Ações e Serviços Assistenciais Cláusulas Exemplificativas

Ações e Serviços Assistenciais. Fornecer atendimento médico adulto e pediátrico contínuo nas 24 horas. • Fornecer atendimento de profissional cirurgião dentista nas 24 horas. • Fornecer assistência de enfermagem contínua nas 24 horas.. • Fornecer atendimento de profissional farmacêutico nas 24 horas. • Fornecer atendimento de profissional de serviço social nas 24 horas. • Fornecer serviço de radiologia geral e odontológica nas 24 horas. • Realizar todos os atendimentos médicos de urgência necessários ao usuário, dentro da capacidade operacional da Unidade, não sendo permitida a limitação do atendimento sob qualquer alegação. • Realizar visita multiprofissional, em todos os pacientes sob observação nas salas de emergência, observação e isolamento (adulto e pediátrico), com evolução em prontuário. • Realizar visita médica diariamente em todos os pacientes sob observação e isolamentos adulto e pediátrico, com evolução e prescrição médica, solicitação e verificação dos resultados de exames complementares e atualização do quadro clínico junto ao Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), preferencialmente no período da manhã. Para a sala de emergência, escalar profissional médico específico para avaliar e regular o leito com o SAMU. • Realizar atendimento de plano de contingência para eventos, como desastres naturais, surtos epidêmicos e acidentes com múltiplas vítimas, bem como, participar de eventos sentinela definidos pelos gestores federal, estadual e municipal. • Garantir o fornecimento dos medicamentos para o abastecimento do serviço nos atendimentos de urgências e emergências e que a dispensação obedeça a prescrição médica ou de cirurgião dentista e a todos os protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias Municipal, Estadual e Federal. • Realizar administração de medicação/tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de assistência ou período de permanência do paciente na UPA (via oral, intramuscular, sublingual, subcutânea, endovenosa, instilação nasal, aplicação ocular, aplicação otológica, retal e tópica). • Realizar a administração de imunobiológicos (vacinas e soros), conforme definição da SMS da Serra. • Realizar a administração da Vacina Antirábica nos finais de semana, pontos facultativos e feriados, a fim de dar suporte aos serviços e conforme fluxo e organização instituídos pela SMS da Serra. • Realizar a administração de oxigenoterapia por dispositivos que atendam a necessidade do paciente durante o período de permanência na UPA, com contro...

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  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado feita por meio de sistema da Companhia no prazo de 65 (sessenta e cinco) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.