ANOTAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO NA CTPS DO EMPREGADO COMERCIÁRIO COMISSIONISTA Cláusulas Exemplificativas

ANOTAÇÃO DO VALOR DA COMISSÃO NA CTPS DO EMPREGADO COMERCIÁRIO COMISSIONISTA. O contrato de trabalho do empregado comerciário comissionista deverá especificar a taxa, ou as taxas de comissões ajustadas, bem como a base de incidência, além do correspondente repouso semanal remunerado, a que faz jus o empregado comerciário, conforme artigo 1º, da Lei N.º 605/49 e Enunciado N.º 27/TST. Não serão permitidas anotações como “comissões, “comissões sobre vendas” e quaisquer outras denominações genéricas”.

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