JORNADAS ESPECIAIS. Fica vedado o trabalho em tempo parcial e em regime especial 12 x 36, salvo ajuste em contrário através de Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do sindicato empresarial.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho