CESSÃO DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

CESSÃO DE DIREITOS. Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.
CESSÃO DE DIREITOS. 28.1. Nenhuma disposição deste seguro confere ou poderá ser interpretada como confe- rindo quaisquer direitos passíveis de serem exercidos em face da Seguradora a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado.
CESSÃO DE DIREITOS. 35.1. Nenhuma disposição deste seguro dará quaisquer direitos a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora por meio de endosso declare o seguro válido para o benefício de outra(s) pessoa(s).
CESSÃO DE DIREITOS. A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CESSÃO DE DIREITOS. 22.1. Esta Apólice e os direitos nela expressos não poderão ser cedidos sem a prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxxx.
CESSÃO DE DIREITOS. 36.1. O segurado perderá o direito a qualquer indenização, caso ceda ou transfira esse seguro a terceiros, a menos que a Seguradora tenha sido notificada previamente a respeito, por escrito, e concordado de forma expressa, mediante a emissão de endosso.
CESSÃO DE DIREITOS. Nenhuma disposição deste seguro dará quaisquer direitos contra a Seguradora à qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora por meio de endosso declare o seguro válido para o benefício de outra(s) pessoa(s).
CESSÃO DE DIREITOS. 14.1. Esta APÓLICE e os direitos nela previstos não poderão ser cedidos ou transferidos a quaisquer terceiros sem a prévia autorização por escrito da SEGURADORA.
CESSÃO DE DIREITOS. 26.1. Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado e/ou o Beneficiário.
CESSÃO DE DIREITOS. As disposições previstas nestas condições gerais garantem direitos e deveres da Seguradora e do Segurado. A cessão de direitos feita pelo segurado à terceiros, não poderá ser oposta à Seguradora, exceto na hipótese de aceitação de alteração da apólice realizada por meio de endosso. É vedado ceder, transferir e/ou doar direito à indenização - referente às verbas da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF) a qualquer pessoa, hospital ou assessoria médica.