REINTEGRAÇÃO. Recomposição do valor reduzido do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REINTEGRAÇÃO. Não é permitida a reintegração desta cláusula.
REINTEGRAÇÃO. Recomposição do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas con- tratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado.
REINTEGRAÇÃO. Recomposição do Limite Máximo de Indenização relativo a uma ou mais das coberturas contratadas, após ter sido efetuado o pagamento de alguma indenização ao Segurado. Normalmente não é admitida no Seguro de Responsabilidade Civil, sendo substituída pelo Limite Agregado. Ver "Limite Agregado".
REINTEGRAÇÃO. É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pa- gamento da indenização decorrente de sinistro.
REINTEGRAÇÃO. É a recomposição do Limite Máximo de Indenização, do valor em que foi reduzido, em razão do pagamento de uma indenização.
REINTEGRAÇÃO. Não há reintegração do Limite Máximo de Indenização e/ou Limite Agregado das coberturas contratadas, bem como do Limite Máximo de Garantia.
REINTEGRAÇÃO. A critério exclusivo do Fiador, o limite máximo da minuta poderá ser reintegrado, quando a ocorrência de inadimplemento, hipótese em que a reintegração estará condicionada ao pagamento de comissão de fiança adicional informado pelo Fiador ao Favorecido/Beneficiário, calculado a partir da data da ocorrência do inadimplemento até o término da vigência do contrato.
REINTEGRAÇÃO. 11.1. A reintegração do Capital Segurado da Cobertura desta Cláusula é automática após cada evento, observado o disposto no item 2.1.2 acima.
REINTEGRAÇÃO. 17.1. Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização ou Capital Segurado da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
17.2. A reintegração do Limite Máximo de Indenização ou do Capital Segurado não é auto- mática, condicionado à solicitação do Segurado ou corretor e aceita pela Seguradora, exce- to se a forma de pagamento for via faturamento, conforme especificado na apólice.
17.3. É permitido, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Segu- radora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização ou Capital Segurado referente a essa redução.
17.4. A recomposição do Limite Máximo de Indenização ou Capital Segurado somente será considerada para sinistros posteriores, se por ocasião destes o Segurado já tiver protoco- lado na Seguradora a solicitação formal de reintegração e esta ter anuído à sua solicitação.
17.5. No caso da não reintegração, o Limite Máximo de Indenização ou Capital Segurado da Cobertura Adicional ficará reduzido do valor da indenização paga.
17.6. A Seguradora, ao proceder à reintegração, cobrará o prêmio devido conforme as dis- posições tarifárias em vigor.