Intervalo de descanso. O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora, nem superior a duas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo.
Appears in 2 contracts
Samples: Regulamentação Do Trabalho, Contrato Coletivo
Intervalo de descanso. O período de trabalho diário deve ser é interrompido por um intervalo de descanso, in- tervalo de duração não inferior a uma hora, 1 hora nem superior a duas2, de modo a que os trabalhadores o trabalhador não prestem preste mais de cinco 5 horas de trabalho consecutivoconsecutivo ou 6 horas de trabalho consecutivo caso o período de trabalho diário seja superior a 10 horas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Appears in 1 contract
Samples: Regulamentação Do Trabalho
Intervalo de descanso. O período A jornada de trabalho diário diária deve ser interrompido interrompida por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora30 minutos, nem superior a duasduas horas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de cinco seis horas de trabalho consecutivo, sem prejuízo do disposto na cláusula 46.ª (Jornada contínua).
Appears in 1 contract
Samples: Portaria De Extensão Do Acordo Coletivo De Trabalho