Indeferimento Cláusulas Exemplificativas

Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e- parecer”. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI. 9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. 6.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação. 6.2 Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão de indeferimento, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração. 6.3 Será examinado o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento pelo Gerente de Licitações da CASAN dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, informando a decisão por escrito ao interessado.
Indeferimento. BR 10 2012 000165-9 A2 9.2
Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. . Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI. 9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. MU 8400012-0 U2 9.2
Indeferimento. 5.1. Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro a CETURB-ES formalizará à empresa e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações mediante habilitação pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral. 5.2. Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração. 5.3. Será examinado o pedido dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo na CETURB-ES, informando a decisão por escrito ao interessado.
Indeferimento. Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro a CETURB- ES formalizará à empresa e a mesma f i cará impossibilitada de participar de l i citações mediante habilitação pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral.
Indeferimento. Nos casos de evidente inépcia em razão da ausência ou vícios de legitimidade e/ou representação, o Centro de Arbitragem poderá indeferir, preliminarmente, o processamento da arbitragem como processo coletivo, cuja decisão deverá ser confirmada ou alterada pelo tribunal arbitral, tão logo seja constituído.
Indeferimento. BR 12 2012 009774-8 A2 9.2 (22) 08/05/2002
Indeferimento. BR 20 2012 032318-0 U2 9.2