EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017 (Regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 22 de dezembro de 2017 |
HORÁRIO | 09:00 horas. |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Cultura e Lazer - Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/numero, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO | Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO | Empreitada por Preço Global |
LOCAL | Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Lozandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás. |
PROCESSO N.° | 71337588/2017 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA |
• O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08 h as 12 h e das 14 h as 18 h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de 20,00 (vinte reais) inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. • Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. |
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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ÍNDICE
01 – Do Objeto | 03 |
02 – Condições Gerais | 03 |
03 – Da Participação | 04 |
04 – Dos Procedimentos Licitatórios | 05 |
05 – Da Habilitação | 06 |
06 – Da Proposta | 09 |
07 – Do Critério de Julgamento | 11 |
08 – Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos | 13 |
09 – Da Dotação Orçamentária | 13 |
10 – Da Homologação / Adjudicação | 13 |
11 – Do Contrato / Execução / Garantia | 13 |
12 – Prazo de Entrega e da Fiscalização | 16 |
13 – Da Execução / do Acréscimo / da Supressão de Serviços | 16 |
14 – Das Medições de Serviços e da Forma de Pagamento | 18 |
15 – Das Penalidades | 19 |
16 – Das Obrigações | 20 |
17 – Fraude e Corrupção | 20 |
18 – Das Disposições Finais | 20 |
19 - Do Foro | 22 |
20 – Anexo I – Termo de Referência - Especificação do Objeto | 23 |
21 – Anexo II – Minuta Contratual | 47 |
22 – Anexo III – Carta de Apresentação da Documentação | 55 |
23 – Anexo IV – Carta Proposta | 56 |
24 – Anexo V – Fiança Bancária | 57 |
25 – Anexo VI – Comprovante de Recibo de Edital | 58 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, doravante denominada SEINFRA, por meio da Comissão Geral de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº 1.194/2017 e da Portaria nº 0528/2017 bem como pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 933/2017, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 71337588/2017, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2017 esclarecendo que a presente licitação e consequente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas neste edital e na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 , alterada pela Lei Complementar 147/2014 e pela Lei Complementar n°. 155/2016.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descrito no item 07, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 – DO OBJETO
1 – A Presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor proposta, que possibilite a contratação de empresa especializada para construção do Centro de Cultura e Lazer - Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/numero, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Somente poderão participar da presente Concorrência Pública, pessoas jurídicas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 – A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Geral de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 – Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.2.2 – Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.2.3 – Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 07 deste instrumento;
2.2.4 – Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.2.5 – Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 – Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.2.7 – Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
2.3 – Poderá, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 – O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais.
Anexo I | Termo de Referência - Especificação do objeto |
Anexo II | Minuta Contratual |
Anexo III | Carta de Apresentação da Documentação |
Anexo IV | Proposta (Modelo) |
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Anexo V | Fiança Bancária |
Anexo VI | Comprovante de Recibo do Edital |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas (as empresas ou firmas) que atenderem as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 – Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 - Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.4.2 – Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93, ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7° da Lei n° 10.520/2002;
3.4.3 - Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia;
3.4.6 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação; e
3.4.7 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital.
3.5 - É facultada ao licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Concorrência, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante dos subitens 5.1.1.1 e/ou 5.1.1.2 do item 05 – Da Habilitação, deste edital.
3.6 - Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.7 - As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital à Comissão Geral de Licitação a documentação e a proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e o segundo com o subtítulo PROPOSTA, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante a indicação com os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DATA DE ABERTURA: 22/12/2017
HORÁRIO: 09 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
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PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2017
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DATA DE ABERTURA: 22/12/2017
HORÁRIO: 09 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.8 - Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.8.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração, nos horários e locais previstos no item 18.15 deste edital.
3.8.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pela Comissão de Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
3.9 – Não será aceita documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares.
3.10 – A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.11 – Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.12 - Quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e alterações.
3.13 - Recebidos os envelopes n.° 1 Documentos de Habilitação e n.° 2 Proposta de Preços, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão e pelos participantes que o desejarem.
3.14 - Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes poderão ser abertos e anunciadas às propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata.
4 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1 – Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
4.2 – Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
4.3 – Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado, se presentes todos os licitantes. Caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação no Estado (§1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
4.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre pela comissão e licitantes presentes, permanecerão em poder da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
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4.5 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.5.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
4.6 – Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da comissão e pelas licitantes presentes.
5 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1 – Documentação)
5.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 1), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
5.1.1 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1.1 - Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
5.1.1.2 - Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.1.1.1, e vice-versa;
5.1.1.3 - Registro comercial, para empresa individual;
5.1.1.4 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
5.1.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
5.1.1.6 - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do artigo 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017.
5.1.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2 - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
5.1.2.3 - Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou
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xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
5.1.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
5.1.2.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante;
5.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.1.2.7 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.1.2.7.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Geral de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
5.1.3 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
5.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
5.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel xxxxxxxx xx xxxxxxx,
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Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Borges (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
5.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 5.1.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
5.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 5.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
5.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
5.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 5.1.3.1.
5.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o 5.1.3.3
5.1.3.3. - Nos termos do artigo 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 4° da Instrução Normativa n° 08/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
5.1.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.4.1 - Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
5.1.4.2 - Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
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5.1.4.2.1 - A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proprietário, sócio-administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
c) Responsável técnico: prova de registro como responsável técnico da empresa licitante no CREA ou CAU;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
5.1.4.2.2 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5.1.4.2.3 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada.
5.1.4.3 - Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
5.1.4.3.1 - Para o julgamento da capacidade técnico-operacional, a Comissão Geral de Licitação utilizará como parâmetro a comprovação de execução, a qualquer tempo, de obras de edificações de complexidade equivalente ou superior aos quantitativos mínimos das parcelas consideradas de maior relevância a seguir:
Item | Unidade | Descrição |
1 | 1000 m² | Execução, a qualquer tempo, de edificação com mais de 1 (um) pavimento contemplando todos os Projetos Complementares: Arquitetura, Estrutural, de Fundação, Elétrico, Hidrossanitário, Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas - SPDA, e Incêndio. |
2 | 2000 kg | Fornecimento e instalação de, aço com protensão em estrutura de concreto. |
5.1.4.4 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital.
5.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
5.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 5.1.2.2, 5.1.2.3, 5.1.2.6 e 5.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
5.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos
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dos itens 5.1.2.2, 5.1.2.3, 5.1.2.6 e 5.1.3.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
5.3 – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
5.5 – De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
5.6 – Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.7 – A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada de preferência conforme modelo constante do ANEXO IV, em invólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.8 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias e anexos das composições de preços dos itens não codificados pela planilha da SINAPI e da AGETOP, memorial descritivo/especificações técnicas, projetos e cronograma(s) físico-financeiro(s), em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1 – Oferecimento do preço da obra, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado conforme planilha orçamentária, em algarismo arábico (unitário e total) se possível por extenso TOTAL, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.2 - As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica (Microsoft Excel), protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.3 - Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
6.1.4 – Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde conste os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.1.4.1 – Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
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6.1.4.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
6.1.5 – Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.1.5.1 – O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6.1.6 – Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.6.1 – Caso o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.6.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.7 – A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados de 05 (cinco) anos, após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
6.1.8 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.2 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.3 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
6.4 – É obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
6.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.6 – A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Geral de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os seguintes fatores:
7.1.1 – O julgamento será realizado com base no MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sob o regime de empreitada por preço global;
7.1.2 – Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.1.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93.
7.2 – Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública, nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendam ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
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7.3 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
7.4 - Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado na proposta.
7.5 - Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou multiplicação, a proponente se responsabilizará pelo preço global ofertado, desde que não se traduza em preço inexequível.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços apresentados pelos sistemas referenciais de custos, conforme a Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ou de acordo com os preços praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
7.6.1 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.6.1.1 - Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
7.6.1.2 - Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.6.2 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.7 - Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
7.8 - O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação do Município, estando também à disposição dos interessados no horário das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, nos dias úteis junto a Secretaria Municipal de Administração;
7.9 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores, conforme segue:
7.9.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.9.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.1.2.8.1.
7.9.3 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.1.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10 - O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, para intimação e conhecimento dos interessados.
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8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE 1, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
8.1.1 - NÃO SERÁ ADMITIDA a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile
ou VIA E-MAIL.
8.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
8.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
8.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 18.15, de segunda a sexta feira, das 08 h as 12 h e das 14 h as 18 h.
8.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Geral de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.9 - Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Geral de Licitação.
8.10 - Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias n° 2017.5701.4.122.0007.1548.44905100.510 fonte 123 e nº. 2017.5701.4.122.0007.1548.44905100.510 fonte 100.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
10.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração.
11 – DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
11.2 – Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
1.3 – O contrato oriundo desta licitação terá vigência por 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93.
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11.4 – O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
11.5 - A licitante que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
11.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.6.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 - Quando a empresa registrada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 11.6, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
11.8 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
11.9 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
11.9.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
11.9.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.9.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9.2 - Seguro-garantia; ou,
11.9.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
11.9.3 - Fiança Bancária.
11.9.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
11.9.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 000- Xxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
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11.9.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
11.10 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
11.11 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
11.12 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
11.13 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
11.14 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.15 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11.17 - A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
11.17.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.17.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
11.17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
11.17.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
11.17.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
11.17.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
11.17.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da
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substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.17.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
11.17.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços deverão ser executados conforme descrito nas Especificações Técnicas, Cronograma Físico- Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
12.2 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.3 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
12.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12.4 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, através de seus técnicos especializados.
12.4.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela Fiscalização.
12.4.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
12.4.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
12.4.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
12.5 – Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.5.1 – PELA CONTRATADA:
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12.5.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
12.5.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
12.5.1.3 – As consultas à fiscalização;
12.5.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.5.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.5.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
12.5.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
12.5.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
12.5.2 – PELA FISCALIZAÇÃO:
12.5.2.1 – Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 12.5.1.1 e 12.5.1.2
anteriores;
12.5.2.2 – Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
12.5.2.3 – Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
12.5.2.4 – Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
12.5.2.5 – Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
12.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
12.5.2.7 – Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
13 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
13.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá- lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as Companhia de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) dias, do recebimento da ordem de serviço.
13.2 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
13.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA com anuência do CONTRATANTE.
13.4 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através do Setor de fiscalização da Secretaria
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Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
13.5.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
13.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
13.5.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
13.6 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
13.7 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
13.8 – Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
13.9 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
13.9.1 – Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, serão acertados pelos seus valores históricos;
13.9.1.1 – Para efeito de reajustamento, caso a duração do contrato venha a ser prorrogado por mais de (01) ano, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
13.10 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma fisíco-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
13.10.1 - Após o prazo previsto no item 13.10 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
14 – DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
14.2 – As medições constarão de Folhas-Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
14.3 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
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14.4 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
14.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
14.6 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.6.2 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.6.3 – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º, § 1º da Lei nº 14.489/03;
14.6.4 – Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
14.6.5 – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
14.6.6 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.6.7 – Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
14.7 – Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 14.6.4, 14.6.5, 14.6.6 e 14.6.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
14.8 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
14.9 – Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item
14.6 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
15- DAS PENALIDADES
15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
15.1.1 A multa a que se alude o item 15.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.2 - Sem prejuízo da cobrança de reparação de eventuais perdas e danos, causados pela CONTRATADA, poderão ser-lhe impostas pelo MUNICÍPIO, desde logo assegurado amplo direito de defesa, as seguintes penalidades por inadimplemento contratual:
I – Advertência;
II - - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2.1 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
16.1.1 – Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
16.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.3 – Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
16.1.4 – Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
17 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 – Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
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fiscal do licitante.
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
18.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, ou por e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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Horário: 08 h as 12 h e das 14 h as 18 h. E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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18.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
18.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19 - Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
18.20 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a Comissão Geral de Licitação à disposição dos interessados.
19- DO FORO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de
novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Licitação e Suprimentos
XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Geral de Licitação
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20 - ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Cultura e Lazer - Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/n, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.961.003,17
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DA OBRA E DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. INTRODUÇÂO
1.1. Foi elaborado o projeto arquitetônico de um edifício para abrigar a “Casa de Vidro”, um espaço destinado às atividades ligadas à Cultura e à Arte, atendendo aos itens de acessibilidade, sustentabilidade, identidade visual e funcionalidade.
1.2. Trata-se, contudo, de um edifício cuja execução das fundações e parte da estrutura do subsolo e térreo já havia sido iniciada, o que fez com que o Partido Arquitetônico adotado utilizasse o formato já definido anteriormente, resultando num edifício com três pavimentos, sendo: Subsolo, contendo Estacionamento para 32 veículos e 01 Casa de Bombas; Pavimento Térreo, constando de Café, Foyer, Auditório para 216 lugares, Biblioteca virtual, Espaço Multiuso, Salão de Artes, Espaço para Atividades Interativas/ Imersivas, Sanitários Públicos Masculino e Feminino e Sanitários Acessíveis Masculino Feminino; Pavimento Superior (Administrativo) com: Recepção, Diretoria, Sala Técnica, Copa, Escaninho, DML e Vestiários/ Sanitários Masculino e Feminino.
1.3. A área que consta do projeto é de 2.216,89m², sendo A. Subsolo= 1.137,75m²; A. Térreo= 875,25 m²; A. Superior= 124,77m²; A. Barrilete= 50,85m²; e A. Reservatório= 28,27m². Os quantitativos e preços estão sendo fornecidos a título de informação, não servindo de base por parte da empreiteira para cobrança de serviços adicionais.
1.4. Caso queiram, os licitantes poderão realizar vistoria no local da obra a ser agendada na Gerência de Estudos e Projetos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA situada na Xxx 00, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
1.4.1. A licitante poderá agendar a vistoria até o dia 13/12/2017, sendo que a visita poderá ser feita até 03 (três) dias úteis que antecede a data para a sessão inaugural do certame.
1.4.2. Caso o licitante opte por não fazer a vistoria mencionada, deverá declarar que se responsabiliza por acontecimentos posteriores, sem alegação de desconhecimento. Neste caso o licitante não poderá exigir do Contratante quaisquer reajustes sobre os preços ofertados.
2. GENERALIDADES
2.1. Qualquer dúvida na especificação caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar a Gerência de Estudos e Projetos da SEINFRA, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.
2.2. Será de inteira responsabilidade da contratada a concordância entre os projetos, o local de construção (topografia local) e as concessionárias (redes públicas).
2.3. A empreiteira deverá seguir o Cronograma Físico-Financeiro da obra. Este deverá ser mantido no barracão de obras para a orientação do empreiteiro e da fiscalização.
2.4. Não poderá a firma empreiteira, em hipótese alguma, alegar desconhecimento das cláusulas e condições estabelecidas nestas especificações, bem como de detalhes e exigências constantes dos projetos, que fazem parte integrante do contrato.
2.5. A empreiteira será responsável pelas soluções técnicas necessárias à execução dos projetos. A mesma deverá fazer uma revisão geral da obra, verificação do funcionamento, da segurança e do acabamento de todos os itens, tanto os executados por ela como por terceiros.
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2.6. Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da empreiteira.
2.7. Todas as despesas com cópias heliográficas ou plotagens dos projetos ocorrerão por conta da CONTRATADA.
2.8. A CONTRATADA fornecerá ao final dos serviços cópias dos projetos executados (as-built) em arquivos no formato digital *.DWG (AutoCAD) ou *.DWF (Exportação Autodesk > Design Review) elaborados por profissional legalmente habilitado e capacitado, contendo todos os elementos técnicos necessários de todos os projetos executados. A CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE uma cópia plotada de cada projeto executado em escala. O relatório de projeto também deve conter os ensaios, análises e estudos realizados incluindo-se os indicados pela fiscalização. Os arquivos e relatórios serão deixados com o responsável pela FISCALIZAÇÃO no departamento de análise de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, mediante termo de recebimento e entrega desses arquivos.
3. CADERNOS DE ENCARGOS
3.1 A empreiteira fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, um Caderno de Encargos da AGETOP para acompanhamento dos serviços.
3.2 As etapas da construção deverão estar de acordo com o referido Caderno de Encargos naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas a seguir:
I - Serviços Preliminares; II - Materiais Básicos;
III - Projeto;
IV - Instalação da Obra; V - Movimento de Terras; VI - Fundação;
VII - Estrutura de Concreto Armado; VIII - Estrutura Metálica;
IX - Alvenaria, observando-se as normas e dimensões da Cobracom e ABNT; X - Cobertura;
XI - Instalações Elétricas;
XII - Instalações Hidrossanitárias; XIII - Impermeabilização;
XIV - Serralheria; XV - Revestimento; XVI - Pavimentação;
XVII - Carpintaria e Marcenaria; XVIII - Forro Falso;
XIX - Divisórias; XX - Ferragens; XXI - Pintura; XXII - Vidraçaria;
XXIII - Serviços Complementares;
XXIV - Entrega e Recebimento da Obra; XXV – Das Obrigações Complementares; XXVI – Da Fiscalização dos Serviços; XXVII- Disposições Gerais;
XXVIII – Da Subcontratação dos Serviços; XXIX– Relação de Anexos.
4. SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1 Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos no Caderno de Encargos, a Empreiteira se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaios quando solicitado pela fiscalização.
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4.2 Placa de obra / CREA / CAU
4.2.1 Em chapa galvanizada, de 3,0m x 2,0m, plotada ou pintada com os nomes dos profissionais Responsáveis Técnicos pela obra e projetos e seus respectivos números do Conselho Regional de Engenharia – CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
4.3 Demolições
4.3.1 Para a execução dos serviços será necessária a demolição de alguns itens da estrutura já executados, tais como: trechos de vigas, pilares e parte da laje de transição do pavimento térreo.
4.3.2 As demolições deverão ser executadas com o devido cuidado para não danificar as partes a serem preservadas. Todos os materiais oriundos de demolições, julgados pelo Fiscal, como reutilizáveis, serão de propriedade da SEINFRA ou da Secretaria a qual pertence à obra. O destino dado a todos os materiais classificados como “entulho” da obra será de responsabilidade da empreiteira, que deverá dispô-los em local indicado, em conformidade com as leis e necessidades do Município.
5. TRANSPORTES
5.1 Deverá ser removido periodicamente todo o entulho proveniente das obras para caçamba estacionária.
5.2 ABASTECIMENTOS
5.2.1 O suprimento de água, energia e telefone para todos os fins, bem como o afastamento e disposição final de águas residuais ou qualquer outro resíduo será de responsabilidade da CONTRATADA. A disposição dos resíduos gerados deverá atender à legislação ambiental do município ou do Estado vigente. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar as comprovações do cumprimento da legislação ambiental, mediante apresentação de ticket de destinação de resíduo sem aterros licenciados, por exemplo. O abastecimento de água ao canteiro será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão pipa.
5.2.2 A ligação de energia elétrica ao canteiro obedecerá, rigorosamente, as prescrições da concessionária local. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, corretamente dimensionada para atender as respectivas demandas dos pontos de utilização.
5.2.3 As emendas de fios e cabos serão executadas com conectores apropriados e guarnecidos com fita isolante, não sendo admitidos fios desencapados. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termo-magnéticos.
5.2.4 Cada máquina e equipamento receberão proteção individual, de acordo com respectiva potência por disjuntor termo-magnético, fixada próximo ao local de operação.
6. PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADE
6.1 A Contratada será responsável por todos os prejuízos, danos ou perdas em melhoramentos existentes, serviços, propriedades adjacentes, pessoal ou propriedades de qualquer natureza que possam ser afetados pelo trabalho, mesmo que não sejam relacionados com o fornecimento, mas que resultem do seu trabalho, especialmente nas redes de águas pluviais, energia elétrica, telefonia, abastecimento de água e esgotamento sanitário podendo a Contratante, a seu critério exclusivo, contratar terceiros para reparos ou substituições, debitando as respectivas despesas à Contratada no primeiro pagamento que efetuar à mesma, seja este a que título for.
6.2 A Contratada, na forma da Lei, indenizará e protegerá a Contratante, a Fiscalização e seus funcionários, de todo e qualquer processo, inquérito ou ação consequente de qualquer dano, prejuízo ou perda resultante de acidentes direta ou indiretamente relacionados a seus trabalhos.
6.3 No que se refere à construção propriamente dita, fica estabelecido que:
6.3.1 A Contratada será a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra;
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6.3.2 Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental entregue pela Contratante à Contratada será avaliado pela Fiscalização para efeito de reposição pela Contratada;
6.4 A Contratada deverá manter diariamente, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, um sistema eficiente de vigilância no canteiro, efetuado por número apropriado de homens idôneos, devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos e, eventualmente, de armas, com respectivo “porte” concedido por autoridades policiais.
7. MATERIAIS BÁSICOS
7.1 Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras.
7.2 Caberá à Fiscalização a responsabilidade de analisar a qualidade dos materiais, decidindo sobre a necessidade de se efetuar ensaios laboratoriais especializados, que correrão por conta da empreiteira.
7.3 A Fiscalização não aceitará serviços para cuja execução não tenham sido observados os preceitos acima estabelecidos e fará demolir, por conta e riscos da empreiteira, em todo ou em parte, os referidos serviços mal executados.
8. INSTALAÇÃO DA OBRA
8.1 A obra poderá utilizar um ambiente existente no local contento almoxarifado para guarda de materiais e ferramentas, área coberta para serviços de carpintaria e ferragem, banheiros e área para vestiário desde que haja concordância com a Diretoria/Coordenação do prédio/ Fiscalização.
8.2 Para proporcionar a organização do canteiro de obras, localizado no terreno onde será realizada a execução da obra, deverá a empresa contratada providenciar também um escritório em chapa de madeira compensada.
8.3 Competirá à Empreiteira fornecer todo o ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI), proteção coletiva (EPC), PPRA, PCMAT e PCMSO.
9. LOCAÇÃO E DEMARCAÇÃO DA OBRA
9.1 A locação da obra será efetuada de maneira a seguir criteriosamente as medidas da calçada existente na quadra. Todas as dimensões estabelecidas no Projeto de Arquitetura deverão ser conferidas no local.
9.2 Deverá ser executada também a demarcação da obra, restringindo o acesso de pedestres ou pessoas estranhas aos serviços, bem como a delimitação de área de segurança para tráfego de pedestres. Deverá ser feito o isolamento da obra com tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com pintura a cal e reaproveitamento de 2x.
9.3 A interdição, mesmo que parcial, de via pública depende de prévia autorização do órgão responsável pelo trânsito municipal, que deverá ser comunicado do término das obras ou serviços, para que seja recomposta a sinalização e liberado o tráfego.
10. MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO
10.1A Contratada deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de equipamentos, imediatamente após a assinatura do contrato e correspondente emissão da Ordem de Serviço, de forma a dar início efetivo e concluir a obra dentro do prazo contratual. No final da obra, a contratada deverá desmobilizar esse equipamento.
11. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
11.1 O local para construção do canteiro de serviço deverá ser previamente aprovado pela Fiscalização.
11.2 O canteiro deverá ficar próximo à obra e ter acessos fáceis e bem conservados, para veículos e pedestres independentemente. Também deverá ter portaria com porteiro, para controle de entrada e saída de visitas, pessoal, material, equipamentos, etc.
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11.3 O canteiro será constituído basicamente por:
11.3.1 Escritórios independentes para a Contratada e para a Fiscalização;
11.3.2 Depósitos apropriados à estocagem dos materiais necessários à execução da obra;
11.3.3 Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças e ferramentas;
11.3.4 Sanitários em número, área e padrão de acabamento adequado ao porte e localização da obra;
11.3.5 Instalações necessárias ao adequado abastecimento, acumulação e distribuição de água;
11.3.6 Instalações necessárias ao adequado fornecimento, transformação e distribuição de luz e força;
11.3.7 Instalações e equipamentos para combate a incêndio;
11.3.8 Carpintaria e instalações para corte e dobragem de ferro e aço;
11.3.9 Outras construções ou instalações necessárias, tais como alojamento, refeitório, cozinha industrial, oficina, sala de testes para solda, laboratório, etc.
11.4 Será ainda de responsabilidade da Contratada dotar as áreas e edificações do canteiro com equipamentos adequados à sua perfeita operação.
11.5 A Contratada apresentará à Fiscalização, para aprovação previa da construção do canteiro, os seguintes documentos técnicos:
11.5.1 Planta de situação do canteiro, com indicação dos acessos, na escala 1:500;
11.5.2 Arranjo geral do canteiro, em escala 1:200;
11.5.3 Desenhos, na escala 1:100, das plantas, cortes e fachadas das edificações;
11.5.4 Especificações dos materiais a serem empregados, não sendo aceito o uso de materiais usados.
11.6 Ficará a cargo da Contratada, no decorrer do contrato, a limpeza das dependências, dos móveis e utensílios da Fiscalização, bem como o suprimento dos materiais de consumo necessários ao perfeito funcionamento das instalações, inclusive as despesas relativas às taxas de consumo de água e esgotos, luz/força e telefone, inclusive saldos remanescentes após o término da obra.
11.7 A Contratada será responsável, entre outras, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro.
11.8 Em complementação a essas exigências, deverão ser observadas as especificações da Contratante para instalação de canteiros.
11.9 A Contratada deverá manter no arquivo de seu escritório no canteiro: uma via do edital da Concorrência; uma cópia completa do projeto; uma cópia do contrato; um diário de obra com todas as paginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização e pela Contratada, onde serão registrados fatos importantes relativos ao andamento da obra; e um cronograma, onde se possa visualizar facilmente as programações das obras e as posições atualizadas das mesmas.
11.10 A Contratada manterá na obra técnicos, mestres, operários e funcionários em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços e com o cronograma físico, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos.
11.11 A Contratada apresentará, sempre que requisitado pela Fiscalização, o quadro atualizado de todo o pessoal alocado na obra.
11.12 A Contratada deverá prever e alocar, em cada caso específico, a equipe e o material necessários à administração local da obra.
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11.13 A Contratada deverá mobilizar todos os equipamentos necessários ao bom andamento da obra, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento. Correrão por sua conta todas as despesas de aquisição e manutenção dos mesmos.
11.14 Todo o material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da Contratada, devendo esta, após o término das obras, demolir e remover para os locais indicados pela Administração Regional, todos os escombros e restos de demolição; remover todas as tubulações subterrâneas; entupir com terra os buracos (fossas e outros) e regularizar a superfície do terreno.
12. SINALIZAÇÃO DA OBRA
12.1 A Contratada deverá observar as leis de segurança do trânsito, para a efetivação dos transportes, tais como coberturas das cargas, condições de segurança dos veículos, sinalizações adequadas dos locais de saída, velocidade admissível, etc.
12.2 Caberá a Contratada a execução e a manutenção de toda a sinalização viária provisória, necessária à realização dos transportes dentro de padrões de segurança normalizados pelos órgãos competentes.
12.3 Não será permitido o tráfego de veículos julgados inadequados ou com os equipamentos de segurança e sinalização deficientes. Os serviços poderão ser suspensos, a critério da Fiscalização, diante de negligência ao atendimento desse item.
13. MOVIMENTO DE TERRAS
13.1 A contratada será responsável pelo movimento de terra necessário para atender as cotas do projeto.
13.2 Para o aterro geral ou corte, se necessário, deverá ser feito um controle tecnológico a ser definido pelo Fiscal e um ensaio de Proctor Normal 95% com intervalo de aceitação de 2%.
13.3 Os aterros deverão ser feitos em camadas adequadamente compactadas de no máximo 20 cm. No caso de aterros com altura acima de 1m deverá ser observado o tipo de terreno e a fiscalização exigirá o controle tecnológico da compactação dos mesmos.
13.4 Deverão ser utilizados para os aterros solo ou cascalho livres de impurezas como matéria orgânica. Não será permitida a utilização do entulho da obra para a execução de qualquer aterramento.
14. FUNDAÇÃO
14.1O Projeto de Fundação, que será fornecido, deverá ser seguido rigorosamente.
15. ESTRUTURA
15.1 Concreto Armado:
15.1.1 O Projeto Estrutural de Concreto Armado foi executado obedecendo todas as recomendações da Norma atual para estrutura de concreto armado - NBR 6118/ 2014.
15.1.2 De acordo com projeto elaborado por profissional habilitado, adotou-se os seguintes critérios:
15.1.2.1 Classe de Agressividade Ambiental: II;
15.1.2.2 Máximo Fator Água/ Cimento para Concretos: 0.6;
15.1.2.3 Tipo de Controle e Execução da Obra: Controle Rigoroso (os cobrimentos nominais das armaduras não poderão sofrer variações maiores que 5mm. Deverão ser usados espaçadores apropriados – de preferência plásticos). Também será exigida a dosagem laboratorial do concreto e a moldagem dos corpos-de-prova para ensaios de verificação da resistência à compressão.
15.1.3 Assim, foram adotados alguns índices de Cobrimento Mínimo, admitindo-se que todos os elementos estruturais serão revestidos ou pintados com tinta ou vernizes impermeabilizantes, conforme descrição abaixo:
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15.1.3.1 LAJES: Armadura Negativa= 2,0 cm/ Armadura Positiva= 2,0 cm
15.1.3.2 LAJES SUJEITAS A PROTENSÃO: Armadura Negativa= 3,0 cm/ Armadura Positiva= 3,0 cm
15.1.3.3 VIGAS: Vigas de Baldrame= 3,0 cm/ Demais Vigas= 2,5 cm
15.1.3.4 VIGAS SUJEITAS A PROTENSÃO= 3,0 cm
15.1.3.5 PILARES= 2,5 cm
15.1.3.6 ESCADAS= 2,0 cm
15.1.3.7 BLOCOS/ SAPATAS = 3,0 cm
15.1.3.8 CORTINAS/ MUROS = 3,0 cm
15.1.3.9 RESERVATÓRIOS: Laje da Tampa = 4,0 cm/ Paredes e Laje do Fundo = 3,0 cm
15.1.4 As estruturas que ficarão aparentes devem ser executadas com formas de madeira compensada 12 mm de espessura, plastificada, com todos os cuidados necessários para garantir a perfeição da peça moldada. Já as estruturas que serão rebocadas devem ser executadas com formas de madeira de boa qualidade, tipo Pinho ou equivalente, ou formas de madeira compensada 12 mm de espessura, resinada, com todos os cuidados para garantir a qualidade das peças.
15.1.5 As lajes serão maciças e nervuradas com protensão, e deverão ser executada rigorosamente de acordo com o projeto estrutural da mesma. Portanto, assim que for fechada a compra das lajes nervuradas, e seu projeto estiver pronto, é imprescindível e obrigatório que o mesmo seja enviado aos calculistas da estrutura, para que seja aprovado antes de sua fabricação.
15.1.6 Na execução da laje observar os seguintes erros que não poderão ser cometidos:
15.1.6.1 Escoramentos desnivelados, sem base de fixação e sem travamento adequado, provocando desníveis nas lajes (o escoramento, o re-escoramento e o cimbramento desta estrutura deverá ser objeto de um projeto adicional de responsabilidade do executante da estrutura, o qual deverá respeitar a NBR 15.696, bem como a resistência e a maturidade dos concretos sem exceder aos carregamentos máximos considerados no projeto estrutural. O projeto de re- escoramento deverá ser objeto aprovação formal pelo projetista estrutural antes de seu emprego na obra. Especial atenção deverá ser dada para não causar carregamentos inadequados nem tampouco submeter o concreto a ações em idade precoce, o que poderá aumentar as deformações lentas apresentadas pela estrutura);
15.1.6.2 Inexistência de ferragem de distribuição ou dimensionamento e posicionamento incorreto das mesmas;
15.1.6.3 Baixa resistência do concreto do capeamento;
15.1.6.4 Espessura do capeamento menor do que a indicada pela fabricante da laje;
15.1.6.5 Desmoldagem precoce (a desforma final dos elementos estruturais não deverá acontecer antes de ser atingido o módulo de elasticidade do concreto, calculado em função do FCK de projeto e através de ensaios em laboratórios especializados);
15.1.6.6 Respaldos desnivelados das paredes que receberão as vigotas.
15.1.7 Obs.: Os Pilaretes e Cintas de Amarração das Platibandas deverão ser detalhados no Projeto Estrutural, considerando a borda inclinada para o lado interno (no telhado) a fim de evitar o escoamento da água na face externa.
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15.1.8 Na estrutura rebocada deverá ser conferido o reboco em todas as dimensões das peças, inclusive nas partes que não forem comumente visíveis como dentro da cobertura.
15.1.9 Como as paredes externas vencem grandes vãos sem travamento com pilares, cuidados especiais devem ser tomados, visando minimizar os efeitos da dilatação térmica, como a criação de pilaretes, vergas e contravergas contínuas usam de telas e intertelas, ferros finos corridos entre fiadas de alvenaria, ferros cabelos saindo dos pilares, ferros em l nas amarrações de paredes a 90º.
15.1.10 Juntas de Dilatação: Deverão ser colocadas entre as estruturas, nos locais indicados no Projeto de Arquitetura, com placas de EPS (Isopor ou equivalente) e tratadas internamente com corpo de apoio (cordão) da marca TARUCEL ou equivalente e posteriormente o mastique a base de poliuretano da marca SIKA, FOSROC ou equivalente (colocados no acabamento interno e externo das estruturas).
15.1.11 Chapa de Arremate para Junta de Dilatação: Será do tipo chapa de ferro n°18 (1,20mm), na largura conveniente da abertura da junta, vincada, parafusada em apenas um de seus lados a cada 30 cm com parafusos e buchas S4, colocada ao longo da extensão vertical da junta, no interior e exterior da edificação.
15.2 Metálica:
15.2.1 A Estrutura da Cobertura será metálica em aço tipo patinável AISI da CSN (COR420) ou USIMINAS (SAC300).
15.2.2 Os parafusos de fixação e o aço empregado terão a qualidade comprovada por ensaios técnicos emitidos pelos fabricantes, que acompanharão as notas fiscais. Tais notas fiscais deverão ser entregues ao Fiscal para serem anexadas na pasta de obra.
15.2.3 A estrutura tão logo seja executada, ainda na indústria ou no canteiro, deverá receber a pintura Alquídica Dupla Função, conforme especificado no item Pintura.
15.2.4 Vergas: Todos os vãos de portas e janelas cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que não levem vigas terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que excedam 20 cm no mínimo para cada lado do vão, conforme o Caderno de Encargos da AGETOP.
16. ALVENARIA
16.1 Tijolos Comuns: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com dimensões de 5,5x9x19cm, e não vitrificados, previamente aprovados pela fiscalização, usados nos embasamentos (onde serão assentados em 1 vez), cunhamentos, floreiras, caixas de passagem, muretas, bases de bancos e central de gás.
16.2 Obs.: Nos locais onde serão assentadas as barras de apoio para as pessoas com deficiência deverão ser executados 4 fiadas de alvenaria em tijolo comum.
16.3 Tijolos Furados: Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com 08 (oito) furos e com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, previamente aprovados pela fiscalização, assentados nas paredes de vedação.
16.4 Elementos Vazados: Serão de concreto pré-moldado, Modelo Suplan 40x40X6cm, da GOIARTE ou equivalente, assentados nos locais indicados no Projeto de Arquitetura. A argamassa de assentamento deverá ter a coloração natural (cimento, cal e areia) tomando-se o cuidado de usar os mesmos materiais mantendo assim a mesma tonalidade em todo o painel.
16.5 A cada 80cm de altura em um painel de elemento vazado deve ser colocado ferro de 5mm de diâmetro, longitudinalmente na argamassa de assentamento, para a amarração do painel.
16.6 Canaletas de Concreto : com arestas e dimensões constantes, previamente aprovados pela fiscalização, nos muros-de-arrimo nas dimensões de 14x19x19cm.
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17. COBERTURA
17.1 Telhas Metálicas Galvanizada: tipo trapezoidal de 0,5mm de espessura, da PERFILOR, ETERNIT, ISOESTE ou equivalente, com trespasse, acessórios e fixações rigorosamente de acordo com o projeto e o catálogo do fabricante. Serão utilizadas na cobertura das Alas 01 e 02, conforme o projeto.
17.2 Obs.: Os Parafusos para fixação das telhas metálicas deverão seguir os indicados em projeto.
17.3 Estrutura de Sustentação: Metálica (aço patinável), conforme mencionado no tópico Estrutura. Seguir projeto de estrutura metálica em anexo.
17.4 Calhas: Serão em Chapa Galvanizada nº 26 (0,50mm), nos locais indicados no Projeto de Arquitetura.
17.5 Rufos: Em concreto pré-moldado, aplicados nas platibandas internamente, conforme indicados em planta de cobertura. Deverão ter uma reentrança de 2,0cm para engaste das peças.
17.6 Pingadeiras: Em concreto pré-moldado, aplicadas acima das paredes, calhas, platibandas acima dos oitões conforme indicados em planta de cobertura, tendo também a função de encabeçamento. Deverão ter um balanço de 3,5 cm em relação ao alinhamento dos revestimentos das paredes.
18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS / LÓGICA / LUMINOTÉCNICO
18.1 Terão Projetos e Especificações próprios, e deverão ser seguidos rigorosamente.
18.2 As luminárias utilizadas no Projeto Luminotécnico também são citadas (ambiente por ambiente) no Memorial Descritivo de Arquitetura. Para a instalação correta e sanar duvidas que não foram informadas nos projetos de arquitetura , devem ser consultados os memoriais descritivos dos projetos,
19. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS / INCÊNDIO
19.1 Terão Projetos e Especificações próprios, e deverão ser seguidos rigorosamente.
19.2 A descrição dos equipamentos hidráulicos (louças, metais e acessórios) a serem utilizadas em cada ambiente, está contida no Memorial Descritivo de Arquitetura. Para a correta instalação e solução de dúvidas não informadas, devem ser consultados os projetos e memoriais dos projetos.
20. IMPERMEABILIZAÇÃO
20.1 Vigas Baldrames: Antes do início da alvenaria, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante líquido para argamassa, marca SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da XXXX XXXXXXXX, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente, no traço 1:3, espessura de 2 cm, na parte superior e 15 cm para cada lateral partindo do topo. Ver Caderno de Encargos da AGETOP.
20.2 Laje Externa de Cobertura:
20.2.1 Sujeitas a pisoteio: Serão impermeabilizadas com Manta Asfáltica da VIAPOL, SIKA ou equivalente, espessura 4,0mm, com filme separador entre a camada regularizadora e a manta, e posterior camada de proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com tela galvanizada nas paredes verticais para melhor aderência.
20.2.2 Não sujeitas a pisoteio: Serão impermeabilizadas com Manta Aluminizada ou Ardosiada, 3,0mm de espessura, da VIAPOL, SIKA ou equivalente. O projeto executivo de impermeabilização, com Memorial Descritivo e croquis, feito pela própria firma executora dos serviços, deverá ser submetido previamente à fiscalização da SEINFRA, devendo conter todos os detalhes de arremate, caimento, trespasse, produtos aplicados, argamassa de regularização, etc.
20.3 Reservatório Enterrado (parte interna): Todas as faces, inclusive piso e teto, deverão ser impermeabilizados com produto semi-flexível a base de cimento, podendo ser Viaplus 1000 da VIAPOL, Vedax Plus da FOSROC, Denvertec 100 da DENVER ou equivalente, seguindo as orientações de aplicação conforme o catálogo do produto.
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20.4 Reservatório Elevado (parte interna): Todas as faces, inclusive piso e teto, deverão ser impermeabilizados com 02 demãos de Viaplus 1000 da VIAPOL, Vedax Plus da FOSROC, Denvertec 100 da DENVER ou equivalente, seguidas de 03 demãos de produto flexível como Viaplus 5000 da VIAPOL, Vedax Flex da FOSROC, Denvertec 540 da DENVER ou equivalente, estruturados com tela de poliéster, seguindo as orientações de aplicação do catálogo do produto.
20.5 Parte Superior do Reservatório Enterrado: Será impermeabilizada com Manta Asfáltica da VIAPOL, SIKA ou equivalente, espessura 4,0mm, com filme separador entre a camada regularizadora e a manta, e posterior camada de proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com tela galvanizada nas paredes verticais para melhor aderência.
20.6 Parte Externa do Reservatório Enterrado (partes em contato com a terra): Será impermeabilizada com emulsão asfáltica (Hidroasfalto) com quatro demãos cruzadas, sobre reboco com impermeabilizante. O reboco deverá ser do tipo A-15, descrito no Caderno de Encargos.
20.7 Floreira: Serão impermeabilizadas com Manta Asfáltica da VIAPOL, SIKA ou equivalente, espessura 4,0mm, com filme separador entre a camada regularizadora e a manta, e posterior camada de proteção mecânica com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com tela galvanizada nas paredes verticais para melhor aderência. Todas as etapas da impermeabilização deverão cobrir a borda superior da floreira. O fundo da floreira deverá conter sistema de drenagem do excesso de águas constituído por tubo furado, ralo de escoamento, tubo de queda da água, circundados de camadas de britas graduadas, envolvida por geotêxtil, areia e terra. Antes da aplicação da camada de proteção deverá ser feito o teste de estanqueidade.
20.8 Espelho d’água: Deverá ser impermeabilizada com Manta Asfáltica, 4,0mm de espessura, com argamassa de proteção que servirá de emboço para o assentamento da cerâmica, da VIAPOL, SIKA ou equivalente, seguindo projeto de impermeabilização feito pela própria firma executora dos serviços, que deverá ser submetido previamente à aprovação da Fiscalização, devendo conter todos os detalhes de arremate, caimento, trespasse, produtos aplicados, argamassa de regularização, etc. Nas paredes da piscina seguindo por 30cm no piso fazendo uma moldura, a argamassa deverá ser presa por tela galvanizada tipo hexagonal.
20.9 Muros de Arrimo: As faces em contato com a terra serão impermeabilizadas com emulsão asfáltica (Hidroasfalto) com 4 demãos cruzadas, sobre reboco com impermeabilizante do Tipo A15.
20.10 Rampas: Antes do início da alvenaria lateral das rampas, deverão ser impermeabilizadas com argamassa de cimento e areia com adição de impermeabilizante líquido para argamassa, marca SIKA 1 ou SIKALIT da SIKA, VEDACIT da OTTO BAUMGART, VEDAX 1 da FOSROC ou equivalente, no traço 1:3, espessura de 2 cm, na parte superior e 15 cm para cada lateral partindo do topo. Ver Caderno de Encargos da AGETOP.
20.11 Observações gerais:
20.11.1 Todas as impermeabilizações deverão ter descrição das etapas de procedimentos que, junto com os materiais empregados, deverão ser apresentados pela firma contratada pela Construtora à apreciação da fiscalização antes do início dos trabalhos.
20.11.2 As superfícies deverão estar limpas de detritos e argamassas que impeçam a perfeita execução das etapas de todo o processo.
20.11.3 Só serão permitidos a aplicação de produtos aceitos pela Gerência de Estudos e Projetos.
20.11.4 Será exigido que as impermeabilizações sejam feitas por profissionais com reconhecida capacidade e garantia do serviço e materiais empregados por no mínimo 5 anos.
21. SERRALHERIA
21.1 Deverá ser executada devendo utilizar somente materiais de qualidade, 1º uso e isentos de ferrugem.
21.2 Janelas: em Alumínio, conforme detalhes do Projeto de Arquitetura.
21.3 Portas: em Alumínio, conforme detalhes do Projeto de Arquitetura.
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21.4 Obs.: Será exigido da Empreiteira o projeto de esquadrias elaborado por empresa especialista no ramo, bem como todos os detalhes que garantam a estanqueidade das águas. A vedação das esquadrias deverá ser feita por silicone. (A calafetação das frestas deverá ser feita com massa plástica com perfeito lixamento).
21.5 Escada de acesso à Caixa D’água: do tipo marinheiro com guarda corpo, em Chapa Dobrada, seguindo Detalhes do Projeto Padrão AGETOP de Escada Tipo Marinheiro Sem Guarda Corpo (Código C-7, Folha 32).
21.6 Alçapão: Será em Chapa Xxxx Xxxxxxx nº14 (2,0 mm), com cantoneiras 3/4 ” de largura e 1/8” de espessura e cadeado.
21.7 Grelhas Metálicas: Removíveis, em ferro cantoneira de abas iguais de 3/4” x 1/8” e ferros chatos de 1/8” espaçados de 2,0 em 2,0cm e com altura de 5/8”, com porta grelha em ferro cantoneira de abas iguais com 7/8” de largura e 1/8” de espessura, comprimento máximo de 1 m.
21.8 Suportes Metálicos: Para a sustentação das bancadas serão executados suportes com perfil “T” 1/8” x 1 1/2", chumbados, instalados a cada 1,0 m de bancada.
21.9 Corrimãos e Guarda-Corpos: Serão em aço inoxidável, conforme detalhes no projeto de arquitetura.
21.10 Barras de Apoio: Serão executados e locados em aço inoxidável conforme detalhe fornecido em projeto arquitetônico.
21.11 Portão de Acesso ao Subsolo: será do tipo chapa metálica dobrada, na cor branca. Fixados por meio de postes tubulares metálicos de seção retangular (40x60mm), conformados em chapa de aço galvanizado, também revestidos em poliéster e pintados eletrostaticamente na cor branca.
21.12 Portões dos Abrigos: será do tipo gradil metálico leve revestido: painéis confeccionados com arames de aço, eletrosoldados e galvanizados, munidos de curvaturas em “V” para aumento da resistência mecânica, na cor branca. Fixados por meio de postes tubulares metálicos de seção retangular (40x60mm), conformados em chapa de aço galvanizado, também revestidos em poliéster e pintados eletrostaticamente na cor branca.
22. REVESTIMENTO
22.1 Chapisco Comum: Toda parte da estrutura de concreto que for revestida, lajes e paredes de tijolos furados receberão uma camada de argamassa fluida de chapisco comum traço 1:3 cimento e areia grossa lavada.
22.2 Emboço: Antes do revestimento final em cerâmica será executado emboço de fundo com argamassa mista de cal hidratada e areia no traço 1:4 com 150 kg de cimento por metro cúbico de argamassa, bem sarrafeado e desempenado.
22.3 Reboco Paulista: Todos os tetos em laje e as paredes não especificadas de modo diverso receberão o reboco paulista aprumado (parede) e nivelado (laje), no traço a ser estudado com o Fiscal, em função dos materiais da região. A dilatação do reboco externo na área externa deverá ser feita a cada 28m².
22.4 Reboco com Impermeabilizante: As Floreiras, Fossas, Caixas de Passagem e Muros de Arrimo deverão ser rebocados com reboco Tipo A15, conforme Caderno de Encargos da AGETOP.
22.5 Cerâmica 60x60cm: as paredes das áreas molhadas receberão a cerâmica (1a qualidade) Maxigrês Ecocement Off White AC 60x60cm, marca Eliane ou equivalente, assentadas do piso ao teto em junta prumo sobre emboço, traço 1:4 (cimento e areia média lavada), com argamassa de cimento/cola.
22.6 O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, na cor bege, aplicado manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverá ser moldado por superfície arredondada como fio, mangueira, etc.
22.7 Obs.: Qualquer elemento cerâmico deverá ser assentado sobre o emboço curado (sempre que o cronograma permitir o tempo de cura será de no mínimo 7 dias). A parede deverá estar livre de infiltrações ou qualquer outro tipo de umidade.
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23. PAVIMENTAÇÃO / PISO
23.1 Todo o material a ser utilizado na pavimentação deverá, antes de sua execução ou assentamento, passar por um rigoroso controle de qualidade, assim como a regularização e compactação de todo o terreno a ser pavimentado.
23.2 Camada Impermeabilizadora: Será aplicada sob todos os pisos (área interna) em contato com o solo uma camada de concreto, traço 1:3:6, com 5,0cm de espessura, adicionando um aditivo impermeabilizante líquido, como Sika 1 da SIKA, Vedacit da XXXX XXXXXXXX, Vedax 1 da FOSROC, RHEOMIX 304 da MBT ou equivalente, em quantidade suficiente indicada pelo fabricante.
23.3 Concreto Desempenado: Os passeios de proteção especificados no projeto serão em concreto desempenado, no traço 1:2,5:3,5, com 5,0cm de espessura, executados em placas alternadas, sendo que a dilatação será em junta seca tomando-se o cuidado de aplicar solução asfáltica (NEUTROL ou equivalente), sendo as placas para piso dilatados a cada 2,0m de extensão. O espelho do passeio também será em concreto desempenado, com largura mínima de 10,0cm (usar forma de madeira), concretado simultaneamente com o piso até atingir 20 cm abaixo do nível do terreno, para garantir a estabilidade do passeio.
23.4 Concreto Semi Polido: Deverá ser usado na confecção do piso de todo o Subsolo, brita zero isenta de pó (lavar se for preciso), areia grossa, de preferência artificial, no traço 1:1: 2, na espessura de 2,0cm, executada imediatamente sobre a camada impermeabilizadora desempenada, se possível ainda úmida, utilizando o sistema de concretagem alternada (damado), passando-se NEUTROL ou equivalente nas faces laterais dos quadros (de 2,0x2, 0m), antes da concretagem dos quadros vizinhos. Depois de cheios e desempenados os quadros, iniciar o procedimento de cura química obedecendo à especificação de cada fabricante ou colocar em cima dos quadros uma camada de areia clara, úmida, para facilitar a cura, por um período aproximado de 7dias. Após a execução do piso inicia-se o desengrosso com o esmeril nº 24, sendo que o acabamento final (semi-polido) será feito com o esmeril nº 36 até atingir uma superfície semi-polida, homogênea e sem brocas. Após cada fase faz-se o estucamento com pasta de cimento e MONTALATEX ou equivalente para vedar os poros e falhas. Caberá à fiscalização rejeitar todo o piso ou partes dele que apresentarem defeitos como: Manchas grosseiras na coloração; Piso fofo; Polimento irregular; Bordas levantadas; Placas trincadas.
23.5 Granito: O piso da escada interna do edifício será em granito Xxxxx Xxxxxxxxx, espessura de 1,5cm, sobre base regularizadora e deverá ser executado por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a Fiscalização deverá rejeitar todo e qualquer piso ou partes dele que não apresentarem uniformidade de cor ou polimento. As peças de granito deverão ser preparadas para o assentamento com a aplicação de impermeabilizante cimento cristalizante Sikatop 107 ou equivalente, no fundo e bordas laterais.
23.6 Soleiras em granito: em todas as passagens de portas onde houver encontro de pisos diferentes ou desníveis, em granito Cinza Andorinha. Terão a largura da porta e serão niveladas com os pisos adjacentes. Quando as alturas dos pisos forem diferentes entre si, deverão ser rampadas.
23.7 Cerâmica: O Espelho d’água receberá revestimento cerâmico 15x15cm, cor azul, tipo: Azul Safira,da marca Eliane ou equivalente, assentados com argamassa específica para piscinas.
23.8 O rejunte será da marca FORTALEZA, ELIANE ou QUARTZOLIT, nas cores bege e azul, respectivamente, aplicados manualmente e o excesso limpo por meio de espuma. Deverão ser moldados por superfície arredondada como fio, mangueira, etc.
23.9 Para cerâmicas externas e internas deverá haver junta de dilatação a cada 12m².
23.10Blocos Pré-Fabricados de Concreto: Serão do tipo Paver, modelo Platô, cor grafite, marca Goiarte ou equivalente, usados no calçamento externo contíguo ao edifício, devendo seguir as seguintes especificações: O subleito deverá ser drenado e bem apiloado de modo a constituir uma superfície firme e de resistência uniforme. O apiloamento deverá ser mecanizado com compactação controlada para tráfego médio. Nos pontos em que o terreno se apresentar mole, será necessário proceder-se a sua remoção até uma profundidade conveniente, substituindo-se por material mais resistente.
23.11A sub-base será formada por uma camada de 6,0cm de areia natural ou artificial onde se fará o assentamento das peças.
23.12As peças pré-moldadas de concreto, deverão atender a NBR-6118, com bom aspecto visual, apresentando arestas vivas, 8,0cm de espessura e resistência mínima de 22Mpa, comprovada por
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ensaios de resistência através de laboratório idôneo.
23.13 A Fiscalização fará a coleta de uma amostra a cada 50m², além da moldagem de corpos de prova cilíndricos da amostra do concreto fresco que serão remetidos ao laboratório com as custas correndo por conta do fabricante das peças.
23.14 Rodapés: Serão do mesmo material do piso, retos e com 10,0cm de altura.
23.15 Granitina: Os ambientes internos da edificação serão pavimentados com Granitina Cinza Natural, terão 8 mm de espessura, com juntas de dilatação plástica, formando quadrado de 1,0x1, 0m. A granitina deverá ser executada por pessoal técnico com capacidade comprovada, sendo que a fiscalização deverá refugar todo e qualquer piso ou partes dele que não apresentarem uniformidade de cor, polimento, compactação, etc.
23.16 Tátil para Sinalização (Alerta e/ou Direcional): placas de borracha antiderrapante com superfícies de relevos regularmente dispostos em formato segundo o uso, utilizado nos locais indicados no Projeto de Paginação, na cor Amarela e espessura de 2,5mm.
23.17 Serão usadas as placas direcionais, com linhas longitudinais em relevo para demarcar a direção; e as de alerta, formadas por superfícies do tipo moeda para indicação da mudança de direção, das marcas PLURIGOMA, Maranhão Borrachas, MERCUR ou equivalente.
23.18 Para as áreas internas – Uso de Cola:
23.18.1 Colocar as placas do Piso Tátil nas posições pré-definidas;
23.18.2 Passar fita crepe em seu contorno;
23.18.3 Tirar as placas de dentro à marcação e limpar bem a área com Thinner para colocação das peças;
23.18.4 Passar camada fina de adesivo de contato extra (teor de sólidos maior 18%), nas duas bases (lados) e deixar secar por um tempo médio de 15 a 20 minutos;
23.18.5 Repetir o adesivo com a segunda demão, dando o mesmo intervalo de cura (de 15 a 20 minutos);
23.18.6 Colar as placas sobre o piso e pressioná-las para aumentar a aderência. Se bater, fazê-lo com martelo de borracha;
23.18.7 Retirar a fita crepe;
23.18.8 Arredondar as pontas das placas dos cantos para diminuir pontos de descolagem;
23.18.9 Retirar os restos de adesivo das bordas;
23.18.10Aplicar o vedador de borda da 3M no entorno das placas coladas (entre 3 a 4 mm do entorno);
23.18.11A cura da colagem se completa após 24 horas, por isso, não se recomenda lavar antes.
23.18.12OBS.: Para sua instalação, o contrapiso deve estar limpo, firme, sem rachaduras ou peças soltas e irregulares. Para pisos em granitos, mármores ou superfícies polidas, recomendamos uma limpeza com Thinner para remover oleosidade, cera, tinta etc.
23.19 Para áreas externas – Uso de Argamassa
23.19.1 Preparar um contra piso no traço de 1:3 (uma parte de cimento e três de areia média) perfeitamente nivelado com caimentos devidos, desempenado (não queimado), cuidando- se para que a superfície não fique muito lisa, isenta de pó, óleos, graxas e previamente niveladas. É recomendável que a área seja lavada com água, permanecendo úmida, porém, sem água empossada para iniciar a aplicação;
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23.19.2 Utilizar argamassa industrializada tipo ACII ou ACIII ou preparar na proporção: duas porções de areia fina + uma porção de cimento Portland + água + 1 litro de Adesivo Acrílico VIAFIX (para cada 18 kg de argamassa). O ponto da argamassa deve ser bem viscoso;
23.19.3 Virar as placas do piso argamassa para cima e preencher as ranhuras/cavidades com a argamassa descrita acima;
23.19.3.1 Preparar separadamente uma massa na proporção:
23.19.3.2 Para um recipiente de 18 kg, colocar água até a metade;
23.19.3.3 Colocar 2 Kg de cola PVA (não utilizar cola de madeira), dissolvendo bem essa mistura
23.19.3.4 Adicionar 1 litro de Adesivo Acrílico VIAFIX;
23.19.3.5 Ir adicionando cimento Portland até formar uma mistura homogênea líquida viscosa (nata), ficando o recipiente praticamente cheio.
23.19.4 Espalhar essa mistura com uma espátula dentada, na área onde será colocada a placa de argamassa, mantendo uma espessura aproximada de 3,0mm;
23.19.5 Assentar as placas de argamassa com as ranhuras já preenchidas na 2ª etapa e assentá- las sobre a superfície da 5ª etapa. Utilizando desempenadeira de madeira (+/- 15 x 3,0 cm), exercendo batidas leves para que a força seja distribuída de maneira uniforme e retirando de eventuais bolhas de ar;
23.19.6 Após a colocação, remover imediatamente os excessos de argamassa sobre as placas com uma esponja úmida e um balde com água;
23.19.7 O tempo de cura da argamassa recomendado é de no mínimo 72 horas.
23.20 Recomendações Finais:
23.20.1 Após o uso do produto, lavar bem as mãos. Caso o produto entre em contato com os olhos ou mucosas, lavar com a água limpa em abundância. Caso persista a irritação, procurar um pronto-socorro mais próximo.
23.20.2 O Adesivo Acrílico é uma emulsão adesiva à base de resinas especiais de alto desempenho, compatível com cimento e cal, utilizada como promotor de aderência para concreto, argamassa e chapiscos, com excelentes propriedades de plasticidade, encontrado facilmente no mercado em vários tamanhos de embalagem.
23.20.3 Argamassa Colante ACII ou ACIII são argamassas de cimento e areia, com adição de resinas sintéticas poliméricas e que permitem a redução da água da mistura mantendo a plasticidade, reduzindo a permeabilidade e aumentando a aderência. Estes aditivos podem ser de base PVA ou de base acrílica. Indicada para o assentamento de revestimentos com baixa absorção, como porcelanatos, pedras naturais (mármores e granitos), além da sobreposição cerâmica (piso sobre piso) em áreas internas e externas (fachadas e piscinas).
23.20.4 Rendimento da Argamassa: 4 a 6 kg por m².
24. ESQUADRIAS, CARPINTARIA E MARCENARIA
24.1Portas Gerais: Conforme indicadas no Projeto de Arquitetura, serão do tipo lisa para pintura em madeira de boa qualidade marca FUCK, ÁLAMO ou PRESOTO.
24.2Portais: Xxxxxx e aduelas serão de madeira maciça de boa qualidade, IPÊ, CANELA ou ANGELIM PEDRA.
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25. FORRO FALSO
25.1 Gesso: Constituído por placas sem tratamento acústico, suspensas por arame galvanizado ou por tirantes metálicos rígidos. As placas serão nervuradas, cruzadas no anverso para reforço. Na lateral haverá recorte para encaixe macho e fêmea.
25.2 Dimensões: Placas de 600 x 600 mm (outras dimensões podem ser produzidas dependendo de consulta ao fabricante).
25.3 Espessuras: placa: 12 mm; borda: 25 a 30 mm.
25.4 Dilatação: Serão dilatados, se necessário, no meio através de perfis de alumínio e nas extremidades solto das paredes através de tabica.
25.5 Sustentação:
25.5.1 Em lajes: Tirantes de arame galvanizado fixados à laje por pinos projetados com carga explosiva, os pinos de fixação serão do tipo “sistema de fixação à pólvora”, não destrutivo ou ganchos com rosca, não devendo ser usado em materiais excessivamente duros ou quebradiços, tais como tijolos furados, telhas, aço temperado, mármore e granito.
25.5.2 Estrutura suplementar de apoio: A estrutura de sustentação aceita pela SEINFRA deverá ser metálica, feita com metalon 30x30, chapa 20 (0,90mm), em vãos inferiores a 2,0m, para vãos superiores recomenda-se perfis de 70x30mm chapa 20 (0,90mm), soldando as partes entre si e nela deverá ser aplicada pintura anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca, presos à estrutura de sustentação das telhas. Os fabricantes também indicam para o pendural o arame galvanizado n°14, mas este não será aceito em nossas obras.
26. DIVISORIAS
26.1Fixas de Granito: Utilizadas nos Sanitários Públicos Masculino e Feminino, do tipo Cinza Andorinha com altura de 190cm e, com 2,0cm de espessura, embutidas diretamente na alvenaria. A fixação entre as peças de granito será feita com ferragens de ferro cromado da IMAB ou equivalente. Os granitos serão selecionados, não devendo apresentar manchas ou defeitos. O polimento deverá ser feito em todas as faces, exceto as que ficarão embutidas no piso e na parede.
26.2Removíveis com Painéis Cegos e/ou Painéis com Vidro: As divisórias a serem colocadas na Área Administrativa deverão possuir montantes e rodapés duplos para a passagem de fiação. Os montantes serão em chapa de aço pintada, na cor preta. Os painéis serão na cor palha e obedecendo as convenções do projeto. Serão da EUCATEX ou equivalente.
27. FERRAGENS
27.1Fechaduras:
27.1.1 Portas Externas (maçaneta tipo bola): Receberão fechadura referência 2078 E da LA FONTE, 357E200ML60 da PAPAIZ, IX 1855-03 da PADO ou 9158 E 10 da IMAB, rebitadas, com puxador de bola cromada.
27.1.2 Portas Internas (maçaneta tipo bola): Receberão fechadura referência 2078 I da LA FONTE, 457E-202ML-60 INT da PAPAIZ, IX 851-03 INT da PADO ou 9158 I 11 da IMAB, rebitadas, com puxador de bola cromada.
27.1.3 Portas dos Banheiros (maçaneta tipo alavanca): Receberão fechadura referência 609R B da LA FONTE, 547R170MZ270 da PAPAIZ, 722/801R B da PADO ou 8766 B 12 da IMAB, rebitadas, com puxador cromado.
27.1.4 Portas de Correr: Receberão fechadura referência 1222 da LA FONTE, 815 da PAPAIZ, 1161 E
30 da IMAB, 430 da PADO ou equivalente, com puxadores fixos tipo alça de latão com acabamento cromado, referência PX 0718000 da IMAB ou equivalente da LA FONTE, PAPAIZ ou PADO.
27.1.5 Portas metálicas de abrir (montante estreito): Receberão fechadura referência 2230 XX XXXXX, 000 X-00 XX 33 PAPAIZ, IX 460 PADO, 3849 E 16 IMAP ou equivalente. Não serão aceitas
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fechaduras com 40mm de distância do eixo da maçaneta até a testa da fechadura. Nosso padrão de porta exige a confecção de caixa para abrigar a fechadura com 55mm.
27.1.6 Portas de Boxes dos Banheiros: Receberão tarjeta livre ocupado referência 719 da LA FONTE, 030 da PADO ou 819 da IMAB.
27.2Janelas:
27.2.1 Xxxxxxx xx Xxxxxx: Receberão puxadores de punho com chave, acabamento cromado, referencia PX 412 da IMAB ou equivalente da LA FONTE, PAPAIZ ou PADO.
27.2.2 Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx: receberão puxadores, tipo alavanca de aço maciço e acabamento com bola maciça da marca IMAB ou UNIÃO MUNDIAL.
27.3Dobradiças:
27.3.1. Portas de Madeira: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE, PAPAIZ, PAGÉ ou equivalente.
27.3.2. Portas Metálicas: Receberão 03 dobradiças referência 298, de ferro polido, de 3 1/2” x 3”, da marca LA FONTE, PAPAIZ, PAGÉ ou equivalente, soldadas.
27.3.3. Boxes dos Banheiros: Receberão 02 dobradiças, referência 825 da IMAB ou 521 da MAFFEI, de latão cromado em obras de padrão mais alto ou ferro polido em obras mais simples.
27.4Conjunto de ferragens para divisórias: A fixação entre as peças de granito será feita com ferragens de ferro cromado, ou seja, as divisórias de ardósia terão cantoneiras, chapa suportes e dobradiças com mola e parafusos de ferro cromado da marca IMAB ou equivalente.
28. PINTURA
28.1. Naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas de preparação, limpeza e aplicação indicadas pelo fabricante, seguindo os seguintes critérios:
28.1.1. Todo o material a ser utilizado, tintas, massas, seladoras, etc. serão de primeira linha, da marca CORAL, RENNER, SUVINIL, SHERWIN WILLIAMS ou SUMARÉ.
28.1.2. Seladores: Todas as paredes internas, externas, platibandas, blocos de concreto, tetos, que serão pintadas, deverão ser seladas antes da pintura ou emassamento.
28.1.3. Não será permitida a coloração da tinta pelo uso de pigmento em bisnaga.
28.1.4. Será exigido o perfeito cobrimento da pintura, sendo que o número de demãos aplicadas de massa ou tintas definidas no orçamento se referem a 1ª linha de uma das marcas especificadas.
28.1.5. As tintas só poderão ser diluídas conforme indicação do fabricante expressa na embalagem do produto.
28.2. Paredes Internas Acrílicas: Todas as paredes internas, não especificadas de modo diverso, serão emassadas previamente com 02 demãos de massa PVA e pintadas com quantas demãos forem necessárias para o perfeito cobrimento com tinta acrílica de 1ª linha, na cor Branco Neve.
28.3. Tetos: Serão pintados com tinta PVA com emassamento, nas cores Preto para as Salas de Exposição, Multiuso e Atividades Imersivas, e na cor Branco Neve, para os demais ambientes.
28.4. Paredes Externas Texturizadas: As paredes externas não especificadas de modo diverso, serão pintadas com tinta texturizada, sem emassamento, cor branco neve ou cinza conforme projeto executivo.
28.5. Esquadrias Metálicas: Receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor Branco Neve, sendo que antes desta pintura deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida e aplicada uma demão de fundo anticorrosivo (cromato de zinco). A espessura final da cobertura da pintura será de 120microns (medida em película seca).
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28.6. Esquadrias de Madeira: Todas as Portas e Portais de Madeira receberão pintura esmalte sintético semibrilho, na cor Branco Neve, com prévio emassamento a óleo.
28.7. Prateleiras: Receberão uma demão farta de verniz poliuretano após lixamento manual para retirar todas as farpas e/ou excessos.
28.8. Estrutura Metálica: Receberá pintura com resina Alquídica Dupla Função – DF (fundo anticorrosivo e acabamento) da marca SUMARÉ, RECOMAR FBR 610 da RENNER, CORAL INDUSTRIAL, SUVINIL INDUSTRIAL (GLASSURIT) ou equivalente, na cor Branco Neve, sendo que antes desta pintura as peças deverão ser previamente bem limpas, calafetadas com massa rápida ANJO ou equivalente. A aplicação deverá ser feita em camada de 50 microns (medidas na película seca), usando diluentes indicados pelo fabricante correspondente da resina utilizada (RENNER, referência NR410) na proporção máxima de 20%. A pintura deverá ser feita no canteiro antes da montagem e após retoques localizados nos furos, soldas e arranhões.
28.9. Estruturas de Ferro Galvanizado: Todas as estruturas, portões, esquadrias metálicas, etc. em ferro galvanizado receberão pintura esmalte sintético brilhante, na cor Branco Neve. Antes desta pintura as estruturas e esquadrias deverão ser previamente bem limpas, e aplicadas uma demão de fundo auto- aderente (super galvite), e calafetadas com massa plástica iberê ou equivalente.
28.10. Concreto Aparente: Toda estrutura de concreto aparente (Cilindro e Marquises), serão pintadas (protegidas) com 01 demão farta de verniz a base de silicone, K. -154 da VIAPOL, Aquella da XXXX XXXXXXXX, Superconcervado-5 Silicone da SIKA ou equivalente.
28.11. Demarcação das Vagas do Estacionamento: Deverão ser feitas com tinta acrílica metalatex da SHERWIN WILLIANS, poliesportiva da SUVINIL ou equivalente, ou ainda a base de borracha clorada da SIKA ou equivalente
28.12. Meio-fio: deverão receber caiação com duas demãos para perfeito cobrimento.
28.13. Bases dos Bancos em concreto: Deverão ser pintados com tantas demãos for necessária para o perfeito cobrimento com tinta acrílica de 1ª linha, externamente na cor concreto.
29. VIDRAÇARIA
29.1. Pele de vidro: vidro laminado incolor 8mm fixados sob montantes metálicos pré pintados na cor branca; verificar espessura ideal com o fornecedor.
29.2. Espelhos: Espelho 4 mm na cor prata acabamento reto polido colado na parede. Conferir medidas no Projeto de Arquitetura.
30. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
30.1. Xxxxxx xx Xxx: Deverá ser executada de acordo com especificações do detalhe em Projeto Arquitetônico e de Prevenção de Incêndio.
30.2. Extintores de Incêndio: Todos os extintores serão colocados de acordo com marcação no Projeto de Prevenção de Incêndio, com devido suporte e identificação, seguindo o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (lei 15.802/ 2014).
30.3. Bancadas de Granito: polido em todas as faces visíveis, com 2,0cm de espessura, 12,0cm de frontão e 10,0cm de rodabancada. O granito será selecionado, não devendo apresentar manchas ou defeitos. Toda a calafetação da pedra deverá ser feita com massa plástica. Cores:
30.4. Verde Ubatuba: para as bancadas/ balcão do Café/ Bar.
30.5. Xxxxx Xxxxxxxxx: para as demais bancadas.
30.6. Bebedouro: Nos locais indicados no Projeto de Arquitetura serão colocados bebedouros elétricos, sendo a cada dupla um do modelo BAG80 e outro do modelo BDF200/300 (para portador de deficiência física) da IBBL, BELLIERE, ou equivalente.
30.7. Barras para deficientes: As barras de apoio para deficientes físicos seguirão as especificações do Projeto Executivo de Arquitetura, colocadas nos locais indicados no mesmo.
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30.8. Escadas Externas: Deverá ser feita a alvenaria lateral (assentada em 1 vez) e após executada a compactação dos degraus será feito o concreto desempenado dos pisos das escadas (espessura de 5,0cm). Sobre eles nascerá a alvenaria de tijolo comum formando o espelho (assentada em 1 vez). Os espelhos serão revestidos com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, desempenada, espessura de 2,0cm, com juntas de dilatação de 2,0 em 2,0m. O arremate da parte superior do espelho será feito com o lastro do próximo degrau.
30.9. Rampas Externas: Deverá ser feita a alvenaria lateral (assentada em 1 vez) e após executada a compactação será feito o concreto desempenado.
30.10. Sinalizador visual de degraus: Sinalizador de alerta com cor contrastante aplicados nos degraus, conforme a NBR 9050/2015, aplicada com dupla cola e com acabamento e vedador de borda, da 3M ou equivalente.
30.11. Sinalizador de Corrimãos:
30.11.1. Anel com textura contrastante com a superfície dos corrimãos, instalados a 1m da sua extremidade de acordo com a NBR 9050/2015;
30.11.2. Plaqueta em braile com informações sobre o pavimento.
30.12. Elevador: 01 equipamento de Elevador Schindler 5300, com acabamento em aço escovado, portas de abertura central, botoeiras em LED e Braile, corrimão lateral, dimensões mínimas da caixa de corrida= 2070 x 1720mm e da cabina= 1575 x 1400mm , capacidade 975 kg ou 13 passageiros e velocidade 1.0m/s, ou equivalente.
30.13. Paisagismo:
30.13.1. Execução: A empreiteira deverá apresentar uma cópia da análise do solo e a recomendação de adubação, assinada por um técnico da área, com registro no CREA, sempre que o Fiscal da SEINFRA o exigir.
30.13.1.1. A espessura das camadas de terra adubadas obedecerá ao seguinte limite mínimo: Áreas Gramadas - 20 cm; Áreas de coberturas vegetais e conjuntos de arbustos - 20 cm.
30.13.1.2. O terreno deverá ser nivelado e acertado de acordo com o projeto de terraplanagem da Implantação. Deverá também estar livre de detritos de obra, lixos e restos de construção. Em seguida deverá cavoucar e revolver o solo, abrir covas e prepará-las, conforme as especificações de adubação.
30.14. Adubação: Orgânica - aplicação de 30 l/m² de esterco de gado ou 3 l/m² de esterco de galinha; Química - de acordo com o laudo técnico.
30.15. Irrigação: Toda a área gramada e arborizada será objeto de regas copiosas e constantes até que todo gramado e mudas apresentem-se em perfeitas condições e com o aspecto de adaptação completa ao novo ambiente.
30.16. Conservação: Será da responsabilidade da firma empreiteira a substituição das mudas de grama e de espécies vegetais que vierem a perecer no prazo de 90 dias, a contar do término do plantio. Na hipótese do prazo referido no item anterior conflitar com o estabelecido entre o Recebimento Provisório e o Recebimento Definitivo, caberá exclusivamente a Fiscalização dirimir a pendência, adotando solução que não acarrete nenhum prejuízo à SEINFRA.
30.16.1. No prazo citado ficará o Empreiteiro encarregado também da manutenção da área gramada, o que implica na realização dos seguintes serviços: Combate às pragas, se for o caso; Limpeza e poda da grama de maneira a conservá-la numa altura máxima de 5 cm; Adubação de cobertura aos 60 dias após o plantio com aplicação de uréia, na proporção anteriormente citada.
30.17. Cobertura Vegetal:
30.17.1. Plantas Diversas: Obedecerá rigorosamente o Projeto de Paisagismo e Memorial Botânico apresentados, e as Normas Técnicas Brasileiras para o plantio.
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30.17.2. As espécies vegetais selecionadas, conforme relação no Projeto de Arquitetura deverão estar em perfeito estado de sanidade e vigor, ou seja, livre de pragas e doenças. Mudas fora do padrão de qualidade deverão ser rejeitadas.
30.17.3. Consideramos mudas não aceitáveis aquelas que apresentam: Ramo bifurcado, pois se quebra com a ação dos ventos; Ramo fino e flexível, que ocorre quando a muda cresce com pouca luz; Ramo principal morto resta um toco seco – caminho aberto para doenças; Caule muito retorcido, que impede o bom desenvolvimento; Tamanho do torrão muito desproporcional à altura da muda.
30.17.4. As mudas serão protegidas com uma régua de madeira servindo como apoio até que ela brote e serão consideradas entregues depois de totalmente pegas.
30.17.5. Plantio de Grama:
30.17.5.1. Será plantada grama na área definida no projeto de paisagismo.
30.17.5.2. O tipo de grama será a Esmeralda, plantada em placas, de modo que não haja vazios. A área a receber grama será limpa e revolvida em toda a camada vegetal, nivelada de acordo com os dados planialtimétricos determinados no projeto. Antes do plantio será adequadamente adubada e nivelada, com observância do escoamento das águas pluviais.
30.17.5.3. A firma empreiteira se obriga a entregar a grama pega sem ervas daninha principalmente livre de tiririca c/ uma camada de terra vegetal e aplicação de uréia na proporção de 10 gramas/m².
30.18. Calhas/Canaletas: Serão de concreto desempenado, de 5,0cm de espessura, localizadas conforme projeto, obedecendo ao Padrão SEINFRA. O concreto será tipo cimento, areia média lavada e brita 01, com resistência de 15 Mpa.
30.19. Meio Fio: Será em concreto pré-fabricado, 15x30x100cm, Fck 30Mpa, assentados com junta seca de modo que fique no nível do piso mais alto.
30.20. Cadeado: Cada portão terá um cadeado 30mm, da BRASIL, PADO, PAPAIZ ou equivalente.
30.21. Bancos de Concreto: Serão executados conforme detalhes no projeto arquitetônico.
30.21.1.A empreiteira deverá submeter previamente a fiscalização o protótipo da cadeira para análise e aceitação.
30.22. Sensor na Porta de Entrada: Deverá ser colocado sensor automático DORMA ES 90 com fechadura manual DG 53/54 e dobradiças da DORMA, além de quite de alumínio para instalação.
30.23. Mapa Tátil: Serão executados conforme projeto e detalhes no projeto arquitetônico, seguindo orientações do modelo e atendendo as normas da NBR9050. Sua locação deve obedecer ao Projeto de Arquitetura.
30.24. Placa de Sinalização: Nos acessos de todos os ambientes deverão haver placas de sinalização em acrílico adesivado, e com tarjeta em braile, conforme modelo e localização detalhados nos Projetos de Sinalização e Executivo de Arquitetura.
30.25. Testes: Todas as Instalações Elétricas, Hidráulicas e Sanitárias, passarão por teste de funcionamento, assumindo a Construtora contratada a responsabilidade pelo reparo dos defeitos e vícios construtivos encontrados.
30.26. Placa de Inauguração: Em aço inoxidável escovado, deverá ser fornecida pela empreiteira, antes da inauguração da obra, com os dizeres e dimensões fornecidos oportunamente pela Fiscalização da SEINFRA.
30.27. Limpeza Final: À empreiteira caberá a responsabilidade de entregar a obra limpa, de acordo com o Caderno de Encargos da AGETOP.
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31. ENTREGA / RECEBIMENTO DA OBRA
31.1. Regras Gerais:
31.1.1.Cabe ao contratado comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente, conforme o contrato (NBR 5675, da ABNT, item 3.1.1).
00.0.0.Xx ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não podem ser efetuados o seu recebimento provisório ou definitivo.
31.1.3.Caso tenham sido sanados os defeitos ou imperfeições observados após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a fiscalização poderá solicitar a formação de Comissão de Recebimento Definitivo, conforme sua conveniência, ou adotar outro procedimento para o recebimento.
31.2. Recebimento Provisório:
31.2.1. recebimento de obras e serviços deve ser feito pelo responsável pela sua fiscalização e acompanhamento do contratado, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
31.2.2. recebimento provisório é o que se efetua, em caráter experimental, relativamente à totalidade da obra ou serviço executado após realização de vistoria, objetivando a verificação do fiel cumprimento de todos os aspectos técnicos e das obrigações contratuais, providenciando, se necessário, sua adequação aos termos do contrato.
31.2.3. Imediatamente após o recebimento da notificação do contratado sobre a conclusão do objeto do contrato ou após o registro da conclusão no Diário de Obras, a fiscalização deve vistoriar previamente a obra ou serviço e verificar se foram atendidas ou não pelo contratado todas as condições contratuais, observado que:
31.2.3.1. Se tiverem sido atendidas as condições contratuais, a fiscalização deve adotar as medidas necessárias à realização do recebimento provisório como marcação de data, comunicação ao contratado;
31.2.3.2. Em caso de não conformidade, a fiscalização deve impugnar a obra ou serviço, apontando as falhas ou irregularidades que motivaram a impugnação.
31.3. O contratado deve ser notificado, por escrito, da data em que será realizada a vistoria, para fins do recebimento provisório, podendo acompanhar a sua realização (NBR 5675, da ABNT, item 3.2.2).
31.4. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, a fiscalização deve:
31.4.1. Lavrar relatório circunstanciado, apontando as falhas ou defeitos encontrados durante a vistoria, bem como as providências necessárias à respectiva solução;
31.4.2. Solicitar ao contratado, por escrito, a respectiva regularização;
31.4.3. Devolver ao contratado a fatura porventura entregue para pagamento, com informações dos motivos de sua rejeição.
31.5. O contratado deve sanar as falhas apontadas, submetendo à nova verificação.
31.6. O recebimento provisório só pode ser formalizado após finalizada a obra ou serviço e sanadas todas as pendências porventura constatadas durante a vistoria, devendo ser objeto do Termo de Recebimento Provisório, emitido em 2(duas) vias.
31.7. Recebimento Definitivo:
31.7.1. Recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e
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somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato.
31.7.2. Recebida definitivamente a obra ou serviço de engenharia, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por no mínimo 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro, além das demais exigências legais.
32. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
32.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE.
32.2. Caberá a contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente, disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
32.3. O Diário de Obra será único, com páginas numeradas tipograficamente, em três vias, sendo as duas últimas destacáveis.
32.4. O Diário de Obra, confeccionado com as folhas previamente carbonadas, será preenchido com as seguintes destinações:
32.4.1. 1a via – Original: Acompanhará o pedido de recebimento da obra;
32.4.2. 2a via – Cópia da Contratante - Fiscalização;
32.4.3. 3a via – Cópia da Contratada.
32.5. A primeira página, que será a de abertura, conterá uma descrição geral da obra, os dados contratuais mais importantes, a data do início efetivo dos serviços, o nome e a qualificação do responsável pela obra, os nomes e qualificações dos autores do projeto, os nomes e qualificações do fiscal da CONTRATANTE e de seus superiores imediatos, devendo ser assinado pelo menos pelo responsável da Contratada e por um representante da Fiscalização da Contratante.
32.6. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Responsável Técnico.
32.7. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
32.8. No dia imediatamente posterior ao término de cada período do cronograma físico-financeiro, deverão ser anotados o andamento e a situação de cada atividade, explicitando-se, em caso de atraso, os fatores e razões que o justifiquem, sua responsabilidade e, principalmente, a eventual interferência no prazo fixado para execução total das obras.
32.9. A última folha do Diário de Obra conterá um relato sucinto do andamento da obra, destacando os fatos mais importantes ocorridos; indicará seu prazo de execução; esclarecerá as responsabilidades por eventuais atrasos verificados nos prazos finais; qualificará os responsáveis que participaram de sua execução e Fiscalização, sendo assinada pelo fiscal da CONTRATANTE e pelo Responsável Técnico da Contratada.
32.10. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
32.10.1. Pela Contratada:
32.10.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
32.10.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
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32.10.1.3. Solicitações da contratada quanto a dúvidas de ordem técnica cuja responsabilidade de esclarecimento caiba contratualmente à CONTRATANTE;
32.10.1.4. Resultados de todos os ensaios descritos nas especificações técnicas;
32.10.1.5. As consultas à fiscalização;
32.10.1.6. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
32.10.1.7. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
32.10.1.8. As respostas às interpelações da fiscalização;
32.10.1.9. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
5.27.10.1.10. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
32.10.2. Pela Fiscalização:
32.10.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
32.10.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
32.10.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
32.10.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
32.10.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
32.10.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
32.10.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
33.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
33.3. A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
33.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
33.5. No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
33.6. No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
33.7. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
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33.8. O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
33.9. A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
33.10. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
33.11. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
33.12. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
33.13. Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
33.14. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
32.14.1. Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
32.14.2. Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
32.14.3. Suspensão da natureza de tais trabalhos;
32.14.4. Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
34. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONTRATUAL
34.1. Os serviços contratados deverão ser iniciados até 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura da ordem de serviço.
34.2. Os serviços contratados deverão ser concluídos em até 9 (nove) meses a contar da data de recebimento da ordem de serviço.
34.3. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar da data do contrato.
35. CRONOGRAMA
35.1. A CONTRADA deverá entregar o cronograma FÍSICO-FINANCEIRO dos serviços a serem executados, respeitando-se os prazos limites juntamente com andamentos físico dos serviços estabelecidos no edital.
35.2. O cronograma deverá ser entregue para aprovação final na SEINFRA em até 3 (três) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço.
36. RELAÇÃO DE ANEXOS
-Planilha Orçamentária |
-Memorial Descritivo de do Projeto de Arquitetura |
-Memorial Descritivo do Projeto Paisagístico |
-Memorial Descritivo do Projeto de Cabeamento Estruturado |
-Memorial Descritivo do Projeto Elétrico |
-Memorial Descritivo do Projeto de Sonorização |
-Memorial Descritivo de Instalações Hidrossanitárias |
-Memorial Descritivo de Prevenção de Incêndios |
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-Projeto de Arquitetura Executivo -18 pranchas |
-Projeto Luminotécnico – 1 prancha |
-Projeto Paisagístico – 2 pranchas |
-Projeto Hidrossanitário – 14 pranchas |
-Projeto Estrutural – 28 pranchas |
-Projeto Elétrico – 7 pranchas |
-Projeto GLP – 1 prancha |
-Projeto Incêndio – 3 pranchas |
-Projeto SPDA – 1 prancha |
-Projeto para Sonorização – 1 prancha |
-Projeto de cabeamento estruturado – 1 prancha |
-Cronograma Físico-Financeiro |
-Memoriais de Cálculo do Projeto Elétrico |
-Memoriais de Cálculo do Projeto Estrutural |
-Memoriais de Cálculo do Projeto GLP |
-Memoriais de Cálculo do Projeto Hidrossanitário |
-Memoriais de Cálculo do Projeto de Incêndio |
-Memorial de Cálculo do Projeto Acabamento |
-Memorial de Cálculo do Projeto Alvenaria |
-Memorial de Cálculo do Projeto Cobertura |
-Memorial de Cálculo do Projeto Diversos |
-Memorial de Cálculo do Projeto Esquadrias |
-Memorial de Cálculo do Projeto Implantação |
-Memorial de Cálculo de Louças e Metais |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de
novembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Licitação e Suprimentos
XXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Geral de Licitação
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Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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21- ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato para construção do Centro de Cultura e Lazer Casa de Vidro, conforme especificações estabelecidas no edital e seus anexos, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/numero, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, que entre si celebram o Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa
, na forma seguinte:
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-GO - CEP.
, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. , brasileiro, estado civil,
, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ...........................,com seus atos constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na.............. inscrita no CNPJ/MF, sob o nº ,
Inscrição Estadual nº........, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr........................., nacionalidade, estado civil, profissão, Identidadelnº..........., CPF nº doravante
denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de contrato para construção do Centro de Cultura e Lazer - Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/numero, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Xx 000/0000, xx XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, despacho autorizatório n. º , do processo nº 71337588/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato para contratação de empresa especializada para construção do Centro de Cultura e Lazer - Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/numero, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, conforme especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital da Concorrência Pública n° 001/2017.
1.2. Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3. O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
2.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.3. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2. DA CONTRATADA: Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga- se à:
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2.2.1. Prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, conforme descrito no subitem 11.9 do Edital e no artigo 56, caput da Lei n° 8.666/93, como condição imprescindível para a assinatura do presente Instrumento Contratual.
2.2.2. Atender todas as exigências estabelecidas por órgãos de controle internos e externos, além da fiscalização;
2.2.3. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.4. Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.5. Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.6. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.7. Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
2.2.8. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.9. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212, de 24/07/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.10. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.11. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307, de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
2.2.12. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.13. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.14. Realizar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.2.15. Inicialmente, até 5 dias úteis da emissão da ordem de serviço , afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.2.16. No canteiro da obra, e/ou próximo a ele, só poderão ser colocadas placas da Contratada e de seus eventuais subcontratados ou fornecedores, após prévio consentimento da Contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1. DO PAGAMENTO:
3.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o
cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2. Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
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3.1.3. O(s) preço(s) dos serviços, constante desta cláusula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4. A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3. Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4. Cópia da matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao INSS;
3.1.4.5. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6. Declaração Contábil afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.5 Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.1.6 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.1.7 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº , conforme Notas de Empenho nº de de ---------- no valor de R$..................
(......................................................).
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.1.1 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 PRAZO: O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.3 PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra. A aquisição, manutenção e guarda do diário de obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do diário ao Engenheiro Fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, responsável pela Fiscalização.
6.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1. PELA CONTRATADA:
6.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3. As consultas à fiscalização;
6.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
6.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2;
6.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6 - No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8. – CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
8.1.1 - No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.1.2 - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
8.1.3 - A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
8.1.4 - O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
8.1.5 - Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
8.1.6 - A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá
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comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.1.7 - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.1.8 - A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.1.9 - As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 A rescisão poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação.
9.3 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à advertência e multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
10.1.1 - A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
10.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao LICITANTE VENCEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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10.2.1- As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
10.3.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
10.3.2 Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
10.3.3 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
10.3.4 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3.5 Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
10.3.6Não mantiver a proposta;
10.3.7Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.4 Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
10.5 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da parcela não adimplida do contrato, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.6 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, poderá ser descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, de forma que, sendo insuficientes os créditos devidos à CONTRATADA para quitação da sanção aplicada, deverá ser procedida a cobrança administrativa ou judicial do valor restante.
11. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1- - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.1.2 O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12. -CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.2 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA
13.1 - contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
14.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1- Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
16.1 - Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante às fls. do Processo nº 71337588/2017.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
17.1 - O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3º da IN nº 09/2015 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Goiânia, aos --- dias do mês de de 2017
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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22- ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos, declara sob as penas da lei que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º, da constituição Federal e nos termos dos artigos 27, inciso V e 78 inciso XVIII, da Lei 8.666/93;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação dos serviços do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Goiânia, aos dias de de 2017.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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23- ANEXO IV CARTA PROPOSTA
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO | VALOR TOTAL |
Construção do Centro de Cultura e Lazer Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/n, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilhas constantes em nossa proposta, cujo Valor Global é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaramos que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Declaramos ainda que, temos conhecimento de todas as condições existentes no local de execução da obra, razão pela qual não teremos direito exigir do Contratante quaisquer reajustes nos preços ofertados, por desconhecimento destas condições.
Goiânia, aos dias de de 2017.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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24- ANEXO V
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (. ) para
efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2017.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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25- ANEXO VI COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
RECIBO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2017 - – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: construção do Centro de Cultura e Lazer Casa de Vidro, localizado na Avenida Deputado Xxxxx Xxxxxxx, s/n, esquina com Xxxxxxx X x Xxx 00, Xxxxx X-00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Recebemos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .
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Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Xxxx Xxxxxxxx – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000