PREÂMBULO
E DIT AL - PAD RÃO |
OB RA S E S E RV I Ç OS D E E NG EN H A RI A |
(Conforme matriz aprovada pela Portaria PGE no 063/20 rev.1) |
(X) |
PREÂMBULO
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93 e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável. |
2. Requisito de participação: | |
(X) | Ampla Participação |
3. Processo administrativo: | 4. Órgão/entidade e setor: |
069.1475.2020.0000569-72 | SUDESB/COORDENAÇÃO DE OBRAS-COB |
5. Modalidade/número de ordem: | ||
(X) | Tomada de Preços | nO 03/2021 |
6. Tipo de Licitação: | |||
(X) | Menor Preço (fator “k”) | (X) | Por item |
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | ||
OBJETO: | Família: | Código: |
AMPLICAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO DO ESPORTE CLUBE YPIRANGA, LOCALIZADO EM SALVADOR/BA. | 07.29 | 07.29.00.00164268-5 |
8. Regime de execução/fornecimento: | |
(X) | Empreitada por preço unitário |
9. Dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 11.101 – Assessoria de Planejamento e Gestão – SEC Unidade Gestora: 0001 – Diretoria Geral da Secretaria da Educação - Executora Função: 12 - Educação
Sub-função: 368 – Educação Básica
Programa: 306 - Educação
PAOE: 5132 – Aquisição de Imóvel para Rede Estadual de Ensino Região de Planejamento: 7800 - Metropolitana de Salvador Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Destinação de Recurso: 0.114.000000 – Recursos Vinculados à Educação
10. Prazos: | |
(X) | |
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. [ NOTA: ≤ a 30 dias ] |
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |
Endereço eletrônico da sessão por vídeo conferencia | xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Licitações > Sessão Virtual > SUPERITENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB, conforme instrução Normativa SAEB nº 016/2020. |
Endereço recebimento dos envelopes: | SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA – SUDESB Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 a 357, Pituaçu, CEP: 41.740-090 – Salvador – Bahia A ser recepcionado no setor de protocolo da SUDESB, que irá registrar a data e horário de recebimento. |
Horário limite para o recebimento dos envelopes | Até às 12h, do dia 29/06/2021. |
Horário da Sessão por videoconferência | Às 10h (início da sessão), do dia 30/06/2021. |
OBSERVAÇÕES INERENTES A VIDEOCONFERENCIA | 1. Em razão da reconhecida pandemia do Covid-19 e em atendimento às recomendações dos profissionais da saúde e das autoridades governamentais, a(s)sessão (ões) presencial (is) deste certame ocorrerá por videoconferência, a serem realizadas através do Microsoft Teams, ferramenta de colaboração corporativa pertencente à plataforma Office 365. 2. O acesso aos procedimentos para uso da ferramenta de colaboração corporativa Microsoft Teams – Office 365, pelos licitantes, será feito pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme IN – SAEB nº 16/2020. 3. Na sessão presencial da licitação, transmitida mediante videoconferência, será assegurada a interação entre os licitantes, comissão e a aplicação das formalidades legais, com vistas à preservação do direito dos interessados. 4. Os atos praticados entre os envolvidos (comissão e licitantes credenciados), na sessão presencial por videoconferência, serão realizados por vídeo (imagem e áudio) e chat. 5. A ausência ou silêncio do licitante por qualquer motivo será considerado como anuência tácita às decisões tomadas pela comissão, c/c a concordância da maioria dos licitantes, presentes na sessão. 6. O(s) licitante(s) interessado(s) em participar do certame deverá(ão) encaminhar os envelopes de documentos de credenciamento, proposta de preços e habilitação, além de indicar o nome de seu representante para o credenciamento no momento da sessão, até o dia e horário descritos no item X deste Preâmbulo, via correios ou outro meio similar de entrega, não podendo ser aceita pela Comissão, envelopes entregues fora do horário limite para o recebimento dos envelopes, qual seja (até às 12h do dia 29/06/2021). A correspondência deverá ser endereçada com Aviso de Recebimento – AR para a Diretoria Geral - DIGER. 7. A correspondência de encaminhamento dos documentos das propostas de preços e habilitação deverá ser endereçada com aviso de recebimento para Diretoria Geral- DIGER, a qual deverá registrar imediatamente em formulário específico, o dia e horário do recebimento dos Documentos de Habilitação e da(s) proposta(s) de preço. 8. Os envelopes contendo documentos das propostas de preço e de habilitação serão enviados pelos licitantes, devidamente lacrados, em suporte físico e só poderão ser inseridos no SEI BAHIA, após a sua publicização, através da videoconferência, pelo servidor responsável pela licitação. 9. Será realizada a transmissão de todos os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa às Propostas de Preços e Habilitação dos concorrentes, de verificação e de julgamento da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do edital e, sendo possível, serão abertos os envelopes de habilitação, sendo realizada a análise e julgamento de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital e habilitação das mesmas. 10. A empresa que encaminhar documentos na forma de cópia simples deverá conter no envelope uma DECLARACAO ATESTANDO A VERACIDADE DAS INFORMACOES APRESENTADAS. [NOTA: em caso de declaração falsa ou apresentação de documentos falsos, poderá a licitante sofrer as sanções cabíveis. PARECER PA-NLC-011- 2020, de 17/04/2020]. 11. Caso a licitante vencedora tenha apresentado documentos na forma de cópia simples, será exigida a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade, antes da celebração do ajuste. 12. Os documentos constantes no envelope de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS deverão ser ENUMERADOS, considerando que a Comissão informará aos participantes da videoconferência, após a abertura dos envelopes, o nome da empresa e a quantidade de páginas que contém cada envelope e se estão impressas no verso e/ou anverso. |
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |
(X) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer ED nº 137/2021. |
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas: | |
(X) | 15 dias corridos [tomada de preços do tipo menor preço] |
14. Índice: [NOTA: os elementos assinalados são obrigatórios, os demais dependem do caso concreto] | |||
PARTE I – PROPOSTAS | |||
(X) | SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços | ||
(X) | SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação | ||
(X) | SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha | ||
(X) | SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta | ||
(X) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | ||
(X) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame | ||
(X) | SEÇÃO VI. Modelo de procuração | ||
(X) | SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) |
PARTE II – HABILITAÇÃO | |||
(X) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | ||
(X) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | ||
(X) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | ||
(X) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | ||
(X) | Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos (Visita técnica) | ||
(X) | Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico | ||
(X) | SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | ||
(X) | SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) |
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | |||
(X) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade | ||
(X) | Não | ||
(X) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio | ||
(X) | Não | ||
(X) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas | ||
(X) | Não | ||
(X) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas | ||
(X) | Não se aplica | ||
(X) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte | ||
(X) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO | ||
(X) | Minuta do contrato |
PARTE IV–A DOS PROJETOS [NOTA: excluir quando objeto for a contratação de projeto básico] | ||
(X) | Projeto Básico | |
(X) | Memorial Descritivo |
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO | ||
(X) | Título I – Dos Princípios | |
(X) | Título II – Dos Impedimentos | |
(X) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação | |
(X) | Título IV – Do Procedimento na Licitação | |
(X) | Título V – Das Impugnações | |
(X) | Título VI – Das Disposições Finais | |
(X) | Título VII – Da Revogação e Anulação | |
(X) | Título VIII - Da Contratação | |
(X) | Título IX – Das Penalidades | |
(X) | Título X – Do Foro |
15. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório. |
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | ||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Portaria nº 043, de 16/04/2021, publicada em DOE de 16/04/2021. | |||
Horário: | 09h às 12h e das 14h às 16h | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: |
Salvador, 10 de junho de 2021. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Matricula 92041756 |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. | ||
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | ||
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. | ||
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. | ||
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. | ||
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência ou no Projeto Básico, conforme o caso, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. | ||
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência ou do Projeto Básico, conforme o caso, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, a qual deverá ser expressa em multiplicador “k”, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | ||
4.1 O multiplicador "K" incidirá linearmente sobre os preços unitários do orçamento de referência elaborado pela Administração. | ||
4.2 O multiplicador não poderá ser superior a 1,00 (um vírgula zero zero). | ||
4.3 Caso o multiplicador seja apresentado com número de casas decimais diverso do exigido, cada casa faltante ou excedente será considerada igual a zero. | ||
4.4 Quando o produto do multiplicador pelos itens do orçamento de referência resultar em dízima periódica, serão desprezadas as demais casas decimais. | ||
4.5 O orçamento de referência da obra ou serviço conterá todos os itens que compõem o objeto da contratação, elaborado a partir das composições dos custos unitários do sistema de referência utilizado, com fundamento no projeto básico previamente aprovado. | ||
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensíli os e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. | ||
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente. | ||
7. A licitante deverá incluir no envelope de proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos: | ||
(X) | Descrição da proposta de preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO IV.1) | |
(X) | Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V) | |
(X) | Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VI) | |
(X) | Declaração de veracidade dos documentos (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VIII) | |
7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, a qual também deve ser incluída no envelope da proposta de preço. A não apresentação da declaração não implicará desclassificação da proposta, mas impedirá a concessão do tratamento diferenciado. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII) |
SEÇÃO II
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
0.XX OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia civil para reforma do Centro de Treinamento do Ypiranga Futebol Clube, em Salvador/BA
1.1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.1.O objeto supracitado se refere a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia civil para do Centro de Treinamento do Ypiranga Futebol Clube, localizado no Bairro Vila Canária, em Salvador/BA.
1.1.2. As obras de reforma do referido Centro de Treinamento contemplam os seguintes serviços:
• SERVIÇOS PRELIMINARES;
• TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO;
• DEMOLIÇÕES E RETIRADAS;
• CONSTRUÇÃO DE ACESSO E BILHETERIA;
• CONSTRUÇÃO DE SALA DE ADMINISTRAÇÃO, SANITÁRIO PÚBLICO E BAR;
• REFORMA DA ARQUIBANCADA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DE FECHAMENTO;
• CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DO FUNDO DO CAMPO COM COMPRIMENTO: 62,0M E ALTURA= 4,0M;
• REFORMA DO MURO EXISTENTE COM COMPRIMENTO: 264,0M E ALTURA: 3,0M;
• CONSTRUÇÃO DE MURO TIPO "A" COM COMPRIMENTO: 110,0M E ALTURA: 2,5M;
• IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO 101x61m;
• SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA CAMPO DE FUTEBOL EM LED
• CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO TIPO "G";
• PAISAGISMO;
• SISTEMA DE COMBATE A INCENDIO E ACESSIBILIDADE;
• LIMPEZA FINAL DE OBRA;
• SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXTERNO.
2. DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
2.1.O prazo de vigência do contrato para a prestação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
2.2. O prazo de execução do contrato será 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir da data expressa na Ordem de Serviços a ser emitida pela CONTRATANTE.
3. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
3.1.Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá emitir o TERMO DE RESPONSABILIDADE E GARANTIA, garantindo a solidez e a segurança da obra pelo prazo de5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da obra, abrangendo os materiais e os sistemas construtivos, conforme a legislação vigente.
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1.Será utilizado para critério de julgamento da proposta de preço o multiplicador único Fator “K”, conforme Decreto Estadualnº 9.534/2005.
6. DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA
6.1. A seguir estão relacionados os itens de maior relevância a serem executados:
6.1.1.Execução de implantação de campo de futebol em grama sintética esportiva;
6.1.2. Execução de obras civis de alvenaria e concreto armado.
6.2. As parcelas de maior relevância correspondem aos serviços principais a serem executados, conforme definido no Termo de Referência, comprovando-se mediante atestado técnico, estes limitados a 50% (cinquenta por cento) dos volumes/áreas licitados.
6.2.1.Por se tratar de obra de grande importância, onde o aporte de recursos é vultoso, se faz necessária a cautela, por parte da Administração, quanto a contratar empresas que não consigam demonstrar a capacidade de execução da quantidade mínima exigida em uma única obra, porquanto não consiga garantir a qualidade exigidanas diversas frentes de trabalho simultâneo, necessárias para atender ao prazo estipulado para sua conclusão.
6.2.2. Os serviços relacionados não precisam estar todos em um único atestado.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A proponente licitante deverá apresentar um ou mais atestados do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) para a obra do objeto licitado, comprovando experiência anterior e pertinente com o objeto da licitação, em especial o constante no item 6 deste TR, ou seja, que permita avaliar o desempenho dos participantes na execução dos serviços elencados no referido item.
7.2. Os atestados devem ser fornecidos por engenheiro civil com aptidão técnica correspondente aos itens de maior relevância reconhecida pelo CREA, em conformidade ao Art.101 da Lei nº 9.433/05 em observância às indicações abaixo discriminadas.
7.3. Para efeito de julgamento o licitante deverá referenciar, de forma obrigatória e clara, nos atestados apresentados, os itens comprobatórios da aptidão requerida.
7.4. Em relação ao(s) profissional(is) indicados no item 7.1, faz-se necessário apresentação da Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA e declaração individual autorizando sua inclusão na equipe técnica.
7.5.Apresentar atestados de capacidade técnica relativos aos serviços mais expressivos apontados neste Termo de Referência, que tenham sidos realizados e concluídos, os quais comprovem experiência anterior, pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que permitam
avaliar o desempenho do participante nos serviços elencados, em conformidade ao Art.101 da Lei nº 9.433/05, sendo admitida a execução dos seguintes quantitativos, os quais correspondem a comprovação de 50% do que está sendo contratado.
a) Execução de estruturas de concreto armado com resistência mínima (fck) igual ou superior a 25 Mpa e volume igual ou superior a 42,00 m3 (quarenta e dois metros cúbicos);
b) Execução de obras civis de alvenaria com área igual ou superior a 629,00 m² (seiscentos e vinte e nove metros quadrados);
c) Execução de implantação de campo de futebol em grama sintética esportiva, com área igual ou superior a 3.080,00 m² (três mil e oitenta metros quadrados);
7.5.1. Ensaios de Determinação de Especificação Técnica:
7.5.1.1. Deverão ser apresentados, durante a fase de proposta, laudos de ensaios realizados pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas em amostras de produtos de grama sintética que comprovem as especificações técnicas constantes no memorial descritivo, anexo ao Edital,relativo aos itens: determinação da altura dos tufos, determinação do título dos fios, determinação de escartamento de tecimento, determinação do número de tufos por metro linear, nas direções longitudinal e transversal. Estes ensaios deverão estar em nome do próprio Licitante ou do fabricante do gramado sintético.
7.5.1.2.A licitante deverá apresentar, durante a fase de proposta uma amostra do gramado sintético, nas dimensões de 50 x 50 cm, para apreciação.
7.5.1.3. Caso a licitante não seja o fabricante da grama sintética, deverá ser apresentado, durante a fase de habilitação, uma declaração do fabricante da grama sintética, assinado por representante legal, informando que a Licitante está habilitada a revender e instalar o produto objeto deste Termo de Referência.
7.5.1.4.Caso a licitante não apresente ou apresente em desconformidade os laudos dos ensaios e a amostra solicitados, a mesma será desclassificada.
8. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
8.1. A licitante, por intermédio do responsável técnico ou engenheiro civil designado pela empresa, deverá realizar visita técnica, improrrogavelmente, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame, a fim de tomar conhecimento das condições do local onde serão realizados os serviços.
8.1.1. Para realização da visita técnica, a licitante deverá manter contato prévio com a DOEE, Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, através do e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, para garantir agendamento e acesso local, bem como informar os dados pessoais do preposto técnico designado pela empresa para a realização da visita técnica, constando nome completo e número do registro profissional do CREA.
8.1.1.2. No local da visita técnica estará presente um preposto da SUDESB, o qual será o responsável por coletar as assinaturas em lista de presença e realizar a conferência dos dados informados pela licitante conforme item 8.1.1.
8.1.2. O atestado de visita técnica somente terá validade se emitido pela Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, a qual efetuará a entrega deste documento, na SEDE da SUDESB, após a validação dos dados informados no item 8.1.1, mediante avaliação da lista de presença assinada pela licitante.
8.1.3. O descumprimento do item 8 deste Termo de Referência impedirá o recebimento do atestado de visita técnica e, consequentemente, a inabilitação da empresa licitante no certame.
8.2.Além do grandioso volume de recursos a serem aplicados nas obras de construção destes equipamentos esportivos ser uma das razões que justificam a vistoria in loco das suas instalações, têm-se outras situações que dever ser levadas em consideração e que influenciam diretamente na elaboração da proposta de preços da referida obra. A obra em questão apresenta alguns pontos de atenção, os quais devem ser levados em consideração por cada um dos interessados. Os terrenos onde serão construídas as edificações apresentam características topográficas distintas e edificações existentes podem dificultar o trânsito de equipamentos e materiais durante a execução da obra, o que somente com a análise in loco se torna possível determinar qual estratégia ideal para resolução dos problemas visualizados. Assim, se caracteriza como imperiosa a realização da visita técnica para execução da obra.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. A empresa CONTRATADA deverá indicar um engenheiro civil, em situação regular com o Conselho Profissional, CREA, o qual será o responsável técnico pela execução dos serviços relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
9.1.1. A regularidade da situação do responsável técnico se dará mediante a apresentação da Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo seu respectivo Conselho Profissional, em prazo de validade vigente até a data do certame licitatório.
9.1.2. É dever da CONTRATADA manter no canteiro de obra, um engenheiro civil, registrado no CREA como responsável geral pelo serviço, auxiliado por encarregado geral, até a conclusão dos serviços contratados, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATANTE.
9.2. Antes do início da execução das obras, a CONTRATADA deverá registrar ART dos serviços a serem executados, indicando o profissional habilitado responsável técnico pela execução do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, referente ao objeto deste Termo de Referência.
9.3.A CONTRATADA deverá indicar um representante legal que atuará como interlocutor permanente com a Diretoria de Operações da SUDESB / Coordenação de Obras, Serviços e Manutenção.
9.4.São de responsabilidade da CONTRATADA as despesas concernentes a aprovações, taxas, licenças e emolumentos, que venham a ser obrigatórias até o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
9.5. ACONTRATANTE requisitará o início da realização dos serviços por meio de Ordem de Serviço, a ser encaminhada à Contratada por e-mail ou pessoalmente.
0.0.Xx mês subseqüente ao da realização dos serviços, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal, acompanhada da planilha de custo final, detalhando cada Ordem de Serviço executada no período. A planilha será parte integrante da nota fiscal a ser paga mensalmente.
9.7.A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência e de toda documentação anexa, inclusive Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas.
10.1.1.Será encargo da CONTRATADA a elaboração de projeto executivo completo que atenda a todas as normas vigentes nos órgãos técnicos de controle estaduais e municipais, a fim de permitir a sua aprovação legal para a execução da obra, bem como a emissão do alvará para as obras de engenharia, objeto desta contratação.
10.1.2. Após a conclusão do objeto contratado deverá ser apresentado e entregue a SUDESB, em mídia digital, o Projeto AS-BUILT, em formato DWG, contemplando todas as alterações realizadas no Projeto executivo elaborado pela CONTRATADA.
10.1.3.Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação e dos desenhos apresentados no projeto básico, será sempre consultada a fiscalização, sendo desta o parecer definitivo;
10.1.2.Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras;
10.2. Considerar que, em sua proposta, estão contempladas a total logística de alojamento, alimentação e translado de seu pessoal de execução dos serviços, assim como os custos de atendimento às normas nacionais e locais de segurança e saúde pública;
10.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos preços de sua proposta, devendo complementá- los, caso a previsão proposta seja insuficiente para o atendimento ao objeto da licitação, exceto na ocorrência dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 141 da Lei Estadual nº 9.433/2005;
10.4. Atender à solicitação da CONTRATANTE quanto à substituição de qualquer preposto da CONTRATADA, no prazo fixado pela fiscalização, mediante solicitação formal por escrito, nos casos em que ficar constatada a incapacitação ao cumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, conforme requisitados neste Termo de Referência;
10.5. A fiscalização poderá determinar a substituição dos equipamentos e ferramentas julgados deficientes, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo de 24 horas;
10.6. Cabe a CONTRATADA o transporte de todos os materiais, ferramentas e insumos para o local de implantação e serviços, incluindo total responsabilidade sob a legislação fiscal e de segurança para trânsito, bem como sua guarda e armazenamento;
10.7. Proteger os móveis e objetos existentes no local de realização dos serviços com lonas ou outro material adequado, a fim de evitar danos aos equipamentos, amarrando com cordas e vedando com fitas adesivas, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
10.8. Sem ônus ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, em prazo estipulado pela Fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço ou materiais empregados;
10.9. Verificando-se a negligência em relação a qualquer das observações constantes deste Termo de Referência, a fiscalização poderá determinar a realização de testes ou ensaios laboratoriais, com ônus para a CONTRATADA, ou mesmo rejeitar os serviços, que deverão ser refeitos;
10.10. Responder financeiramente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE, desde já autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.11. Alocar força de trabalho necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência;
10.12. Utilizar força de trabalho habilitada e com capacitação profissional para execução dos serviços a executar, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.13. Instruir sua força de trabalho da obrigatoriedade de submissão a todas as normas e procedimentos da CONTRATANTE aplicáveis ao serviço e seu local de execução, inclusive turnos e horários de expediente;
10.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada durante a prestação dos serviços;
10.15. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de proporcionar e prover sua adequação aos requisitos de segurança e saúde especificados, bem como a legislação trabalhista, em particular no que diz respeito ao trabalho de menores de 18 anos;
10.16. Responder como empregador, da parte dos empregados em serviço, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência é falta de responsabilidade intransferível;
10.17. Manter ao longo de todo o período de execução dos serviços as condições gerais e específicas de habilitação e qualificação requeridas na licitação;
10.18. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, evitando desperdício e garantir que seja feita a deposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratados.
10.19. Após remoção definitiva de seus materiais, por conclusão das obras, a CONTRATADA se obriga a deixar as áreas nas mesmas condições civis, arquitetônicas e topográficas de quando do seu recebimento;
10.20. Todo o entulho proveniente das demolições deverá ser acondicionado em caçambas providenciadas pela CONTRATADA.
10.21. Deverá ser rigorosamente observado o atendimento às normas da ABNT e especificações pertinentes ao assunto, notadamente aquelas diretamente relacionadas com o objeto deste Termo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
11.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades exigidas.
11.4. Exercer, por meio de servidores designados, a fiscalização de todos os serviços prestados.
11.5. Recusar qualquer serviço executado fora das condições contratadas ou do bom padrão de execução.
12. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS
12.1. Além das previsões contidas no ITEM 9 - CONDIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
12.2.DA SUBCONTRATAÇÃO
12.2.1.É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
12.3.DA GARANTIA DO CONTRATO
12.3.1.A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05;
12.3.2.Não será admitida à existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05);
12.3.3.A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato e/ou Ordem de Serviço, devendo ser atualizada periodicamente;
12.3.4.A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
12.3.5.A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
13. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
13.1.A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato, facultada a substituição, a critéri o da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes às condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/ 05.
13.2.Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes condições:
13.2.1.Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
00.0.0.Xx faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
13.2.3.Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
00.0.0.Xx forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
13.2.5.A disposição constante no inciso 12.3.5 deste TERMO não se aplica à última medição da obra ou serviço contratado.
13.2.6.O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, bem como declaração da CONTRATADA, elaborada em papel timbrado, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando que as referidas guias correspondem ao total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado.
13.2.7.A Contratante descontará da garantia contratual o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base na dosimetria constante no artigo 192 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
14. NORMATIZAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL
14.1.O CONTRATADO será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
14.2.O escopo de serviços, definido neste Termo de Referência e detalhado em seus anexos, deve ser executa do, com atendimento a todos os requisitos e normatização técnica e de segurança necessários a sua plena e legalizada operacionalização, dentro dos prazos estipulados em cronograma, sendo esse critério imprescindível de aceitação;
14.3.O cumprimento do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelece os anexos a este Termo de Referência, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinentes, independente de citação:
14.3.1.Normas da ABNT;
14.3.2.Normas internacionais ISO/IEC validadas no país.
14.3.3.Legislação pertinente ao fim a que se destina a execução do serviço;
14.3.4.Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia.
14.3.5.Instruções e Resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e CAU; 14.3.6.Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-18. 14.3.7.Normas da Vigilância Sanitária e das concessionárias de serviços públicos.
14.3.8.Demais Normas vigentes e aplicáveis ao objeto do contrato.
15. INSTRUÇÕES DE CONTATO PARA INFORMAÇÕES
00.0.Xx dúvidas referentes ao processo serão dirimidas exclusivamente por escrito, através do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
15.2.A Planilha Orçamentária em formato MS-Excel e demais projetos complementares para consulta e apoio podem ser solicitados através do e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones de contato (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000.
16. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
16.1. O orçamento estimado para o cumprimento total do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 2.895.715,99 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quinze reais e noventa e nove centavos).
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CÓDIGO COMPOSIÇÃO | SERVIÇOS | CONTRATO | ||||
UND. | QTDE. | PREÇO UNIT. SEM BDI (R$) | PREÇO UNIT. COM BDI (R$) | TOTAL (R$) | |||
1 | REFORMA DO CENTRO DE TREINAMENTO DO ESPORTE CLUBE YPIRANGA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA | 2.895.715,99 | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 45.991,20 | |||||
1.0.1 | 90777 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 80,53 | 100,66 | 12.079,20 |
1.0.2 | 00000 | XXXXXX DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 720,00 | 37,68 | 47,10 | 33.912,00 |
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 36.424,44 | |||||
2.0.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - (2,00 X 4,00)M | M2 | 8,00 | 304,02 | 380,03 | 3.040,24 | |
2.0.2 | 04654/ORSE | LOCAÇÃO DE CONTAINER - ALMOXARIFADO - 6,00 X 2,30M | MÊS | 5,00 | 402,34 | 502,93 | 2.514,65 |
2.0.3 | 04656/ORSE | LOCAÇÃO DE CONTAINER - BANHEIRO COM CHUVEIROS E VASOS - 4,30 X 2,30M | MÊS | 5,00 | 584,73 | 730,91 | 3.654,55 |
2.0.4 | ANDAIME METÁLICO FACHADEIRO - LOCAÇÃO MENSAL , MONTAGEM E DESMONTAGEM | M2xMÊS | 1.000,00 | 6,79 | 8,49 | 8.490,00 | |
2.0.5 | COMPOSIÇÃO | SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | M2 | 7.490,00 | 0,23 | 0,29 | 2.172,10 |
2.0.6 | LIMPEZA MECANIZADA DO TERRENO COM RETROESCAVADEIRA (VEGETAÇÃO RASTEIRA) INCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE | M2 | 7.490,00 | 1,77 | 2,21 | 16.552,90 |
3.0 | TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | 269.880,46 | |||||
3.0.1 | DRENAGEM PLUVIAL | 100.109,93 | |||||
3.0.1.1 | EXECUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM | 14.624,28 | |||||
3.0.1.1.1 | COMPOSIÇÃO | REDE DN 400MM (INCLUINDO ABERTURA DE VALA, LASTRO DE AREIA E REATERRO). | M3 | 180,00 | 60,65 | 75,81 | 13.645,80 |
3.0.1.1.2 | COMPOSIÇÃO | REDE DN 600MM (INCLUINDO ABERTURA DE VALA, LASTRO DE AREIA, ASSENTAMENTO E REATERRO). | M3 | 12,00 | 65,23 | 81,54 | 978,48 |
3.0.1.2 | FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO | 28.063,40 | |||||
3.0.1.2.1 | 95568 | TUBO DE CONCRETO (SIMPLES) PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 160,00 | 104,51 | 130,64 | 20.902,40 |
3.0.1.2.2 | 92219 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 20,00 | 152,16 | 190,20 | 3.804,00 |
3.0.1.2.3 | 92221 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015 | M | 10,00 | 268,56 | 335,70 | 3.357,00 |
3.0.1.3 | BOCA DE LOBO TAMPA DE CONCRETO | 9.486,20 | |||||
3.0.1.3.1 | 97949 | CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020 | UN | 5,00 | 1.517,79 | 1.897,24 | 9.486,20 |
3.0.1.4 | POÇO DE VISITA | 47.936,05 | |||||
3.0.1.4.1 | 99290 | POÇO DE VISITA, PROFUNDIDADE: 1,45 M, EXCLUSIVE TAMPÃO FOFO - DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X1,5 M | UN | 5,00 | 3.174,43 | 3.968,04 | 19.840,20 |
3.0.1.4.2 | 99241 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA RETANGULAR PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X1,5 M. AF_05/2018 | M | 10,00 | 1.260,41 | 1.575,51 | 15.755,10 |
3.0.1.4.3 | 99271 | POÇO DE VISITA, PROFUNDIDADE: 1,45 M, EXCLUSIVE TAMPÃO FOFO - DIMENSÕES INTERNAS = 1,5X3 M | UN | 1,00 | 5.249,32 | 6.561,65 | 6.561,65 |
3.0.1.4.4 | 6243 | TAMPAO FOFO SIMPLES COM BASE, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO | UN | 5,00 | 480,00 | 600,00 | 3.000,00 |
3.0.1.4.5 | COMPOSIÇÃO | TAMPA EM CONCRETO ARMADO - DIM. 1,5 X 1,5 M - PARA POÇO DE VISITA,COM ACESSO PARA O TAMPÃO FOFO ARTICULADO | UN | 5,00 | 444,66 | 555,82 | 2.779,10 |
3.0.2 | PASSEIO EM CONCRETO | 72.004,68 | |||||
3.0.2.1 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO | M2 | 450,00 | 1,72 | 2,15 | 967,50 |
3.0.2.2 | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES | M3 | 18,00 | 114,61 | 143,26 | 2.578,68 |
3.0.2.3 | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADOAF_07/2016 | M2 | 450,00 | 73,83 | 92,29 | 41.530,50 |
3.0.2.4 | 94263 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA) | M | 850,00 | 25,34 | 31,68 | 26.928,00 |
3.0.3 | PISO INTERTRAVADO | 61.297,39 | |||||
3.0.3.1 | 90099 | ESCAVAÇÃO E CARGA MATERIAL 1ª CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160 HP COM LÂMINA, PESO OPERACIONAL 13 T E PÁ CARREGADEIRA COM 170 HP | M3 | 200,10 | 11,81 | 14,76 | 2.953,48 |
3.0.3.2 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 62,10 | 6,00 | 7,50 | 465,75 |
3.0.3.3 | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: TXKM). AF_07/2020 | M3XKM | 931,50 | 0,98 | 1,23 | 1.145,75 |
3.0.3.4 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO ATÉ 20CM DE ESPESSURA | M2 | 690,00 | 1,72 | 2,15 | 1.483,50 |
3.0.3.5 | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES | M3 | 27,60 | 114,61 | 143,26 | 3.953,98 |
3.0.3.6 | 92397 | EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR, COR NATURAL DE 20X10cm, ESPESSURA=6CM, INCLUSIVE AREIA MÉDIA | M2 | 690,00 | 47,74 | 59,68 | 41.179,20 |
3.0.3.7 | 94263 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA) | M | 241,00 | 25,34 | 31,68 | 7.634,88 |
3.0.3.8 | 41595 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E PCV, 5 CM DE LARGURA | M2 | 185,00 | 10,73 | 13,41 | 2.480,85 |
3.0.4 | PÓ DE PEDRA | 36.468,46 | |||||
3.0.4.1 | 90099 | ESCAVAÇÃO E CARGA MATERIAL 1ª CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160 HP COM LÂMINA, PESO OPERACIONAL 13 T E PÁ CARREGADEIRA COM 170 HP | M3 | 236,88 | 11,81 | 14,76 | 3.496,35 |
3.0.4.2 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 307,94 | 6,00 | 7,50 | 2.309,58 |
3.0.4.3 | 95878 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_12/2016 | M3XKM | 3.079,44 | 0,98 | 1,23 | 3.787,71 |
3.0.4.4 | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO | M2 | 2.632,00 | 1,72 | 2,15 | 5.658,80 |
3.0.4.5 | 96396 | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES | M3 | 105,28 | 114,61 | 143,26 | 15.082,41 |
3.0.4.6 | 4741 | EMBASAMENTO GRANULAR - PÓ DE PEDRA | M3 | 78,96 | 62,14 | 77,68 | 6.133,61 |
4.0 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 5.918,92 | |||||
4.0.1 | UND | 2,00 | 2.367,57 | 2.959,46 | 5.918,92 | ||
5.0 | CONSTRUÇÃO DE ACESSO E BILHETERIA | 77.705,39 | |||||
5.0.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.505,17 | |||||
5.0.1.1 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES | M | 25,80 | 46,67 | 58,34 | 1.505,17 |
5.0.2 | FUNDAÇÃO | 20.631,36 | |||||
5.0.2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 13,39 | 62,58 | 78,23 | 1.047,50 |
5.0.2.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 8,35 | 37,94 | 47,43 | 396,23 |
5.0.2.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 10,86 | 6,00 | 7,50 | 81,45 |
5.0.2.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 162,90 | 1,27 | 1,59 | 259,02 |
5.0.2.5 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 10,08 | 25,56 | 31,95 | 322,06 |
5.0.2.6 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES | M2 | 11,72 | 123,36 | 154,20 | 1.807,22 |
5.0.2.7 | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES | M2 | 16,80 | 62,69 | 78,36 | 1.316,45 |
5.0.2.8 | 101165 | ALVENARIA EMBASAMENTO E=20 CM BLOCO CONCRETO | M3 | 2,24 | 619,16 | 773,95 | 1.733,65 |
5.0.2.9 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 | M2 | 17,08 | 122,35 | 152,94 | 2.612,22 |
5.0.2.10 | 92270 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM | M2 | 19,60 | 134,81 | 168,51 | 3.302,80 |
5.0.2.11 | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - XXXXXXXX | KG | 58,60 | 16,15 | 20,19 | 1.183,21 |
5.0.2.12 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - XXXXXXXX | KG | 114,23 | 15,00 | 18,75 | 2.141,89 |
5.0.2.13 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - XXXXXXXX | KG | 24,35 | 16,10 | 20,13 | 490,23 |
5.0.2.14 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0 XX - XXXXXXXX | KG | 70,12 | 15,01 | 18,76 | 1.315,46 |
5.0.2.15 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 4,70 | 27,71 | 34,64 | 162,95 |
5.0.2.16 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | M3 | 4,70 | 418,20 | 522,75 | 2.459,02 |
5.0.3 | SUPERESTRUTURA | 6.972,46 | |||||
5.0.3.1 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | M2 | 40,88 | 136,46 | 170,58 | 6.972,46 |
5.0.4 | ALVENARIA | 3.793,34 | |||||
5.0.4.1 | 87477 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | M2 | 64,91 | 46,75 | 58,44 | 3.793,34 |
5.0.5 | REVESTIMENTO | 5.093,54 | |||||
5.0.5.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 170,70 | 3,67 | 4,59 | 783,49 |
5.0.5.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 170,70 | 20,20 | 25,25 | 4.310,05 |
5.0.6 | PISO | 1.828,33 | |||||
5.0.6.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 15,25 | 25,56 | 31,95 | 487,24 |
5.0.6.2 | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 15,25 | 30,55 | 38,19 | 582,40 |
5.0.6.3 | 10172/ORSE | PISO ALTA RESISTENCIA, COLORIDO, ESPESSURA 10 MM, APLICADO COM JUNTAS, POLIDO ATÉ O ESMERIL 400 E ENCERADO | M2 | 15,25 | 39,80 | 49,75 | 758,69 |
5.0.7 | COBERTURA | 1.664,43 |
5.0.7.1 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 13,85 | 18,41 | 23,01 | 318,69 |
5.0.7.2 | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 13,85 | 42,31 | 52,89 | 732,53 |
5.0.7.3 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 10,60 | 46,28 | 57,85 | 613,21 |
5.0.8 | INSTALAÇÕES PARA AGUAS PLUVIAS | 2.180,02 | |||||
5.0.8.1 | 94229 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 10,60 | 152,68 | 190,85 | 2.023,01 |
5.0.8.2 | 89578 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 3,50 | 35,89 | 44,86 | 157,01 |
5.0.9 | ESQUADRIA E SERRALHERIA | 20.953,90 | |||||
5.0.9.1 | 00000 | XXXXXX EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIAMETRO DE 2'' NAS VERTICAIS E 2" NAS HORIZONTAIS, ALTURA 0,80M | M | 12,40 | 471,65 | 589,56 | 7.310,54 |
5.0.9.2 | 90849 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | 742,08 | 927,60 | 927,60 |
5.0.9.3 | PORTÃO EM CHAPA METALICA | M2 | 19,20 | 489,44 | 611,80 | 11.746,56 | |
5.0.9.4 | 90830 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 139,49 | 174,36 | 174,36 |
5.0.9.5 | 94569 | JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 1,80 | 353,26 | 441,58 | 794,84 |
5.0.10 | PINTURA | 6.672,42 | |||||
5.0.10.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 170,70 | 11,62 | 14,53 | 2.480,20 |
5.0.10.2 | 102219 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | M2 | 3,36 | 13,08 | 16,35 | 54,94 |
5.0.10.3 | 100722 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 57,20 | 18,80 | 23,50 | 1.344,20 |
5.0.10.4 | 100758 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 57,20 | 39,06 | 48,83 | 2.793,08 |
5.0.11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 5.736,57 | |||||
5.0.11.1 | 101938 | CAIXA DE DISTRIBUIDOR P/ 3 DISJUNTORES | UN | 1,00 | 64,26 | 80,33 | 80,33 |
5.0.11.2 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 3,00 | 14,27 | 17,84 | 53,52 |
5.0.11.3 | 91836 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 18,00 | 9,05 | 11,31 | 203,58 |
5.0.11.4 | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 33,00 | 4,79 | 5,99 | 197,67 |
5.0.11.5 | 97586 | LUMINÁRIA COM 2 XXXXXXXX XX 00 W | UN | 3,00 | 98,55 | 123,19 | 369,57 |
5.0.11.6 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 1,00 | 19,78 | 24,73 | 24,73 |
5.0.11.7 | 03278/ORSE | PONTO DE INTERRUPTOR 01 SEÇÃO (1S) EMBUTIDO | UNID | 1,00 | 135,55 | 169,44 | 169,44 |
5.0.11.8 | 03395/ORSE | PONTO DE LUZ EM TETO OU PAR, COM ELETR DE PVC FLEX | UN | 3,00 | 190,52 | 238,15 | 714,45 |
5.0.11.9 | 93142 | PONTO DE TOMADA 2P+T, ABNT, DE EMBUTIR, 10A | UN | 4,00 | 163,14 | 203,93 | 815,72 |
5.0.11.10 | 93662 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 1,00 | 54,85 | 68,56 | 68,56 |
5.0.11.11 | 93143 | PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO 20A | UNID | 1,00 | 149,29 | 186,61 | 186,61 |
5.0.11.12 | 04465/ORSE | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL, 12000 BTU | UNID | 1,00 | 500,00 | 625,00 | 625,00 |
5.0.11.13 | 39555 | AR CONDICIONADO FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 12.000BTU/H | UNID | 1,00 | 1.781,91 | 2.227,39 | 2.227,39 |
5.0.12 | DIVERSOS | 403,74 | |||||
5.0.12.1 | BANCADA EM GRANITO CINZA, E = 2CM | M2 | 1,19 | 271,42 | 339,28 | 403,74 | |
5.0.13 | ACESSIBILIDADE | 270,11 | |||||
5.0.13.1 | 07324/ORSE | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M2 | 2,56 | 84,33 | 105,41 | 270,11 |
6.0 | CONSTRUÇÃO DE SALA DE ADMINISTRAÇÃO, SANITÁRIO PÚBLICO E BAR | 415.649,25 | |||||
6.0.1 | PROJETOS COMPLEMENTARES | 16.349,76 | |||||
6.0.1.1 | COTAÇÃO | PROJETO ESTRUTURAL | M2 | 252,00 | 21,57 | 26,96 | 6.793,92 |
6.0.1.2 | COTAÇÃO | PROJETO HIDROSSANITÁRIO(ÁGUA FRIA + ESGOTO + ÁGUA PLUVIAL) | M2 | 252,00 | 12,11 | 15,14 | 3.815,28 |
6.0.1.3 | COTAÇÃO | PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SPDA | M2 | 252,00 | 5,98 | 7,48 | 1.884,96 |
6.0.1.4 | COTAÇÃO | PROJETO DE AR-CONDICIONADO | M2 | 252,00 | 12,24 | 15,30 | 3.855,60 |
6.0.2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.576,19 | |||||
6.0.2.1 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES | M | 78,44 | 46,67 | 58,34 | 4.576,19 |
6.0.3 | ESTRUTURA | 86.381,83 | |||||
6.0.3.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 64,32 | 62,58 | 78,23 | 5.031,46 |
6.0.3.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 42,84 | 37,94 | 47,43 | 2.031,96 |
6.0.3.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 27,92 | 6,00 | 7,50 | 209,38 |
6.0.3.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 418,76 | 1,27 | 1,59 | 665,83 |
6.0.3.5 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU | M2 | 75,05 | 25,56 | 31,95 | 2.397,80 |
RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | |||||||
6.0.3.6 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES | M2 | 24,00 | 123,36 | 154,20 | 3.700,80 |
6.0.3.7 | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES | M2 | 90,10 | 62,69 | 78,36 | 7.060,00 |
6.0.3.8 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 | M2 | 70,63 | 122,35 | 152,94 | 10.802,15 |
6.0.3.9 | 92270 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM | M2 | 99,43 | 134,81 | 168,51 | 16.755,45 |
6.0.3.10 | 92760 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - XXXXXXXX | KG | 220,00 | 14,25 | 17,81 | 3.918,20 |
6.0.3.11 | 92761 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 470,00 | 13,58 | 16,98 | 7.980,60 |
6.0.3.12 | 96543 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 145,00 | 17,25 | 21,56 | 3.126,20 |
6.0.3.13 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 320,00 | 16,10 | 20,13 | 6.441,60 |
6.0.3.14 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 29,17 | 27,71 | 34,64 | 1.010,53 |
6.0.3.15 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 29,17 | 418,20 | 522,75 | 15.249,87 |
6.0.4 | SUPERESTRUTURA | 1.971,90 | |||||
6.0.4.1 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | M2 | 11,56 | 136,46 | 170,58 | 1.971,90 |
6.0.5 | FECHAMENTO DE PAREDES | 46.760,02 |
6.0.5.1 | 87477 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | M2 | 360,20 | 46,75 | 58,44 | 21.049,97 |
6.0.5.2 | 96369 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M2 | 80,76 | 182,91 | 228,64 | 18.464,97 |
6.0.5.3 | DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, E=2CM, INCLUSIVE MONTAGEM COM FERRAGENS - REV 02 | M2 | 14,38 | 403,06 | 503,83 | 7.245,08 | |
6.0.6 | REVESTIMENTO | 35.441,27 | |||||
6.0.6.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 731,96 | 3,67 | 4,59 | 3.359,68 |
6.0.6.2 | 87531 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 180,20 | 30,46 | 38,08 | 6.862,02 |
6.0.6.3 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 551,76 | 20,20 | 25,25 | 13.931,84 |
6.0.6.4 | 87273 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 180,20 | 50,11 | 62,64 | 11.287,73 |
6.0.7 | PISO | 32.905,62 | |||||
6.0.7.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 245,08 | 25,56 | 31,95 | 7.830,18 |
6.0.7.2 | 87632 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM | M2 | 245,08 | 41,06 | 51,33 | 12.579,75 |
6.0.7.3 | COMPOSIÇÃO | RAMPA PADRÃO PARA ACESSO DE DEFICIENTES A PASSEIO PÚBLICO, EM CONCRETO SIMPLES FCK=25MPA, DESEMPOLADA, COM PINTURA INDICATIVA EM NOVACOR, 02 DEMÃOS | UND | 2,00 | 121,26 | 151,58 | 303,16 |
6.0.7.4 | 10172/ORSE | PISO ALTA RESISTENCIA, COLORIDO, ESPESSURA 10 MM, APLICADO COM JUNTAS, POLIDO ATÉ O ESMERIL 400 E ENCERADO | M2 | 245,08 | 39,80 | 49,75 | 12.192,53 |
6.0.8 | ESQUADRIA E SERRALHERIA | 39.754,61 | |||||
6.0.8.1 | UND | 4,00 | 450,00 | 562,50 | 2.250,00 | ||
6.0.8.2 | PORTÃO EM CHAPA METALICA 0,9X2,10 M | M2 | 3,78 | 489,44 | 611,80 | 2.312,60 | |
6.0.8.3 | PORTÃO EM CHAPA METALICA 1,6X2,10 M | M2 | 3,36 | 489,44 | 611,80 | 2.055,65 | |
6.0.8.4 | 07788/ORSE | PORTA EM MADEIRA COMPENSADA (CANELA), LISA, SEMI-ÔCA, (0.80 X 1,70 M), REVESTIDA C/FÓRMICA, INCLUSIVE FERRAGENS (LIVRE/OCUPADO), PARA USO EM DIVISÓRIAS GRANITO OU MÁRMORE | UND | 4,00 | 996,16 | 1.245,20 | 4.980,80 |
6.0.8.5 | 91338 | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 0,80X1,7 | M2 | 6,80 | 539,45 | 674,31 | 4.585,31 |
6.0.8.6 | 91338 | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 0,90X2,10 | M2 | 3,78 | 539,45 | 674,31 | 2.548,89 |
6.0.8.7 | 91338 | PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 0,80X2,10 | M2 | 3,36 | 539,45 | 674,31 | 2.265,68 |
6.0.8.8 | PORTÃO EM CHAPA METALICA | M2 | 8,82 | 489,44 | 611,80 | 5.396,08 | |
6.0.8.9 | 12710/ORSE | JANELA DE ENROLAR, EM PERFIL MEIA CANA FECHADO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 22 | M2 | 11,16 | 300,11 | 375,14 | 4.186,56 |
6.0.8.10 | 94573 | JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 14,40 | 251,35 | 314,19 | 4.524,34 |
6.0.8.11 | 90831 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 20,00 | 122,22 | 152,78 | 3.055,60 |
6.0.8.12 | 100874 | PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 2,00 | 222,95 | 278,69 | 557,38 |
6.0.8.13 | 101162 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CERÂMICA (COBOGÓ) DE 7X20X20CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020 | M2 | 6,26 | 132,36 | 165,45 | 1.035,72 |
6.0.9 | PINTURA | 19.944,88 | |||||
6.0.9.1 | 04937/ORSE | PREPARO DE SUPERFÍCIE COM LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE FUNDO PREPARADOR | M2 | 563,32 | 12,55 | 15,69 | 8.838,43 |
6.0.9.2 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 161,52 | 11,62 | 14,53 | 2.346,89 |
6.0.9.3 | PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE CORALGESSO OU SIMILAR | M2 | 563,32 | 12,44 | 15,55 | 8.759,56 | |
6.0.10 | COBERTURA | 61.750,40 | |||||
6.0.10.1 | 92540 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE MAIS QUE 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 338,51 | 69,52 | 86,90 | 29.416,87 |
6.0.10.2 | 94441 | TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO FRANCESA, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 338,51 | 30,98 | 38,73 | 13.110,65 |
6.0.10.3 | 100327 | RUFO EXTERNO/INTERNO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 33 CM, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M | 10,78 | 52,02 | 65,03 | 701,02 |
6.0.10.4 | 96486 | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 193,46 | 76,59 | 95,74 | 18.521,86 |
6.0.11 | AGUAS PLUVIAIS | 8.969,31 | |||||
6.0.11.1 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 84,64 | 78,84 | 98,55 | 8.341,27 |
6.0.11.2 | 89578 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | M | 14,00 | 35,89 | 44,86 | 628,04 |
AF_12/2014 | |||||||
6.0.12 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | 42.304,51 | |||||
6.0.12.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 7,21 | 62,58 | 78,23 | 563,94 |
6.0.12.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 5,80 | 37,94 | 47,43 | 275,15 |
6.0.12.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 1,83 | 6,00 | 7,50 | 13,72 |
6.0.12.4 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3xKM | 27,45 | 1,27 | 1,59 | 43,64 |
6.0.12.5 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 25,00 | 118,27 | 147,84 | 3.696,00 |
6.0.12.6 | 91784 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL OU RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 39,00 | 37,05 | 46,31 | 1.806,09 |
6.0.12.7 | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL OU RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 20,00 | 36,68 | 45,85 | 917,00 |
6.0.12.8 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 100 MM (VASO SANITÁRIO) | UNID | 11,00 | 68,17 | 85,21 | 937,31 | |
6.0.12.9 | PONTO DE ESGOTO COM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL DE Ø 40 MM (LAVATÓRIOS, MICTÓRIOS, RALOS SIFONADOS, ETC...) | UNID | 22,00 | 48,78 | 60,98 | 1.341,56 | |
6.0.12.10 | 91792 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO | M | 18,00 | 48,32 | 60,40 | 1.087,20 |
SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | |||||||
6.0.12.11 | 91793 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 26,00 | 72,49 | 90,61 | 2.355,86 |
6.0.12.12 | 91794 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 15,00 | 33,87 | 42,34 | 635,10 |
6.0.12.13 | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 22,00 | 57,08 | 71,35 | 1.569,70 |
6.0.12.14 | 91794 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 15,00 | 33,87 | 42,34 | 635,10 |
6.0.12.15 | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UNID | 8,00 | 9,00 | 11,25 | 90,00 |
6.0.12.16 | 97902 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO. AF_05/2018 | UNID | 4,00 | 537,01 | 671,26 | 2.685,04 |
6.0.12.17 | 93441 | BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2” OU 3/4” , P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UND | 2,00 | 759,25 | 949,06 | 1.898,12 |
6.0.12.18 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 2,00 | 689,63 | 862,04 | 1.724,08 |
6.0.12.19 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 9,00 | 422,75 | 528,44 | 4.755,96 |
6.0.12.20 | DESCARGA DE EMBUTIR (PCD) | UNID | 2,00 | 291,12 | 363,90 | 727,80 | |
6.0.12.21 | 100868 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTE 0,80 M | UNID | 4,00 | 247,47 | 309,34 | 1.237,36 |
6.0.12.22 | 86937 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 6,00 | 154,16 | 192,70 | 1.156,20 |
6.0.12.23 | 86942 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 2,00 | 193,94 | 242,43 | 484,86 |
6.0.12.24 | BANCADA EM GRANITO CINZA, E = 2CM | M2 | 13,78 | 271,42 | 339,28 | 4.675,28 | |
6.0.12.25 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 8,00 | 50,68 | 63,35 | 506,80 |
6.0.12.26 | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID | 4,00 | 525,32 | 656,65 | 2.626,60 |
6.0.12.27 | 89972 | KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UNID | 5,00 | 48,03 | 60,04 | 300,20 |
6.0.12.28 | 11334/ORSE | UND | 1,00 | 442,53 | 553,16 | 553,16 | |
6.0.12.29 | 05048/ORSE | CAIXA D'AGUA EM POLETILENO 1000L | UNID | 2,00 | 738,85 | 1.477,70 | |
6.0.12.30 | 95544 | PORTA PAPEL HIGIENICO | UNID | 8,00 | 26,02 | 32,53 | 260,24 |
6.0.12.31 | PORTA PAPEL TOALHA | UNID | 6,00 | 94,23 | 117,79 | 706,74 | |
6.0.12.32 | 11148/ORSE | EXAUSTOR PARA BANHEIRO, BIVOLT, REF.: C 80 A, DA VENTOKIT | UNID | 2,00 | 224,40 | 280,50 | 561,00 |
OU SIMILAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||
6.0.13 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 18.275,42 | |||||
6.0.13.1 | 03278/ORSE | PONTO DE INTERRUPTOR 01 SEÇÃO (1S) EMBUTIDO | UNID | 11,00 | 135,55 | 169,44 | 1.863,84 |
6.0.13.2 | 03283/ORSE | PONTO DE INTERRUPTOR 03 SEÇÕES SIMPLES C/PLACA, COM CANALETA PLASTICA C/DIVISORIA 20X10MM | UNID | 2,00 | 180,64 | 225,80 | 451,60 |
6.0.13.3 | 03395/ORSE | PONTO DE LUZ EM TETO OU PAR, COM ELETR DE PVC FLEX | UNID | 25,00 | 190,52 | 238,15 | 5.953,75 |
6.0.13.4 | 93142 | PONTO DE TOMADA 2P+T, ABNT, DE EMBUTIR, 10A | UNID | 24,00 | 163,14 | 203,93 | 4.894,32 |
6.0.13.5 | 101938 | CAIXA DE DISTRIBUIDOR P/ 03 DISJUNTORES | UNID | 2,00 | 64,26 | 80,33 | 160,66 |
6.0.13.6 | 93667 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 3,00 | 64,84 | 81,05 | 243,15 |
6.0.13.7 | 93672 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 1,00 | 77,99 | 97,49 | 97,49 |
6.0.13.8 | 97591 | LUMINARIA TIPO PLAFON 2 LAMPADAS DE 15W | UNID | 25,00 | 88,41 | 110,51 | 2.762,75 |
6.0.13.9 | 93668 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 4,00 | 66,32 | 82,90 | 331,60 |
6.0.13.10 | 93143 | PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO 20A | UNID | 4,00 | 149,29 | 186,61 | 746,44 |
6.0.13.11 | 03396/ORSE | PONTO DE TOMADA 3P PARA CHUVEIRO ELÉTRICO ATÉ 4000 VA, COM ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL SANFONADO EMBUTIDO Ø 3/4", INCLUSIVE ATERRAMENTO | UND | 2,00 | 166,93 | 208,66 | 417,32 |
6.0.13.12 | 89865 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR- CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 25,00 | 11,28 | 14,10 | 352,50 |
6.0.14 | ACESSIBILIDADE | 263,53 | |||||
6.0.14.1 | 07324/ORSE | PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE | M2 | 2,50 | 84,33 | 105,41 | 263,53 |
7.0 | REFORMA DA ARQUIBANCADA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DE FECHAMENTO | 260.886,78 | |||||
7.0.1 | REVESTIMENTO | 97.242,09 | |||||
7.0.1.1 | 00000 | XXXXXXX DE SUPERFICIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO | M2 | 2.018,80 | 1,42 | 1,78 | 3.593,46 |
7.0.1.2 | APICOAMENTO TOTAL DE PISO COM TALHADEIRA/PONTEIRAS | M2 | 1.326,64 | 3,91 | 4,89 | 6.487,27 | |
7.0.1.3 | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM | M2 | 1.326,64 | 30,55 | 38,19 | 50.664,38 |
7.0.1.4 | 74245/1 | PINTURA ACRÍLICA DE PISO CIMENTADO, DUAS DEMÃOS | M2 | 2.018,80 | 14,14 | 17,68 | 35.692,38 |
7.0.1.5 | 41595 | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO E PCV, 5 CM DE LARGURA | M2 | 60,00 | 10,73 | 13,41 | 804,60 |
7.0.2 | ENCHIMENTO DE DEGRAUS | 7.199,85 | |||||
7.0.2.1 | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 | M2 | 44,16 | 54,40 | 68,00 | 3.002,88 |
7.0.2.2 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 88,32 | 3,67 | 4,59 | 405,39 |
7.0.2.3 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 88,32 | 20,20 | 25,25 | 2.230,08 |
7.0.2.4 | 74245/1 | PINTURA ACRÍLICA DE PISO CIMENTADO, DUAS DEMÃOS | M2 | 88,32 | 14,14 | 17,68 | 1.561,50 |
7.0.3 | GRADIL DE PROTEÇÃO | 5.733,16 | |||||
7.0.3.1 | 99837 | GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | M | 9,00 | 471,65 | 589,56 | 5.306,04 |
7.0.2.2 | 07808/ORSE | PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE ESMALTE SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS | M2 | 15,48 | 13,74 | 17,18 | 265,95 |
7.0.2.3 | 10928 | TELA DE ARAME GALV REVESTIDO EM PVC, QUADRANGULAR / LOSANGULAR, FIO 2,11 MM (14 BWG), BITOLA FINAL = *2,8* MM, MALHA *8 X 8* CM, H = 2 M | M2 | 9,90 | 13,02 | 16,28 | 161,17 |
7.0.4 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DE FECHAMENTO COM COMPRIMENTO= 197,0M E ALTURA= 2,00M | 150.711,68 | |||||
7.0.4.1 | INFRA E SUPERESTRUTURA | 25.187,01 | |||||
7.0.4.1.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU | M3 | 44,68 | 62,58 | 78,23 | 3.495,32 |
IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | |||||||
7.0.4.1.2 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 23,64 | 349,67 | 437,09 | 10.332,81 | |
7.0.4.1.3 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 17,87 | 37,94 | 47,43 | 847,67 |
7.0.4.1.4 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 34,85 | 6,00 | 7,50 | 261,38 |
7.0.4.1.5 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 348,50 | 1,27 | 1,59 | 554,12 |
7.0.4.1.6 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 95,30 | 25,56 | 31,95 | 3.044,84 |
7.0.4.1.7 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 31,68 | 123,36 | 154,20 | 4.885,06 |
7.0.4.1.8 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 3,17 | 27,71 | 34,64 | 109,74 |
7.0.4.1.9 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 3,17 | 418,20 | 522,75 | 1.656,07 |
7.0.4.2 | ALAMBRADO | 93.338,60 | |||||
7.0.4.2.1 | COMPOSIÇÃO | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO DE 2 1/2''NAS VERTICAIS E 2" NAS HORIZONTAIS, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 | M2 | 394,00 | 189,52 | 236,90 | 93.338,60 |
7.0.4.3 | PINTURA | 7.232,67 | |||||
7.0.3.3.1 | 100722 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 100,00 | 18,80 | 23,50 | 2.349,89 |
7.0.3.3.2 | 100758 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 100,00 | 39,06 | 48,83 | 4.882,78 |
7.0.4.4 | ALVENARIA - FRENTE DA ARQUIBANCADA | 24.953,40 |
7.0.4.4.1 | COMPOSIÇÃO | MURO EM ALVENARIA BLOCO CERÂMICO, E=0,09M, C/ ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, COLUNAS CONCRETO ARMADO FCK = 15,0 MPA CADA 3,00M, CINTAMENTO SUPERIOR E INFERIOR, CHAPISCO, REBOCO E PINTURA | M2 | 108,00 | 184,84 | 231,05 | 24.953,40 |
8.0 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DO FUNDO DO CAMPO COM COMPRIMENTO= 62,0M E ALTURA= 4,0M | 40.668,26 | |||||
8.0.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 14,08 | 62,58 | 78,23 | 1.101,48 |
8.0.2 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 7,44 | 349,67 | 437,09 | 3.251,95 | |
8.0.3 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 5,63 | 37,94 | 47,43 | 267,13 |
8.0.4 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 10,98 | 6,00 | 7,50 | 82,37 |
8.0.5 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3XKM | 109,82 | 1,27 | 1,59 | 174,62 |
8.0.6 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 30,05 | 25,56 | 31,95 | 960,10 |
8.0.7 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 10,08 | 123,36 | 154,20 | 1.554,34 |
8.0.8 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 1,01 | 27,71 | 34,64 | 34,92 |
8.0.9 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 1,01 | 418,20 | 522,75 | 526,93 |
8.0.10 | 74244/1 | ALAMBRADO EM TUBOS DE ACO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIAMETRO DE 2 1/2''NAS VERTICAIS E 2" NAS HORIZONTAIS, ALTURA 2,40M, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDO COM PVC, FIO 12 | M2 | 155,00 | 157,03 | 196,29 | 30.424,95 |
8.0.11 | 100722 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), | M2 | 31,65 | 18,80 | 23,50 | 743,85 |
UMA DEMAO | |||||||
8.0.12 | 100758 | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 31,65 | 39,06 | 48,83 | 1.545,62 |
9.0 | REFORMA DO MURO EXISTENTE COM COMPRIMENTO= 264,0M E ALTURA= 3,0M | 60.316,80 | |||||
9.0.1 | REVESTIMENTO | 58.390,92 | |||||
9.0.1.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 1.316,00 | 3,67 | 4,59 | 6.040,44 |
9.0.1.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 1.316,00 | 20,20 | 25,25 | 33.229,00 |
9.0.1.3 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 1.316,00 | 11,62 | 14,53 | 19.121,48 |
9.0.2 | PORTÃO | 1.925,88 | |||||
9.0.2.1 | 100717 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIES METÁLICAS EM OBRA. AF_01/2020 | M2 | 12,50 | 7,53 | 9,41 | 117,63 |
9.0.2.2 | 100722 | FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), UMA DEMAO | M2 | 25,00 | 18,80 | 23,50 | 587,50 |
9.0.2.3 | 100758 | PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO | M2 | 25,00 | 39,06 | 48,83 | 1.220,75 |
10.0 | CONSTRUÇÃO DE MURO TIPO "A" COM COMPRIMENTO= 110,0M E ALTURA= 2,5M | 140.304,63 | |||||
10.0.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 20.294,20 | |||||
10.0.1.1 | REMOÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA CHUMBADA EM CONCRETO (ALAMBRADO, GUARDA-CORPO) | M2 | 242,00 | 39,87 | 49,84 | 12.061,28 | |
10.0.1.2 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 72,60 | 6,00 | 7,50 | 544,50 |
10.0.1.3 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA | M3xKM | 726,00 | 1,27 | 1,59 | 1.154,34 |
URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) | |||||||
10.0.1.4 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES | M | 112,00 | 46,67 | 58,34 | 6.534,08 |
10.0.2 | INFRA E SUPERESTRUTURA | 79.079,43 | |||||
10.0.2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 33,00 | 62,58 | 78,23 | 2.581,59 |
10.0.2.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 6,60 | 37,94 | 47,43 | 313,04 |
10.0.2.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 34,32 | 6,00 | 7,50 | 257,40 |
10.0.2.4 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 55,00 | 25,56 | 31,95 | 1.757,25 |
10.0.2.5 | 95876 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_12/2016 | M3xKM | 343,20 | 1,27 | 1,59 | 545,69 |
10.0.2.6 | EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 | M3 | 26,40 | 349,67 | 437,09 | 11.539,18 | |
10.0.2.7 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 11,80 | 418,20 | 522,75 | 6.168,45 |
10.0.2.8 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 11,80 | 27,71 | 34,64 | 408,75 |
10.0.2.9 | 92263 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 | M2 | 121,00 | 122,35 | 152,94 | 18.505,74 |
10.0.2.10 | 92270 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_12/2015 | M2 | 80,00 | 134,81 | 168,51 | 13.480,80 |
10.0.2.11 | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 88,80 | 17,29 | 21,61 | 1.918,97 |
10.0.2.12 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 811,20 | 15,00 | 18,75 | 15.210,00 |
10.0.2.13 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM | KG | 384,40 | 13,30 | 16,63 | 6.392,57 |
10.0.3 | ALVENARIA | 16.527,50 | |||||
10.0.3.1 | 87465 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | M2 | 275,00 | 48,08 | 60,10 | 16.527,50 |
10.0.4 | REVESTIMENTO | 16.412,00 | |||||
10.0.4.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L | M2 | 550,00 | 3,67 | 4,59 | 2.524,50 |
10.0.4.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS | M2 | 550,00 | 20,20 | 25,25 | 13.887,50 |
10.0.5 | PINTURA | 7.991,50 | |||||
10.0.5.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS | M2 | 550,00 | 11,62 | 14,53 | 7.991,50 |
11.0 | IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO 101x61m | 866.854,95 | |||||
11.0.1 | DRENAGEM | 85.582,92 | |||||
11.0.1.1 | 100322 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.3), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M3 | 180,00 | 98,55 | 123,19 | 22.174,20 |
11.0.1.2 | 100324 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE | M3 | 240,00 | 102,86 | 128,58 | 30.859,20 |
*10 CM*. AF_07/2019 | |||||||
11.0.1.3 | EMBASAMENTO GRANULAR - PÓ DE PEDRA | M3 | 180,00 | 113,23 | 141,54 | 25.477,20 | |
11.0.1.4 | 93244 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO PARA SOLOS, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 7,4 / 8,8 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M | CHI | 8,00 | 47,99 | 59,99 | 479,92 |
11.0.1.5 | 5680 | ESPALHAMENTO COM RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X2, POTÊNCIA LÍQ. 79 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,20 M3PESO OPERACIONAL MÍN. 6.570 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO | M2 | 6.000,00 | 0,21 | 0,26 | 1.560,00 |
11.0.1.6 | 5865 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO REBOCÁVEL, CILINDRO DE AÇO LISO, POTÊNCIA DE TRAÇÃO DE 65 CV, PESO 4,7 T, IMPACTO DINÂMICO 18,3 T, LARGURA DE TRABALHO 1,67 M | M3 | 600,00 | 6,20 | 7,75 | 4.650,00 |
11.0.1.7 | 6260 | CAMINHÃO PIPA 6.000 L, PESO BRUTO TOTAL 13.000 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 189 CV INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA, CAPACIDADE 6 M3 - CHI DIURNO | CHI | 8,00 | 38,24 | 47,80 | 382,40 |
11.0.2 | GRAMA SINTÉTICA E EQUIPAMENTOS | 781.272,03 | |||||
11.0.2.1 | COTAÇÃO | GRAMA SINTÉTICA 52 MM, ALTA DURABILIDADE, COR VERDE, LINHAS DEMARCATÓRIAS EM GRAMA SINTÉTICA BRANCA COM PROTEÇÃO RAIOS UV E LUZ SOLAR, INCLUSO AREIA TRATADA, BORRACHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO | M2 | 6.161,00 | 100,86 | 126,08 | 776.778,88 |
11.0.2.2 | TRAVE PARA CAMPO DE FUTEBOL COM FUNDAÇÃO EM BLOCO DE CONCRETO | PAR | 1,00 | 3.594,52 | 4.493,15 | 4.493,15 | |
12.0 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA CAMPO DE FUTEBOL EM LED | 191.283,07 | |||||
12.0.1 | PADRÃO DE ENTRADA | 9.882,69 | |||||
12.0.1.1 | COMPOSIÇÃO | QUADRO TC PADRÃO COELBA 2,00X0,80X0,30 | UN | 1,00 | 1.368,36 | 1.710,45 | 1.710,45 |
12.0.1.2 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 1,21 | 62,58 | 78,23 | 94,66 |
12.0.1.3 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 0,57 | 37,94 | 47,43 | 27,04 |
12.0.1.4 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 0,74 | 6,00 | 7,50 | 5,56 |
12.0.1.5 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 11,12 | 0,86 | 1,08 | 12,00 |
12.0.1.6 | 92223 | MANILHA DE CONCRETO Ø 0,8M COMPRIMENTO 1M PARA APRUMAR OS POSTES | UN | 1,00 | 421,61 | 527,01 | 527,01 |
12.0.1.7 | 94971 | CONCRETO FCK 25 MPA (FIXAÇÃO DOS POSTES E ENVELOPAMENTO) | M3 | 0,64 | 418,20 | 522,75 | 334,56 |
12.0.1.8 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M3 | 0,10 | 25,56 | 31,95 | 3,20 |
12.0.1.9 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 0,64 | 27,71 | 34,64 | 22,17 |
12.0.1.10 | COMPOSIÇÃO | POSTE DE CONCRETO H=9M/200KG DUPLO T | UN | 1,00 | 1.438,18 | 1.797,73 | 1.797,73 |
12.0.1.11 | 100948 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | M3xKM | 11,12 | 0,50 | 0,63 | 7,00 |
12.0.1.12 | COMPOSIÇÃO | MURO EM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Xx0,00X, C/ ALV DE PEDRA 0,35 X 0,60M, COLUNAS CONCRETO ARMADO FCK = 15,0 MPA CADA 3,00M, CINTAMENTO SUPERIOR E INFERIOR, CHAPISCO, REBOCO E PINTURA | M2 | 0,21 | 184,84 | 231,05 | 48,52 |
12.0.1.13 | 101879 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 548,34 | 685,43 | 685,43 |
12.0.1.14 | COMPOSIÇÃO | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO CLASSE 2 DE TENSÃO DPS 20KA - 175V | UN | 1,00 | 76,50 | 95,63 | 95,63 |
12.0.1.15 | 101938 | CAIXA DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO EM CHAPA DE ALUMINIO TIPO SAGA, PADRÃO COELBA | UN | 1,00 | 64,26 | 80,33 | 80,33 |
12.0.1.16 | 101878 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE SOBREPOR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 18 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4,00 | 517,57 | 646,96 | 2.587,84 |
12.0.1.17 | 101894 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 138,71 | 173,39 | 346,78 |
12.0.1.18 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 8,00 | 65,22 | 81,53 | 652,24 |
12.0.1.19 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 65,22 | 81,53 | 163,06 |
12.0.1.20 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 36,00 | 14,27 | 17,84 | 642,24 |
12.0.1.21 | 73780/4 | CHAVE FUSIVEL 15KV - 100A | UN | 6,00 | 5,23 | 6,54 | 39,24 |
12.0.2 | SISTEMA DE ATERRAMENTO | 20.569,71 | |||||
12.0.2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 36,33 | 62,58 | 78,23 | 2.841,96 |
12.0.2.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 35,37 | 37,94 | 47,43 | 1.677,64 |
12.0.2.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 0,96 | 6,00 | 7,50 | 7,18 |
12.0.2.4 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 14,36 | 0,86 | 1,08 | 15,51 |
12.0.2.5 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M | UN | 12,00 | 20,52 | 25,65 | 307,80 |
12.0.2.6 | 73781/2 | ISOLADOR POLIMÉRICO 15KV | UN | 12,00 | 92,30 | 115,38 | 1.384,56 |
12.0.2.7 | 96988 | MASTRO 1 ½ PARA SPDA | UN | 4,00 | 168,35 | 210,44 | 841,76 |
12.0.2.8 | 09207/ORSE | SINALIZADORES ÁEREOS DUPLOS 2X60/220W COM RELÉ | UN | 4,00 | 274,05 | 342,56 | 1.370,24 |
12.0.2.9 | 96973 | CORDOALHA DE COBRE NU 35 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 140,00 | 47,04 | 58,80 | 8.232,00 |
12.0.2.10 | COMPOSIÇÃO | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 15,00 | 63,79 | 79,74 | 1.196,10 |
12.0.2.11 | 98463 | SUPORTE ISOLADOR PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_1 UN | UN | 4,00 | 22,03 | 27,54 | 110,16 |
12.0.2.12 | COMPOSIÇÃO | SUPORTE ISOLADOR SIMPLES COM ROLDANA PARA CORDOALHA DE COBRE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 36,00 | 22,05 | 27,56 | 992,16 |
12.0.2.13 | COMPOSIÇÃO | SOLDA EXOTÉRMICA PARA ATERRAMENTO | UN | 15,00 | 55,39 | 69,24 | 1.038,60 |
12.0.2.14 | 96989 | SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA, COM PARA RAIOS TIPO FRANKLIN | UN | 4,00 | 110,81 | 138,51 | 554,04 |
12.0.3 | FIOS E CABOS ELÉTRICOS | 42.722,00 | |||||
12.0.3.1 | 92986 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 60,00 | 33,83 | 42,29 | 2.537,40 |
12.0.3.2 | 92982 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV | M | 26,00 | 15,44 | 19,30 | 501,80 |
12.0.3.3 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (PRETO) | M | 1.600,00 | 9,11 | 11,39 | 18.224,00 |
12.0.3.4 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (AZUL) | M | 550,00 | 9,11 | 11,39 | 6.264,50 |
12.0.3.5 | 91931 | CABO FLEX. 6MM² 1KV (VERDE) | M | 550,00 | 9,11 | 11,39 | 6.264,50 |
12.0.3.6 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (PRETO) | M | 660,00 | 3,61 | 4,51 | 2.976,60 |
12.0.3.7 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (AZUL) | M | 660,00 | 3,61 | 4,51 | 2.976,60 |
12.0.3.8 | 91926 | CABO FLEX. 2,5MM² 750V (VERDE) | M | 660,00 | 3,61 | 4,51 | 2.976,60 |
12.0.4 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO | 47.049,85 | |||||
12.0.4.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 44,88 | 62,58 | 78,23 | 3.510,96 |
12.0.4.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 37,06 | 37,94 | 47,43 | 1.757,54 |
12.0.4.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 46,32 | 6,00 | 7,50 | 347,40 |
12.0.4.4 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 694,79 | 0,86 | 1,08 | 750,37 |
12.0.4.5 | 92223 | TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1200 MM, JUNTA RÍGIDA - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO PARA APRUMAR OS POSTES | UN | 12,00 | 421,61 | 527,01 | 6.324,12 |
12.0.4.6 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS | M3 | 7,68 | 27,71 | 34,64 | 266,04 |
12.0.4.7 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L | M3 | 7,68 | 418,20 | 522,75 | 4.014,72 |
12.0.4.8 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 2,89 | 25,56 | 31,95 | 92,34 |
12.0.4.9 | 03160/ORSE | POSTE DE CONCRETO DUPLO T (DT) 24/1000 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO, CILEL OU SIMILAR | UN | 4,00 | 5.316,33 | 6.645,41 | 26.581,64 |
12.0.4.10 | 100948 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | M3xKM | 1.680,00 | 0,50 | 0,63 | 1.058,40 |
12.0.4.11 | 34519 | CRUZETA DE CONCRETO LEVE, COMP. 2000 MM SECAO, 90 X 90 MM | UN | 12,00 | 91,12 | 113,90 | 1.366,80 |
12.0.4.12 | 95789 | CONDULETE EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO LB Ø1" | UN | 16,00 | 30,83 | 38,54 | 616,64 |
12.0.4.13 | 95796 | CONDULETE EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO TB Ø1" | UN | 8,00 | 36,29 | 45,36 | 362,88 |
12.0.5 | INSTALAÇÃO DOS PROJETORES | 71.058,82 | |||||
12.0.5.1 | COTAÇÃO | PROJETOR 750W LED COMPLETO COM SUPORTES - BRANCO FRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO | UN | 36,00 | 1.223,74 | 1.529,68 | 55.068,48 |
12.0.5.2 | 97887 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M | UN | 6,00 | 243,70 | 304,63 | 1.827,78 |
12.0.5.3 | 11057 | PARAFUSO AUTO BROCANTE SEXTAVADO 24X1.1/2" BW ZINCADO PONTA #5 CÓD 24W5 | UN | 100,00 | 0,18 | 0,23 | 23,00 |
12.0.5.4 | 95756 | LUVA XXXX XXXXXXXXXXX 1.1/2" | UN | 20,00 | 12,01 | 15,01 | 300,20 |
12.0.5.5 | 1777 | CURVA GALVANIZADA PESADA X/ XXXXX 0.0/0" | UN | 18,00 | 48,92 | 61,15 | 1.100,70 |
12.0.5.6 | 2501 | SEALTUBO 1" | M | 12,00 | 8,20 | 10,25 | 123,00 |
12.0.5.7 | 39602 | CONECTOR MACHO GIRATÓRIO RETO 1" BSP | UN | 48,00 | 1,17 | 1,46 | 70,08 |
12.0.5.8 | 7552 | TAMPA CEGA P/CONDULETE TRAMONTINA 1" | UN | 36,00 | 14,10 | 17,63 | 634,68 |
12.0.5.9 | 7583 | BUCHA COM PARAFUSO S8 | UN | 50,00 | 0,41 | 0,51 | 25,50 |
12.0.5.10 | 95789 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 12,00 | 30,83 | 38,54 | 462,48 |
12.0.5.11 | 95780 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 12,00 | 28,02 | 35,03 | 420,36 |
12.0.5.12 | 95796 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UN | 12,00 | 36,29 | 45,36 | 544,32 |
12.0.5.13 | 2502 | DUTO CORRUGADO CANALEX 1.1/2", (40MM) | M | 330,00 | 12,38 | 15,48 | 5.108,40 |
12.0.5.14 | 2668 | TAMPÃO TERMINAL PARA CANALEX 1.1/2"(40MM) | UN | 26,00 | 5,32 | 6,65 | 172,90 |
12.0.5.15 | 91864 | ELETRODUTO RIGIDO DE PVC, ROSQUEAVEL,1'' | M | 276,00 | 11,58 | 14,48 | 3.996,48 |
12.0.5.16 | 11817/ORSE | BOX RETO EM ALUMÍNIO DE 1.1/2" | UN | 8,00 | 6,17 | 7,71 | 61,68 |
12.0.5.17 | 83402 | ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA DE 1.1/2" | UN | 80,00 | 6,20 | 7,75 | 620,00 |
12.0.5.18 | 404 | FITA ISOLANTE DE BAIXA 20 METROS | M | 20,00 | 1,16 | 1,45 | 29,00 |
12.0.5.19 | 408 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA HELLERMAN DE 30CM | UN | 200,00 | 0,89 | 1,11 | 222,00 |
12.0.5.20 | 11558/ORSE | FITA DE MARCAÇÃO NA COR BRANCA | M | 50,00 | 0,42 | 0,53 | 26,50 |
12.0.5.21 | 11558/ORSE | FITA DE MARCAÇÃO NA COR VERMELHO | M | 50,00 | 0,42 | 0,53 | 26,50 |
12.0.5.22 | 11558/ORSE | FITA DE MARCAÇÃO NA COR MARROM | M | 50,00 | 0,42 | 0,53 | 26,50 |
12.0.5.23 | 11558/ORSE | FITA DE MARCAÇÃO NA COR AZUL | M | 50,00 | 0,42 | 0,53 | 26,50 |
12.0.5.24 | 11558/ORSE | FITA DE MARCAÇÃO NA COR VERDE | M | 50,00 | 0,42 | 0,53 | 26,50 |
12.0.5.25 | 07927/ORSE | TERMINAL OLHAL DE COMPRESSÃO PARA CABO DE 16MM2 | UN | 4,00 | 1,98 | 2,48 | 9,92 |
12.0.5.26 | 07928/ORSE | TERMINAL PINO DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE 35MM2 | UN | 6,00 | 2,96 | 3,70 | 22,20 |
12.0.5.27 | 06909/ORSE | TERMINAL OLHAL DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE 4 A 6MM2 | UN | 16,00 | 0,50 | 0,63 | 10,08 |
12.0.5.28 | 06910/ORSE | TERMINAL PINO DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE 4 A 6MM2 | UN | 24,00 | 0,55 | 0,69 | 16,56 |
12.0.5.29 | 06909/ORSE | TERMINAL OLHAL DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE 2,5MM2 | UN | 56,00 | 0,50 | 0,63 | 35,28 |
12.0.5.30 | 06909/ORSE | TERMINAL PINO DE COMPRESSÃO PARA CABOS DE 2,5MM2 | UN | 28,00 | 0,50 | 0,63 | 17,64 |
12.0.5.31 | 00181/ORSE | ANILHA DE MARCAÇÃO PARA CABO DE 4 A 6MM2 DE 0 A 9 (100 DE | UN | 60,00 | 0,05 | 0,06 | 3,60 |
CADA) | |||||||
13.0 | VESTIÁRIO TIPO "G" | 337.744,11 | |||||
13.0.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.348,72 | |||||
13.0.1.1 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 57,40 | 46,67 | 58,34 | 3.348,72 |
13.0.2 | INFRA E SUPERESTRUTURA | 92.536,61 | |||||
13.0.2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M3 | 39,74 | 62,58 | 78,23 | 3.108,86 |
13.0.2.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 22,20 | 37,94 | 47,43 | 1.052,86 |
13.0.2.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 17,54 | 6,00 | 7,50 | 131,56 |
13.0.2.4 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3xKM | 263,13 | 1,82 | 2,28 | 599,93 |
13.0.2.5 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 25,17 | 25,56 | 31,95 | 804,18 |
13.0.2.6 | 96535 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 1,60 | 123,36 | 154,20 | 246,72 |
13.0.2.7 | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | M2 | 63,70 | 62,69 | 78,36 | 4.991,53 |
13.0.2.8 | 92264 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020 | M2 | 75,52 | 151,77 | 189,71 | 14.326,90 |
13.0.2.9 | 92448 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM PONTALETE DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M2 | 48,00 | 128,51 | 160,64 | 7.710,72 |
13.0.2.10 | 96544 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO | KG | 67,00 | 16,10 | 20,13 | 1.348,71 |
AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | |||||||
13.0.2.11 | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10.0 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 270,00 | 15,01 | 18,76 | 5.065,20 |
13.0.2.12 | 92776 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 92,00 | 16,15 | 20,19 | 1.857,48 |
13.0.2.13 | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 109,00 | 15,00 | 18,75 | 2.043,75 |
13.0.2.14 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 103,00 | 13,30 | 16,63 | 1.712,89 |
13.0.2.15 | 92874 | LANÇAMENTO COM USO DE BOMBA, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 17,54 | 27,71 | 34,64 | 607,65 |
13.0.2.16 | 94971 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 17,54 | 418,20 | 522,75 | 9.169,95 |
13.0.2.17 | 000000 | XXXX XXX-XXXXXXX UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | M2 | 143,00 | 136,46 | 170,58 | 24.392,94 |
13.0.2.18 | 98546 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | M2 | 143,00 | 74,77 | 93,46 | 13.364,78 |
13.0.3 | ALVENARIA | 23.385,93 | |||||
13.0.3.1 | 87477 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 400,17 | 46,75 | 58,44 | 23.385,93 |
13.0.4 | REVESTIMENTO | 59.293,34 |
13.0.4.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 943,34 | 7,47 | 9,34 | 8.810,80 |
13.0.4.2 | 87549 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 270,00 | 19,10 | 23,88 | 6.447,60 |
13.0.4.3 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 673,34 | 20,20 | 25,25 | 17.001,84 |
13.0.4.4 | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 673,34 | 12,02 | 15,03 | 10.120,30 |
13.0.4.5 | 87273 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA | M2 | 270,00 | 50,11 | 62,64 | 16.912,80 |
13.0.5 | PISO | 18.281,28 | |||||
13.0.5.1 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016 | M2 | 146,50 | 25,56 | 31,95 | 4.680,68 |
13.0.5.2 | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M2 | 126,50 | 30,55 | 38,19 | 4.831,04 |
13.0.5.3 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M2 | 126,50 | 35,30 | 44,13 | 5.582,45 |
13.0.5.4 | 98689 | FILETE EM MARMORE BRANCO COMUM, POLIDO, LARGURA 5 CM, ESPESSURA 2 CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE | M | 11,80 | 74,58 | 93,23 | 1.100,11 |
13.0.5.5 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 20,00 | 83,48 | 104,35 | 2.087,00 |
13.0.6 | COBERTURA | 10.373,75 |
13.0.6.1 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M2 | 110,00 | 18,41 | 23,01 | 2.531,10 |
13.0.6.2 | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | M2 | 110,00 | 42,31 | 52,89 | 5.817,90 |
13.0.6.3 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 35,00 | 46,28 | 57,85 | 2.024,75 |
13.0.7 | ESQUADRIAS E SERRALHERIA | 14.994,24 | |||||
13.0.7.1 | 91341 | PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 10,79 | 397,96 | 497,45 | 5.365,00 |
13.0.7.2 | 11718/ORSE | PORTÃO EM CHAPA DE FERRO VENEZIANA TIPO Z INCLUSIVE DOBRADIÇAS, FERROLHOS E CHUMBADORES EM CHAPA DE FERRO E=5MM | M2 | 5,67 | 497,59 | 621,99 | 3.526,68 |
13.0.7.3 | JANELA FIXA DE ALUMÍNIO PARA VIDRO, COM VIDRO, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, XXXXXX E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M2 | 14,92 | 237,07 | 296,34 | 4.421,39 | |
13.0.7.4 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM | M | 8,20 | 74,58 | 93,23 | 764,49 |
13.0.7.5 | 90831 | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 6,00 | 122,22 | 152,78 | 916,68 |
13.0.8 | PINTURA | 9.978,45 | |||||
13.0.8.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 673,34 | 11,62 | 14,53 | 9.783,63 |
13.0.8.2 | 07808/ORSE | PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE ESMALTE SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS | M2 | 11,34 | 13,74 | 17,18 | 194,82 |
13.0.9 | INSTALAÇÕES PARA AGUAS PLUVIAS | 1.991,30 | |||||
13.0.9.1 | 100434 | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE | M | 25,00 | 55,39 | 69,24 | 1.731,00 |
VERTICAL. AF_07/2019 | |||||||
13.0.9.2 | 89576 | TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | M | 10,00 | 20,82 | 26,03 | 260,30 |
13.0.10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 41.206,46 | |||||
13.0.10.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 23,03 | 62,58 | 78,23 | 1.801,48 |
13.0.10.2 | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 8,24 | 37,94 | 47,43 | 390,95 |
13.0.10.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) | M3 | 29,94 | 6,00 | 7,50 | 224,52 |
13.0.10.4 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) | M3xKM | 449,05 | 1,82 | 2,28 | 1.023,82 |
13.0.10.5 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA | UN | 35,00 | 118,27 | 147,84 | 5.174,40 |
13.0.10.8 | 91795 | SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS | UN | 83,00 | 57,08 | 71,35 | 5.922,05 |
13.0.10.9 | 91794 | SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS | UN | 12,00 | 33,87 | 42,34 | 508,08 |
13.0.10.10 | 91793 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS | UN | 30,00 | 72,49 | 90,61 | 2.718,30 |
13.0.10.11 | 91792 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE | UN | 40,00 | 48,32 | 60,40 | 2.416,00 |
CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS | |||||||
13.0.10.12 | 97902 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO | UN | 5,00 | 537,01 | 671,26 | 3.356,30 |
00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 5,00 | 388,67 | 485,84 | 2.429,20 | |
13.0.10.13 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | 689,63 | 862,04 | 1.724,08 |
13.0.10.14 | 100849 | ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 | UN | 7,00 | 33,96 | 42,45 | 297,15 |
13.0.10.15 | 100868 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 4,00 | 247,47 | 309,34 | 1.237,36 |
13.0.10.16 | 07589/ORSE | CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR | UN | 2,00 | 290,65 | 363,31 | 726,62 |
13.0.10.17 | 86937 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 154,16 | 192,70 | 385,40 |
86904 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 115,38 | 144,23 | 865,38 | |
13.0.10.18 | 10759/ORSE | M2 | 0,88 | 271,77 | 339,71 | 298,10 | |
13.0.10.19 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 8,00 | 50,68 | 63,35 | 506,80 |
13.0.10.20 | 100858 | MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 6,00 | 525,32 | 656,65 | 3.939,90 |
13.0.10.21 | 100860 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 14,00 | 71,40 | 89,25 | 1.249,50 |
13.0.10.22 | 89349 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", | UN | 14,00 | 27,11 | 33,89 | 474,46 |
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | |||||||
13.0.10.23 | 89986 | REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UN | 3,00 | 72,48 | 90,60 | 271,80 |
13.0.10.24 | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 2,00 | 809,51 | 1.011,89 | 2.023,78 |
13.0.10.25 | 95544 | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 9,00 | 26,02 | 32,53 | 292,77 |
13.0.10.26 | PORTA PAPEL TOALHA | UN | 3,00 | 94,23 | 117,79 | 353,37 | |
13.0.10.27 | 95542 | PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO | UN | 5,00 | 21,85 | 27,31 | 136,55 |
13.0.10.28 | 95545 | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO | UN | 8,00 | 25,58 | 31,98 | 255,84 |
13.0.10.29 | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UN | 18,00 | 9,00 | 11,25 | 202,50 |
13.0.11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 10.833,74 | |||||
13.0.11.1 | 101876 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1,00 | 47,87 | 59,84 | 59,84 |
13.0.11.2 | 91854 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 120,00 | 7,38 | 9,23 | 1.107,60 |
13.0.11.3 | 101896 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 578,56 | 723,20 | 1.446,40 |
13.0.11.4 | 93672 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 77,99 | 97,49 | 194,98 |
13.0.11.5 | 93662 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 2,00 | 54,85 | 68,56 | 137,12 |
13.0.11.6 | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 480,00 | 4,79 | 5,99 | 2.875,20 |
13.0.11.7 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA) | UN | 12,00 | 119,10 | 148,88 | 1.786,56 |
13.0.11.8 | 97594 | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 12,00 | 88,09 | 110,11 | 1.321,32 |
13.0.11.9 | 91967 | INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 8,00 | 42,74 | 53,43 | 427,44 |
13.0.11.10 | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO | UN | 8,00 | 147,73 | 184,66 | 1.477,28 |
14.0 | PAISAGISMO | 5.903,60 | |||||
14.0.1 | 98519 | REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 | M2 | 55,00 | 1,60 | 2,00 | 110,00 |
14.0.2 | 98520 | APLICAÇÃO DE ADUBO EM SOLO. AF_05/2018 | M2 | 55,00 | 4,26 | 5,33 | 293,15 |
14.0.3 | 98509 | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA | UN | 25,00 | 39,56 | 49,45 | 1.236,25 |
14.0.4 | 98511 | PLANTIO DE ARVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00M E MENOR QUE 4,00M | UN | 30,00 | 113,71 | 142,14 | 4.264,20 |
15.0 | SISTEMA DE COMBATE A INCENDIO E ACESSIBILIDADE | 65.765,87 | |||||
15.0.1 | PROJETO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO, ATENDENDO A TODA LEGISLAÇÃO E AOS REQUISITOS DAS NORMAS BRASILEIRAS REGULAMENTADORAS E INSTRUÇÕES DE TRABALHO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, CONFORME PROJETO APROVADO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. | VB | 1,00 | 52.612,70 | 65.765,87 | 65.765,87 | |
16.0 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | 16.103,50 | |||||
16.0.1 | LIMPEZA GERAL | M2 | 7.490,00 | 1,72 | 2,15 | 16.103,50 | |
17.0 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXTERNO | 58.314,76 | |||||
17.0.1 | PADRÃO DE ENTRADA | 27.645,39 | |||||
17.0.1.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 15,73 | 62,58 | 78,23 | 1.230,56 |
17.0.1.2 | 93382 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 7,41 | 27,42 | 34,28 | 254,01 |
17.0.1.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 9,63 | 6,00 | 7,50 | 72,25 |
17.0.1.4 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3XKM | 144,50 | 0,86 | 1,08 | 156,05 |
17.0.1.5 | 92223 | MANILHA DE CONCRETO Ø 0,8M COMPRIMENTO 1M PARA APRUMAR OS POSTES | UNID | 13,00 | 421,61 | 527,01 | 6.851,13 |
17.0.1.6 | 94971 | CONCRETO FCK 25 MPA (FIXAÇÃO DOS POSTES E ENVELOPAMENTO) | M3 | 8,32 | 418,20 | 522,75 | 4.349,28 |
17.0.1.7 | 95241 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM | M2 | 15,73 | 25,56 | 31,95 | 502,57 |
17.0.1.8 | 11364/ORSE | POSTE DECORATIVO COM DUAS PETALAS, EM AÇO GALVANIZADO COM DIFUSOR EM VIDRO TRANSPARENTE TEMPERADO, COM 3,00M, INCLUSIVE LÂMPADA DE LED 15W | UNID | 13,00 | 775,25 | 969,06 | 12.597,78 |
17.0.1.9 | 101879 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 1,00 | 548,34 | 685,43 | 685,43 |
17.0.1.10 | 101938 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO CLASSE 2 DE TENSÃO DPS 20KA - 175V | UNID | 1,00 | 68,10 | 85,13 | 85,13 |
17.0.1.11 | 101938 | CAIXA DE MEDIÇÃO TRIFÁSICO EM CHAPA DE ALUMINIO TIPO SAGA, PADRÃO COELBA | UNID | 1,00 | 64,26 | 80,33 | 80,33 |
17.0.1.12 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 2,00 | 65,22 | 81,53 | 163,06 |
17.0.1.13 | 101894 | DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 60 ATÉ 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 1,00 | 138,71 | 173,39 | 173,39 |
17.0.1.14 | 101892 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 2,00 | 65,22 | 81,53 | 163,06 |
17.0.1.15 | 101890 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UNID | 2,00 | 14,27 | 17,84 | 35,68 |
17.0.1.16 | 73780/4 | CHAVE FUSIVEL 15KV - 100A | UNID | 13,00 | 5,23 | 6,54 | 85,02 |
17.0.1.17 | 101938 | CAIXA PARA MEDIÇÃO DE RESISTÊNCIA DE TERRA | UNID | 2,00 | 64,26 | 80,33 | 160,66 |
17.0.2 | SISTEMA DE ATERRAMENTO | 7.393,07 |
17.0.2.1 | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | M3 | 47,00 | 62,58 | 78,23 | 3.676,81 |
17.0.2.2 | 93382 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 45,00 | 27,42 | 34,28 | 1.542,60 |
17.0.2.3 | 100981 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 1,96 | 6,00 | 7,50 | 14,66 |
17.0.2.4 | 95879 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 14M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM | M3xKM | 29,33 | 0,86 | 1,08 | 31,68 |
17.0.2.5 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" X 3,00 M PARA SPDA | UNID | 13,00 | 53,74 | 67,18 | 873,34 |
17.0.2.6 | 98111 | CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M | UNID | 13,00 | 20,52 | 25,65 | 333,45 |
17.0.2.7 | 96985 | HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" X 3,00 M PARA SPDA | UNID | 13,00 | 53,74 | 67,18 | 873,34 |
17.0.2.8 | 73781/2 | ISOLADOR POLIMÉRICO 15KV | UNID | 13,00 | 2,90 | 3,63 | 47,19 |
17.0.3 | FIOS E CABOS ELÉTRICOS | 23.276,30 | |||||
17.0.3.1 | 92984 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 110,00 | 24,98 | 31,23 | 3.435,30 |
17.0.3.2 | 92986 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 160,00 | 33,83 | 42,29 | 6.766,40 |
17.0.3.3 | 92988 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 220,00 | 47,54 | 59,43 | 13.074,60 |
ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 84,81%(HORA) 47,42%(MÊS) | TOTAL EM R$ | 2.895.715,99 | |||||
BDI: 25% | |||||||
FONTE: ORSE - DEZEMBRO 2020 / SINAPI - JANEIRO 2021 |
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO | |||||||||||||||||||||||
ETAPAS | REFORMA DO CENTRO DE TREINAMENTO DO ESPORTE CLUBE YPIRANGA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA | PERÍDO | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | VALOR TOTAL (R$) | % | |||||||||||||
DIAS | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 | 110 | 120 | 130 | 140 | 150 | 130 | 140 | 150 | |||||
1.0 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 7.665,20 | 7.665,20 | 7.665,20 | 7.665,20 | 7.665,20 | 7.665,20 | 45.991,20 | 1,59% | R$ 45.991,20 | ||||||||||||||
2.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 24.697,08 | 2.931,84 | 2.931,84 | 2.931,84 | 2.931,84 | 1.233,84 | 37.658,28 | 1,30% | R$ 36.424,44 | ||||||||||||||
3.0 | TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 67.470,12 | 67.470,12 | 67.470,12 | 67.470,12 | 269.880,46 | 9,32% | R$ 269.880,46 | ||||||||||||||||
4.0 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 5.918,92 | 5.918,92 | 0,20% | R$ 5.918,92 |
5.0 | CONSTRUÇÃO DE ACESSO E BILHETERIA | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 25.901,80 | 25.901,80 | 25.901,80 | 77.705,39 | 2,68% | R$ 77.705,39 | |||||||||||||||||
6.0 | CONSTRUÇÃO DE SALA DE ADMINISTRAÇÃO, SANITÁRIO PÚBLICO E BAR | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 138.549,75 | 138.549,75 | 138.549,75 | 415.649,25 | 14,35% | R$ 415.649,25 | |||||||||||||||||
7.0 | REFORMA DA ARQUIBANCADA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DE FECHAMENTO | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 27.543,78 | 27.543,78 | 27.543,78 | 27.543,78 | 75.355,84 | 75.355,84 | 260.886,78 | 9,01% | R$ 260.886,78 | ||||||||||||||
8.0 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DO FUNDO DO CAMPO COM COMPRIMENTO= 62,0M E ALTURA= 4,0M | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 40.668,26 | 40.668,26 | 1,40% | R$ 40.668,26 | |||||||||||||||||||
9.0 | REFORMA DO MURO EXISTENTE COM COMPRIMENTO= 264,0M E ALTURA= 3,0M | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 14.597,73 | 14.597,73 | 14.597,73 | 16.523,61 | 60.316,80 | 2,08% | R$ 60.316,80 | ||||||||||||||||
10.0 | CONSTRUÇÃO DE MURO TIPO "A" COM COMPRIMENTO= 110,0M E ALTURA= 2,5M | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 46.768,21 | 46.768,21 | 46.768,21 | 140.304,63 | 4,84% | R$ 140.304,63 |
11.0 | IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO 101x61m | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 173.370,99 | 173.370,99 | 173.370,99 | 173.370,99 | 173.370,99 | 866.854,95 | 29,92% | R$ 866.854,95 | |||||||||||||||
12.0 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA CAMPO DE FUTEBOL EM LED | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 95.641,54 | 95.641,54 | 191.283,07 | 6,60% | R$ 191.283,07 | ||||||||||||||||||
13.0 | VESTIÁRIO TIPO "G" | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 56.290,68 | 56.290,68 | 56.290,68 | 56.290,68 | 56.290,68 | 56.290,68 | 337.744,11 | 11,66% | R$ 337.744,11 | ||||||||||||||
14.0 | PAISAGISMO | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 5.903,60 | 5.903,60 | 0,20% | R$ 5.903,60 | |||||||||||||||||||
15.0 | SISTEMA DE COMBATE A INCENDIO E ACESSIBILIDADE | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 16.441,47 | 16.441,47 | 16.441,47 | 16.441,47 | 65.765,87 | 2,27% | R$ 65.765,87 | ||||||||||||||||
16.0 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 16.103,50 | 16.103,50 | 0,56% | R$ 16.103,50 |
17.0 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXTERNO | EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||
VALOR (R$) | 29.157,38 | 29.157,38 | 58.314,76 | 2,01% | R$ 58.314,76 | ||||||||||||||||||
SOMA PARCIAL | R$ | 148.017,46 | 493.619,98 | 577.531,56 | 551.629,76 | 581.516,92 | 544.634,15 | ||||||||||||||||
% | 5,11% | 17,05% | 19,94% | 19,05% | 20,08% | 18,81% | |||||||||||||||||
SOMA TOTAL | R$ | 148.017,46 | 641.637,43 | 1.219.168,99 | 1.770.798,75 | 2.352.315,68 | 2.896.949,83 | 2.896.949,83 | R$ 2.895.715,99 | ||||||||||||||
% | 5,11% | 22,16% | 42,10% | 61,15% | 81,23% | 100,04% | 100,00% |
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
[ENGENHARIA COM FATOR “K”]
ITEM 1 | DESCRIÇÃO REFORMA DO XXXXXX XXX-XXXXXXXXX XX XXXX, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX/XX. | |
multiplicador "k" [OBS.: máximo admitido de 1,00, limitado a 02 (duas) casas decimais em algarismo, conforme disposto no subitem 2.1.1, II do Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000/00] | ||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX: | ||
PRAZO DE GARANTIA: | ||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ( ) DIAS [≥60] |
(local), de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
OBS¹: CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ O MENOR FATOR “K” PROPOSTO.
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
(local), de de 2021.
_
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
(local), de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
(local), de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: |
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | ||
(X) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista: | |||
(X) | Para pessoas jurídicas: | ||
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: | |||
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. | ||
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. | ||
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante. | ||
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. | ||
e) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. | ||
1.2.1.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. | ||
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |||
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. | ||
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: [NOTA: excluir o que não será exigido, renumerando] | ||
a) | registro ou inscrição na entidade profissional competente (art. 101, I), qual seja CREA. | |
a1. | Em se tratando de empresa não registrada no respectivo Conselho no Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do contrato. |
b) | comprovação de capacitação técnico-operacional, que demonstre a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento, limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo, sendo admitida a execução mínima dos seguintes quantitativos: (art. 101, II c/c §1o e §2o da Lei no 9.433/05), conforme estabelecido no Termo de Referência. | |
[NOTAS: 1. A fixação do percentual deverá ser justificada tecnicamente. 2. O percentual de comprovação mínima não poderá exceder a 50% do QUANTITATIVO TOTAL. 3. Verificar a Súmula no 263 do TCU. 4. A licitante poderá apresentar 01 (um) atestado com todos os itens (em conjunto) ou 01 (um) atestado para cada item requerido (isolado). | ||
c) | comprovação de capacitação técnico-profissional, através da demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação, limitadas estas, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo, conforme estabelecido no Termo de Referência. | |
c.1 | A comprovação de que a licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. | |
c.2 | A comprovação do atestado/registro de responsabilidade técnica será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido executado. | |
c.3 | Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. | |
c.4 | Não será admitido que um mesmo profissional indicado como responsável técnico participe de mais de uma proposta apresentada por licitantes diversos. | |
d) | declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV). | |
d.1 Para realização da visita técnica as empresas interessadas deverão manter contato prévio com a Diretoria de Operações de Espaços Esportivos da SUDESB, para garantir agendamento e acesso ao local, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como informações de como obter o Atestado de Visita Técnica, conforme estabelecido no Termo de Referência. | ||
d.2 Após a visita ao local da obra e a devida validação dos dados informados no item 8.1.1, mediante avaliação da lista de presença assinada pela licitante, o setor técnico da Autarquia, Diretoria de Operações de Espaços Esportivos – DOEE / Coordenação de Obras, Serviços e Manutenção – COB, emitirá e encaminhará, via e-mail, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, o qual deverá ser apresentado no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
e) | indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §§6o e §7o) | |
e.1 | A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a juntada, no envelope de habilitação, sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 184, V, da Lei estadual nO 9.433/05, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, de acordo com as especificações do PROJETO BÁSICO - PARTE V deste instrumento, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II. [NOTA: observar os §§6O e §7O do art. 101] |
e.2 | A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a juntada no envelope de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
1.4 Qualificação econômico-financeira: | ||||||
(X) | a ser comprovada mediante: | |||||
a) | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. [item 2.2.4 , I, Decreto no 9.534/05] | |||||
a.1 | A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,50, e Endividamento Geral (IEG) ≤ 0,60 e Disponibilidade Financeira Líquida (DFL) ≥ ao orçamento oficial da obra. [item 2.2.5, Decreto no 9.534/05] | |||||
a.2 | O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas: | |||||
ILC= | Ativo Circulante | IEG = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | DFL = | (10 X Patrimônio Líquido ) - VA | |
Passivo Circulante | Ativo Total | |||||
VA : | Somatórios dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, devidamente comprovados através do Balancete Analítico | |||||
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade. [item 2.2.4 , II, Decreto no 9.534/05] | |||||
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir, com a apresentação dos cálculos devidamente subscritos por um representante legal da empresa e pelo contador, para tal qualificados. [itens 2.2.4.1 e 2.2.4.3 do Decreto no 9.534/05] | |||||
c.1 | Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação. | |||||
d) | declaração da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante da SEÇÃO VII da PARTE II, da qual conste o valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação. [item 2.2.4.4, Decreto no 9.534/05] |
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | ||
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; | |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; | |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação |
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
SEÇÃO II CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS |
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): | |
(X) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados, inscritos ou não no Órgão Central de Registro Cadastral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: | |
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. | |
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
(local), de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA CIVIL PARA REFORMA DO CENTRO PAN-AMERICANO DE JUDÔ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS/BA.
Atesto para o fim específico de atender ao item XII-3 (c) do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021
que o Sr. (a)
realizou visita aos locais da execução das obras e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(Local), de de 2021.
Representante da SUDESB Carimbo | Responsável Técnico da Empresa CREA nº |
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
(local), de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (local) de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
(local) de de 2021.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Modalidade de Licitação Tomada de Preços | Número 03/2021 |
DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
Declaro, em observância ao art. 102, §3o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação econômico- financeira, que, na data da sessão pública de abertura deste procedimento licitatório, esta licitante tem em vigor os contratos abaixo indicados, firmados com entidades públicas e/ou privadas.
Declaro, ainda, estar ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação por parte da Unidade licitante para a finalidade para a qual se destina.
Contratante | no | Objeto | Local da prestação dos Serviços | Data de inicio | Prazo de execução | Valor mensal do contrato | Situação Atual |
Salvador de de 2021.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE | |
(X) | Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
(X) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
(X) | Não poderão participar cooperativas nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
(X) | Não se aplica |
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(X) | Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06] |
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA-SUDESB E A EMPRESA XXXXX, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A SUPERINTENDENCIA DOS DESPORTOS DOS ESTADO DA BAHIA-SUDESB, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA], CNPJ no , Inscrição Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr.
, portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF sob o no
, residente e domiciliado na ,adjudicatária da Tomada de Preços nº 03/2020, processo administrativo no 069.1475.2020.0001958-15, doravante denominada CONTRATADA, celebram este contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste contrato a Reforma do Centro Pan-Americano de Judô - CPJ, de acordo com as especificações do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | |
§1O | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. |
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO | |
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura e/ou da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de 12 (doze) meses. | |
§1o | O prazo de execução do objeto, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, será de 05 (cinco) meses; |
§2o | A prorrogação do prazo de vigência e/ou de execução está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§3o | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato, contemplando a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro. |
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA |
A garantia contratual será de 5% do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, devendo, ainda, observar as seguintes especificações adicionais: |
I. | a garantia deverá abranger os débitos trabalhistas e previdenciários; |
II. | a validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual ou o lapso necessário a que se processe o recebimento definitivo da totalidade do objeto. |
§3o | A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. |
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. |
§5o | A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. |
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro. |
§7o | O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais. |
§8o | A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas. |
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO |
Empreitada por preço unitário. |
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto efetivamente executado o valor resultante da aplicação do multiplicador “k” de NN,NN [em duas casas decimais], incidente linearmente sobre os preços unitários do orçamento de referência elaborado pela Administração. | |
§1o | Estima-se para o contrato o valor global de R$ |
§2o | Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. |
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: |
Unidade Orçamentária: 11.101 – Assessoria de Planejamento e Gestão – SEC Unidade Gestora: 0001 – Diretoria Geral da Secretaria da Educação - Executora Função: 12 - Educação
Sub-função: 368 – Educação Básica
Programa: 306 - Educação
PAOE: 5132 – Aquisição de Imóvel para Rede Estadual de Ensino Região de Planejamento: 7800 - Metropolitana de Salvador Natureza da Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações
Destinação de Recurso: 0.114.000000 – Recursos Vinculados à Educação
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes; |
II. | executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
III. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato; |
IV. | zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
V. | comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
VI. | atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; |
VII. | respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; |
VIII. | reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; |
IX. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
X. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
XI. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; |
XII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; |
XIII. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
XIV. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação; |
XV. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato; |
XVI. | executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato; |
XVII. | prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação; |
XVIII. | alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. |
XIX. | providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
§1O Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto- Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: | |
a) | recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA; |
b) | apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. |
§2o Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações específicas pertinentes ao pessoal destinado à execução do objeto, sem embargo de outras previstas na legislação pertinente:
I. | alocar durante todo o período de execução do contrato a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE; |
II. | promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individuais – EPI, necessários, fiscalizando e exigindo que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas; |
III. | adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com estes; |
IV. | realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos; |
V. | pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, inclusive as obrigações acessórias, bem como recolher no prazo legal, todos os encargos e tributos devidos; |
VI. | responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato; |
VII. | arcar com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação; |
VIII. | realizar a matrícula dos serviços no INSS e entregar ao CONTRATANTE as guias de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS, nos termos da legislação específica em vigor, a quais deverão estar acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da Contratada, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados; |
IX. | apresentar, juntamente com a primeira medição, comprovação de matrícula da obra/serviço junto à Previdência Social. |
X. | responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho; |
XI. | fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional exerçam as suas atividades devidamente uniformizados, em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação específica. |
§3o Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações específicas pertinentes ao canteiro de obras/serviços e local de execução, sem embargo de outras previstas na legislação pertinente: | |
I. | fornecer e manter no canteiro de obras/serviços tudo que for necessário à execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada; |
II. | manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços, recolhendo os entulhos e dando-lhes o destino adequado; |
III. | manter canteiro de obras/serviços com instalações compatíveis, inclusive escritórios para seus representantes, bem como para a Fiscalização, com a observância da legislação pertinente; |
IV. | fornecer, colocar e manter no local, enquanto durar a execução de obras, placa de divulgação e identificação da mesma, as quais serão confeccionadas de acordo com o manual apropriado a ser fornecido pelo CONTRATANTE; |
V. | executar as obras/serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas no local e em seu entorno; |
VI. | não permitir a instalação de comércio, a exemplo de barracas ou quitandas na periferia do canteiro da obra, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências visando impedi-la; |
VII. | manter no local das obras/serviços um "Diário de Ocorrências", no qual serão feitas anotações devidas, quando necessárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços; |
VIII. | obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos acampamentos e nos canteiros de serviços; |
IX. | manter no local das obras/serviços, além da equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas e a critério da Fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços. |
§4o | Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações específicas pertinentes à execução dos serviços, além das que foram previstas no PROJETO BÁSICO: |
I. | registrar o Contrato no Conselho de Classe pertinente e apresentar o comprovante de pagamento da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, antes da emissão da primeira fatura; |
II. | emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas de cunho gerencial, no qual constarão todas as informações técnicas do objeto contratado; |
III. | seguir o cronograma físico das etapas de execução, observando as formas, as medidas, realizando os controles geotécnicos e geométricos “in loco”, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização; |
IV. | supervisionar e coordenar os trabalhos das subcontratadas, quando admitida a subcontratação, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços; |
V. | comunicar sempre o início ou conclusão de cada atividade do empreendimento, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; |
VI. | adotar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao CONTRATANTE; |
VII. | submeter ao CONTRATANTE o nome das empresas subcontratadas, na hipótese em que admitida a subcontratação; |
VIII. | assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar; |
IX. | submeter à fiscalização, quando solicitado, as amostras dos materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; |
X. | abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do CONTRATANTE; |
XI. | executar todas as obras, serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integram o procedimento licitatório, seguindo rigorosamente, as Normas Técnicas aplicáveis; |
XII. | executar o controle tecnológico de materiais, componentes e sistemas construtivos (ensaios laboratoriais) para evidenciar o atendimento às Normas Técnicas aplicáveis; |
XIII. | quando, por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material "similar" ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do mesmo. |
§5o Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações concernentes à responsabilidade pela execução do objeto: | |
I. | responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações cíveis ou trabalhistas, demandas que gerem custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas, ligadas ao cumprimento do presente contrato. |
II. | a inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o CONTRATANTE, renunciando expressamente, a CONTRATADA, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE; |
III. | responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços. |
§6o Deverá a CONTRATADA atender, ainda, às seguintes obrigações: | ||
I. | entregar ao CONTRATANTE, quando exigido no PROJETO BÁSICO, o relatório “AS BUILT” parcial correspondente; | |
II. | entregar ao CONTRATANTE, quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório final das obras/serviços, e vinculado ao pagamento da última parcela, o relatório “AS BUILT” correspondente, registrando todas as alterações e complementações efetuadas no seu Projeto Executivo no decorrer do prazo contratual, observando, obrigatoriamente, as normas de desenho da CONTRATANTE; | |
III. | retirar todo o entulho decorrente da execução das obras/serviços, deixando o local totalmente limpo; | |
IV. | prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independente de solicitação; | |
V. | responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo,em conformidade com o art. 618 da Lei 10.406/2002; | |
VI. | realizada a medição final, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: | |
a) | relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um, conforme ART/RRT e proposta do licitante; | |
b) | cópia do Diário de Obra; | |
VI. | realizada a medição final, a CONTRATADA deverá solicitar ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, formalmente, o | |
VII. | para o recebimento definitivo da obra a CONTRATADA deve apresentar o Relatório “AS BUILT”; | |
VIII. | apresentar a baixa definitiva da matrícula da obra/serviço junto ao INSS com respectiva certidão negativa de débito – CND. |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: |
I. | fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal. |
IV. | avaliar o desempenho da CONTRATADA, registrando as ocorrências e as deficiências verificadas em diário de ocorrências, e determinar a imediata correção das irregularidades apontadas. |
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |||
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato. | |||
§1o | O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05. | ||
§2o | Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05. | ||
§3o | Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: | ||
I. | exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas; | ||
II. | exigir o cumprimento integral dos Projetos, Detalhes, Especificações e Normas Técnicas inerentes ao objeto contratual; | ||
III. | rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra; | ||
IV. | exigir a imediata substituição de engenheiros, técnicos, encarregados e operários que não correspondam tecnicamente ou disciplinarmente às necessidades dos serviços; | ||
V. | decidir quanto à aceitação de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior; | ||
VI. | esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela CONTRATADA; | ||
VII. | promover, com presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados; | ||
VIII. | transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo e cronograma; | ||
IX. | relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; | ||
X. | dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato; | ||
XI. | validar o Boletim de Medição; | ||
XII. | por meio do diário de ocorrências: | ||
a) | anotar as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; | ||
b) | avaliar as anotações feitas pela CONTRATADA; | ||
c) | registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e o cronograma; | ||
d) | responder as consultas feitas pela CONTRATADA; | ||
e) | registrar as restrições que lhe pareçam cabíveis quanto ao desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; |
f) | determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos Detalhes, das Especificações e das Normas Técnicas pertinentes; | ||
g) | anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário. | ||
XIII. | intervir nas obras/serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for. | ||
§4o | Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: Coordenação de Obras - COB. | ||
§5o | Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula:60.520.107-9. | ||
§6o | Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula:60.520.107-9. |
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência ou no Projeto Básico:
I. | provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, firmado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, com a duração máxima de 90 (noventa) dias; |
II. | definitivamente, em razão de parecer circunstanciado de servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação ou de vistoria, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais, após sanadas as eventuais pendências apontadas no checklist do recebimento provisório, obedecido o disposto no art. 157 da Lei estadual no 9.433/05. |
§1o | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. | |
§2o | O prazo a que se refere o inciso II desta cláusula não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificado. | |
§3o | Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos | |
§4o | O recebimento definitivo de obras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§5o | Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o PROJETO BÁSICO de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§6o | Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: | |
I. | serviços profissionais; | |
II. | obras e serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | |
§7o | Xxxxx disposições em contrário constantes do PROJETO BÁSICO, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. | |
§8o | O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. |
§9o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. | |
§10 | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. | |
§11 | No que diz respeito a obras e/ou serviços de escopo de engenharia, deverão ser adicionalmente observados: | |
I. | ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada; | |
II. | uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades correspondentes previstas no cronograma físico-financeiro, estiverem executadas em sua totalidade; | |
III. | os boletins de medição conterão as quantidades de serviços efetivamente executados em períodos sucessivos de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, coincidindo a data de início do primeiro período com a data de início do prazo de execução constante da Ordem de Serviço; | |
IV. | após a aprovação, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota fiscal/fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada; | |
V. | a(s) Nota(s) Fiscal(s)/Fatura(s) que não tiver(em) correspondência com o Boletim de Medição poderá(ão) ser glosada(s) ou rejeitada(s); | |
VI. | o atesto de parcela obras, compras ou serviços, cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros; | |
VII. | na medição final, o recebimento provisório deve será acompanhado dos seguintes documentos: Relação nominal do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto contratado, com discriminação de categoria(s) e número(s) de registro(s) profissional(is), função(ões) e período de atuação de cada um, conforme ART e proposta do licitante; Cópia do diário de obra; | |
VIII. | o recebimento definitivo da totalidade de obras deve ser acompanhado do Relatório “AS BUILT” a ser fornecido pela CONTRATADA. |
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO | |
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | |
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. |
§3o | O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. |
§5o | O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo. |
§6o | Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. | |
§7o | Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue: | |
I. | a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore; | |
II. | nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05. | |
§8o | Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. |
§9o | No pagamento de parcelas pertinentes a obras e/ou serviços de engenharia, deverão ser adicionalmente observados: | ||
I. | qualquer pagamento somente será efetuado mediante apresentação das respectivas nota(s) fisca(l)is/fatura(s) em 03 (três) vias, emitida em nome do CONTRATANTE; | ||
II. | o atesto da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual; | ||
III. | o pagamento da primeira parcela está condicionado à apresentação: | ||
a) | do registro do contrato no Conselho de Classe respectivo; | ||
b) | da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica no Conselho de Classe respectivo; | ||
c) | no caso de obra, da comprovação de instalação da placa de divulgação e identificação; | ||
d) | da prova da matrícula da obra/serviço junto à Previdência Social; | ||
e) | guias de recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS, nos termos da legislação específica em vigor, as quais deverão estar acompanhadas de declaração elaborada em papel timbrado da CONTRATADA, carimbada e assinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando, sob as penas da lei, que as mesmas correspondem fielmente ao total da mão-de-obra empregada nos serviços contratados. | ||
IV. | quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, e ainda: | ||
a) | Os serviços serão medidos mensalmente, em cujo processo deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município no qual os serviços foram executados; | ||
b) | Nas medições que abrangerem mais de um município, o cálculo do ISS deverá ser realizado para cada município abrangido, sendo que as extensões de cada município serão verificadas em campo e informadas pelo engenheiro fiscal da obra; | ||
V. | Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente; | ||
VI. | para efeito do pagamento da última parcela, a CONTRATADA deverá apresentar a baixa definitiva da matrícula da obra/serviço junto ao INSS com respectiva certidão negativa de débito – CND, observando-se o que se segue, na hipótese da impossibilidade do atendimento ao disposto neste inciso: [NOTA: conforme parecer Sistêmico nº 001658/2020 (processo SEI nº 006.0419.2020.0004907-19 XXX.Xxx nº 2020.02.001366) |
a) ao final da obra, se houver comprovação de que a Contratada apresentou ao Órgão competente os documentos necessários para expedição de CND e se a Administração tiver como aferir e atestar, de forma expressa, em documento assinado e com identificação do seu subscritor, que todas as obrigações previdenciárias relacionadas à obra realizada foram cumpridas, poderá ser liberado o pagamento; |
b) deverá ser instaurado procedimento administrativo próprio para apurar o descumprimento contratual; |
c) antes da instauração de procedimento administrativo de apuração e aplicação de penalidade, deverá a Administração fixar um prazo razoável para que a empresa comprove a baixa da matrícula e apresente a CND. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
O reajustamento de preços será efetuado na periodicidade de 12 (doze) meses, considerando-se, para o lapso inicial, a variação ocorrida desde a data da elaboração da proposta de preço de referência pela CONTRATADA. | |
§1o | Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INCC, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, e afetará exclusivamente as parcelas do objeto cujo atraso não decorra de culpa da CONTRATADA. |
§2o | A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
§3o | O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02. |
§4o | A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05. |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS | ||
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato. | ||
§1o | A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. | |
§2o | Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: | |
I. | a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; | |
II. | reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; | |
III. | o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. |
§3o | Os preços unitários referentes aos acréscimos que se fizerem no objeto serão obtidos multiplicando-se o fator “K”, proposto pela empresa, pelo preço de referência da tabela adotada pelo órgão, nas mesmas bases vigentes à época da licitação. [NOTA: item 2.1.3, I, do Anexo Único do Decreto no 9.534/05] |
§4o | Não existindo preço de referência, este será fixado mediante acordo entre as partes, observado o preço médio de mercado e os limites previstos no §3O desta cláusula. [NOTA: item 2.1.3, III, do Anexo Único do Decreto no 9.534/05] |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO |
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
§1o | A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES | |
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. | |
§1o | Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
§2o | Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
§3o | Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
§4o | A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
§5o | A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA | ||
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. | |
§2o | Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
IV. | Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal. | |
§3o | Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. | |
§4o | Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
§5o | As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
§6o | A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. | |
§7o | Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
§8o | Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora. |
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA |
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014. |
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais. |
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO |
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
(local), de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunha (nome/CPF) | Testemunha (nome/CPF) |
PARTE IV-A – DOS PROJETOS | |
[NOTA: excluir quando objeto for a contratação de projeto básico] | |
(X) | Projeto Básico O Projeto Básico/Executivo Padrão SUDESB estará disponível para consulta ou obtenção de cópias e será disponibilizado por meio eletrônico pela Coordenação de Obras/Diretoria de Operações da SUDESB. A solicitação deverá ser feita através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . |
(X) | Memorial Descritivo Os demais memoriais descritivos, estará disponível para consulta ou obtenção de cópias e será disponibilizado por meio eletrônico pela Coordenação de Obras/Diretoria de Operações da SUDESB. A solicitação deverá ser feita através do e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx . |
O presente Memorial Descritivo descreve as diretrizes básicas para o projeto arquitetônico de reforma do Centro de Treinamento do Ypiranga Futebol Clube, no bairro de Vila Canária, no município de Salvador/ Bahia.
Nesse projeto foram consideradas:
• SERVIÇOS PRELIMINARES;
• TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO;
• DEMOLIÇÕES E RETIRADAS;
• CONSTRUÇÃO DE ACESSO E BILHETERIA;
• CONSTRUÇÃO DE SALA DE ADMINISTRAÇÃO, SANITÁRIO PÚBLICO E BAR;
• REFORMA DA ARQUIBANCADA EXISTENTE E CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DE FECHAMENTO;
• CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO DO FUNDO DO CAMPO COM COMPRIMENTO: 62,0M E ALTURA= 4,0M;
• REFORMA DO MURO EXISTENTE COM COMPRIMENTO: 264,0M E ALTURA: 3,0M;
• CONSTRUÇÃO DE MURO TIPO "A" COM COMPRIMENTO: 110,0M E ALTURA: 2,5M;
• IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA EM CAMPO DE FUTEBOL PADRÃO 101x61m;
• SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA CAMPO DE FUTEBOL EM LED
• CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO TIPO "G";
• PAISAGISMO;
• SISTEMA DE COMBATE A INCENDIO E ACESSIBILIDADE;
• LIMPEZA FINAL DE OBRA;
• SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EXTERNO.
1. CONVENÇÕES, SIGLAS E ABREVIATURAS
1.1. CONVENÇÕES
ARQUITETO – Autor do projeto de Arquitetura, designa-se na NB-578/89(NBR – 567) pela expressão “Autor do Projeto“ e define- se como “Pessoa Física, legalmente habilitada, contratada para elaborar o projeto de um empreendimento ou parte do mesmo“.
CRONOGRAMA – Tradução literal ou gráfica da previsão de desenvolvimento dos serviços em função do tempo.
FISCALIZAÇÃO – Engenheiro, Arquiteto ou preposto credenciado pelo proprietário.
Designa-se na NB-578/89(NBR-5671) pelo vocábulo “Fiscal” e define-se como “Pessoa Física ou juridicamente habilitada para verificar o cumprimento parcial ou total das disposições contratuais”.
1.2. SIGLAS E ABREVIATURAS
ABCP – Associações Brasileira de Cimento Portland ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACI – American Concrete Institute
AISC – American Iron and Steel Construction AISI – American Iron and Steel Institute BFPC – British Fire Prevention Committee CBF – Confederação Brasileira de Futebol
COBRACON – Comitê Brasileiro de Construção (CBZ/ABNT) DIN – Deutsche Institut Fur Normung
EB – Especificação Brasileira da ABNT FBF – Federação Brasileira de Futebol
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INPM – Instituto Nacional de Pessoas e Medidas
INT – Instituto Nacional de Tecnologia
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo SUDESB – Superintendência de Desportos da Bahia
2. INTRODUÇÂO
As presentes especificações têm por objetivo fixar as condições gerais e específicas que deverão ser obedecidas, determinando normas e processos que devem ser utilizados para elaboração dos projetos e execução dos serviços.
Essas especificações acompanham os elementos gráficos do Projeto Arquitetônico e seus detalhes. Os demais elementos como as especificações gerais, especificações particulares e elementos gráficos dos projetos complementares e outras recomendações, complementam-se e não devem ser utilizadas independentemente, pois a fiel observância a cada uma delas é indispensável ao êxito na execução dos serviços.
Nestas especificações deve ficar perfeitamente entendido que, em todos os casos de caracterização de materiais ou produtos através de determinadas marcas, tipo, denominações ou fabricantes, fica subentendida a alternativa “ou rigorosamente similar de mesma qualidade”, a qual será admitida a critério da Fiscalização e em comum acordo com o Arquiteto, respeitando os critérios de analogia e semelhança a seguir estabelecidos:
• Dos materiais ou produtos apresentam analogia total ou equivalência e desempenham idêntica função, apresentando as mesmas características exigidas nas especificações de materiais ou serviços que a eles se refiram.
• Caso os materiais ou produtos desempenhem a mesma função, mas não tenham as mesmas características exigidas nas especificações que a eles se refiram, eles terão analogia parcial ou semelhança.
• Caso, por algum motivo, haja necessidade de uma substituição por equivalência, à mesma se fará depois de ouvido o Arquiteto e com autorização da Fiscalização, sem compensação financeira entre as partes, Proprietário e Construtor. Caso haja substituição por semelhança, ouvido o Arquiteto e autorizada pela Fiscalização, o Construtor deverá abater do custo à diferença que por acaso exista entre o material especificado e o utilizado. Em nenhum caso será admitido o aumento do custo do fornecimento ou serviço por substituição dos materiais ou produtos, seja por equivalência ou semelhança.
Para a execução dos serviços, o Construtor deverá disponibilizar toda a mão de obra, materiais e ferramentas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento e acabamento satisfatório das tarefas.
Eventuais discrepâncias e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que compõem o projeto executivo serão resolvidos pela Fiscalização, a quem caberá fornecer os esclarecimentos necessários, consultando para tal, os responsáveis pelo Projeto.
Os elementos que, por suas características específicas serão executados baseados em “desenhos de produção e montagem” encontram-se detalhados e especificados em nível de “desenhos de projeto”, onde estão indicados os elementos necessários ao seu desenvolvimento, o que será feito pelos seus Fabricantes ou Fornecedores.
Fazem parte destas especificações, e serão exigidas rigorosamente na execução dos serviços, as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos referentes a materiais, mão de obra e serviços e os padrões da ABNT.
Deverão ser obedecidas as exigências da Legislação Urbanística e Ambiental e do Código de Obras do Município, bem como as normas e procedimentos das Companhias Concessionárias de Serviços Públicos, no que se refere à implantação das Obras.
Quaisquer divergências entre as medidas verificadas nos desenhos e as cotas indicadas, prevalecerão estas últimas e entre os desenhos e as especificações, prevalecerão as especificações.
Onde estas especificações forem eventualmente omissas, ou na hipótese de dúvidas quanto a sua interpretação ou na das peças gráficas, deverá ser consultada a Fiscalização que acionará o projetista responsável para os devidos esclarecimentos.
2.1. MATERIAIS
Todo e qualquer material a ser empregado na Obra será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e comprovada eficiência para o fim a que se destina.
Caso as condições locais tornarem necessário a substituição de algum material por outro equivalente, isto só poderá ser feito mediante autorização expressa e por escrito da Fiscalização, que para tal consultará os responsáveis pelo projeto.
Será fornecida à equipe de construção, através da equipe de fiscalização, a especificação definitiva de materiais após a elaboração e aprovação dos projetos.
Caberá à Fiscalização, sempre que preciso exigir do Construtor ou efetuar por iniciativa própria todos os testes e ensaios dos materiais aplicados na obra, sempre que considere necessário, de modo a preservar sua boa qualidade.
Nestas especificações, ratificando o já afirmado anteriormente, deve ficar perfeitamente entendido que em todos os casos de caracterização de materiais, equipamentos e componentes da obra, através de determinadas marcas, tipos ou fabricantes, utilizados como referências, fica subentendida a alternativa “ou equivalente”, com a mesma função e características, a qual será admitida a critério da Fiscalização, depois de ouvido os responsáveis pelo projeto.
2.2. SERVIÇOS 2.2.1.MÃO DE OBRA
A mão de obra a ser empregada, sempre que necessário, deverá ser de primeira qualidade, especializada e com operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções. Com isso espera-se obter em todos os serviços a melhor execução e o melhor esmero possível, que só deverão ser aceitos pela Fiscalização nessas condições.
Para execução dos serviços, os operários deverão utilizar, obrigatoriamente, equipamentos de proteção individual (EPI).
2.2.2.FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS
Para a execução dos serviços, o construtor deverá dispor no canteiro de obras do ferramental e dos equipamentos necessários e indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos.
3. MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1.SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1.1.ESTRUTURAS PROVISÓRIAS DE APOIO
Serão dimensionados para atender as necessidades da obra, constando de sanitário para operários e depósito para materiais. As estruturas serão provisórias do tipo barracão, devendo atender a NR 18.
3.1.2.PLACA DA OBRA
Deverão ser colocadas placas alusivas às obras e serviços técnicos de terceiros, correndo os custos por conta dos mesmos, obedecendo a modelos a serem fornecidos pela Fiscalização da SUDESB.
As placas oficiais, próprias da obra, terão as dimensões, conteúdo e padrão fornecidos pela SUDESB, cabendo sua execução e colocação por conta da Construtora.
A Fiscalização da SUDESB indicará, em campo, os locais adequados para a colocação das placas.
3.1.3.LIMPEZA DO TERRENO
Toda área de pavimentação deve ser limpa e isenta de impurezas, vegetação e resíduos. Nos locais onde for executado o piso intertravado deve ser feita com retroescavadeira sobre rodas com carregadeira e as áreas de grama existentes na contenção, frente da nova guarita a ser construída e paisagismo do deck da piscina devem ser capinadas e limpadas manualmente, retirando a camada de vegetação superficial.
3.1.4.SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
Os estudos topográficos serão realizados com o objetivo de estudar e averiguar os níveis que serão utilizados do solo para escavação, regularização e compactação do subleito bem como suas características, respeitando as condições impostas pela situação existente. Os estudos geotécnicos serão executados obedecendo às orientações de acordo com NBR-9603.
3.2.MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
3.2.1.ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM RETROESCAVADEIRA EM SOLO DE 1ª CATEGORIA
Esta especificação se aplica aos serviços de escavação, previstos no projeto ao longo do eixo e no interior dos limites das seções transversais, para remoção da camada vegetal, estrutura de antiga pavimentação, de rochas sã ou em decomposição, bem como a execução de cortes para nivelamento do terreno, de modo que tenhamos ao final, o greide de terraplanagem estabelecido no projeto. Os serviços de escavação mecânica serão classificados em três categorias, de acordo com os materiais a serem escavados. Deverão ser utilizados os equipamentos adequados à escavação para cada categoria de material, que atendam as especificações e ao cronograma físico da obra. Entretanto, exige-se como equipamento mínimo necessário: - retroescavadeira; - pá carregadora; - escavadeira ou similar.
3.2.2.CARGA E DESCARGA
Todo material proveniente da escavação, mesmo os do tipo "bota-fora", são de propriedade da Contratada, devendo ser transportados a um local adequado, indicado pela fiscalização.
3.2.3.TRANSPORTE COMERCIAL COM CARROCERIA
O material excedente da escavação deve ser transportado e depositado no local designado aprovado pela fiscalização.
3.3. CAMPO DE FUTEBOL EM GRAMA SINTÉTICA
Construção de Campo de Futebol com dimensões de 100,0 m x 60,0 m, entre linhas, composto de caixa de campo, acessórios, preparação do solo, instalação de grama sintética com demarcações, aplicação de areia e borracha granulada.
3.3.1.INTRODUÇÃO
Este memorial refere-se especificamente ao sistema construtivo para a implantação de campo de futebol com grama sintética e contém as especificações de materiais a serem empregados na execução das obras de construção elencadas, recomendações sobre os acabamentos e algumas referências e técnicas de execução de serviços ou de aplicação de materiais, onde se julgou necessária a recomendação de cuidados a serem observados para que o resultado obtido após o término das obras corresponda às ideias contidas no projeto.
3.3.2.CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA, deverá seguir os critérios abaixo relacionados:
•BASE ESTABILIZADA - Camada executada em lastro de brita com granulometria variada, conforme Memorial Descritivo, assentada e compactada sobre a superfície regularizada e nivelada, totalizando a espessura mínima de 6,00 cm (seis centímetros) o final do serviço de compactação. Ao final dos trabalhos de execução do lastro de brita a Contratada deverá garantir os estados ideais de regularização, compactação e planicidade da superfície a fim de assegurar as melhores condições para instalação do gramado sintético.
•GRAMADO SINTÉTICO - Após o preparo da base, a CONTRATADA deverá instalar a grama sintética na cor verde com altura mínima de 50mm de altura. Na instalação deverá ser utilizado o menor número de junções formando um aspecto
homogêneo e a união dos rolos de grama sintética deverá ser feita com fita reforçada de 30cm de largura e adesivo especial de poliuretano e à prova de água.
As linhas demarcatórias de cor branca deverão ser confeccionadas com o mesmo material e especificações da grama sintética verde. O tapete de grama sintética deverá possuir furos distribuídos de modo a garantir a vazão de água da chuva. Deverá ser realizado o preenchimento dos espaços entre fios com lastro de areia branca fina e seca (30 kg/m2), granulometria 40/45 ou 50/60, complementando-se a altura dos fios expostos com grânulos de borracha (8,0 kg/m2) SBR preta malha 10 (0,70 a 2,00mm).
3.3.3.Especificação técnica da Grama Sintética: Finalidade de aplicação: Futebol;
Tipo: Grama sintética esportiva;
Altura dos tufos: mínimo de 50 mm;
Tipo dos fios: Monofilamento + Fibrilado Híbrido, de Polietileno
Cores: Verde com linhas demarcatórias brancas;
Título dos fios: 8.900 + 8.900 (dtex);
Escartamento de tecimento: Máximo de 17,0 mm
Número de pontos por metro linear na longitudinal: mínimo de 110;
Número de pontos por metro linear na transversal: mínimo de 60;
Base da grama sintética: Tela Dupla (polipropileno + não tecido) com látex enriquecido;
Proteção contra raios ultravioleta;
3.4.PINTURA E DEMARCAÇÃO
Esmaltes sintéticos serão aplicados em superfícies metálicas (alambrados e grades) após a aplicação de anticorrosivo, obedecendo às cores indicadas em projeto.
4. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
4.1. Traves de Futebol
Serão em tubo galvanizados de diâmetros de 3’’ soldados em tubo de requadro de 1’’ devidamente chumbados, em bloco de concreto de (30x30x30) cm, nos quatro pontos de apoio da trave, implantado sobre camada de 5cm de concreto magro, como determinados em projeto, pintadas sobre o wash prime, devidamente esquadrinhadas e niveladas, formando um conjunto rígido, conforme dimensões indicadas.
4.2.CONSTRUÇÃO DAS BILHETERIAS
4.2.1.ESTRUTURA
• As fundações das estruturas do vestiário serão do tipo superficial, utilizando sapatas isoladas assentadas em solo firme, com dimensões mínimas especificadas em projeto estrutural. A cada sapata corresponderá um pilar de dimensões correspondentes.
• Sobre todas as paredes serão executadas vigas de amarração de 15 cm de espessura (mesma largura que as alvenarias) e 30 cm de altura. As vigas baldrames serão com 15cm de espessura e 40cm de altura.
• Sobre as aberturas serão colocadas vergas as quais deverão exceder à largura do vão em pelo menos 10 cm.
• Será executada laje de concreto armado espessura 12 cm em todas as dependências e áreas externas (fck – 250kg/cm2), podendo ser utilizada laje pré-moldada desde que comprovada a responsabilidade técnica do fabricante.
• As barras deverão ter cobrimento de concreto mínimo de 4,0 cm na fundação, 3,0 cm em vigas e pilares e 2,5 cm nas lajes, com classe de agressividade ambiental II.
4.2.2.ESPECIFICAÇÕES
• Piso: revestimento cerâmico esmaltado.
• Paredes: massa acrílica e pintura em duas demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor branco conforme projeto (Suvinil ou similar).
• Esquadrias: Esquadria, tipo maxim-ar, em alumínio preto e vidro liso fumê, com requadro.
• Teto: laje chapiscada, rebocada e acabamento em duas demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor branco gelo (Suvinil ou similar).
• Sistema de Iluminação: pontos de tomada e iluminação necessários para o bom funcionamento das bilheterias.
4.3.CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO TIPO “G”
4.3.1.ESTRUTURA
• As fundações das estruturas do vestiário serão do tipo superficial, utilizando sapatas isoladas assentadas em solo firme, com dimensões mínimas especificadas em projeto estrutural. A cada sapata corresponderá um pilar de dimensões correspondentes.
• Sobre todas as paredes serão executadas vigas de amarração de 15 cm de espessura (mesma largura que as alvenarias) e 30 cm de altura. As vigas baldrames serão com 15cm de espessura e 40cm de altura.
• Sobre as aberturas serão colocadas vergas as quais deverão exceder à largura do vão em pelo menos 10 cm.
• Será executada laje de concreto armado espessura 12 cm em todas as dependências e áreas externas (fck – 200kg/cm2), podendo ser utilizada laje pré-moldada desde que comprovada a responsabilidade técnica do fabricante.
• As barras deverão ter cobrimento de concreto mínimo de 4,0 cm na fundação, 3,0 cm em vigas e pilares e 2,5 cm nas lajes, com classe de agressividade ambiental II.
4.3.2.ESPECIFICAÇÕES
• Piso: Piso industrial de alta resistência com espessura de 12mm, junta de dilatação e polimento mecanizado.
• Paredes: Paredes internas: revestimento cerâmico 33x45 tipo A, juntas a prumo e espessura mínima de 2 mm, com rejunte fino flexível, ante mofo e impermeável, para juntas de 2 mm a 5 mm na altura de 2,00m. Será pintado o complemento de parede onde não houver revestimento cerâmico com tinta acrílica, em duas demãos. Paredes externas: massa acrílica e pintura em duas demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor branco conforme projeto (Suvinil ou similar).
• Esquadrias: Esquadria, tipo maxim-ar, em alumínio preto e vidro liso fumê, com requadro.
• Teto: laje chapiscada, rebocada e acabamento em duas demãos de pintura látex acrílica de primeira linha, na cor branco gelo (Suvinil ou similar).
• Portas: 0.70x2,10m e 0,80x2,10m: porta de madeira semioca, para interior, de abrir.
• Soleira e filete: granito cinza “Andorinha”.
• Louças: Lavatório com coluna branco, 45x55CM, Deca – Marajó L10-C10 ou similar, Cuba de louça de embutir Deca, Bacia com caixa acoplada da Deca Mod. Izy Cód. CP111 e mictório com sifão integrado Deca Cód. M712 ou similar
• Metais: Torneira da marca Deca e válvula de parede para mictórios Docol ou similar.
• Papeleira branca com rolete plástico, Deca A480 ou similar.
• Chuveiro: Chuveiro elétrico comum corpo plástico, tipo ducha e registro de pressão de ½” (meia polegada) da Deca Mod. Prata DN 15 Cód. 1416 C50 012 ou similar.
• Saboneteira para Box do chuveiro, branca, Deca A180 ou similar.
• 05 reservatórios em polietileno,1000 litros, colocados sobre a laje de cobertura, conforme indicação em projeto.
• Sistema de água: O abastecimento será feito através de tubo com 40mm Ø vindo do reservatório até as devidas prumadas, ramal, sub-ramal ou ramal de distribuição com 40mm Ø e 25mm Ø, de tubos de PVC soldável conduzindo água fria. Para chuveiros, sanitários, lavatório e mictórios serão utilizados tubulações de 25mm Ø e 20mm Ø, joelhos de latão, tê e registro de pressão, lavatório e mictórios, com seu devidos redutores, luvas, conexões e cortes onde forem necessários.
• Sistema de esgoto: dispõem em tubos de PVC rígido soldável com 40mm Ø e 100mm todas com seus devidos, cortes e conexões, direcionando junto com os ralos sanfonados o esgoto para caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm revestida internamente com barra lisa e tampa pré-moldada em concreto.
• Sistema de Iluminação: serão revisados os pontos de iluminação sem funcionamento e/ou apresentando pontos de corrosão ou desgaste. Serão substituídas as sem funcionamento ou apresentando defeito por luminárias do tipo calha, se sobrepor, com 2 lâmpadas tubulares de 18W. Serão previstas nas salas dos vestiários toda a infraestrutura para instalação do sistema de climatização, tipo split, com pontos de tomada e disjuntores específicos.
4.4.REFORMA DA ARQUIBANCADA
Será feita uma lavagem do piso com jato de alta pressão. Deve ser pintado o piso com tinta acrílica nas cores padrão do estádio em duas demãos.
4.5.REFORMA DO MURO E MURETA DO ALAMBRADO
Será feito um lixamento de toda área a ser pintada de muro de entorno e mureta de alambrado e aplicado uma demão de fundo preparador. Os mesmos, deverão ser pintados com tinta acrílica látex nas cores padrão do estádio em duas demãos.
Deverá ser construído um portão de acesso em chapa galvanizada e pintado com tinta esmalte em duas demãos nas cores padrões do estádio.
4.6.VESTIÁRIO PADRÃO “C”
Deverão ser observadas as especificações, conforme projeto:
• Piso: Piso de alta resistência com polimento.
• Paredes: azulejo branco tipo A, juntas a prumo e espessura mínima de 2 mm, com rejunte fino flexível, ante mofo e impermeável, para juntas de 2mm a 5mm até uma altura de h= 1,60m.
• Teto: Telha ondulada de fibrocimento espessura de 6mm com rufo.
• Cobogó: elemento vazado de argamassa de cimento regular (cobogó), tipo veneziana 0,50x025cm.
• Portas Internas (Box): Porta em madeira semi-oca pintadas com tinta esmalte sintético de uma folha de abrir.
• Porta Externa: Portas em madeira maciça pintadas com tinta esmalte sintético de uma folha de abrir.
• Soleira: Soleira em granito cinza “Corumbá” com 0,15cm x (largura da porta) e espessura de 2,5cm.
• Louças: lavatório sem coluna Deca, Bacia com caixa acoplada da Deca mo. Izy Cód. CP111 e mictório com sifão integrado Deca Cód. M712.
• Metais: Torneiras da marca Deca e válvula de parede para mictórios Docol.
• Chuveiro: Chuveiro elétrico comum corpo plástico, tipo ducha e registro de pressão de ½” (meia polegada) da Deca Mod. Prata DN 15 Cód. 1416 C50 012 ou similar.
4.7.PAVIMENTAÇÃO
4.7.1.MOVIMENTO DE TERRA
Deverá ser feita uma decapagem de 20cm de espessura em toda a área a ser pavimentada, sendo que o material deverá ser todo removido e depositado na área interna do terreno, em local a ser definido pela fiscalização.
O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado manualmente com soquete, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias.
4.7.2.REVESTIMENTOS
A pavimentação será executada em blocos intertravados do tipo retangular, cor natural. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 6cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos.
Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia fina (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidos pela areia. O excesso de areia deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos. O meio fio será pré-moldado de concreto e deverá seguir as dimensões e forma conforme projeto em anexo. A resistência mínima do concreto utilizado na fabricação dos meios-fios deverá ser de 20,0MPa.
Deverá ser aberta uma vala para o assentamento das guias ao longo do bordo do sub-Ieito preparado, obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões estabelecida no projeto. Será colocada no fundo da vala uma camada do próprio material escavado, que será, por sua vez, compactado até chegar ao nível desejado. O assentamento se dará com a utilização de argamassa de cimento e areia (1:4), entre uma peça e outra.
No estacionamento dos ônibus será feito uma pavimentação em pó de pedra.
4.8. PAISAGISMO
Deve ser colocada grama natural em placas nos canteiros devidamente limpos.
4.8.1.PLANTIO DE ÁRVORES E ARBUSTOS
4.8.1.1.ESCOLHA DAS MUDAS
As mudas devem seguir as especificações de formação, cor e outras observações que constarem no projeto paisagístico. Deverão ser consideradas vegetações locais.
4.8.1.2.CONDIÇÕES FITOSSANITÁRIAS
As mudas devem estar em perfeito estado fitossanitário, tendo boa formação e desenvolvimento, e sem apresentar sintomas de doenças ou deficiências nutricionais. A terra que contém a muda deve estar livre de ervas daninhas.
4.8.1.3.CONDIÇÕES DE MANUSEIO
Os arbustos deverão ser devidamente transportados para evitar danos as suas partes. Arbustos com muitos galhos e com galhos grandes deverão ser amarrados.
4.8.1.4.CUIDADOS COM AS MUDAS
As mudas deverão ser protegidas da ação do sol e do vento e plantadas o mais rapidamente possível, assim que chegarem à obra, a fim de se evitar sofrimento. As mudas em torrão deverão receber cuidados redobrados, minimizando a perda de água.
4.8.2.ABERTURA DE COVAS
•Árvores de grande porte: 0,60 x 0,60 x 0,60 m.
•Arbustos de médio porte: 0,40 x 0,40 x 0,40 m.
•Arbustos de pequeno porte: 0,25 x 0,25 x 0,25 m.
Os arbustos médios e pequenos já estarão sendo suficientemente favorecidos pela adubação realizada no preparo do terreno.
4.8.2.1.COLOCAÇÃO DAS MUDAS NAS COVAS
As mudas deverão ser totalmente retiradas de sua embalagem tomando-se cuidado para não danificar o torrão da planta. Apenas as embalagens feitas com materiais orgânicos como o sisal, poderão ser mantidas na hora do plantio.
A muda deverá ser cuidadosamente colocada bem no centro da cova e o colo da muda deverá ficar em concordância com a superfície do terreno.
Obs: Todos os arbustos plantados deverão ser regados abundantemente, todos os dias durante a obra.
4.9.LIMPEZA FINAL
Todos os detritos e restos de materiais provenientes dos serviços e seus complementos deverão ser previamente retirados do local, e posteriormente removidos para o bota fora apropriado.
PARTE FIXA |
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO |
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE - MENOR PREÇO |
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS |
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. |
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS |
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. |
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. |
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. |
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. |
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo |
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. |
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. |
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. |
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais. |
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01. |
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. |
10. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação. |
11. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. |
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO |
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL |
21. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. |
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
21.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. |
21.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
21.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
21.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. |
21.6 A falta de credenciamento impossibilita o representante de praticar atos na sessão pública em nome da licitante. |
22. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes. |
22.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório. |
23. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão. |
24. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
24.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata. |
25. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão. |
26. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. |
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Seção I Da abertura das propostas de preços |
27. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços. |
28. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas. |
28.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão. |
28.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
28.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
28.4 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexequibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05. |
Seção II Do empate |
Subseção I Do empate em licitações de itens de ampla participação |
29. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
29.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
29.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível. |
29.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
29.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
29.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
29.6 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial. |
29.7 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
30. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. |
30.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
31. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
Subseção II Do empate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte |
32. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
33. Havendo sorteio, deverá ser lavrada ata específica. |
Seção III Das amostras ou demonstração de compatibilidade |
34. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
35. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas. |
36. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
37. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as consequências estabelecidas em lei. |
38. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue: |
38.1 A amostra deverá ser entregue contrarrecibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
38.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
38.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
38.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
38.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
38.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
38.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
Seção IV Do encerramento da fase de classificação |
39. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
40. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços. |
41. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
42. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial. |
42.1 A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. |
43. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação. |
43.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis. |
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO |
44. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação das licitantes classificadas com as três melhores propostas, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. |
45. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada. |
46. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade. |
47. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato. |
48. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará sequência ao procedimento. |
49. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES de Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal. |
50. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso. |