DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema.
6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor global do item cotado pela licitante, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar imediatamente (máximo de 2 horas) a Proposta Comercial, por fax (0000-0000) ou no e-mail xxx@xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme inciso XXIII do art. 13 do Decreto Estadual 7.468/2011, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, ...
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1. ENVELOPE 1 – “PROPOSTA COMERCIAL”: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREGÃO PRESENCIAL nº 057/2019 ENVELOPE 1 - "PROPOSTA COMERCIAL" RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE TEL / FAX – EMAIL: ENDEREÇO / CEP / CIDADE:
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) Razão social, endereço/CEP/Cidade, e-mail, contato e CNPJ;
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. ENVELOPE “B”
8.1. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:
8.1.1. Proposta de Preços digitada em 01(uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da Licitante ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando razão social da Licitante, endereço postal completo, CNPJ, e ainda datada, rubricada em todas as folhas e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante, conforme ANEXO G - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, deste edital.
8.1.1.1. Caso a proposta não seja rubricada e assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do signatário, devidamente autenticado.
8.1.1.2. As rubricas e assinaturas poderão ser ainda assinadas por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01.
8.1.2. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;
8.1.3. Preço global, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITARIO;2).
8.1.4. Assinatura do representante legal.
8.1.5. Prazo de Execução da Obra.
8.1.6. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do primeiro dia útil seguinte, de abertura da licitação, de acordo com o Art. 110 e Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.1.6.1. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua Proposta de Preços, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, SEM QUE DECLARE O SEU PREÇO, conforme ANEXO M - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS. Por se tratar de recomendação, a ausência desse anexo não será causa de desclassificação da licitante.
8.1.6.1.1. Caso o Licitante apresente o ANEXO M - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, este deverá ser entregue juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1.6.2. Caso não apresente a anuência de prorrogação conforme ANEXO M - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS com os documentos de habilitação, fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestaç...
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 20 / 09 / 2012, às 08:55 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 - O prazo para entrega dos materiais objeto desta licitação será de, no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos para o bloco de Câmera e Joystick e de 30 (trinta) dias corridos para os demais materiais, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Empenho.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5 - As propostas encaminhadas pelos vencedores, deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7-1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e fac-símile e meios de comunicação à distância da licitante;
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
5.1.1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);
5.1.2. Apresentar a descrição detalhada dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total por Unidade e postos eventuais;
5.1.3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços.
5.1.4. Apresentar a proposta com planilha de custo e formação de valores, bem como o preço unitário, mensal e anual.
5.1.5. Os produtos/serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos de custos financeiros e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.1.6. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa e moeda nacional, com somente duas casas decimais após a vírgula.
5.2. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, bem como a entrega e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
5.3. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. ENVELOPE Nº “02”
10.1 – As propostas deverão ser elaboradas em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia “xerox”, “Telefone” ou similar.
10.2 – Os licitantes deverão fazer constar na proposta a qualificação (nome, estado civil, função na empresa, RG e CPF) do sócio-diretor, sócio-gerente ou sócio-proprietário ou ainda do proprietário da empresa que assinará o contrato oriundo da presente licitação. Quando a empresa licitante delegar poderes a um de seus empregados para a assinatura de contrato administrativo com órgão público, deverão constar na proposta a qualificação do mesmo nos moldes retromencionados e a respectiva procuração delegando tais poderes.
10.3 – A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final pelo licitante.
10.4 – Nos casos onde a Proposta e as Declarações forem assinadas de forma digital, deverá a licitante encaminhar cópia do certificado digital que comprove a validade da assinatura.
10.5 – A proposta deverá conter:
a) Número do Processo Licitatório (90/2023) e da Tomada de Preços (003/2023);
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 5.1. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
5.1.1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);
5.1.2. Apresentar a descrição detalhada dos serviços, com valor DA DIÁRIA DIURNA E VALOR DA DIÁRIA NOTURNA E VALOR GLOBAL, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.1.3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços.
5.1.4. Os serviços eventuais deverão ser orçados em diária de 12 horas de duração, tanto para o turno diurno, quanto para o noturno, com valores fixos para o quantitativo de diárias contratadas, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.1.5. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa e moeda nacional, com somente duas casas decimais após a vírgula.
5.2. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, cobertura de descanso obrigatório, alimentação, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
5.3. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.