EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE PARA FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 4419/2023
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: às 09 : 30 hs do dia 02/02/2023.
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 5416 – Portal de Jacaraípe – Serra(ES).
O MUNICÍPIO DA SERRA, por meio da Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a presente CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE, que tiverem interesse, para apresentar suas Propostas com a intenção de firmar Contrato de Gestão que terá por objeto a gestão, execução e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx” - UPA Carapina, o que se faz com base no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº. 3.778/2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 5.687/2023, Decreto Municipal 2.709/2022, a Instrução Normativa TCE/ES nº 42 de 15 de agosto de 2017 e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde- SUS, estabelecidos na Leis Federais nº.8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, Lei 8.666/93 no que couber, demais leis atinentes, e condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Subsidiar participação de entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, interessadas em celebrar Contrato Emergencial de Gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde para a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx”- UPA Carapina pelo período de até 180 dias.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CONDIÇÕESGERAIS
2.2.1 Poderão participar do certame somente as Organizações Sociais que atuem na área da saúde e que obtiveram qualificação no Município da Serra ou as que se enquadrem no art. 10, nos termos da Lei Municipal 3.778/2011.
2.2. Não poderão participar deste certame as Organizações Sociais:
2.2.1. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.2.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedimento de contratar com esta Administração nos Termos do inciso III do Art.87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público em ato publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou e ainda não reabilitadas;
2.2.4. Estejam em processo de dissolução ou extinção;
2.2.5. Que tenham como membro da Diretoria, Conselho Fiscal ou outro órgão diretivo ou mesmo o Administrador, Gerente ou Diretor que sejam, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de servidor, agente público ou empregado público desta Administração;
2.2.6. Que não estejam devidamente constituídas e formalizadas como pessoa jurídica para a contratação do objeto, nos termos da legislação brasileira;
2.2.7. Que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, dentro do Envelope 01, lacrado e etiquetado com os seguintes dizeres:
Envelopen.º1 – Habilitação
DISPENSA DELICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.419/2023
OBJETO: seleção de organização social paracelebrar contrato emergencial de gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde para a unidade de pronto atendimento 24 horas “XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX”- UPA CARAPINA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO)
(TELEEFONE E E-MAIL)
a) Carta de Credenciamento, nomiando o representante legal da Organização Social com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrênciade tal investidura.
3.2. O representante legal ou o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3. Não será admitido o credenciamento de mesmo representante para entidades diversas, podendo cada entida de credenciar até dois representantes.
3.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor público da Prefeitura Municipal da Serra.
3.5. O envelope nº 02 deve ser apresentado fechado e lacrado, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n.º 2 – Proposta de Preços
DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.419/2023
OBJETO: seleção de organização social paracelebrar contrato emergencial de gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde para a unidade de pronto atendimento 24 horas “XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX”- UPA CARAPINA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO)
(TELEEFONE E E-MAIL)
3.6. A proposta de preços da Organização Social para execução o objeto, deverám ter como base a estimativa de valor de repasse apresentada no item 7 deste Edital.
3.6.1. A proposta de preços deve ser redigido em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da Organização Social com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datado e assinado, ao final, pelo seu representante legal eleito ou pelo Procurador.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1.
4.1. Comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da Organização Social, apresentando:
4.1.1. Comprovação de qualificação como Organização Social, emitido pela Prefeitura Municipal da Serra, ou enquadramento no art. 10, nos termos da Lei Municipal 3.778/2011;
4.1.2. Estatuto Social vigente, registrado em Cartório de Registro de Documentos de Xxxxxx Xxxxxxxx, acompanhado da ata de eleição e posse da atual diretoria;
4.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
4.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
4.1.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.1.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto deste edital, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.1.10. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), nos termos da Leinº12.101/2009, se a entidade for detentora do referido certificado;
4.1.11. Quanto às certidões acima enumeradas no presente item(regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade;
4.1.12. Os documentos que dependam de prazo de validade que não estejam especificados no próprio corpo, em lei ou neste edital, devem ter sido expedidos no máximo até 60 (sessenta) dias anteriores a entrega e abertura dosenvelopes.
4.2. QualificaçãoEconômico-Financeira:
4.2.1 Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (assinados pelo responsável da entidade e o contabilista legalmente habilitado Xxxxxxxx ou técnico em contabilidade) vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios;
4.2.2 Apresentar declaração firmada por Xxxxxxxx com registro ativo no CRC que demonstre que a Organização Social possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os índices a seguir, que serão calculadosa partir do balanço patrimonial apresentado.
a - O Índice de Liquidez Corrente corresponde ao quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b - O Índice de Liquidez Geral corresponde ao quociente da divisão da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c - O Índice de Solvência Geral corresponde ao quociente da divisão do Ativo Total pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Será habilitada a empresa que apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
III. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
4.3 QualificaçãoTécnica:
4.3.1 Comprovação pela Organização Social de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da documentação, os profissionais cuja assunção de responsabilidade técnica é obrigatória para a execução do objeto, perante os respectivos Conselhos de Classe.
4.3.1.1. A comprovação do vínculo destes profissionais com a Organização Social pode se dar mediante vínculo estatutário, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4.3.2 Comprovação de aptidão técnica operacional para desempenho da atividade de gestão em saúde ou similares, através de atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de atividade de gestão em saúde ou similares, desde que em quantidades razoáveis, assim considerado 50% da execução da parcela de maior relevancia do objeto a ser contrato, ou seja, o numero de atendimentos médicos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 2.
5.1. A proposta de preços deverá ser formulado conforme as planilhas do anexo II, respeitando as características e o descritivo do objeto.
6. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, as Organizações Sociais interessadas em participar entregarão os envelopes à Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS), nomeada pela Portaria 174/2022, procederá ao recebimento dos envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, conforme itens 4 e 5 deste Edital, nos termos dispostos neste Edital, procedendo em seguida à sua abertura.
6.2. Serão abertos os envelopes 01, com os documentos referente a habilitação, que serão analisados e rubricados pelos representantes credenciados das Organizações Sociais que estiverem presentes, sendo proclamadas as Organizações Sociais que estiverem habilitadas, após serão abertos os envelopes 02 para analise das propostas de preços.
6.3. A partir do recebimento dos envelopes, na forma do subitem 6.2., fica impedido o credenciamento de outras Organizações Sociais.
6.4. Os documentação dos participantes serão analisados pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) conforme os critérios constantes deste Edital, podendo ser suspensa a sessão, que poderá ser reaberta no mesmo dia ou em dia a ser agendado, considerando o número de Organizações Sociais participantes.
6.5. Para essa análise a Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.
6.6. As Propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do edital.
6.7. É facultada à Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS), em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
6.8. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. Até a assinaturado Contrato de Gestão, poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
6.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de 02(dois) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
6.10. Do resultado do julgamento haverá a contratação por dispensa de licitação da Organização Social vencedora, com base no inc. IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
6.11. A vigência deste CONTRATO será de até 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ANUAL E PAGAMENTO
7.1. A despesa com a futura contratação correrá à conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2023.
7.2. O valor máximo é de R$ 2.555.452,67(dois milhões e quinhentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) mensais, nas seguintes dotações:
Classificação: 00.000.0000.0000
Natureza: 3.3.50.85.00
Vínculo: 1.500.0015.1002, 1.600.0000.0000 e 1.621.0000.0000.
8. REPASSES FINANCEIROS
8.1. O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela fixa e de parcela variável, sendo 90% correspondente a parcela fixa do valor mensal do contrato e 10% correspondente a parcela variável do valor mensal do contrato.
8.2. A liberação dos valores de custeio a serem repassados ocorrerá em parcelas mensais no 10º (décimo) dia útil de cada mês.
8.3. As parcelas de valor variável serão repassadas mensalmente, juntamente com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos no item 7, conforme Termo de Referência.
8.4. O repasse financeiro da parcela variável referente ao primeiro e segundo mês de execução dos serviços, será realizado de forma integral. A partir do terceiro mês de execução, a avaliação do alcance das metas será realizada mensalmente.
8.5. A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação descrita no item 5.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Conforme Termo de Referncia e Minuta de Contrato.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. A participação da Organização Social no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
b. A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão com a Prefeitura Municipal da Serra, no prazo maximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for notificada para tanto, sob pena de a Administração convocar as remanescentes para fazê-lo, perdendo o direito à Contratação, a Organização Social faltosa, que estará sujeita, as sanções cabivéis.
c. Em caso de não solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
d. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser dirigido à Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) no e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 01 dia antes da abertura dos envelopes.
e. Este Edital e seus anexos são parte indissociável do Contrato de Gestão que será entabulado com a Organização Social vencedora, valendo, para tal contratação, todas as regras aqui expostas, além da Legislação aplicável à espécie, citada no preâmbulo.
Serra/ES, 27 de janeiro de 2023.
Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO
Este Termo de Referência apresenta os elementos que caracterizam a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx” - UPA Carapina, localizada no município da Serra/ES. Contém a descrição dos serviços assistenciais, metas assistenciais, quadro de indicadores quantitativos e qualitativos, composição mínima das equipes, bem como informações administrativas para possibilitar a participação de Organizações Sociais no processo seletivo, que tem por finalidade a celebração de Contrato Emergencial de Gestão.
1 OBJETIVO
2 OBJETO DO CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO
Gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de ações e serviços de saúde, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx” - UPA Carapina, CNES 5387582, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde da Serra/ES pelo período de 180 dias.
3 INFORMAÇÕES SOBRE A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DA UPA CARAPINA
A Rede Municipal de Saúde da Serra/ES está organizada para oferecer serviços de promoção à assistência integral à saúde da população, com atendimento continuado, desde o acolhimento realizado na Unidade Básica de Saúde até o atendimento em Unidade de Pronto Atendimento.
Segundo dados do e-Gestor (Informação e Gestão da Atenção Básica) de setembro de 2022, a população estimada do município é de 536.765 habitantes, sendo a cobertura de atenção básica de 62,26% e da Estratégia de Saúde da Família (ESF) de 42%.
A Atenção Básica no município está organizada em 33 Unidades Básicas de Saúde, 06 Unidades Regionais, 01 Unidade de Saúde Itinerante com 02 ESF para atendimento da área rural e 02 Equipes de Consultório na Rua.
Além da Atenção Básica, a Rede Municipal de Saúde contra com 01 Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPSad), 01 Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), 01 Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno, 03 Unidades de Pronto Atendimento (Carapina, Castelândia e Serra Sede), 01 Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA/SAE), 01 Hospital Municipal Materno Infantil, 01 Ambulatório Municipal de Especialidades, 01 Centro de Especialidades Odontológicas, 01 Laboratório Central e 01 Centro de Vigilância Ambiental em Saúde.
A UPA Carapina é administrada desde 2019 por entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social e com prestação de serviços exclusivos ao SUS, atendendo os casos de urgência e emergência adulto, infantil e urgência odontológica, em regime de 24horas. A população acessa o serviço através de encaminhamento das Unidades de Saúde, pelo SAMU e por demanda espontânea.
Configura-se como um serviço de saúde com estrutura e complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde e o atendimento de Alta Complexidade Hospitalar. Essa Unidade, integrante do Sistema Municipal de Urgência e Emergência e de sua respectiva assistência, deve estar apta a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados com atendimento 24 horas por dia, ininterruptamente, considerados como tais os atendimentos não programados e que, após estabilização das condições clínicas, referencia pacientes para a internação em unidades hospitalares por meio do Nucléo Especial de Regulação e Internação (NERI) da Secretaria de Estado da Saúde.
3.1 Atendimento de Urgência e Emergência Adulto e Infantil
Serão considerados atendimentos de Urgência aqueles não programados, seja por demandas espontânea ou referenciados pelos demais serviços de saúde e realizados pela UPA Carapina, aos usuários que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de vida, cujo portador necessite de assistência médica ou odontológica imediata, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
A série histórica de atendimentos na UPA Carapina de setembro de 2021 a setembro de 2022 revelou uma média mensal de 15.580 consultas de urgência, sendo de 11.967 a média mensal de consultas em Clínica Médica (Adulto), de 3.612 a média mensal de consultas em Clínica Médica (Infantil).
Em relação aos atendimento odontológicos os dados referentes os meses de maio a setembro de 2022 apontam para uma média mensal de 506 consultas. Observa-se uma tendência de crescimento mensal e, considerando a capacidade instalada, a UPA tem possibilidade de atender um quantitativo superior ao maior valor de produção apresentado (setembro de 2022).
As tabelas a seguir demonstram os atendimentos realizados pela UPA Xxxxxxxx:
Tabela 1: Número de Atendimentos Adulto e Infantil no período de setetembro de 2021 a setembro de 2022
Mês | Nº Atendimentos |
Setembro 2021 | 14.576 |
Outubro 2021 | 14.400 |
Novembro 2021 | 14.910 |
Dezembro 2021 | 20.708 |
Janeiro 2022 | 17.957 |
Fevereiro 2022 | 11.401 |
Março 2022 | 14.716 |
Abril 2022 | 15.439 |
Maio 2022 | 14.910 |
Junho 2022 | 17.325 |
Julho 2022 | 16.621 |
Agosto 2022 | 14.699 |
Setembro 2022 | 14.875 |
TOTAL | 202.537 |
Fonte: Relatório mensal de indicadores da UPA Carapina
Tabela 2: Número de Atendimentos Adulto no período de set. 2021 a set. 2022
Mês | Nº Atendimentos |
Setembro 2021 | 11.556 |
Outubro 2021 | 11.393 |
Novembro 2021 | 11.343 |
Dezembro 2021 | 15.671 |
Janeiro 2022 | 15.018 |
Fevereiro 2022 | 8.900 |
Março 2022 | 11.152 |
Abril 2022 | 11.063 |
Maio 2022 | 11.343 |
Junho 2022 | 12.724 |
Julho 2022 | 12.781 |
Agosto 2022 | 11.319 |
Setembro 2022 | 11.313 |
TOTAL | 155.576 |
Fonte: Relatório mensal de indicadores da UPA Carapina
Tabela 3: Número de Atendimentos Infantil no período de set. 2021 a set. 2022
Mês | Nº Atendimentos |
Setembro 2021 | 3.020 |
Outubro 2021 | 3.007 |
Novembro 2021 | 3.567 |
Dezembro 2021 | 5.037 |
Janeiro 2022 | 2.939 |
Fevereiro 2022 | 2.501 |
Março 2022 | 3.564 |
Abril 2022 | 4.376 |
Maio 2022 | 3.567 |
Junho 2022 | 4.601 |
Julho 2022 | 3.840 |
Agosto 2022 | 3.380 |
Setembro 2022 | 3.562 |
TOTAL | 46.961 |
Fonte: Relatório mensal de indicadores da UPA Carapina
Tabela 4: Número de Atendimentos (Geral) por dia da semana no período de 19 de maio a 30 de setembro de 2022
Dia da Semana | Nº Atendimentos |
Segunda-Feira | 10.743 |
Terça-Feira | 10.001 |
Quarta-Feira | 9.645 |
Quinta- Feira | 10.016 |
Sexta-Feira | 9.344 |
Sábado | 7.807 |
Domingo | 7.279 |
TOTAL | 64.835 |
Fonte: Sistema Salutem
Tabela 5: Número de Atendimentos (Geral) por horário no período de setembro de 2021 a setetembro de 2022
Horário | Nº Atendimentos |
00:00-00:59 | 983 |
01:00-01:59 | 637 |
02:00-02:59 | 532 |
03:00-03:59 | 462 |
04:00-04:59 | 528 |
05:00-05:59 | 1.328 |
06:00-06:59 | 2.355 |
07:00-07:59 | 3.780 |
08:00-08:59 | 4.934 |
09:00-09:59 | 5.124 |
10:00-10:59 | 4.851 |
11:00-11:59 | 3.933 |
12:00-12:59 | 3.546 |
13:00-13:59 | 3.920 |
14:00-14:59 | 4.134 |
15:00-15:59 | 3.552 |
16:00-16:59 | 3.115 |
17:00-17:59 | 2.861 |
18:00-18:59 | 3.047 |
19:00-19:59 | 3.191 |
20:00-20:59 | 2.500 |
21:00-21:59 | 2.128 |
22:00-22:59 | 1.799 |
23:00-23:59 | 1.308 |
TOTAL | 64.548 |
Fonte: Sistema Salutem
Tabela 6: Número de Atendimentos Odontológicos no período de 19 maio a setembro de 2022
Mês | Nº Atendimentos |
Maio 2022 | 231 |
Junho 2022 | 523 |
Julho 2022 | 558 |
Agosto 2022 | 601 |
Setembro 2022 | 618 |
TOTAL | 2.531 |
Fonte: Relatório mensal de indicadores da UPA Carapina
3.2 Estrutura Física da UPA Carapina
Quanto a estrutura física para assistência as urgências, a UPA Carapina possui 1.806 m². (Planta Arquitetônica - Anexo I) e conta com os seguintes ambientes:
AMBIENTE | N° DE SALAS |
Recepção Adulto e Infantil | 02 |
Classificação de Risco Adulto e Infantil | 02 |
Banheiro Usuários Feminino | 02 |
Banheiro Usuários Masculino | 02 |
Banheiro Usuários Pessoa com Deficiência (PcD) | 01 |
Fraldário | 01 |
Espera Adulto | 01 |
Consultório Adulto | 07 |
Espera Infantil | 01 |
Consultório Infantil | 04 |
Consultório Odontológico | 01 |
Sala do Serviço Social | 01 |
Sala de Sutura/Pequena Cirurgia e Curativo | 01 |
Sala de ECG | 01 |
Sala de Enfermagem - Vigilância em Saúde | 01 |
Posto de Enfermagem/Medicação Adulto | 04 |
Sala de Medicação Adulto (09 pontos de atendimentos) | 01 |
Farmácia satélite | 01 |
Sala de Emergência/Estabilização Adulto com 04 leitos | 01 |
Enfermaria de Observação Adulto com 5 leitos | 01 |
Enfermaria de Observação Adulto com 6 leitos | 02 |
Isolamento Adulto | 01 |
Posto de Enfermagem Adulto | 01 |
Estar Médico com 08 leitos | 01 |
Sala Raio X | 01 |
Posto de Enfermagem/Medicação Infantil | 01 |
Sala de Medicação Infantil (07 pontos de atendimento) | 01 |
Sala de Inalação/Nebulização Infantil (05 pontos) | 01 |
Sala de Emergência/Estabilização Infantil (02 leitos) | 01 |
Enfermaria de Observação Infantil (04 leitos) | 02 |
Isolamento Infantil | 01 |
Posto de Enfermagem Infantil | 01 |
Posto de Coleta de Exames | 01 |
Laboratório | 01 |
Estar Enfermagem com 08 leitos | 02 |
Estar Técnico (Enfermagem) com 08 leitos | 01 |
Central de Material e Esterilização (área contaminada) | 01 |
Central de Material e Esterilização (área limpa) | 01 |
Depósito de Material de Limpeza (DML) | 02 |
Almoxarifado | 01 |
Farmácia de dispensação interna | 01 |
Vestiário Masculino | 01 |
Vestiário Feminino | 01 |
Refeitório | 01 |
Copa para distribuição de refeição | 01 |
Sala de Rouparia | 01 |
Sala de Treinamento | 01 |
Sala Administrativa | 04 |
Sala Direção Geral | 01 |
Sala de Coordenação de Enfermagem | 01 |
Morgue | 01 |
Base descentralizada SAMU | 01 |
Guarita de Acesso ao Estacionamento de Funcionários | 01 |
Depósito de guarda de resíduos | 01 |
Estacionamento de funcionários | 01 |
4. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UPA CARAPINA
Conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017, a UPA Carapina está classificada como UPA 24 Horas Porte III, enquadrada no item VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017. Sua qualificação foi renovada conforme Portaria GM/MS nº 2.670/2019.
Trata-se de um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a Atenção Domiciliar e a Atenção Hospitalar, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da Rede de Atenção às Urgências. A assistência à saúde neste ponto de atenção deve observar as seguintes diretrizes:
• Funcionamento ininterrupto 24 horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos.
• Equipe Assistencial Multiprofissional com quantitativo de profissionais compatível com a necessidade de atendimento com qualidade, considerando a operacionalização do serviço, o tempo-resposta, a garantia do acesso ao paciente e o custo-efetividade, em conformidade com a necessidade da Rede de Atenção à Saúde e as normativas vigentes, inclusive as resoluções dos Conselhos de Classe Profissional.
• Acolhimento: diretriz da Política Nacional de Humanização, que determina o cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas especificidades, com resolutividade e responsabilização.
• Classificação de risco: ferramenta de apoio à decisão clínica, no formato de protocolo, com linguagem universal para as urgências clínicas e traumáticas, que deve ser utilizado por profissionais (médicos ou enfermeiros) capacitados, com o objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rápido, em tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco e com base em evidências científicas existentes.
Para o efetivo funcionamento de uma UPA, deve se considerar as seguintes ações/atividades:
• Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h.
• Estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de acolhimento, atendimento clínico, de classificação de risco e de procedimentos administrativos conexos, atualizando-os sempre que necessário e de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
• Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, pediátrica e odontológica, como também o primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.
• Articular-se com os Estabelecimentos Municipais de Saúde, Serviço de Atenção Domiciliar, SAMU 192, CIODES 190, Unidades Hospitalares, Unidades de Apoio Diagnóstico e Terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos lógicos e efetivos de referência e contra referência e ordenando esses fluxos.
• Manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
• Fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede Municipal de Saúde.
• Funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192 e CIODES 190.
• Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade.
• Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos demandados à unidade.
• Realizar atendimento de urgência odontológica conforme diretriz da Secretaria Municipal de Saúde.
• Prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24horas.
• Manter pacientes em observação, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica.
• Prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Urgência e Emergência (RUE), a partir da complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário.
• Transferir para outros serviços de saúde fornecendo transporte/ambulância adequada à sua condição usuários com necessidade de tratamento fora do perfil da UPA e ou para exames complementares de diagnóstico e para pareceres médicos de outras especialidades.
• Contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Urgência e Emergência, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo.
• Solicitar retaguarda técnica, mediante acesso ao NERI, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade e houver necessidade de internação clínica para continuidade de tratamento.
• Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.
• Utilizar como referência os medicamentos de urgência e emergência, definidos na Relação de Medicamentos Essenciais do Município da Serra (REMES) e suas atualizações, conforme descrito no Anexo II ou em outras normativas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra e/ou normativas da Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.
• Ofertar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) interno, sendo: exames de análises clínicas de urgência (Anexo III), eletrocardiograma, exames de Raio X e Ultrassonografia (Anexo IV).
• Realizar suturas, pequenas cirurgias e curativos.
• Realizar inalação e administração de medicamentos.
• Realizar outras atividades afins, respeitando o perfil de atendimento pré-hospitalar.
Os exames de análises clínicas deverão ser disponibilizados, conforme protocolos clínicos, condutas médicas e demais normas instituídas pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra, executados dentro da estrutura física da UPA e com tempo de espera de no máximo de 02 horas para entrega dos resultados. No momento da alta ou transferências para outros serviços, os resultados dos exames realizados durante o atendimento deverão ser entregues para os pacientes ou seus responsáveis.
A organização e o processo de trabalho da UPA, objeto do Contrato de Gestão, devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programáticas da SMS da Serra, conforme a respectiva modalidade de atenção, estrutura da rede municipal e fluxos assistenciais vigentes, bem como estar integrada com a RUE, a rede de cuidados, o NERI e observar as normativas de Vigilância em Saúde.
Para as ações de Vigilância em Saúde, destaca-se a obrigatoriedade de realização de notificação de casos suspeitos de doenças e agravos de notificação compulsória normatizadas pelo Ministério da Saúde, como também as doenças e agravos de interesse estadual e municipal, além das ações de Vigilância Sentinela para doenças e agravos normatizados pelo MS e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. Em casos de epidemias e pandemias, a UPA deve se adequar para atender as normatizações, fluxos e orientações realizadas pela Gerência de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
As ações, serviços e procedimentos a serem desenvolvidos estão contidos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS, disponível em xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp, além de outras ações que poderão ser solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Todas as ações e procedimentos que constam na Tabela SUS, devem ser registrados e atualizados no Sistema de Informação Ambulatorias (SIA) do SUS.
A UPA poderá, a critério da administração pública, ser cenário de práticas educativas de projetos e programas desenvolvidos pela SMS da Serra devidamente regulamentados pela Gerência de Educação em Saúde e, após aprovação da Gerência de Urgência e Emergência.
4.1 Perfil da Assistência e Conceituação das Ações Assistenciais
▪ Acolhimento com classificação de risco
Todo cidadão que buscar o atendimento na UPA deverá ser acolhido pelo serviço de recepção, independentemente de sua condição clínica e em seguida encaminhado para a classificação de risco, de acordo com os critérios estabelecidos pelo protocolo utilizado em sistema informatizado. É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano.
Esta classificação será realizada pelo profissional médico ou enfermeiro capacitado tecnicamente para avaliar e identificar os pacientes que necessitam do atendimento prioritário de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Todos os atendimentos de classificação
de risco realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ ResponsabilidadeTécnica Médica
A responsabilidade técnica será exercida por profissional médico, legalmente habilitado e registado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), que deverá realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o principal responsável junto ao CRM/ES, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas.
▪ Atendimento por profissional médico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. As consultas médicas serão realizadas aos pacientes de acordo com a classificação de risco: nos consultórios, na sala de urgência e emergência, na sala de medicação e sala de observação. Estão compreendidos no atendimento médico, além da consulta e observação clínica, os exames de diagnose, terapias e outros procedimentos previstos na Tabela SUS, realizados nos pacientes durante o período de assistência na UPA, bem como a atualização do quadro clínico dos pacientes que estão aguardando transferência para rede hospitalar de apoio, devidamente cadastrados, regulados e integrados à rede de urgência. A gestão dos casos em atendimento médico na UPA é atribuição do médico plantonista e do coordenador médico.
O Coordenador médico auxilia a equipe de plantonistas na definição dos encaminhamentos necessários (altas e transferências hospitalares). Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo médico deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ ResponsabilidadeTécnica de Enfermagem
A responsabilidade técnica será exercida por profissional enfermeiro, legalmente habilitado e registado junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, bem como realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o responsável junto ao COREN/ES, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais descumprimentos das normas legais e éticas.
▪ Atendimento de Enfermagem
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. A organização do serviço de enfermagem é estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível superior e técnico) e coordenada por profissional enfermeiro. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pela enfermagem deverão ser registrados em sistema de informação.
• Responsabilidade Técnica Farmacêutica
A responsabilidade técnica é exercida por profissional Farmacêutico, legalmente habilitado e registado junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF). Deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, bem como realizar a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos. É o responsável junto ao CRF/ES, Secretaria Municipal da Saúde e órgãos de controle, por eventuais
descumprimentos das normas legais e éticas.
▪ Atendimento Farmacêutico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Realizar o armazenamento, conservação e o controle de estoque dos medicamentos e demais insumos correlatos e a supervisão do preparo de doses fracionadas e dispensação de medicamentos da Farmácia Satélite, além de incentivar o uso racional de medicamentos em especial, os antibióticos. Deve contemplar também a orientação aos pacientes sobre uso e administração de medicamentos, ajuste de doses e avaliação de substituição de medicamentos e orientação quanto ao uso de medicamentos após a alta médica. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo serviço farmacêutico deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Atendimento Odontológico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar os casos de urgência, conforme diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo cirurgião dentista deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Atendimento em Serviço Social
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar os casos de demandas sociais que impactam no tratamento, transferência, alta e óbitos, orientação aos pacientes sobre os direitos sociais e de cidadania, articulação com a rede de saúde e demais serviços socioassistenciais, identificação e convocação de familiares, responsáveis ou rede de apoio dos pacientes que chegam ou permanecem na UPA desacompanhados. Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo assistente social deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Serviço de Radiodiagnóstico
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar a realização de exames de radiologia (Raio X sem contraste, Raio X Odontológico e Ultrassonografia). A organização do serviço de radiologia será estabelecida em escala de atividades inerentes à formação profissional (nível médio) e supervisionada por profissional responsável técnico. Os exames de Ultrassonografia deverão ser realizados de acordo com a demanda e a urgência do quadro clínico. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Serviço de Eletrocardiograma
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar a realização de exames de eletrocardiograma para atender à demanda da UPA. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Serviço de Laboratório de Análises Clínicas
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar as necessidades de realização de exames de análises clínicas para a investigação diagnóstica, conforme solicitação dos profissionais envolvidos no atendimento clínico. Todos os exames realizados deverão ser registrados em sistema de informação.
▪ Serviços administrativos e de apoio
▪ Serviços de Transporte Inter Hospitalar
É prestado de forma ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia em todos os dias do ano. Deve contemplar a realização de transporte inter-hospitalar de usuários em atendimento na UPA, em caso de transferência ou para a realização de exames em outras instituições, em ambulância apropriada, devidamente tripulada e equipada conforme diretriz do MS. O SAMU será utilizado para pacientes sob cuidados avançados, após estabilização hemodinâmica e respiratória.
4.2 Composição e Dimensionamento da Equipe
Para a execução dos serviços a que se destina, a equipe de trabalho que integra a UPA deve estar disponível na unidade e nas suas linhas de serviço nas 24 horas 07 dias da semana.
Todos os dimensionamentos relacionados ao quadro de funcionários descrito neste Termo deverão garantir a resolutividade, efetividade, eficácia e eficiência nos atendimentos, economicidade, menor tempo de espera e qualidade no atendimento e satisfação do usuário.
A CONTRATADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível com o perfil da UPA 24 horas – Porte III e com os serviços a serem prestados, obedecendo à normas ministeriais, a legislação vigente e as resoluções dos conselhos profissionais.
Em situações de surtos ou epidemias, caberá a CONTRATADA redimensionar seu quadro de recursos humanos para atendimento da demanda, com os ajustes financeiros, se necessários, contemplados em Termo Aditivo.
A escala médica deve ser composta minimamente por 16 médicos para cada 24 horas e considerando a média de 16.500 atendimentos ao mês.
Para atendimento adulto, a escala deve ser composta minimamente com 04 clínicos e 01 emergencista ao dia e 03 clínicos e 01 emegencista a noite. Para o atendimento pediátrico, a escala deve ser composta por no mínimo 04 pediatras ou médicos com experiência mínima de 06 meses no atendimento pediátrico ao dia e 03 a noite, garantindo pelo menos 01 pediatra a cada 24 horas.
O atendimento pediátrico se dará até 15 anos, 11 meses e 29 dias e a partir de 16 anos, os pacientes serão atendidos preferencialmente pelo clínico geral, na ala adulto.
A escala da equipe de enfermagem obrigatoriamente deverá ser compatível com o dimensionamento definido pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e legislações vigentes e suas atualizações, bem como todos os outros profissionais da equipe multiprofissional e seus respectivos conselhos de classe.
Abaixo estão discriminadas as categorias profissionais que devem compor minimamente o quadro da equipe técnica multidisciplinar, bem como, a gerência administrativa da UPA, sendo que compete à CONTRATADA a definição do dimensionamento de pessoal necessário ao pleno funcionamento das ações e atividades dos serviços.
EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR - CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
Médico |
Médico Pediatra |
Enfermeiro |
Farmacêutico |
Cirurgião Dentista |
Assistente Social |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Radiologia |
Auxiliar de Farmácia |
Auxiliar em Saúde Bucal |
GERÊNCIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA |
Coordenação Administrativa |
Coordenação de Enfermagem (Enfermeiro) |
Coordenação Médica (Médico) |
4.3 Especificação das Ações e Serviços Assistenciais, Operacionais, Administrativos e de Gestão a serem executados na UPA
A Organização Social deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita manutenção do atendimento ininterrupto da UPA Carapina.
Deverá ainda, executar todos os serviços com a alocação de pessoal necessário ao perfeito cumprimento do objeto proposto neste Termo de Referência, além de fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços, na qualidade e quantidade necessárias. Observar também os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, sustentabilidade e da eficiência no desenvolvimento das suas atividades.
4.3.1 Ações e Serviços Assistenciais
• Fornecer atendimento médico adulto e pediátrico contínuo nas 24 horas.
• Fornecer atendimento de profissional cirurgião dentista nas 24 horas.
• Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24 horas..
• Fornecer atendimento de profissional farmacêutico nas 24 horas.
• Fornecer atendimento de profissional de serviço social nas 24 horas.
• Fornecer serviço de radiologia geral e odontológica nas 24 horas.
• Realizar todos os atendimentos médicos de urgência necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento sob qualquer alegação.
• Realizar visita multiprofissional, em todos os pacientes sob observação nas salas de emergência, observação e isolamento (adulto e pediátrico), com evolução em prontuário.
• Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação e isolamentos adulto e pediátrico, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares e atualização do quadro clínico junto ao Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), preferencialmente no período da manhã. Para a sala de emergência, escalar profissional médico específico para avaliar e regular o leito com o SAMU.
• Realizar atendimento de plano de contingência para eventos, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como, participar de eventos sentinela definidos pelos gestores federal, estadual e municipal.
• Garantir o fornecimento dos medicamentos para o abastecimento do serviço nos atendimentos de urgências e emergências e que a dispensação obedeça a prescrição médica ou de cirurgião dentista e a todos os protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias Municipal, Estadual e Federal.
• Realizar administração de medicação/tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência ou período de permanência do paciente na UPA (via oral, intramuscular, sublingual, subcutânea, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal e tópica).
• Realizar a administração de imunobiológicos (vacinas e soros), conforme definição da SMS da Serra.
• Realizar a administração da Vacina Antirábica nos finais de semana, pontos facultativos e feriados, a fim de dar suporte aos serviços e conforme fluxo e organização instituídos pela SMS da Serra.
• Realizar a administração de oxigenoterapia por dispositivos que atendam a necessidade do paciente durante o período de permanência na UPA, com controle das vias aéreas com dispositivos invasivos (tubo orotraqueal e cânula de traqueostomia) e não invasivos (cânula orofaríngea e nasofaríngea, bem como máscara).
• Realizar irrigações gástricas, intestinais e vesicais.
• Realizar suturas simples, pequenas cirurgias, curativos de feridas agudas e crônicas e curativos especiais.
• Realizar a inserção e remoção de sondas e cateteres.
• Realizar punções venosas periféricas e profundas.
• Realizar o controle de dados vitais (PA, FC, FR, Temperatura, Oximetria e Glicemia Capilar).
• Garantir a realização de exames de análises clínica.
• Garantir a realização Eletrocardiograma e de exames de imagem, para os casos em que houver necessidade, para adoção da melhor conduta terapêutica, visando à qualificação diagnóstica do paciente.
• Fornecer transporte inter-hospitalar de usuários em atendimento na UPA em caso de transferência ou exames em outras instituições, em ambulância apropriada, devidamente tripulada e equipada conforme diretriz do MS, com apoio do SAMU para os pacientes sob cuidados avançados, após estabilização hemodinâmica e respiratória.
• Fornecer dieta alimentar para pacientes durante o período de permanência na UPA.
• Fornecer alimentação para acompanhantes, quando couber e profissionais da UPA, incluindo integrantes da base descentralizada do SAMU.
• Fornecer alimentação enteral aos usuários em observação, conforme prescrição médica.
• Realizar o cuidado integral do paciente durante toda a sua permanência na UPA (higiene corporal, mudança de decúbito, desinfecção do leito e alimentação).
• Realizar os atendimentos necessários para o tratamento de Tuberculose, H1N1 e Profilaxia Pré- Exposição ao HIV (PrEP – HIV), administrando e dipensando os medicamentos do componente estratégico (disponibilizados pela SMS da Serra), necessários para início do tratamento do usuário até a inserção na Linha de Cuidado, através da Atenção Primária à Saúde e/ou Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA/SAE) e conforme fluxos e normativas instituídas pela SMS da Serra.
• Realizar a notificação obrigatória de agravos à saúde por meio do registro das informações em sistema específico utilizado pela SMS da Serra e em conformidade com as determinações do MS. As notificações são de responsabilidade todos os profissionais de saúde, no exercício de sua profissão.
• Realizar Testes Rápidos e demais exames relacionados a agravos de importância à saúde (como Covid, Influenza, hepatite, HIV), de acordo com protocolos de atendimento e a partir da necessidade apontada pela SMS da Serra.
• Orientar os usuários que necessitam de tratamento medicamento após a alta da UPA a procurar a Farmácia Central (nos finais de semana, feriados e pontos facultativos) e as Unidades de Saúde para a retirada dos medicamentos que sejam necessários para a continuação em domicílio do tratamento do agravo atendido. A prescrição realizada pelos profissionais da UPA quanto aos medicamentos e insumos destinados a continuidade do tratamento e com dispensação pela
Farmácia Central e/ou Unidade de Saúde deverá seguir os protocolos clínicos preconizados e a REMES.
• Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas práticas de atenção, segundo os princípios estabelecidos pelos Conselhos de Classes, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
4.3.2 Ações e Serviços Administrativos e Operacionais
• Adotar as normas da Política Nacional de Humanização, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e segura (Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde).
• Realizar de atendimento aos usuários assistidos, de forma ininterrupta, com equipe técnica devidamente qualificada e corretamente dimensionada para manter a assistência, inclusive de odontologia de urgência, e a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação.
• Realizar o Cadastro e identificação do usuário em atendimento na UPA, com registro em sistema informatizado.
• Operacionalizar sistema informatizado integrado.
• Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS), Secretaria Estadual e pela SMS da Serra com as informações completas acerca dos profissionais, serviços prestados e procedimentos realizados, sempre que solicitado e conforme fluxos estabelecidos.
• Cadastrar no NERI em até 24h, os pacientes com indicação de acompanhamento ou internação hospitalar, que se encontrem em observação, seguindo os protocolos de regulação do acesso em vigor.
• Solicitar ao SAMU, a remoção imediata dos pacientes críticos da sala de estabilização/emergência, seguindo os protocolos de regulação do acesso em vigor.
• Implementar rotinas e procedimentos específicos do acolhimento com classificação de risco, disponibilizados em sistema informatizado, incluindo o treinamento da equipe técnica.
• Implementar, dentro dos limites físicos e operacionais da UPA, o dispositivo da visita em horário pré-estabelecido ou ampliado e o direito ao acompanhante conforme previsto em legislação específica (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 16 da Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, Lei 11.108/05 – parturientes, Portaria de Consolidação nº 1, Título I - dos direitos e deveres dos usuários da saúde, artigo 5º, parágrafo único incisos V, VI e VII, art. 22 da Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei n.º 15.137/2017
- Dispõe sobre a uniformização de procedimentos e regulamentação de acompanhamentos nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA).
• Manter o estoque e o fornecimento de materiais médicos, insumos e instrumentais adequados para o número de atendimentos realizados na UPA.
• Fornecer serviços de esterilização dos materiais termo resistentes e termo sensíveis.
• Realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para funcionamento da UPA, por meio de mão de obra especializada.
• Realizar manutenção predial e conforto ambiental, por meio de mão de obra especializada.
• Realizar manutenção de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, por meio de mão de obra especializada.
• Realizar a manutenção da rede e fornecimento de gases medicinais.
• Disponibilizar uniformes de acordo com padrão visual estabelecido pelo MS e equipamentos de proteção individual (EPI), em quantidade suficiente para atender as normas de segurança vigentes.
• Disponibilizar roupas hospitalares (como lençois e cobertores) durante todo o funcionamento da UPA.
• Fornecer serviço de Vigilância Armada 24h, nos acessos da UPA e câmeras de vigilância, com gravação de vídeo e disponibilização de imagens para monitoramento das ações pela SMS da Serra.
• Fornecer serviço de limpeza e conservação 24h, com mão de obra, materiais e equipamentos para obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, redução do risco de proliferação de microorganismos e transmissão cruzada.
• Fornecer serviço de lavanderia para rouparia e enxoval, de uso na UPA.
• Descartar corretamente o lixo de resíduos de saúde.
• Manter serviço de coleta, transporte e destinação dos resíduos por empresa especializada, atendendo à legislação vigente.
• Seguir os protocolos e rotinas técnicas estabelecidas pela SMS da Serra.
• Elaborar e implantar rotinas técnicas e protocolos assistenciais da UPA, bem como suas revisões e atualizações.
• Fornecer e disponibilizar sempre que solicitado, prontuário, laudos e relatórios de exames, de procedimentos e relatórios assistenciais para paciente ou responsável legal, para a Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais (CESMOS/SESA) e para auditorias dos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação em vigor.
• Interagir com os demais recursos do território através da SMS da Serra, desenvolvendo ações de contra-referência de usuários no pós atendimento de baixa complexidade e com critérios para classificação azul.
• Instituir Programa de Educação Continuada periódica para os colaboradores da UPA, bem como fomento à participação em capacitações indicadas e/ou promovidas pela SMS da Serra.
• Instituir normas de atendimento a Acidentes Biológicos, conforme NR-32.
• Operacionalizar e manter atualizado sistema informatizado para o atendimento e registro dos atendimentos e procedimentos realizados ao paciente (prontuário eletrônico) e das atividades
gerencias (relatórios de acompanhamento e gerenciamento).
• Manter o cadastro da Unidade atualizado no banco de dados do SCNES, conforme legislação vigente.
• Manter cadastro atualizado dos profissionais de saúde no SCNES a qualquer tempo e duração do Contrato de Gestão, conforme legislação vigente. O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver mudança/inclusão de profissionais e serviços na UPA. O arquivo deverá ser enviado para o setor responsável da SMS da Serra.
• Contratar serviços especializados e licenciados que realizem controle de pragas urbanas de forma contínua.
• Contratar serviços de limpeza de de caixa d’água para atender as necessidades da UPA.
• Fornecer manutenção e reposição de filtros HEPA – isolamentos, de acordo com o preconizado pelo fabricante dos filtros.
• Manter gerador de energia disponível na Unidade e com compatibilidade para atender no mínimo as salas de emergência, além da iluminação de emergência (chão).
• Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente, sendo vedada a negação do atendimento devido à falta de documentação.
• Efetuar a alteração de titularidade junto as Concessionárias de Água, Energia Elétrica e Telefone, em até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão.
• Efetuar o pagamento das despesas de Concessionária de Água, Energia Elétrica e Telefone, durante a vigência do contrato.
• Dar conhecimento imediato à SMS da Serra de todo e qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Contrato de Gestão, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade.
• Comunicar de imediato a assessoria de comunicação da SMS da Xxxxx quando houver possibilidade de exposição da instituição por qualquer veículo de imprensa e/ou mídia social (fotografia, filmagem). Entrevistas ou quaisquer informações à imprensa ou meios de comunicação só poderão ocorrer quando expressamente solicitadas ou autorizadas pela SMS da Xxxxx, no que se refere a informações contidas ou fato relacionados ao objeto do contrato estabelecido.
• Facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria da SMS da Serra, mantendo exposto cartaz/informativo dos canais de acesso a Ouvidoria da Prefeitura/Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
• Implantar modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós atendimento com procedimentos e fluxos alinhados aos padrões de pesquisa de satisfação do usuário.
• Responder as demandas judiciais, dos órgãos de controle interno e externo e da Ouvidoria da SMS da Serra, dentro dos prazos estabelecidos.
• Formar e treinar periodicamente uma equipe de Brigada de Incêndio para atuação na prevenção e combate ao incêndio, na prestação de primeiros socorros e na evacuação de ambientes.
• Garantir campo de estágio para instituições de ensino em Termo de Colaboração Técnica firmado
junto a SMS da Serra.
• Realizar alterações na estrutura física da UPA, desde que não descaracterizem o imóvel e, ainda com justificativa baseada em maior agilidade na prestação de serviços, sendo previamente aprovada pela SMS da Serra.
• Garantir escalabilidade do ambiente local, para as demandas da gestão da UPA, que a Secretaria Municipal de Saúde da Serra venha a incorporar sob sua administração futura.
4.3.3 Aspecto Institucional
• Indicar formalmente preposto apto a representar a CONTRATADA junto à SMS da Xxxxx, que deverá responder pela fiel execução do Contrato de Gestão.
• Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato e da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais (CESMOS/SESA), inerentes à execução do objeto contratual.
• Reparar quaisquer danos causados à SMS da Xxxxx ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual.
• Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do Contrato de Gestão, garantindo disponibilidade permanente de documentação.
• Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da qualificação da Organização Social e da habilitação da UPA.
• Responder pelos pagamentos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Contrato de Gestão, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal na hipótese de inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento.
• Assinar, por meio de seu representante legal, Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no Município da Serra, assumindo a responsabilidade pelo sigilo acerca de quaisquer dados e informações que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados.
• Atender com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao usuário por qualquer outra fonte de pagamento que não a prevista no Contrato de Gestão.
• Observar o respeito aos direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade e de modo igualitário.
• Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal.
• Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários.
• Prestar esclarecimento aos usuários acerca de seus direitos quanto aos serviços oferecidos e funcionamento da Unidade durante as 24h.
• Adotar a padronização que será orientada pela SMS da Serra na comunicação visual, uniformes, enxoval e nos demais itens, sendo vedada a colocação de quaisquer logomarcas ou símbolos diferentes do preconizado.
• Participar das ações determinadas pela SMS da Serra na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, será possível a repactuação das metas do Contrato de Gestão, visando ao equilíbrio econômico e financeiro.
• Compor o Conselho Gestor de Saúde na UPA Carapina e manter seu pleno funcionamento, em conexão com o Conselho Municipal de Saúde.
• Informar a SMS da Xxxxx sobre as reclamações, sugestões e elogios realizados pelos usuários.
• Informar a SMS da Serra sempre que houver permanencia por mais de 24 horas de paciente na UPA, com a negativa do Núcleo Especial de Regulação de Internações (NERI).
• Responsabilizar-se pelos serviços relacionados à tecnologia da informação (rede lógica e elétrica), fornecimento de servidores para instalação/configuração para uso dos sistemas de atendimento do paciente, ativos de rede (switch) e link de comunicação de dados, garantindo o pleno funcionamento da unidade.
4.3.4 Gestão de Pessoas
• Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do SUS, especialmente: (I) universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (II) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema (III) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral (IV) igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie (V) direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (VI) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário (VII) participação da comunidade.
• Utilizar critérios técnicos quanto ao gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as trabalhistas e previdenciárias.
• Elaborar ações de valorização do colaborador, agindo em seu desenvolvimento, integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades.
• Definir política de segurança ocupacional, com foco no bem estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável.
• Garantir a contratação de profissionais médicos e de enfermagem (enfermeiro e técnicos de enfermagem), dentista e técnico ou auxiiar de saúde bucal, farmacêutico e auxiliar de farmácia, assistente social e outros colaboradores qualificados para atender adultos e crianças nos casos de urgência e emergência, de forma a oferecer aos usuários serviços assistenciais de excelência.
• Garantir que a escala dos profissionais com quantitativo mínimo necessário, de forma a cumprir os prazos de atendimento, através de plano de contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de faltas e afastamentos legais. O não
cumprimento deste item implicará na imediata aplicação das cláusulas de sanção, a serem previstas do Contrato de Gestão.
• Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de saúde na UPA estejam cadastrados no SCNES, com suas respectivas atualizações.
• Adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no mercado e convenções coletivas de trabalho para pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza a dirigentes e demais colaboradores da UPA.
• Estabelecer Programa de Educação Permanente para todos os colaboradores, considerando a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, oferecendo cursos de capacitação e atualização e garantir participação em capacitações oferecidas pela SMS da Serra.
• Manter controle do ponto biométrico de todos os profissionais, inclusive substitutos, em serviço na UPA.
• Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às atividades da Unidade, sendo responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a SMS da Serra de quaisquer obrigações, presentes ou futuras.
• Se responsabilizar exclusiva e diretamente por qualquer tipo de dano causado por seus agentes à SMS da Xxxxx ou a terceiros na execução do Contrato de Gestão.
• Comprovar capacidade técnica dos profissionais contratados para a prestação dos serviços de saúde, com formação adequada ao serviço desempenhado, e estar em dia com suas obrigações junto aos Conselhos de Classe.
• Garantir a identificação (crachás) de todos os empregados e terceiros contratados, bem como, uniformes, quando estiverem no exercício de funções nas dependências da UPA.
• Dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
• Apresentar à SMS da Serra a relação dos profissionais da UPA responsáveis pela prestação dos serviços, incluindo sua formação e titulação e, mensalmente suas alterações.
• Compor equipe de faturamento devidamente qualificada e corretamente dimensionada para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação nacionais do DATASUS/MS e demais sistemas adotados pela SMS da Serra.
• Implantar e manter, conforme NR-32, Portarias do MS, Resoluções da Anvisa e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dosímetros aos profissionais que manuseiam Raio X.
• Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante usuários, por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudências, decorrentes de atos praticados por seus profissionais, no desenvolvimento de suas atividades.
• Apresentar declaração referente à não contratação parar labor de menores de 18 anos, em
cumprimento ao disposto no art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
• Disponibilizar local adequado de descanso para os profissionais, de acordo com as normas e leis em vigor.
• Limitar as despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à Unidade, em até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio da respectiva unidade.
• Não remunerar com recursos do Contrato de Gestão, a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
• Não exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico-hospitalar do Estado do Espírito Santo para dirigentes e colaboradores/empregados.
• Em caso de contratação de profissional cuja qualificação técnico-profissional exigida não encontre parâmetro no Município de Serra, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, deverão ser devidamente justificados e aprovados previamente pela Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais e serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.
4.3.5 Gestão
• Implantar sistema de apuração e análise de custos para a constituição dos modelos de relatórios gerenciais de custos (centrais de custos), permitindo a avaliação, acompanhamento e controle gerencial da UPA.
• Contratar serviços de terceiros (fornecedores e prestadores de serviço) para a execução dos serviços do Contrato de Gestão, sendo de sua exclusiva responsabilidades eventuais danos oriundos desta relação.
• Prestar informações sobre a contratação de terceiros a qualquer tempo e sempre que solicitada pela SMS da Serra, inclusive para fins de comprovação das condições de capacidade técnica e financeira.
4.4 Bens Móveis e Imóvel
• Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos do Contrato, até sua restituição à SMS da Serra.
• Manter em perfeitas condições os equipamentos e instrumentais cedidos pela SMS da Serra e, caso necessário, substituí-los por outros do mesmo padrão. Ao encerramento do Contrato de Gestão a CONTRATADA fica responsável pela devolução à CONTRATANTE nas mesmas condições em que foram recebidos todos os bens móveis e imóveis.
• Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da SMS da Serra ao longo do tempo, especificando os serviços executados e as peças substituídas.
• Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributários, ou quaisquer outros previstos na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e encargos com materiais e concessionárias.
• Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis cedidos pela SMS da Serra, em até 30 dias após a assinatura do Contrato.
• Dar conhecimento imediato à SMS da Serra de vícios ocultos, problemas nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da UPA, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à SMS da Serra.
• Incluir no patrimônio da SMS da Serra os bens adquiridos na vigência do Contrato de Gestão.
• Realizar inventário dos bens da UPA, conforme orientação e prazos definidos pela SMS da Serra, incorporando os itens adquiridos com os recursos de investimento.
4.5 Tecnologia da Informação
Para o gerenciamento adequado da UPA Carapina, será necessário operacionalizar um sistema de informação integrado que contemple: aplicativo, infraestrutura de hardware e software básico e antivírus, rede Wireless, manutenção evolutiva e corretiva do sistema, suporte remoto, treinamento de colaboradores e usuários, serviços de implantação e infraestrutura, além de suporte técnico e aquisição e locação de equipamentos. Ainda, o sistema precisa estar disponível 7 (sete) dias na semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, excluindo-se período de manutenção programada previamente acordados com a SMS da Serra.
Para a operacionalização do sistema informatizado integrado será necessário:
• Garantir que o sistema esteja acessível através dos principais browsers de mercado como: Internet: Mozilla Firefox ou Google Chrome, nas suas versões de mercado mais recentes e compatível com os sistemas operacionais para dispositivos móveis Android, IOS e Windows Phone.
• Utilizar banco de dados com licença baseada em software livre e multiplataforma. Esta recomendação encontra amparo legal pelo princípio da economicidade, isto é, mantendo o padrão nacional adotado pela preferência de uso de software livre de qualidade, ampliando ao máximo a economia e impedindo a geração de ônus desnecessário.
• Executar as seguintes funcionalidades de forma contínua e ininterruptas: Registro e identificação de pacientes, Classificação de Risco e integração com sistemas específicos, Gestão do fluxo do paciente com chamada visual e auditiva, Prescrição eletrônica e Faturamento dos procedimentos assistenciais constantes na Tabela SUS (tranmissão e aprovação no Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS).
• Realizar a gestão de cadeia de suprimentos e integração com provedores de serviços, como por exemplo: laboratório de análises clínicas, serviço de diagnósticos por imagem, classificação de risco, sistemas ou outros softwares que sejam utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
• Armazenar imagem padrão DICOM – PACS (Raio X).
• Possibilitar a geração automática de informações para relatório de indicadores do Contrato de Gestão com a SMS da Serra.
• Prover serviços evolutivos, configuração e implantação da solução na UPA (incluindo serviço de integração com sistemas de terceiros), treinamento presencial, suporte técnico e funcional, atualização conforme a legislação, evolução tecnológica e manutenção de todos componentes necessários ao perfeito provimento das informações necessárias à operação e ao gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde da Serra.
• Instalar o sistema informatizado em ambiente provido pela CONTRATADA e também disponibilizada para acesso via internet, inclusive para dispositivos móveis, com alta disponibilidade a fim de processar localmente todas as informações operacionais da UPA utilizando: 01 (um) servidor para aplicação e base de dados e 01 (um) servidor para armazenamento de imagens no padrão DICOM-PACS, aplicação (contingência) e backup de dados e imagens.
• Disponibilizar, no servidor de imagens, os serviços de aplicação, de forma que em caso de falha no servidor de aplicação e dados local, o serviço possa ser disponibilizado com a restauração do backup existente.
• Oferecer as funcionalidades parametrizáveis de acordo com os requisitos de negócio e especificações, compatível com futuras versões. Em caso de descontinuidade das atividades ou qualquer outro impedimento que impacte no normal fornecimento da solução, a CONTRATADA deverá disponibilizar compatibilidade/barramento entre a antiga e a nova plataforma, garantindo os dados do prontuário do paciente.
• Disponibilizar segregação de ambiente de homologação e produção para atender às eventuais demandas de informação da SMS da Serra.
• Garantir a implantar de forma plena e tempestiva as alterações de sistemas de informações utilizados pela UPA, de âmbito federal, estadual ou municipal.
• Disponibilizar gravações de logs e trilhas de auditoria armazenando minimamente as seguintes informações: identificação do usuário, IP do equipamento, código da transação, data, hora, conteúdo anterior das alterações e novo conteúdo.
• Manter consulta aos registros de acesso lógico da solução tecnológica atualizados. Os registros deverão conter data, hora e identificação dos usuários do sistema em ações executadas no software.
• Disponibilizar mecanismos de controle de segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, e que permita a administração das permissões de acesso, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• Permitir a possibilidade de autenticação da solução tecnológica, baseada em certificado digital da cadeia de confiança - ICP Brasil.
• Permitir que a solução tecnológica estabeleça desconexão automática após determinado período de tempo.
• Garantir que a hospedagem dos dados esteja alojada em nuvem e que ao final do contrato todos os
arquivos de dados sejam transferidos para a SMS da Serra.
Em relação ao Faturamento dos procedimentos assistenciais o sistema informatizado deverá permitir:
• Que o faturamento seja gerado em Boletim de Produção Individualizado (BPA-I) e Boletim de Produção Consolidado (BPA-C).
• Visualizar a produção da competência, listando o identificador do atendimento, nome do paciente, procedimento, profissional, ocupação, idade, quantidade e as críticas.
• Corrigir as críticas de cada atendimento.
• Consultar a produtividade dos profissionais com nome, procedimento e quantidade.
• Informar a produção por atividade profissional com os seguintes dados: código atividade, descrição, quantidade de procedimentos, valor financeiro.
• Gerar dados do faturamento conforme normas do SUS.
• Importar tabelas do SIGTAP para a competência.
A implantação do sistema informatizado deve incluir todas as atividades de forma condizente com as necessidades deste Termo de Referência, sendo necessário elaborar o Plano de Implantação contendo atividades, equipe de trabalho, responsabilidade das partes, treinamentos necessários e cronograma, a ser aprovado e homologado pela SMS da Serra.
5 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a SMS da Serra, até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente à execução das despesas:
• Comprovante da apresentação do arquivo de Produção Assistencial Mensal junto a Gerência de Controle e Avaliação da SMS da Serra.
• Relatório demonstrando o percentual de atingimento das metas e indicadores de desempenho pactuados em relação ao período em questão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
• Extrato completo da conta bancária, abrangendo a totalidade do período, demonstrando todas as receitas e despesas e realizando conciliação bancária, se for o caso.
• Documentos comprobatórios dos pagamentos das despesas realizadas, tais como notas fiscais, folhas de pagamento, relatórios, resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, entre outros, acompanhados de notas explicativas que demonstrem sua vinculação direta ou indireta com o objeto da Contrato de Gestão.
• Declaração do responsável, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas.
• Relatório contendo cotejo analítico entre as despesas realizadas e as previsões do Plano de
Trabalho, atestando a aplicação dos recursos financeiros em plena consonância com as obrigações assumidas.
• Relatório com a disponibilização de informações detalhadas de todos os colaboradores da CONTRATADA para execução do objeto pactuado, a exemplo de: nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, cadastro no SCNES, salário, férias, 13° salário, benefícios, encargos patronais e rescisões.
• Relatório das capacitações realizadas, informando tema, ministrante, carga horária e lista de frequência devidamente assinada, quando couber.
• Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus colaboradores, da qual deve constar a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês.
• Termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo.
• Cópia de Folha de pagamento, contra-cheque dos servidores, comprovação de recarga de vale- transporte, tiquete alimentação, assistência médica e demais benefícios previstos em convenção coletiva das respectivas categorias.
• No caso de contratação, por parte da CONTRATADA, de profissionais médicos liberais ou autônomos nos termos do artigo 4º-A da Lei nº 13.467/2017, deverão ser apresentadas a documentação relacionadas a todos os pagamentos dos encargos sociais e previdenciários, como taxas, impostos, transporte e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.
• Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
• Certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal.
• Listagem com nome e CRM dos médicos que atuaram na UPA no mês da competência apresentada.
• Relatório com a quantidade de horas extras realizadas no mês de todos os colaboradores que trabalham na UPA.
• Declaração informando os nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, os períodos de atuação, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Declaração informando os nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Estatuto social devidamente registrado com a ultima alteração e regimento interno da
Organização Social, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados, na primeira prestação de contas e sempre que ocorrerem alterações.
• Comprovação de publicação no Diário Oficial do Município, do Regulamento próprio, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras de materiais e insumos, com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se o disposto no Decreto Municipal n°2.709/2022.
• Relação dos bens móveis cedidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do Contrato de Gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens.
• Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis.
6 OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA
Compete à SMS da Serra proporcionar todas as condições para que a Organização Social possa desempenhar suas atividades de acordo com as determinações deste Termo de Referência e seus Anexos.
São obrigações da SMS da Serra:
• Fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado.
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o disposto neste Termo e em seus anexos.
• Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio da Comissão especialmente constituída por Portaria, fiscalizando o desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela CONTRATADA, elaborando relatório mensal de execução assistencial e financeira.
• Emitir notificações para sanar eventuais inconformidades e ou inconsistências verificadas nos relatórios mensais de execução assistencial e financeira por meio da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais (CESMOS/SESA).
• Disponibilizar o local onde serão prestados os serviços, assim como bens que lhe guarnecem.
• Disponibilizar as informações e dados necessários para o planejamento e a execução dos serviços contratados, que visem orientar a correta prestação dos serviços contratados ou em outras questões omissas neste Termo de Referência.
• Realizar mensalmente o repasse financeiro à CONTRATADA nas condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Contrato de Gestão.
• Efetuar as retenções tributárias, se devidas, referentes aos serviços prestados em conformidade com a legislação vigente.
• Nomear gestor para acompanhar a execução do Contrato de Gestão e demais ajustes contratuais dele derivados.
• Aplicar à CONTRATADA sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
• Liquidar o empenho e efetuar o repasse financeiro à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
• Notificar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do serviço, objeto do contrato.
• Definir condições para gestão e fiscalização do Contrato de Gestão e dos contratos dele corolários.
• Especificar regras de transição e encerramento contratual que garantam a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade da prestação de serviço por parte da CONTRATANTE.
• Prover à CONTRATADA os meios necessários à execução do objeto do Contrato de Gestão.
• Programar no orçamento do Município da Serra e da Secretaria Municipal de Saúde os recursos necessários para custear a execução do objeto contratual.
• Permitir o uso dos bens móveis e do imóvel com celebração dos correspondentes termos de cessão de uso e sempre que for conveniente aos interesses das partes.
• Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior, previamente à formalização dos termos de cessão de uso.
• Disponibilizar os imunobiológicos, soros, insumos e medicamentos do componente estratégico a serem utilizados na UPA para atender as atividades descritas no Item 5.3.1 Ações e Serviços Assistenciais.
• Providenciar capacitações e treinamentos para a implantação e uso de sistemas informatizados oficiais utilizados pela SMS da Serra.
• Fornecer protocolos específicos da SMS da Serra.
• Fornecer padrão de comunicação visual.
7 INDICADORES E METAS DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
A avaliação de cumprimento das metas quantitativas basea-se em parâmetros de organização de serviços corresponde a produção de procedimentos, constantes do SIGTAP (Tabela SUS).
Para a meta mensal de atendimentos médicos serão considerados os seguintes códigos:
• 03.01.06.002-9: atendimento de urgência com observação de até 24 horas em atenção especializada;
• 03.01.06.009-6: atendimento médico em unidade de pronto atendimento.
A meta quantitativa mensal de atendimentos médicos na UPA Carapina é de 16.500 (dezesseis mil e quinhentos). Admite-se como tolerância a variação do número de atendimentos em 10% abaixo, correspondendo ao número médio mensal de 14.850 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta) atendimentos médicos por mês.
Esta ação compreende o rol de procedimentos relacionados, entre outros, que deverão ser realizados na execução do objeto do Contrato de Gestão, visando à estabilização do paciente e a integralidade do atendimento.
Para meta quantitativa mensal de atendimentos odontológicos de urgência será considerado o seguinte código de procedimento constante do SIGTAP (Tabela SUS):
• 03.01.06.006 -1: atendimento odontológico de urgência em atenção especializada.
A meta quantitativa mensal de atendimentos odontológicos na UPA Carapina é de 680 (seissentos e oitenta). Admite-se como tolerância a variação do número de atendimentos em 10% abaixo, correspondendo ao número médio mensal de 575 (quinhentos e setenta e cinco) atendimentos odontológicos de urgência por mês.
Para a comprovoção da produção assistencial via SIA/SUS, deverá ser gerado arquivo de faturamento em formato digital, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a entrega mensal à SMS da Serra, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência. O arquivo deve ser compatível para a transmissão ao DATASUS, conforme os fluxos acordados para a alimentação regular da base de dados no SIA, nos moldes do Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPA-C) e do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), conforme estabelecido no SIGTAP. Os procedimentos especificados na Portaria GM/MS nº 10 de 03 janeiro de 2017 (03.01.06.002-9, 03.01.06.009-6 e 03.01.06.011-8) são de registro obrigatório no BPA-I.
Metas e indicadores objetivam incentivar a CONTRATADA a melhorar a qualidade nos processos de trabalho da UPA. Serão acompanhados mensalmente pela Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais – CESMOS. A referida análise poderá resultar em uma repactuação das quantidades de atendimentos ou atividades assistenciais ora estabelecidos e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo (para adição ou supressão) e estes serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria.
A matriz de indicadores a serem acompanhados é constituída por metas quantitativas e qualitativas que serão avaliadas a partir do primeiro mês de início das atividades da UPA, conforme o Quadro a seguir:
Quadro 1 – Metas e Indicadores de Acompanhamento e Avaliação da Qualidade
Indicador | Método de cálculo | Meta | Pontuação |
Atendimento médico em UPA 24 horas | Número absoluto de atendimentos médicos registrados e aprovados no SIA/SUS | 12.375 a 16.500 | 30 |
Taxa de acolhimento com classificação de risco na UPA 24 horas | (Total de pacientes com classificação de risco realizada/Total de pacientes atendidos) x 100 | ≥ 95% | 10 |
Tempo médio de espera para classificação de risco* | Soma do tempo (em minutos) entre a abertura do atendimento no sistema até a admissão na Classificação de Risco/Total de pacientes atendidos | ≤ 15 min | 5 |
Tempo médio de espera para atendimento médico dos pacientes classificados com Risco LARANJA | Soma do tempo (em minutos) entre a Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas pacientes com o risco LARANJA/Total de pacientes classificados de LARANJA | ≤ 15 min | 5 |
Tempo médio de espera para atendimento médico dos pacientes classificados com Risco AMARELO | Soma do tempo (em minutos) entre a Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas pacientes com o risco AMARELO/Total de pacientes classificados de AMARELO | ≤ 60 min. | 5 |
Tempo médio de espera para atendimento médico dos pacientes classificados como Risco VERDE | Soma do tempo (em minutos) entre a Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas pacientes com o risco VERDE/Total de pacientes classificados de VERDE | ≤ 120 min. | 5 |
VERDE Tempo médio de espera para atendimento médico dos pacientes classificados com Risco AZUL | Soma do tempo (em minutos) entre a Classificação de Risco até o Atendimento Médico, apenas pacientes com o risco AZUL/Total de pacientes classificados de AZUL | ≤ 240 min. | 5 |
Taxa de Atendimentos registrados e aprovados no SIA/SUS | Total de atendimentos registrados e aprovados no SIA-SUS/Total de atendimentos realizados na UPA x 100 | 90% | 10 |
Taxa de registro correto dos procedimentos no SIA-SUS | (Total de ocorrências constantes do relatório do SIA-SUS/Total de procedimentos realizados na UPA) x 100 | 5% | 5 |
Atendimento Odontológico de urgência em UPA 24 horas | Número absoluto de atendimentos odontológicos de urgência registrados e aprovados no SIA/SUS | 575 a 680 | 20 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
* Parâmetro baseado no protocolo de classificação de risco adotado pela SMS da Serra.
** Considera-se pacientes satisfeitos, aqueles que atribuirem pontuação maior ou igual a 8 (oito).
A avaliação e a valoração dos indicadores serão realizadas mensalmente por meio de relatório com os resultados alcançados para cada meta, sua respectiva pontuação e comprovação documental. Sua apresentação se dará de forma dicotômica (cumpriu a meta/não cumpriu a m/eta) e o total de pontos somados de maneira aritmética, podendo gerar desconto financeiro de até 10% do custeio mensal (parte variável), nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores.
Quadro 2: Valoração de metas para para pagamento da parte variável (10% do valor do custeio mensal)
Faixas de pontuação | Percentual da parte variável devido |
95 a 100 pontos | 100% |
90 a 94 | 90% |
80 a 89 pontos | 70% |
70 a 79 pontos | 50 % |
≤ 69 pontos | Zero |
Caso o somatório de pontos seja inferior a 95 pontos, a CONTRATADA receberá Notificação da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais - CESMOS para sanar as inconsistências e apresentar justificativas, que serão alvo de análise técnica. Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela CESMOS, a CONTRATADA poderá sofrer sanção contratual, visando à melhoria do desempenho assistencial.
Em caso de reincidência de pontuação inferior a 95 pontos, conforme o quadro de Indicadores de Acompanhamento e Avaliação da Qualidade, a CONTRATADA receberá Notificação da Comissão para apresentar justificativas e sanar as inconsistências.
Caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Organizações Sociais, deverá ser observada a Cláusula Contratual, que especifica as penalidades em que a CONTRATADA, está sujeita, dentre elas a rescisão unilateral do Contrato de Gestão, acarretando a desqualificação da Organização Social, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório.
A critério da Secretaria Municipal de Saúde da Serra os indicadores e as metas estabelecidas poderão ser revistos, mediante termo aditivo, sempre que houver o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a UPA.
8 REPASSES FINANCEIROS
O repasse financeiro compreenderá o aporte mensal de parcela fixa e de parcela variável, sendo 90% correspondente a parcela fixa do valor mensal do contrato e 10% correspondente a parcela variável do valor mensal do contrato.
A liberação dos valores de custeio a serem repassados ocorrerá em parcelas mensais no 10º (décimo) dia útil de cada mês.
As parcelas de valor variável serão repassadas mensalmente, juntamente com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos no item 7.
O repasse financeiro da parcela variável referente ao primeiro e segundo mês de execução dos serviços, será realizado de forma integral. A partir do terceiro mês de execução, a avaliação do alcance das metas será realizada mensalmente.
A realização dos repasses financeiros devidos à CONTRATADA depende da apresentação e devida protocolozação da documentação descrita no item 5.
9 LEIS E NORMAS SANITÁRIAS QUE SUBSIDIARAM A ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
• Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
• Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
• Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
• Portaria GM/MS n.º 2.616, de 12 de maio de 1998 que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares, inclusive criação e organização da CCIH e manutenção de Vigilância Epidemiológica e Indicadores Epidemiológicos das Infecções Hospitalares.
• Portaria GM/MS n.° 2.048 de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
• Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.
• Lei Municipal nº. 3.778 de 29 de setembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras providências.
• Portaria GM/MS nº 2.048 de 2002 e Portaria GM/MS nº 10 de 2017, que estabelece a Política Nacional de Humanização no SUS.
• Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS - Origem: PRT MS/GM 4279/2010
• Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS n.° 03, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) - Origem: PRT MS/GM 1600/2011 e redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
• Capítulo VIII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 05, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
• Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
• Decreto Municipal nº. 2.709, de 19 de abril de 2022, que regulamenta o Programa Municipal de Organizações Sociais, instituído pela Lei Municipal nº. 3.778/2011e dá outras providências.
• Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS), que define critérios e parâmetros para avaliar os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, buscando a apreensão mais completa e abrangente possível da realidade dos mesmos, em suas diferentes dimensões.
Termo de Referência elaborado pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS).
Serra, 20 de janeiro de 2023.
PLANTA ARQUITETÔNICA DA UPA CARAPINA
Obs: Para melhor visualização, o arquivo contendo a plantas baixa será disponibilizado aos participantes no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal da Serra, no seguinte link: xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000000000000-xxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxx-xx-xxxxxxxx- outubro-de-2022.pdf
ANEXO II
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DA SERRA REMES 2019 3ª EDIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | ESPECIFICIDADES |
1 | ACETILCISTEÍNA 600 MG ENVELOPE | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
2 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO | |
3 | ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG – COMPRIMIDO | |
4 | ÁCIDO FÓLICO 5MG – COMPRIMIDO | |
5 | ÁCIDO FOLÍNICO 5MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30ML COPO DOSADOR | MANIPULADO |
6 | ÁCIDO FOLÍNICO NA FORMA DE FOLINATO DE CÁLCIO 15MG – COMPRIMIDO | MANIPULADO |
7 | ÁCIDO TRANEXAMICO 50MG/ML AMPOLA 5 ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
8 | ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 80% OU 90% AMPOLA 5ML | USO INTERNO MANIPULADO |
9 | ADENOSINA 3MG/ML AMPOLA 2 ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
10 | ÁGUA BIDESTILADA ESTÉRIL PARA INJEÇÃO - AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
11 | ÁGUA BIDESTILADA ESTÉRIL PARA INJEÇÃO - FRASCO COM 500ML | USO INTERNO |
12 | ALBENDAZOL 400MG – COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | |
13 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 10ML COM COPO DOSADOR | |
14 | ALENDRONATO SÓDIO 70MG COMPRIMIDO | |
15 | ALOPURINOL 100MG – COMPRIMIDO | |
16 | ALPROSTADIL 20MCG/MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
17 | AMICACINA, SULFATO 250MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
18 | AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
19 | AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG – COMPRIMIDO | |
20 | AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 3ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
21 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG – COMPRIMIDO | |
22 | AMOXICILINA 500MG – CAPSULA OU COMPRIMIDO | |
23 | AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG – COMPRIMIDO | |
24 | AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 75ML COM COPO DOSADOR GRADUADO | |
25 | AMOXICILINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML – FRASCO 60ML COM COPO DOSADOR GRADUADO | |
26 | AMPICILINA, SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
27 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG – COMPRIMIDO | |
28 | ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO SULCADO | |
29 | ATRACÚRIO, BESILATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2,5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
30 | ATROPINA, SULFATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,25MG/ML – AMPOLA 1ML | USO INTERNO |
31 | AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO PARA VOLUME APÓSA RECONSTITUIÇÃO 15ML COM COPO DOSADOR GRADUADO |
32 | AZITROMICINA 500MG – COMPRIMIDO REVESTIDO | |
33 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL USO ORAL - FRASCO | |
34 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL - FRASCO | |
35 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
36 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
37 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
38 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI | USO INTERNO |
39 | BETAMETASONA, ACETATO 3MG/ML + BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO3MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | USO INTERNO COMO TOCOLÍTICO |
40 | BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/ML (8,4%) SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
41 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG – COMPRIMIDO | |
42 | BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | USO INTERNO |
43 | BISACODIL 5 MG COMPRIMIDO | PARA EXAMES |
44 | BROMETO DE PANCURÔNIO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
45 | BROMETO DE ROCURÔNIO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
46 | BROMOPRIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS – FRASCO 20ML | |
47 | BROMOPRIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
48 | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO 5MG/ML + EPINEFRINA, HEMITARTARATO 9,1µg/ML (CORRESPONDE 5µg/ML OU 0,005MG/ML DE EPINEFRINA) – FRASCO AMPOLA 20ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
49 | BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80MG/ML SOLUCÃOINJETÁVEL AMPOLA 4ML ARMAZENADA EM ESTOJOS ESTERILIZADOS | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
50 | BUPROPIONA 150MG – COMPRIMIDO | |
51 | CABERGOLINA 0,5MG – COMPRIMIDO | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
52 | CAFEÍNA 100 MG CÁPSULA | SERVIÇO DE URGÊNCIA MANIPULADO |
53 | CAPTOPRIL 25MG – COMPRIMIDO SULCADO | USO INTERNO |
54 | CARBAMAZEPINA (20MG/ML) 2% SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100ML | |
55 | CARBAMAZEPINA 200MG – COMPRIMIDO | |
56 | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL (VITAMINA D) 500MG CA++ + 400UI – COMPRIMIDO | |
57 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO | |
58 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ PARA USO ORAL POTE 50G | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
59 | CARVEDILOL 25MG – COMPRIMIDO | |
60 | CARVEDILOL 6,25MG – COMPRIMIDO | |
61 | CEFALEXINA, SÓDICA 500MG – COMPRIMIDO OU CÁPSULA | |
62 | CEFALEXINA, SÓDICA 50MG/ML (250MG/5ML) PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 60ML COM COPO DOSADOR GRADUADO | |
63 | CEFALOTINA, SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
64 | CEFAZOLINA, SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
65 | CEFTRIAXONA, SÓDICA 1G IV PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
66 | CETOCONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO BISNAGA 30G | |
67 | CETOPROFENO 100MG PÓ LIFOLIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
68 | CIPROFLOXACINO 0,2% SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
69 | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG – COMPRIMIDO | |
70 | CIPROTERONA, ACETATO 2MG + ETINILESTRADIOL 0,035MG – COMPRIMIDO (CARTELA COM 21 COMPRIMIDOS) | |
71 | CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO | |
72 | CLINDAMICINA, CLORIDRATO 300MG – CÁPSULA OU COMPRIMIDO | |
73 | CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG/4ML (150MG/ML) SOLUÇÃO INJETAVEL - AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
74 | CLOBETASOL, DIPROPIONATO 0,5MG/G CREME DERMATOLÓGICO - BISNAGA 30G | |
75 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10MG – COMPRIMIDO OU DRÁGEA | |
76 | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG – COMPRIMIDO OU DRÁGEA | |
77 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML | |
78 | CLONAZEPAM 2MG – COMPRIMIDO | |
79 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO 75 MG COMPRIMIDO | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
80 | CLORETO DE POTÁSSIO SOL. INJETÁVEL 1,34 MEQ (POTÁSSIO)/ML (10%) AMPOLA 10 ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
81 | CLORETO DE SÓDIO 0,154MEQ (SÓDIO)/ML (0,9%) SOL. INJETÁVEL - AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
82 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL - CAPACIDADE PARA 100ML | USO INTERNO |
83 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL - CAPACIDADE PARA 250ML | USO INTERNO |
84 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETÁVEL - CAPACIDADE PARA 500ML | USO INTERNO |
85 | CLORETO DE SÓDIO 9 MG/ML (0,9%) USO EXTERNO FRASCO 100 ML | |
86 | CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 3,4 MEQ (SÓDIO)/ML (20%) AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
87 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG - COMPRIMIDO | |
88 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG - COMPRIMIDO | |
89 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML AMPOLA 5 ML | SERVIÇO URGÊNCIA |
90 | CODEÍNA, FOSFATO 30MG - COMPRIMIDO | |
91 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
92 | DEXAMETASONA (1MG/ML) 0,1% SUSPENSÃO OFTÁLMICA - FRASCO 5ML | |
93 | DEXAMETASONA, ACETATO 1MG/G (0,1%) CREME DERMATOLÓGICO – TUBO 10G | |
94 | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
95 | DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 57,67MG/ML CORRESPONDE A 50MG/ML CETAMINA BASE SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA 10ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
96 | DIAZEPAM 10MG – COMPRIMIDO | |
97 | DIAZEPAM SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
98 | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 3ML | USO INTERNO |
00 | XXXXXXXXXXXXX , XXXXXXXXXX 50MG/ML AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
100 | DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO | |
101 | DIPIRONA, SÓDICA 500MG – COMPRIMIDO | |
102 | DIPIRONA, SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
103 | DIPIRONA, SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS – FRASCO 10ML | |
104 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 20ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
105 | DOMPERIDONA 10 MG COMPRIMIDO |
106 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 100ML | |
107 | DOPAMINA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
108 | DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
109 | DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
110 | DOXICICLINA, CLORIDRATO 100MG – COMPRIMIDO OU DRÁGEA | |
111 | EFEDRINA, SULFATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
112 | ENALAPRIL, MALEATO 20MG – COMPRIMIDO | |
113 | EPINEFRINA (CLORIDRATO OU HEMITARTARATO DE EPINEFRINA) 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | USO INTERNO |
114 | ERITROMICINA, ESTOLATO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 50 A 60ML COM COPO DOSADOR GRADUADO | |
115 | ESPIRAMICINA 1,5 MUI (500MG) – COMPRIMIDO REVESTIDO | |
116 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO | |
117 | ETOMIDATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
118 | FENITOÍNA, SÓDICA 100MG – COMPRIMIDO | |
119 | FENITOÍNA, SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML – AMPOLA 5ML | USO INTERNO |
120 | FENOBARBITAL 100MG – COMPRIMIDO | |
121 | FENOBARBITAL 40MG/ML (4%) SOLUÇÃO ORAL GOTAS – FRASCO 20ML | |
122 | FENOBARBITAL, SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 100MG/ML – AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
123 | FENOTEROL, BROMIDRATO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 5MG/ML FRASCO 15ML | USO INTERNO |
124 | FENTANILA, CITRATO 78,5µG/ML (78,5µG/ML) EQUIVALENTE A 0,05MG/ML DE FENTANILA BASE SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
125 | FENTANILA, CITRATO 78,5µG/ML EQUIVALENTE A 0,05MG/ML (78,5µG/ML) DE FENTANILA BASE SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO/AMPOLA 10ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
126 | FINASTERIDA 5 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
127 | FITOMENADIONA (VITAMINA K1) 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
128 | FLUCONAZOL 150MG – CÁPSULA | |
129 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
130 | FLUOXETINA 20MG – CÁPSULA | |
131 | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO MONOHIDRATADO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO HEPTAHIDRATADO ENEMA (0,16G/ML+0,06G/ML) FRASCO 100ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
132 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML | USO INTERNO |
133 | FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO | |
134 | GENTAMICINA, SULFATO 40MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
135 | GENTAMICINA, SULFATO 5MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA – FRASCO GOTAS 5ML | |
136 | GESTODENO 0,075MG + ETINILESTRADIOL 0,02MG COMPRIMIDO (CARTELA ) | |
137 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO | |
138 | GLICERINA SUPOSITÓRIO INFANTIL (CONTEM 1,44G DE GLICEROL) | |
139 | GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | |
140 | GLICONATO DE CÁLCIO 0,45MEQ/ML (10%) SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
141 | GLICOSE 10% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA INJETÁVEL - CAPACIDADE 500ML | USO INTERNO |
142 | GLICOSE 25% SOLUÇÃO HIPERTÔNICA INJETÁVEL AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
143 | GLICOSE 5% SOLUÇÃO ISOTÔNICA INJETÁVEL – EMBALAGEM 500ML | USO INTERNO |
144 | GLICOSE 50% HIPERTÔNICA SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
145 | GUACO 0,0833 ML/ML OU 0,1 ML/ML XAROPE 100 ML | |
146 | HALOPERIDOL 1MG - COMPRIMIDO | |
147 | HALOPERIDOL 5MG – COMPRIMIDO | |
148 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML EQUIVALENTE A 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
149 | HALOPERIDOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 1ML | USO INTERNO |
150 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO MINIMO 20ML | |
151 | HEMITARTARATO DE METARAMINOL 10MG/ML AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
152 | HEPARINA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5.000UI/0,25ML – AMPOLA 0,25ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
153 | HEPARINA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 5.000UI/ML - FRASCO AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
154 | HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
155 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | |
156 | HIDROCORTISONA 10.000 UI/ML + NEOMICINA 5 MG/ML + POLIMIXINA 10 MG/ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA FRASCO 10 ML | |
157 | HIDROCORTISONA, ACETATO 10MG/G (1%) CREME DERMATOLÓGICO – TUBO 10G | |
158 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
159 | HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
160 | HIDROXIETILAMIDO 60MG/ML INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
161 | HIOSCINA OU BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML SOLUÇÃO ORALGOTAS – FRASCO 20ML | |
162 | HIOSCINA OU BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
163 | HIOSCINA OU BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA, SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 5ML | USO INTERNO |
164 | IBUPROFENO 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL – FRASCO GOTAS 30ML | |
165 | IBUPROFENO 600MG – COMPRIMIDO | |
166 | IMUNOGLOBULINA ANTI-Rho (D) LIOFILIZADO 300MCG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,5ML OU 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
167 | INSULINA NPH 100UI/ML | |
168 | INSULINA REGULAR | |
169 | IODOPOVIDONA 2,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
170 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO – FRASCO 20ML | USO INTERNO |
171 | ISOFLURANO 100% LIQUÍDO INALATÓRIO – FRASCO 100ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
172 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | USO INTERNO |
173 | ITRACONAZOL 100MG - CÁPSULA | |
174 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25MG COMPRIMIDO DISPERSÍVEL |
175 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 +25MG - CÁPSULA DE AÇÃO PROLONGADA | |
176 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 + 25 MG COMPRIMIDO BIRRANHURADO |
177 | LEVODOPA + BENSERAZIDA 200 + 50MG COMPRIMIDO BISSULCADO | |
178 | LEVODOPA+CARBIDOPA (250MG +25MG) – COMPRIMIDO | |
179 | LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO | |
180 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG (CARTELA) | |
181 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMPRIMIDO SULCADO | |
182 | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG COMPRIMIDO SULCADO | |
183 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 100MG/ML, AEROSSOL – FRASCO 50ML | USO INTERNO |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 10MG/ML (SEM VASOCONSTRICTOR) -SOL. INJETÁVEL | USO INTERNO |
185 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 10MG/ML + EPINEFRINA (HEMITARTARATO DE EPINEFRINA) 0,005MG/ML – (COM VASOCONSTRICTOR) - SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
186 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20MG/G GELÉIA – TUBO 30G | USO INTERNO |
187 | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20MG/ML (SEM VASOCONSTRICTOR) - SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 20ML | USO INTERNO |
000 | XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 20MG/ML + EPINEFRINA (HEMITARTARATO DE EPINEFRINA) 0,005MG/ML (COM VASOCONSTRICTOR) – SOLUÇÃO INJETÁVEL | USO INTERNO |
189 | LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL XAROPE FRASCO 100ML | |
190 | XXXXXXXXXX 00 MG COMPRIMIDO | |
000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX 50MG COMPRIMIDO SULCADO | |
192 | MANITOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML SISTEMA FECHADO ATENDENDO A TODAS AS NORMAS VIGENTES – CAPACIDADE PARA 250ML | PARA EXAMES |
193 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 30ML - COM COPO | |
194 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SUSPENSÃO AQUOSA INJETÁVEL | |
195 | METFORMINA, CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO REVESTIDO | |
196 | METFORMINA, CLORIDRATO 850MG COMPRIMIDO REVESTIDO | |
197 | METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | HIPERTENSÃO EM GESTANTE |
198 | METILERGOMETRINA, MALEATO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
199 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
200 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | |
201 | METOPROLOL, SUCCINATO 50MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | |
202 | METOPROLOL, TARTARATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 1MG/ML AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE |
URGÊNCIA | ||
203 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL – TUBO 50G; COM APLICADORES PARA USO INDIVIDUAL CONFORME NECESSIDADE POSOLÓGICA | |
204 | METRONIDAZOL 250MG – COMPRIMIDO | |
205 | METRONIDAZOL 400MG - COMPRIMIDO | |
206 | METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – EMBALAGEM CAPACIDADE 100ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
207 | MICONAZOL, NITRATO 20MG/G – CR VAGINAL – TUBO 80G (COM APLICADORES) | |
208 | MIDAZOLAM, CLORIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 3ML | USO INTERNO |
209 | MISOPROSTOL 200MCG COMPRIMIDO PARA USO VAGINAL ADULTO | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
210 | MISOPROSTOL 25MCG COMRIMIDO PARA USO VAGINAL ADULTO | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
211 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG COMPRIMIDO | |
212 | MORFINA, SULFATO 0,2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
213 | MORFINA, SULFATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
214 | NALBUFINA, CLORIDRATO 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
215 | NALOXONA, CLORIDRATO 0,4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
216 | NALTREAXONA 50MG – COMPRIMIDO | |
217 | NEOMICINA, SULFATO 5MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250UI/G – TUBO 10G | |
218 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
219 | NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
220 | NISTATINA 100.000UI/ML SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 50ML | |
221 | NITROFURANTOÍNA 100MG – CÁPSULA | |
222 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
223 | NITROPRUSSETO OU NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG PÓ PARA SOL. INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
224 | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2MG/ML (EQUIVALE 1MG/ML DE NOREPINEFRINA BASE) SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 4ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
225 | NORESTISTERONA 0,35MG – COMPRIMIDO (CARTELA COM 35 COMPRIMIDOS) | |
226 | NORESTISTERONA, ENANTATO 50MG/ML + ESTRADIOL, VALERATO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - CARTUCHO COM SERINGA DE 1ML COM AGULHA | |
227 | NORFLOXACINO 400MG – COMPRIMIDO |
228 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO 50MG CÁPSULA | |
229 | OCITOCINA 5UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
230 | ÓLEO MINERAL PURO – FRASCO 100ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
231 | OMEPRAZOL 20MG – CÁPSULA | |
232 | OMEPRAZOL SÓDICO 40MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
233 | ONDASETRONA, CLORIDRATO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
234 | OSELTAMIVIR 30 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
235 | OSELTAMIVIR 45 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
236 | OSELTAMIVIR 75 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
237 | OXACILINA, SÓDICA 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL – FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
238 | ÓXIDO DE ZINCO + RETINOL, PALMITATO + COLECALCIFEROL (VITAMINA D) POMADA | |
239 | OXIMETAZOLINA, CLORIDRATO 0,25MG/ML SOLUÇÃO NEBULIZAÇÃO FRASCO 20ML | USO INTERNO |
240 | PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS – FRASCO 15ML | |
241 | PARACETAMOL 500MG – COMPRIMIDO | |
242 | PERMETRINA 1% - LOÇÃO CAPILAR - FRASCO 60ML | |
243 | PERMETRINA 5% SOLUÇÃO CREMOSA - FRASCO 60ML | |
244 | PIRIMETAMINA 25MG – COMPRIMIDO | |
245 | PIRIMETAMINA 2MG/ML SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 60ML COM COPO | MANIPULADO |
246 | PRAZIQUANTEL 600 MG COMPRIMIDO | FARMÁCIA CARAPINA |
247 | PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100ML | |
248 | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | |
249 | PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO | |
250 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG – COMPRIMIDO | |
251 | PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
252 | PROPOFOL 10MG/ML EMULSÃO INJETÁVEL - AMPOLA 20ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
253 | RANITIDINA, CLORIDRATO 15MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML | |
254 | RANITIDINA, CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML | USO INTERNO |
255 | RINGER LACTATO – CAPACIDADE PARA 500ML | USO INTERNO |
256 | RINGER SIMPLES – CAPACIDADE PARA 500ML | USO INTERNO |
257 | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO MÍNIMO 30ML | |
258 | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | |
259 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE 27,9G | |
260 | SALBUTAMOL, SULFATO 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 1ML | USO INTERNO |
261 | SALBUTAMOL, SULFATO 100MCG/DOSE AEROSSOL (SPRAY BUCAL) - FRASCO | |
262 | SERTRALINA CLORIDRATO 50MG - COMPRIMIDO | |
263 | SIMETICONA 40MG – COMPRIMIDO | PARA EXAMES |
264 | SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL GOTAS - FRASCO 10ML | |
265 | SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO | |
266 | SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | |
267 | SULFADIAZINA 100MG/ML SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 60ML COM COPO DOSADOR | MANIPULADO |
268 | SULFADIAZINA 500MG – COMPRIMIDO | |
269 | SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) - CREME DERMATOLÓGICO - BISNAGA 50G | USO INTERNO |
270 | SULFAMETOXAZOL 40 MG/ML + TRIMETOPRIMA 8 MG/ML SUSPENSÃO ORALFRASCO 100 ML | |
271 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPRIMA 80MG - COMPRIMIDO | |
272 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% (0,81MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
273 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% (4MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL – AMPOLA 10ML | USO INTERNO |
274 | SULFATO FERROSO 25MG/ML DE FERRO ELEMENTAR - SOLUÇÃO ORAL 30 ML | |
275 | SULFATO FERROSO 40MG FERRO ELEMENTAR COMPRIMIDO REVESTIDO | |
276 | SURFACTANTE PULMONAR (ALFAPORACTANTO) 80MG/ML SUSPENSÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA 3ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
277 | SUXAMETÔNIO, CLORETO (SUCCINILCOLINA) 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA 5ML | USO INTERNO |
278 | TETRACAÍNA, CLORIDRATO + FENILEFRINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO OFTÁLMICA 10MG/ML + 1 MG/ML FRASCO 10 ML | USO INTERNO |
279 | TIAMAZOL 10MG COMPRIMIDO SULCADO | |
280 | TIAMINA (VITAMINA B1) 300MG - COMPRIMIDO REVESTIDO | |
281 | TIBOLONA 2,5MG COMPRIMIDO CARTELA COM 28 COMPRIMIDOS | |
282 | TIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
283 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
284 | TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1MG/G ORABASE BISNAGA 10G | |
285 | URÉIA 100MG/ML (10%) LOÇÃO DERMATOLÓGICA FRASCO 120ML | HANSENÍASE |
286 | VALPROATO DE SÓDIO 288MG EQUIVALENTE A 250MG DE ÁCIDO VALPRÓICO –CÁPSULA | |
287 | VALPROATO DE SÓDIO 57,624MG EQUIVALENTE A 50MG DE ÁCIDO VALPRÓICO/ML SOLUÇÃO ORAL XAROPE - FRASCO 100ML COM COPO DOSADOR GRADUADO | |
288 | VANCOMICINA, CLORIDRATO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
289 | VARFARINA SÓDICA 5MG COMPRIMIDO | |
290 | VERAPAMIL, CLORIDRATO 80MG COMPRIMIDO | |
291 | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
292 | VITAMINAS DO COMPLEXO B - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | SERVIÇO DE URGÊNCIA |
Fonte: Gerência de Assistência Farmacêutica/SESA - Atualizado em 14/08/2019
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Exames laboratoriais de urgência e emergência que deverão, minimamente, ser realizados quando solicitados. Outros exames complementares necessários, incluindo culturas, podem ser solicitados aos pacientes em observação ou internados.
CÓDIGO | Bioquímica |
02.02.01.062-7 | Albumina |
02.02.01.010-8 | Amilase Sérica |
02.02.01.020-1 | Bilirrubinas |
02.02.01.021-0 | Cálcio |
02.02.01.031-7 | Creatinina |
02.02.01.032-5 | CPK |
02.02.01.033-3 | CPK –MB |
02.02.01.042-2 | Fosfatase Alcalina |
02.02.01.047-3 | Glicemia |
02.02.01.053-8 | Lactato |
02.02.01.055-4 | Lipase |
02.02.01.063-5 | Sódio |
02.02.01.064-3 | TGO |
02.02.01.065-1 | TGP |
02.02.02.007-0 | Tempo de Coagulação |
02.02.02009-6 | Tempo de Sangramento |
02.02.01.069-4 | Uréia |
02.02.01.060-0 | Potássio |
CÓDIGO | Sorológicos e Imunológicos |
02.02.03.078-4 | Anti-HBc |
02.02.03.063-6 | Anti- HBs |
02.02.03.078-4 | Anti-HCV |
02.02.03.030-0 | Anti-HIV |
02.02.03.097-0 | HbsAg |
02.02.03.008-3 | PCR |
02.02.03.120-9 | Troponina |
02.02.03111-0 | VDRL |
02.02.08.008-0 | Urocultura |
02.02.08001-3 | Antibiograma |
CÓDIGO | Gasometria |
02.02.01.073-2 | Arterial |
02.02.07.073-2 | Venosa |
CÓDIGO | Hematologia |
02.02.02.038-0 | Hemograma completo |
CÓDIGO | Coagulação |
02.02.02.013-4 | PTTK |
02.02.02.014-2 | TAP |
CÓDIGO | Urina |
02.02.08.007-2 | Bacterioscopia |
CÓDIGO | Bacteriologia |
02.02.08.007-2 | Bacterioscopia (GRAM) |
02.02.08.007-2 | Bacterioscopia (ZIEHL) |
CÓDIGO | Outros |
02.02.06.021-7 | Beta HCG |
02.02.08.004-8 | Baciloscopia – BAAR (Tuberculose) |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA
TABELA SIGTAP/SUS: Grupo 02 – Subgrupo 04
Diagnóstico por radiologia: exames compatíveis com o equipamento de RX da UPA, pertencentes às formas de organização abaixo:
• Forma de Organização 01: Exames radiológicos da cabeça e pescoço.
• Forma de Organização 02: Exames radiológico de coluna vertebral.
• Forma de Organização 03: Exames radiológicos do tórax e mediastino.
• Forma de Organização 04: Exames radiológicos da cintura escapular e dos membros superiores.
• Forma de Organização 05: Exames radiológicos do abdômen e pelve.
• Forma de organização 06: Exames radiológicos da cintura pélvica e dos membros inferiores.
TABELA SIGTAP/SUS: Grupo 02 – Subgrupo 05
Diagnostico por ultrassonografia: todos os exames que integram as formas de organização abaixo:
• Forma de Organização 02: Ultrassonografias dos demais sistemas (abdômen total, superior, aparelho urinário e bolsa escrotal)
ANEXO V
RELAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS EXISTENTES NA UPA - POR AMBIENTE
ITEM | SETOR | DESCRIÇÃO PATRIMONIAL | SITUAÇÃO | Nº PATRIMÔNIO |
463 | Arsenal | Suporte aço inox c/ 10 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
464 | Arsenal | Suporte aço inox c/ 10 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
884 | Arsenal | Mesa de aço inox c/02 prateleira | BOM | Sem nº patrimônio |
463 | Arsenal | Suporte aço inox c/ 10 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
464 | Arsenal | Suporte aço inox c/ 10 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
884 | Arsenal | Mesa de aço inox c/02 prateleira | BOM | Sem nº patrimônio |
38 | Auditório | Mesa de reunião redonda em madeira aglomerada, cor cinza perfil | REGULAR | 195103 |
528 | Auditório | Ar condicionado 12.000 btu's - marca Gree Split | BOM | Sem nº patrimônio |
38 | Auditório | Mesa de reunião redonda em madeira aglomerada, cor cinza perfil | REGULAR | 195103 |
528 | Auditório | Ar condicionado 12.000 btu's - marca Gree Split | BOM | Sem nº patrimônio |
709 | Classificação de risco - adulto | Termômetro infravermelho | BOM | Sem nº patrimônio |
702 | Classificação de risco - adulto | Termômetro infravermelho | BOM | Sem nº patrimônio |
705 | Classificação de risco - adulto | Oxímetro | BOM | Sem nº patrimônio |
706 | Classificação de risco - adulto | Oxímetro | BOM | Sem nº patrimônio |
707 | Classificação de risco - adulto | Cadeira fixa espaldar acolchoada | BOM | Sem nº patrimônio |
708 | Classificação de risco - adulto | Cadeira fixa espaldar acolchoada | BOM | Sem nº patrimônio |
701 | Classificação de risco - adulto | Termômetro infravermelho | BOM | Sem nº patrimônio |
702 | Classificação de risco - adulto | Termômetro infravermelho | BOM | Sem nº patrimônio |
149 | Classificação Infantil | Mesa para escritório, com 02 gavetas, com | BOM | Sem nº patrimônio |
um tampo | ||||
710 | Classificação Infantil | Cadeira giratória c/apoio braço | BOM | Sem nº patrimônio |
105 | Consultorio 01 - adulto | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | BOM | Sem nº patrimônio |
133 | Consultorio 01 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
268 | Consultorio 01 - adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construída em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
500 | Consultório 01 - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
107 | Consultorio 01 - infantil | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191676 |
138 | Consultorio 01 - infantil | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
169 | Consultorio 01 - infantil | Cadeira fixa, espaldar médio assento e encosto em madeira | BOM | 195820 |
272 | Consultorio 01 - infantil | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
496 | Consultório 01-infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
269 | Consultorio 02 - adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
106 | Consultorio 02 - adulto | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191675 |
134 | Consultorio 02 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
102 | Consultorio 02 - infantil | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191668 |
145 | Consultorio 02 - infantil | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
184 | Consultorio 02 - infantil | Cadeira fixa, espaldar médio, assento e encosto em madeira | BOM | 195835 |
97 | Consultorio 02 - infantil | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | BOM | 191871 |
497 | Consultorio 02- infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
501 | Consultório 02-adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
502 | Consultorio 03 - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
135 | Consultorio 03 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
631 | Consultório 03 - infantil | Ar condicionado 9.000 btu's Gree | BOM | sem nº patrimônio |
635 | Consultório 03 - infantil | Mesa em L com 02 gavetas | BOM | sem nº patrimônio |
636 | Consultório 03 - infantil | Mesa para avaliação clinica | BOM | sem nº patrimônio |
98 | Consultorio 04 - adulto | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | BOM | 191665 |
101 | Consultorio 04 - adulto | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | BOM | 161669 |
136 | Consultorio 04 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
503 | Consultório 04 - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
142 | Consultorio 04 - infantil | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
275 | Consultorio 04 - infantil | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
288 | Consultório 04 - infantil | Microcomputador positivo, processador | BOM | 198732 |
323 | Consultório 04 - infantil | Monitor painel AOC tft de matriz ativa, de no minino 17 pol | BOM | 198784 |
498 | Consultório 04 - infantil | Ar condionado 9.000 btu's- marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
104 | Consultório 05 - adulto | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191672 |
146 | Consultório 05 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
271 | Consultório 05 - adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
505 | Consultório 05 - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
326 | Consultorio 05 - infantil | Monitor painel AOC tft de matriz ativa,de no minino 17 pol | BOM | 198812 |
499 | Consultorio 05 - infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
100 | Consultório 05 - infantil | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191664 |
141 | Consultório 05 - infantil | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
276 | Consultório 05 - infantil | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
154 | Consultorio 06 - adulto | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | Sem nº patrimônio |
103 | Consultório 06 - infantil | Mesa para exame clinico, fabricada em madeira totalmente reta | REGULAR | 191674 |
15 | Coord. De Enfermagem | Estante em aço com 6 prateleiras ,media 1,98 x 0,90cm | BOM | Sem nº patrimônio |
16 | Coord. De Enfermagem | Ar condicionado 10.000 btu's - marca Elgin | BOM | Sem nº patrimônio |
18 | Coord. De Enfermagem | Telefone Intelbras | BOM | Sem nº patrimônio |
152 | Coord. De Enfermagem | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | REGULAR | 195119 |
412 | Coord. De Enfermagem | Armario; 04 portas de madeira c/01 prateleira | BOM | Sem nº patrimônio |
824 | Coord. De Enfermagem | Armario de metal c/ 06 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
825 | Coord. De Enfermagem | Oximetro de pulso portátil | NOVO | Sem nº patrimônio |
858 | Coord. De Enfermagem | Monitor cardiaco PROLIFE | RUIM | 249316 |
860 | Coord. De Enfermagem | Monitor cardiaco PROLIFE | RUIM | 249318 |
316 | Corredor adulto | Monitor, painel LCD tft de matriz ativa,de no minimo 17 pol | BOM | 198199 |
511 | Corredor adulto | Ar condicionado 10.000 btu's - marca Elgin | BOM | Sem nº patrimônio |
512 | Corredor adulto | Ar condicionado 10.000 btu's - marca Elgin | BOM | Sem nº patrimônio |
661 | Corredor adulto | Longaria metálica 03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
662 | Corredor adulto | Cadeira de rodas | BOM | Sem nº patrimônio |
663 | Corredor adulto | Cadeira de rodas | BOM | Sem nº patrimônio |
664 | Corredor adulto | Cadeira de rodas | BOM | Sem nº patrimônio |
665 | Corredor adulto | Cadeira de rodas | BOM | Sem nº patrimônio |
258 | Corredor de limpeza | Carro para transporte de detritos/lixo hospitalar 500L | BOM | Sem nº patrimônio |
426 | Corredor de limpeza | Carro funcional, plástico, para limpeza em polipropileno | BOM | Sem nº patrimônio |
423 | Corredor do adulto | Longaria de espera c/ 03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
424 | Corredor do adulto | Longaria de espera c/ 03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
207 | Corredor Geral | Autoclave de barreira, 200 litros horizontal para esterilização | PESSIMO | 196275 |
912 | Corredor refeitório | Armário em madeira c/ 75 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
913 | Corredor refeitório | Armário de aço c/02 portas e 05 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
914 | Corredor refeitório | Armário metal c/ 12 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
915 | Corredor refeitório | Armário metal c/ 12 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
916 | Corredor refeitório | Carrinho de plástico p/transporte de alimentos | BOM | Sem nº patrimônio |
367 | Emergência | Desfibriliador, cardioversor com monitor bifásico life 400 plus futura | BOM | 199760 |
602 | Emergência - Adulto | Cama com grade removivel e regulável | BOM | Sem nº patrimônio |
603 | Emergência - Adulto | Cama com grade removivel e regulável | BOM | Sem nº patrimônio |
604 | Emergência - Adulto | Cama com grade removivel e regulável | BOM | Sem nº patrimônio |
605 | Emergência - Adulto | Escada 02 degraus estrutura em tubo inox | BOM | Sem nº patrimônio |
606 | Emergência - Adulto | Cadeira fixa espaldar acolchoada | BOM | Sem nº patrimônio |
607 | Emergência - Adulto | Cadeira fixa espaldar acolchoada | BOM | Sem nº patrimônio |
611 | Emergência - Adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
432 | Emergência - Adulto | Carro tipo bandeja | BOM | Sem nº patrimônio |
526 | Emergência - Adulto | Ar condicionado 12.000 btu's - marca Gree Split | BOM | Sem nº patrimônio |
535 | Emergência - Adulto | Suporte p/soro em aço móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
536 | Emergência - Adulto | Suporte p/soro em aço móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
537 | Emergência - Adulto | Suporte p/soro em aço móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
538 | Emergência - Adulto | Suporte p/soro em aço móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
539 | Emergência - Adulto | Monitor cardiaco Mindray | BOM | Sem nº patrimônio |
542 | Emergência - Adulto | Monitor cardiaco PROLIFE | BOM | Sem nº patrimônio |
543 | Emergência - Adulto | Monitor cardiaco PROLIFE | BOM | Sem nº patrimônio |
544 | Emergência - Adulto | Monitor cardiaco PROLIFE | BOM | Sem nº patrimônio |
546 | Emergência - Adulto | Maca c/ lateral removivel | BOM | Sem nº patrimônio |
547 | Emergência - Adulto | Carrinho em aço inox c/02 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
548 | Emergência - Adulto | Lixeira plástica grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
550 | Emergência - Adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
551 | Emergência - Adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
556 | Emergência - Adulto | Armário em madeira 06 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
557 | Emergência - Adulto | Armario em madeira 06 portas e 04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
621 | Emergência - adulto | Carrinho eletrocardiográfo | BOM | Sem nº patrimônio |
622 | Emergência - adulto | Carrinho eletrocardiográfo | BOM | Sem nº patrimônio |
626 | Emergência - adulto | Monitor cardiaco 03 patlent | BOM | Sem nº patrimônio |
57 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | 77628 |
58 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
59 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | 238527 |
60 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | 238559 |
61 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | 238549 |
62 | Emergência - Adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
245 | Emergência - Adulto | Carro emergência (PCR) | BOM | 197067 |
117 | Emergência - Infantil | Maca, grade removivel, rodas c/travas, estruturas construid. em inox | BOM | Sem nº patrimônio |
118 | Emergência - Infantil | Maca, grade removivel, rodas c/travas,estruturas construid. em inox | BOM | Sem nº patrimônio |
244 | Emergência - Infantil | Carro emergência (PCR) | REGULAR | 197064 |
368 | Emergência - Infantil | Desfibrilador cardioversor com monitor bifásico life 400Plus futura | BOM | 211178 |
6 | Emergência - Infantil | Mesa em aço inox | BOM | Sem nº patrimônio |
7 | Emergência - Infantil | Mesa em aço inox | BOM | Sem nº patrimônio |
8 | Emergência - Infantil | Mesa em aço inox | BOM | Sem nº patrimônio |
432 | Emergência - Infantil | Carro tipo bandeja | REGULAR | 143478 |
519 | Emergência - Infantil | Ar condicionado 9.000btu's - marca Gree Split Cassete AO | BOM | Sem nº patrimônio |
785 | Emergência - Infantil | Respirador Versamed | BOM | Sem nº patrimônio |
786 | Emergência - Infantil | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
787 | Emergência - Infantil | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
788 | Emergência - Infantil | Suporte de soro móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
789 | Emergência - Infantil | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
790 | Emergência - Infantil | Monitor cardiaco PROLIFE | BOM | Sem nº patrimônio |
791 | Emergência - Infantil | Monitor cardiaco PROLIFE | BOM | Sem nº patrimônio |
793 | Emergência - Infantil | Armário madeira 06 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
794 | Emergência - Infantil | Armário madeira 03 portas e 04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
795 | Emergência - Infantil | Poltrona reclinável | BOM | Sem nº patrimônio |
796 | Emergência - Infantil | Poltrona reclinável | BOM | Sem nº patrimônio |
800 | Emergência - Infantil | Foco de iluminação | BOM | Sem nº patrimônio |
801 | Emergência - Infantil | Aparelho de pressão com pedestal | BOM | 239714 |
387 | Espera - adulto | Longarina de espera c/04 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
388 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design | BOM | Sem nº patrimônio |
diferenciado | ||||
389 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
390 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
391 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
392 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
393 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
394 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
395 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
396 | Espera - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
659 | Espera - adulto | Monitor LG 46 pol | BOM | Sem nº patrimônio |
660 | Espera - adulto | Monitor LG 46 pol | BOM | Sem nº patrimônio |
333 | Espera infantil | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | Sem nº patrimônio |
383 | Espera infantil | Longarina de espera c/02 lugares c/design diferenciado | BOM | 199492 |
386 | Espera infantil | Longarina de espera c/04 lugares c/design diferenciado | BOM | 194008 |
522 | Expurgo | Ar condionado 9.000 btu's- marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
19 | Farmácia | Estante em aço com 6 prateleiras, media 1,98 x 0,90cm | BOM | 1996 |
21 | Farmácia | Estante em aço com 6 prateleiras, media 1,98 x 0,90cm | REGULAR | 199451 |
22 | Farmácia | Estante em aço com 6 prateleiras, media 1,98 x 0,90cm | BOM | Sem nº patrimônio |
122 | Farmácia | Armário vitrine, c/01 porta de vidro c/ chave, 02 prateleiras | BOM | 194845 |
23 | Gerência Administrativa | Ar condicionado 9.000btu's marcs SANSUNG | BOM | Sem nº patrimônio |
34 | Gerência Administrativa | Armário em aço 02 portas, c/04 prateleiras reguláveis, medidas | BOM | 199659 |
35 | Gerência Administrativa | Armário em aço 02 portas, c/04 prateleiras reguláveis, medidas | PESSIMO | 199660 |
137 | Gerência Administrativa | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | BOM | 195113 |
203 | Gerência Administrativa | Mesa para escritório, com 02 gavetas, com um tampo | BOM | 101645 |
247 | Gerência Administrativa | Frigobar, capacidade para 120 litros, 110/220v, cor branca | REGULAR | 197333 |
139 | Gerência Geral | Mesa de apoio, com 01 gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
140 | Gerência Geral | Mesa L; area de trabalho em espaço para monitor e teclado | REGULAR | 195114 |
194 | Gerência Geral | Armário de madeira 03 porta c/02 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
195 | Gerência Geral | Ar condicionado 10.000 btu's - marca Elgin | BOM | Sem nº patrimônio |
226 | Gerência Geral | Aparelho telefone multifrequencial c/campainha eletrônica | BOM | Sem nº patrimônio |
516 | Gerência Geral | Ar condicionado 10.000 btu's - marca Elgin | BOM | Sem nº patrimônio |
92 | Gerência técnica | Arquivo de aço c/04 gavetas, chapa 20 com fechadura de tambor | REGULAR | 199415 |
96 | Gerência técnica | Armário de aço c/02 portas, 04 prateleiras tipo almofada regulavel | REGULAR | 199661 |
147 | Gerência técnica | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | REGULAR | 195116 |
150 | Gerência técnica | Mesa em L; área de trabalho em espaço para monitor e teclado | REGULAR | 195122 |
202 | Gerência técnica | Mesa para escritório, com 02 gavetas, com um tampo | REGULAR | 195116 |
918 | Gerência técnica | Armário de madeira c/04 portas e 04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
919 | Gerência técnica | Armário em madeira c/06 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
920 | Gerência técnica | Armário de metal c/02 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
925 | Gerência técnica | Ar condicionado marca Gree 12.000 btu's | BOM | Sem nº patrimônio |
926 | Gerência técnica | Refrigerador Consul gelo seco | REGULAR | 218244 |
260 | Isolamento - Adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
108 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | 238565 |
109 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | 238563 |
110 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
111 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | 238589 |
112 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | 238757 |
113 | Medicação - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
211 | Medicação - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
376 | Medicação - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
377 | Medicação - adulto | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
517 | Medicação - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's- marca Gree Split Cassete AO | BOM | Sem nº patrimônio |
518 | Medicação - adulto | Ar condicionado 9.000 btu's- marca Gree Split Cassete AO | BOM | Sem nº patrimônio |
742 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
743 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
744 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
745 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
746 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
747 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
748 | Medicação - adulto | Longarina em metal c/03 lugares | BOM | Sem nº patrimônio |
749 | Medicação - adulto | Monitor 17 pol LG | BOM | Sem nº patrimônio |
750 | Medicação - adulto | Microcomputador positivo | BOM | Sem nº patrimônio |
754 | Medicação - adulto | Armário madeira c/04 portas e 04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
755 | Medicação - adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
756 | Medicação - adulto | Lixeira plástica grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
757 | Medicação - adulto | Mesa c/02 prateleira em aço inox c/rodízio | BOM | Sem nº patrimônio |
758 | Medicação - adulto | Mesa c/02 prateleira em aço inox c/rodízio | BOM | Sem nº patrimônio |
379 | Medicação - infantil | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
380 | Medicação - infantil | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
381 | Medicação - infantil | Longarina de espera c/03 lugares com design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
802 | Medicação - infantil | Longarina c/03 bancos | BOM | Sem nº patrimônio |
803 | Medicação - infantil | Longarina c/03 bancos | BOM | Sem nº patrimônio |
804 | Medicação - infantil | Mesa de aço inox | BOM | Sem nº patrimônio |
805 | Medicação - infantil | Suporte para soro móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
806 | Medicação - infantil | Suporte para soro móvel | BOM | Sem nº patrimônio |
807 | Medicação - infantil | Maca de grade removível | BOM | Sem nº patrimônio |
812 | Medicação - infantil | Frigobar 120L | BOM | Sem nº patrimônio |
813 | Medicação - infantil | Armário madeira c/04 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
814 | Medicação - infantil | Armário madeira c/ 02 portas e 04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
121 | Necrotério | Maca com rodizios, estrutura tubular em aço inoxidável | BOM | Sem nº patrimônio |
71 | Observação A - Adulto | Cama fawler tubular cabeceira e peseira em tubo 1, 1,5mm | PESSIMO | 240278 |
73 | Observação A - Adulto | Cama fawler tubular cabeceira e peseira em tubo 1, 1,5mm | PESSIMO | 240294 |
74 | Observação A - Adulto | Cama fawler tubular cabeceira e peseira em tubo 1, 1,5mm | BOM | Sem nº patrimônio |
75 | Observação A - Adulto | Cama fawler tubular cabeceira e peseira em tubo 1, 1,5mm | BOM | 24088 |
76 | Observação A - Adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
79 | Observação A - Adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
80 | Observação A - Adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
81 | Observação A - Adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
82 | Observação A - Adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido - parede | BOM | Sem nº patrimônio |
217 | Observação A - Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
218 | Observação A - Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
219 | Observação A - Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
220 | Observação A - Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
221 | Observação A - Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
264 | Observação A - Adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
561 | Observação A - Adulto | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
562 | Observação A - Adulto | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
563 | Observação A - Adulto | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
564 | Observação A - Adulto | Suporte de soro fixo em aço parede | BOM | Sem nº patrimônio |
565 | Observação A - Adulto | Lixeira grande plástica com tampa 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
566 | Observação A - Adulto | Armário de madeira verde com gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
567 | Observação A - Adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
568 | Observação A - Adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
114 | Observação A - infantil | Poltrona reclinável, estrutura em madeira mista | BOM | Sem nº patrimônio |
44 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
45 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
53 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
54 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | 238547 |
90 | Observação A - infantil | Suporte para banho de bebê | BOM | 192011 |
127 | Observação A - infantil | Cama hospitalar fawler | REGULAR | 240296 |
131 | Observação A - infantil | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240294 |
156 | Observação A - infantil | Berço hospitalar, estrutura em aço | BOM | Sem nº patrimônio |
157 | Observação A - infantil | Berço hospitalar, estrutura em aço | BOM | Sem nº patrimônio |
509 | Observação A - infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
510 | Observação A - infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
77 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
78 | Observação A - infantil | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
46 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
47 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
48 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
49 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
50 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
51 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável com rodizio, coluna em tubo redondo | BOM | Sem nº patrimônio |
52 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
55 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
56 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
63 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
64 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
65 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
66 | Observação B - adulto | Suporte de soro inoxidável, parede | BOM | Sem nº patrimônio |
67 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | REGULAR | 240290 |
68 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240289 |
69 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | Sem nº patrimônio |
70 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240302 |
468 | Observação B - adulto | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
483 | Observação B - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
484 | Observação B - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
485 | Observação B - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
486 | Observação B - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
488 | Observação B - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
569 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | Sem nº patrimônio |
570 | Observação B - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | Sem nº patrimônio |
571 | Observação B - adulto | Suporte de soro em aço | BOM | Sem nº patrimônio |
572 | Observação B - adulto | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
573 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
574 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
575 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
576 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
577 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
578 | Observação B - adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
115 | Observação B - infantil | Poltrona reclinável, estrutura em madeira mista | BOM | Sem nº patrimônio |
128 | Observação B - infantil | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240302 |
129 | Observação B - infantil | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240278 |
130 | Observação B - infantil | Cama hospitalar fawler | REGULAR | 240290 |
224 | Observação B - infantil | Cadeira plástica c/apoio para os braços em | BOM | Sem nº patrimônio |
poliuretano | ||||
489 | Observação B - infantil | Armario de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
490 | Observação B - infantil | Armario de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
491 | Observação B - infantil | Armario de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
520 | Observação B - infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
83 | Observação C - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido | BOM | Sem nº patrimônio |
84 | Observação C - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido | BOM | Sem nº patrimônio |
85 | Observação C - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido | BOM | Sem nº patrimônio |
86 | Observação C - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido | BOM | Sem nº patrimônio |
87 | Observação C - adulto | Suporte de soro com rodizio, base de ferro fundido | BOM | Sem nº patrimônio |
123 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | 240283 |
124 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240287 |
125 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | 240286 |
126 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | PESSIMO | 240276 |
212 | Observação C - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
213 | Observação C - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
214 | Observação C - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
215 | Observação C - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
216 | Observação C - adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
265 | Observação C - adulto | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
470 | Observação C - adulto | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
476 | Observação C - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
479 | Observação C - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
480 | Observação C - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
481 | Observação C - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
482 | Observação C - adulto | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
579 | Observação C - adulto | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
580 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | Sem nº patrimônio |
581 | Observação C - adulto | Cama hospitalar fawler | BOM | Sem nº patrimônio |
3 | Odontologia | Banco mocho | BOM | Sem nº patrimônio |
4 | Odontologia | Banco mocho | BOM | Sem nº patrimônio |
40 | Odontologia | Armário em fórmica, 01 gaveta, parte interna e externa na cor branco | REGULAR | 195906 |
94 | Odontologia | Bomba vácuo; sistema de sucção de alta potência | BOM | Sem nº patrimônio |
161 | Odontologia | Cadeira giratória com braços, assento e encosto de madeira | BOM | Sem nº patrimônio |
248 | Odontologia | Frigobar, capacidade para 120 litros,110/220v, cor branca | BOM | 197335 |
277 | Odontologia | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
507 | Odontologia | Ar condicinado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
521 | Odontologia | Ar condicinado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
530 | Odontologia | Aparelho de Raio x | BOM | Sem nº patrimônio |
627 | Odontologia | Mesa de aço inox c/02 prateleira | BOM | Sem nº patrimônio |
667 | Odontologia | Cadeira fixa espaldar acolchoada | BOM | Sem nº patrimônio |
668 | Odontologia | Cadeira com rodízio | BOM | Sem nº patrimônio |
669 | Odontologia | Armário 06 portas em madeira | BOM | Sem nº patrimônio |
670 | Odontologia | Armário 04 portas c/04 gavetas em madeira | BOM | Sem nº patrimônio |
672 | Odontologia | Cadeira equipo odontológico | BOM | Sem nº patrimônio |
674 | Odontologia | Armário carrinho p/procedimento c/04 gavetas | BOM | Sem nº patrimônio |
675 | Odontologia | Fotopolimerizador Orptilight | BOM | 160258 |
89 | P.Enferm. Adulto | Suporte para soro em aço inoxidável, c/02 ganchos em aço inox | BOM | Sem nº patrimônio |
331 | P.Enferm. Adulto | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | 198384 |
208 | P.Enferm. Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
209 | P.Enferm. Adulto | Cadeira plástica c/apoio para os braços em poliuretano | BOM | Sem nº patrimônio |
339 | P.Enferm. Adulto | Armário de madeira com 03 portas | BOM | Sem nº patrimônio |
347 | P.Enferm. Adulto | Microcomputador positivo, processador | BOM | 198747 |
588 | P.Enferm. Adulto | Carrinho de aço inox p/transporte de medicação | BOM | Sem nº patrimônio |
771 | P.Enferm. Adulto | Cadeira plástica | BOM | Sem nº patrimônio |
514 | P.Enferm. Adulto | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
472 | P.Enferm. Infantil | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
336 | P.Enferm.Infantil | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | Sem nº patrimônio |
515 | Prescrição Infantil | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree Split Cassete AO | BOM | Sem nº patrimônio |
467 | Prescrição médica adulto | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
262 | Procedimento Infantil | Escada; 02 degraus, estrutura construida em tubos redondos | BOM | Sem nº patrimônio |
99 | Procedimento Infantil | Mesa com rodizios, estrutura tubular em aço inoxidável | BOM | Sem nº patrimônio |
100 | Raio x | Mesa com rodizios, estrutura tubular em aço inoxidável | BOM | Sem nº patrimônio |
356 | Raio x | Monitor, painel LCD tft de matriz ativa, de no minimo 17 pol | BOM | Sem nº patrimônio |
459 | Raio x | Aparelho raio x digital Philips com monitor e PC, nobreak | BOM | Sem nº patrimônio |
493 | Raio x | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
778 | Raio x | Mesa em madeira simples p/teclado verde | BOM | Sem nº patrimônio |
779 | Raio x | Armário em madeira verde | BOM | Sem nº patrimônio |
780 | Raio x | Ar condicionado 9.000btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
781 | Raio x | Ar condicionado 9.000btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
782 | Raio x | Ar condicionado 9.000btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
783 | Raio x | Impressora p/ RX Drystar 2302 | BOM | Sem nº patrimônio |
784 | Raio x | Biombo | BOM | Sem nº patrimônio |
436 | Recepção | Telefone Intelbras | BOM | 196965 |
475 | Recepção | Armário demadeira c/01 porta e 01 gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
495 | Recepção | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
655 | Recepção | Armário madeira verde c/01 porta e 01 gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
471 | Recepção - Infantil | Lixeira grande 200l | BOM | Sem nº patrimônio |
251 | Recepção - Infantil | Televisor, LCD de 42 polegadas, alto contraste 80.000 | BOM | Sem nº patrimônio |
253 | Recepção - Infantil | Televisor, LCD DE 26 polegadas, entrada HDMI, USB | BOM | Sem nº patrimônio |
254 | Recepção - Infantil | Televisor, LCD DE 26 polegadas, entrada HDMI, USB | BOM | Sem nº patrimônio |
334 | Recepção - Infantil | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | Sem nº patrimônio |
374 | Recepção - Infantil | Longarina de espera c/04 lugares c/design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
375 | Recepção - Infantil | Longarina de espera c/03 lugares c/design diferenciado | BOM | 19950 |
378 | Recepção - Infantil | Longarina de espera c/03 lugares c/design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
382 | Recepção - Infantil | Longarina de espera c/03 lugares c/design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
654 | Recepção - Infantil | Monitor LG 17 pol | BOM | Sem nº patrimônio |
250 | Recepção Adulto | Televisor, LCD de 42 polegadas, alto contraste 80.000 | BOM | Sem nº patrimônio |
252 | Recepção Adulto | Televisor, LCD DE 26 polegadas, entrada HDMI, USB | BOM | Sem nº patrimônio |
369 | Recepção Adulto | Longarina de espera c/04 lugares c/design diferenciado | BOM | 199405 |
370 | Recepção Adulto | Longarina de espera c/04 lugares c/design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
371 | Recepção Adulto | Longarina de espera c/04 lugares c/design diferenciado | BOM | 199407 |
372 | Recepção Adulto | Longarina de espera c/03 lugares c/design diferenciado | BOM | Sem nº patrimônio |
373 | Recepção Adulto | Longarina de espera c/02 lugares c/design diferenciado | BOM | 199410 |
1 | Refeitório | Refrigerador 340 litros, na cor branca 110v, marca Consul | BOM | 24016 |
229 | Refeitório | Mesa para refeitório construido em madeira com revestimento | PESSIMO | 196996 |
230 | Refeitório | Mesa para refeitório construido em madeira com revestimento | PESSIMO | 196997 |
231 | Refeitório | Mesa para refeitório construido em madeira com revestimento | PESSIMO | 196998 |
232 | Refeitório | Mesa para refeitório construido em madeira | PESSIMO | 196999 |
com revestimento | ||||
233 | Refeitório | Mesa para refeitório construido em madeira com revestimento | PESSIMO | 197000 |
234 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197001 |
235 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197002 |
236 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197003 |
237 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197004 |
238 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | BOM | 197005 |
239 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197006 |
240 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197007 |
241 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197008 |
242 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | PESSIMO | 197009 |
243 | Refeitório | Banco para refeitório, com reforço/apoio no meio | BOM | 197010 |
332 | Refeitório | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | 198376 |
525 | Refeitório | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree Split Cassete AO | BOM | Sem nº patrimônio |
329 | Repouso - Médico | Sofá, 02 lugares; estrutura em madeira maciça | BOM | Sem nº patrimônio |
337 | Repouso - Médico | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | BOM | 198381 |
249 | Repouso - Médico | Frigobar, capacidade para 120 litros, 110/220v, cor branca | BOM | 197338 |
492 | Repouso - Médico | Armário de 01 porta e 01 gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
504 | Repouso - Médico | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
506 | Repouso - Médico | Ar condicionado 9.000 btu's - marca Gree GMVW9-22 LI | BOM | Sem nº patrimônio |
477 | Repouso - Médico | Armário de 01 porta c/01 gaveta na cor verde | BOM | Sem nº patrimônio |
222 | Repouso - Médico | Cadeira plástica c/apoio para os braços em | BOM | Sem nº patrimônio |
poliuretano | ||||
534 | Repouso adulto | Cadeira de rodas para banho | BOM | Sem nº patrimônio |
338 | Repouso Enfermagem | Bebedouro elétrico, com purificador de água marca Soft | REGULAR | 198383 |
13 | Repouso Enfermagem | Armário 02 portas c/04 prateleiras na cor cinza | BOM | 77625 |
727 | Repouso Tec. Enfermagem | Cama beliche | BOM | Sem nº patrimônio |
728 | Repouso Tec. Enfermagem | Cama beliche | BOM | Sem nº patrimônio |
729 | Repouso Tec. Enfermagem | Cama beliche | BOM | Sem nº patrimônio |
730 | Repouso Tec. Enfermagem | Cama beliche | BOM | Sem nº patrimônio |
877 | RH | Armário metal c/06 prateleiras | BOM | Sem nº patrimônio |
878 | RH | Monitor AOC 17 pol | BOM | 198790 |
879 | RH | Microcomputador positivo | BOM | 198229 |
427 | Sala de eletro | Eletrocardiográfo portatil automático de 03 canais com 06 derivações | BOM | Sem nº patrimônio |
592 | Sala de eletro | Escada em aço c/02 degraus | BOM | Sem nº patrimônio |
593 | Sala de eletro | Maca para avaliação clinica | BOM | Sem nº patrimônio |
594 | Sala de eletro | Mesa escritório | BOM | Sem nº patrimônio |
599 | Sala de eletro | Eletrocardiográfo digital | BOM | Sem nº patrimônio |
651 | Sala de espera infantil | Ar condicionado 9.000 btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
652 | Sala de espera infantil | Ar condicionado 9.000 btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
628 | Sala procedimento infantil | Ar condicionado 9.000 btu's Gree | BOM | Sem nº patrimônio |
17 | Serviço Social | Telefone Intelbras | BOM | Sem nº patrimônio |
474 | Serviço Social | Armário de madeira c/01 porta e 01 gaveta | BOM | Sem nº patrimônio |
ANEXO II
PROPOSTA E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Ite m | Descrição | Qtd | Valor Mensal | Valor Contratual |
01 | Gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de ações e serviços de saúde, na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx” - UPA Carapina, CNES 5387582, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde da Serra/ES pelo período de 180 dias | 180 |
DETALHAMENTO
Total de Atendimentos | ||
Atendimento médico em UPA 24 h (Adulto e Pediátrico) | Atendimento Odontológico de urgência em UPA 24 h | TOTAL |
16.500 | 680 | 17.180 |
1. Quantitativo mínimo de médicos
16 médicos para cada 24 horas
Para atendimento adulto, a escala deve ser composta minimamente com 04 clínicos e 01 emergencista ao dia e 03 clínicos e 01 emegencista à noite.
Para o atendimento pediátrico, a escala deve ser composta por no mínimo 04 pediatras ou médicos com experiência mínima de 06 meses no atendimento pediátrico ao dia e 03 a noite, garantindo pelo menos 01 pediatra a cada 24 horas.
2. Quantitativo mínimo de Cirurgião Dentista
01 Cirurgião dentista cada 24 horas
3. Despesas Previstas
A Planilha de custos total
A.1 | Vencimento por categoria profissional | R$ |
A.2 | Benefícios | R$ |
A.3 | Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ |
A.4 | Provisionamento | R$ |
Subtotal A | R$ | |
B | MATERIAL DE CONSUMO | VALOR MENSAL EM REAIS |
B.1 | Medicamentos de uso interno (REMUME) | R$ |
B.2 | Exames de Radiológicos | R$ |
B.3 | Exames laboratoriais | R$ |
B.4 | Material médico-hospitalar e odontológico | R$ |
B.5 | Material de consumo médico-hospitalar e odontológico (insumos) | R$ |
B.6 | Higienização de materiais e equipamentos | R$ |
B.7 | Higienização da unidade | R$ |
B.8 | Material de expediente | R$ |
B.9 | Rouparia / Lavanderia | R$ |
B.10 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ |
B.11 | Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) | R$ |
B. 12 | Esterilização de Materiais e instrumentais médico-hospitalar e odontológico | R$ |
Subtotal B | R$ | |
C | SERVIÇOS DE TERCEIROS | VALOR MENSAL EM REAIS |
C.1 | Manutenção Corretiva e preventiva de equipamentos médico- hospitalares e odontológico | R$ |
C.2 | Segurança Patrimonial e dos Funcionários | R$ |
C.3 | Manutenção Corretiva e preventiva de ar condicionado | |
C.4 | Fornecimento de água e saneamento | R$ |
C.5 | Fornecimento de energia elétrica | R$ |
C.6 | Telefonia e Internet | R$ |
C.7 | Recolhimento e tratamento (gerenciamento) de resíduos de saúde | R$ |
C.8 | Manutenção Predial | R$ |
C.9 | Serviço de Lavanderia | R$ |
C.10 | Serviço de Remoção com 02 (duas) Ambulâncias suporte Básico, tipo B | R$ |
C.11 | Sistema de gerenciamento e informação contend prontuário eletrônico, software relacionado a faturamento, centro de custo e contabilidade | R$ |
C.12 | Fornecimento de alimentação para pacientes, acompanhantes e | R$ |
plantonistas | ||
Subtotal C | R$ | |
D | TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS | VALOR MENSAL EM REAIS |
D.1 | Especificar de acordo com as obrigações da Contratada | R$ |
Subtotal D | R$ | |
E | CUSTO ADMINISTRATIVO | |
E.1 | Serviço de contabilidade, jurídico e outros a serem especificados | R$ |
Subtotal E | R$ | |
TOTAL MENSAL (por extenso) = Subtotal A+B+C+D+E | R$ | |
TOTAL ANUAL (por extenso) = Total Mensal X 6 | R$ |
Contrato Emergêncial nº. xxxx/2023 Processo nº 4.419/2023
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA REGULAMENTAR O DESEMPENHO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA GESTÃO DA UPA CARAPINA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERRA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ/MF 27.174.093/0001-27, sediado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxx/XX CEP: 29.176-100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ/MF 14.814.026/0001-88, sediada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, CEP: 29.173.795– Serra-ES, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora BERNADETE XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com CNPJ/MF xx.xxx.xxx/xxxx-xx com endereço na xxxxx – nº xxxxx – xxxxx – xxxxx – xxxx – CEP: xx.xxx-xxx e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº xxxxxxxxxx do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de xxxxxxxxxx/xxxxx, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xxx, doravante denominada CONTRATADA; com base no processo nº 4.419/2023, e tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal nº. 3.778/2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 5.687/2023, Decreto Municipal 2.709/2022, a Instrução Normativa TCE/ES nº 42 de 15 de agosto de 2017 e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde- SUS, estabelecidos na Leis Federais nº.8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 de dezembro de 1990, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, Lei 8.666/93 no que couber, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos na UPA Carapina, situada à Xxxxxxx Xxxxx Xxx, x/xx - Xxxxxxx xx Xxxxxx - XXXXX/XX- CEP: 29176-439, cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente CONTRATO EMERGENCIAL DE GESTÃO tem por objeto a gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde para a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas “Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx”- UPA Carapina em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
1.2 - A finalidade do contrato deverá ser executada de forma a garantir qualidade, eficácia, eficiência, efetividade na gestão, alcançando os resultados esperados.
1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) Termo de Referência
b) Planilha de custos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
2.1 – Com a finalidade exclusiva de viabilizar a perfeita e regular execução do objeto contratual, a CONTRATANTE permitirá à CONTRATADA o uso dos bens móveis e imóveis necessários à gestão da UPA Carapina, através da celebração de Termo de Permissão de Uso.
2.1.1– A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação.
2.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização.
2.2.1- Findo o prazo do contrato, a CONTRATADA deverá devolver os bens no estado em que os recebeu ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial.
2.3 - A CONTRATADA comprometer-se-á a utilizar os bens cedidos exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual.
2.4 - Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens ao Município de Serra cujo uso fora permitido à CONTRATADA, bem como aqueles eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existentes na conta corrente, na forma do item 3.1.8 da cláusula Terceira.
2.5 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens cedidos ao Poder Público Municipal, quando não mais forem necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS e na legislação específica que rege a presente contratação, as seguintes:
3.1.1 - Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de qualificação exigidas quando do processo seletivo.
3.1.2 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo I – Descrição de Serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com o estabelecido neste contrato.
3.1.3 - Dar atendimento exclusivo e indiferenciado aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido.
3.1.4 - Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta cidade de Serra, Espírito Santo, o registro da região da cidade onde residem.
3.1.5 - Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
3.1.5.1 - A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.1.6 - Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público.
3.1.6.1 - A manutenção, conservação e as substituições poderão ser custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Oitava e, na impossibilidade de assim fazer, será efetuada a complementação de recursos, cujo repasse dar-se-á através de Termo Aditivo;
3.1.6.2 - Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano;
3.1.6.3 - Quando da aquisição de bens, seja para reposição daqueles cujos usos foi permitido, seja para novas aquisições, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia à CONTRATANTE, conforme Cláusula Terceira do Termo de Permissão de Uso.
3.1.7 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após sua ocorrência, com incorporação automática do patrimônio que por ventura venha a ser adquirido com recursos originários do contrato de gestão, inclusive com a entrega da documentação necessária, pela CONTRATADA, para incorporação dos referidos bens.
3.1.8 - Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e conseqüente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na UPA Carapina cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão.
3.1.9 - Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão.
3.1.10 - Responsabilizar-se pelo pagamento das verbas trabalhistas de seus empregados, encargos fiscais, sociais e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual, inclusive com o custo das rescisões de contrato de trabalho realizadas durante a vigência do contrato de gestão, ressalvado o disposto na cláusula quinta, item 5.1.6.
3.1.11- Disponibilizar, em tempo hábil, o cálculo das rescisões de Contratos de trabalhos e encargos sociais e previdenciários em caso de extinção do Contrato de Gestão, bem como apresentar, relatório da estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas.
3.1.12 - Implantar na UPA Carapina o “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos Técnicos deste Contrato de Gestão.
3.1.13 - Adotar, em todas as placas internas e externas, veículos e demais materiais permanentes, bem como em crachás de identificação, uniformes, rouparias, impressos e documentos oficiais as logomarcas da UPA e da Secretaria Municipal de Saúde, nos padrões definidos por esta, assim como seguir todas as diretrizes definidas pelo Governo Municipal no tocante à comunicação.
3.1.14 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social”.
3.1.15 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato.
3.1.16 - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.
3.1.17 - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido, respeitando-se as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos do Conselho Nacional de Saúde.
3.1.18 - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.
3.1.19 - Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição para o Sistema Único de Saúde.
3.1.20 - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
3.1.21 - Em se tratando de serviço de “internação”, permitir a visita ao paciente, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 01 (uma) hora.
3.1.22 - Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
3.1.23 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
3.1.24 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes.
3.1.25 - Assegurar aos pacientes o direito de ser assistido, religiosa e espiritualmente, qualquer que seja o culto religioso.
3.1.26 - Em se tratando de serviço de saúde, possuir e manter em pleno funcionamento:
a) Comissão de Prontuário Médico;
b) Comissão de Óbitos;
c) Comissão de Ética Médica;
d) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho;
f) Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde;
g) Comissão de Ética em Enfermagem;
3.1.27 - Limitar suas despesas com remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores públicos disponibilizados à Unidade, até 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
3.1.27.1 - As remunerações e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da Organização Social contratada, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico-hospitalar do Município de Serra.
3.1.27.2 - Em caso de contratação de profissional cuja qualificação técnico-profissional exigida não encontre parâmetro no Município de Serra, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional.
3.1.28 - Adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante instrumentos de programação, orçamentação, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas.
3.1.29 - Publicar no Diário Oficial do Município, as demonstrações financeiras, auditadas e elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, e o relatório de execução do Contrato de Gestão.
3.1.30 - Desenvolver Ações/ Metas do Plano de Gerenciamento de resíduos de saúde conforme legislação vigente
3.1.31 - Utilizar os sistemas corporativos definidos pela CONTRATANTE, devendo disponibilizar, em caso de rescisão ou de encerramento do contrato, uma cópia dos bancos de dados e as credenciais de acesso, tanto para os sistemas corporativos quanto para os sistemas locais utilizados pela CONTRATADA durante a gestão.
3.1.31.1 - A implantação e a manutenção desses sistemas ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a qualquer ressarcimento ou repasse de recursos financeiros especificamente para esse fim.
3.1.32 - Disponibilizar em sítio eletrônico na rede mundial de computadores, no mínimo, as seguintes informações, relativas aos recursos públicos recebidos:
a) Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) Cópia do Contrato de Gestão, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável;
3.1.32.1 - As informações deverão ser publicadas em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da celebração do Contrato de Gestão, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final.
3.1.32.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar tais informações para a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, que realizará a inclusão de tais informações no site da Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.33 - Auxiliar a CONTRATANTE no desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controle, incluindo análise estatística e por amostragem das despesas, compatíveis com seus recursos de informação e tecnologia.
3.1.34 - Garantir lisura nas contratações de pessoal, bem como na aquisição de bens e serviços, nos termos de seu Regulamento.
3.1.35 - Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente dos usuários pelos serviços prestados, sendo lícito, no entanto, buscar junto ao CONTRATANTE o ressarcimento de despesas realizadas e que não estejam pactuadas, desde que previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.1.36 - Implantar metodologia padronizada de apuração de custos nos moldes determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima - Terceira – Das penalidades, do Presente Contrato.
3.1.37 - Adotar CNPJ filial específico para movimentar os recursos financeiros transferidos pelo CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato, em conta bancária específica e exclusiva, de modo a discriminar os tributos e demais despesas do presente Contrato, com o objetivo de não confundir os recursos próprios da instituição matriz, oriundos de outras fontes de financiamento, com os recursos repassados pelo CONTRATANTE para custeio das atividades da unidade de saúde objeto deste Contrato.
3.1.38 - Prestar contas à CONTRATANTE, mensalmente, acerca da utilização dos recursos públicos repassados, dos serviços prestados e do atingimento aos índices e metas de desempenhos pactuados.
3.1.39 - Favorecer a efetiva redução de formalidades burocráticas e flexibilidade administrativa na prestação dos serviços de saúde, sem se descuidar dos princípios que regem a prestação dos serviços públicos de saúde;
3.1.40 - Deverá garantir a execução do Acolhimento com Classificação de Risco, conforme Protocolo de Manchester adotado pelo Município, bem como as atualizações do Protocolo, sistema e profissionais e tempos de atendimento conforme prioridade ( cores) determinada.
3.1.41 - Manter o funcionamento ininterrupto dos serviços, durante 24 horas, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e ponto facultativo.
3.1.42 - Manter equipe mínima exigida para que não haja prejuízo de repasse orçamentário do Ministério da Saúde para o Município conforme estabelecido na Portaria vigente para UPA 24 horas Porte III.
3.1.43 - Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria municipal de Saúde, tais como: epidemias, calamidade pública, estado de emergência, e ações de utilidade pública na área de atuação;
3.1.44 - Garantir que o processo de trabalho transcorra de forma organizada e sistematizada mesmo em períodos de greve e paralisações de quaisquer natureza;
3.1.45 - Oferecer crachás, uniformes específicos para cada categoria profissional, onde conste a identificação da Organização Social com a informação que está a serviço da Prefeitura Municipal da Serra, para melhor identificação por parte dos munícipes, bem como equipamentos de proteção individual (EPI);
3.1.46 - Manter registro atualizado e relatórios de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados;
3.1.47 - Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua, aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, predial e rede de gases em geral, incluindo equipamentos de comunicação;
3.1.48 - Encaminhar ao contratante, nos prazos e instrumentos por ela definidos, os relatórios de atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os relatórios de execução financeira expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços, e os relatórios de execução fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações;
3.1.49 - Implantar um instrumento de pesquisa de satisfação pós-atendimento do usuário na Unidade e Serviços, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato de Gestão, devendo o inquérito/questionário ser previamente submetido e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra;
3.1.50 - Não adotar nenhuma medida unilateral de mudanças nos planos de trabalhos sem prévio relatório à Secretaria Municipal de Saúde e aprovação expressa pela mesma;
3.1.51 - Desenvolver as atividades de vigilância em saúde, de acordo com as normas, legislação e diretrizes em vigor;
3.1.52 - Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas;
3.1.53 - Utilizar ferramentas gerenciais que facilitem a horizontalização da gestão, da qualificação gerencial, profissional e educação permanente além do enfrentamento das questões corporativas, rotinas técnicas e operacionais e sistema de avaliação de custos e das informações gerenciais
3.1.54 - Atualizar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais;
3.1.55 - Desenvolver ações de Educação Permanente para os trabalhadores da UPA Xxxxxxxx, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implantação do cuidado integral;
3.1.56 - Promover ambiência acolhedora à comunidade interna e externa dos serviços;
3.1.57 - Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos;
3.1.58 - Prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Saúde por escrito sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Organização Social contratada, independentemente de solicitação;
3.1.59 - Formalizar a Secretaria Municipal de Saúde de eventual alteração de sua razão social ou de mudança em sua diretoria, ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
4.1 - A CONTRATADA utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a realização das ações previstas neste Contrato e seus Anexos, de acordo com um plano de gestão de recursos humanos, considerando um modelo misto de colaboradores, em que uma parcela será de servidores estaduais
efetivos disponibilizados e remunerados pela CONTRATANTE, e outra de empregados da CONTRATADA, admitidos mediante processo seletivo.
4.2 - A CONTRATADA responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados por ela contratados, necessários para a execução dos serviços objeto deste Contrato, respondendo em juízo ou fora deste, de forma integral e exclusiva, isentando o Município de Serra de quaisquer obrigações presentes e futuras, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE.
4.3 - A CONTRATADA deverá utilizar como critério para remuneração dos empregados contratados a negociação e a celebração de acordos coletivos de trabalho vinculados ao cumprimento das metas estipuladas, à redução interna dos custos ou ao aumento da produtividade da instituição, sempre compatíveis com o praticado no mercado de trabalho.
4.4 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, colocar à disposição da CONTRATADA servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela CONTRATADA aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor disponibilizado.
4.5 - É vedado o pagamento de vantagem pecuniária permanente pela CONTRATADA a servidor disponibilizado com recurso proveniente do Contrato de Gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
4.6 - Os procedimentos administrativos atinentes aos servidores públicos disponibilizados serão mantidos pela área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, para onde deverão ser enviados os relatórios relativos à frequência e quaisquer ocorrências que necessitem de registro.
4.7 - A avaliação do desempenho dos servidores, inclusive em estágio probatório, deverá ser realizada pela CONTRATADA, segundo os critérios estabelecidos na legislação específica que regula a matéria, de forma a subsidiar avaliação final a ser exercida pelo órgão competente.
4.8 - A CONTRATANTE deverá, no prazo de até 15 dias a contar da assinatura deste Instrumento, realizar levantamento e informar à CONTRATADA a relação dos servidores efetivos que optarem por permanecer lotados na unidade de saúde objeto deste contrato.
4.8.1– O impacto das alterações do quantitativo de servidores efetivos em relação ao constante do Edital que deu origem ao certame será objeto de reavaliação do custo, no prazo de até 90 dias, para as necessárias alterações, que se farão mediante Termo Aditivo, que indicará o custo total da unidade,
considerando tanto os servidores contratados pela CONTRATADA quanto os efetivos alocados pela
CONTRATANTE.
4.8.1.1 – Até a efetiva celebração do Termo Aditivo referido neste item, os repasses à CONTRATADA
serão providenciados conforme Cronograma de desembolso.
4.8.2 - Após a realização do levantamento, a CONTRATANTE deverá providenciar a imediata formalização do ato de cessão dos servidores à CONTRATADA.
4.8.3 - O processo de remoção dos servidores efetivos que optarem por não permanecer na Unidade deverá ser providenciado gradualmente, pela CONTRATANTE, no prazo de até 90 dias, na medida em que ocorrer a contratação de novos colaboradores por parte da CONTRATADA.
4.8.4 – A CONTRATANTE ressarcirá à CONTRATADA os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência.
4.8.5 - A apuração dos eventos de que trata o item anterior deverá ser objeto de relatório mensal encaminhado à CONTRATANTE, para compensação no mês imediatamente posterior.
4.8.6 - A cada dissídio coletivo de categoria profissional, a contratada deverá encaminhar documentação para atualização da planilha de pessoal.
4.9 - A Secretaria Municipal de Saúde deverá deduzir do montante total mensal a ser repassado à CONTRATADA o valor financeiro mensal de sua despesa com folha de pagamento, referente aos servidores públicos que permanecerão lotados na Unidade.
4.10 - A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá ceder a qualquer instituição, pública ou privada, seus empregados, bem como os servidores efetivos que estiverem à sua disposição.
4.11- A capacitação dos servidores colocados à disposição da CONTRATADA será promovida e custeada pela mesma, cabendo a essa autorizar a participação em eventos, observada a necessidade de registro nas respectivas pastas funcionais.
4.12 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá devolver servidor público que lhe foi disponibilizado, desde que justificadamente, não constituindo quaisquer intercorrências relativas ao pessoal disponibilizado justificativa para eventual descumprimento das Metas e/ou dos Indicadores pactuados.
4.12.1 - As alterações subsequentes do quantitativo de servidores efetivos definido no Termo Aditivo formalizado conforme item 4.8.1 será comunicado à CONTRATANTE mediante documento oficial que
orientará as alterações correspondentes a eventuais novas contratações a serem promovidas pela
CONTRATADA, em decorrência da remoção de servidores efetivos, se necessárias.
4.13 - A CONTRATADA se obriga a adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência de participação nas atividades da respectiva entidade.
4.14 - A CONTRATADA deverá apresentar critérios objetivos de escolha, obedecendo aos princípios inscritos na Constituição Federal, tanto para a contratação de serviços e produtos, como para a seleção de pessoal.
4.15 - A CONTRATADA deverá estipular limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos dirigentes e empregados da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, não podendo ser remunerada à conta do Contrato de Gestão a participação de dirigentes e empregados nos órgãos deliberativo e de fiscalização.
4.15.1 - A remuneração dos membros da Diretoria do PARCEIRO PRIVADO deverá se compatível com o praticado no mercado de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 - Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento;
5.1.2 - Permitir o uso dos bens móveis e imóveis;
5.1.3 - Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso;
5.1.4 - Analisar, sempre que necessário a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se ela ainda dispõe de suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual.
5.1.5 - Ressarcir os afastamentos e ausências superiores a 15 (quinze) dias de servidores efetivos postos à disposição da Organização Social, caso se faça necessária a contratação de substitutos para suprir a respectiva ausência;
5.1.6 - Arcar com os custos das rescisões de Contratos de trabalho e encargos sociais e previdenciários a elas relacionados, quando da extinção do Contrato de Gestão.
5.1.7 - Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização do Contrato, nos termos da Cláusula Sexta.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - A CONTRATADA prestará contas mensalmente acerca dos recursos públicos repassados, em conformidade com o Programa de Trabalho e com os índices de desempenho pactuados.
6.1.1 - A prestação de contas conterá, no mínimo:
I - extrato completo da conta bancária específica, abrangendo a totalidade do período, demonstrando todas as receitas e despesas e realizando conciliação bancária, se for o caso;
II - documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, folhas de pagamento, relatórios, resumo de viagem, ordens de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, entre outros, acompanhados de notas explicativas que demonstrem sua vinculação direta ou indireta com o objeto da parceria;
III - fotocópia dos cheques ou ordens bancárias emitidas;
IV - declaração do responsável, certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado em conformidade com as especificações nele consignadas;
V – relatório contendo cotejo analítico entre as despesas realizadas e as previsões do Plano de Trabalho, atestando a aplicação dos recursos financeiros em plena consonância com as obrigações assumidas;
VI – relatório demonstrando o percentual de atingimento das metas e indicadores de desempenho pactuados em relação ao período em questão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.
VII – relatório com a disponibilização de informações detalhadas de todo o pessoal contratado pela O.S. para execução do objeto pactuado, a exemplo de: nome, CPF, cargo, forma de contratação, carga horária, horas faltantes, CNES, salário, benefícios, encargos patronais e provisionamento para férias, 13° salário e rescisões;
6.1.2 - ao final de cada exercício financeiro, a Organização Social deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos de que trata este artigo e encaminhá-la à Secretaria Correspondente.
6.2 - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados, e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização do Contrato de
Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a assinatura deste Contrato.
6.3 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará, mensalmente, a prestação de contas encaminhada pela CONTRATADA, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade constantes no Termo de Referência, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula nona deste Contrato.
6.3.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
6.4 – A CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais, constantes do Termo de Referência, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão.
6.4.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do CONTRATO DE GESTÃO.
6.4.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao identificar que menos de oitenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades assistenciais das linhas de serviços não tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao gestor, para as providências de repactuação.
6.5 - Além dos Relatórios Mensais de Fiscalização, a Comissão de Monitoramento e Avaliação elaborará, ao final de cada exercício, Relatório de Avaliação e, ao final da parceria, Relatório de Avaliação Final, em que avalia o desempenho da CONTRATADA, o qual deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico do CONTRATANTE.
6.6 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá requerer à CONTRATADA, a qualquer momento, a apresentação de informações complementares e o detalhamento de tópicos e informações constantes nos relatórios e prestações de contas.
6.7 - Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que norteará as correções que eventualmente se fizerem necessárias para garantir a plena
eficácia do instrumento e, caso persistam as falhas, encaminhará Relatório para subsidiar a decisão do Secretário Municipal de Saúde acerca da manutenção da qualificação da Entidade como Organização Social.
6.8 - Caso sejam apuradas quaisquer irregularidades na atuação da CONTRATADA, seja na prestação dos serviços, na utilização dos recursos públicos repassados ou no cumprimento das cláusulas do presente Contrato, esta será notificada para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar justificativas ou providenciar as regularizações.
6.8.1 - Das justificativas não aceitas será dado o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de recurso ao Secretário Municipal de Saúde.
6.8.2 - Se indeferido o recurso, o valor da despesa impugnada deverá ser ressarcido pela CONTRATADA, sem prejuízo da possibilidade de imposição de sanções.
6.8.3 - Serão consideradas irregulares as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com o objeto contratual ou com o custeio da estrutura administrativa da entidade.
6.9 - Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Secretário Municipal de Saúde.
6.9.1 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas pelas entidades qualificadas como Organizações Sociais.
6.10 - O presente Contrato de Gestão estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado.
6.11– O CONTRATANTE poderá contratar Verificador Independente para auxiliar no monitoramento do presente Contrato, arcando com os custos de referida contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo por termo inicial o dia subseqüente ao da publicação do seu resumo na imprensa oficial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no termo de referência - Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, a importância mensal estimada de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx).
8.1.2 A presente despesa ocorrerá à conta das dotações orçamentárias para o exercício de 2023:
Atividade: xxxxxxxxxxx
Natureza da Despesa: xxxxxxxxxx Fonte de Recursos: xxxxxxxxxx
8.1.3 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
8.1.4 - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a unidade de saúde sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA.
8.2 - As alterações de valores e cronograma de desembolso devem ser realizadas mediante Termo Aditivo.
8.3 - Sendo apurado saldo financeiro remanescente do Contrato de Gestão igual ou superior a 2 (duas) parcelas mensais vigentes, o CONTRATANTE poderá reter, a seu critério, valores de recursos financeiros, visando ajustar o saldo financeiro do referido Contrato.
8.4 - É vedada a cobrança de “Taxa de Administração” por parte do CONTRATADO.
8.4.1 - Entende-se por Taxa de Administração o repasse financeiro mensal para a matriz da instituição por meio da fixação de um percentual fixo, sem a devida demonstração da utilização deste valor.
8.5 - As despesas administrativas necessárias para a adequada execução do Contrato de Gestão podem ser apropriadas e compartilhadas com a matriz, desde que discriminadas e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE, apontando detalhadamente como os recursos foram empregados no objeto contratual, evidenciando os reais custos administrativos.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O repasse financeiro será de R$ xxxxxxxx, mensal sendo esse valor composto de parcela fixa e de parcela variável, sendo 90% correspondente a parcela fixa do valor mensal do contrato e 10% correspondente a parcela variável do valor mensal do contrato.
9.2. A liberação dos valores de custeio a serem repassados ocorrerá em parcelas mensais no 10º (décimo) dia útil de cada mês.
9.3. As parcelas de valor variável serão repassadas mensalmente, juntamente com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados, após análise dos indicadores estabelecidos no item 7, conforme Termo de Referência.
9.4. O repasse financeiro da parcela variável referente ao primeiro e segundo mês de execução dos serviços, será realizado de forma integral. A partir do terceiro mês de execução, a avaliação do alcance das metas será realizada mensalmente.
9.5 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos.
9.5.1 - Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, desde que os pedidos de aditamento sejam previamente avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, visando incentivar o planejamento real no plano de trabalho das participantes, mediante análise e parecer da Procuradoria Geral do Município, devendo ser autorizado pelo Secretário Municipal de Saúde.
10.2 - A qualquer tempo, poderá ocorrer repactuação das metas ora estabelecidas e seu reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, caso seja necessário, sendo previamente avaliados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, no que couber.
11.2 - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, não cabendo à entidade direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
11.3 - Ao término do contrato, independentemente do motivo da extinção do vínculo contratual, a CONTRATADA arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal empregado.
11.3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo hábil, o cálculo das rescisões de Contratos de trabalhos e encargos sociais e previdenciários em caso de extinção do contrato de gestão, bem como apresentar, relatório da estimativa do cálculo das rescisões trabalhistas.
11.4 - Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados a partir da denúncia/rescisão do Contrato, desde que seja mantido o repasse financeiro regularizado conforme o contrato de gestão.
11.5 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60(sessenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar as contas finais de sua gestão à CONTRATANTE, devolvendo eventual saldo de recursos financeiros e materiais não aplicados no objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO NO SERVIÇO TRANSFERIDO
12.1 - A intervenção do Município nas atividades transferidas obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal n°.3.778/2011, bem como alterações posteriores.
12.2 - Na hipótese de descumprimento quanto a regular observância das obrigações assumidas no Contrato de Gestão, deverá o Município assumir a execução dos serviços pactuados, observado o prazo de duração da vigência da intervenção.
12.2.1 - A intervenção no serviço transferido será feita por meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, declarando as razões para a suspensão do Contrato de Gestão, indicando o interventor e mencionará os objetivos, limites e duração, a qual não ultrapassará 180 (cento e oitenta) dias.
12.2.2 - Declarada a intervenção, o Secretário Municipal de Saúde deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato respectivo, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
12.2.3 - Cessadas as causas determinantes da intervenção e não constatada responsabilidade dos gestores, a Organização Social retomará a execução dos serviços.
12.2.4 - Comprovado o descumprimento das obrigações legais e/ou contratuais, será declarada a desqualificação da entidade como Organização Social, e rescindido o Contrato firmado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, especialmente quanto à responsabilidade dos seus órgãos de administração.
12.2.5 - Enquanto durar a intervenção, os atos praticados pelo interventor deverão seguir todos os
procedimentos legais que regem a Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - Além da responsabilização por atos praticados contra a administração pública, na forma da Lei 12.846/2013, a inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº. 1.286/93, do Ministério da Saúde, e Decreto Municipal nº 7052/2016, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações, editais de chamamento público para seleção de projetos e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.1.1 - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
13.1.2 – Dependendo da obrigação não cumprida, a CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas.
13.1.3 – Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento).
13.1.4 - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
13.1.5 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.1.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas junto a aquela prevista na alínea “b”.
13.2 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrava, a Secretaria Municipal de Saúde deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência e com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades atribuíveis ao autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente.
14.2 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, decorrente da Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
14.3 - Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo entre as partes, bem como pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1- O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro de Serra/ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Serra/ES, xx de xxxxxx de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome.:
RG: RG:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA UPA CARAPINA
ANEXO II PLANILHA DE CUSTOS
ANEXO III
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram o Município de Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando à utilização dos bens móveis e equipamentos alocados no UPA Carapina gerenciado através de Contrato de Gestão anteriormente firmado.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERRA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ/MF 27.174.093/0001-27, sediado à Xxxxx Xx. Xxxxx Xxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx - Xxxxx/XX CEP: 29.176-090, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXX (nome, qualificação), doravante denominado PERMITENTE; com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com CNPJ/MF 14.814.026/0001-88, sediada à Av. Talma Ribeiro Rodrigues nº 5416, Portal de Jacaraípe, CEP: 29.173.795– Serra-ES, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXXXXX e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com, CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXXXX com endereço na XXXXXXXXXXXXXX – nº XXXXXXXXXX –
XXXXXXXXXXXXXX – XXXXX – XXXX – CEP: XXXXXXXXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXXXXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXXXXXXX/2023, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em 20/02/2018, Processo XXXXXX/2023, para gerenciar a UPA Carapina, de propriedade da PERMITENTE e, por este, completamente equipado para o seu regular funcionamento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e demais disposições legais e regulamentares, tudo mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso do bem imóvel denominado UPA CARAPINA, contemplando o prédio construído, estacionamento e demais áreas integrantes do terreno; bem como todos os bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no ANEXO I, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela PERMISSIONÁRIA na realização das atividades e serviços de assistência hospitalar desenvolvidas no UPA Carapina, conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Permissão de Uso de que trata este Termo será a título gratuito no que se refere à utilização dos bens, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVERSÃO
A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo disponibilizados nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência.
PARÁGRAFO ÚNICO
A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para verificação de seu estado de conservação pela PERMITENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE, o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO
A devolução e/ou substituição de bens de que trata essa cláusula será formalizada mediante Termo de Recebimento, após realizada a devida conferência e inspeção de bens, para verificação de seu estado de conservação, pela Comissão Permanente de Patrimônio.
CLÁUSULA QUARTA- DA CONSERVAÇÃO DOS BENS E SEU USO
A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens móveis e imóveis disponibilizados e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, como