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Gestão Cláusulas Exemplificativas

Gestão. Indicador simples de rubrica específica de drenagem (....) sim (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. IRRO = QMRO . 100 QTC - Indicador simples de existência de ente específico de drenagem com atividades bem definidas, inclusive em lei municipal Onde: I : índice de recuperação de resíduos orgânicos (%); (....) sim ... (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo;
Gestão. Indicador simples de rubrica específica de drenagem (....) sim (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador simples de existência de ente específico de drenagem com atividades bem definidas, inclusive em lei municipal (....) sim ... (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador composto de gestão dos serviços de drenagem urbana: ICGDU ICGDU: 1,00. Quando os dois indicadores simples forem positivos; ICGDU: 0,50. Quando ao menos um indicador simples for positivo; ICGDU: 0,00. Quando os dois indicadores simples forem nulos.
Gestão. Capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes de forma virtual.
Gestão. Esta atividade se inicia a partir do fim da Etapa de Estruturação e terá duração constante até o final do contrato. O objetivo principal do acompanhamento das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA é garantir o sucesso do projeto e da operação fazendo a gestão de prazo, escopo, equipe, qualidade, comunicação e riscos. As principais atividades serão: a) Propor melhorias nos processos e procedimentos da CONCESSIONÁRIA referentes à coleta de dados para cálculo dos indicadores de desempenho; b) Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da verificação independente de aferição dos indicadores e dados da CONCESSIONÁRIA; c) Atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores; d) Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pela CONCESSIONÁRIA, por meio da criação de uma sala de situação, que utilizará informações provenientes do SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO) e técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para a CONCESSIONÁRIA. O painel de controle a ser operado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ter as seguintes funções: • Relatórios consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais; • Relatórios consolidados sobre a análise de conformidade dos dados submetidos pela CONCESSIONÁRIA; • Relatórios consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação (quando aplicável); • Relatórios sobre a gestão dos potenciais pleitos (quando aplicável); • Relatórios consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no painel de controle.
Gestão. 5.10.1. Tendo em vista que a CENTRAL DE EXAMES - ÁGUA BRANCA funcionará com o perfil descrito, sob Contrato de Gestão, cabe à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – SESAPI, acompanhar os indicadores definidos nesse Termo de Referência e em contrato; 5.10.2. A contratada deve dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, inclusive com responsabilidade sobre os direitos e obrigações com os profissionais contratados especialmente em relação à Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.10.3. A CENTRAL DE EXAMES - ÁGUA BRANCA deverá contar, obrigatoriamente, com os seguintes profissionais: diretor técnico, coordenador ou gerente de enfermagem, médico ultrassonografista, enfermeiro, técnico/auxiliar de enfermagem, técnico de radiologia, auxiliar de serviços gerais, auxiliares administrativos, recepcionistas, vigilantes, agentes de portaria e técnicos de laboratório; 5.10.4. A equipe de profissionais deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado nos Conselhos Regionais das respectivas profissões. Segue na tabela abaixo o quantitativo de pessoal, por áreas: ENFERMEIROS* 1 RADIOLOGIA 1 TÉCNICOS DE ENFERMAGEM 1 RADIOLOGIA 1 1 ULTRASSONOGRAFIA 1 MÉDICOS* 1 ULTRASSONOGRAFIA 1 HIGIENE / LIMPEZA 3 DIURNO 3 TRANSPORTE 1 MOTORISTA 1 APOIO DIAGNÓSTICO – TÉCNICO DE RADIOLOGIA 1 MAMOGRAFIA 2 1 TOMOGRAFIA 2 1 RADIOGRAFIA 2 APOIO DIAGNÓSTICO – TÉCNICO DE LABORATÓRIO 3 COLETA 3 ADMINISTRATIVO 1 RECEPCIONISTA 2 1 ARQUIVO 1 1 CIRCULANTE 2 1 AGENTE DE PORTARIA 2 1 VIGILANTE 2 COORDENAÇÃO 1 DIRETOR TÉCNICO* 1 1 GERENTE DE ENFERMAGEM* 1 * Observação: O diretor técnico e o gerente de enfermagem serão escolhidos dentro dos profissionais da área de medicina e enfermagem que irão compor o quadro de profissionais 5.10.5. A Unidade deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico, considerando a frequência, gravidade e risco das principais patologias da região. As rot...
GestãoO Contrato em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão Hospitalar, assim como para os processos de gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população. Deverá possuir um sistema de gestão de custos hospitalares e gerenciamento das unidades de forma integrada, possibilitando suporte às unidades, direcionamento das atividades de custeio e das tomadas de decisão gerencial. Através de seu corpo de Diretores, Gestores e Profissionais deverá desenvolver relações com o Gestor Municipal, implementando programas integrados voltados à melhoria da qualidade de vida da população. Deverá desenvolver processo de auditoria médica e de enfermagem, ligada a direção- geral, com objetivo de tornar eficaz o processo médico, bem como os produtos gerados por esses procedimentos. O Hospital deve atuar de forma sistêmica, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar sua receita, dando suporte e equilíbrio econômico/financeiro para a Instituição. No caso de abertura e prestação de novos serviços no âmbito do hospital deverá haver pactuação prévia com os gestores das ações/atividades programadas a serem incorporadas ao Contrato, mediante aditivo. O Hospital deverá ainda: • Garantir o cumprimento dos compromissos contratualizados frente ao corpo clínico; • Informar aos trabalhadores os compromissos da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento; • Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor; • Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica; • Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica; • Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS; • Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde; • Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços d...
Gestão. O GESTOR, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Gestão. A gestão da Unidade é estruturada em programas que buscam organizar as diversas demandas por meio de diretrizes comuns, estabelecendo prioridades na execução de ações, direcionadas segundo os objetivos que se pretende atingir. Os programas são: Gestão Organizacional; Proteção e Fiscalização Ambiental; Uso Público – que compreende o Subprograma de Educação Ambiental e o Subprograma de Visitação; Pesquisa e Manejo do Patrimônio Natural e Cultura; e Regularização Fundiária.
Gestão. 23.2.1 A COMPANHIA DO METRÔ indica o Gerente de Xxxxxxxx Yyyyyy – G , como responsável pela gestão deste Instrumento Contratual. 23.2.2 Sua função será a de servir de ligação entre as partes, na administração de problemas, propondo soluções, tomando decisões técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais. 23.2.3 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas da seguinte forma: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – XXXXXXXXX XXXXX XXX 00000-000– Xxx Xxxxx - XX At. Gerente de Instrumento contratual nº 23.2.4 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da data deste Instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo.
Gestão. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade. Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA os nomes e contatos destes empregados.