Indeferimento Cláusulas Exemplificativas
Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - janela “e- parecer”. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. 6.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação.
6.2 Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão de indeferimento, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração.
6.3 Será examinado o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento pelo Gerente de Licitações da CASAN dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, informando a decisão por escrito ao interessado.
Indeferimento. BR 12 2012 007840-9 A2 9.2
Indeferimento. Indeferido o pedido por não atender aos requisitos legais, conforme parecer técnico que pode ser obtido através do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. . Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do depositante. No caso de pedido de certificado de adição indeferido por não ter o mesmo conceito inventivo, o depositante poderá, no prazo de recurso, requerer a sua transformação em pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade, nos termos do Art. 76 § 4º da LPI.
9.2.1 Decisão Anulada (**)
Indeferimento. MU 8400012-0 U2 9.2
Indeferimento. BR 12 2012 009774-8 A2 9.2 (22) 08/05/2002
Indeferimento a) Sem prejuízo da realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de indeferimento os processos que não reúnam as condições necessárias para ser financiados, nos termos da legislação e do presente aviso, designadamente por: • Falta de cumprimento dos requisitos obrigatórios da entidade empregadora; • Inexistência de criação líquida de emprego; • Falta de cumprimento dos requisitos do contrato de trabalho; • Ter obtido um resultado inferior a 50 pontos na grelha de análise, conforme indicado no ponto 12.7;
Indeferimento. Sem prejuízo da realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, são objeto de indeferimento os processos que não reúnam as condições necessárias para ser financiados, nos termos da legislação e do presente regulamento, designadamente por:
a) Falta de cumprimento dos requisitos obrigatórios da entidade empregadora;
Indeferimento. Matrícula: 2335 Interessado: ▇▇▇▇▇▇▇ e Capanema Advogados Associados Despacho: Indeferido o pedido de cadastramento, com base no parecer da Procuradoria Federal do INPI acostado aos autos do processo, tendo em vista que o sócio ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ encontra-se licenciado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Indeferimento. 8.7.1São objeto de indeferimento e consequente arquivamento os processos que não reúnam as condições necessárias para serem financiados, nos termos da legislação e do presente Regulamento, designadamente, por:
a) Falta de enquadramento, nomeadamente, quanto às Entidades Promotoras, destinatários, projetos de Trabalho Socialmente Necessário e custos envolvidos;
