Serviços Cláusulas Exemplificativas
Serviços. Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 70,000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 72212224 Valor: 70,000.00 EUR
Serviços. Os Contratados deverão executar diretamente, contratar, ou de outra maneira obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários para o cumprimento deste Contrato.
Serviços. A Licenciadora garante que todos os Serviços adquiridos serão fornecidos de forma profissional e de acordo com padrões geralmente aceitos pelo setor. Esta garantia terá a validade de trinta (30) dias a contar da data do fornecimento dos Serviços. Caso haja qualquer violação desta garantia, a única obrigação da Licenciadora será corrigir os Serviços para que eles estejam em conformidade com esta garantia ou, a critério próprio, reembolsar o valor pago por Você à Licenciadora pela parte dos Serviços que não estiver em conformidade com esta garantia. Você concorda em tomar as medidas apropriadas para isolar e fazer backup do sistema.
Serviços. O Concessionário deverá executar diretamente, contratar, ou de outra maneira obter, por sua conta e risco, todos os serviços necessários para o cumprimento deste Contrato. A contratação de serviços poderá ser realizada no Brasil ou no exterior, nos termos da Legislação Aplicável, inclusive no que diz respeito ao percentual mínimo de mão de obra brasileira utilizada. Caso contrate com suas Afiliadas o fornecimento de serviços, os preços, prazos, qualidade e demais termos ajustados deverão ser competitivos e compatíveis com as práticas de mercado, respeitado o disposto na Cláusula Vigésima. O Concessionário deverá fazer valer para todos os seus subcontratados e fornecedores as disposições deste Contrato e da Legislação Aplicável. O Concessionário responderá, integral e objetivamente, pelas atividades de seus subcontratados que resultarem, direta ou indiretamente, em danos ou prejuízos ao meio ambiente, à ANP ou à União. O Concessionário deverá manter atualizado o inventário e os registros de todos os serviços referidos nos parágrafos 19.1 e 19.6, nos termos da Legislação Aplicável. Eventuais saldos de inventário não utilizados em outras Áreas de Concessão, mediante autorização da ANP, deverão ser tratados como abatimentos de custo nas Operações.
Serviços. Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços N.º 9841 02 de agosto de 2022 Pág. 2 Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 178,938.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 72268000 Valor: 178,938.00 EUR
Serviços. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. AO IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Serviços. Os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme definidos pelos artigos 4º e 9º do Decreto Federal 7.217 de 21 de junho de 2010, respectivamente;
Serviços. Não continuado 2.005 31/12/2023 103/2022 Atas SRP
Serviços. São apresentados os indicadores e em seguida os valores propostos para o acompanhamento de cada um dos quatro componentes de saneamento básico.
Serviços. 3.1. A CONTRATADA deverá implantar e manter os meios necessários para que haja uma administração adequada da obra. Manter informada a FISCALIZAÇÃO fatores relacionados ao funcionamento ideal da obra tais como: Documentos da obra, Projetos, Cadernos de Especificações, Contradições, Omissões e erros, serviços não orçados e não especificados, cronograma da obra, modificações havidas em componentes pertinentes à execução da obra, segurança, higiene e vigilância, desta maneira, encontrando soluções aos imprevistos ocorridos e relatados.
3.2. A CONTRATADA como única empregadora do seu pessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdências correlatas, em vigor no País, sendo a única responsável pelas infrações que o pessoal cometer.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer, a fazer utilizar pelos seus funcionários, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com a logomarca da empresa de acordo com as normas pertinentes.
3.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período da obra, um escritório que servirá de apoio para a administração da obra e para a FISCALIZAÇÃO, devendo contar com os meios físicos e recursos humanos indispensáveis à execução dos trabalhos.
3.5. Fica reservado à SMHAB o direito de embargar e interditar os serviços objeto deste Termo de Referência e procedimento licitatório dele decorrente, caso a CONTRATADA descumpra as exigências contidas na Lei Federal n° 6.154/77 e Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando esta sujeita às multas provenientes de quaisquer autuações, sendo a CONTRATADA a única responsável civil e penalmente pelo descumprimento de tais normas.
3.6. A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigente, principalmente a NR-18 – Meio Ambiente e Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e a NR-10, que trata da Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 30 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.