Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e- parecer”. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. 6.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação.
6.2 Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão de indeferimento, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração.
6.3 Será examinado o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento pelo Gerente de Licitações da CASAN dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, informando a decisão por escrito ao interessado.
Indeferimento. BR 12 2012 007840-9 A2 9.2
Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. . Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. 5.1. Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro a CETURB-ES formalizará à empresa e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações mediante habilitação pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral.
5.2. Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração.
5.3. Será examinado o pedido dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo na CETURB-ES, informando a decisão por escrito ao interessado.
Indeferimento. 8.7.1São objeto de indeferimento e consequente arquivamento os processos que não reúnam as condições necessárias para serem financiados, nos termos da legislação e do presente Regulamento, designadamente, por:
a) Falta de enquadramento, nomeadamente, quanto às Entidades Promotoras, destinatários, projetos de Trabalho Socialmente Necessário e custos envolvidos;
Indeferimento. BR 12 2012 009774-8 A2 9.2 (22) 08/05/2002
Indeferimento. BR 20 2012 032318-0 U2 9.2
Indeferimento. MU 8400012-0 U2 9.2
Indeferimento. Matrícula: 2335 Interessado: Xxxxxxx e Capanema Advogados Associados Despacho: Indeferido o pedido de cadastramento, com base no parecer da Procuradoria Federal do INPI acostado aos autos do processo, tendo em vista que o sócio Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx encontra-se licenciado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.