Indeferimento Cláusulas Exemplificativas

Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e- parecer”. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI. Anulação da decisão de indeferimento do pedido por ter sido indevida.
Indeferimento. 6.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação.
Indeferimento. 5 . 1 . Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro a CETURB- ES formalizará à empresa e a mesma f i cará impossibilitada de participar de l i citações mediante habilitação pelo CRC – Certificado de Registro Cadastral.
Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. . Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI. Anulação da decisão de indeferimento do pedido por ter sido indevida.
Indeferimento. Recurso Antigo Recurso Novo Placa Recorrente / Proprietário 4371001200602594 GWC5660 IAN CHARLES WOOD / IAN CHARLES WOOD 4371001200602750 HAO1208 ROGERIO MEIRELES DA SILVA / ROGERIO MEIRELES DA SILVA 4371001200602989 HAD7510 RONIRIA SILVIA SANTOS / RONIRIA SILVIA SANTOS 4371001200603085 JNP8163 DEIVID RODRIGO NEVES PINTO / DEIVID RODRIGO NEVES PINTO 4371001200603238 GOZ7899 PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A / PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A 4371001200700020 HAO9377 WANDERLEY CARLOS RODRIGUES / WANDERLEY CARLOS RODRIGUES 4371001200700072 GQJ4708 POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS / ASSOC.MORAD BAIRRO SAO BENTO II 4371001200700078 GNH1796 JESUS QUERUBINS DO COUTO / JESUS QUERUBINS DO COUTO 4371002200600879 GVS4092 IVANETE DE SOUZA COSTA / IVANETE DE SOUZA COSTA Importante: Das decisões da JARI, cabem recursos tempestivamente dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da publicação no órgão Oficial do Município de Contagem ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG - Secretária da JARI em Contagem, 05/03/2007. Visto: Bel. Cristina de P. Batista Carvalho Guerra Presidente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem. 1ª JUNTA-24ª-ORDINÁRIA Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - Contagem, quando da sua 24ª Sessão Ordinária, realizada em 06/03/2007, julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Indeferimento. 8.7.1São objeto de indeferimento e consequente arquivamento os processos que não reúnam as condições necessárias para serem financiados, nos termos da legislação e do presente Regulamento, designadamente, por:
Indeferimento a) Sem prejuízo da realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de indeferimento os processos que não reúnam as condições necessárias para ser financiados, nos termos da legislação e do presente aviso, designadamente por: • Falta de cumprimento dos requisitos obrigatórios da entidade empregadora; • Inexistência de criação líquida de emprego; • Falta de cumprimento dos requisitos do contrato de trabalho; • Ter obtido um resultado inferior a 50 pontos na grelha de análise, conforme indicado no ponto 12.7;
Indeferimento. Nos casos de evidente inépcia em razão da ausência ou vícios de legitimidade e/ou representação, o Centro de Arbitragem poderá indeferir, preliminarmente, o processamento da arbitragem como processo coletivo, cuja decisão deverá ser confirmada ou alterada pelo tribunal arbitral, tão logo seja constituído.

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.