MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
1. OBJETIVO
Estabelecer as normas e os procedimentos a serem observados para fins de cadastramento prévio, com vistas à participação em futuras contratações pela CASAN, nos termos do nos termos do Anexo XXI da Instrução Normativa Conjunta SEF/SCC nº 005/2018.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO
Os documentos devem ser encaminhados à GLI/DICOL, no endereço constante no item 9.10 deste manual.
2.1 FORMULÁRIOS
2.1.1. Requerimento, conforme ANEXO I
2.1.2. Formulário de Informações Cadastrais da Empresa, conforme ANEXO II;
2.1.3. Relação dos materiais ou equipamentos fabricados ou revendidos, informando as marcas, conforme ANEXO IV;
2.1.4. Procuração da empresa proponente nomeando Procurador para transações com a CASAN, exceto quando se tratar de sócio, conforme ANEXO V.
2.1.5. Os anexos deverão ser encaminhados devidamente assinados.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Cópia autenticada do Estatuto e/ou contrato social e alterações devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documentos de eleição e seus administradores e Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme modelo, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, acompanhada da respectiva comprovação de poderes. Comprovada a falsidade da declaração apresentada, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.
Observação:
- O objeto do contrato social ou alteração contratual a ser apresentado deverá ser compatível com as atividades que a empresa pretende se cadastrar.
2.3. REGULARIDADE FISCAL
2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.3.2. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
2.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
2.3.4. Prova de regularidade fiscal com o Estado de Santa Catarina, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda do Estado de Santa Catarina.
2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
2.4.1. Balanço Patrimonial na forma da Lei, do último Exercício Social exigível, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio.
2.4.2. As empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
2.4.3 As empresas recém constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
2.4.4 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
Observação:
- Será realizada a apuração do Índice de Liquidez Corrente (LC), Grau de Endividamento (GE) e Índice de Liquidez Geral (LG), obtidos do Balanço Patrimonial do último exercício social. Para a situação mencionada no item 2.4.3, em situações onde não existe saldo nas contas de passivo, será utilizado o fator divisor igual a 1 (um) conforme PARECER CT/CFC Nº 13/04.
2.5 CAPACIDADE TÉCNICA
2.5.1 Certidão de registro da pessoa jurídica na entidade profissional competente;
2.5.2 Exigência técnica de acordo com o tipo de serviço, conforme disposto no item 3.
3. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
3.1. Para as atividades classificados como OBRAS CIVIS
3.1.1. Prova de haver executado, sob responsabilidade da empresa, serviços de sua especialidade, por meio de Atestado de Capacidade Técnica acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico registrada junto ao CREA, dos serviços mais representativos e similares tecnologicamente, constantes do Anexo II;
3.1.2. Prova de haver executado, sob responsabilidade do “responsável técnico” pela empresa, serviços de sua especialidade por meio de Atestado de Capacidade Técnica e Acervo Técnico acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico registrada junto ao CREA, dos serviços mais representativos e similares tecnologicamente, constantes do Anexo II;
Observações:
- A empresa deverá atender obrigatoriamente atender ao item 3.1.1. e/ou 3.1.2.
- Serviços mais representativos: vide informações do item 9 deste manual.
- A experiência comprovada contribuirá para a definição da classificação cadastral da empresa.
3.2. Para as atividades classificadas como SERVIÇOS DE NATUREZA OPERACIONAL:
3.2.1 Atestado de Capacidade Técnica que comprove a experiência da empresa na execução dos serviços, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CRA ou;
3.2.2 Atestado de Capacidade Técnica acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico devidamente registrado no CREA e/ou CRA, que comprove a experiência do responsável técnico na execução de tais serviços.
Observações:
- Nos atestados deverão constar a data de início e fim da prestação de serviço e a quantidade de serviços executados mensalmente.
3.3 Para as atividades classificadas como SERVIÇOS TÉCNICOS, INSTALAÇÕES E PROJETOS:
3.3.1 Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado no CREA, e respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA que comprove a experiência da empresa na execução da atividade, ou;
3.3.2 Atestado de Capacidade Técnica acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA que comprove a experiência do engenheiro responsável técnico pela empresa, na execução da atividade.
Observações:
- Serviços de Desenhos Técnicos: o responsável técnico poderá ser Técnico em: Construção Civil, Desenho de Construção Civil, Desenho de Projetos, Edificações, ou Saneamento.
- Serviços de Topografia: o responsável técnico poderá ser Técnico em Agrimensura.
- Serviço de Inventário Florestal: deverá apresentar a Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao CREA constando como responsável técnico engenheiro xxxxxxxxx, ou engenheiro agrônomo.
Caso a requerente possua acervo técnico ou esteja vinculada a outro conselho diferente das indicações acima, deverá ser encaminhado uma exposição de motivos com a documentação comprobatória para a análise da área técnica da CASAN. O mesmo procedimento deverá ser realizado para a ausência de registro em entidades profissionais.
4 INCLUSÃO DE OUTRAS ATIVIDADES
4.1. A qualquer momento a empresa poderá solicitar a inclusão de novas atividades no Certificado de Registro Cadastral.
4.2 Caso haja deferimento da alteração solicitada, o novo CRC será entregue mediante apresentação do CRC original vigente.
5 RENOVAÇÃO DE CADASTRO
5.1 Antes do vencimento do certificado de registro cadastral, a empresa poderá solicitar sua renovação, mediante a retirada dos formulários necessários no site xxx.xxxxx.xxx.xx - Licitações - Cadastro de Empresas - Instruções de Cadastro.
4.1.1 Caso não haja mudanças nos dados cadastrais, serão consideradas as informações anteriormente fornecidas. Se houverem alterações, os documentos e formulários deverão ser apresentados novamente.
6. INDEFERIMENTO
6.1 Ocorrendo o indeferimento da inscrição ou da renovação do Certificado de Cadastro, a CASAN formalizará à empresa a decisão quanto ao indeferimento e a mesma ficará impossibilitada de participar de licitações utilizando o CRC – Certificado de Registro Cadastral como documento de habilitação.
6.2 Dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação da decisão de indeferimento, a empresa interessada poderá interpor recurso requerendo a reconsideração.
6.3 Será examinado o pedido de reconsideração da decisão de indeferimento pelo Gerente de Licitações da CASAN dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do protocolo, informando a decisão por escrito ao interessado.
7. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
A CASAN poderá suspender por até 02 (dois) anos, ou mesmo cancelar o Registro Cadastral, caso a empresa deixe de cumprir obrigações contratuais ou infrinja normas regulamentares, desde que mediante processo administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
8. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RESUMO DO ACERVO
Na apresentação do Acervo Técnico Profissional e respectivos Atestados, a empresa deverá fornecer os dados nos moldes do Resumo do Acervo - Itens Mais Significativos aqueles que digam respeito aos serviços mais relevantes, observando o seguinte:
BARRAGEM - CAMPO 1
Mesmo que a empresa tenha feito mais de uma barragem, deverá informar unicamente os itens referentes a maior Barragem.
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA OU TRATADA - CAMPO 2
Deverá ser informado apenas os dados da Estação Elevatória de maior potência e maior vazão já executada, sendo a mesma resultante da soma das potências e vazões de todos os conjuntos moto-bombas na mesma obra.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - CAMPO 3
Deverá ser informada a vazão em L/S da maior Estação de Tratamento de Água
- ETA.
Obs.: Não será considerado reforma. Somente execução e ampliação. No caso de ampliação considerar-se-á a vazão incremental.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - CAMPO 4
Deverá ser informada a vazão em L/S da maior Estação de Tratamento de Esgoto - ETE ou XXXX(Reator Anaeróbico de Leito Fluidificado). Obs.: Não será considerado reforma, somente execução e ampliação. No caso de ampliação considerar-se-á a vazão incremental.
SUB-ESTAÇÃO REBAIXADORA DE ENERGIA ELÉTRICA - CAMPO 5
Deverá ser informado em KVA a potência da maior Sub-Estação.
TUBULAÇÃO PARA ÁGUA - CAMPO 6
Deverá ser informada a somatória da Tubulação mais extensa já executada numa mesma obra, no mesmo material e na faixa de diâmetros solicitados.
TUBULAÇÃO PARA ESGOTO - CAMPO 7
Deverá ser informada a somatória da Tubulação mais extensa já executada numa mesma obra, no mesmo material e na faixa de diâmetros solicitados.
RESERVATÓRIO - CAMPO 8
Deverá ser informada a unidade de maior capacidade de armazenamento
(m3) já executada, nos materiais solicitados.
EDIFICAÇÕES - CAMPO 9
Deverá ser informada a edificação de maior metragem em área já executada, nos números de pavimentos solicitados. Obs.: Não será considerado ampliação, somente execução. No caso de conjuntos habitacionais, será considerada a metragem por unidade construída.
TERRAPLENAGEM - CAMPO 10
Deverá ser informado o maior volume de terraplenagem (Escavação de materiais de 1ª categoria ou escavação mecânica).
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Se a empresa atua também no fornecimento de materiais ou serviços comuns, e deseja também cadastrar se cadastrar nestas atividades, deverá consultar o MANUAL DE CADASTRO DE FORNECEDOR - MATERIAIS ou MANUAL DE CADASTRO DE CADASTRO DE FORNECEDOR – SERVIÇOS.
9.1 Toda a documentação deverá ser apresentada em Português. Documentos emitidos em outra língua deverão estar acompanhados de tradução.
9.2 Os pedidos de inscrição (ou renovação) poderão após a análise prévia, serem devolvidos, caso estejam em desacordo com este manual.
9.3 Deferida a inscrição ou renovação, expedir-se-á o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o qual terá validade por um ano, contados a partir da data da expedição.
9.4 A inscrição (ou renovação), no Registro Cadastral, não implica em obrigação, por parte da CASAN, de convidar a Empresa inscrita para participar das licitações.
9.5 O Certificado de Xxxxxxxx só substituirá os documentos explicitamente citados no instrumento convocatório.
9.6 Só serão recebidas solicitações de cadastro ou renovação acompanhadas de todos os documentos obrigatórios indicados neste manual.
9.7 As certidões que não possuam data de validade serão consideradas como sendo de 60 (sessenta) dias a contar da data de expedição.
9.8 A documentação exigida poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou autenticação por funcionário da GLI, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
9.9 Durante a análise da documentação e do período de validade do Certificado de Registro Cadastral, a CASAN poderá solicitar da empresa outros documentos comprobatórios julgados necessários, bem como esclarecimento de dúvidas que possam surgir com relação a situação do cadastro.
9.10. Para mais informações dirigir-se a:
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTA CATARINA- GLI/DICOL
Rua Xxxxxx Xxxx, Nº 83 - Centro - Florianópolis - SC - CEP.: 88.020-010 Telefones: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.
site: xxx.xxxxx.xxx.xx link: Fornecedores / Cadastro
Horário de Atendimento: das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO - CASAN
A Empresa com
sede ....................................................... na cidade de ..............................
Estado solicita sua inscrição (ou renovação), no Registro Cadastral da CASAN,
no ramo de: (indicar o ramo de atividade no qual a empresa está requerendo cadastro), declarando que responderá sob as penas da Lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados, bem como do pleno conhecimento e aceitação das exigências constantes no Manual de Cadastro de Empresa, junto a CASAN.
N. Termos
P. Deferimento Em / /
........................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa Nome: CPF:
ANEXO II
INFORMAÇÕES CADASTRAIS DA EMPRESA | ( ) INSCRIÇÃO ( ) RENOVAÇÃO | |||||
RAZÃO SOCIAL | ||||||
CNPJ | INSC. ESTADUAL | INÍCIO DAS ATIVIDADES | ||||
ENDEREÇO | BAIRRO | |||||
CIDADE | UF | CEP | CAIXA POSTAL | |||
DDD/TELEFONE | DDD/FAX | |||||
RAMO DE ATIVIDADE | CONTATO | |||||
REPRESENTANTE OU FILIAL EM SANTA CATARINA | ||||||
NOME | CNPJ / CPF | |||||
ENDEREÇO (Rua, Nº) | CEP | BAIRRO | ||||
CIDADE | UF | CONTATO | DDD/CELULAR | |||
DDD/TELEFONE | DDD/FAX | |||||
PRINCIPAIS SÓCIOS OU ACIONISTAS | ||||||
CONTA PARA PAGAMENTO | ||||||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: | ||||
LOCAL/DATA | ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO |
ANEXO III
RESUMO DO ACERVO - ITENS MAIS SIGNIFICATIVOS | |||||||||||
EMPRESA : | ASSINATURA | DATA | |||||||||
1- BARRAGEM | 2 - ESTAÇÃO ELEVATORIA | 3 - ETA | 4 - ETE / XXXX | 5 - SUB- ESTAÇÃO REBAIXADORA | |||||||
ALTURA M | ENERGIA ELÉTRICA | ||||||||||
CONCRETO M3 | KVA : CV: L/S: | L/S : | L/S: | KVA : | |||||||
TERRA M3 | |||||||||||
VAZÃO L/S | |||||||||||
6 - TUBULAÇÃO P/ÁGUA | 7 - TUBULAÇÃO P/ESGOTO | ||||||||||
EM AÇO | EM FºFº/FD/PVC/FG/PEAD/PRFV | PVC/FF | CONCRETO | CERÂMICA | |||||||
DN MM | MIN 1500 | MIN 750 | MIN 500 | MIN 350 | MIN 200 | MIN 50 | MIN 500 | MIN 150 | MIN 600 | MIN 300 | MIN 150 |
DIM M | |||||||||||
8 - ESTRUTURA RESERVATÓRIOS | 10 - TERRAPLENAGEM | ||||||||||
EM AÇO | ELEVADO EM CONCRETO | NÃO ELEVADO (APOIADO / ENTERRADO, ETC) EM CONCRETO | VOLUME M3 | ||||||||
VOL M3 | |||||||||||
9 - EDIFICAÇÕES | |||||||||||
UM PAVIMENTO | ATÉ TRÊS PAVIMENTOS | MAIS DE QUATRO PAVIMENTOS | |||||||||
ÁREA M2 | |||||||||||
10 |
ANEXO IV
Grupo | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/TIPO DE OBRA | Entidade emissora do Atestado/Acervo |
OBSERVAÇÕES |
1 - A empresa interessada na inscrição cadastral deverá obrigatoriamente preencher a presente relação de serviços que pretende prestar à CASAN, que realizará a análise da documentação e qualificará a empresa de acordo com o Manual de Cadastro de Fornecedor – Obras e Serviços de Engenharia. 2 - A empresa interessada deverá reportar-se a relação de grupos de Serviços do Manual de Cadastro de Fornecedor – Obras e Serviços de Engenharia.para Licitações da CASAN e especificar na coluna Grupo o código correspondente a sua linha de serviços. 3 - Deverá também mencionar na coluna Atestados as entidades concedentes do documento, que comprovem a capacidade técnica para o grupo, sob pena de devolução de toda a documentação apresentada. |
Solicitamos a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, nossa inscrição cadastral, conforme os grupos relacionados acima para o qual apresentamos os documentos de acordo com a Norma de Xxxxxxxx para Licitações da CASAN, a qual declarou conhecer e aceitar. | |
Local e Data | Nome e Assinatura do Responsável |
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO
A ..............................................., com sede à ...................................., inscrita no
CNPJ ........................., neste ato representada por seu dirigente Sr (a) ................................................................................. , residente e
domiciliado ...................................., nomeia e constitui seu bastante
procurador ......................................., residente e domiciliado .............................................., portador do CPF , e
RG ............, a quem confere poderes para representar a outorgante em todas as licitações e outras transações, podendo retirar editais, fornecer cotações, assinar atas, propostas, contratos de fornecimento de materiais ou serviços, com validade até ...................
..........................., ..... de ........................ de .......
........................................................................................
(assinatura do representante legal da empresa Nome: CPF:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em / / , NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
1. Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2. A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano-calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade).
3. A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2016:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de .
Nome: CPF:
OBRAS CIVIS
ANEXO VII
SRV0010 | CONSTRUÇÃO CIVIL |
SRV0050 | OBRAS DE ESGOTO |
SRV0051 | OBRAS DE ÁGUA |
SRV0052 | OBRAS SUBAQUÁTICAS |
SERVIÇOS DE NATUREZA OPERACIONAL
SRV0004 | ASSENTAMENTO DE TUBULAÇÃO |
SRV0037 | INSTALACOES ELETRICAS |
SRV0039 | LEITURA DE HIDRÔMETROS E ENTREGA FATURAS |
SRV0040 | LIMPEZA E DRAGAGEM DE SISTEMAS DE ÁGUA/ESGOTO |
SRV0045 | MANUTENÇÃO E REPAROS DE EDIFÍCIOS E EDIFICAÇÕES |
SRV0046 | MANUTENÇÃO E REPAROS DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS |
SRV0053 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ÁGUA E ESGOTO |
SRV0076 | TERRAPLANAGEM |
SERVIÇOS TÉCNICOS, INSTALAÇÕES E PROJETOS
SRV0007 | AVALIAÇÃO E PERÍCIA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS |
SRV0016 | ESTUDOS AMBIENTAIS E ARQUEOLÓGICOS |
SRV0019 | FISCALIZAÇÃO DE LIGAÇÕES |
SRV0024 | INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO |
SRV0027 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTO DE SANEAMENTO |
SRV0033 | INSTAL, MANUT E REPARO DE EQUIP ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS |
SRV0034 | INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE HIDRÔMETROS |
SRV0036 | INSTAL, MANUT E REPARO DE SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS |
SRV0048 | MAPEAMENTO GEOGRÁFICO |
SRV0056 | PROGRAMAS E TRABALHOS SOCIOAMBIENTAIS |
SRV0059 | REBAIXAMENTO LENÇOL FREÁTICO |
SRV0060 | RECUPERAÇÃO DE PEÇAS HIDRÁULICAS |
SRV0067 | SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E REPAVIMENTAÇÃO |
SRV0068 | SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO HIDROGEOLÓGICA |
SRV0071 | SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS |
SRV0072 | SONDAGEM |
SRV0073 | SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS |
SRV0077 | TESTES E INSPEÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |