ÍNDICE
ÍNDICE
2. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO E PRAZO DE SUA DURAÇÃO 10
4. RESPOSTA DA SEGURADORA PARA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO/APÓLICE DE SEGURO (ENDOSSO) 11
7. AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 19
12. RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO OU DA COBERTURA DE RCFV e APP23 13. PERDA DE DIREITOS 23
16. OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE 26
18. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 28
II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A COBERTURA AUTOMÓVEL 30
1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE 30
3. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DA COBERTURA AUTOMÓVEL 37
4. BENS E/OU EQUIPAMENTOS DO VEÍCULO NÃO COMPREENDIDOS NAS COBERTURAS BÁSICAS 39
7. LIQUIDAÇÃO DE PERDA PARCIAL 42
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL 42
1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE 44
3. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS 46
IV - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) 50
2. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) 50
4. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS NÃO COBERTOS PELO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP) 51
5. PERDA DE DIREITOS DO SEGURADO OU DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO 52
8. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 53
V - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS ADICIONAIS 56
I - LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS 56
13. LOCADORAS INTERMEDIÁRIO 99
14. INFORMAÇÕES IMPORTANTES 101
15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas 102
II - CARRO RESERVA 107
1. OBJETO 107
2. PADRÃO DO CARRO RESERVA 108
3. LIBERAÇÃO DO CARRO RESERVA 108
4. PRAZO DE UTILIZAÇÃO, DESPESAS EXTRAS E DEVOLUÇÃO DO CARRO RESERVA 109
III - LIBERTY VIDROS 109
1. PLANO VIDROS BÁSICO / CAMINHÃO BÁSICO 110
2. PLANO VIDROS INTERMEDIÁRIO 111
3. PLANO VIDROS INTERMEDIÁRIO COM TETO SOLAR 112
4. PLANO VIDROS SUPERIOR 113
5. PLANO VIDROS SUPERIOR COM TETO SOLAR 115
6. PLANO BLINDADO BÁSICO 116
7. PLANO BLINDADO INTERMEDIÁRIO 117
8. PLANO P 118
9. PLANO M 119
10. REPARO PARA-CHOQUES 121
11. SRA – SERVIÇO DE REPARO EM PINTURA 122
12. SRA PLUS- (MARTELINHO) 123
13. MÁQUINA DE ELEVAÇÃO DOS VIDROS DAS PORTAS 124
14. LIVRE ESCOLHA 125
15. PROTEÇÃO DE RODA E PNEU 126
16. PROTEÇÃO PEQUENOS REPAROS 127
17. Tabela de Limites Vidros 129
PARTICULARES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 137
LIBERTY ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 137
LIBERTY CUIDADOS ESPECIAIS 139
DESCONTO NA FRANQUIA AUTO 141
VII - CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE CARTA VERDE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO E/OU CONDUTOR DE VEÍCULOS TERRESTRES (AUTOMÓVEL DE PASSEIO – PARTICULAR OU DE ALUGUEL) NÃO MATRICULADOS NO PAÍS DE INGRESSO EM VIAGEM INTERNACIONAL – DANOS CAUSADOS A PESSOAS OU OBJETOS NÃO TRANSPORTADOS 141
1. OBJETO DO SEGURO 141
2. RISCO COBERTO 142
3. ÂMBITO GEOGRÁFICO 142
4. RISCOS NÃO COBERTOS 142
5. SOMAS SEGURADAS E LIMITES MÁXIMOS DE RESPONSABILIDADE 143
6. PAGAMENTO DO PRÊMIO 143
7. PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS 143
8. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 143
9. CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL 144
10. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 144
11. PERDA DE DIREITOS 144
12. VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO CONTRATO 145
13. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 145
14. PRESCRIÇÃO 145
15. TRIBUNAL COMPETENTE 145
Aceitação: É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado para a contratação do seguro, que serve de base para a emissão da Apólice.
Acessório: Entende-se como acessório, original de fábrica ou não, apenas: rádios e toca-fitas, conjugados ou não; amplificadores; equalizadores; CD players; televisores; telefones móveis e aparelhos transmissores/receptores de rádio, desde que fixados em caráter permanente no veículo segurado.
Acidente: Acontecimento imprevisto e involuntário, não caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia do Segurado, do qual resulta um dano causado ao bem ou pessoa segurados.
Acidente Pessoal: Significa a lesão corporal fatal ou não, causada involuntariamente, provocada por acidente exclusivo e diretamente externo, súbito e violento, que por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
Acidentes Pessoais de Passageiros: É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico dos passageiros do veículo segurado.
Acompanhantes: Pessoas físicas que estiverem no veículo no momento da ocorrência do sinistro ou pane. O número máximo de acompanhantes será equivalente à capacidade legal do veículo, tal como constante no documento de propriedade do mesmo.
Agravamento do Risco: É uma circunstância posterior à contratação do seguro, que aumenta a probabilidade de ocorrência de sinistro, independente ou não da vontade do Segurado.
Apólice: documento emitido pela sociedade seguradora que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo proponente, nos planos individuais (apólice individual), ou pelo estipulante, nos planos coletivos..
Apropriação indébita: É o ato de apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, sem o consentimento do proprietário.
Ato doloso: É o ato intencional, mediante ação ou omissão, com características de dolo, no qual fica demonstrado que o agente que o praticou - Segurado, seu beneficiário ou o representante de um ou de outro - quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo com o objetivo de fraudar o contrato de seguro.
Automóvel: É todo veículo automotor de passeio ou comercial leve, com peso líquido inferior a 3,5 toneladas, incluindo os do tipo pick-up e vans.
Avaria: É o dano existente no veículo segurado.
Avaria Prévia: É o dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto, exceto em caso de Indenização Integral.
Aviso de Sinistro: É a comunicação à Seguradora da ocorrência do evento previsto na Apólice.
Beneficiário: É a pessoa que detém legalmente o direito à indenização.
Boa-fé: É a boa intenção, isenta de dolo ou engano, com que uma pessoa física ou jurídica realiza o contrato de seguro, sendo o pressuposto indispensável para a existência, execução, validade e contratação do seguro.
Bônus: É o desconto especial e intransferível concedido ao Segurado que não apresentou sinistro e reclamação de indenização junto à Seguradora durante o período de vigência da Apólice anterior, desconto este que acarreta redução do valor do prêmio do seguro.
Caminhão: É todo veículo destinado ao transporte de carga, incluídos os do tipo pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga. Para efeito de assistência, o número máximo de acompanhantes é igual a 2.
Cancelamento: É a dissolução antecipada da Apólice de seguro.
Cláusulas: São as condições que definem a extensão dos contratos de seguro.
Cláusula Adicional: Cláusula suplementar adicionada ao Contrato de Seguro, estabelecendo condições contratuais para novas ou outras coberturas.
Cobertura: É a garantia prometida pela Seguradora no sentido de proteger e/ou cobrir os riscos predeterminados contratados com o Segurado, mediante pagamento de indenização com base nos valores e condições pactuadas no Contrato de Seguro.
Condições Gerais: Conjunto de disposições que regem a contratação de um mesmo plano de seguro.
Contrato de Seguro: É o contrato com elemento essencial de boa-fé, firmado entre a Seguradora e o Segurado, cujo objeto é garantir um interesse legítimo deste último contra riscos predeterminados entre as Partes, visando satisfazer as
necessidades do Segurado mediante o pagamento de uma indenização pela Seguradora, na forma contratada e indicada na Apólice.
Cosseguro: Operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo Segurado, entre duas ou mais Seguradoras, podendo ser emitidas tantas Apólices quantas forem as Seguradoras, ou uma única Apólice, pela Seguradora denominada Líder na operação.
Dano: Prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável pela Seguradora de acordo com as Condições pactuadas e previstas na Apólice de Seguro.
Dano Corporal: Xxxxx, exclusivamente, física causada a(s) pessoa(s) decorrente de acidente de trânsito, envolvendo o veículo segurado. Prejuízos e/ou consequências decorrentes de lesões físicas, tais como e não limitado a pensionamento e lucros cessantes são considerados danos corporais. Danos morais, estéticos ou psicológicos não estão abrangidos por esta definição.
Dano Estético: É todo e qualquer dano causado a pessoas que implique em redução ou perda de padrão de beleza ou estética, embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo. O dano estético não se confunde com dano moral e não está amparado por nenhuma das coberturas contratadas nesta apólice.
Dano Material: É o tipo de dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa. As lesões físicas ao corpo de uma pessoa não são danos materiais, mas sim danos corporais. Prejuízos e/ou consequências decorrentes de lesões físicas, são considerados danos corporais, para efeito de cobertura prevista neste contrato de seguro.
Dano Moral: É aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psiqué, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. O dano moral não é suscetível de valor econômico, ficando a cargo de um Juiz o reconhecimento de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação por parte do causador do dano. O dano moral não se confunde com dano estético ou dano corporal e possui cobertura própria, sendo de livre escolha do segurado a sua contratação Data do Vencimento: É a data limite para pagamento da parcela única ou das parcelas fracionadas (parcelas mensais) correspondentes ao prêmio do seguro.
Documentos Contratuais: documento emitido pela seguradora, sendo a apólice, a apólice de averbação, o certificado individual, o endosso e o bilhete de seguro.
Domicílio: Para os fins desta Apólice, será considerado domicílio o endereço onde reside o Segurado, indicado na proposta e constante da Apólice e de nosso cadastro como tal.
Emergência: É o evento imprevisível e fortuito que acarreta a necessidade de atendimento ou socorro imediato para evitar o agravamento dos danos, ou para minorar suas consequências. Para os fins dos serviços de assistência residencial, incluem-se também no conceito de emergência os sinistros ocorridos com a residência do Segurado.
Endosso: documento, emitido pela sociedade seguradora, por meio do qual são formalizadas alterações do seguro contratado, de comum acordo entre as partes envolvidas
Estelionato: De acordo com o definido no Código Penal é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Fator de Ajuste: É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação do seguro na modalidade Valor de Mercado Referenciado, utilizado para considerar características particulares, tais como estado de conservação, opcionais e diferenças regionais.
Franquia: É o valor ou percentual definido na Apólice pelo qual o Segurado fica responsável em caso de sinistro. Franquia Quilométrica: Alguns serviços são válidos somente a partir de 50 km de distância do domicílio do Segurado. Então, antes de qualquer acionamento deve-se verificar se o serviço solicitado está sujeito à franquia de distância. Estas franquias referem-se única e exclusivamente à cobertura de Assistência 24 Horas, não devendo se confundir com a franquias previstas para o veículo em caso de sinistro na Cobertura Básica nº 1 – Compreensiva.
Furto Qualificado: Furto cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Furto Simples: Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel pertencente a outra pessoa, contra a vontade desta e com a intenção de ter a coisa como própria, sem ameaça ou violência à pessoa.
Grupos de Afinidade: Denominação aplicada a pessoas que possuam vínculo com o Interveniente, os Grupos de Afinidade dividem-se em três modalidades: Worksite (funcionários de empresas), Cooperativas (trabalhadores sem vínculo empregatício, ligados a Cooperativas), e Associações (pessoa física vinculada a Associações).
Indenização: É a reparação do dano sofrido pelo Segurado, correspondente em moeda corrente vigente no Brasil, cuja responsabilidade pelo pagamento no Contrato de Seguro é da Seguradora, sendo devida após a regulação do sinistro.
Indenização Integral: Entende-se pela indenização dos danos causados ao veículo segurado quando o valor da reparação for superior a 75% (setenta e cinco por cento) do Valor de Mercado Referenciado ou do Valor Determinado do veículo, conforme opção contratada.
Interveniente: É aquele que passa a fazer parte de uma relação entre duas partes sejam pessoas ou instituições, com a aceitação de ambas as partes.
Invalidez Permanente: É a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
Limite de Despesas: É o valor máximo dos serviços disponíveis por evento ou vigência.
Limite Máximo de Indenização (LMI) / Limite Máximo de Garantia (LMG): Valor máximo da indenização contratado na apólice para cada cobertura.
Limite de Quilometragem: É o limite quilométrico máximo dos serviços disponíveis.
Liquidação de Sinistro: É o processo para pagamento da indenização ao Segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Lock-Out: Paralisação dos serviços ou atividades de uma empresa ou empresas de atividades afins, por determinação de seus administradores ou do sindicato patronal respectivo.
Motocicletas e Similares: É todo veículo automotor de passeio ou comercial leve de 2 rodas para transporte particular de pessoas (exceto as utilizadas para transporte de mercadorias ou moto táxis), sendo que, para efeito de assistência, o número máximo de acompanhantes é igual a 1.
Pane: É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo, e que o impede de se locomover por seus próprios meios.
Peça Original: são as peças contidas originalmente no veículo quando ele sai da fábrica.
Peça de Reposição Original: são as peças produzidas pelo mesmo fabricante da peça original, através do mesmo processo de fabricação e com as mesmas especificações técnicas.
Peça de Reposição Compatível: é produzida por fabricante independente.
Perda Parcial: Entende-se pela perda correspondente aos danos causados ao veículo segurado, superior ao valor da franquia e menor que 75% (setenta e cinco por cento) do Valor Determinado ou do Valor de Mercado Referenciado do veículo, multiplicado pelo fator de ajuste, conforme opção contratada. Considera-se também perda parcial o roubo ou furto localizado, em que eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado estejam contempladas na definição ora descrita.
Período de Avaliação do Risco: É o período de 15 (quinze) dias corridos que mediará, entre a data do recebimento da Proposta de Seguro pela Seguradora, e sua expressa aceitação ou recusa em assumir o risco.
Período intermitente de cobertura: período de cobertura fixado de forma descontinuada, a partir de critérios determinados nas condições contratuais, que estabelecem sua interrupção e reinício, bem como inclusão ou exclusão de cobertura dos riscos.
Prêmio ou Prêmio Único: Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado (prêmio fracionado).
Prêmio Mensal: Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado conforme opção especificada na proposta ou bilhete e pago mensalmente.
Prêmio Periódico: Valor a ser pago para a garantia do risco, com qualquer periodicidade compatível com as suas características e com a vigência da cobertura, conforme opção especificada na proposta ou no bilhete.
Primeiro Risco Absoluto: É aquele em que a Seguradora responde pelos prejuízos integralmente, até o montante contratado, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.
Proponente: Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.
Proposta: documento que formaliza o interesse do proponente em contratar, alterar ou renovar o seguro, abrangendo, no caso de contratação ou renovação de apólices coletivas, tanto a proposta de contratação formalizada pelo estipulante, como as propostas de adesão dos segurados individuais
Questionário de Avaliação de Risco: É o conjunto de perguntas sobre o condutor(es) e as características do uso do veículo que deve ser respondido e assinado pelo Segurado, e que tem como objetivo buscar o preço mais adequado a essas características.
Redução do Risco: É uma circunstância superveniente à contratação do seguro, que diminui a probabilidade de ocorrência de sinistro, independente ou não da vontade do Segurado.
Regulação de Sinistro: É a análise do processo de sinistro quanto a sua cobertura pela Apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão-de-obra, e as operações de substituição/recuperação de peças.
Responsabilidade Civil: É a obrigação imposta por lei a cada um de responder pelo dano que causar a terceiros.
Risco: É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das Partes contratantes, e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro.
Roubo: É a subtração de todo ou parte do bem com ameaça ou violência a pessoa.
Salvado: É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico.
Segurado: A pessoa física ou jurídica em relação à qual a Seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Seguradora: É a Empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo Contrato de Seguro.
Sinistro: Ocorrência de acontecimento involuntário e casual previsto no Contrato de Seguro e para a qual foi contratada a cobertura.
Sub-Rogação: É a transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados): Autarquia Federal fiscalizadora e reguladora das entidades do mercado securitário.
Tabela de Referência: É a tabela divulgada em jornal de grande circulação, revista especializada e/ou por meio eletrônico (Internet), que indica o valor médio de cada veículo.
Terceiro: É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio Xxxxxxxx ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Termo Inicial: Entende-se pela data em que se inicia o prazo a ser obedecido pela Seguradora para realizar a regulação do sinistro.
Tunning: Termo que significa alterar as características originais do veículo com o objetivo de personalizá-lo e/ou melhorar sua performance, e que afeta diretamente sua aparência estética, desempenho, estabilidade, frenagem e dirigibilidade.
Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de Indenização Integral do veículo, fixada em moeda nacional e estipulada pelas Partes no ato da contratação.
Valor de Mercado Referenciado: A modalidade valor de mercado referenciado garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com tabela de referência expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual acordado entre as partes e estabelecido na proposta, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro. Vigência: intervalo contínuo de tempo durante o qual está em vigor o contrato de seguro, podendo ser fixada em anos, meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho, ou outros critérios, conforme estabelecido no plano de seguro.
Vigência reduzida: quando o período de vigência é fixado em meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho, ou outros critérios passíveis de contratação, conforme estabelecido no plano de seguro.
Vistoria Prévia: É a inspeção realizada no veículo antes da aceitação do risco para verificação da existência, características e estado de conservação do veículo.
Vistoria de Sinistro: É a inspeção efetuada por peritos habilitados em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE AUTOMÓVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS E ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS
O seguro de Automóvel, Responsabilidade Civil Facultativa Veículos e Acidentes Pessoais de Passageiros Liberty Seguros possui diversas opções de cobertura à disposição do Segurado. Estas coberturas podem ser contratadas em conjunto ou isoladamente - sendo que a de Acidentes Pessoais de Passageiros somente poderá ser contratada quando conjugada à cobertura de Automóvel e/ou de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - e encontram-se detalhadamente explicadas nestas Condições Gerais, que são parte integrante do Contrato de Seguro, juntamente com a respectiva Apólice.
Cabe ao Segurado definir quais as coberturas que deseja contratar, as quais devem constar expressamente da Proposta de Seguro encaminhada à Liberty Seguros, uma vez que somente as coberturas indicadas na Proposta e constantes na Apólice serão objeto do Contrato de Seguro.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
2. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.
3. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
I - CLÁUSULAS COMUNS ÀS COBERTURAS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEL, RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS E ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS
1. ACEITAÇÃO DO SEGURO
1.1. Nos seguros contratados em Apólice coletiva (por meio de Interveniente) ou Grupos de Afinidade, com pagamento de prêmio feito mediante desconto mensal em folha de pagamento ou mediante débito em conta corrente, somente serão considerados aceitáveis os seguros de pessoas que mantenham vínculo empregatício com a empresa Interveniente ou Grupo, bem como de seus pais, filhos e cônjuge.
1.2. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. A Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
1.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da transmissão ou protocolo da proposta física, para sua análise e aceitação ou recusa, na qual deverão constar obrigatoriamente, entre outros dados, os elementos essenciais do segurado, dos beneficiários, do objeto do seguro e do risco. Quando constatada a necessidade de informações e/ou documentos complementares para possibilitar a melhor análise do risco proposto, o referido prazo será suspenso até a data em que ocorrer a entrega das informações ou documentos solicitados, observando-se o que segue:
a) em caso de Pessoa Física: a solicitação de informações e/ou documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta somente poderá ser feita uma única vez durante o prazo ora estabelecido para aceitação;
b) em caso de Pessoa Jurídica: a solicitação de informações e/ou documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração proposta poderá ser feita mais de uma vez durante o prazo ora estabelecido para aceitação, desde que tais solicitações sejam devidamente fundamentadas.
1.3.1. Durante o período de análise será garantida cobertura provisória do bem e/ou risco segurado. Em caso de recusa do risco, será garantida cobertura provisória adicional de 3 dias úteis, a contar da comunicação da carta recusa ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros. Após esse período, a cobertura provisória será encerrada imediatamente. De qualquer forma, eventuais sinistros ocorridos durante o período
de cobertura provisória apenas serão atendidos se o evento estiver amparado pelas Condições Gerais do produto e o sinistro for considerado como regular.
1.3.2. No caso de aceitação da proposta o período de cobertura provisória será considerado como de efetiva vigência do seguro.
1.3.3. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
1.4. A não-aceitação da Proposta será feita expressamente (por escrito), pela Seguradora, no prazo máximo estipulado no subitem 1.3. desta Cláusula, contado à partir da data do registro de entrada da Proposta na Seguradora. O documento contendo expressamente a recusa da Proposta pela Seguradora e respectiva justificativa será entregue ao Proponente ou seu Corretor, por fax ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica admitida comercialmente, ou mediante correspondência entregue pessoalmente ao mesmo, devidamente protocolada.
1.5. A ausência de manifestação formal da Seguradora no prazo previsto anteriormente caracterizará a aceitação tácita da Proposta.
1.6. No caso de não-aceitação (recusa) da Proposta pela Seguradora, em que já tenha sido pago o prêmio total ou parcialmente, os valores pagos serão devolvidos ao Segurado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização dessa recusa, devidamente atualizados desde a data do pagamento até a data da efetiva restituição pela Seguradora, com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, e a cobertura do seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, desde que o evento se encontre amparado pelas presentes Condições Gerais, sem que seja cobrado do Segurado o prêmio proporcional a esse período adicional de cobertura.
1.7. Durante o período de avaliação do risco (15 dias), serão considerados cobertos os sinistros em que ficar constatada a adequação da Proposta de Seguro às normas de aceitação de riscos da Seguradora.
2. INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO E PRAZO DE SUA DURAÇÃO
2.1. A vigência do presente Contrato de Seguro terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na Proposta para esta finalidade ou, na falta desta, da data do recebimento da Proposta pela Seguradora, excetuando-se nos casos da sua não aceitação. O Contrato de Seguro terá o prazo de duração indicado na Apólice.
2.2. Os contratos de seguro de veículos zero quilômetro ou de renovação na mesma seguradora, cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. Para os demais casos em que houver adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, o início de vigência se dará a partir da realização da vistoria.
2.3. Nos casos em que não ocorrer o pagamento antecipado total ou parcial do prêmio, o início de vigência coincidirá com a data da aceitação da proposta, salvo se houver necessidade real de realização de vistoria prévia, a critério da Seguradora.
2.4. Nas Apólices coletivas e/ou sujeitas a averbação, o início e o término de cobertura ocorrerão de acordo com as condições específicas de cada modalidade, sendo que o risco se iniciará dentro do prazo de vigência da Apólice.
2.5. Os prazos prescricionais do presente Contrato de Seguro são aqueles previstos em Lei.
2.6. Para vigência reduzida e/ou período intermitente o início e fim de vigência será aquele especificado na apólice de seguro.
3. ÂMBITO GEOGRÁFICO
3.1. As disposições deste Contrato aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos dentro do território brasileiro e países-membros (“Estados-Partes”) do Mercosul – ou seja, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile, qualquer que seja o veículo, salvo expressa menção em contrário.
3.1.1. Para a Assistência Residencial, cobertura de Vidros, cobertura de Carro Reserva e a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos de carga, ônibus e micro-ônibus o âmbito geográfico é restrito exclusivamente ao território brasileiro.
3.2. Em caso de sinistro ocorrido em território dos países-membros do Mercosul, os limites de indenização serão aqueles contratados e constantes da Apólice e a indenização será feita mediante reembolso ao Segurado, a partir da apresentação da documentação comprobatória da ocorrência e das despesas pagas por conta do sinistro, no momento do aviso do sinistro.
3.3. O veículo que trafega pelo Mercosul não está isento da obrigatoriedade da contratação do seguro Carta Verde, que é exigido pelas autoridades de fronteira.
4. RESPOSTA DA SEGURADORA PARA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO/APÓLICE DE SEGURO (ENDOSSO)
4.1. Este Contrato de Seguro poderá ser alterado mediante solicitação do Segurado à Seguradora, desde que o objeto do pedido esteja previsto em Lei, e de acordo com as normas operacionais da Seguradora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da recepção do documento, para efetivar ou não o endosso da Apólice.
Todas e quaisquer solicitações para mudanças e alterações (endosso) no Contrato de Seguro e sua respectiva Apólice, inclusive aquelas pertinentes à inclusão ou exclusão de cláusulas e/ou coberturas, assim como de beneficiários, dependerão sempre da resposta expressa da Seguradora, e somente serão efetivadas mediante a sua concordância e aceitação, a qual dar-se-á com a emissão do competente aditivo.
4.2. Efetivado o endosso pela Seguradora, as novas condições prevalecerão sobre as anteriores a partir da data da solicitação do Segurado e/ou do competente pagamento do prêmio suplementar ou restituição do prêmio, se houver.
4.3. Os casos de cancelamento automático, pela Seguradora, de uma ou mais coberturas previstas no Contrato de Seguro, conforme previsto na Cláusula 12 - RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais, gerarão endosso para a respectiva Apólice.
4.4. Caso o endosso emitido resulte em prêmio a restituir, o valor a ser devolvido ao Segurado será devidamente corrigido com base na variação do IPCA, na forma indicada a seguir:
a) alterações na Apólice (inclusive cancelamento) por iniciativa do Segurado: atualização a partir da data de protocolo da solicitação de cancelamento, ou de sua transmissão eletrônica, conforme o caso, até a data do recebimento da restituição pelo Segurado;
b) cancelamento da Apólice por iniciativa da Seguradora: atualização a partir da data do início da vigência do cancelamento até a data do recebimento da restituição pelo Segurado.
4.5. No caso de substituição do veículo segurado, a cobrança ou devolução da diferença de prêmio será calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
5. BÔNUS
O Segurado terá direito a bônus na renovação do seguro, observadas as regras descritas nos itens abaixo.
5.1. Conceito
O bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada Apólice/item. Esse indicador representa a experiência do Segurado em função dos sinistros ocorridos, indenizados ou avisados, a cada período de um ano de vigência de seguro.
O bônus deve ser ÚNICO abrangendo as coberturas de CASCO+RCFV e obedecerá aos critérios de concessão conforme tabelas abaixo:
CLASSE DE BÔNUS | PERÍODO SEM SINISTRO INDENIZÁVEL |
0 | Seguro Novo |
1 | 1 anos |
2 | 2 anos |
3 | 3 anos |
4 | 4 anos |
5 | 5 anos |
6 | 6 anos |
CLASSE DE BÔNUS | PERÍODO SEM SINISTRO INDENIZÁVEL |
7 | 7 anos |
8 | 8 anos |
9 | 9 anos |
10 | 10 anos |
Ainda assim, deverá ser observada a tabela a seguir para estipular a classe máxima de bônus a conceder:
IDADE DO SEGURADO | CLASSE MÁXIMA DE BÔNUS A SER CONCEDIDA |
18 anos | 0 |
19 anos | 1 |
20 anos | 2 |
21 anos | 3 |
22 anos | 4 |
23 anos | 5 |
24 anos | 6 |
25 anos | 7 |
26 anos | 8 |
27 anos | 9 |
28 anos em diante | 10 |
5.2. Regras de Aplicação
O bônus deve ser aplicado na renovação da Apólice, de acordo com o que segue:
5.2.1. O direito ao bônus é pessoal e intransferível - portanto, em caso de alteração de titularidade no contrato de seguro o bônus deverá ser totalmente excluído.
Caso haja transferência de titularidade e na hipótese de haver consentimento prévio e expresso da Seguradora para a cessão da Apólice, o bônus será excluído no ato da troca do titular com a devida cobrança de prêmio do novo Segurado, referente à perda do bônus, proporcional ao prazo restante da vigência.
Entretanto, admite-se a transferência de bônus entre Segurados, mediante prévia e expressa comunicação à Seguradora, somente quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) transferência de pessoa jurídica para pessoa física e vice-versa, quando comprovado que o novo segurado é um dos sócios da empresa;
b) transferência de PJ (pessoa jurídica) para outra PJ (pessoa jurídica) quando comprovado a mesma composição societária;
c) transferência de PF (pessoa física) para outra PF (pessoa física) para o condutor da apólice anterior, independentemente do vínculo, desde que o condutor anterior não seja indeterminado;
d) transferência em caso de falecimento do Segurado, respeitando as seguintes condições:
d.1. se o principal condutor não tiver vínculo de parentesco (cônjuge, xxx, mãe ou filho/filha) com o segurado, será necessária a apresentação do inventário ou arrolamento de bens. A transferência poderá ser feita desde que o principal condutor conste no inventário ou arrolamento de bens como um dos herdeiros do segurado.
d.2. se o principal condutor tiver vínculo de parentesco (cônjuge, xxx, mãe ou filho/filha) com o segurado, a transferência poderá ser feita sem a necessidade de apresentação de inventário;
d.3. se o segurado também for condutor do veículo, a transferência não será realizada para nenhuma outra situação. As situações ora referidas deverão ser comprovadas com o envio da cópia do perfil da Apólice anterior em que conste o novo Segurado como condutor do veículo.
Nesses casos de exceção para os quais é permitida a manutenção do bônus mesmo havendo transferência de Segurado, o bônus deve ser concedido em função da idade do novo Segurado, de acordo com a tabela mencionada no item 5.1 CONCEITO
.
5.2.2. O bônus deverá ser aplicado para cada Apólice/item, ou seja, para cada novo seguro uma nova experiência deverá se iniciar, não sendo possível, portanto que a experiência adquirida em uma Apólice seja utilizada para mais de um seguro do mesmo Segurado.
5.2.3. O bônus poderá ser aplicado a qualquer tipo de seguro AUTO, RCFV e a qualquer tipo de cobertura.
5.2.4. No caso de endosso ou renovação de Apólice com substituição de veículo, o bônus poderá ser mantido, desde que comprovado que o novo veículo é de propriedade do Segurado.
5.2.5. Para as apólices que estão sendo renovadas e por algum motivo como bônus classe 0, a renovação deve ser feita como “seguro novo”.
Importante: As regras de bônus são cumulativas, ou seja, se no momento da renovação houver mais de um tipo de situação, devem ser somadas as reduções de classes de bônus, exemplo: alteração de cobertura de RCFV para Casco e da categoria de Moto para Passeio deverá ser reduzida 2 classes de bônus.
5.3. Tabela de Bônus
Para cálculo da Classe de Bônus a conceder em cada renovação em função de sinistros indenizados ou avisados, deverão ser observados os seguintes critérios:
a) serão considerados todos os eventos de sinistros indenizados ou avisados, ocorridos na vigência da Apólice anterior, aumentando uma classe de bônus se não tiver ocorrido sinistro, ou reduzindo uma classe para cada evento de sinistro indenizado ou avisado ocorrido;
Classe de Bônus da apólice a ser renovada | Quantidade de sinistros indenizados ou avisados (em processo de liquidação) na vigência da apólice que está sendo renovada | ||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
4 | 5 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | 6 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
6 | 7 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
7 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
8 | 9 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
9 | 10 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 |
10 | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 |
b) serão considerados os sinistros de qualquer tipo (ex: colisão, incêndio, roubo/furto do veículo, roubo de acessórios, utilização de cláusula ou cobertura adicional, equipamentos especiais, Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Acidentes Pessoais Passageiros etc), excluídos os atendimentos decorrentes das coberturas de Carro Reserva, Vidros e Assistência 24 Horas, eventualmente contratadas;
c) se, em decorrência de um mesmo evento, forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro, será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da classe de bônus;
d) casos de sinistros que resultarem em indenização integral, será considerada a data de liquidação do sinistro para cálculo de concessão.
IMPORTANTE: A regra de sinistros se aplica em conjunto com as demais regras previstas nestas normas.
5.4. Prazo para concessão de Bônus nas renovações sem sinistro
5.4.1. Para os casos onde ocorrer renovação do seguro, com vigência decorrida maior ou igual que 335 dias, não será necessário o cancelamento da apólice. A classe de bônus será estipulada da seguinte forma:
PERÍODO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Adicionar uma classe de bônus |
De 31 a 60 dias | Manter a mesma classe de bônus |
De 61 a 90 dias | Reduzir 1 classe de bônus |
De 91 a 120 dias | Reduzir 2 classes de bônus |
De 121 a 150 dias | Reduzir 3 classes de bônus |
De 151 a 180 dias | Reduzir 4 classes de bônus |
De 181 a 210 dias | Reduzir 5 classes de bônus |
De 211 a 240 dias | Reduzir 6 classes de bônus |
De 241 a 270 dias | Reduzir 7 classes de bônus |
De 271 a 300 dias | Reduzir 8 classes de bônus |
De 301 a 330 dias | Reduzir 9 classes de bônus |
Acima de 330 dias | Excluir o bônus |
5.4.2. Para os casos de renovação com vigência decorrida menor que 335 dias sem sinistro:
PERÍODO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Manter a mesma classe de bônus |
De 31 a 60 dias | Reduzir 1 classe de bônus |
De 61 a 90 dias | Reduzir 2 classes de bônus |
De 91 a 120 dias | Reduzir 3 classes de bônus |
De 121 a 150 dias | Reduzir 4 classes de bônus |
De 151 a 180 dias | Reduzir 5 classes de bônus |
De 181 a 210 dias | Reduzir 6 classes de bônus |
De 211 a 240 dias | Reduzir 7 classes de bônus |
De 241 a 270 dias | Reduzir 8 classes de bônus |
De 271 a 300 dias | Reduzir 9 classes de bônus |
Acima de 300 dias | Excluir o bônus |
5.4.2.1. O cancelamento da apólice será obrigatório para as apólices com vigência anual;
5.4.2.2. Caso não houver o cancelamento da apólice, a classe de bônus será zerada.
5.4.2.3. Para fins de cálculo de concessão de renovações de apólice canceladas, será considerada o início de vigência do endosso de cancelamento.
5.5. Prazo para concessão de Bônus nas renovações com sinistro
5.5.1. Para os casos onde ocorrer renovação do seguro com sinistro, serão reduzidas proporcionalmente as demais classes de bônus em relação à quantidade de sinistros ocorridos na apólice anterior:
Período de Renovação | Quantidade de sinistros indenizados ou avisados (em processo de liquidação) na vigência da apólice que está sendo renovada | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
Até 30 dias | Reduzir 1 classe | Reduzir 2 classes | Reduzir 3 classes | Reduzir 4 classes |
Entre 31 a 60 dias | Reduzir 2 classes | Reduzir 3 classes | Reduzir 4 classes | Reduzir 5 classes |
Período de Renovação | Quantidade de sinistros indenizados ou avisados (em processo de liquidação) na vigência da apólice que está sendo renovada | |||
1 | 2 | 3 | 4 | |
Entre 61 a 90 dias | Reduzir 3 classes | Reduzir 4 classes | Reduzir 5 classes | Reduzir 6 classes |
Entre 91 a 120 dias | Reduzir 4 classes | Reduzir 5 classes | Reduzir 6 classes | Reduzir 7 classes |
Entre 121 a 150 dias | Reduzir 5 classes | Reduzir 6 classes | Reduzir 7 classes | Reduzir 8 classes |
Entre 151 a 180 dias | Reduzir 6 classes | Reduzir 7 classes | Reduzir 8 classes | Reduzir 9 classes |
Entre 181 a 210 dias | Reduzir 7 classes | Reduzir 8 classes | Reduzir 9 classes | Reduzir 10 classes |
Entre 211 a 240 dias | Reduzir 8 classes | Reduzir 9 classes | Reduzir 10 classes | |
Entre 241 a 270 dias | Reduzir 9 classes | Reduzir 10 classes | ||
Entre 271 a 300 dias | Reduzir 10 classes | |||
Entre 301 a 330 dias | ||||
Acima de 330 dias |
5.5.2. Caso houver mais que 4 sinistros o Bônus será reduzido sucessivamente de acordo com a regra praticada na tabela.
5.6. Prazo para Concessão de Bônus para Apólices Canceladas
5.6.1. Para os casos onde ocorrer renovação do seguro onde a apólice anterior foi cancelada por falta de pagamento do prêmio ou por iniciativa do segurado, com vigência decorrida maior ou igual que 335, o bônus poderá ser concedido de acordo com seguinte critério:
PERÍODO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Adicionar uma classe de bônus |
De 31 a 60 dias | Manter a mesma classe de bônus |
De 61 a 90 dias | Reduzir 1 classe de bônus |
De 91 a 120 dias | Reduzir 2 classes de bônus |
De 121 a 150 dias | Reduzir 3 classes de bônus |
De 151 a 180 dias | Reduzir 4 classes de bônus |
De 181 a 210 dias | Reduzir 5 classes de bônus |
De 211 a 240 dias | Reduzir 6 classes de bônus |
De 241 a 270 dias | Reduzir 7 classes de bônus |
De 271 a 300 dias | Reduzir 8 classes de bônus |
De 301 a 330 dias | Reduzir 9 classes de bônus |
Acima de 330 dias | Excluir o bônus |
5.6.2. Para os casos de renovação com vigência decorrida menor que 335 dias a classe de bônus será concedida da seguinte forma:
PERÍODO | BÔNUS RENOV. CONGÊNERE/LIBERTY |
Até 30 dias | Manter a mesma classe de bônus |
De 31 a 60 dias | Reduzir 1 classe de bônus |
De 61 a 90 dias | Reduzir 2 classes de bônus |
De 91 a 120 dias | Reduzir 3 classes de bônus |
De 121 a 150 dias | Reduzir 4 classes de bônus |
De 151 a 180 dias | Reduzir 5 classes de bônus |
De 181 a 210 dias | Reduzir 6 classes de bônus |
De 211 a 240 dias | Reduzir 7 classes de bônus |
De 241 a 270 dias | Reduzir 8 classes de bônus |
De 271 a 300 dias | Reduzir 9 classes de bônus |
Acima de 300 dias | Excluir o bônus |
5.7. Alterações de cobertura e categoria tarifária
5.7.1. Se durante a vigência ou na renovação do seguro houver alteração de coberturas e/ou categoria, o bônus na renovação deverá seguir a regra:
Coberturas:
a) reduzir uma classe de bônus nas seguintes alterações:
Cobertura Anterior | Cobertura Nova |
2- Incêndio/Roubo | 1- Compreensiva 5- Colisão/ Incêndio ou 6- Indenização Integral |
3- Incêndio | 1- Compreensiva 2- Incêndio/Roubo 5-Colisão/ Incêndio ou 6- Indenização Integral |
4- RCFV | 1- Compreensiva 2- Incêndio/Roubo 3- Incêndio 5- Colisão/ Incêndio ou 6- Indenização Integral |
5- Colisão/ Incêndio | 1- Compreensiva 2- Incêndio/Roubo 6- Indenização Integral |
6- Indenização Integral* | 1- Compreensiva ou 5-Colisão/ Incêndio |
Alterações entre as demais coberturas = Bônus normal. |
(*) A cobertura 6- Indenização Integral contempla as duas origens, seja indenização integral em virtude de Colisão/Incêndio/Roubo ou indenização integral em virtude de Incêndio/Roubo.
b) redução ou ampliação de tipos de franquias = bônus normal.
c) inclusão ou exclusão de cláusula especial = bônus normal.
d) se durante a vigência ou na renovação do seguro houver alteração de categoria, o bônus na renovação deverá seguir a regra:
Alteração de categoria de Passeio/Pick-ups para outra categoria: reduzir 1 classes de bônus Alteração de categoria Motos para outras categorias: reduzir 1 classes de bônus
5.7.1.1. O bônus não deve ser aplicado para as seguintes categorias tarifárias: Viagem de entrega, Locadoras, Autoescola, TestDrive e Chapa de Experiência/Fabricante.
5.8. Seguro Plurianual
Para os seguros emitidos com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser aplicado na renovação da Apólice, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no período de vigência anterior.
5.9. Seguro Mensal
Para as apólices emitidas com fatura mensal, a classe de bônus deverá ser calculada a cada período de 1 ano e aplicado a fatura subsequente. Mesmo ocorrendo sinistro, o bônus não poderá ser reduzido ou excluído imediatamente, devendo ser completado o ciclo de 1 ano para recálculo da nova classe de bônus.
5.10. Seguro com Período Intermitente
Para as apólices emitidas por um período intermitente, ou seja, fixado de forma descontinuada por determinados critérios de interrupção e recomeço de cobertura e de acordo com definição na apólice de seguro contratada, não se aplica a regra de bônus.
5.11. Apólices de Frota
Quando numa mesma Apólice estiverem segurados diversos veículos (frota), o bônus deve ser aplicado a cada item, sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver a substituição de um veículo de um item por outro, e quando houver a exclusão do item na apólice coletiva. Em caso de exclusão de item será obedecida a regra de cancelamento de apólice, obedecendo aos dias e ocorrência de sinistros.
Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma mesma Apólice.
5.12. Salvados e ressarcimentos
A eventual existência de salvados ou possibilidade de ressarcimento não descaracteriza a existência de sinistros na apólice para fins de redução de classe de bônus.
5.13. O direito ao bônus não ficará prejudicado em caso de renovação de congêneres, devendo ser aplicados os critérios constantes nesta Cláusula para sua concessão. Se após confirmação do bônus junto à Congênere anterior for constatada incorreção do bônus concedido, este será de pleno direito corrigido a qualquer tempo por meio da emissão de endosso. Caso do referido endosso venha a resultar cobrança de prêmio, serão aplicáveis os termos da Cláusula 6. PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
5.14. Em caso de venda do veículo segurado, o direito do Segurado ao bônus poderá ser mantido se houver a aquisição de outro veículo de mesma utilização, com a contratação simultânea de novo seguro. Para concessão do bônus, o novo seguro deverá ser contratado dentro do prazo fixado em norma da Seguradora, vigente à época da contratação. Neste caso, a bonificação a ser concedida dependerá do prazo decorrido entre o vencimento da Apólice anterior e a contratação do seguro para o novo veículo.
6. PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1. O prêmio do seguro, valor a ser pago pelo Segurado para a garantia do risco coberto, será de acordo com o período contratado e tipo do seguro informado na apólice, admitindo-se os tipos abaixo, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio:
a) Prêmio ou Prêmio Único: Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado para a vigência integral da apólice, podendo ser pago à vista ou parcelado (prêmio fracionado).
b) Prêmio Mensal: Valor a ser pago para a garantia do risco, calculado conforme opção especificada na proposta ou bilhete e pago mensalmente.
c) Prêmio Periódico: Valor a ser pago para a garantia do risco, com qualquer periodicidade compatível com as suas características e com a vigência da cobertura, conforme opção especificada na proposta ou no bilhete.
Estes tipos de contratos possuem valores a serem pagos em função da utilização do seguro e caracterizam-se por uma vigência reduzida e/ou por um período intermitente entendendo-se por:
c.1) Seguro com vigência reduzida: quando o período de vigência é fixado em meses, dias, horas, minutos, jornada, viagem ou trecho, ou outros critérios passíveis de contratação estabelecido no contrato de seguro.
c.2) Seguro com período intermitente: permite que o Segurado fique amparado pela cobertura contratada em período fixado de forma descontinuada por determinado(s) critério(s) de interrupção e recomeço, bem como inclusão ou exclusão de cobertura dos riscos.
6.2. O prazo limite para o pagamento do prêmio é o dia de vencimento estipulado na Apólice, ou nos casos em que haja mais de uma data prevista, a última data, sendo que se a data do vencimento prevista na apólice cair em dia em
que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte à data do vencimento.
6.3. Nos contratos de seguro cujos prêmios sejam pagos em uma única parcela, qualquer indenização somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado, o que deve ser feito, no máximo, até a data-limite prevista para este fim. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago a vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
6.4. Fica, ainda, entendido e concordado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
6.5. O não-pagamento do prêmio do seguro dentro do prazo limite estipulado e após aviso prévio da Seguradora diretamente ao Segurado, corretor de seguros ou seu representante legal, por meio físico, remoto ou outras formas previstas na regulamentação em vigor, implicará:
6.5.1. No caso de “prêmio único” com uma só parcela ou fracionado com a primeira parcela não paga, o cancelamento do seguro desde o início de vigência.
6.5.2. No caso de “prêmio único” com fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na Tabela de Prazo Curto a seguir. Neste caso a Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, expressamente:
a) o novo prazo de vigência ajustado.
b) a nova data de vencimento para a parcela em mora, a fim de regularizar o pagamento do prêmio sem que ocorra o cancelamento da apólice/certificado, condicionada à realização de vistoria prévia, quando necessária.
6.5.3. No caso de “prêmio mensal ou periódico” em que o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado, a Seguradora irá suspender a cobertura durante o período de inadimplência, conforme critérios definidos pela Seguradora especificado na apólice. Após o prazo de suspensão da cobertura, não ocorrendo o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada automaticamente.
Somente será possível a reabilitação da apólice/certificado por uma única vez, desde que presentes os seguintes requisitos:
a) solicitação do segurado.
b) realização da vistoria prévia.
c) aceitação da seguradora.
d) e pagamento do prêmio, sendo esta data a determinante para o novo prazo de cobertura do seguro.
Nota: No período de suspensão e cancelamento da apólice não haverá cobertura até a reabilitação da apólice. IMPORTANTE:
Não serão considerados indenizáveis quaisquer sinistros ocorridos durante o período de suspensão da cobertura da Apólice.
6.5.4. Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas deverá ser observado o número de dias correspondentes ao percentual do prêmio líquido calculado a partir da razão entre o prêmio líquido efetivamente pago e o prêmio devido, conforme tabela a seguir:
TABELA DE PRAZO CURTO
Número de dias | Percentual de Retenção | Número de dias | Percentual de Retenção | |
15 | 13 | 195 | 73 | |
30 | 20 | 210 | 75 | |
45 | 27 | 225 | 78 | |
60 | 30 | 240 | 80 | |
75 | 37 | 255 | 83 | |
90 | 40 | 270 | 85 | |
105 | 46 | 285 | 88 |
Número de dias | Percentual de Retenção | Número de dias | Percentual de Retenção | |
120 | 50 | 300 | 90 | |
135 | 56 | 315 | 93 | |
150 | 60 | 330 | 95 | |
165 | 66 | 345 | 98 | |
180 | 70 | 365 | 100 |
6.5.5. Para percentuais não previstos na referida tabela, deverá ser aplicado o percentual imediatamente superior. Findo o prazo de vigência ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio ou nos casos em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência de cobertura, a vigência do seguro ficará suspensa até a efetiva regularização do pagamento. Se a regularização do pagamento não ocorrer, operar-se-á, de pleno direito, a rescisão do contrato de seguro e o consequente cancelamento da Apólice.
6.5.6. O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora e realize a vistoria prévia, quando necessária. Para tanto, o Segurado ficará sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA, e ainda dos juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base “pro-rata temporis”, podendo ser cobrado ainda um valor adicional a título de despesas operacionais, conforme constante da especificação da apólice.
Será garantida ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento de prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
6.6. Em caso de sinistro que resulte em Indenização Integral, o direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato dependerá da quitação das parcelas vincendas do prêmio do seguro, e a Apólice será cancelada. Nos seguros fracionados, quando o sinistro ocorrer dentro do prazo de fracionamento do prêmio, será descontado do valor a indenizar o montante relativo às parcelas ainda não vencidas, deduzido o respectivo adicional de fracionamento.
6.7. Em caso de ser configurado o recebimento indevido de prêmio, este será restituído ao Segurado devidamente atualizado pela variação do IPCA, a partir da data do pagamento até a data da efetiva restituição ao Segurado.
7. AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
7.1. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora a ocorrência de eventual sinistro que esteja coberto pelo presente Contrato de Seguro tão logo dele tome conhecimento, assim como a tomar as providências imediatas e cabíveis para diminuição das consequências advindas do sinistro, sob pena de, em não o fazendo, perder o direito à indenização pela qual se responsabilizou a Seguradora. As despesas decorrentes das providências eventualmente adotadas pelo Segurado para atenuação dos danos havidos serão consideradas como despesas de sinistro para quaisquer fins.
7.2. A partir do Aviso do Sinistro à Seguradora, o Segurado prestará todas as informações necessárias e apresentará os documentos básicos solicitados pela mesma o mais rapidamente possível, conforme Tabela de Documentos Necessários à Regulação de Sinistros a seguir, para que se possa dar início à Regulação do Sinistro, sendo essas solicitações e entregas de informações e documentos devidamente protocoladas. O termo inicial do processo de regulação dar-se-á a partir do momento em que a Seguradora receber os documentos básicos. A Seguradora terá o prazo de 30 (trinta) dias contado do cumprimento, por parte do Segurado, de todas as exigências, para conclusão de regulação e liquidação do sinistro, sendo que, em caso de negativa, informará os motivos que a justifiquem. A referida contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, por dúvida fundada e justificada, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências. Caso o processo de regulação fique parado por mais de 30 dias sem que o segurado entregue a documentação pendente, o sinistro será encerrado sem indenização, retomando a contagem do prazo prescricional.
TABELA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REGULAÇÃO DE SINISTROS
Documentos necessários | PP | IND. INT | RCFV DC DMH | RCFV DC M IP | RCFV DM I | RCFV DM M | APP |
Aviso de Sinistro preenchido | X | X | X | X | X | X | X |
Certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) | X | X | X | ||||
Documento único de transferência (DUT) assinado e com firma reconhecida | X | X | X | ||||
Comprovante do último pagamento | X | X | X | X | X | X | X |
Cópia da carteira nacional de habilitação do motorista | X | X | X | X | X | X | X |
Cópia da certidão de ocorrência policial e/ou laudo pericial/ comunicação do acidente | X | X | X | X | X | X | X |
Cópia do R.G. (motorista e terceiro, quando houver) | X | X | X | X | X | X | X |
Cópia do R.G., CPF e comprovante de endereço do beneficiário da indenização | X | X | X | ||||
Certidão Negativa de localização do veículo roubado ou furtado | X | ||||||
Certidão Negativa de Multas | X | X | |||||
Chaves, inclusive reservas, e manual (se houver) do veículo a ser indenizado | X | X | |||||
Contrato social/ última alteração contratual ou ata da assembleia ordinária ou extraordinária, arquivadas no Registro do Comércio | X | X | |||||
Imposto de propriedade do veículo automotor (IPVA) quitado relativo aos anos anteriores, bem como o do ano atual (este último observado a legislação do Estado onde o veículo está registrado) | X | X | |||||
Liberação alfandegária definitiva, 4ª via liberação de importação, quando se tratar de veículo estrangeiro | X | X | |||||
Nota Fiscal de saída (no caso de pessoa jurídica) | X | X | |||||
Nota Fiscal do veículo (em caso de sinistro de Indenização Integral em veículo Zero km) | X | ||||||
Nota Fiscal de aquisição de Blindagem (para veículos com Blindagem) | X | X | |||||
Laudo CSV (para veículos com Blindagem) | X | X | |||||
Laudo ECV (para veículos com Blindagem) | X | X | |||||
Certificado de Registro do Exército Brasileiro, para aquisição e propriedade de veículo automotor blindado | X | X | |||||
Declaração do Exército Brasileiro / Certidão da Blindagem (fornecida pela empresa responsável pela blindagem) | X | X | |||||
Termo de responsabilidade por multas e autorização para liberação de salvado | X | X | |||||
Certidão de casamento da vítima (se for o caso) | X | X | |||||
Certidão de nascimento dos filhos da vítima | X | X | |||||
Certidão de óbito | X | X | |||||
Comprovante de dependência econômica ou certidão de casamento | X | X | |||||
Comprovante de recebimento de seguro DPVAT | X | ||||||
Comprovante de rendimento da vítima | X | ||||||
Comprovante de vínculo empregatício com o Interveniente, em caso de seguro contratado em Apólice Coletiva | X | X | X | X | X | X | X |
Laudo de exame cadavérico (I.M.L.) | X | X | |||||
Xxxxx Xxxxxx informando invalidez temporária/definitiva, redução/ perda de capacidade de algum membro | X | X | |||||
Procuração da empresa de leasing onde constem seus representantes (exclusivamente em caso de leasing) | X | X |
Documentos necessários | PP | IND. INT | RCFV DC DMH | RCFV DC M IP | RCFV DM I | RCFV DM M | APP |
Liberação (exclusivamente em caso de leasing) | X | X | |||||
Distrato (exclusivamente em caso de leasing) | X | X | |||||
Instrumento de liberação financeira ou de baixa do gravame no Detran (veículo financiado) | X | X | |||||
Recibos de honorários médicos | X | ||||||
Recibos de internação hospitalar | X | ||||||
Recibo de venda do veículo (exclusivamente em caso de leasing) | X | X | |||||
Notas Fiscais e Recibos originais | X | ||||||
Recibos de medicamentos | X | ||||||
Relatório do hospital | X | ||||||
Relatório médico assinado pelo médico-assistente | X | ||||||
Receitas médicas | X | ||||||
Exames médicos e radiológicos realizados | X | ||||||
Relatório Médico de alta definitiva | X | X |
LEGENDA
• PP - Perda Parcial
• IND. INT - Indenização Integral
• RCFV DC DMH- Resp. Civil Facultativa Veículos - Danos Corporais - Despesas Médico-Hospitalares
• RCFV DC M IP - Resp. Civil Facultativa Veículos - Danos Corporais - Morte ou Invalidez Permanente
• RCFV DM I - Resp. Civil Facultativa Veículos - Danos Materiais - Bens Imóveis
• RCFV DM M - Resp. Civil Facultativa Veículos - Danos Materiais - Bens Móveis
• APP - Acidentes Pessoais de Passageiros
7.2.1. Em caso de pagamento de Indenização Integral, o DUT deve ser entregue pelo Segurado à Seguradora devidamente preenchido, assinado pelo proprietário e com firmas reconhecidas em cartório.
7.2.2. Para liberação do pagamento da Indenização Integral de veículos financiados, alienados fiduciariamente ou que possuam Cláusula Beneficiária serão necessários, além dos documentos informados na Tabela de Documentos Necessários à Regulação de Sinistros da presente Cláusula, também o instrumento de liberação e o DUT de transferência devidamente preenchido, assinado pelo proprietário e com firmas reconhecidas em cartório.
7.3. A documentação ora relacionada é básica. A Seguradora poderá solicitar documentos adicionais, se comprovadamente necessários para a elucidação do sinistro, considerando a particularidade de cada caso, por força de lei ou necessidade justificada. O recebimento dos documentos ora solicitados não implica em prévia obrigação de indenizar, prevalecendo os termos do contrato de seguro firmado entre as partes.
7.3.1. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
7.4. Se o pagamento da indenização devida ao Segurado ultrapassar o prazo previsto no item 7.2, a Seguradora pagará ao Segurado a referida indenização, atualizada conforme cláusula 19. ATUALIZAÇÃO DE
VALORES.
7.5. Toda e qualquer indenização devida ao Segurado será paga e/ou referenciada na moeda corrente vigente no Brasil, obedecidos o Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado e os Limites Máximos de Indenização (LMI), conforme previsto na Lei civil e legislação securitária e, ainda, em Definições de Termos Técnicos do Contrato de Seguro destas Condições Gerais.
7.6. A Seguradora poderá, em caso de dúvida e se julgar conveniente, depositar o montante da indenização decorrente do presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice, em favor do espólio do segurado/proprietário do veículo, com vistas a concluir a liquidação do sinistro e atender aos interesses do segurado.
8. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
8.1. Efetuado o pagamento da indenização, a Seguradora ficará automaticamente sub-rogada, até o limite da indenização paga, em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Seguradora, ou para eles concorrido.
8.2. O documento comprobatório do pagamento da indenização ao Segurado gera os efeitos da sub-rogação, obrigando-se sempre o Segurado a praticar todos os atos necessários ao exercício, por parte da Seguradora, da sub- rogação prevista nesta Cláusula.
8.3. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
8.4. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extingua, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esta cláusula.
8.5. A presente Xxxxxxxx não se aplica ao seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
9. VISTORIA PRÉVIA
9.1. O Segurado deverá apresentar o veículo para realização de vistoria prévia sempre que for solicitado pela Seguradora e especialmente nos seguintes casos:
a) seguro novo;
b) renovação de congênere;
c) substituição de veículo;
d) endossos; e
e) pagamento em atraso.
9.2. O laudo de vistoria prévia, emitido pela Seguradora, não implica em aceitação do risco.
9.3. Fica entendido e acordado que a Seguradora não se responsabilizará pela reparação de avarias já existentes no veículo, constatadas ou não em vistoria prévia realizada, exceto nos casos de sinistro de indenização integral.
9.3.1. No caso de perda parcial, o valor de tais avarias será deduzido da indenização a ser paga.
10. AGRAVAMENTO DO RISCO
10.1. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar imediatamente, à Seguradora, qualquer incidente ou fato que possa agravar o risco coberto do bem segurado.
10.2. A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco pelo segurado, poderá, mediante comunicação formal:
a) cancelar o seguro;
b) restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes ou
c) cobrar a diferença de prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
10.3. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação ao Segurado, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
10.4. Na hipótese de continuidade do seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
10.5. Se o Segurado, intencionalmente, contribuir ou concorrer para o agravamento ou aumento do risco, ou se, ainda, omitir ou silenciar de má-fé sobre a ocorrência da agravante, perderá automaticamente o direito à indenização pactuada, terá o Contrato de Seguro rescindido e cancelada a respectiva Apólice de pleno direito, independente de qualquer notificação ou observância de prazo, perdendo ainda o prêmio pago à Seguradora e devendo quitar as parcelas vincendas, se houver.
11. CESSÃO DA APÓLICE
O segurado não poderá, seja a que título for ceder ou transferir a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato de seguro e sua respectiva apólice, sem o prévio e expresso consentimento da seguradora.
12. RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA APÓLICE DE SEGURO OU DA COBERTURA DE RCFV e APP
Este contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes e sempre com a concordância recíproca, observadas as seguintes disposições:
12.1. Por iniciativa do Segurado: a Seguradora reterá, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o prêmio recebido proporcional ao período coberto calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto constante da Cláusula 6. PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
12.2. Para percentuais não previstos na referida Tabela de Prazo Curto, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente inferiores.
Por iniciativa da Seguradora: a Seguradora reterá do prêmio recebido, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a parte proporcional ao tempo decorrido.
12.3. A apólice será cancelada em razão da ocorrência de sinistro quando:
a) Ocorrer a indenização integral do veículo segurado; e
b) Uma única indenização ou a soma de indenizações, referentes ao veículo segurado, atingir ou exceder o valor contratado para a cobertura de casco.
12.3.1. Nas hipóteses acima, não haverá restituição de prêmios e emolumentos ao Segurado, com relação às demais coberturas contratadas e não utilizadas, em razão do desconto concedido quando da contratação simultânea da cobertura de casco com as coberturas de RCFV e/ou APP.
12.4. Haverá o cancelamento das coberturas de RCFV e APP, conforme o caso, quando uma única indenização ou a soma de indenizações atingir ou exceder o limite máximo de indenização de cada cobertura, observando-se os termos das respectivas cláusulas de reintegração constante nas Condições Específicas de cada uma das referidas coberturas.
13. PERDA DE DIREITOS
13.1. Além dos casos previstos em Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade ao pagamento do prêmio vencido, o Segurado perderá o direito às garantias e coberturas previstas neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, ficando a Seguradora isenta de qualquer obrigação deles decorrente, sujeitando-se o Segurado, ainda, às sanções previstas na legislação e no Contrato de Seguro se ele e/ou seu representante legal ou Corretor de Seguros:
a) preencher o questionário de avaliação de risco se houver, assim como a Proposta de Seguro, ou preencher e apresentar quaisquer outros documentos à Seguradora, inclusive aqueles necessários ao reembolso de indenização, com declarações e/ou informações não verdadeiras e/ou inexatas, incompletas e/ou com omissão, que tenham influenciado a Seguradora na aceitação do seguro e fixação do valor do prêmio;
Parágrafo Único - Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
a.1) Na hipótese de não-ocorrência do sinistro:
I. cancelar o seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
II. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
a.2) Na hipótese de ocorrência de sinistro sem Indenização Integral:
I. após o pagamento da indenização, cancelar o seguro retendo do prêmio originalmente pactuado, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
II. permitir a continuidade do seguro cobrando a diferença de prêmio cabível, ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
a.3) Na hipótese de ocorrência de sinistro com Indenização Integral, após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença de prêmio cabível, observado o previsto no subitem 6.6 da Cláusula 6. PAGAMENTO DO PRÊMIO destas Condições Gerais.
b) impedir o ingresso da Seguradora na ação judicial pertinente à discussão e apuração de responsabilidades do Segurado, envolvendo interesse previsto neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, ou dificultar a sua intervenção no processo;
c) deixar de cumprir qualquer obrigação convencionada neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, inclusive e principalmente se promover alterações no veículo que pudessem ter implicado na recusa da aceitação do risco por ocasião da contratação do seguro, como por exemplo rebaixamento da suspensão, tunning, blindagem etc.;
d) utilizar o bem segurado para fins diversos do indicado neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice;
e) provocar, intencionalmente, os danos que motivem a indenização a que seja condenado;
f) deixar de comparecer às audiências designadas e/ou de apresentar defesa nos prazos previstos em Lei, quando for acionado judicialmente em decorrência de sinistro coberto pelo presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice;
g) não comunicar imediatamente à Seguradora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos por esta Apólice ou realizar acordo, judicial ou extrajudicial, transigir, pagar indenizações diretamente a reclamantes, não autorizados de modo expresso pela Seguradora.
13.2. Além das situações previstas no subitem 13.1 desta Cláusula, haverá a perda de direitos também quando:
a) o Segurado ou seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, ou beneficiários do seguro, não encaminhar à Seguradora a documentação necessária para avaliação e liquidação do sinistro, quando solicitado;
b) ocorrido acidente com o veículo segurado, e sua causa determinante for devido a quaisquer dessas situações: estado de insanidade mental, embriaguez e o uso de substâncias tóxicas pelo condutor do veículo segurado;
c) o Segurado alugar ou arrendar o veículo segurado para utilização de terceiros por qualquer motivo, habitual ou eventualmente, quando não for essa sua atividade fim, devidamente declarada na proposta;
d) o Segurado deixar de instalar o dispositivo rastreador, fornecido ou não pela Seguradora, dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da transmissão eletrônica da proposta (quando seguro individual), ou do início da vigência (quando seguro de frotas), ou deixar de manter o pagamento regular das mensalidades de sua manutenção, se a aceitação do seguro tiver ocorrido em função da obrigatoriedade dessa instalação.
e) o veículo, sua origem e/ou seus documentos ou registros não forem verdadeiros ou tiverem sido por qualquer forma adulterados;
f) o veículo segurado sofrer qualquer transferência em sua titularidade, propriedade, posse e/ou uso, sem que a Seguradora tenha sido previamente informada dessa ocorrência;
g) o seguro for contratado em Apólice coletiva e o Segurado estiver desligado do quadro funcional da empresa Interveniente ou não faça mais parte do Grupo de Afinidade, sem que tenha sido feita a comunicação expressa do fato à Seguradora, conforme previsto na Cláusula 4. RESPOSTA DA SEGURADORA PARA AS ALTERAÇÕES DO CONTRATO/APÓLICE DE SEGURO (ENDOSSO), das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais do Seguro, aplicando-se o ora previsto inclusive aos seguros de pais, filhos e cônjuge do Segurado, que estejam eventualmente em vigor após o seu desligamento;
h) verificada a inobservância do Segurado quanto a obrigação de comunicar à esta Seguradora sobre a inclusão ou exclusão, sua ou de seus beneficiários de indenização e/ou locais de sinistro, em listas de embargos e sanções nacionais ou internacionais, ficará caracterizada a PERDA DE DIREITOS a quaisquer indenizações ou restituições previstas nesse contrato de seguro.
14. SUSPENSÃO DE COBERTURA
14.1. Havendo, em meio a vigência da apólice, a inclusão ou exclusão do Segurado, de seus beneficiários de indenização ou locais de origem, destino ou transbordo, ou ainda o objeto segurado nas listas de embargos e sanções, deverá o segurado informar tempestivamente à esta seguradora a data de inclusão e/ou exclusão sob
pena de perda de direito à cobertura de seguro e, por consequência, a quaisquer indenizações ou restituições previstas nesse contrato de seguro.
14.2. Mediante a comunicação do Segurado, as coberturas desse seguro estarão suspensas para o segurado e para seus beneficiários no período em que os mesmos estiverem inclusos em listas de sanções e embargos desde às 24 horas do dia da inclusão até às 24 horas do dia da exclusão ou eventual solução judicial.
14.3. Na hipótese do segurado ou seus beneficiários de indenização serem incluídos em listas de embargos e sanções nacionais ou internacionais, em meio a liquidação de um sinistro reclamado, o pagamento de indenizações ou reembolsos de despesas ficará suspenso, até que ocorra a superação do referido embargo ou até que ocorra decisão da Corte Suprema brasileira referente ao procedimento que deverá ser adotado para esse fim, mediante consulta a ser efetuada por esta Seguradora.
14.4. Desta forma, deve o Segurado, nas situações nas quais vier a ser foi incluído em listas de embargos e sanções nacionais ou internacionais, informar tempestivamente a Seguradora as datas de ingresso e exclusão das referidas listas.
15. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
Além das obrigações inerentes ao presente contrato de seguro, deverão ainda ser observadas as disposições a seguir:
15.1. Ocorrência de Sinistros
Em caso de sinistro coberto por esta Apólice, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições, tão logo dele tenha conhecimento:
a) tomar, o mais rápido possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado, seus salvados e evitar a agravação dos prejuízos, observado o disposto no subitem 1.4 da Cláusula 1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE das Condições Específicas para a Cobertura Automóvel destas Condições Gerais;
b) dar imediato aviso às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado, providenciando junto aos órgãos competentes a emissão do respectivo boletim de ocorrência, assim como todas as vezes em que, em decorrência de sinistro e/ou acidente, houver vítima(s) com lesões corporais, diligenciar de forma a minorar os danos às vítimas e encaminhar à Seguradora uma cópia autêntica do referido boletim;
c) dar imediato aviso à Seguradora, na forma prevista na Cláusula 7. AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais, por telefone, e entregar-lhe, devidamente preenchido, o formulário de aviso fornecido para esse fim, quando solicitado, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato e circunstâncias do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas, e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo;
d) aguardar a vistoria da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos;
e) não impedir ou prejudicar de qualquer forma a Seguradora na realização de vistoria no veículo sinistrado no local do evento, possibilitando-lhe o acesso total e irrestrito ao veículo e local onde se deu a ocorrência;
f) comunicar à Seguradora o recebimento de citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, sendo respeitados os possíveis prazos determinados pela justiça, devidamente transitados em julgado;
g) defender-se em juízo ou fora dele da forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, através dos meios legais hábeis para tal finalidade;
h) fornecer à Seguradora quaisquer documentos necessários ao esclarecimento de fatos ou circunstâncias relativos ao sinistro, inclusive em suas vias originais, que sejam por ela a qualquer tempo exigidos no curso da regulação do sinistro;
i) obter autorização expressa da Seguradora para a realização de eventuais acordos judiciais em qualquer instância, sede, foro ou tribunal, ou extrajudiciais com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, inclusive no que tange à assunção de culpa e/ou responsabilidade pelo Segurado, e pagamento de indenizações diretamente a terceiros, nos termos da alínea “a”, do subitem 1.1 da Cláusula 1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE das Condições Específicas do Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos destas Condições Gerais.
15.2. Conservação do Veículo
O Segurado obriga-se a manter o veículo em bom estado de conservação e segurança, e a observar os critérios de sua utilização previstos na Apólice de Seguro.
15.3. Alterações no Veículo Segurado
O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, qualquer fato ou alteração verificada durante a vigência do presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice com referência ao veículo segurado, especialmente:
a) contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, de qualquer tipo, sobre o veículo segurado objeto do presente Contrato;
b) transferência de posse ou propriedade do veículo segurado;
c) alterações no uso e guarda do veículo segurado, assim como quaisquer modificações que venham a ser realizadas no mesmo e que possam agravar o risco representado pelo veículo à Seguradora;
d) alterações dos dados do Segurado / condutor referência para cálculo.
15.3.1. As responsabilidades da Seguradora previstas no presente Contrato de Seguro somente prevalecerão na hipótese desta concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na respectiva Apólice e gerando instrumento próprio, denominado endosso ou aditivo contratual. Nesses casos, e após a competente vistoria do veículo, a Seguradora cobrará do Segurado ou lhe restituirá as eventuais diferenças do prêmio do seguro daí resultantes.
15.3.2. O Segurado obriga-se a apresentar e/ou disponibilizar o veículo segurado para efeito de vistoria prévia sempre que a Seguradora julgar necessário.
16. OBRIGAÇÕES DO INTERVENIENTE
Quando o seguro for contratado em Apólice coletiva, além das obrigações inerentes ao Interveniente previstas nestas Condições Gerais, deverão ser observadas também as seguintes disposições:
16.1. O Interveniente deverá manter ou não vínculo direto ou indireto com o grupo segurado, independentemente do contrato de seguro e da forma de contratação.
16.2. Fica expressamente vedada a atuação das seguintes pessoas jurídicas como Interveniente:
a) Corretoras de seguros ou quaisquer de seus proprietários, funcionários, representantes legais, corretores, prepostos ou prestadores de serviço;
b) Seguradoras ou quaisquer pessoas com quem mantenham vínculo contratual de trabalho.
16.2.1. A vedação ora estabelecida não se aplica aos empregadores que estipulem seguro em favor de seus empregados.
16.3. O Interveniente se obriga a:
a) fornecer à Seguradora as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas pela mesma, incluindo dados cadastrais;
b) manter a Seguradora informada a respeito dos Segurados, sobre quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente;
c) fornecer ao Segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
d) discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, quando este for de sua responsabilidade;
e) repassar os prêmios à sociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente, quando for responsável pela sua administração;
f) repassar aos Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à Apólice, quando for responsável pela sua administração;
g) discriminar o nome da Seguradora responsável pelo risco nos documentos e comunicações referentes ao seguro emitidos para o Segurado;
h) comunicar de imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro ou expectativa de sinistro referente ao grupo que representa, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
i) dar ciência aos Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
j) comunicar de imediato à SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
k) informar o nome da Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do Interveniente.
16.4. Nos seguros contributários, nos quais o Segurado paga o prêmio ao Interveniente, o não-repasse dos prêmios à Seguradora nos prazos contratualmente estabelecidos poderá acarretar a suspensão da cobertura.
16.5. É expressamente vedado ao Interveniente, nos seguros contributários:
a) cobrar dos Segurados quaisquer valores relativos ao seguro, além dos especificados pela Seguradora;
b) alterar as Condições Gerais, Específicas e Particulares, ou quaisquer outros documentos relativos ao contrato de seguro, sem anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quartos) do Grupo Segurado, nos casos em que a alteração implique ônus ou restrição a direito do Segurado;
c) substituir a Seguradora responsável pelo seguro fora da data do aniversário da Xxxxxxx, sem a prévia anuência dos Segurados;
d) efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da Seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro contratado; e
e) vincular a contratação de seguros a qualquer de seus produtos, ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de garantia direta a esses produtos.
16.6. Dos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados deverão constar, explicitamente, os valores de prêmio de seguro e a Seguradora responsável pelo recebimento dos prêmios, observado o que segue:
a) os pagamentos de prêmios de seguros efetuados por meio de desconto em folha deverão ser registrados em rubrica específica da Seguradora garantidora do risco, ou, no caso de cosseguro, da Seguradora líder;
b) na hipótese de o Segurado dispor de mais de um contrato de seguro com a mesma Seguradora, os valores referentes a cada contrato devem estar discriminados no instrumento de cobrança, mesmo quando o sistema de pagamento for o previsto na alínea anterior.
16.7. A Seguradora, quando solicitada, informará ao Segurado a situação de adimplência do Interveniente.
17. RENOVAÇÃO
17.1. A renovação do seguro somente será realizada quando o Segurado, seu representante e/ou o Corretor de Seguros manifestar à Seguradora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final da vigência do seguro, sua intenção de renovar a apólice por ocasião do término de sua vigência, sendo que a aceitação do risco estará sujeita a análise da Seguradora.
17.2. Poderá ocorrer a renovação do seguro de forma automática, uma única vez e pelo mesmo prazo, ao término da vigência original. Havendo previsão no contrato de renovação automática e não havendo interesse na renovação automática pelo Segurado, Estipulante ou pela Seguradora, deverá haver comunicação do não interesse na renovação, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias que antecedam o final de vigência da apólice. No caso de falta de interesse da Xxxxxxxxxx, essa deverá comunicar ao Segurado ou ao Corretor de Seguros e, no caso de apólice coletiva, ao Estipulante. Na hipótese de não renovação da apólice coletiva, as coberturas do certificado individual permanecerão em vigor pelo período correspondente aos prêmios já pagos.
18. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
18.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direitos.
18.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das Seguradoras envolvidas.
18.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valores referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
18.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
18.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em Apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I. será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II. será calculada a indenização individual ajustada de cada cobertura, na forma indicada a seguir:
a) se, para uma determinada Apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Indenização (LMI), a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se assim a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras Apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da Apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os Limites Máximos de Indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a indenização individual ajustada será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste subitem.
III. será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes Apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste subitem;
IV. se a quantia a que se refere o inciso III deste subitem for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V. se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
18.6. A sub-rogação relativa a salvados se dará na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga.
18.7. Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a cota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes.
18.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
19. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
19.1. Os valores relativos a este contrato de seguro estão sujeitos a correção monetária e/ou juros legais, de acordo com as seguintes regras:
a) em caso de endossos com restituição de prêmio, inclusive cancelamento do seguro: os valores a serem restituídos ao Segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA e juros moratórios legais, de 1% (um por cento) ao mês.
a.1) os valores devidos a título de devolução de prêmio, nos casos de cancelamento do contrato, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
b) em caso de devolução do prêmio por proposta recusada: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos a correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA e juros moratórios legais, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da formalização da recusa da proposta pela Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
c) em caso de devolução de valores recebidos indevidamente pela Seguradora: os valores a serem devolvidos ao Segurado estarão sujeitos à correção monetária, de acordo com a variação positiva do IPCA e juros moratórios legais , de 1% (um por cento) ao mês , a contar da data de identificação do crédito na Seguradora até a data do efetivo pagamento ao Segurado;
d) em caso de indenização de sinistros ocorrida após o prazo previsto nas respectivas Cláusulas destas Condições Gerais, incidirão:
d.1) correção monetária, a partir da data de ocorrência do sinistro, de acordo com a variação positiva do IPCA; ou, na sua falta, por outro índice que o substitua, até a data do efetivo pagamento; e
d.2) juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data de término do prazo contratual para pagamento da indenização (cláusula 7.2), ou seja, a partir do 31º (trigésimo-primeiro) dia, “pro-rata-temporis”, contado da data da entrega de toda a documentação básica prevista nestas Condições Gerais até a data do pagamento efetivo.
19.2. Fica entendido e acordado que as atualizações previstas nesta cláusula serão efetuadas com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele imediatamente anterior à data da efetiva liquidação.
19.2.1. Para efeito do item anterior, consideram-se as seguintes datas de exigibilidade:
a) para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente;
b) para as coberturas de risco nos seguros de pessoas e nos seguros de danos, cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a data do efetivo dispêndio pelo segurado;
c) para os seguros de danos, a data de ocorrência do evento.
19.3. Em caso de extinção do índice pactuado, IPCA/IBGE, será utilizado como substituto o IGPM/FGV.
20. FORO COMPETENTE
O foro competente para as questões judiciais do presente contrato é o da comarca de domicílio do Segurado, ou de seu beneficiário, se for o caso.
21. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos de prescrição previstos no Código Civil Brasileiro, cessará a pretensão do Segurado ao direito de reclamar indenização da Seguradora com base nesta Apólice.
II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA A COBERTURA AUTOMÓVEL
1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
1.1. O presente seguro de automóvel pode ser contratado isoladamente e tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização dos prejuízos materiais sofridos, decorrentes de sinistros cujos riscos se encontrem cobertos, na forma prevista na proposta de seguro encaminhada e aceita pela seguradora, limitada aos valores pactuados indicados na referida proposta e aos exatos termos das condições específicas de cada uma das coberturas relativas ao(s) veículo(s) segurado(s), aplicando-se a este seguro e cobertura, além destas condições específicas, as cláusulas comuns constantes destas condições gerais.
1.2. Quando da contratação do seguro pela modalidade VD – Valor Determinado, será considerado como Limite Máximo de Indenização o valor pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice.
1.3. Quando da contratação do seguro pela modalidade VMR – Valor de Mercado Referenciado, será adotada a tabela Fipe (site:xxx.xxxx.xxx.xx) previamente fixada na proposta de seguro, divulgada em jornais de grande circulação ou revistas especializadas, conjugada com o respectivo fator de ajuste, constante da especificação da Apólice. A tabela substituta (segunda tabela de referência), será a Molicar, também estabelecida na proposta, será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente.
1.4. Consideram-se incluídas no Limite Máximo de Indenização (LMI) da Seguradora, pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice, todas as despesas incorridas pelo Segurado para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar o veículo segurado.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Para os fins da cobertura Automóvel deste seguro, consideram-se riscos cobertos, em primeiro risco absoluto, salvo expressa menção em contrário, aqueles descritos e caracterizados nas coberturas básicas e adicionais previstas nas presentes Condições Específicas, na forma pactuada entre o Segurado e a Seguradora e constantes da Proposta de Seguro e respectiva Apólice.
2.2. Consideram-se igualmente cobertos pelo presente seguro, até o limite máximo de garantia:
a) despesas de salvamento, quando necessárias em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
2.2.1. Cobertura Básica Nº 1 – Compreensiva
A Cobertura Básica nº 1 – Compreensiva tem por objeto indenizar o Segurado pelos prejuízos ou danos materiais que venham a ocorrer no veículo segurado em decorrência de:
a) colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) queda acidental de precipício ou de pontes;
c) queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja nele afixado, como também, de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
d) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal os atos isolados ou esporádicos não relacionados com tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
e) roubo ou furto total ou parcial do veículo;
f) acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
g) submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundação, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
h) chuva de granizo, furacão e terremoto.
2.2.2. Cobertura Básica Nº 2 – Incêndio e Roubo
A Cobertura Básica nº 2 – Incêndio e Roubo tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais ao veículo segurado provenientes de:
a) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal os atos isolados ou esporádicos não relacionados com tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
b) roubo ou furto total do veículo;
c) valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados ao veículo enquanto o mesmo esteve sob posse de terceiros em situação de roubo/furto, no caso de sua localização antes de efetuada a indenização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data ocorrência;
c.1) no caso da localização mencionada na alínea “c”, tendo decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, ficará a critério do Segurado o recebimento da indenização ou a devolução do veículo, desde que o mesmo esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou pendências documentais.
O veículo segurado sob a Cobertura nº 2 - Incêndio e Roubo estará sujeito à aplicação as franquias contratadas e constantes na Apólice, nos termos da Cláusula 5. FRANQUIA , destas Condições Específicas.
2.2.3. Cobertura Básica Nº 3 – Indenização Integral por Roubo e/ou Furto e Incêndio
A Cobertura de Indenização Integral por Roubo e/ou Furto e Incêndio, tem por objeto indenizar o Segurado pelos prejuízos ou danos materiais que venham a ocorrer no veículo segurado em decorrência de:
a) roubo ou furto total do veículo
b) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal os atos isolados ou esporádicos não relacionados com tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
Ao contratar esta cobertura o Segurado deverá obrigatoriamente contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV).
2.2.4. Cobertura Básica Nº 4 – Indenização Integral por Xxxxx e/ou Furto, Colisão, Incêndio e alagamento.
A Cobertura de Indenização Integral por Roubo e/ou Furto, Colisão, Incêndio e alagamento tem por objeto indenizar o Segurado pelos prejuízos ou danos materiais que venham a ocorrer no veículo segurado em decorrência de:
a) colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) queda acidental de precipício ou de pontes;
c) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal os atos isolados ou esporádicos não relacionados com tumultos, motins, greves, lock-out e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
d) roubo ou furto total ou parcial do veículo;
e) submersão parcial ou total do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundação, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
A cobertura somente terá validade caso os eventos mencionados acima ocasionem a indenização integral do veículo segurado, de acordo com os critérios estabelecidos na Cláusula 8. INDENIZAÇÃO INTEGRAL destas Condições Gerais.
Ao contratar esta cobertura o Segurado deverá obrigatoriamente contratar a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV).
2.2.5. Seguro Personalizado
I. O prêmio deste seguro foi definido com base nas informações sobre os fatores de risco prestadas pelo Segurado, seu representante legal ou Corretor de Seguros.
A prestação de informações não verdadeiras, incompletas e a sua omissão quando da contratação do seguro, ou a falta de comunicação à Seguradora sobre as alterações do risco no curso da vigência do contrato, sujeitarão o Segurado às penalidades previstas nesta Cláusula.
Os fatores de diferenciação de risco / informações solicitadas pela Seguradora para definição do custo e aceitação do seguro são:
a) data de nascimento do principal condutor, do Segurado e do proprietário do veículo;
b) se o veículo é utilizado 2 (dois) ou mais dias da semana para prestação de serviços e/ou para visitas a clientes ou fornecedores;
c) estado civil do principal condutor;
d) se residem com o principal condutor pessoa(s) com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos;
e) sexo de residentes com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos;
f) se deseja estender a cobertura securitária para as pessoas que residem com o principal condutor na faixa etária de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, habilitadas e que utilizem o veículo no máximo 2 (dois) dias da semana;
g) CEP (código de endereçamento postal) do local de pernoite do veículo;
h) no caso de veículo de propriedade ou Segurado em nome de pessoa jurídica, deverá ser identificado o principal condutor ou se o veículo é utilizado por mais de um funcionário ou sócio da pessoa jurídica.
i) Vínculo com o segurado, quando o principal condutor não for o próprio segurado informar se o principal condutor possui algum vínculo com o segurado
II. Definições
• Principal Condutor: É a pessoa que utiliza o veículo a maior parte do tempo de circulação, ainda que outras pessoas também possam utilizá-lo em situações eventuais (no máximo 2 (dois) dias por semana). Se várias pessoas utilizarem o veículo mais de 2 (dois) dias por semana, o Segurado deverá indicar como Principal Condutor a pessoa mais jovem. No caso de motorista contratado, deverão ser considerados os dados do Segurado/Proprietário do veículo para enquadramento do principal condutor.
• Proprietário do Veículo: É a pessoa identificada na documentação do veículo. No caso de veículo adquirido à época da contratação do seguro, poderá ser designada como Proprietário a pessoa para a qual será transferida a propriedade do veículo. Em caso de sinistro, não será aplicada penalidade se, no prazo de 30 (trinta) dias da contratação do seguro, tiver sido efetivada a transferência legal da propriedade do veículo.
• Pessoas com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que residem com o Principal Condutor: Pessoas que residem com o Principal Condutor, e que dirigem o veículo segurado até 2 dias por semana.
• Pernoite: Período noturno, compreendido entre 23h01m (vinte e três horas e um minuto) e 6h (seis horas) do dia subsequente. Poderá ser considerado período diferenciado, mediante comprovação de horários referentes a compromissos regulares do Principal Condutor.
• Garagem ou Estacionamento: Local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou grade, bem como utilização de chave ou controle remoto para acesso ou de pessoa responsável pelo controle de entrada e saída do local.
• Garagem em Condomínio Fechado: Somente no caso de condomínio fechado, sendo assim entendido aquele com portaria e vigilância 24 (vinte e quatro) horas, para o controle de entrada e saída de veículos. Nesses casos, a garagem da unidade residencial do Segurado poderá ser em local aberto.
• Estado Civil CASADO: Abrange também a união estável por período superior a 2 (dois) anos, ou na forma admitida pela legislação vigente.
III. Penalidades Contratuais
No caso de informação não verdadeira, omissa ou incompleta prestada pelo Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de Seguros no momento da contratação do seguro, que tenham implicado redução do prêmio que seria devido, ocorrerá a perda de direito à indenização, nos termos da alínea “a” da Cláusula 13.PERDA DE DIREITOS, das Condições Gerais do Seguro.
2.3. Coberturas Adicionais
As coberturas adicionais são opcionais, salvo disposição contrária, podendo ser contratadas em conjunto com a cobertura básica Automóvel e não isoladamente.
2.3.1. Cobertura Adicional de Acessórios, Carrocerias e/ou Equipamentos
I. Mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, a Seguradora garante ao Segurado cobertura para os acessórios, carrocerias e/ou equipamentos relacionados na Apólice de Seguro, com limite máximo de indenização (LMI) e franquia próprios e distintos da Cobertura Básica, enquanto estiverem fixados ao veículo segurado.
II. Os acessórios, carrocerias e/ou equipamentos discriminados na Apólice estarão garantidos contra os riscos estipulados na Cobertura Básica, sendo que, quando a Cobertura Básica contratada for a de nº 1 (Compreensiva), esses bens estarão cobertos, inclusive, contra os riscos de roubo ou furto parcial dos mesmos, sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do veículo.
III. Para os acessórios de som e imagem originais de fábrica, desde que sejam fixos no painel do veículo, será garantida a cobertura em caso de sinistros sem que seja necessário o pagamento de prêmio adicional e contratação desta cobertura adicional.
IV. A contratação da presente cobertura é obrigatória para os equipamentos dos veículos com kit-gás ou que sejam adaptados para utilização por deficientes, sob pena do Segurado incorrer em perda de direitos, conforme previsto na alínea “a” da Cláusula 13.PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais da Apólice.
2.3.2. Cobertura Adicional de Acessórios, Carrocerias e/ou Equipamentos Sem Franquia em caso de Indenização Integral Exclusiva
I. Mediante o pagamento do respectivo prêmio adicional, a Seguradora garante ao Segurado cobertura para os acessórios, carrocerias e/ou equipamentos, relacionados na Apólice de Seguro, com limite máximo de indenização (LMI) próprio e distinto da Cobertura Básica, enquanto estiverem fixados ao veículo segurado. Os acessórios, carrocerias e/ou equipamentos discriminados na Apólice estarão garantidos contra os riscos estipulados na Cobertura Básica, sendo que, quando a Cobertura Básica contratada for a de nº 1 (Compreensiva), esses bens estarão cobertos, inclusive, contra os riscos de roubo ou furto parcial dos mesmos, sem que tenha ocorrido o roubo ou furto do veículo, ficando o Segurado dispensado do pagamento de franquia, em caso de Indenização Integral dos acessórios, carrocerias e/ou equipamentos.
II. Para os acessórios de som e imagem originais de fábrica, desde que sejam fixos no painel do veículo, será garantida a cobertura em caso de sinistros sem que seja necessário o pagamento de prêmio adicional e contratação desta cobertura adicional.
2.3.3. Cobertura Adicional de Garantia Zero Km
I. Mediante o pagamento do prêmio adicional correspondente a esta cobertura e não obstante as disposições contidas no subitem 0 da Cláusula 9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL das Condições Específicas para o Seguro de Automóveis incluídas nestas Condições Gerais, a Seguradora garante ao Segurado o referencial de cotação de um veículo Zero Km pela tabela referenciada na Apólice de Seguro, ou seja, a utilização da coluna de “Zero km”, para apuração do valor do veículo segurado a ser indenizado, nas liquidações de sinistros de Indenização Integral que tenham ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a opção contratada, contados da data de saída do veículo segurado em revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante, sendo que, quando do pagamento da indenização, este valor será ainda associado ao seu fator de ajuste estipulado na Proposta de Seguro e respectiva Apólice.
II. Esta cobertura somente poderá ser incluída nos seguros de veículos Zero Km da modalidade Valor de Mercado Referenciado contratados antes ou em até 30 (trinta) dias de sua saída das concessionárias, mediante realização de vistoria prévia e sem que seja constatada qualquer avaria no veículo. Por endosso, somente serão aceitos para inclusão ou substituição do veículo, nas mesmas condições aqui mencionadas.
III. Esta cobertura adicional somente será aplicável caso se trate de primeiro sinistro com o veículo segurado.
2.3.4. Cobertura Adicional de Despesas Extraordinárias
I. Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente a esta cobertura e na forma prevista na presente Apólice, a Seguradora garante ao Segurado o reembolso dos gastos com despesas extraordinárias decorrentes de sinistro que venha a ensejar Indenização Integral do veículo segurado, conforme definido na Cláusula 8.INDENIZAÇÃO INTEGRAL das Condições Específicas para o Seguro de Automóveis destas Condições Gerais (sem a necessidade de comprovação
de tais despesas), salvo nos casos em que a Indenização Integral seja decorrente de colisão em que tenha havido acordo e os salvados tenham permanecido em poder do Segurado.
II. O valor do reembolso das despesas extraordinárias será a quantia equivalente a um percentual do valor pago pela Seguradora a título de indenização do sinistro, conforme estabelecido na Apólice, limitada ao valor máximo ali indicado.
2.3.5. Cobertura Adicional para Opcionais
I. Quando o veículo possuir itens de série ou opcionais instalados antes da saída do veículo da concessionária, estes estarão automaticamente cobertos em caso de sinistro. Exclusivamente nos seguros de frotas, no entanto, os opcionais instalados após a saída do veículo da concessionária somente estarão garantidos em caso de eventual sinistro quando contratada esta cobertura adicional.
II. Atendimento a sinistros:
a) em caso de sinistro parcial: os opcionais serão indenizados descontando-se a franquia do veículo indicada na Apólice, conforme Cláusula 5.FRANQUIA, das Condições Gerais do Seguro;
b) em caso de Indenização Integral: neste caso serão observados os critérios constantes da Cláusula 9.PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL, destas Condições Específicas;
c) caso seja necessária a comprovação da existência prévia desses opcionais no momento do sinistro, será verificada a vistoria e/ou notas fiscais (do veículo e/ou opcionais).
III. É de responsabilidade do Segurado a contratação e a definição do percentual desejado para esta cobertura.
2.3.6. Cobertura Adicional de Extensão de Perímetro para Países da América do Sul
I. Fica expressamente estipulado pela presente Cobertura Adicional que, tendo sido pago o prêmio complementar correspondente, e durante o período de vigência a ele respectivo, será garantida ao Segurado a extensão da Cobertura Básica contratada entre o Segurado e a Seguradora, para os países da América do Sul.
II. Nos sinistros ocorridos em território estrangeiro, na América do Sul, o Segurado deverá solicitar a vistoria do veículo e fixação dos preços dos reparos a qualquer Seguradora ou vistoriador oficial do país onde ocorrer o acidente, sendo as despesas daí decorrentes também admitidas como prejuízos indenizáveis.
III. Os valores e avarias/danos causados ao veículo segurado, fixados na vistoria e comprovadamente pagos, serão reembolsados ao Segurado em Reais, feita a conversão da moeda corrente no país onde ocorreu o sinistro para a moeda brasileira, à taxa de câmbio vigente para compra na data do pagamento da indenização.
IV. No caso de reembolso de despesas efetuadas no exterior, serão aceitos para liquidação de sinistro os documentos na língua do país de origem do gasto.
2.3.7. Cobertura adicional para Veículo de Locadora
Sendo o(s) veículo(s) segurado(s) pela presente Apólice destinado(s) a locação, fica entendido e concordado que, para efeito deste seguro, tal locação compreende, exclusivamente, a utilização desse(s) veículo(s) para o transporte de pessoas ou de carga que lhe(s) seja apropriada.
Fica ainda convencionado que o presente seguro não cobre o risco de desaparecimento do veículo, quando seja total ou parcialmente devido a ação ou omissão do Segurado.
O Segurado se obriga a incluir em seus contratos de locação as seguintes ressalvas:
a) “A não devolução do veículo dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o término do contrato permitirá à locadora se valer de todos os recursos legais cabíveis para reavê-lo, inclusive a apresentação de queixa-crime à autoridade policial competente, por ato ilícito de apropriação indébita”; e
b) “Em caso de acidente, o locatário deverá comunicar imediatamente a ocorrência à locadora e tomar as providências legais cabíveis.” principalmente e não limitado a, registrar imediatamente um boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia mais próxima
c) Os prejuízos decorrentes da ausência de devolução voluntária do veículo, pelo seu locatário, não são indenizáveis em nenhuma das coberturas contratadas nesta apólice.
Além da franquia prevista na Cláusula de Cobertura Básica e cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos desta Apólice, correrão por conta do Segurado 30% (trinta por cento) dos prejuízos indenizáveis por
força da cobertura concedida pelo item 2 desta Cláusula, exceto nos casos de Indenização Integral e de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
2.3.8. Diárias por Indisponibilidade
Para os veículos utilizados com fins profissionais, quando contratada, esta Cobertura Adicional garantirá o pagamento de diárias por indisponibilidade durante o período de paralisação do veículo em decorrência de sinistro coberto e indenizável, até o limite de prazo e valores do plano contratado, na forma constante da Apólice.
O pagamento das diárias será feito observando-se as seguintes regras:
I. Tipo de Evento
a) sinistro parcial ou Indenização Integral não-decorrente de furto/roubo: as diárias indenizáveis corresponderão ao período compreendido entre a data do aviso de sinistro ou da entrega do veículo na oficina para reparos (o que ocorrer por último), e a data em que o veículo for colocado à disposição do Segurado após reparos ou em que for paga a indenização correspondente, conforme o caso;
b) Indenização Integral decorrente de furto/roubo: o período indenizatório será contado a partir da data de entrega de todos os documentos necessários a regulação e liquidação do sinistro acompanhado do respectivo boletim de ocorrência na Liberty, até a data em que ocorrer a liberação do pagamento da indenização ao Segurado.
II. Forma de Indenização
a) o valor do reembolso de cada diária será equivalente ao valor do plano contratado multiplicado pelo número de dias de paralisação do veículo segurado, observadas as regras de cálculo constantes do item anterior, observado o limite de diárias contratado e constante da Apólice;
b) será garantido o reembolso de diárias inclusive em caso de término de vigência ou cancelamento da Apólice antes do término do prazo indenizável desta Cobertura Adicional;
c) o reembolso a que o Segurado terá direito será efetuado mediante crédito em conta bancária, após reparação do veículo;
d) em caso de Indenização Integral por roubo/furto do veículo segurado será realizado o pagamento da indenização, após liquidação do sinistro.
III. Prazo de Utilização da Cobertura
a) quando utilizada esta cobertura, o saldo de diárias eventualmente restante poderá ser utilizado se ocorrerem outros eventos de sinistro indenizável durante a vigência;
b) esgotado o prazo de utilização contratado, esta Cobertura Adicional será automaticamente cancelada, podendo ser feita uma única reintegração por endosso durante a vigência, limitada ao mesmo plano de diárias contratado originalmente. Neste caso, o prêmio adicional correspondente será cobrado à base “pro-rata temporis”.
2.3.9. Despesas de Higienização do Veículo
I. Riscos Cobertos
1. Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, o presente seguro garantirá ao Segurado o reembolso de despesas com lavagem e higienização do veículo, efetuadas em decorrência de alagamento ou inundação, em caso de:
a) danos causados exclusivamente pela ação de água de chuva às partes de forração, bancos e partes internas ou externas do veículo, que necessitem de limpeza e higienização;
b) ocorrência de outros danos ao veículo, à estrutura externa ou partes mecânicas - caso em que a cobertura se aplicará somente se a soma das despesas de limpeza, higienização e os demais danos resultarem inferiores ao valor da franquia do veículo constante da apólice.
2. Será considerada a caracterização de alagamento ou inundação a precipitação pluviométrica superior a 35 (trinta e cinco) mm para grandes cidades (assim consideradas aquelas com população superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes), ou acima de 50 (cinquenta) mm para demais localidades, conforme laudo metereológico de empresas ou instituições especializadas nessa medição.
II. Riscos Não Cobertos
Consideram-se como riscos não cobertos:
a) danos a partes elétricas e mecânicas do veículo;
b) danos a partes de lataria, painéis e outros componentes cujo reparo não seja a sua exclusiva lavagem e higienização;
c) danos preexistentes, tais como manchas ou partes furadas ou rasgadas;
d) despesas efetuadas sem a prévia anuência da Seguradora;
e) solicitações de serviços para veículos que não estiverem rodando por meios próprios;
f) danos causados por ressaca ou por água de mar.
III. Limite Máximo de Indenização e Reintegração
1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) será aquele determinado no momento da contratação do seguro e constante da apólice para esta cobertura, sendo reduzido a cada indenização efetivada.
2. Não haverá reintegração do LMI, ficando a cobertura cancelada quando a indenização efetuada ou soma de indenizações efetuadas atingir o valor contratado e constante da apólice para esta cobertura.
IV. Solicitação do Serviço
O Segurado deverá solicitar o serviço à Seguradora, observado o que segue:
a) o veículo deve ser direcionado para realização dos reparos em oficina cadastrada pela Seguradora para essa finalidade, caso haja disponibilidade de rede na região onde se encontre o veículo;
b) caso o LMI contratado seja insuficiente para cobrir o custo total da limpeza/higienização, a diferença eventualmente existente será de responsabilidade do Segurado;
c) em não sendo possível o previsto na alínea “a”, será garantida ao Segurado a livre escolha de oficinas para a realização do serviço, com as seguintes restrições:
c.1) a oficina de escolha deverá fornecer orçamento prévio detalhado do serviço a ser executado, para apresentação à Seguradora, antes do início do serviço;
c.2) após aprovação da Seguradora, ao término da execução do serviço, o Segurado deverá efetuar o pagamento ao prestador e solicitar o reembolso mediante apresentação dos comprovantes (nota fiscal / recibo), observado o LMI contratado para esta cobertura.
2.3.10. Despesas com Locação
I. Riscos Cobertos
Para os veículos adquiridos em concessionária de marca, quando contratada, esta Cobertura Adicional garantirá o reembolso referente a despesas com locação de veículos, em decorrência de sinistro coberto e indenizável, até o limite do valor do plano contratado, na forma constante da Apólice.
II. Forma de Indenização
a) o valor do reembolso será equivalente ao valor do plano contratado, mediante apresentação da nota fiscal ou recibo original emitido pela concessionária da marca.
b) o reembolso a que o Segurado terá direito será efetuado mediante pagamento em cheque emitido a seu favor ou via crédito em conta corrente;
c) em caso de Indenização Integral por roubo/furto do veículo segurado, o reembolso será acrescido ao pagamento da indenização, após liquidação do sinistro.
III. Prazo de Utilização da Cobertura
a) esgotado o limite monetário contratado, esta Cobertura Adicional será automaticamente cancelada;
IV. Riscos Não Cobertos
a) sinistros que não atinjam a franquia;
b) sinistros envolvendo apenas a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa - Veículos;
c) recibos oriundos de quaisquer outros instrumentos particulares que não sejam da concessionária representante da marca;
2.3.11. Voucher Mobilidade
I. Riscos Cobertos
1. Em decorrência de sinistro de perda parcial coberto e indenizável, esta cobertura adicional garantirá ao segurado, crédito para ser utilizado em aplicativos de transporte, ou, alternativamente, desconto na franquia aplicável, equivalente ao valor constante para esta finalidade na especificação da apólice, de acordo com a opção feita pelo Segurado no ato da contratação do presente seguro.
II. Limite Máximo da Cobertura
Voucher Mobilidade: o limite Máximo da cobertura será aquele constante da apólice para esta cobertura.
III. Prazo de Utilização da Cobertura
Será válido por 7 dias ou fim do saldo, o que ocorrer primeiro.
Esgotado o prazo ou saldo concedido, o segurado poderá continuar utilizando o aplicativo pelo tempo que considerar necessário. Entretanto, deverá arcar com os custos decorrentes dessas utilizações sem responsabilidade da seguradora.
IV. Liberação do Serviço
O Segurado deverá solicitar o serviço à Seguradora, observado o que segue:
a) a liberação do Voucher Mobilidade pela Liberty Seguros só se dará após ser confirmada a liberação do sinistro.
b) a central de atendimento liberará o crédito para um único usuário.
c) o Voucher Mobilidade será liberado em aplicativos de transporte conveniado com a seguradora, e somente serão liberados se a localidade onde ele for solicitado dispuser do benefício e estiver na região de abrangência;
d) deverá haver disponibilidade do aplicativo da empresa conveniada para o acionamento das chamadas de transporte por aplicativo; a ativação ocorrerá pelo e-mail e pelo número do celular da pessoa indicada
V. Riscos não cobertos
a) sinistros que não atinjam a franquia;
b) sinistros envolvendo apenas a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos;
c) pagamento em atraso;
d) cobertura voucher mobilidade não contratada no seguro;
e) apólice com vigência encerrada.
3. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS OU PREJUÍZOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DA COBERTURA AUTOMÓVEL
Consideram-se como excluídos desta cobertura:
a) qualquer tipo de dano, independente de sua origem, causado pelo veículo segurado a terceiro, motorista ou passageiro, salvo se contratada cobertura específica;
b) prejuízos, perdas ou danos por desgaste, depreciação pelo uso, falha de material, defeito mecânico ou de instalação elétrica no veículo segurado;
c) despesas que não correspondam ou ultrapassem o necessário e o razoável para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso anteriores ao sinistro;
d) avarias preexistentes à contratação do seguro ou à data da ocorrência do sinistro, de conhecimento do Segurado;
e) qualquer dano, prejuízo ou perda de qualquer natureza causado ao veículo segurado em decorrência da participação do mesmo em competições, rachas, corridas, “pegas”, apostas e provas de velocidade, gincanas, maratonas, eventos e exibição de provas de habilidade e dublê em filmagens e gravações;
f) perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
g) perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim;
h) perdas e danos ao veículo segurado quando ficar constatado que o motorista do veículo segurado envolvido no acidente não era habilitado na ocasião para dirigi-lo ou estava com a habilitação vencida, CNH cassada, ou, por qualquer razão, suspensa ou com o exame médico vencido, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro;
i) lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo segurado, mesmo em consequência de qualquer risco coberto, salvo disposição contrária expressa e prevista na Apólice de Seguro;
j) danos morais e estéticos de qualquer natureza, salvo menção expressa em contrário, decorrentes de sinistro indenizado por esta Apólice;
k) perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada pelo veículo segurado, exceto quando em consequência de um dos riscos cobertos;
l) perdas ou danos causados direta ou indiretamente por qualquer convulsão da natureza, excetuando-se os eventos previstos nas coberturas básicas contratadas;
m) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de tumultos, motins, greves, lock-out, atos de vandalismo, atos de terrorismo e/ou quaisquer outras perturbações de ordem pública;
n) perdas ou danos decorrentes de agressão, briga ou discussão envolvendo o veículo segurado e/ou seu motorista ou passageiros;
o) perdas ou danos decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade, greves, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco ou nacionalização;
p) destruição, requisição ou apreensão decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;
q) sinistros ocorridos fora do âmbito geográfico definido pela Apólice;
r) perdas, destruição, danos, prejuízos ou despesas decorrentes de propagação de átomos com excesso ou falta de carga elétrica negativa (radiação ionizante) e/ou contaminação resultante de combustão de material nuclear, bem como perda, destruição, danos ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por armas nucleares, pelo processo de reação de núcleo atômico ou dissociação de átomo (fissão nuclear);
s) danos à pintura, exceto quando derivados de um dos riscos cobertos pela Apólice;
t) despesas não relacionadas ao reparo do veículo;
u) sinistros ocorridos em operação de carga e descarga;
v) apropriação indébita e estelionato, em qualquer de suas modalidades;
w) prática de ato ilícito dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado, causados pelo segurado, beneficiário ou representante;
x.1) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes;
x) sinistros ocorridos durante o período em que o veículo segurado estiver em poder de terceiros para fins de sua guarda, venda ou custódia;
y) danos sofridos exclusivamente pelos pneus e câmaras de ar do veículo segurado;
z) roubo e/ou furto do veículo, caso tenham sido suspensos os serviços de rastreamento/localização do veículo segurado pela empresa contratada pelo Segurado para este fim, em virtude de inadimplência junto à mesma, quando a instalação e manutenção desse equipamento tenha sido condição indispensável para a aceitação do seguro;
aa) danos ocorridos a equipamentos do tipo tunning, tais como, mas não limitados a, peças e pinturas personalizadas ou quaisquer outros elementos que visem alterar as características originais do veículo;
bb) quebra de faróis de xenônio, quando não originais do veículo;
cc) sinistros ocorridos em decorrência de negligência ou imprudência por parte do condutor na utilização do veículo, e/ou condução do veículo em flagrante desrespeito às normas e legislação de trânsito vigentes;
dd) perdas ou danos sofridos pelo veículo segurado quando decorrentes de alterações e/ou modificações realizadas no mesmo sem prévia anuência da Seguradora, e que tenham comprovada relação com o sinistro ocorrido;
ee) eventual depreciação do veículo no mercado, em decorrência de ter sido reparado após ocorrência de sinistro, exceto quando a contratação do seguro for por Valor Determinado (VD);
ff) danos decorrentes da tentativa deliberada de transpor locais alagados por água de chuva ou por transbordo de rios ou mar;
gg) danos mecânicos decorrentes da utilização do veículo quando não estiver em condições de uso, após sofrer pane ou acidente.
hh) Cláusula de Exclusão Embargos e Sanções: estão excluídos da cobertura dessa Apólice todos e quaisquer riscos cuja cobertura e/ou eventual pagamento da respectiva indenização securitária, implicaria na obrigação da Seguradora de atuar de forma a atrair, em razão de embargos e sanções comerciais e econômicos, ações punitivas para a Seguradora, seu grupo econômico e administradores, por parte dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da União Europeia conforme descrito nas listas de embargos e sanções a seguir:
a) Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
b) Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/
Estão ainda excluídos da cobertura dessa Apólice, todos e quaisquer riscos cujo imediato pagamento da respectiva indenização securitária esteja vedado, por embargos e sanções comerciais e econômicos internacionais impostos por entidades multilaterais integradas pelo Brasil , tais como, mas não se limitando, o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) e a Organização das Nações Unidas (ONU).
4. BENS E/OU EQUIPAMENTOS DO VEÍCULO NÃO COMPREENDIDOS NAS COBERTURAS BÁSICAS
A cobertura Automóvel do presente Contrato de Seguro, salvo estipulação em contrário na respectiva Apólice mediante pagamento de prêmio adicional, não garante cobertura para os seguintes itens:
a) acessórios, mesmo aqueles fornecidos originalmente pelo fabricante, tais como rádios, toca-fitas e agregados, amplificadores, aparelhos de som, TV, telefone celular, entre outros;
b) equipamentos (peças ou aparelhos fixados em caráter permanente, com o objetivo de prestar serviços à carga ou ao veículo), mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
c) carroceria (unidade sobre o chassi do veículo, utilizada para transporte/acondicionamento de carga), mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
d) acessórios e/ou equipamentos que não estejam fixados em caráter permanente no veículo segurado, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
e) cargas transportadas;
f) opcionais do veículo, quando não contratada a respectiva cobertura no seguro Liberty Auto Frotas.
5. FRANQUIA
5.1. Em caso de sinistro coberto pelo presente Contrato de Seguro que não configurar Indenização Integral, o Segurado participará dos respectivos prejuízos mediante o pagamento do valor limite denominado franquia obrigatória e, quando for o caso, também com uma franquia facultativa, determinada pelo mesmo e constante da Apólice de Seguro como “Franquia”.
5.2. Nos casos de roubo ou furto do veículo segurado, com sua posterior localização, em que tenham sido constatadas avarias por consequência do evento de sinistro, as mesmas serão caracterizadas como perda parcial e o Segurado deverá participar dos prejuízos, mediante o pagamento do valor da franquia, conforme mencionado no item anterior.
5.3. Nos casos em que, além da franquia obrigatória, o Segurado optar por contratar também franquia facultativa, esta somente será aplicada após a dedução da obrigatória.
5.4. As franquias obrigatórias e facultativas previstas neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice serão deduzidas do valor da indenização devida para cada sinistro coberto.
5.4.1. Se vários sinistros diferentes ocorrerem e forem reclamados à Seguradora de uma única vez, serão deduzidas tantas franquias obrigatórias e Facultativas, quando for o caso, quantos forem os sinistros identificados no processo de liquidação.
5.5. Se tiver sido contratada junto à Seguradora a cobertura adicional para Acessórios, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais, as franquias serão aplicadas em reclamações de sinistros decorrentes de perda parcial ou total destes itens, exceto nos casos em que for contratada a cobertura de “Acessórios sem franquia na Indenização Integral Exclusiva”.
5.5.1. Não obstante o constante no subitem 5.5, não será cobrada franquia nos casos de Indenização Integral do veículo,.
5.6. Nos casos de sinistro de Indenização Integral do veículo, bem como nos danos decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, não será aplicada franquia.
6. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
6.1. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora considerará os danos e prejuízos causados ao veículo segurado, nos termos da cláusula OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
6.2. A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta Apólice se dará observando-se o disposto nas Cláusulas Comuns constantes das presentes Condições Gerais.
6.3. Após realização de vistoria no veículo sinistrado e autorização expressa da Seguradora para os reparos, tratando-se de sinistro de Perda Parcial causado por danos ou avarias ocorridas no veículo segurado ou em algum dos acessórios, carrocerias e/ou equipamentos segurados, a Seguradora poderá, mediante acordo com o Segurado, independente do montante a ser indenizado, descontadas as franquias previstas, optar por:
a) mandar reparar os danos ou avarias apurados;
b) indenizar o Segurado em espécie (moeda corrente vigente no Brasil);
c) substituir o veículo/acessório, carroceria e/ou equipamento por outro correspondente;
d) prestação de serviço em decorrência do sinistro coberto.
6.2.1. Na contratação do seguro o Segurado poderá escolher, a depender do produto, o tipo de peça que será utilizado no reparo do veículo, podendo ser Peças Originais, Peças de Reposição Original ou Peças de Reposição Compatível, conforme definições abaixo:
Peça Original: são as peças contidas originalmente no veículo quando ele sai da fábrica.
Peça de Reposição Original: são as peças produzidas pelo mesmo fabricante da peça original, através do mesmo processo de fabricação e com as mesmas especificações técnicas.
Peça de Reposição Compatível: é produzida por fabricante independente.
Quando contratado o Produto Xxxxx XXX, em caso de sinistro o veículo segurado será reparado exclusivamente com “PEÇAS DE REPOSIÇÃO COMPATÍVEIS”, conforme ciência e anuência do segurado no momento da contratação do seguro.
Observação válida para qualquer contratação de produto auto: Para os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas, o sistema de direção, serão utilizadas Peças Originais.
Sendo necessária a troca de peças não existentes no nosso mercado, a Seguradora poderá pagar o custo da mão de obra para sua colocação e optar por uma das seguintes formas:
a) Pagar ao Segurado pela peça, considerando o preço médio dos fornecedores;
b) Pagar ao Segurado pela peça, considerando o preço mencionado na última listagem do fabricante, transformando o valor para nossa moeda (Real, ao câmbio do dia da liquidação do sinistro);
c) Assumir as despesas de importação da peça, desde que devidamente comprovadas.
Não sendo possível localizar a peça ou o valor relativo ao seu preço, a Seguradora poderá pagar o valor correspondente à peça semelhante, existente no mercado brasileiro. O fato de a peça não existir no mercado não transforma o processo de sinistro em indenização integral.
Nota: se a peça não estiver disponível no mercado, a Seguradora não se responsabiliza por perdas e/ou danos que o Segurado venha a sofrer decorrentes da demora na entrega do veículo.
6.4. Tratando-se de roubo ou furto total do veículo segurado, não tendo sido o veículo apreendido nem localizado oficialmente conforme comprovação hábil, após decorridos 30 (trinta) dias a contar do aviso às autoridades
competentes, a Seguradora indenizará o Segurado, mediante acordo com o mesmo, observado o disposto no presente Contrato e respectiva Apólice:
a) em espécie (moeda corrente vigente no Brasil), pelo valor respectivo à modalidade contratada na Apólice, ou seja Valor Determinado ou Valor de Mercado Referenciado;
b) por outro veículo correspondente.
6.5. No caso de Indenização Integral, conforme definido na Cláusula 8.INDENIZAÇÃO INTEGRAL destas Condições Específicas, o pagamento somente se efetivará:
a) mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade, livre e desembaraçada de qualquer ônus ou débito, que possam incidir sobre o veículo segurado;
b) quando veículo importado, com a prova de liberação alfandegária definitiva.
6.5.1. Nos casos onde ocorra Indenização Integral e o veículo seja financiado, alienado fiduciariamente ou possua cláusula beneficiária, a indenização será paga pela Seguradora ao credor da garantia em valor igual ao montante do débito eventualmente existente à época do pagamento, cabendo ao Segurado a parcela restante, que será paga mediante apresentação da baixa da restrição no DUT. A Seguradora somente promoverá o pagamento da indenização diretamente ao Segurado caso este apresente competente autorização do credor da garantia neste sentido, ou comprove o Segurado já ter obtido do credor a liberação do ônus.
6.5.2. Nos casos onde ocorra a Indenização Integral e a posse do veículo tenha sido transferida através de operação de leasing, o pagamento da indenização será realizado integralmente ao arrendatário do veículo até o valor do limite máximo de indenização, devendo qualquer acerto porventura devido em decorrência da operação de leasing em si ser efetuado pelo Segurado diretamente junto à empresa de leasing.
6.6. Nos sinistros ocorridos nos demais países membros do Mercosul – ou nos demais países da América do Sul, quando contratada a cobertura adicional de Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul – o Segurado deverá solicitar vistoria do veículo e fixação dos preços dos reparos a qualquer Seguradora ou vistoriador oficial do país onde ocorrer o sinistro, sendo as despesas daí decorrentes também admitidas como prejuízos indenizáveis.
6.6.1. No caso previsto no subitem 6.6, os valores fixados na vistoria e comprovadamente pagos pelo Segurado serão reembolsados em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio de compra vigente na data do pagamento da indenização.
6.7. Em caso de sinistro ocorrido no território brasileiro, os reparos do veículo segurado e/ou do(s) terceiro(s) envolvido(s) poderão ser realizados em oficinas integrantes da rede referenciada e/ou indicadas pela Seguradora, ou em oficina de livre escolha do Segurado, exceto quando contratado o produto Aliro POP.
6.7.1. Quando contratado o Produto Xxxxx XXX, em caso de sinistro, o veículo segurado deverá ser reparado, EXCLUSIVAMENTE, em uma das OFICINAS REFERENCIADAS E/OU INDICADAS PELA LIBERTY e com “PEÇAS DE REPOSIÇÃO COMPATÍVEIS” (produzida por fabricante independente), conforme ciência e anuência do segurado no momento da contratação do seguro. Conforme previsto na proposta, caso o veículo ainda esteja no período de garantia, a sua reparação fora da rede autorizada da montadora poderá eventualmente implicar na perda de garantia, de acordo com as regras aplicáveis por cada montadora.
Quando contratado o Produto Aliro POP, alguns dos benefícios auferidos pelo Segurado serão:
a) preço do seguro diferenciado;
b) garantia ilimitada dos reparos efetuados no veículo segurado enquanto o veículo for do mesmo proprietário (a);
c) desconto na franquia;
d) parcelamento da franquia;
e) veículos terceiros contam com garantia de 12 meses nos reparos
6.8. Na impossibilidade do reparo ou reposição do bem à época da liquidação do sinistro, a Seguradora irá pagar o valor de indenização por meio de crédito em conta corrente ou poupança do beneficiário, ou, outra forma combinada entre as partes.
6.9. Caso o processo de regulação de sinistros conclua que a indenização não é devida, o Segurado será comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto para liquidação de sinistros previsto nestas condições.
7. LIQUIDAÇÃO DE PERDA PARCIAL
Na hipótese de sinistro de perda parcial, se no curso da regulação de sinistro, caracterizada a viabilidade do reparo do bem segurado, o prazo para regulação e liquidação de sinistro previsto no item 7- AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, poderá ser estendido por mais 60 dias para veículos leves e por mais 120 dias para veículos pesados, prazo compatível para conclusão dos reparos.
A Seguradora não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes da demora no prazo de reparo do veículo, caso essa demora seja decorrente de ato ou omissão, ainda que involuntária, do Segurado ou de oficina de sua livre escolha.
8. INDENIZAÇÃO INTEGRAL
8.1. Para fins deste contrato, ocorre a Indenização Integral, conforme definição constante em Definições do presente Contrato de Seguro, quando:
a) nos casos de Valor Determinado, os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor definido na apólice;
b) Nos casos de Valor de Mercado Referenciado, os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor de cotação do veículo segurado, a indenização corresponderá ao valor do veículo referência de acordo com a tabela Fipe (site xxx.xxxx.xxx.xx) na data da ocorrência do sinistro, multiplicado pelo fator de ajuste. Se a tabela Fipe for extinta ou deixar de ser publicada, a indenização integral do seguro terá como base a tabela Molicar (site xxx.xxxxxxx.xxx.xx). A tabela substituta (segunda tabela de referência), também estabelecida na proposta, será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente
8.2. Considera-se também Indenização Integral quando o veículo tenha sofrido danos em sua estrutura que inviabilizem sua recuperação, segundo os requisitos de segurança para circulação nas vias públicas, conforme laudo de avaliação elaborado por técnicos da Seguradora, ou por técnicos contratados pela Seguradora para este fim. Nesse caso o veículo será considerado tecnicamente irrecuperável, quando então será transformado em “sucata”, tendo seu número de chassi obrigatoriamente recortado e baixado junto à repartição de trânsito competente (DETRAN), nos termos da legislação em vigor.
8.3. Comprovada a indenização integral por sinistro, ou por roubo ou furto, de veículo adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com a consequente baixa junto ao Departamento de Trânsito competente, não há a exigência do pagamento do IPI dispensado na aquisição, em decorrência do recebimento de seguro, com a assunção, pela Seguradora, dos direitos relativos ao veículo.
8.4. Para receber indenização integral relacionada a veículo adquirido com benefício tributário, além dos documentos básicos, o segurado deverá apresentar para a seguradora, quando solicitadas, as guias necessárias para o recolhimento dos impostos a que foi isentado na aquisição do veículo. Os impostos serão pagos integralmente pela seguradora, cabendo ao segurado apenas a retirada das guias de recolhimento junto ao Órgão Fiscal e a apresentação para a seguradora. Para obter as guias de recolhimento o segurado deverá se dirigir ao mesmo órgão que lhe concedeu a documentação validando o benefício
8.5. A danificação da gravação do chassi em caso de sinistro não implicará na caracterização de Indenização Integral.
9. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL
9.1. Ocorrendo sinistro do veículo segurado que venha a resultar em Indenização Integral, esta corresponderá ao valor constante na Apólice, quando contratada a modalidade Valor Determinado, acrescido do valor contratado para cobertura de Opcionais (se houver). Quando contratada a modalidade Valor de Mercado Referenciado, o valor da Indenização será apurado com base na tabela Fipe (site xxx.xxxx.xxx.xx) na data da ocorrência do sinistro, multiplicado pelo fator de ajuste. Se a tabela Fipe for extinta ou deixar de ser publicada, a indenização integral do seguro terá como base a tabela Molicar (site xxx.xxxxxxx.xxx.xx). A tabela substituta (segunda tabela de referência), também estabelecida na proposta , será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente .
9.1.1. A Seguradora efetuará o pagamento da Indenização Integral no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da entrega de todos os documentos básicos, conforme previsto nestas Condições Gerais. A contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, por dúvida fundada e justificada, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências.
a) a vigência do Contrato e respectiva cobertura tenha se iniciado antes da retirada do veículo, pelo Segurado, das dependências da revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante ou no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da saída, mediante realização de vistoria prévia e sem que seja constatada qualquer avaria no veículo;
b) trate-se de primeiro sinistro com o veículo segurado;
c) o sinistro tenha ocorrido dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados das 24 (vinte e quatro) horas da data de saída do veículo de revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante, e esteja em vigor a garantia concedida pelo próprio, exceto se contratada a Cobertura Adicional Garantia Zero Km, cujo prazo de (6 (seis) ou 12 (doze) meses, conforme a opção contratada), prevalecerá sobre o indicado nesta alínea.
10. SALVADOS
10.1. Entende-se como salvados, observada a definição contida em “Definições” destas Condições Gerais, o veículo sinistrado e as peças ou partes substituídas do mesmo, conforme o caso.
10.2. Ocorrido sinistro que atinja o veículo objeto deste seguro, o Segurado não poderá abandonar os salvados e deverá tomar, o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o bem sinistrado e/ou salvados, e evitar a agravação dos prejuízos.
10.3. A Seguradora poderá tomar as providências necessárias para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas por ela tomadas não implicarão no reconhecimento da obrigação de indenizar os danos ocorridos.
10.4. Ocorrendo o pagamento da indenização na forma prevista na Apólice, os salvados, conforme definido no subitem 10.1, passarão a ser de inteira responsabilidade da Seguradora.
11. REINTEGRAÇÃO
11.1. No caso de pagamento, pela Seguradora, de indenização por perda parcial do veículo segurado, a cobertura básica do veículo prevista nestas Condições Específicas será reintegrada automaticamente, sem custo adicional para o Segurado, para que na ocorrência de um novo sinistro o Segurado tenha direito a utilizar a verba originalmente contratada.
11.2. Em caso de sinistro de acessório (s), equipamento(s) ou carroceria(s) coberto pelo Contrato de Seguro e não sendo atingido o Limite Máximo de Indenização (LMI), a cobertura do(s) mesmo(s) será(ão) automaticamente reintegrada sem custo adicional para o Segurado. Quando o LMI for excedido, este somente poderá ser reintegrado mediante solicitação do Segurado à Seguradora e respectivo pagamento de prêmio adicional, proporcionalmente até o término da vigência.
11.3. No entanto, se na vigência da apólice, a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ocorridos atingir ou ultrapassar o limite máximo de indenização, a cobertura será automaticamente cancelada, sem reintegração.
III - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS (RCFV) POR DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS CAUSADOS A TERCEIROS
1. OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
1.1. O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCFV) não poderá ser contratado isoladamente e tem por objetivo garantir, em primeiro risco absoluto, salvo expressa menção em contrário e ressalvado o disposto no subitem 1.3 desta Cláusula, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) pactuado no Contrato de Seguro e respectiva Apólice, o reembolso ao Segurado por danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo segurado a terceiros, em decorrência:
a) das indenizações que o Segurado for condenado a pagar, em virtude de sentença judicial ou arbitral transitada em julgado ou de acordo judicial em qualquer instância, sede, foro ou tribunal, ou extrajudicial, autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais, materiais e/ou morais, causados a terceiros durante a vigência deste Contrato de Seguro e que decorram de risco coberto e sinistro nele previsto;
b) das despesas efetuadas em foro cível, compreendendo, exclusivamente, custas judiciais e honorários de advogados nomeados pelo Segurado, sempre que tais honorários sejam prévia e expressamente aprovados pela Seguradora e tanto os honorários como as referidas custas judiciais, decorram de ações judiciais de terceiros relacionadas com os riscos cobertos.
O valor do reembolso de custas e auxílio para os honorários advocatícios totais com o processo, será de até 10% (dez por cento) do valor dos pedidos cobertos pelo contrato se seguros e/ou valor efetivamente pago, o que for menor, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicial, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O reembolso de custas judiciais e auxílio para os honorários advocatícios pagos para defesa do segurado, será deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicial e somente será efetuado, no caso de honorários advocatícios, mediante envio de cópia da defesa protocolada em Juízo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento. No caso de custas judiciais, mediante apresentação de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como do comprovante de pagamento.
Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.
1.1.1. Tratando-se de danos materiais e/ou corporais causados pelo veículo segurado a terceiros, caso haja processo em foro cível contra o Segurado, a Seguradora poderá, a seu critério, ingressar na ação judicial como assistente, representada por advogado próprio, propor acordo, ou aguardar o término do processo. A Seguradora somente responderá pelos referidos acordos, sejam judiciais ou extrajudiciais, efetuados com as eventuais vítimas, seus beneficiários ou herdeiros, no caso de ter dado expressamente sua prévia anuência para a sua realização com terceiros, inclusive no que tange à assunção de culpa e/ou responsabilidade pelo Segurado, e pagamentos de indenizações diretamente a esses interessados, respeitados os Limites Máximos de Indenização estipulados neste Contrato de Seguro e respectivas Apólice e coberturas.
1.2. Os Limites Máximos de Indenização (LMI) para a cobertura básica de Danos Materiais e Danos Corporais, discriminadas em cada item da Apólice, representam, em relação àquele item e a cada uma dessas coberturas, o limite máximo de responsabilidade para pagamento pela Seguradora, por reclamação ou ação judicial ou série de reclamações ou ações judiciais resultantes de um mesmo evento e/ou sinistro, sendo que a cobertura prevista para Danos Corporais obedecerá ao previsto no subitem 1.3 desta Cláusula.
1.2.1. Para efeito da limitação prevista neste subitem, será considerada a soma das importâncias reembolsadas pela Seguradora ao Segurado, nos termos das alíneas “a” e “b”, do subitem 1.1.
1.3. A garantia prevista neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice para Danos Corporais somente responderá, em cada reclamação e/ou ação judicial, pela parte da indenização que exceder os limites vigentes na data de sinistro para as coberturas do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), previstas no art. 2º da Lei 6.194, de 19/12/74, ou para o seguro obrigatório Carta Verde, previsto na Resolução MERCOSUL 120, de 15/12/94, ou RCTR-VI, previsto no decreto Presidencial 99.704, de 20/11/90.
2. RISCOS COBERTOS
2.1. Para os efeitos do presente Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, será considerada risco coberto a responsabilidade civil do Segurado que decorra de sinistro causado:
a) pelo veículo segurado discriminado, em condições normais de uso e obedecidos os fins previstos para sua utilização na Proposta de Seguro e respectiva Apólice de Seguro;
b) pela carga transportada pelo veículo discriminado na apólice, enquanto transportada;
c) será garantido o reembolso das despesas que o Segurado for obrigado a pagar a terceiros, por danos materiais causados exclusivamente ao veículo rebocado (automotor de via terrestre), durante seu transporte pelo veículo segurado, desde que este seja um Guincho e a apólice tenha sido contratada com o tipo de veículo Guincho e os danos sejam decorrentes de evento coberto, bem como seja respeitado o Limite Máximo de Indenização determinado para cobertura de danos materiais.
A extensão de cobertura se restringe aos danos materiais ocasionados ao veículo rebocado (automotor de via terrestre), exclusivamente de terceiros, em poder do Segurado, bem como dos danos causados a terceiros diretamente pelo veículo rebocado, durante e ocorridos na operação de reboque, nas seguintes situações:
▪ Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados exclusivamente com sua locomoção.
▪ Operações de carregamento e descarregamento do veículo segurado
2.2. Consideram-se igualmente cobertos pelo presente seguro, até o limite máximo de garantia:
a) despesas de salvamento, quando necessárias em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
2.3. Cobertura Básica – Danos Materiais e/ou Corporais
A Cobertura Básica de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos tem por objeto indenizar o Segurado, observados os termos da Cláusula 1.OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE destas Condições Específicas, pelos prejuízos ou danos que venham a ser causados pelo veículo segurado, em decorrência de:
a) danos materiais causados a terceiros;
b) danos corporais causados a terceiros.
2.4. Coberturas Adicionais
As coberturas adicionais são opcionais, podendo ser contratadas em conjunto com a cobertura básica Responsabilidade Civil Facultativa Veículos Danos Materiais e/ou Corporais e não isoladamente.
2.4.1. Cobertura Adicional de Extensão de Perímetro para os países da América do Sul
I. Tendo sido pago o respectivo prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantido ao Segurado o reembolso de indenizações pagas pelo mesmo a terceiros, em decorrência de acidentes ocorridos em qualquer país da América do Sul.
II. Para fins da cobertura de que trata a presente Cláusula, em caso de sinistro ocorrido em território estrangeiro na América do Sul deverão ser observadas todas as disposições da cobertura Responsabilidade Civil Facultativa Veículos estabelecidas nestas Condições Específicas, sendo que os valores comprovadamente pagos a terceiros pelo Segurado serão reembolsados em moeda brasileira, feita a conversão à taxa de câmbio de compra vigente na data do pagamento da indenização.
III. Quando o evento ocorrer nos países-membros do Mercosul, deverão ainda ser observados os preceitos do subitem
1.3 da Cláusula 1.OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE destas Condições Específicas.
IV. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora, e serão considerados como despesas de sinistro.
2.4.2. Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos Danos Morais
I. Tendo sido pago o respectivo prêmio adicional e durante o período de vigência a ele correspondente, será garantido ao Segurado o reembolso de indenizações pagas pelo mesmo a terceiros a título de danos morais, pelas quais venha a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo judicial autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido na Apólice para esta
finalidade, em decorrência de acidente coberto e considerado indenizável conforme disposto nas Condições Gerais do Seguro.
II. O Limite Máximo de Indenização (LMI) para a cobertura adicional de RCF-V Danos Morais discriminada em cada item da Apólice, representa, em relação àquele item e a essa cobertura, o limite máximo de responsabilidade para pagamento pela Seguradora, por reclamação ou ação judicial ou série de reclamações ou ações judiciais resultantes de um mesmo evento e/ou sinistro.
III. A contratação da presente Xxxxxxxx não poderá ocorrer dissociada da Cobertura Básica de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – Danos Materiais e/ou Corporais.
2.4.3. Cláusula-Padrão Nº 112 - Extensão de Cobertura de Danos Corporais a Dirigentes, Sócios, Empregados e Prepostos
Tendo sido pago o prêmio adicional correspondente sobre o prêmio total tarifário, fica entendido e acordado que, ao contrário do que consta das alíneas “a” até “d” da Cláusula 3.RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DO SEGURO DE , destas Condições Específicas, serão considerados terceiros, para fins desta cobertura, os dirigentes, sócios, empregados e prepostos do Segurado e, ainda, as pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade, ou ocupados pelo Segurado.
3. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS NÃO COBERTOS POR NENHUMA DAS COBERTURAS BÁSICAS E ADICIONAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULOS
Consideram-se como excluídas desta cobertura as reclamações e/ou ações e respectivas decisões judiciais resultantes de:
a) danos causados pelo Segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes consanguíneos ou por afinidade (sogro, sogra, padrasto, madrasta) ou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
b) danos causados a empregados ou prepostos do Segurado, quando a seu serviço;
c) danos causados a sócios, acionistas, gerentes, representantes e administradores de empresa do Segurado;
d) danos causados ao motorista e aos passageiros do veículo segurado;
e) danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
f) danos decorrentes de sinistros ocorridos pela inobservância às disposições legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada no veículo segurado, desde que tal inobservância tenha ligação direta à causa do evento;
g) danos decorrentes de acidente ocorrido em estradas ou quaisquer outros locais não autorizados ao tráfego de veículos, quando caracterizado que o Segurado agiu com culpa grave ou dolo;
h) danos decorrentes de acidentes em que, independentemente da culpa do motorista do veículo segurado, este não seja legalmente habilitado, esteja com a sua habilitação por qualquer razão suspensa ou prazo de validade e exame médico vencidos, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro;
i) danos causados no período em que o veículo segurado tiver sido objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de apropriação do mesmo;
j) danos decorrentes de atos dolosos praticados pelo Segurado ou seus beneficiários ou representante de um ou de outro. Em caso de seguro contratado por pessoa jurídica, esta exclusão aplica-se também aos sócios- controladores, dirigentes, administradores legais, seus beneficiários e representantes legais e prepostos de cada uma dessas pessoas;
k) responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções;
l) danos cuja reparação o Segurado tenha se comprometido a indenizar diretamente, ou venha a confessar a ação, ou transigir com o terceiro prejudicado, sem a prévia e expressa autorização da Seguradora;
m) multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
n) danos resultantes da prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o veículo segurado e não relacionados com sua locomoção;
o) danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, gincanas, rachas, apostas, treinos e provas de velocidade, corridas, “pegas”, maratonas, eventos de exibição de provas de habilidade, dublê em filmagens e gravações;
p) perdas ou danos para os quais tenham contribuído, direta ou indiretamente: atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, perdimento, bem como prejuízos direta ou indiretamente relacionados com tumultos, motins, greves, lock-outs e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
q) danos decorrentes de atos de terrorismo, vandalismo, agressão, briga ou discussões envolvendo o veículo segurado, seu motorista e passageiros;
r) danos resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria nuclear, ou aqueles causados por poluição ou contaminação do meio-ambiente, salvo disposição em contrário prevista na respectiva Apólice;
s) danos decorrentes de riscos inerentes à atividade profissional da pessoa habilitada a dirigir o veículo segurado, como por exemplo policiais militares e civis, investigadores, delegados de polícia etc;
t) danos ocorridos durante as operações de carga e descarga, salvo disposição em contrário prevista na respectiva Apólice;
u) prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não-resultantes diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais cobertos pelo presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice;
v) danos morais de qualquer natureza, salvo quando contratada esta Garantia na respectiva Apólice;
w) danos estéticos de qualquer natureza;
x) danos decorrentes de sinistro ocorrido fora do âmbito geográfico de cobertura, conforme previsto na respectiva Apólice;
y) prática de atos reconhecidamente perigosos, que não sejam motivados por necessidade justificada, incluindo- se, mas não limitando-se, aqueles mencionados nas Leis de Trânsito como “direção perigosa”;
z) prática, pelo Segurado, de ato ilícito, atos de má-fé ou com dolo no sentido de fraudar o Contrato de Seguro, ou em atos e fatos diretamente ligados a sinistros envolvendo o bem segurado;
aa) danos causados pelo veículo segurado, quando conduzido por terceiro, ao seu próprio patrimônio;
bb) danos causados pelo veículo segurado em decorrência da tentativa deliberada de transpor locais alagados por água de chuva ou por transbordo de rios ou mar;
cc) danos causados pelo veículo segurado em decorrência da sua utilização quando não estiver em condições de uso, após sofrer pane ou acidente.
dd) Cláusula de Exclusão Embargos e Sanções: estão excluídos da cobertura dessa Apólice todos e quaisquer riscos cuja cobertura e/ou eventual pagamento da respectiva indenização securitária, implicaria na obrigação da Seguradora de atuar de forma a atrair, em razão de embargos e sanções comerciais e econômicos, ações punitivas para a Seguradora, seu grupo econômico e administradores, por parte dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da União Europeia conforme descrito nas listas de embargos e sanções a seguir:
a) Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
b) Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/
Estão ainda excluídos da cobertura dessa Apólice, todos e quaisquer riscos cujo imediato pagamento da respectiva indenização securitária esteja vedado, por embargos e sanções comerciais e econômicos internacionais impostos por entidades multilaterais integradas pelo Brasil , tais como, mas não se limitando, o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) e a Organização das Nações Unidas (ONU).
4. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
4.1. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora considerará os danos e prejuízos causados pelo Segurado a terceiros, nos termos da cláusula OBJETIVO DO SEGURO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
4.2. A liquidação de sinistros obedecerá às seguintes disposições:
a) Na hipótese de vir a ser proposta ação judicial contra o Segurado, decorrente de sinistro e/ou risco coberto pelo presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice, no foro cível, seja na justiça comum ou nos juizados especiais, este deverá, através de seu advogado, apresentar sua contestação, comunicando o fato à Seguradora;
b) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros, inclusive no que tange a assunção de culpa e/ou responsabilidade pelo Segurado, em qualquer instância, sede, foro ou Tribunal, somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia e expressa anuência.
c) nos casos de excessiva desproporção entre a indenização fixada e o dano, poderá a Seguradora, sempre, por si, pleitear a diminuição da indenização fixada, e, nos casos de culpa concorrente da vítima para o evento danoso, da mesma forma a Seguradora pleiteará a diminuição proporcional da indenização;
d) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo, a Seguradora efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada ao Segurado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da apresentação dos documentos solicitados pela Seguradora na forma prevista neste Contrato (termo inicial). A contagem será suspensa a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos;
4.3. Para liquidação dos sinistros serão solicitados ao Segurado os documentos indicados na Tabela de Documentos Necessários à Regulação de Sinistros constante da Cláusula 7.AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais.
4.4. A Seguradora poderá vir a solicitar outros documentos que se façam necessários para a comprovação e elucidação do sinistro.
4.5. Em caso de indenização integral do veículo terceiro, após o pagamento da indenização os salvados passam ser de inteira responsabilidade da seguradora. A Seguradora somente dará início à liquidação do (s) sinistro (s), em caso de terceiro, após o comunicado por escrito na forma prevista no presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice, por parte do Segurado à Seguradora.
4.6. É necessário que o terceiro aguarde a vistoria da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos.
4.7. Após realização de vistoria no veículo sinistrado e autorização expressa da Seguradora para os reparos, tratando- se de danos ou avarias ocorridos no veículo terceiro ou em algum dos acessórios, carrocerias e/ou equipamentos segurados, a Seguradora mediante acordo com o terceiro, independente do montante a ser indenizado, pode optar por:
a) mandar reparar os danos ou avarias apurados;
b) indenizar o terceiro em espécie (moeda corrente vigente no Brasil);
c) substituir o veículo/acessório, carroceria e/ou equipamento por outro correspondente;
d) prestação de serviço em decorrência do sinistro coberto.
4.8. Em caso de sinistro ocorrido no território brasileiro, os reparos de veículos de terceiros, poderão ser realizados em oficinas integrantes da rede referenciada e/ou indicadas pela Seguradora, ou em oficina de livre escolha.
4.9. Poderá ser utilizado no reparo do veículo Peças Originais, Peças de Reposição Original ou excepcionalmente havendo concordância do terceiro o uso de Peças de Reposição Compatível, conforme definições abaixo:
Peça Original: são as peças contidas originalmente no veículo quando ele sai da fábrica.
Peça de Reposição Original: são as peças produzidas pelo mesmo fabricante da peça original, através do mesmo processo de fabricação e com as mesmas especificações técnicas.
Peça de Reposição Compatível: é produzida por fabricante independente.
4.10. Para os itens de segurança, assim considerados o sistema de freios, o sistema de controle de estabilidade, as peças de suspensão, o sistema de air bags, os cintos de segurança e seus subsistemas, o sistema de direção, serão utilizadas Peças Originais.
4.11. Sendo necessária a substituição de partes ou peças do veículo, não existentes no mercado brasileiro, a Seguradora poderá mandar fabricar a (s) peça (s) ou pagar em espécie o valor da(s) mesma(s) e o custo de mão-de-obra para colocação, considerando em relação às peças:
a) o preço médio dos fornecedores ou;
b) o preço mencionado na última listagem do fabricante, transformando o valor para nossa moeda (Real, ao câmbio do dia da liquidação do sinistro) ou;
c) assumir as despesas de importação da peça, desde que devidamente comprovadas
O fato da peça não estar disponível no mercado não transforma o processo de sinistro em Indenização Integral e a Seguradora não se responsabilizará por eventuais perdas e/ou danos que o Segurado venha a sofrer decorrentes da demora na entrega do veículo.
4.12. Na impossibilidade do reparo ou reposição do bem, a seguradora irá pagar o valor de indenização por meio de crédito em conta corrente ou poupança do beneficiário, ou outra forma combinada entre as partes.
4.13. Caso o processo de regulação de sinistros conclua que a indenização não é devida, o Segurado será comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto para liquidação de sinistros previsto nestas condições.
5. REINTEGRAÇÃO
Em caso de sinistro de risco coberto pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice, o Limite Máximo de Indenização (LMI) será automaticamente reintegrado sem custo adicional para o Segurado, para que na ocorrência de um novo sinistro o Segurado tenha direito a utilizar a verba originalmente contratada. Caso o referido limite seja esgotado, somente poderá ser reintegrado mediante solicitação do Segurado à Seguradora e respectivo pagamento de prêmio adicional.
No entanto, se na vigência da apólice, a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ocorridos atingir ou ultrapassar o limite máximo de indenização, a cobertura será automaticamente cancelada, sem reintegração.
IV - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP)
1. OBJETIVO DO SEGURO
1.1. O presente Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não poderá ser contratado isoladamente e tem por objetivo garantir, em primeiro risco absoluto, exclusivamente no caso da ocorrência de qualquer dos riscos previstos na Apólice de Seguro com o veículo segurado, o pagamento do capital segurado aos beneficiários e/ou herdeiros legais do(s) passageiro(s) falecido(s), inclusive o motorista do veículo, em decorrência de acidente pessoal, sendo que em caso de invalidez permanente, total ou parcial, a indenização será paga ao(s) próprio(s) passageiro(s) e/ou motorista do veículo segurado sinistrado.
1.2. Este seguro, para as coberturas morte e invalidez permanente total ou parcial, ou de despesas médico- hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado, somente poderá ser pleiteada pelos beneficiários se os ocupantes – passageiros e motorista – se encontrarem no interior do veículo no momento do acidente, sendo que estas coberturas poderão ser contratadas isoladamente.
1.2.1. As coberturas de Morte e Invalidez Permanente Total ou Parcial para Segurados menores de 14 (quatorze) anos, destina-se exclusivamente ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais especificadas, as quais podem ser substituídas a critério da Seguradora por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos e jazigos.
1.3. Para fins deste seguro considera-se invalidez permanente a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do corpo humano.
1.4. Consideram-se passageiros todas as pessoas que estiverem sendo transportadas no veículo segurado, inclusive o motorista, limitado o número de passageiros à lotação oficial do veículo segurado acrescida de 40% (quarenta por cento).
1.4.1. Sempre que estiverem no veículo passageiros em número superior à lotação oficial e até o número máximo de passageiros admitido, o Limite Máximo de Indenização (LMI) atribuído a cada passageiro será rateado entre o valor total segurado e o número de passageiros.
1.5. Quando contratada a cobertura de Despesas Médico-Hospitalares (DMH), este seguro garantirá o reembolso das despesas médicas e diárias hospitalares efetuadas com tratamento sob orientação médica, iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias da data do acidente indenizável, para fins de restabelecimento de qualquer passageiro que esteja no interior do veículo segurado no momento do evento, e até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta cobertura e especificado na Apólice.
2. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)
2.1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para esta cobertura, conforme consta na Apólice de Seguro, equivale ao valor máximo coberto para cada passageiro do veículo segurado. O valor máximo por passageiro é limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização (LMI) constante da Apólice de Seguro, desde que o número de ocupantes do veículo obedeça ao previsto no subitem 1.4 da Cláusula 1.OBJETIVO DO SEGURO destas Condições Específicas para o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).
2.2. Para a cobertura Adicional de DMH, o Limite Máximo de Indenização por pessoa não poderá ultrapassar o valor declarado na especificação desta Apólice, em uma ou mais Apólices, de uma ou mais Seguradoras. Na hipótese dessa importância ser ultrapassada, a indenização, em caso de acidente, será reduzida na proporção que houver entre este valor e o total dos Limites Máximos de Indenização contratado nessas Apólices para a cobertura.
3. RISCOS COBERTOS
3.1. Encontra-se coberto por este seguro os danos causados aos passageiros do veículo em virtude de acidente relacionado com veículo.
3.1.1. Considera-se acidente pessoal de passageiros o sinistro caracterizado exclusivamente por acidente de trânsito com o veículo segurado, súbito, involuntário, violento, diretamente externo, com data caracterizada, causador de lesão física, que resulte em morte, invalidez permanente total ou parcial ou despesas médico-hospitalares do motorista e/ou do(s) passageiro(s) que se encontre(m) no interior do veículo segurado.
3.2. Consideram-se igualmente cobertos pelo presente seguro, até o limite máximo de garantia:
a) despesas de salvamento, quando necessárias em consequência de um dos riscos cobertos, comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
b) danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
a) despesas médico-hospitalares de passageiros transportados, inclusive o motorista
3.3. A cobertura deste seguro tem início tão logo o motorista e/ou o(s) passageiro(s) tenha(m) ingressado no veículo segurado e termina tão logo o(s) mesmo(s) tenha(m) saído dele. Para que surtam os efeitos do presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice entende-se por:
a) ingresso no veículo segurado: o momento a partir do qual o motorista e/ou passageiro(s), entra(m) no veículo e, sentado(s) no(s) banco(s), fecha(m) pelo lado de dentro, a respectiva porta do veículo segurado;
b) saída do veículo segurado: o momento a partir do qual o motorista e/ou passageiro(s), ao sair(em) do veículo segurado e já do lado de fora, fecha(m) a respectiva porta do veículo segurado.
3.4. Consideram-se igualmente como riscos cobertos os acidentes pessoais ocorridos com os passageiros em função de tentativas de assalto ou sequestro do veículo e/ou passageiros.
4. RISCOS EXCLUÍDOS E DANOS NÃO COBERTOS PELO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP)
4.1. Não estão abrangidos pela presente cobertura acidentes pessoais que não sejam diretamente decorrentes de:
a) acidente com o veículo segurado quando em trânsito;
b) acidentes com componentes do veículo quando este não estiver em trânsito.
4.2. Consideram-se excluídos desta cobertura os danos e/ou lesões corporais consequentes direta ou indiretamente de:
a) acidente sofrido pelo motorista e/ou passageiro(s) do veículo segurado, quando em movimento ou dirigido por motorista que não seja legalmente habilitado a dirigi-lo, esteja com a sua carteira de habilitação, por qualquer razão, suspensa ou que esteja com a validade do seu exame médico vencida;
b) acidente decorrente de atos dolosos ou infração grave de trânsito, intencionalmente cometidos pelo Segurado ou motorista do veículo segurado;
c) prática de atos reconhecidamente perigosos, incluindo-se, mas não se limitando, àqueles mencionados nas leis de trânsito como “direção perigosa”, exceto se o sinistro for decorrente da prestação de serviço militar, ou de atos de humanidade comprovadamente praticados em auxílio de outrem;
d) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto se decorrentes de um acidente pessoal;
e) parto ou aborto e suas consequências, exceto se decorrentes de um acidente pessoal;
f) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente coberto pelo presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice;
g) suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa, dentro dos 2 (dois) primeiros anos consecutivos de contratação da cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros;
h) choques anafiláticos e suas consequências, exceto se decorrentes de um acidente pessoal;
i) doenças (incluídas as profissionais ou do trabalho), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível e diagnosticados como provenientes do acidente coberto com o veículo segurado;
j) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto com o veículo segurado;
k) lucros cessantes e/ou danos emergentes de qualquer espécie;
l) danos morais e estéticos de qualquer espécie;
m) danos causados no período em que o veículo segurado tiver sido objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de apropriação do mesmo;
n) danos decorrentes de acidente ocorrido em estradas ou quaisquer outros locais não autorizados ao tráfego de veículos;
o) dívidas do Segurado;
p) danos decorrentes da tentativa deliberada de transpor locais alagados por água de chuva ou por transbordo de rios ou mar;
q) danos decorrentes da utilização do veículo quando não estiver em condições de uso, após sofrer pane ou acidente.
r) Cláusula de Exclusão Embargos e Sanções: estão excluídos da cobertura dessa Apólice todos e quaisquer riscos cuja cobertura e/ou eventual pagamento da respectiva indenização securitária, implicaria na obrigação da Seguradora de atuar de forma a atrair, em razão de embargos e sanções comerciais e econômicos, ações punitivas para a Seguradora, seu grupo econômico e administradores, por parte dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da União Europeia conforme descrito nas listas de embargos e sanções a seguir:
a) Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
b) Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/
Estão ainda excluídos da cobertura dessa Apólice, todos e quaisquer riscos cujo imediato pagamento da respectiva indenização securitária esteja vedado, por embargos e sanções comerciais e econômicos internacionais impostos por entidades multilaterais integradas pelo Brasil , tais como, mas não se limitando, o GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo) e a Organização das Nações Unidas (ONU).
5. PERDA DE DIREITOS DO SEGURADO OU DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO
Além dos casos previstos em Lei e nas Cláusulas Comuns destas Condições Gerais, o Segurado perderá o direito à garantia prevista neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, ficando a Seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato, sujeitando-se o Segurado, ainda, às sanções previstas em Lei e no Contrato de Seguro, se:
a) no momento do acidente, o número de passageiros, incluído o motorista, exceder a capacidade oficial do veículo segurado, na forma indicada no subitem 1.4 da Cláusula 1.OBJETIVO DO SEGURO, destas Condições Específicas para o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP);
b) o Segurado praticar ato ilícito, agir de má-fé ou com dolo no sentido de fraudar o Contrato de Seguro, ou em atos e fatos diretamente ligados a sinistros envolvendo o bem segurado.
6. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE
6.1. Para o recebimento do capital segurado previsto neste Contrato de Seguro e respectiva Apólice, o Segurado ou o beneficiário do seguro, conforme dispõem estas Condições Específicas, deverá comprovar sua qualidade de Segurado ou beneficiário, assim como a ocorrência do acidente com o veículo segurado que gerou o sinistro coberto pelo presente Contrato de Seguro, e também todas as circunstâncias com ele relacionadas, detalhadamente, conforme a Seguradora vier a lhe solicitar, podendo a mesma tomar quaisquer medidas ou providências no sentido de elucidar o sinistro.
6.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e documentos de habilitação para pretensão do Segurado ou beneficiário do seguro, correrão por conta do Segurado ou de seus beneficiários, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora.
7. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
7.1. Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora considerará o direito do pagamento ao motorista, passageiro, beneficiário e/ou herdeiro legal, nos termos da cláusula OBJETIVO DO SEGURO.
7.2. Para a liquidação do sinistro pela Seguradora, além do carnê e/ou boleto bancário do prêmio quitado ou comprovante da última prestação paga, acompanhado da Apólice do Seguro e respectivo, se houver, são necessários ainda os documentos indicados na Tabela de Documentos Necessários à Liquidação de Sinistros constante da Cláusula 7.AVISO DE SINISTRO, REGULAÇÃO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO das Cláusulas Comuns destas Condições Gerais.
7.3. A Seguradora, em caso de dúvida fundada e justificada, poderá solicitar ao Segurado ou seu beneficiário outros documentos que se façam necessários para a comprovação e elucidação do sinistro.
7.4. As providências ou atos que a Seguradora praticar no sentido de regular e/ou liquidar o sinistro não implicarão no reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização.
7.5. Caso o processo de regulação de sinistros conclua que a indenização não é devida, o Segurado será comunicado formalmente, com a justificativa para o não pagamento, dentro do prazo previsto para liquidação de sinistros previsto nestas condições.
8. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
O pagamento do capital segurado devido por força do presente Contrato de Seguro conforme discriminado na Apólice será realizado da seguinte forma:
a) em caso de morte do Segurado e/ou passageiro(s) decorrente de sinistro coberto pela Apólice de Seguro, o valor do capital segurado será pago da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge, não separado judicialmente ou de fato, e os outros 50% (cinquenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais, conforme disposto no Código Civil (Lei nº 10.406) , sendo que, inexistindo cônjuge o total da indenização será dividido em partes iguais aos demais herdeiros legais;
b) na falta de cônjuge não separado judicialmente ou de fato, de herdeiros legais, ou de companheiro(a) estável declarado(a) pelo Segurado: a indenização será paga àqueles beneficiários que dentro de 3 (três) anos a partir do evento, reclamarem o pagamento da indenização, e comprovarem que a morte do Segurado e/ou passageiros os privou de meios para prover sua subsistência;
c) a Seguradora poderá, em caso de dúvida e se julgar conveniente, em especial nas situações que envolverem concubinato ou companheiro(a) estável, depositar em juízo o montante da indenização decorrente do presente Contrato de Seguro e respectiva Apólice, em favor do espólio do passageiro falecido;
d) não serão considerados beneficiários, para quaisquer efeitos deste seguro, os credores de dívidas do Segurado, salvo se este houver indicado expressamente na Apólice, beneficiários do seguro para garantia de alguma obrigação;
e) em caso de despesas médico-hospitalares, o reembolso será feito diretamente ao próprio Segurado ou beneficiário, podendo ser feito a terceiros somente quando:
e.1) as despesas forem devidamente comprovadas e os comprovantes contiverem a assinatura do responsável, em caso do beneficiário ser menor; ou
e.2) o Segurado ou beneficiário sofrer algum tipo de acidente ou doença que o impeça de realizar por meios próprios o pagamento das despesas médico-hospitalares cobertas.
f) as indenizações por Despesas Médico-Hospitalares são cumulativas com as demais, isto é, se em consequência de acidente coberto, o Segurado ou beneficiário vier a falecer ou ficar definitivamente inválido, e antes disso, em virtude do mesmo ou de outro acidente coberto, tiver recebido indenização por conta da cobertura de DMH, a Seguradora não deduzirá da indenização devida por Morte ou Invalidez a indenização paga por DMH;
g) verificada a existência da invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, e comprovada através da apresentação de declaração do médico responsável, a Seguradora pagará ao próprio portador de tal invalidez uma indenização, de acordo com a tabela a seguir:
DISCRIMINAÇÃO | % do LMI |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 |
Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés | 100 |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 |
Alienação mental incurável | 100 |
Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
DISCRIMINAÇÃO | % do LMI |
Mudez incurável | 50 |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 |
Imobilidade do segmento vertical da coluna vertebral | 20 |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 |
Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 |
Perda total do movimento de um dos ombros | 25 |
Perda total do movimento de um dos cotovelos | 25 |
Perda total do movimento de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 |
Perda total do uso de um dos polegares exclusive o metacarpiano | 18 |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 |
Perda total de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as de polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo | - |
Perda total do uso de um membro inferior | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios-peroneiros | 25 |
Fratura não consolidada da rótula | 20 |
Fratura não consolidada de um pé | 20 |
Perda total do movimento de um dos joelhos | 20 |
Perda total do movimento de um dos tornozelos | 20 |
Perda total do movimento de um quadril | 20 |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos de uma parte do mesmo pé | 25 |
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 |
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo | - |
Encurtamento de um dos membros inferiores: | |
- de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 |
- de 4 (quatro) centímetros | 10 |
- de 3 (três) centímetros | 6 |
- menos de 3 (três) centímetros: sem indenização | - |
h) as indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, após o pagamento de uma indenização por invalidez permanente, verificar-se, ato contínuo, a morte em consequência do mesmo acidente, da indenização por Morte deverá ser deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente;
i) para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão do corpo humano já defeituoso antes do acidente ocorrido na vigência da Apólice deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva;
j) quando de um mesmo acidente coberto pela Apólice resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se os percentuais respectivos, previstos na tabela constante desta Cláusula, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Havendo duas ou mais lesões em um mesmo membro ou órgão do corpo humano, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder a da indenização prevista para sua indenização integral;
k) em caso de divergência sobre a causa, natureza ou extensão das lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, será proposta pela Seguradora ao(s) passageiro(s), por meio de correspondência formal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da indicação do membro nomeado pelo
Segurado, a constituição de uma junta médica, constituída de 3 (três) membros, médicos especializados, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro desempatador, escolhido pelos dois médicos nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora;
l) não ficando extintas, por completo, as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação do grau de redução funcional apresentado ao percentual previsto na tabela prevista na alínea “e)” da Cláusula 8.PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO das presentes Condições Específicas para sua Indenização Integral. Na falta de indicação de percentual de redução, e sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base dos percentuais de 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento);
m) a perda de dentes não dá direito a indenização por invalidez permanente;
n) a invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração do médico responsável.
9. REINTEGRAÇÃO
Em caso de sinistro de risco coberto pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice, e não sendo atingido o Limite Máximo de Indenização (LMI), este será automaticamente reintegrado, sem custo adicional para o Segurado, para que na ocorrência de um novo sinistro o Segurado tenha direito a utilizar a verba originalmente contratada. Caso o referido limite seja esgotado, somente poderá ser reintegrado mediante solicitação do Segurado à Seguradora e respectivo pagamento de prêmio adicional. No entanto, se na vigência da apólice, a soma das indenizações pagas em razão dos sinistros ocorridos atingir ou ultrapassar o limite máximo de indenização, a cobertura será automaticamente cancelada, sem reintegração.
V - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS COBERTURAS ADICIONAIS
As presentes Condições Específicas descrevem as Coberturas Adicionais da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, Carro Reserva e Vidros dos produtos Auto que, somente podem ser contratadas a título de cobertura adicional na apólice de Automóvel.
I - LIBERTY ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Quando contratado o plano específico e na forma estabelecida na Apólice, a Liberty Seguros garante ao Segurado assistência 24 horas em caso de emergência, pane ou sinistro com o veículo segurado.
Oferecemos rede credenciada para prestação dos serviços para assim garantir maior qualidade da assistência e minorar possíveis riscos ao bem. Porém, caso o Segurado prefira utilizar prestador de sua escolha, poderá fazê-lo desde que informe a Seguradora através da Central de Atendimento, para que posteriormente possa solicitar reembolso.
O valor de reembolso será compatível com os custos praticados pela rede conveniada para realizar o mesmo serviço descrito na nota fiscal apresentada como comprovante da despesa.
Devem ser observadas as restrições e limites de atendimento em cada serviço em relação ao plano contratado. Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com a central de atendimento, exceto em casos de força maior, serão indeferidos. Caso deferido, será analisado o valor do reembolso, conforme plano contratado e situação exposta.
1. PLANO ESSENCIAL
1.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
1.2. Socorro ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças, baterias e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
1.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
1.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
1.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
LIMITES: CONFORME DESCRITOS NA 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas CONSTANTE NESTE MANUAL
1.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
1.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2. BÁSICO
2.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.2. Socorro ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças, bateria e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.5. Guarda de Veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.6. Troca de Pneu
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 2.2. Socorro ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição
da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 2.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.14. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.15. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
2.16. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3. INTERMEDIÁRIO
3.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.2. Socorro ou Reboque após Pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.5. Guarda de Veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 3.7. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 3.2.Socorro ou Reboque após Pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 3.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.14. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes
Estando o Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km de seu domicílio, caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em consequência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 horas, será garantido o meio de
transporte mais adequado, conforme critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que o mesmo retorne ao seu domicílio.
Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau: cônjuge, filhos, pais e irmãos do Xxxxxxxx ou dos acompanhantes.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.15. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.16. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.17. Acompanhamento Médico Domiciliar
Se, em caso de acidente com o veículo segurado, ocorrido fora de seu município de domicílio, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu domicílio como passageiro(s) regular(es), a Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá, a critério de sua equipe médica, o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte que julgar mais adequado.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou acompanhante(s), com toda infraestrutura, tais como ambulância, aparelhagem médico-hospitalar e acompanhante, se necessário.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.18. Apoio para Retorno ao Domicílio
Em caso de sinistro de colisão com o veículo segurado, caso o Segurado não apresente condições físicas nem psicológicas para dirigir até sua residência, será garantido um reboque para transportar seu veículo, bem como o envio de um táxi para conduzir o Segurado até seu domicílio. O local de destino do veículo e do Segurado deverá ser o constante no cadastro como sendo sua residência habitual. Este serviço somente será garantido dentro dos limites do município de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.19. Motorista Reserva
Estando o Segurado em trânsito com o veículo segurado, e caso, por qualquer razão, sinta-se impossibilitado física ou psicologicamente de retornar dirigindo para sua residência, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, serão garantidas despesas com um motorista reserva, nas seguintes condições:
a) um táxi para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes até o local de seu domicílio, no dia seguinte outro táxi para conduzir o Segurado ao local onde deixou estacionado seu veículo na véspera; ou
b) um táxi com 2 (dois) motoristas, um para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes, e outro para conduzir o veículo segurado, ambos considerando como destino o local de seu domicílio.
Para que o serviço oferecido na opção “b” possa ser garantido é imprescindível que o Segurado esteja de posse da documentação regularizada do veículo no local, e que este se encontre em condições de ser utilizado em consonância
com a respectiva legislação.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
3.20. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4. SUPERIOR
Os serviços do Plano SUPERIOR da Liberty Seguros aplicam-se exclusivamente para Automóveis e Pick-ups:
4.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.2. Socorro ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de
transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 4.7.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 4.2.Socorro ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 4.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.14. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes
Estando o Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km de seu domicílio, caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em consequência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 horas, será garantido o meio de transporte mais adequado, conforme critério da Assistência 24 Horas Liberty Xxxxxxx, para que o mesmo retorne ao seu domicílio.
Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau: cônjuge, filhos, pais e irmãos do Xxxxxxxx ou dos acompanhantes.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.15. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.16. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.17. Acompanhamento de Menores
Caso o segurado seja hospitalizado ou venha a falecer em decorrência de sinistro com o veículo segurado durante a viagem, e tenha sob seus cuidados, a guarda de menor(es) com idade inferior a 14 anos, A Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá o meio de transporte ida e volta para um familiar ou pessoa indicada pela família para ir até o local onde se encontra o menor e retornar com ele a residência.
Será fornecido o meio de transporte, ida e volta, mais viável, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros. Este serviço será prestado somente se não existir outro adulto em companhia do Segurado e do(s) menor(es), e se o sinistro ocorrer fora do município de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.18. Acompanhamento Médico Domiciliar
Se, em caso de acidente com o veículo segurado, ocorrido fora de seu município de domicílio, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu domicílio como passageiro(s) regular(es), a Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá, a critério de sua equipe médica, o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte que julgar mais adequado.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou acompanhante(s), com toda infraestrutura, tais como ambulância, aparelhagem médico-hospitalar e acompanhante, se necessário.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.19. Apoio para Retorno ao Domicílio
Em caso de sinistro de colisão com o veículo segurado, caso o Segurado não apresente condições físicas nem psicológicas para dirigir até sua residência, será garantido um reboque para transportar seu veículo, bem como o envio de um táxi para conduzir o Segurado até seu domicílio. O local de destino do veículo e do Segurado deverá ser o constante no cadastro como sendo sua residência habitual. Este serviço somente será garantido dentro dos limites do município de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.20. Motorista Reserva
Estando o Segurado em trânsito com o veículo segurado, e caso, por qualquer razão, sinta-se impossibilitado física ou psicologicamente de retornar dirigindo para sua residência, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, serão garantidas despesas com um motorista reserva, nas seguintes condições:
c) um táxi para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes até o local de seu domicílio, no dia seguinte outro táxi para conduzir o Segurado ao local onde deixou estacionado seu veículo na véspera; ou
d) um táxi com 2 (dois) motoristas, um para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes, e outro para conduzir o veículo segurado, ambos considerando como destino o local de seu domicílio.
Para que o serviço oferecido na opção “b” possa ser garantido é imprescindível que o Segurado esteja de posse da documentação regularizada do veículo no local, e que este se encontre em condições de ser utilizado em consonância com a respectiva legislação.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.21. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.22. Leva-e-Traz
Em caso de manutenção programada para o veículo segurado, será garantido serviço de leva-e-traz do veículo entre o local do domicílio do Segurado e a Concessionária que fará a revisão periódica, desde que sua localização esteja no máximo a 50km do ponto de partida. O serviço será garantido mediante envio de um motorista habilitado para retirar o veículo com o Segurado e entregá-lo na Concessionária, e posteriormente buscá-lo na Concessionária e devolvê-lo ao Segurado, observando-se o que segue:
a) caso o Segurado opte pela utilização do serviço em rede credenciada, o acionamento da Assistência 24 Horas Liberty Seguros quando da liberação do veículo após revisão ficará sob responsabilidade do mesmo;
b) a Assistência 24 Horas Liberty Seguros exime-se da responsabilidade de fazer avaliação de eventuais reparos que tenham sido autorizados pelo Segurado por conta da revisão de seu veículo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
4.23. Carro Reserva em Caso de Pane
Ocorrendo pane em que o veículo segurado fique impossibilitado de se locomover por seus próprios meios por mais de 3 (três) dias, será garantido ao Segurado um carro reserva de padrão Básico, equipado com ar-condicionado, direção hidráulica e air-bag, de acordo com a disponibilidade das locadoras na região da ocorrência ou de domicílio do Segurado, por um período de até 10 dias.
Para a concessão deste serviço, é imprescindível que o Segurado se utilize dos serviços 4.2 Socorro ou Reboque após pane, e que o conserto do veículo segurado, demore mais que 3 (três) dias para ser efetuado. O orçamento para conserto deve ser enviado à Liberty Seguros, contendo a informação sobre prazo estimado para reparo.
Este serviço refere-se somente ao custo das diárias de locação do veículo, excluídos quaisquer valores referentes a multas, despesas com combustíveis ou outras despesas, as quais correrão por conta e responsabilidade do Segurado. Os valores que excederem os limites estabelecidos, pelo serviço ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente do cartão de crédito do Segurado.
Caso utilize a rede credenciada de locadoras, deverão ser observados os seguintes procedimentos e/ou atendidas as seguintes condições:
a) o aviso de sinistro, se for o caso, deverá ser preenchido de forma completa em todos os campos, sendo imprescindível o endereço e o telefone do Segurado;
b) após o primeiro atendimento em caso de pane (guincho) ou a realização de vistoria de sinistro (exigível exclusivamente quando se tratar de sinistro de colisão), na qual se determina tratar-se de sinistro indenizável ou não, conforme o caso, em sendo constatado o direito ao serviço, o Segurado deverá contatar a Liberty Seguros para agendar a locação;
c) a Liberty Seguros, após confirmado o direito ao uso do serviço, informará as condições e procedimentos para a locação do veículo, sendo basicamente regras exigidas pelas locadoras de veículos. As principais são:
• idade mínima do condutor: 18 (dezoito) anos;
• o condutor deverá ser portador de cartão de crédito, com limite mínimo de R$ 1.000,00, sendo que esta reserva será utilizada pela locadora para pagamento da franquia em eventual sinistro com o veículo locado e/ou diárias excedentes, bem como de carteira de habilitação, com no mínimo 1 mês de sua primeira emissão. Estes documentos deverão ser apresentados na locadora;
• será considerado como condutor a pessoa em nome de quem será fornecido o veículo locado, não sendo obrigatoriamente o próprio Segurado;
• o veículo locado poderá ser entregue no domicílio do Segurado, sem taxas adicionais, desde que não tenha locadora na Cidade.
• caso haja mais de dois condutores indicados para o veículo locado, é facultada à locadora a cobrança de taxa por condutor extra, a qual será de responsabilidade do Segurado;
• em caso de retirada do carro pelo Segurado, este deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado; caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora.
a) caso o condutor queira estender o período de locação, as diárias adicionais serão de responsabilidade do Segurado, porém, este poderá dispor do preço especial negociado pela Liberty Seguros com as locadora.
A Liberty Seguros não reembolsará o Segurado por despesas que o mesmo possa ter feito diretamente para a locação de carro reserva.
5. PLANO EXCLUSIVO
Os serviços do Plano Exclusivo da Liberty Seguros aplicam-se exclusivamente para Automóveis e Pick-ups:
5.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.2. Socorro ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser
efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 5.7.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 5.2.Socorro ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 5.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.14. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes
Estando o Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km de seu domicílio, caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em consequência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 horas, será garantido o meio de transporte mais adequado, conforme critério da Assistência 24 Horas Liberty Xxxxxxx, para que o mesmo retorne ao seu domicílio.
Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau: cônjuge, filhos, pais e irmãos do Xxxxxxxx ou dos acompanhantes.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.15. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.16. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.17. Acompanhamento de Menores
Caso o segurado seja hospitalizado ou venha a falecer em decorrência de sinistro com o veículo segurado durante a viagem, e tenha sob seus cuidados, a guarda de menor(es) com idade inferior a 14 anos, A Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá o meio de transporte ida e volta para um familiar ou pessoa indicada pela família para ir até o local onde se encontra o menor e retornar com ele a residência.
Será fornecido o meio de transporte, ida e volta, mais viável, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros. Este serviço será prestado somente se não existir outro adulto em companhia do Segurado e do(s) menor(es), e se o sinistro ocorrer fora do município de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.18. Acompanhamento Médico Domiciliar
Se, em caso de acidente com o veículo segurado, ocorrido fora de seu município de domicílio, e após ter(em) recebido atendimento em unidade médico hospitalar, o Segurado e/ou seu(s) acompanhante(s) não se encontrar(em) em condições de retornar(em) ao seu domicílio como passageiro(s) regular(es), a Assistência 24 Horas Liberty Seguros garantirá, a critério de sua equipe médica, o retorno do(s) mesmo(s) pelo meio de transporte que julgar mais adequado.
O serviço de acompanhamento inclui a organização da viagem de retorno, tanto no embarque como na chegada do Segurado e/ou acompanhante(s), com toda infraestrutura, tais como ambulância, aparelhagem médico-hospitalar e
acompanhante, se necessário.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.19. Apoio para Retorno ao Domicílio
Em caso de sinistro de colisão com o veículo segurado, caso o Segurado não apresente condições físicas nem psicológicas para dirigir até sua residência, será garantido um reboque para transportar seu veículo, bem como o envio de um táxi para conduzir o Segurado até seu domicílio. O local de destino do veículo e do Segurado deverá ser o constante no cadastro como sendo sua residência habitual. Este serviço somente será garantido dentro dos limites do município de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.20. Motorista Reserva
Estando o Segurado em trânsito com o veículo segurado, e caso, por qualquer razão, sinta-se impossibilitado física ou psicologicamente de retornar dirigindo para sua residência, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, serão garantidas despesas com um motorista reserva, nas seguintes condições:
e) um táxi para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes até o local de seu domicílio, no dia seguinte outro táxi para conduzir o Segurado ao local onde deixou estacionado seu veículo na véspera; ou
f) um táxi com 2 (dois) motoristas, um para conduzi-lo e a seus eventuais acompanhantes, e outro para conduzir o veículo segurado, ambos considerando como destino o local de seu domicílio.
Para que o serviço oferecido na opção “b” possa ser garantido é imprescindível que o Segurado esteja de posse da documentação regularizada do veículo no local, e que este se encontre em condições de ser utilizado em consonância com a respectiva legislação.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.21. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.22. Atendimento Preferencial
No Plano Exclusivo da Liberty Seguros, caso o Segurado opte por utilizar a rede credenciada de prestadores, gozará de atendimento personalizado, nos seguintes serviços:
I - Hospedagem e Meio de Transporte Alternativo: serão de qualidade diferenciada, observada a disponibilidade da rede credenciada na localidade onde se encontre o Segurado.
II - Assistência Emergencial ao Segurado em outro veículo: em caso de emergência, os serviços a seguir relacionados serão fornecidos ao Segurado mesmo quando ele não estiver utilizando o veículo segurado no momento da ocorrência. Para tanto, é indispensável que o Segurado esteja presente no local da ocorrência, quando do atendimento, e apresente- se documento de identificação:
• Reboque ou recolha após sinistro
• Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
• Chaveiro
• Pane Seca
• Troca de Pneus
• Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao domicílio ou Continuação de viagem
• Hospedagem
• Guarda do veículo
Limites: Serão aplicados os mesmos limites estipulados para cada serviço avulso deste plano de assistência, exceto para os serviços de Guincho, cujo limite será de R$ 100,00 na vigência até 300km.
Importante: Em caso de acionamento deste benefício, será contabilizado da cobertura oferecida ao veículo segurado
5.23. Leva-e-Traz
Em caso de manutenção programada para o veículo segurado, será garantido serviço de leva-e-traz do veículo entre o local do domicílio do Segurado e a Concessionária que fará a revisão periódica, desde que sua localização esteja no máximo a 50km do ponto de partida. O serviço será garantido mediante envio de um motorista habilitado para retirar o veículo com o Segurado e entregá-lo na Concessionária, e posteriormente buscá-lo na Concessionária e devolvê-lo ao Segurado, observando-se o que segue:
a) caso o Segurado opte pela utilização do serviço em rede credenciada, o acionamento da Assistência 24 Horas Liberty Seguros quando da liberação do veículo após revisão ficará sob responsabilidade do mesmo;
b) a Assistência 24 Horas Liberty Seguros exime-se da responsabilidade de fazer avaliação de eventuais reparos que tenham sido autorizados pelo Segurado por conta da revisão de seu veículo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
5.34. Carro Reserva I - Para o Segurado
a) Pane
Ocorrendo pane em que o veículo segurado fique impossibilitado de se locomover por seus próprios meios por mais de 3 (três) dias, será garantido ao Segurado um carro reserva de padrão executivo, equipado com ar-condicionado e direção hidráulica, de acordo com a disponibilidade das locadoras na região da ocorrência ou de domicílio do Segurado, por um período de até 10 dias.
Para a concessão do carro reserva, é imprescindível que o Segurado se utilize dos serviços de 5.2.XXXXXXX OU REBOQUE APÓS PANE, e que o conserto do veículo segurado, demore mais que 3 (três) dias para ser efetuado. O orçamento para conserto deve ser enviado à Liberty Seguros, contendo a informação sobre prazo estimado para reparo.
b) Sinistro Indenizável
Ocorrendo sinistro indenizável com o veículo segurado, será garantido ao Segurado um carro reserva de padrão executivo, equipado com ar-condicionado e direção hidráulica, de acordo com a disponibilidade das locadoras na região da ocorrência ou de domicílio do Segurado, por um período de até 15 (quinze) dias.
A concessão deste serviço é garantida em sinistros de perda parcial ou Indenização Integral, desde que o sinistro seja considerado indenizável e esteja coberto pela apólice
II - Para Terceiros
Em caso de sinistro coberto e indenizável de Responsabilidade Civil Facultativa Veículos Danos Materiais, com danos materiais a terceiros comprovadamente causados pelo veículo segurado, é garantido ao terceiro prejudicado o pagamento de diárias de locação de um veículo de padrão básico pelo prazo de 7 (sete) dias.
1. Este serviço refere-se somente ao custo das diárias de locação do veículo, excluídos quaisquer valores referentes a multas, despesas com combustíveis ou outras despesas, as quais correrão por conta e responsabilidade do Segurado e/ou Terceiro, conforme o caso. Os valores que excederem os limites estabelecidos, pelo serviço ou pela locadora, bem como despesas mencionadas, serão debitados automaticamente da caução fornecida no ato da locação.
2. Caso utilize a rede credenciada de locadoras, deverão ser observados os seguintes procedimentos e/ou atendidas as seguintes condições:
a) o aviso de sinistro, se for o caso, deverá ser preenchido de forma completa em todos os campos, sendo imprescindível o endereço e o telefone do Segurado/Terceiro, conforme o caso;
b) após o primeiro atendimento em caso de pane (guincho) ou a realização de vistoria de sinistro (exigível exclusivamente quando se tratar de sinistro de colisão), na qual se determina tratar-se de sinistro indenizável ou não, conforme o caso, em sendo constatado o direito ao serviço, o Segurado deverá contatar a Liberty Seguros para agendar a locação;
c) a Liberty Seguros, após confirmado o direito ao uso do serviço, informará as condições e procedimentos para a locação do veículo, sendo basicamente regras exigidas pelas locadoras de veículos. As principais são:
• idade mínima do condutor: 18 (dezoito) anos;
• o condutor deverá ser portador de cartão de crédito, com limite mínimo de R$ 1.000,00, sendo que esta reserva será utilizada pela locadora para pagamento da franquia em eventual sinistro com o veículo locado e/ou diárias excedentes, bem como de carteira de habilitação, com no mínimo 1 mês de sua primeira emissão. Estes documentos deverão ser apresentados na locadora;
• será considerado como condutor a pessoa em nome de quem será fornecido o veículo locado, não sendo obrigatoriamente o próprio Segurado;
• o veículo locado poderá ser entregue no domicílio do Segurado, sem taxas adicionais, desde que não tenha locadora na Cidade;
• caso haja mais de dois condutor indicado para o veículo locado, é facultada à locadora a cobrança de taxa por condutor extra, a qual será de responsabilidade do Segurado;
• em caso de retirada do carro pelo Segurado, este deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado; caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora.
d) caso o condutor queira estender o período de locação, as diárias adicionais serão de responsabilidade do Segurado, porém, este poderá dispor do preço especial negociado pela Liberty Seguros com as locadoras.
6. CAMINHÃO BÁSICO
6.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.6. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.7. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 6.6.RETORNO AO DOMICÍLIO OU
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.8. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 6.2.Socorro Mecânico ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.9. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.10. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.11. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 2.116.10.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.12. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
6.13. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7. CAMINHÃO INTERMEDIÁRIO
7.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.6. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.7. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 7.6.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM , se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.8. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 7.2.Socorro Mecânico ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.9. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.10. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.11. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 7.10.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.12. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
7.13. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8. CAMINHÃO SUPERIOR
8.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.4. Pane Seca (Falta de Combustível
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.6. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.7. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços DE 8.6.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.8. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 8.2.Socorro Mecânico ou Reboque após pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.9. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.10. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
LIMITES: CONFORME DESCRITOS NA 15. TABELA DE LIMITES DE ASSISTÊNCIA 24 Horas CONSTANTE NESTE MANUAL
8.11. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 2.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.12. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
8.13. Içamento
Ocorrendo sinistro em que seja necessário reboque especial para içar o veículo, o mesmo será garantido até uma oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Segurado.
Se a oficina ou concessionária indicada pelo Segurado não estiver em funcionamento no momento, será oferecida pela Assistência 24 Horas Liberty Seguros uma oficina 24 horas alternativa para envio do veículo. Caso não haja oficina alternativa em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo em local a critério da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, até a abertura da oficina indicada pelo Segurado, quando então será dada continuidade à sua remoção.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9. PLANO P
Para esta cobertura, o segurado poderá utilizar, de forma combinada ou não, quaisquer dos serviços abaixo indicados, desde que não ultrapasse o valor máximo de até R$300,00 no decorrer da vigência da apólice.
Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com a central de atendimento, exceto em casos de força maior, serão indeferidos.
Caso deferido, será analisado o valor do reembolso, conforme plano contratado e situação exposta.
O referido reembolso será limitado ao custo equivalente aos valores pagos aos prestadores de serviços da Assistência 24 Horas Liberty Seguros
9.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
9.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.PLANO M
Para esta cobertura, o segurado poderá utilizar, de forma combinada ou não, quaisquer dos serviços abaixo indicados, desde que não ultrapasse o valor máximo de até R$400,00 no decorrer da vigência da apólice.
Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com a central de atendimento, exceto em casos de força maior, serão indeferidos.
Caso deferido, será analisado o valor do reembolso, conforme plano contratado e situação exposta.
O referido reembolso será limitado ao custo equivalente aos valores pagos aos prestadores de serviços da Assistência 24 Horas Liberty Seguros
10.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.2. Socorro Mecânico ou Reboque após Pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.6. Troca de Pneu
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 10.7.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 10.2.Socorro Mecânico ou Reboque
após
PANE, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio. Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 10.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.14. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes
Estando o Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km de seu domicílio, caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em consequência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 horas, será garantido o meio de transporte mais adequado, conforme critério da Assistência 24 Horas Liberty Xxxxxxx, para que o mesmo retorne ao seu domicílio.
Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau: cônjuge, filhos, pais e irmãos do Xxxxxxxx ou dos acompanhantes.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.15. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
10.16. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.PLANO G
Para esta cobertura, o segurado poderá utilizar, de forma combinada ou não, quaisquer dos serviços abaixo indicados, desde que não ultrapasse o valor máximo de até R$600,00 no decorrer da vigência da apólice.
Serviços providenciados diretamente pelo Segurado ou terceiros, sem prévio contato com a central de atendimento, exceto em casos de força maior, serão indeferidos.
Caso deferido, será analisado o valor do reembolso, conforme plano contratado e situação exposta.
O referido reembolso será limitado ao custo equivalente aos valores pagos aos prestadores de serviços da Assistência 24 Horas Liberty Seguros
11.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.2. Socorro Mecânico ou Reboque após Pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.6. Troca de Pneu
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 10.7.MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO PARA RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.9. Transporte para Recuperação do Veículo
Após conclusão dos reparos no veículo em decorrência de pane ou sinistro, ou sua localização após roubo/furto, está garantido um meio de transporte adequado, conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para que o segurado, ou uma pessoa indicada por ele, possa recuperar o veículo.
Este serviço será fornecido desde que o segurado tenha se utilizado do serviço de 10.2.Socorro Mecânico ou Reboque
após
Pane, e que o veículo a ser recuperado esteja a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio.
Este serviço limita-se até o perímetro compreendido entre o local da pane/acidente e o local de domicílio do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.10. Remoção Inter Hospitalar
Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico.
Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Estão excluídas quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devidos a médicos ou enfermeiros.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.11. Envio de Familiar
Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.12. Hospedagem de Familiar
Caso seja utilizado o serviço 10.11.Envio de Familiar, o familiar terá direito a diárias em hotel para acompanhar o Segurado hospitalizado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar etc.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.13. Envio de Motorista/Condutor
Caso o Segurado, em razão de sinistro ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, fique impossibilitado de dirigir o veículo, e não havendo em sua companhia outro passageiro habilitado para fazê-lo, será garantido um meio de transporte alternativo, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um responsável indicado pelo Segurado vá até o local onde se encontra o veículo para trazê-lo - e eventuais acompanhantes - até o local de seu domicílio.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.14. Regresso Antecipado em Caso de Falecimento de Parentes
Estando o Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km de seu domicílio, caso seja obrigado a interromper sua viagem em razão de falecimento súbito de parentes de 1º grau, e se não puder retornar em função da imobilização do seu veículo em consequência de sinistro ou pane em que o conserto demorar mais de 12 horas, será garantido o meio de transporte mais adequado, conforme critério da Assistência 24 Horas Liberty Xxxxxxx, para que o mesmo retorne ao seu domicílio.
Para os fins deste serviço, são considerados parentes de 1º grau: cônjuge, filhos, pais e irmãos do Xxxxxxxx ou dos acompanhantes.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.15. Traslado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado e/ou acompanhantes em consequência de sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município de seu domicílio, será garantido traslado do(s) corpo(s) até o município onde ocorrerá o sepultamento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
11.16. Intervenção Médica
Se, durante a monitoração do estado de saúde do Segurado e/ou dependente em decorrência de acidente coberto com o veículo segurado, surgirem dúvidas sobre a qualidade dos cuidados dispensados ao mesmo, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros indicará um profissional de sua equipe médica para que este possa ir até o local, para constatar por si mesmo a qualidade do atendimento dispensado, a fim de tomar as providências que se fizerem necessárias.
A cobertura compreende somente a indicação do profissional, e quaisquer custos gerado em decorrência de visita pessoal, serão de responsabilidade do Segurado.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.LOCADORAS BÁSICO
O plano de assistência LOCADORAS BÁSICO, é destinado ao produto Liberty Auto Frotas.
12.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.4. Pane Seca (Falta de Combustível)
Se o veículo estiver impossibilitado de se locomover por falta de combustível, será providenciado o reboque do mesmo até o posto de abastecimento mais próximo do local onde ele se encontrar para que o Segurado possa reabastecê-lo.
Quando o veículo for movido a GNV, e caso o posto de abastecimento mais próximo não disponha deste tipo de combustível, o veículo deverá ser abastecido com gasolina, de forma alternativa.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza com gastos de combustível e/ou com possíveis multas que possam ser ocasionadas em decorrência de sua falta.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.5. Guarda do veículo
Em caso de pane ou sinistro com o veículo segurado, ocorrido a uma distância igual ou superior a 50 km do município do domicílio do Segurado, será garantido pela Assistência 24 horas Liberty Seguros o estacionamento e guarda exclusiva do veículo para aguardar reparação ou sua retirada após conserto.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.6. Troca de Pneus
Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo segurado, e caso o Segurado tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.
Se o dano se estender a mais de 01(um) pneu ou o segurado não possuir estepe em boas condições, bem como os acessórios obrigatórios para substituição, será realizada a remoção do veículo até borracharia mais próxima.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Havendo a remoção o Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com transbordo ou guarda da carga, reparo ou substituição de pneus, câmaras de ar, aros de roda ou qualquer outro dano decorrente do evento.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.7. Meio de Transporte Alternativo para Retorno ao Domicílio ou Continuação da Viagem
Se o veículo ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou sinistro, cujo o conserto demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, ou ainda em caso de roubo/furto do veículo, mediante apresentação da cópia do boletim de ocorrência e/ou formalização do aviso de sinistro, será garantido ao Segurado e seus acompanhantes (respeitando a capacidade legal do veículo) meio de transporte mais adequado conforme definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros, para Retorno a Domicilio ou a Continuação da Viagem, sendo que esta não poderá ter a distância superior ao retorno a Residência habitual.
Quando a definição da Assistência 24 horas Liberty Seguros for um meio de transporte aéreo, as despesas com o despacho de bagagens são de responsabilidade do Segurado.
Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no país com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou Cia. que executará a remoção. As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do segurado.
É importante que o segurado passe todas as informações à Central de Atendimento no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência destas informações, a Liberty Seguros não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
12.8. Hospedagem
Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado.
Este serviço não inclui despesas extras, tais como alimentação, telefonemas, frigobar e etc.
A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
13.LOCADORAS INTERMEDIÁRIO
O plano de assistência LOCADORAS INTERMEDIÁRIO, é destinado ao produto Liberty Auto Frotas.
13.1. Reboque ou Recolha após Sinistro
Em caso de sinistro que impossibilite a locomoção própria do veículo segurado, será feita sua remoção por guincho até a oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para essa cobertura.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
Será concedido um reboque por ocorrência, exceto nos casos onde houver necessidade de perícia do veículo em delegacia, quando será fornecido o 2º reboque.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
13.2. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou Reboque após pane
Em caso de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um socorro mecânico ou elétrico para realizar o conserto no local, desde que tecnicamente possível e em nível paliativo, a fim de que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, quando necessários.
Se não for possível efetuar o conserto no local, fica garantido o envio de um Guincho para remoção do veículo até uma oficina ou concessionária mais próxima, respeitando os limites previstos para este serviço.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.
O Segurado deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga, se a mesma impedir ou prejudicar o reboque. Em nenhuma hipótese a Liberty Seguros se responsabilizará pela remoção ou eventuais despesas com peças e/ou guarda da carga.
Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
13.3. Chaveiro
Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, será providenciado o envio de um profissional para a abertura do veículo quando tecnicamente possível e sem arrombamento ou danos. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro, ou em caso de indisponibilidade deste profissional, fica garantido o envio de um guincho para remoção do veículo até o chaveiro mais próximo, respeitando os limites previstos para este serviço.
A Assistência 24 horas Liberty Seguros não se responsabiliza pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras, bem como as que exigem equipamentos especiais, códigos eletrônicos ou similares.
Sendo necessária a remoção do veículo e não havendo local adequado para atendimento em funcionamento no momento da remoção, será providenciada a guarda do veículo a critério da Assistência 24 horas Liberty Seguros, até o próximo dia útil, quando então será dada continuidade ao atendimento.