DEVERES DA CONTRATANTE. 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos.
19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento.
19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado.
19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.
DEVERES DA CONTRATANTE. 8.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
DEVERES DA CONTRATANTE. 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor.
DEVERES DA CONTRATANTE. Enviar e-mail ao fornecedor com a Autorização de Fornecimento, com informações quanto à quantidade e locais de entrega dos produtos nas unidades do MPMG situadas no Município de Belo Horizonte;
DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1 São deveres da Contratante:
6.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.1.2 Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
6.1.3 Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando, ainda, as condições estabelecidas no edital de licitação;
DEVERES DA CONTRATANTE. 6.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.2 Rejeitar o produto que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
6.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
6.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
6.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
DEVERES DA CONTRATANTE. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado.
DEVERES DA CONTRATANTE a) Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato, notadamente no que tange aos artigos 31 e 35 da IN MPOG 02/08, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Solicitar da CONTRATADA e de seus prepostos, ou obter da Administração da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
DEVERES DA CONTRATANTE. 7.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Prestador possa cumprir suas obrigações;
7.2. Rejeitar os serviços que não atendam as especificações deste termo;
7.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no contrato;
7.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas nos referidos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.5. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
7.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
DEVERES DA CONTRATANTE. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a: