INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ. A CETESB concederá uma indenização de 20 vezes a maior remuneração do empregado (Salário, Vantagem Pessoal, Piso-lei 4950-A, Gratificação de Função e ATS), nos casos de morte ou aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional a serviço da CETESB, com o limite de capital máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No caso de invalidez permanente, a indenização será paga ao empregado. No caso de morte, a indenização será paga aos dependentes legais.
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