INFORMAÇÕES SOBRE A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DA UPA CARAPINA Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES SOBRE A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DA UPA CARAPINA. A Rede Municipal de Saúde da Serra/ES está organizada para oferecer serviços de promoção à assistência integral à saúde da população, com atendimento continuado, desde o acolhimento realizado na Unidade Básica de Saúde até o atendimento em Unidade de Pronto Atendimento. Segundo dados do e-Gestor (Informação e Gestão da Atenção Básica) de setembro de 2022, a população estimada do município é de 536.765 habitantes, sendo a cobertura de atenção básica de 62,26% e da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de 42%. A Atenção Básica no município está organizada em 33 Unidades Básicas de Saúde, 06 Unidades Regionais, 01 Unidade de Saúde Itinerante com 02 ESF para atendimento da área rural e 02 Equipes de Consultório na Rua. Além da Atenção Básica, a Rede Municipal de Saúde contra com 01 Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPSad), 01 Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), 01 Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno, 03 Unidades de Pronto Atendimento (Carapina, Castelândia e Serra Sede), 01 Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA/SAE), 01 Hospital Municipal Materno Infantil, 01 Ambulatório Municipal de Especialidades, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Laboratório Central e 01 Centro de Vigilância Ambiental em Saúde. A UPA Carapina é administrada desde 2019 por entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social e com prestação de serviços exclusivos ao SUS, atendendo os casos de urgência e emergência adulto, infantil e urgência odontológica, em regime de 24horas. A população acessa o serviço através de encaminhamento das Unidades de Saúde, pelo SAMU e por demanda espontânea. Configura-se como um serviço de saúde com estrutura e complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e o atendimento de Alta Complexidade Hospitalar. Essa Unidade, integrante do Sistema Municipal de Urgência e Emergência e de sua respectiva assistência, deve estar apta a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados com atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tais os atendimentos não programados e que, após estabilização das condições clínicas, referencia pacientes para a internação em unidades hospitalares por meio do Nucléo Especial de Regulação e Internação (NERI) da Secretaria de Estado da Saúde.

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