Common use of Intervalo de descanso Clause in Contracts

Intervalo de descanso. 1- A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, para que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt, sitemaq.pt

Intervalo de descanso. 1- A jornada O período de trabalho diária diário deve ser interrompida interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, para de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Intervalo de descanso. 1- 1. A jornada de trabalho diária diário deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, para de modo a que os trabalhadores o trabalhador não prestem preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

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Samples: Contrato Colectivo De Trabalho

Intervalo de descanso. 1- A jornada O período de trabalho diária deve ser interrompida diário é interrompido por um intervalo de descanso, in- tervalo de duração não inferior a uma hora, 1 hora nem superior a duas2, para de modo a que os trabalhadores o trabalhador não prestem preste mais de cinco 5 horas de trabalho consecutivoconsecutivo ou 6 horas de trabalho consecutivo caso o período de trabalho diário seja superior a 10 horas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

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Samples: bte.gep.msess.gov.pt

Intervalo de descanso. 1- A jornada de trabalho diária deve ser interrompida por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora30 minutos, nem superior a duasduas horas, para de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco seis horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo do disposto na cláusula 46.ª (Jornada contínua).

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Samples: joram.madeira.gov.pt