GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO. Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 (trinta) dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT.
Appears in 3 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO. Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 60 (trintasessenta) dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLTremunerado.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO. Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à e salario a empregada que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médicomedico, pelo período de 30 (trinta) dias após o gozo do repouso remunerado remunerado, de que trata o artigo 395 395, da CLT.
Appears in 1 contract
Samples: Pauta De Reivindicações
GARANTIA A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO. Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, pelo período de 30 60 (trintasessenta) dias após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da das CLT.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement