CONCORRÊNCIA Nº. 005/2019 PROCESSO N°. 060/2019 EDITAL Nº 036/2019
CONCORRÊNCIA Nº. 005/2019 PROCESSO N°. 060/2019 EDITAL Nº 036/2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, PRECEDIDA DA REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG)
SUMÁRIO
Parte III – PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA 8
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME 9
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 10
5. DO PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO 12
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 15
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES 20
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 26
12. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 34
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA 35
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 38
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 39
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO 40
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 46
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA 48 ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA 50
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 52
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 53
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA ........................................................................................ - 54 -
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 55
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA 56
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 57
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA 58
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO 59
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS QUE EMBASOU A PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 60
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA (CONTEÚDO MÍNIMO)
.................................................................................................................62
ANEXO 14 – MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA 66
PARTE I – PREÂMBULO
O Município de Contagem (“MUNICÍPIO”), por meio de sua Secretaria Municipal de Administração – SEAD, torna público que está aberta licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério de menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga pelo PODER CONCEDENTE, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS, precedida da realização das OBRAS, para as UNIDADES DE ENSINO, conforme solicitação das Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, nos termos descrito neste EDITAL e seus ANEXOS.
A presente licitação será regida pela Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Orgânica do Município de Contagem, pela Lei Municipal 4.630, de 05 de novembro de 2013, Lei Municipal nº 4.963, de 25 de setembro de 2018 e demais normas vigentes sobre a matéria, ou que venham a alterá-las ou substituí-las na vigência da CONCESSÃO.
O aviso sobre este EDITAL foi publicado no DOC – Diário Oficial do Município de Contagem, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as futuras publicações referentes à presente licitação serão feitas somente no DOC e no sítio eletrônico mencionado.
Foi realizada audiência pública em 28 de janeiro de 2019, divulgada por meio de publicação no DOC de 03 de janeiro de 2019 e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão recebidos até às 08:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 31 de outubro de 2019.
A abertura dos envelopes será realizada em SESSÃO PÚBLICA, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, às 09:00 (nove horas) do dia 31 de outubro de 2019, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contagem/MG.
PARTE II – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL.
(ii) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
(iii) AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou sob CONTROLE comum, direta ou indiretamente.
(iv) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à Minuta do CONTRATO.
(v) ANEXO OU ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao Edital.
(vi) APORTE: valor a ser pago pelos investimentos nas obras após o recebimento de cada UNIDADE DE ENSINO, nos termos da subcláusula 28.2 e do XXXXX 00, xxxxx xx xxxxxx xx XXXXXXXX.
(xxx) BENS REVERSÍVEIS: Xxxx indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO.
(viii) COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
(ix) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES: Comissão Permanente instituída pela Portaria 006, publicada no DOC de 27 de fevereiro de 2019, que será responsável pela condução da Licitação e por receber, examinar e julgar todos os documentos da Concorrência.
(x) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a presente Parceria Público-Privada – PPP, cujo objeto é a prestação de SERVIÇOS, precedida pela execução das OBRAS, nos termos,
no prazo e nas condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
(xi) CONCESSIONÁRIA: SPE, conforme definida no EDITAL e no CONTRATO, a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO.
(xii) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL.
(xiii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma do ANEXO 10 da Minuta do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE.
(xiv) CONTRATO: é o Contrato de Concessão Administrativa n.º [●]/2019 (ANEXO 15).
(xv) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
(xvi) CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
(xvii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar.
(xviii) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na forma da subcláusula 5.2 do CONTRATO.
(xix) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
(xx) DOC: Diário Oficial do Município de Contagem (MG).
(xxi) EDITAL: o presente Edital de Concessão n° 036/2019 e todos os seus ANEXOS.
(xxii) ETI: Escola em Tempo Integral.
(xxiii) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
(xxiv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor da Secretaria Municipal de Finanças, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.
(xxv) ÍNDICE DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do ANEXO 9 da Minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO.
(xxvi) MUNICÍPIO: Município de Contagem (MG).
(xxvii) OBRAS: atividades de engenharia, referentes à construção das UNIDADES DE ENSINO, conforme disposto no ANEXO 5 da Minuta do CONTRATO.
(xxviii) PARTES RELACIONADAS: em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor.
(xxix) PODER CONCEDENTE: Município de Contagem (MG), representado pela Secretaria Municipal de Educação.
(xxx) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na forma do CONTRATO.
(xxxi) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras), fundo de investimento ou entidade de previdência complementar participante da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em consórcio, de acordo com o disposto no EDITAL.
(xxxii) PROPOSTA COMERCIAL: o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado pela PROPONENTE.
(xxxiii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA.
(xxxiv) SERVIÇO(S): atividades de apoio ao funcionamento das UNIDADES DE ENSINO, conforme disposto no ANEXO 6 da Minuta do CONTRATO, nas quais não se incluem, sob nenhuma hipótese, os serviços pedagógicos.
(xxxv) SESSÃO PÚBLICA: sessão pública convocada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES para a abertura dos envelopes correspondentes à GARANTIA DA PROPOSTA, à PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente.
(xxxvi) SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO.
(xxxvii) UNIDADES DE ENSINO: são todas as ETIs que serão mantidas pela CONCESSIONÁRIA, incluídas aquelas construídas pelo PODER CONCEDENTE, que compõem o objeto da CONCESSÃO.
(xxxviii) VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor mensal de referência da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, constante da PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago à CONCESSIONÁRIA, caso esta logre atingir o ÍNDICE DE DESEMPENHO máximo em todos os quesitos definidos no ANEXO 9 do CONTRATO e caso todas as UNIDADES DE ENSINO estejam em operação na forma da Minuta do CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vi) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
Parte III – PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da prestação de SERVIÇOS não-pedagógicos no âmbito das UNIDADES DE ENSINO do MUNICÍPIO, precedida da execução das OBRAS.
1.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto estão indicadas nos ANEXOS 4, 5, 5A, 6 e 8 da Minuta do CONTRATO.
1.1.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre as UNIDADES DE ENSINO poderão ser obtidos no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxx ou diretamente na sala da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contagem/MG, tel.: (000) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min às 17h00min horas.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
2.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 2.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.3. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na CONCORRÊNCIA, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL, conforme previsto no item 5.
2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na CONCORRÊNCIA.
2.4.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados às UNIDADES DE ENSINO e à sua construção e operação, foram realizados e obtidos para fins
exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante às potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.5. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES até 05 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes, por meio de correspondência eletrônica dirigida ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, em língua portuguesa e encaminhada ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o título “Pedido de Esclarecimentos referente ao Edital de Licitação 036/2019”, acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc” ou “.docx” e “.pdf”, contendo as questões conforme o modelo integrante do ANEXO 1 DO EDITAL.
3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do ANEXO 1 DO EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
3.3. As respostas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxx, sem identificação da fonte do questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes.
3.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
3.5. Todas as respostas da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
3.6. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação de todos os documentos exigidos para participação na CONCORRÊNCIA e a execução do CONTRATO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na CONCORRÊNCIA implica integral e incondicional aceitação de todos os termos deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e entregues na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
– Contagem/MG, nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. O parecer da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES favorável à impugnação somente alterará a data para recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos.
4.5. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
4.5.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1; ou
4.5.2. Até a data de entrega dos envelopes se apresentada na forma do item 4.1.1.
5. DO PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA conforme estabelecido na Minuta do CONTRATO.
5.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ R$ 671.826.987,11 (seiscentos e setenta e um milhões oitocentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA projetadas para o prazo da CONCESSÃO, com base no valor a ser recebido pelo pagamento do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e do APORTE.
5.3. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento, de acordo com os termos deste EDITAL.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com o MUNICÍPIO;
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180
(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela CONCORRÊNCIA, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional ou legal;
(iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou CONTROLADORA, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do EDITAL.
(vi) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de /1998;
(vii) Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a substitua.
6.2.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes aqueles integrantes da Administração Pública do Município de Contagem.
0.0.0.Xx caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na CONCORRÊNCIA será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.2.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item
6.2.2 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, do CONTRATO e dos seus respectivos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
6.4. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
6.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aqueles referentes à GARANTIA DA PROPOSTA;
6.4.3. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio, na forma prevista neste EDITAL;
6.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio;
6.4.5. Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS;
6.4.6. Xxxx uma PROPONENTE participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
6.4.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
6.4.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente perante o PODER CONCEDENTE pelos atos praticados em consórcio em virtude da CONCORRÊNCIA;
6.4.9. Em se tratando de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93; e
6.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA” referido no item 7.1, termo de compromisso de constituição de SPE, devidamente assinado, contendo, no mínimo:
(a) denominação e objetivo do consórcio;
(b) qualificação das consorciadas;
(c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;
(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do CONTRATO;
(e) previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas referente aos atos relacionados à CONCORRÊNCIA; e
(f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE.
6.5. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as pessoas jurídicas brasileiras, que deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado ou apostilados, no caso de PROPONENTE com sede em país no qual a Convenção da Apostila da Haia (Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) esteja em vigor, além de:
6.5.1. declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos;
6.5.2. procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
6.5.3. declaração de que, para participar da presente licitação, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive as disposições do art. 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 3 (três) envelopes lacrados e distintos até às 8:30 (oito horas e trinta minutos) do dia 19 de novembro de 2019 na sala da COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Contagem/MG, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, identificados em sua capa da seguinte forma:
(i)
ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO N° 036/2019 – CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii)
ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO N° 036/2019 – CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii)
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO N° 036/2019 - CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
7.2. Cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.3. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
7.4. Para efeito de apresentação:
(i) as vias de cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via“, respectivamente;
(ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do envelope de GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
7.5. Todas as folhas de cada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricadas por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
7.6. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos envelopes indicados no item 7.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
7.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados conforme o EDITAL.
de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
7.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, a informação constante do documento.
7.8.2. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item 7.8, não será aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL, originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
7.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
7.9.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada; e
7.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
7.10. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 7 ou após os prazos previstos neste EDITAL.
7.11. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
7.12. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
7.13. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos envelopes será conduzida pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
7.14. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
7.15. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
7.15.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD ou pen-drive específico para a documentação de cada envelope.
7.15.2. Os CDs-ROM/DVDs ou pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o envelope a que se refere (1, 2 ou 3).
7.16. No caso de divergência entre:
7.16.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
7.16.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.17. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
7.17.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da documentação.
7.17.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei.
7.18. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no 2º (segundo) dia imediatamente anterior à data de entrega dos envelopes.
7.19. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da CONCORRÊNCIA deverão estar redigidos em língua portuguesa, idioma oficial desta CONCORRÊNCIA, e ter os valores expressos em moeda corrente nacional (Real).
7.20. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
8.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
8.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
8.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá constar no envelope do “Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, conforme o item 7.1 acima, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO 11 DO EDITAL, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e
(ii) no caso de consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes).
8.1.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA.
8.1.4. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
8.1.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
8.1.6. O credenciamento ocorrerá na abertura do “Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”, devendo o REPRESENTANTE CREDENCIADO estar munido de documento hábil de identificação.
8.1.7. A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da PROPONENTE.
8.1.8. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.1.9. Enquanto persistir a falta de credenciamento, a PROPONENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas SESSÕES PÚBLICAS da CONCORRÊNCIA.
9. GARANTIA DA PROPOSTA
9.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, no valor de R$ 6.718.269,87 (seis milhões setecentos e dezoito mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária, ficando vedada qualquer modificação nos seus termos e condições.
9.2.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no item 9.2, será notificada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da CONCORRÊNCIA.
9.2.2. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
9.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
9.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
9.4.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente:
Banco do Brasil - Agência 1633-0 - Conta Corrente 125872-9 Favorecido: Prefeitura Municipal de Contagem
CNPJ: 18.715.508/0001-31
Em seguida, o comprovante do depósito bancário deverá ser enviado para o e- mail xxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de emissão do recibo do depósito bancário, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data de entrega dos envelopes, apresentando-se o comprovante de pagamento, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
9.4.2. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes nos ANEXOS 2 e 3 do EDITAL, em sua forma original para fiança bancária (não serão aceitas cópias de qualquer espécie) ou assinadas digitalmente para seguro- garantia, e deverão ter seu valor expresso em Reais (R$), bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação.
9.4.3. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
9.4.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da
seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
9.4.5. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro- garantia deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim entendida como aquelas que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da GARANTIA DE PROPOSTA, equivalente a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
9.4.6. Se a PROPONENTE for consórcio, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de uma ou mais consorciadas, devendo constar da garantia o nome do consórcio.
9.5. Além dos documentos de representação referidos no item 8.1.2, o envelope da GARANTIA DE PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro- garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; ou (iii) declaração de que prestou garantia nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais, juntamente com os documentos comprovatórios.
9.6. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCORRÊNCIA e terão os demais documentos devolvidos.
PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES à PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL ou na legislação aplicável.
9.8.1. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, de recusa injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação exigida no item 16.3, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.8.2. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO, observado que, para a ADJUDICATÁRIA, a GARANTIA DE PROPOSTA responderá pelos prejuízos causados até a DATA DE EFICÁCIA.
9.9. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
9.10. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta CONCORRÊNCIA.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O envelope da PROPOSTA COMERCIAL conterá a carta de apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 4 DO EDITAL.
10.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a PROPONENTE espera receber pela execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todas as UNIDADES DE ENSINO previstas na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento integral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, em Reais (R$), em até duas casas decimais.
10.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável e deverá considerar:
(i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) a reversibilidade dos BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
(iv) o prazo de 30 (trinta) anos para a CONCESSÃO;
(v) o recebimento do valor do APORTE nos termos previstos no CONTRATO;
(vi) o limite de R$ 1.800.610,11 (um milhão oitocentos mil e seiscentos e dez reais e onze centavos) como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
10.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
10.2. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL devem ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.1. A instituição ou entidade financeira referida no subitem 10.2, inciso (i), deverá ser nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e possuir patrimônio líquido no exercício anterior de, no mínimo, R$ 500.000.000 (quinhentos milhões de Reais), conforme comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas.
10.2.2. A instituição financeira não poderá ser PROPONENTE, nem poderá ser CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou entidade sob CONTROLE comum da PROPONENTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
10.3. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados de processos licitatórios.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.2. O envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
11.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos:
11.3.1. Para habilitação jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto, contrato social ou ato constitutivo;
(ii) prova de eleição dos administradores da PROPONENTE, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
(iii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal n. 8.666/93, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2. Para qualificação econômico-financeira:
(ii) Índices contábeis:
(a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) mínimo de: 1,00
Onde: Índice de Liquidez Corrente = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante)
(b) Índice de Liquidez Geral (ILG) mínimo de: 1,00
Onde: Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a longo prazo)/(Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante)
11.3.3. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE;
(iii) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; e
(v) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE;
(vi) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V, da Lei Federal nº. 8.666/93;
(vii) Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que informem que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.3.4. Para comprovação da qualificação técnica:
11.3.4.3. Será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos referidos no item 11.3.4.1Erro! Fonte de referência não encontrada.,o somatório de atestados, observados os seguintes critérios:
(i) (i) Ao menos 1 (um) dos atestados apresentados comprove 35% (trinta e cinco por cento) do quantitativo mínimo previsto no item Erro! Fonte de referência não encontrada.
(ii) Não serão considerados atestados cujo valor do investimento realizado pela PROPONENTE seja inferior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
11.3.4.4. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
11.3.4.4.1. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item
11.3.4.4 serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
11.3.4.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no item 00.0.0.0:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelos investimentos, será considerado o valor total dos investimentos constantes nos documentos de comprovação;
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documentos de comprovação de investimentos nos quais tenha atuado como consorciada, acionista de sociedade de propósito específico ou concessionária, caso a PROPONENTE tenha tido participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais no empreendimento, será
computado o valor total dos investimentos constante dos documentos de comprovação;
(iii) No caso de a PROPONENTE apresentar documentos comprobatórios que se refiram a investimentos feitos por consórcio de empresas, participação em sociedade de propósito específico ou em concessionária, com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), em qualquer das hipóteses, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo consórcio, sociedade de propósito específico ou concessionária, aplicando-se essa proporção ao valor total dos investimentos constante dos documentos de comprovação.
11.3.4.4.3. Observadas as regras descritas nos itens anteriores, os documentos de comprovação poderão ser apresentados em nome de qualquer integrante do consórcio ou por empresas CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob controle comum.
11.3.4.5. Atestado(s) que demonstrem a execução direta ou indireta de serviços de conservação e limpeza, manutenção e/ou construção, segurança e/ou vigilância patrimonial, em uma área mínima total correspondente a 25.000 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados);
11.3.4.6. Xxxx a PROPONENTE participe da presente CONCORRÊNCIA por meio de consórcio, as consorciadas que apresentarem as qualificações técnicas exigidas no item 11.3.4.1, deverão possuir, cada uma delas, uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
11.3.4.6.1. Caso uma mesma consorciada comprove os requisitos de qualificação técnica exigido no item 11.3.4.1, esta deverá possuir uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da SPE a ser constituída.
(i) declaração de elaboração independente de proposta, na forma do ANEXO 6 DO EDITAL;
(v) declaração de capacidade financeira constante do ANEXO 10 do EDITAL. A PROPONENTE deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, inclusive a obrigação de integralização no capital social da SPE, na DATA DE EFICÁCIA.
11.4. As experiências solicitadas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. acima deverão ser comprovadas por meio de atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
11.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(i) identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) nome e cargo do signatário;
(iii) endereço completo do emitente;
(iv) período de vigência do contrato;
(v) objeto contratual;
(vi) outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
11.4.2. Será admitido o somatório de atestados para atingir o quantitativo exigido no item Erro! Fonte de referência não encontrada., observado o seguinte:
11.4.2.1. No caso da exigência constante do item 11.3.4.5, será admitido o somatório de atestados para o atingimento da área mínima exigida para cada um dos serviços indicados, desde que cada atestado refira-se a uma edificação com área mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
11.4.3. Será admitida a comprovação das experiências referidas no item 11.3.4.5 por meio de empresa(s) subcontratada(s), observadas as seguintes regras:
11.4.3.1. É vedado à subcontratada possuir vínculo com mais de uma PROPONENTE;
11.4.3.2. Além da documentação relativa à sua qualificação técnica, a subcontratada indicada pela PROPONENTE deverá apresentar, ainda, os documentos exigidos nos itens 11.3.1, 11.3.2(i) e (iii), 11.3.3, 11.3.4.7(ii), (iii) e (iv), sendo-lhe aplicáveis, por analogia, as regras incidentes sobre a qualificação das PROPONENTES;
11.4.3.3. A subcontratada que comprovar as experiências referidas no item
11.3.4.5 deverá necessariamente encarregar-se da prestação dos serviços para as quais tiver comprovado a experiência exigida;
11.4.3.4. A subcontratada deverá estar vinculada à PROPONENTE por termo de compromisso firme, público ou particular, assinado entre a PROPONENTE e a subcontratada, indicando que a subcontratada (i) conhece os termos do EDITAL e de todos os documentos que o integram; (ii) compromete-se, em caso de êxito da PROPONENTE na CONCORRÊNCIA, a executar os serviços para as quais tiver comprovado a experiência exigida;
11.4.3.5. Durante a execução do CONTRATO, a eventual substituição da subcontratada que tiver comprovado as experiências referidas no item
11.3.4.5 dependerá (i) da prévia anuência do PODER CONCEDENTE e (ii) da comprovação de que o sucessor possui qualificação igual ou superior à da subcontratada indicada na CONCORRÊNCIA.
11.5. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3 acima, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
11.6. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3 acima, adicionalmente aos documentos referidos no item 11.3 acima, o comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a substitua.
11.7. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3 acima, os seguintes documentos:
(i) ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(ii) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iii) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
(iv) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(v) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da CONCORRÊNCIA e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da CONCORRÊNCIA, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da CONCORRÊNCIA;
(vii) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e
(viii) certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à data para recebimento dos envelopes.
11.8. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ou inválido na data para recebimento dos envelopes ensejará sua desclassificação e/ou inabilitação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.9. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis.
12. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
12.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de Educação, da Procuradoria Geral do Município, dos seus consultores, bem como de outros membros da Administração Pública Municipal que não integrem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
12.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DE PROPOSTA prevista neste EDITAL.
12.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá:
(i) solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos
apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43,
§3º da Lei Federal n. 8.666/93;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
(iv) na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, alterar (a) data para recebimento dos envelopes; e (b) a data prevista para a abertura dos envelopes e julgamento das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
12.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOC, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
12.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação e/ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA
13.1. O recebimento dos envelopes e a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA seguirão a ordem de eventos indicados abaixo:
Eventos | Descrição do Evento |
1. | Publicação do EDITAL |
2. | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL |
3. | Prazo para impugnação ao EDITAL |
4. | a) Recebimento, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, de todas as vias dos envelopes relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO b) Abertura, análise e decisão da aceitação das GARANTIAS DAS PROPOSTAS das PROPONENTES pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, observado que o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS será feito antes da análise das garantias |
Eventos | Descrição do Evento | ||
c) Abertura das vias dos envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita d) Divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES | |||
5. | Abertura do prazo para interposição de recursos contra a decisão de aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA e classificação das PROPONENTES | ||
6. | Notificação das PROPONENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos | ||
7. | Publicação, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações, com a confirmação da ordem de classificação das PROPONENTES | ||
8. | Abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na ordem de classificação | ||
9. | Publicação, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, do resultado da CONCORRÊNCIA, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ||
10. | Notificação das PROPONENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos | ||
11. | Publicação, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações | ||
12. | Homologação do resultado da CONCORRÊNCIA | ||
13. | Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no item 15.2 do EDITAL | ||
14. | Assinatura do CONTRATO |
13.2. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES promoverá a abertura dos envelopes referentes ao Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA – de todas as PROPONENTES, quando então será (i) realizado o credenciamento dos representantes das PROPONENTES, conforme previsão do item 8 do EDITAL; e (ii) verificado o atendimento ao disposto no item 9 do EDITAL para as GARANTIAS DA PROPOSTA.
13.3. A decisão de aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas será proferida na SESSÃO PÚBLICA.
13.4. Em seguida, serão abertos os Envelopes 2 – PROPOSTA COMERCIAL e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, bem como a ordem de classificação inicial das PROPONENTES, em ordem crescente de valor de VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
13.5. Proferida a decisão sobre a GARANTIA DA PROPOSTA e classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, as PROPONENTES terão direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual recurso.
13.5.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a sessão terá continuidade com a abertura do Envelope 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Caso isto não ocorra, a SESSÃO PÚBLICA será suspensa.
13.5.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES o analisará, em juízo de reconsideração.
13.5.3. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
13.6. Decidido(s) o(s) recurso(s), nova sessão será designada para que se dê continuidade à CONCORRÊNCIA, mediante realização das devidas comunicações.
13.7. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES promoverá então a abertura do Envelope 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até o momento, e se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas no EDITAL, conforme item 11.3 do EDITAL, será declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
13.7.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá suspender a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, devendo neste caso publicar sua decisão no DOC ou publicar nova data da sessão pública na qual proferirá sua decisão, que também será posteriormente publicada no DOC.
13.8. Se a PROPONENTE originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA COMERCIAL não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, promoverá a abertura do Envelope 3 da segunda colocada e assim sucessivamente até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação, sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
13.9. Decidida a habilitação, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação encartada no Envelope 3 e será aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES quanto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.9.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhada à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
13.9.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES o analisará, em juízo de reconsideração.
13.9.3. Xxxx não reconsidere sua decisão a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
13.9.4. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos administrativos, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA, que será encaminhado à autoridade superior para homologação e eventual adjudicação.
13.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES fará constar dos autos da CONCORRÊNCIA relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá de forma detalhada a classificação, o julgamento e a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.11. A SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA poderá ser suspensa pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ao final de cada uma das etapas acima descritas, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOC ou reconvocar as PROPONENTES para nova SESSÃO PÚBLICA na qual proferirá sua decisão.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
14.1.1. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
14.1.2. contiver xxxxxx, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
14.1.3. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
14.1.4. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
14.1.5. consignar VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL superior a R$ 1.800.610,11 (um milhão, oitocentos e mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL;
14.1.6. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
14.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
14.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer da decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE vencedora, na forma do artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
15.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão.
15.1.1.1. Na hipótese de a mesma publicação referir-se à classificação e habilitação da PROPONENTE, o prazo é o mesmo para ambos os recursos.
15.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, por intermédio do presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à alçada competente.
ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Administração, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCESSÃO N° 036/2019 – CONCESSÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
At. Sr. Secretário Municipal de Administração
15.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
15.4. Os recursos interpostos contra a classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.5. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxxx e publicado no DOC.
15.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE vencedora será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da CONCORRÊNCIA no DOC.
(i) Plano de Negócios da ADJUDICATÁRIA, que embasou a emissão da carta prevista no item 10.2(i), respeitadas as diretrizes estabelecidas no ANEXO 14 DO EDITAL;
(ii) Prova de constituição da SPE, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações;
(b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas CONTROLADORAS, conforme definido no CONTRATO, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos; (f) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE; (g) identificação das PARTES RELACIONADAS;
(iv) termo de compromisso firmado entre a ADJUDICATÁRIA e a subcontratada que tiver comprovado as exigências de qualificação técnica para fins deste EDITAL, se for o caso, respeitadas as disposições constantes dos itens 11.3.4.5 e 11.4.3.
16.4. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
16.5. Assinado o CONTRATO, sua eficácia plena ficará suspensa até a DATA DE EFICÁCIA.
(i) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do CONTRATO;
(ii) Comprovação de integralização do capital social da SPE, em moeda corrente nacional no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
(iii) Apólices de seguro, nos termos da Cláusula 18 da Minuta de CONTRATO.
16.6. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de motivo justificado, aceito pelo PODER CONCEDENTE.
16.7. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA não apresentar a documentação exigida para a assinatura do CONTRATO, se recusar a, por meio da CONCESSIONÁRIA assinar o CONTRATO, ou ainda, não apresentar, por meio da CONCESSIONÁRIA, a documentação exigida na DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
16.7.1. A recusa a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de consórcio, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma da lei.
16.8. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 16.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
16.9. Na hipótese do item 16.8 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER CONCEDENTE autorizado a revogar a CONCORRÊNCIA, mediante proposta da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, devidamente justificada em prol do interesse público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.10. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
16.11. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no art. 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.12. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
16.13. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
17. PENALIDADES
17.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre os previstos no artigo 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
17.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; e
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. A sanção prevista no subitem 17.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no subitem 17.2, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o MUNICÍPIO e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a PROPOSTA COMERCIAL.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
18.2. A nulidade da CONCORRÊNCIA induz à do CONTRATO, observado o disposto no artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
PARTE IV – ANEXOS
Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos:
• Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
• Anexo 2: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
• Anexo 3: Modelo de Fiança Bancária
• Anexo 4: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial
• Anexo 5: Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
• Anexo 6: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
• Anexo 7: Modelo de Carta de Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
• Anexo 8: Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de Procedimento Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
• Anexo 9: Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Concorrência
• Anexo 10: Modelo de Carta de Declaração de Capacidade Financeira
• Anexo 11: Modelo de Procuração
• Anexo 12: Modelo de Carta de Instituição Financeira Atestando a Viabilidade do Plano de Negócios que Embasou a Proposta Comercial
• Anexo 13: Modelo de Termo de Confidencialidade Celebrado entre a PROPONENTE e a Instituição ou Entidade Financeira
• Anexo 14: Modelo para Elaboração do Plano de Negócios de Referência
• Anexo 15: Minuta de Contrato
Contagem/MG, 26 de setembro de 2019 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão nº 036/2019 – Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
3 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
1 Tomador
1.1 PROPONENTE
2 Segurado
2.1 [●].
3 Objeto do Seguro
3.1 Garantir a indenização, no montante de até R$ [●] ([●] milhões de reais), no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida nos subitens 16.3 e 16.5.1, nas condições e no prazo estabelecidos no EDITAL.
3.2 A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
4 Instrumento
4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5 Valor da Garantia
5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$ [●] ([●] milhões de Reais).
6 Prazo
6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar data para recebimento dos envelopes, renováveis nas hipóteses previstas no Edital de Concessão nº [●]/2019.
7 Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concessão nº 036/2019;
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o Segurado exigir da Seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [●] (“●”)
R$ [●] ([●] milhões de Reais).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no C.N.P.J.M.F. sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a [•] como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº.[●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nºs 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão nº 036/2019, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$ [●] ([●] milhões de Reais) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Concessão n º 036/2019, incluindo a recusa em assinar o Contrato ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da documentação exigida nos subitens 16.3 e 16.5.1, nas condições e no prazo estabelecidos no referido Edital.
2.1 A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo Poder Concedente relacionadas à Concorrência, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo Poder Concedente.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Poder Concedente nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Contagem, por intermédio de seus representantes, ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados data para recebimento dos envelopes, conforme as condições mencionadas no item 9.2 do Edital de Concessão nº 036/2019, renovável na forma do Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1 A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2 Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3 Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ [●] ([●] milhões de Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concessão nº 036/2019.
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida
Testemunha | Testemunha |
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Proposta Comercial. Prezados Senhores,
1 Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2 Propomos, como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, para execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente CONCORRÊNCIA conforme definidos no EDITAL, o valor de R$ [●] (● Reais), na data-base para recebimento dos envelopes.
3 Declaramos, expressamente, que:
3.1 A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da data para recebimento dos envelopes, conforme especificado no EDITAL;
3.2 Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item “2” acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da Concessão, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3 Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4 Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das condições de execução do CONTRATO;
3.5 Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO, pelos regulamentos próprios do Ministério da Educação, da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação e por outros diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6 Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[Proponente]
[representante legal]
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1 [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seus representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item 11.1 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no anexo índice.
2 A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3 A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL n° 036/2019, de forma correta.
4 A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Declaração de Elaboração Independente da Proposta
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seus representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item 11.3.4.7(i) do EDITAL declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da mencionada licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CONCORRÊNCIA, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.7(ii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019– Declaração de Inexistência de Processo Falimentar
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.7(iii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Concorrência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao 11.3.4.7(iv) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.7(v) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da concessão. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●] milhões de reais) no capital social da CONCESSIONÁRIA até a DATA DE EFICÁCIA, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
9. representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão nº 036/2019, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos; e, em especial:
(i) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(ii) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(iii) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade de [prazo mínimo de um ano contado da data de apresentação das propostas].
[local], 00 de de 2019
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS QUE EMBASOU A PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 - Declaração de Análise e Viabilidade do Plano de Negócios que Embasou a Proposta Comercial - Emitida por Instituição Financeira
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessora o [nome da PROPONENTE] (“PROPONENTE”), de acordo com o subitem 10.2 (i), do Edital de Concessão n° 036/2019 (“EDITAL”), declara, para os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE e atesta a sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do empreendimento.
2 A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado pela PROPONENTE para participar do Concorrência n° 005/2019, sob todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela PROPONENTE como base para a elaboração do Plano de Negócios.
3 Isso posto, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da PROPONENTE:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no Plano de Negócios a nós apresentado pela PROPONENTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos financeiros.
[Instituição Financeira] [representante(s) legal(is)]
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)] Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA (CONTEÚDO MÍNIMO)
[local], 00 de de 2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° 036/2019 – Termo de Confidencialidade entre a Proponente e a Instituição ou Entidade Financeira
À Proponente
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital de Concorrência n° 005/2019 (“EDITAL”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela PROPONENTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme o subitem 10.2 (i) do EDITAL.
1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por
outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s)
Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2.OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da PROPONENTE no Leilão;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o)(s) Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da PROPONENTE no Leilão, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida
no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta Econômica Escrita, obrigam-se a:
(a) não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE, conforme subitem 10.2 (i) do EDITAL em favor de outra(s)
PROPONENTE(s); e
(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3.Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4.A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização do Leilão, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2.O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG:
ANEXO 14 – MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente ANEXO tem como objetivo definir as diretrizes e requerimentos mínimos necessários para orientar a PROPONENTE na elaboração do seu Plano de Negócios de Referência.
A PROPONENTE deverá fazer as adequações e complementações que se fizerem necessárias para que a estrutura mínima aqui apresentada seja fiel à proposta comercial apresentada pela PROPONENTE indicando os resultados econômico-financeiros, bem como os racionais de cálculo, premissas e dados considerados. As referências de custos apresentadas no Plano de Negócios de Referência são vinculantes.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
• O Plano de Negócios de Referência deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em dois formatos:
o Em planilha eletrônica, compatível com Microsoft Excel, com a apresentação dos dados e cálculos realizados, e
o Em processador de texto, com a apresentação do plano de negócios, o descritivo da modelagem realizada, premissas adotadas, racionais, entre outros.
• Os valores deverão ser apresentados sempre em moeda local.
• A planilha deverá considerar todo o período de CONCESSÃO, ou seja, 30 anos.
• As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas em periodicidade mínima anual.
3. ESTRUTURA MÍNIMA DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
• Demonstrações Financeiras mínimas
o Demonstrações dos Resultados dos Exercícios anuais
o Fluxo de Caixa ano a ano
• Indicadores Econômico-Financeiros
o Taxa Interna de Retorno (TIR)
o Valor Presente Líquido (VPL)
o Payback
• Premissas e racionais de cálculo mínimos
o Cronograma físico-financeiro
▪ Planejamento de obras
▪ Planejamento de início da operação das unidades
o Despesas de Capital (CAPEX) ou investimentos iniciais
▪ Inicialização da SPE ou Setup
▪ Projetos e estudos
▪ Obra Civil
• Por natureza de custo
• Por unidade de ensino
▪ Mobiliários
▪ Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
▪ Outros
o Reinvestimentos
▪ Obra civil
▪ Mobiliário
▪ Outros
o Financiamento
▪ Fontes de financiamento
▪ Taxas de juros
▪ Carência
▪ Períodos de amortização
o Depreciação dos ativos
o Despesas Operacionais (OPEX)
▪ Suprimentos e insumos da operação
▪ Help Desk
▪ Limpeza
▪ Portaria
▪ Vigilância
▪ Manutenção predial
▪ Manutenção do mobiliário
▪ Manutenção de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
▪ Seguros
▪ Administrativos/SPE
▪ Jardinagem
▪ Controle de Pragas
▪ Outros
o Pagamentos
▪ CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
▪ Aportes (após término das obras e início das atividades)
▪ Os valores relativos ao APORTE serão pagos pelo PODER CONCEDENTE em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, respeitando o cumprimento das condições previstas no ANEXO 10 DA MINUTA DE CONTRATO e nos seguintes termos:
▪ Pagamento da 1ª parcela no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), após emissão do competente Termo de Recebimento Provisório – TRP da UNIDADE DE ENSINO Arvoredo, localizada na Regional Ressaca, para o início da sua operação.
▪ Pagamento da 2ª parcela no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), após a apresentação dos projetos executivos e aprovação pelo PODER CONCEDENTE, referentes às obras de engenharia para a construção das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Nacional, Industrial e Vargem das Flores.
▪ Pagamento da 3ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a conclusão dos serviços de FUNDAÇÃO, referentes às obras de engenharia para a construção das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Petrolândia e Vargem das Flores.
▪ Pagamento da 4ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a conclusão dos serviços de ESTRUTURA, referentes às obras de engenharia para a construção das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Petrolândia e Vargem das Flores.
▪ Pagamento da 5ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a emissão do competente Termo de Recebimento Provisório – TRP de cada UNIDADE DE ENSINO atestando a conclusão e entrega das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Petrolândia e Vargem das Flores, concluídas para a operação.
▪ Pagamento da 6ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a conclusão dos serviços de FUNDAÇÃO,
o Tributosesp
referentes às obras de engenharia para a construção das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Industrial e Nacional;
▪ Pagamento da 7ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a conclusão dos serviços de ESTRUTURA, referentes às obras de engenharia para a construção das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Industrial e Nacional;
▪ Pagamento da 8ª parcela no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), após a emissão do competente Termo de Recebimento Provisório – TRP de cada UNIDADE DE ENSINO atestando a conclusão e entrega das UNIDADES DE ENSINO localizadas nas Regionais Industrial e Nacional, concluídas para a operação.
▪ Tributos sobre receita
▪ Tributos sobre o lucro
• Outros tributos