INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias concedidas pela cooperativa acordante não poderão ter início nas sextas-feiras, tampouco nos dias 24 e 31 de dezembro, ou ainda em dias que precedem feriados e dias santificados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias concedidas pela cooperativa acordante Cooperativa Acordante não poderão ter início nas sextas-feiras, tampouco nos dias 24 e 31 de dezembro, ou ainda em dias que precedem feriados e dias santificados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INÍCIO DAS FÉRIAS. As férias concedidas pela cooperativa Cooperativa acordante não poderão ter início nas sextas-feiras, tampouco nos dias 24 e 31 de dezembro, ou ainda em dias que precedem feriados e dias santificados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho