JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL: i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL; ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões; iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL; v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA; vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL. 19.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA. 19.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e caso persista o empate, será promovido sorteio, na forma do art. 45, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. 19.3.1. Caso a PROPONENTE não tenha entregue o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.118.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.218.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
19.318.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
i. disputa final, hipótese em que as PROPONENTES empatadas poderão apresentar nova PROPOSTA COMERCIAL em ato contínuo à classificação;
ii. avaliação do desempenho contratual prévio das PROPONENTES, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1 Caso persista o empate, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de desempate e preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos DOCUMENTOS DA GARANTIA nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e caso persista o empateDESEMPATE, será promovido sorteio, na forma do observada a ordem prevista no art. 45, §2º 60 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.119.3.1.1. Caso Xxxx a PROPONENTE não tenha entregue entregado o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.114.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LICITAÇÕES desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
i. 14.1.1. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii14.1.2. contiver rasuraxxxxxx, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii14.1.3. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv14.1.4. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. 14.1.5. consignar valor acima da VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMAsuperior a R$ 1.800.610,11 (um milhão, oitocentos e mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
vi14.1.6. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.214.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADAMENSAL.
19.314.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada aplicáveis, em conformidade com o disposto no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e artigo 3º, § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, será a sorteio promovido sorteiopela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na forma do art. artigo 45, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES§ 2º, do mesmo diploma legal.
19.3.1. Caso a PROPONENTE não tenha entregue o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
19.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
i. disputa final, hipótese em que as PROPONENTES empatadas poderão apresentar nova PROPOSTA COMERCIAL em ato contínuo à classificação;
ii. avaliação do desempenho contratual prévio das PROPONENTES, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1 Caso persista o empate, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de desempate e preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e caso persista o empateDESEMPATE, será promovido sorteio, na forma do observada a ordem prevista no art. 45, §2º 60 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.119.3.1.1. Caso a PROPONENTE não tenha entregue o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
19.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e DESEMPATE, e, caso persista o empate, será promovido sorteio, na forma do art. 45, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1. Caso Xxxx a PROPONENTE não tenha entregue entregado o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 19.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
19.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
19.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada no ENVELOPE 1 nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e DESEMPATE, procedendo, caso persista o empate, será a sorteio promovido sorteiopelo Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na forma do art. 45, §2º da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1. Caso a PROPONENTE não tenha entregue o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
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