Início de Vigência. 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.
Início de Vigência. É a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela sociedade seguradora.
Início de Vigência. É a data a partir da qual as Garantias de risco propostas serão garantidas pela Seguradora.
Início de Vigência. É a data a partir da qual as Coberturas de risco contratadas serão garantidas pela Seguradora.
Início de Vigência. O início e término de Vigência do Seguro serão as 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na Proposta de Contratação e na Apólice.
8.2.1 Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia da recepção da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ficando condicionada à compensação, caso o adiantamento de valor ocorra através de cheque e, desde que a proposta seja aceita conforme item 6.2.3.
8.2.2 Nos casos de recebimento da Proposta de Contratação sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o Início de Vigência da Apólice será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de Aceitação da Proposta de Contratação pela Porto Seguro, ou em data posterior, desde que expressamente determinada na Proposta de Contratação.
Início de Vigência. É a data a partir da qual a cobertura proposta será garantida pela Seguradora, após a aceitação do risco e o pagamento do Premio na forma e condições estabelecidas na Proposta de Contratação.
Início de Vigência. 5.1. A garantia compreendida por esta Cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta Xxxxxxxxx for contratada após entrada em vigor da Apólice.
Início de Vigência é a data de protocolização da Proposta de Inscrição na EAPC;
Início de Vigência. 5.1 A presente cobertura adicional começa a vigorar, para todos os Segurados da apólice, simultaneamente com o início de vigência da cobertura de morte, ou em data posterior, prevista em aditivo, quando esta Cobertura Adicional não inte- grar as condições iniciais da apólice.
5.1.1 O início de vigência desta cobertura será concomitante com o início de vigência do risco individual cons- tante no item 11 das Condições Gerais.
5.1.2 Para as pessoas que vierem a integrar o grupo segurável após o início de vigência desta cobertura, o início será simultâneo com o da cobertura de Morte do respectivo Segurado.
Início de Vigência. A partir da emissão de OS relativas ao item 01. Faixas de ajuste no pagamento Para valores do indicador ICO: Igual ou Superior a 100% – Pagamento integral da OS; De 90% a 99,99% – Glosa de 5% sobre o valor do serviço inadimplido; De 80% a 89,99% – Glosa de 7% sobre o valor do serviço inadimplido; Abaixo de 79,99% - Glosa de 10% sobre o valor do serviço inadimplido.