Republicação. Republicação da publicação por ter sido efetuada com incorreções.
Republicação. Republicação da publicação de qualquer um dos subitens anteriores por ter sido efetuada com incorreção.
Republicação. Republicação da publicação da notificação da publicação internacional e da apresentação de petição de requerimento de entrada na fase nacional por ter sido efetuada com incorreção vida.
Republicação. Republicação da publicação da exigência por ter sido efetuada com incorreção. Anulação da exigência por ter sido indevida.
Republicação. Republicação por ter sido efetuada com incorreção.
Republicação. Republicação da publicação da retirada do pedido por ter sido efetuada com incorreção. Anulação da decisão de retirada do pedido internacional por ter sido indevida.
Republicação. Republicação por ter sido efetuada com incorreção. Comunicação ao usuário de que o pedido esta sendo encaminhado para obtenção da anuência de que trata o Art. 229 da Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, conforme redação dada pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei no 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010. O processo pode ser visualizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e- vista”. O pedido obteve anuência referente ao disposto no Art. 229 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996, conforme redação dada pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010 O pedido não obteve anuência referente ao disposto no Art. 229 da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, conforme redação dada pela Lei nº 10.196, de 14 de fevereiro de 2001 que alterou a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010
Republicação. Republicação da publicação de qualquer um dos subitens por ter sido efetuada com incorreção. Extinção definitiva da patente e seus certificados se for o caso, por falta do pagamento em mais de uma retribuição anual nos prazos fixados conforme IN 113/2013 e nos Art. 84 e 86 da LPI, não se aplicando a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da referida Lei.
Republicação. 6.Exigências Técnicas e Formais
Republicação. 23. Processamento de Pedidos Segundo Artigos 230 e 231 da Lei 9279/96