INTRODUÇÂO Cláusulas Exemplificativas

INTRODUÇÂO. O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é um instrumento de planejamento municipal que deve ser elaborado observando integralmente os aspectos legais, econômicos, sociais e ambientalmente sustentáveis. Elabora-lo e colocá-lo em prática representam um grande desafio, visto que a participação de cidadãos, organizações sociais, setores empresariais e governos é condição essencial para que esses objetivos sejam alcançados. Para efetivar o cumprimento das diretrizes e dos princípios eleitos pela Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) enquanto valores a serem buscados pelos sistemas de gestão de resíduos, o PMGIRS deve estar alicerçado numa visão sistêmica da gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; o desenvolvimento sustentável; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e de renda, e promotor de cidadania; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social (Lei nº12.305/2010, artigo 6º). Tratam-se, portanto, de diretrizes que devem não apenas motivar as políticas públicas e privadas estabelecidas por lei, mas servir de justificativa a elas. A gestão dos resíduos no âmbito municipal deve ser feita por meio do PMGIRS, o qual deve ter como base o diagnóstico da situação dos resíduos gerados no município, tendo nele detalhados a origem, volume, a caracterização, as formas de destinação e disposição final adotadas, e também por meio dele realizar um planejamento futuro com objetivos e metas, a fim de buscar investimentos para melhoria dos serviços prestados e implantação de infraestruturas do sistema de manejo dos resíduos sólidos. Em consonância com a elaboração do PMGIRS, surge a demanda de avaliar o arcabouço legal e leis correlatas do município que podem interferir na gestão dos resíduos sólidos, diante disso, identificando possíveis divergências e sugerir atualizações com o intuito de que o PMGIRS tenha a efetividade que se espera. Neste documento serão analisados os instrumentos legais e regulamentadores das esferas federais, estaduais e municipais aplicados a temática dos resíduos sólidos, além dos contratos e convênios de prestação de serviços atualmente em exercício, de modo a identificar incompatibilidades em relação aos instrumentos legais e...
INTRODUÇÂO. O poder público, antes suceptível a corrupção nos processos de execução de obras públicas, fato amplamente constado pela justiça e divulgado pela imprensa, amplia hoje a aplicação do princípio da função social na implantação dessas obras. Não há como se dissociar a função social da qualidade da obra de engenharia implantada. É fato que diversas obras com curto prazo de execução já necessitam de grandes manutenções ou mesmo são interditadas pela falta de segurança. Não basta entregar uma obra à sociedade dentro dos prazos e custos previstos sem que se preze pela qualidade. No entanto a questão da qualidade é algo pouco utilizada no âmbito da engenharia pública e privada, susceptível a conflitos de interpretação do cumprimento do contrato com posssíveis oportunidades de Claims, muitas vezes não pela ampliação do escopo ou dos prazos, mas pela ineficência técnica da contratada. O objetivo deste artigo é sugerir diretrizes ao poder público para uma administração profissional de suas obras, utilizando-se de ferramentas de gestão de projetos em engenharia, de forma a garantir a qualidade e evitar Claims. Para subsidiar este artigo levantou-se nos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais acórdãos nos quais a ação julgada se reportava a aditivos contratuais em obras públicas, bem como situações de desconformidade identificadas por auditores do Poder Público. A palavra Claim é aplicada ordinariamente pelo instituto Project Management Institute- PMI, na publicação Guide to the Project Management body of Knowledge, mais conhecida com PMBOK para alegar, afirmar, exigir, reivindicar um aditivo contratual, compreendendo a reivindicação como demanda por algo devido ou que seja julga devido. Segundo Xxxxx (2005), um aditivo contratual é toda e qualquer alteração formal de prazo ou custo de um contrato. Na ordem jurídica há uma reportação à Teoria “Fato do Principe”, que entende reivindicação de aditivo contratual como sendo “toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo” (XXXXXXXXX citado por XXXXX, 2004, pag 6) A origem da Teoria “Fato do Principe” é relatada por Xxxxxx e Xxxxxxx (2008, pag. 5): “Naquele tempo, os monarcas contratavam empreiteiros para a construção de seus castelos. Durante a construção, os príncipes, filhos dos imperadores, visitavam os trabalhos e ali solicitavam diversas modificações de campo, pedindo a substituição de acabamentos, o aumento d...
INTRODUÇÂO. 1.1. Foi elaborado o projeto arquitetônico de um edifício para abrigar a “Casa de Vidro”, um espaço destinado às atividades ligadas à Cultura e à Arte, atendendo aos itens de acessibilidade, sustentabilidade, identidade visual e funcionalidade. 1.2. Trata-se, contudo, de um edifício cuja execução das fundações e parte da estrutura do subsolo e térreo já havia sido iniciada, o que fez com que o Partido Arquitetônico adotado utilizasse o formato já definido anteriormente, resultando num edifício com três pavimentos, sendo: Subsolo, contendo Estacionamento para 32 veículos e 01 Casa de Bombas; Pavimento Térreo, constando de Café, Foyer, Auditório para 216 lugares, Biblioteca virtual, Espaço Multiuso, Salão de Artes, Espaço para Atividades Interativas/ Imersivas, Sanitários Públicos Masculino e Feminino e Sanitários Acessíveis Masculino Feminino; Pavimento Superior (Administrativo) com: Recepção, Diretoria, Sala Técnica, Copa, Escaninho, DML e Vestiários/ Sanitários Masculino e Feminino. 1.3. A área que consta do projeto é de 2.216,89m², sendo A. Subsolo= 1.137,75m²; A. Térreo= 875,25 m²; A. Superior= 124,77m²; A. Barrilete= 50,85m²; e A. Reservatório= 28,27m². Os quantitativos e preços estão sendo fornecidos a título de informação, não servindo de base por parte da empreiteira para cobrança de serviços adicionais. 1.4. Caso queiram, os licitantes poderão realizar vistoria no local da obra a ser agendada na Gerência de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA situada na Xxx 00, x° 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 1.4.1. A licitante poderá agendar a vistoria até o dia 13/12/2017, sendo que a visita poderá ser feita até 03 (três) dias úteis que antecede a data para a sessão inaugural do certame. 1.4.2. Caso o licitante opte por não fazer a vistoria mencionada, deverá declarar que se responsabiliza por acontecimentos posteriores, sem alegação de desconhecimento. Neste caso o licitante não poderá exigir do Contratante quaisquer reajustes sobre os preços ofertados.
INTRODUÇÂO. As presentes especificações têm por objetivo fixar as condições gerais e específicas que deverão ser obedecidas, determinando normas e processos que devem ser utilizados para elaboração dos projetos e execução dos serviços. Essas especificações acompanham os elementos gráficos do Projeto Arquitetônico e seus detalhes. Os demais elementos como as especificações gerais, especificações particulares e elementos gráficos dos projetos complementares e outras recomendações, complementam-se e não devem ser utilizadas independentemente, pois a fiel observância a cada uma delas é indispensável ao êxito na execução dos serviços. Nestas especificações deve ficar perfeitamente entendido que, em todos os casos de caracterização de materiais ou produtos através de determinadas marcas, tipo, denominações ou fabricantes, fica subentendida a alternativa “ou rigorosamente similar de mesma qualidade”, a qual será admitida a critério da Fiscalização e em comum acordo com o Arquiteto, respeitando os critérios de analogia e semelhança a seguir estabelecidos: • Dos materiais ou produtos apresentam analogia total ou equivalência e desempenham idêntica função, apresentando as mesmas características exigidas nas especificações de materiais ou serviços que a eles se refiram. • Caso os materiais ou produtos desempenhem a mesma função, mas não tenham as mesmas características exigidas nas especificações que a eles se refiram, eles terão analogia parcial ou semelhança. • Caso, por algum motivo, haja necessidade de uma substituição por equivalência, à mesma se fará depois de ouvido o Arquiteto e com autorização da Fiscalização, sem compensação financeira entre as partes, Proprietário e Construtor. Caso haja substituição por semelhança, ouvido o Arquiteto e autorizada pela Fiscalização, o Construtor deverá abater do custo à diferença que por acaso exista entre o material especificado e o utilizado. Em nenhum caso será admitido o aumento do custo do fornecimento ou serviço por substituição dos materiais ou produtos, seja por equivalência ou semelhança. Para a execução dos serviços, o Construtor deverá disponibilizar toda a mão de obra, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento e acabamento satisfatório das tarefas. Eventuais discrepâncias e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que compõem o projeto executivo serão resolvidos pela Fiscalização, a quem caberá fornecer os esclarecimentos necessá...

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  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • BIBLIOGRAFIA XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx de. Habilidades de leitura de pré-escolares deficientes audi- tivos: letramento emergente. Paidéia (Ribeirão Preto), Ribeirão Preto, v. 16, n. 33, abr. 2006 . Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxxxx=xxx_ arttext&pid=S0103-000X0000000000000&lng=pt&nrm=iso>. acessos em19 ago. 2009. doi: 10.1590/S0103-000X0000000000000. BRASIL, Ministério da Educação. Lei nº 10436 de 24de abril de 2009. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. BRASIL, Ministério da Educação. Decreto nº 5626 de 22 de setembro de 2005. Re- gulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 CAPOVILLA, F. C. e XXXXXXXX, W. D. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua de Sinais Brasileira, Vol. I e II: Sinais de A à Z. Ilustração: Silvana Marques. São Paulo:Editora da Universidade de São Paulo, 2001. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxxx Xxxxx. Pensamento e linguagem: a língua de sinais na resolução de problemas. Psicol. Reflex. Crit., Porto Alegre,

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES Ensaio(s) de Cloramina (Ensaio de Campo),Cloro Residual Livre (Ensaio de Campo), executado(s) in loco Legenda Legenda Aus/Pres em 100mL - Presença ou Ausência em 100 mililitro, µg/L - Micrograma por Litro, ug/L - Micrograma por Litro, mg/L - Miligrama por Litro, UNT - Unidade Nefelométrica de Turbidez, uH - Unidades de Cor Hazen, Intensidade - Intensidade, Bq/L - Becquerel por Litro, Un Trab - Unidade de trabalho, é a unidade da legislação. UN - Unidade do ensaio. Aus/Pres em 100mL - Presença ou Ausência em 100 mililitro, µg/L - Micrograma por Litro, ug/L - Micrograma por Litro, mg/L - Miligrama por Litro, UNT - Unidade Nefelométrica de Turbidez, uH - Unidades de Cor Hazen, Intensidade - Intensidade, Bq/L - Becquerel por Litro, • Os resultados deste Relatório de Análise se restringem à amostra analisada. • Todas as informações do cliente, referentes a este trabalho estão protegidas por nossa Política de Confidencialidade. • Se o procedimento de Coleta de Amostras for realizado pela Ecosystem este será de acordo com o POP GQ 07.03 - Amostragem e POP COL 004 Gerenciamento da Amostragem. • Nenhuma das informações contidas nesse relatório pode ser reproduzida ou alterada sem o acordo formal da Ecosystem Preservação do Meio Ambiente Ltda. • Conforme NIT-DICLA-057, quando a amostragem é realizada pelo cliente, as amostras são analisadas como recebidas. A Ecosystem não é responsável pelos dados fornecidos pelo cliente, pois estes podem afetar a validade dos resultados. Versão:v.02 vigência - Amostra: 109171.2021 - Data Emissão:17/12/2021 - Página:4/5 Informações Gerais: • Os resultados deste Relatório de Análise se restringem à amostra analisada. • Todas as informações do cliente, referentes a este trabalho estão protegidas por nossa Política de Confidencialidade. • Se o procedimento de Coleta de Amostras for realizado pela Ecosystem este será de acordo com o POP GQ 07.03 - Amostragem e POP COL 004 Gerenciamento da Amostragem. • Nenhuma das informações contidas nesse relatório pode ser reproduzida ou alterada sem o acordo formal da Ecosystem Preservação do Meio Ambiente Ltda. • Conforme NIT-DICLA-057, quando a amostragem é realizada pelo cliente, as amostras são analisadas como recebidas. A Ecosystem não é responsável pelos dados fornecidos pelo cliente, pois estes podem afetar a validade dos resultados. Versão:v.02 vigência - Amostra: 109171.2021 - Data Emissão:17/12/2021 - Página:4/5 Un Trab - Unidade de trabalho, é a unidade da legislação. UN - Unidade do ensaio.

  • DA ASSINATURA ELETRÔNICA 22.1 - A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021. 22.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx 22.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital. 22.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica. 22.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente. 22.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 22.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 22.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado. 22.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo. 22.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese. 22.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.