HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisão de contrato de trabalho que ocorrerem perante o sindicato dos trabalhadores, no período da vigência do presente Acordo Normativo, apenas quitarão os valores nelas constantes. 51.01. Não comparecendo o empregado, para receber as parcelas rescisórias, na data e hora marcados, o Sindicato dos Trabalhadores atestará, por escrito, a presença da empresa e a ausência do empregado. 51.02. Para homologação de rescisões contratuais, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá exigir das empresas a apresentação de documentos diversos dos relacionados na Instrução Normativa nº 02, de 12.03.1992, do Ministério do Trabalho, e nesta convenção. 51.03. Recusando-se a homologar alguma rescisão contratual, o Sindicato dos Trabalhadores deverá informar à empresa, por escrito, as razões dessa recusa.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisão de contrato de trabalho que ocorrerem perante o sindicato dos trabalhadores, no período da vigência do da presente Acordo NormativoConvenção Coletiva de Trabalho, apenas quitarão os valores nelas constantes.
51.0101. Não comparecendo o empregado, para receber as parcelas rescisórias, na data e hora marcados, o Sindicato dos Trabalhadores atestará, por escrito, a presença da empresa e a ausência do empregado.
51.0202. Para homologação de rescisões contratuais, quando houver, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá exigir das empresas a apresentação de documentos diversos dos relacionados na antiga Instrução Normativa nº 02, de 12.03.1992, do Ministério do Trabalho, e nesta convenção.
51.0303. Recusando-se a homologar alguma rescisão contratual, o Sindicato dos Trabalhadores deverá informar à empresa, por escrito, as razões dessa recusa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisão de contrato de trabalho que ocorrerem perante o sindicato dos trabalhadores, no período da vigência do da presente Acordo NormativoConvenção Coletiva de Trabalho, apenas quitarão os valores nelas constantes.
51.0101. Não comparecendo o empregado, para receber as parcelas rescisórias, na data e hora marcados, o Sindicato dos Trabalhadores atestará, por escrito, a presença da empresa e a ausência do empregado.
51.0202. Para homologação de rescisões contratuais, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá exigir das empresas a apresentação de documentos diversos dos relacionados na Instrução Normativa nº 02, de 12.03.1992, do Ministério do Trabalho, e nesta convenção.
51.0303. Recusando-se a homologar alguma rescisão contratual, o Sindicato dos Trabalhadores deverá informar à empresa, por escrito, as razões dessa recusa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisão de contrato de trabalho que ocorrerem perante o sindicato dos trabalhadores, no período da vigência do presente Acordo Normativo, apenas quitarão os valores nelas constantes.
51.0101. Não comparecendo o empregado, para receber as parcelas rescisórias, na data e hora marcados, o Sindicato dos Trabalhadores atestará, por escrito, a presença da empresa e a ausência do empregado.
51.0202. Para homologação de rescisões contratuais, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá exigir das empresas a apresentação de documentos diversos dos relacionados na Instrução Normativa nº 02, de 12.03.1992, do Ministério do Trabalho, e nesta convenção.
51.0303. Recusando-se a homologar alguma rescisão contratual, o Sindicato dos Trabalhadores deverá informar à empresa, por escrito, as razões dessa recusa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. As homologações de rescisão de contrato de trabalho que ocorrerem perante o sindicato dos trabalhadores, no período da vigência do presente Acordo Normativo, apenas quitarão os valores nelas constantes.
51.0148.01. Não comparecendo o empregado, para receber as parcelas rescisórias, na data e hora marcados, o Sindicato dos Trabalhadores atestará, por escrito, a presença da empresa e a ausência do empregado.
51.0248.02. Para homologação de rescisões contratuais, o Sindicato dos Trabalhadores não poderá exigir das empresas a apresentação de documentos diversos dos relacionados na Instrução Normativa nº 02, de 12.03.1992, do Ministério do Trabalho, e nesta convenção.
51.0348.03. Recusando-se a homologar alguma rescisão contratual, o Sindicato dos Trabalhadores deverá informar à empresa, por escrito, as razões dessa recusa.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho