Garantia de direitos. O regime instituído na Cláusula 114.ª não se aplica a qualquer dos trabalhadores ao serviço e admitidos antes de 1 de Maio de 1995, ainda que contratados a prazo, não se aplicando, também, quer a uns quer a outros, no caso de, depois daquela data, passarem a prestar serviço a outra Instituição cujos trabalhadores estejam igualmente abrangidos pelo regime de segurança social garantido pelo presente Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Garantia de direitos. O regime instituído na Cláusula 114.ª 137.ª-A não se aplica a qualquer dos trabalhadores ao serviço e admitidos antes de 1 de Maio Janeiro de 1995, ainda que contratados a prazo, não se aplicando, também, quer a uns uns, quer a outros, no caso de, depois daquela data, passarem a prestar serviço a outra Instituição cujos trabalhadores estejam igualmente abrangidos pelo regime de segurança social Segurança Social garantido pelo presente Acordo.
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Samples: Acordo Colectivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
Garantia de direitos. O regime instituído na Cláusula 114.ª 114ª não se aplica a qualquer dos trabalhadores ao serviço e admitidos antes de 1 de Maio de 1995, ainda que contratados a prazo, não se aplicando, também, quer a uns quer a outros, no caso de, depois daquela data, passarem a prestar serviço a outra Instituição cujos trabalhadores estejam igualmente abrangidos pelo regime de segurança social garantido pelo presente Acordo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho