PAGAMENTO DOS SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Fica assegurado que os pagamentos dos salários serão efetuados de forma a que estejam efetivamente disponibilizados aos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários serão pagos até o último dia útil do mês pelas empresas que não praticam qualquer tipo de adiantamento salarial. Para as demais empresas, o prazo de pagamento permanece inalterado, isto é, prevalece o prazo legal (até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido).
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, na conformidade da legislação pertinente. I. Após o 8º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, não havendo o pagamento integral dos salários, será aplicada multa correspondente a 01 (uma) hora extraordinária ao dia em débito, até o limite de 10 horas ao mês, em favor do empregado prejudicado, considerando o salário do mesmo.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento dos salários será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, no local de trabalho, dentro do horário de serviço.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas se obrigam a pagar aos empregados, os salários devidamente corrigidos, no 5ª dia útil de cada mês, sendo que para efeito de pagamento, não devem ser contados os sábados, domingos e feriados, estes últimos devendo ser contados os municipais, estaduais e Federais, desde que na localidade não tenha expediente bancário.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento dos salários será efetuado sempre no primeiro dia útil do mês do subsequente ao vencido. Parágrafo Primeiro- As parcelas variáveis (horas extras, adicional noturno, prontidão, passe, etc.) terão como data de início de apuração o dia 16 e como data final o dia 15 do mês subsequente e o pagamento no primeiro dia útil do mês seguinte ao do final da apuração.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. A) Os salários deverão ser pagos impreterivelmente ate o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao trabalhado e, quando este coincidir com Xxxxxxx, será efetuado no dia útil imediatamente posterior.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente, na rede bancária de preferência da empresa ou creditado em conta bancária do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultado às empresas o pagamento ou não do adiantamento quinzenal.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. A Empresa efetuará o pagamento dos salários até o último dia útil do mês, creditando os mesmos em conta corrente do empregado.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. As empresas, quando do pagamento dos salários, férias, e demais parcelas remuneratórias ficam obrigadas a fornecer aos empregados cópias dos respectivos recibos.