HOSPEDAGEM Cláusulas Exemplificativas

HOSPEDAGEM. Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
HOSPEDAGEM. Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 3.7. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso. Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
HOSPEDAGEM. Na hipótese de Evento previsto (quaisquer eventos que causarem danos ao imóvel segurado) se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a presente cobertura adicional garantirá a reserva e pagamento de hotel até o limite previsto, independentemente do número de moradores. Ratifica-se o item 5 – Exclusões Gerais.
HOSPEDAGEM. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são em regra, de categoria básica (standard). Qualquer alteração diferenciada deverá ser previamente solicitada. Caso haja modificações das acomodações por parte do CONTRATANTE durante a viagem, este deverá assumir despesas decorrentes, não sendo elas reembolsadas. Os hotéis que são indicados nos circuitos europeus poderão ser alterados no destino pelos fornecedores responsáveis de acordo com a quantidade de pessoas participantes da excursão.
HOSPEDAGEM. Despesas de hospedagem do segurado, cônjuge e descendentes se, devido à ocorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, a residência tornar-se inabitável. Período de hospedagem, 2 (dois) dias. Hotel deve ser na mesma cidade do endereço da apólice e o mais próximo da residência do segurado. Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos ou Vazamento de Tubulações. Limite de até R$ 150,00 por dia/pessoa, período. Máximo de 2 diárias, número Máximo de 4 pessoas e 2 (duas) utilizações por vigência (não acumulativo). Exclusões Específicas · Despesas que não façam parte da diária, como alimentação, suvenir, telefonemas etc; · Despesas com traslado ao hotel.
HOSPEDAGEM. Oferece o reembolso de despesas após contratação de: • Hospedagem do segurado, cônjuge e descendentes - moradores da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. • Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); O local de hospedagem deve ser na mesma cidade do endereço da apólice e o mais próximo da residência do segurado. Esse serviço poderá ser acionado mediante ao sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval, Impacto de Veículos Terrestre ou Vazamento de Tubulações ou Tremor de Terra e Terremoto. • Reembolso de despesas: médicas, hospitalares, medicamentos, alimentação, telefonemas e etc; • Reembolso de qualquer traslado ao local de hospedagem; • Despesas com a locomoção do animal até o local de hospedagem e retorno; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
HOSPEDAGEM. A contratação e custos relativos à hospedagem do ARTISTA e equipe de operação técnica, correrá por conta da CONTRATADA, devendo os mesmos ficar instalados preferencialmente nas proximidades do local do evento, na cidade ou região.
HOSPEDAGEM. Caso seja confirmada a necessidade de imobilização do veículo decorrente de evento de sinistro ou pane, por período superior a 01 (um) dia para reparo, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, será colocado à disposição do segurado e seus acompanhantes, o serviço de transporte para o hotel mais próximo. A seguradora assumirá com o hotel os custos com a(s) diária(s), sendo excluídas as despesas extras. Limite de despesas: diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por ocupante, máximo de 5 dias. A assistência limita-se à capacidade oficial do veículo. Cabe ao segurado contatar a seguradora previamente para solicitar o serviço a ser executado. Obs.: esta cobertura somente poderá ser acionada se o veículo segurado estiver fora do município de domicílio do segurado. Caso o segurado utilize o serviço de hospedagem, não terá direito ao serviço de retorno/continuação da viagem.
HOSPEDAGEM. O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto demorar mais de um dia, a ser devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta. A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo. Será colocado à disposição do segurado e os passageiros, o serviço de transporte para o hotel mais próximo, ficando a critério da seguradora o mais adequado. Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de domicilio do segurado. O segurado perderá o direito a esta cobertura se optar pelo TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO. Limite de despesas hospedagem - até R$ 200,00 (duzentos reais) por dia limitado a R$ 600,00 (seiscentos reais) por evento. Limite de despesas serviço de transporte para o hotel – até R$250,00 limitado a 50KM por evento.
HOSPEDAGEM. Oferece o reembolso de despesas após contratação de: • Hospedagem do segurado, cônjuge e descendentes - moradores da residência segurada, quando considerada inabitável em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores). • Reembolso de despesas: médicas, hospitalares, medicamentos, alimentação, telefonemas e etc.; • Reembolso de qualquer traslado ao local de hospedagem; • Despesas com a locomoção do animal até o local de hospedagem e retorno; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.