EDITAL DE CONCESSÃO [●]/[●]
EDITAL DE CONCESSÃO [●]/[●]
Concessão administrativa para prestação dos serviços de videomonitoramento e soluções de conectividade no Município de Catalão/GO
SUMÁRIO
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 4
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA 6
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL 7
9. PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO 9
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
11. REPRESENTANTES CREDENCIADOS 12
12. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 13
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 31
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 33
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 34
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 35
22. DA REVOGAÇÃO E NULIDADE 39
APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO 43
APÊNDICE 2 – MINUTA DE CONTRATO 63
APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 64
APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 66
APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 68
APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS 70
APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO 73
APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO I – PREÂMBULO
A Prefeitura do MUNICÍPIO DE CATALÃO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS, torna público, por meio do presente EDITAL, as condições da LICITAÇÃO, na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, para outorga de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a delegação dos SERVIÇOS de VIDEOMONITORAMENTO e SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE do MUNICÍPIO DE
CATALÃO, incluídos a instalação, operação e manutenção das INFRAESTRUTURAS DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE.
A presente concorrência será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos seus APÊNDICES, e pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A LICITAÇÃO foi devidamente autorizada, nos termos da Lei Municipal nº XXX, observada a publicação no DO da RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.
Encontram-se acostados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos na legislação, notadamente: (i) a competente autorização para licitação da PPP; (ii) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o presente CONTRATO; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, detendo previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do CONTRATO e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram submetidos a CONSULTA PÚBLICA, em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP e demais normas vigentes e a presente LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA, em conformidade com a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
O critério de julgamento será o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
As PROPOSTAS COMERCIAIS e demais documentos necessários à participação na LICITAÇÃO, serão recebidos, no ENDEREÇO ELETRÔNICO, observada a DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA.
CAPÍTULO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL e seus APÊNDICES, incluído o CONTRATO e seus ANEXOS, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os termos, frases e expressões redigidas em caixa alta deverão ser compreendidas e interpretadas conforme as DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO.
1.1.1. As definições constantes no citado APÊNDICE serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural.
2. INTERPRETAÇÃO
2.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
i. no caso de divergência entre o EDITAL e os APÊNDICES, prevalecerá o disposto no EDITAL;
ii. no caso de divergência entre os APÊNDICES, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
iii. no caso de divergência entre:
a. os documentos impressos e os gravados em meio eletrônico, prevalecerão os textos impressos; e
b. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
2.2. Os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos APÊNDICES não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. As indicações de horários se referem ao horário oficial de Brasília.
3.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional.
3.3. As PROPONENTES, ao participarem da LICITAÇÃO, declaram conhecer todas as normas que regulam a CONCESSÃO e concordam em se sujeitar às estipulações, ao sistema de penalidades nelas previstos e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento e
em seus APÊNDICES.
3.4.1. O PODER CONCEDENTE é isento de qualquer responsabilidade ou dever de ressarcimento relativo aos custos e despesas mencionados no subitem 3.4, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
3.4.2. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados às INFRAESTRUTURAS DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE e aos SERVIÇOS foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante os potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
3.5. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e ao CONTRATO.
CAPÍTULO III – LISTA DE APÊNDICES
4. APÊNDICES DO EDITAL
4.1. Para todos os fins, integram o EDITAL os seguintes APÊNDICES:
i. APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO
ii. APÊNDICE 2 – MINUTA DO CONTRATO
iii. APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
iv. APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
v. APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
vi. APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS
vii. APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO
viii. APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
5. OBJETO DO EDITAL
5.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de Concessão Administrativa, da prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO, conforme disposto na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS.
5.2. A especificação do objeto acima referido encontra-se no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS e nas DIRETRIZES MÍNIMAS AMBIENTAIS.
5.3. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e em seus APÊNDICES, bem como no CONTRATO e seus ANEXOS e na documentação apresentada pela ADJUDICATÁRIA.
5.4. A LICITAÇÃO será processada com julgamento da PROPOSTA COMERCIAL em momento anterior à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL, na forma do art. 13 da LEI FEDERAL DE PPP.
6. ACESSO AO EDITAL
6.1. Observadas as regras para disponibilização das informações e estudos referentes à presente LICITAÇÃO, o EDITAL, suas planilhas e formulários, bem como os dados, estudos, informações e documentos da CONCESSÃO, poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, gratuitamente ou em via física solicitada diretamente junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS, mediante pagamento pelas cópias ou (ii) no SÍTIO ELETRÔNICO e no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, gratuitamente.
6.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no EDITAL.
6.1.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no Subitem 6.1, acima, não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
6.2. A obtenção do EDITAL não é condição para participação na LICITAÇÃO, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
7. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
7.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, da seguinte forma:
i. preferencialmente por meio de e-mail dirigido ao EMAIL, com o título “SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS – EDITAL – PPP DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE”, acompanhado do arquivo contendo as questões formuladas conforme MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, em formato “.doc” ou “.docx” não protegido, acompanhado de cópia em formato “.pdf”; ou
ii. alternativamente por meio de correspondência física protocolada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS, dirigida ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo as questões conforme MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, impressa e em meio magnético (pen-drive), com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc” ou “.docx” não protegido, acompanhado de cópia em formato “.pdf”.
7.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em
desconformidade com o disposto no
Subitem 7.1.
7.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará as respostas às solicitações de esclarecimentos, sem identificação do responsável pela solicitação, no SÍTIO ELETRÔNICO no prazo máximo de 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS, devendo envidar esforços para divulgar as respostas com a maior celeridade possível.
7.4. As PROPONENTES poderão, também, retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o EDITAL na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, localizada na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS.
7.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após 18:00 (dezoito horas), inclusive no caso de correspondências dirigidas ao EMAIL, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
7.6. Todas as respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste Subitem 7 constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.
7.7. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos, pressupõe-se que as informações e os elementos fornecidos neste EDITAL são suficientemente claros e precisos para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DA PROPOSTA, bem como para a prática de todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às PROPONENTES para qualquer solicitação de esclarecimento ulterior.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao EDITAL poderá ser encaminhada ao EMAIL, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE PROVISÃO E SUPRIMENTOS, em até 3 (três) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
8.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a razão social/nome completo, telefone(s) e endereço eletrônico do interessado.
8.3. A impugnação feita
tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DO em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
9. PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO
9.1. A CONCESSÃO terá o prazo de XX (xx) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, conforme estabelecido na minuta do CONTRATO, podendo ser prorrogada nos termos da lei.
9.2. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ XXX (XXX reais) na DATA BASE.
9.3. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Poderão participar da LICITAÇÃO, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou em CONSÓRCIO, sociedades brasileiras que satisfaçam plenamente todos os termos e as condições deste EDITAL, incluindo a legislação aplicável.
10.1.1. Para efeitos deste EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
10.2. Limitações à participação
10.2.1. Não poderão participar da LICITAÇÃO as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
i. tiverem sido suspensas temporariamente, impedidas, proibidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive, mas não se limitando, em razão do art. 38, inc. II, da LEI DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA, do art. 33, inc. IV e V da LEI FEDERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO e do art. 12 da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
ii. tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do art. 10, da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS;
iii. tenham sido incluídas nos
cadastros a que se referem os arts. 22 e 23, da LEI ANTICORRUPÇÃO;
iv. cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela LICITAÇÃO, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
v. estiverem, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
vi. estiverem, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme exigido no subitem 15.3.3, do EDITAL;
vii. estiverem, na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou órgão que a substitua;
viii. possuam ou tenham mantido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à publicação do EDITAL, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na LICITAÇÃO ou atue na fiscalização ou na gestão do CONTRATO, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
ix. tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, em até 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e
x. tenham, isoladamente ou em CONSÓRCIO, participado direta ou indiretamente dos estudos de modelagem e da elaboração do EDITAL e do CONTRATO na qualidade de consultores.
10.3. Participação em CONSÓRCIO
10.3.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras
deverão ser observadas, sem prejuízo
de outras existentes no restante do EDITAL:
i. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA e à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA contidas no EDITAL;
ii. cada CONSORCIADA deverá atender individualmente às exigências para a HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
iii. a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes CONSORCIADAS, na forma do Subitem 13.2.7, do EDITAL;
iv. as exigências de HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo CONSÓRCIO, na forma prevista neste EDITAL;
v. a desclassificação de qualquer CONSORCIADA acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do CONSÓRCIO;
vi. não haverá limite de integrantes que poderão participar de um CONSÓRCIO;
vii. as CONSORCIADAS, assim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, não poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO;
viii. nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas integrantes do seu mesmo GRUPO ECONÔMICO;
ix. caso uma PROPONENTE participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da LICITAÇÃO;
x. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADAS até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA;
informações:
a. denominação, organização e objetivo do CONSÓRCIO;
b. qualificação das empresas CONSORCIADAS;
c. composição do CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes;
d. indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO;
e. compromisso de que as CONSORCIADAS responderão solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO em virtude da LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO; e
f. obrigação quanto à futura constituição da SPE, que deverá refletir a participação de cada CONSORCIADA na composição acionária da SPE;
11. REPRESENTANTES CREDENCIADOS
11.1. Cada PROPONENTE deverá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
i. instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, nos moldes do MODELO DE PROCURAÇÃO;
ii. no caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder e demais CONSORCIADAS, e será acompanhado do termo de compromisso de constituição de SPE; e
iii. atos constitutivos e atas de eleição ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da PROPONENTE ou certidão de breve relato expedida pelo cartório de pessoa jurídica ou órgão competente, sendo que no caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentada a certidão simplificada de cada CONSORCIADA.
11.3. A PROPONENTE estará proibida de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de
praticar quaisquer outros atos durante a LICITAÇÃO que não seja por meio de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.3.1. A proibição mencionada no Subitem 11.3 não impede a participação da PROPONENTE na LICITAÇÃO.
11.4. Todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL, deverão ser firmados pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS ou pelos representantes legais da PROPONENTE.
11.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE.
12. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento de apresentação da PROPOSTA, os DOCUMENTOS DA GARANTIA como requisito de pré-habilitação.
12.2. No cadastramento dos documentos da garantia de proposta, a PROPONENTE deverá encaminhar:
12.2.1. GARANTIA DE PROPOSTA, conforme item 13;
12.2.2. documentos que comprovem poderes da REPRESENTANTE CREDENCIADA, conforme subitem 11.2;
12.2.3. compromisso de Constituição de SPE, previsto no subitem 10.3.1.xi, do EDITAL;
12.2.4. documentos comprobatórios dos poderes dos representantes legais do emissor da GARANTIA DE PROPOSTA, por meio de certidão dos administradores emitida pela SUSEP ou de comprovação dos representantes emitida no site do Banco Central, conforme o caso;
12.2.5. declaração específica nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Caso se sagre vencedora, a partir da aplicação das referidas prerrogativas, a PROPONENTE deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos para análise da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em prazo a ser por ela estabelecido.
12.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade da GARANTIA DA PORPOSTA
apresentados pelas
PROPONENTES, sendo que aquelas que não atenderem aos requisitos previstos em EDITAL, relativamente a GARANTIA DA PROPOSTA, serão inabilitadas, ressalvado o disposto no subitem 11.3.1 e 11.3.2.
12.4. A falsidade da documentação de que trata o item 12.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
12.5. Os licitantes aceitos encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os DOCUMENTOS da proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da SESSÃO PÚBLICA.
12.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
12.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
12.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
12.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
12.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
12.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
12.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
12.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
12.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
12.5 possuirá caráter sigiloso para os
demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
12.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
13. GARANTIA DA PROPOSTA
13.1. Modalidades permitidas
13.1.1. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser prestada, isolada ou de forma combinada, por meio das seguintes modalidades:
i. em caução em dinheiro;
ii. títulos da dívida pública;
iii. seguro-garantia; ou
iv. fiança bancária.
13.2. Regras aplicáveis a todas as modalidades
13.2.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em favor do PODER CONCEDENTE, em moeda corrente nacional, no valor de R$ XXX (XXX reais) na DATA BASE, equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO.
13.2.2. Após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, a GARANTIA DA PROPOSTA somente poderá ser modificada ou substituída mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no momento de sua renovação ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
13.2.3. Deverá constar como objeto da GARANTIA DA PROPOSTA o pagamento de indenização ao PODER CONCEDENTE, no montante indicado no item 13.2.1, no caso de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da lei ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou o não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no referido EDITAL.
13.2.4. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia anterior à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
13.2.5.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no prazo fixado no Subitem 13.2.5 acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação, sob pena de ser desclassificada da LICITAÇÃO.
13.2.5.2. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, entre o mês anterior à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e 2 (dois) meses imediatamente anteriores à renovação.
13.2.5.3. A renovação da garantia poderá ser feita pela apresentação de novo instrumento de garantia válido e vigente ou por instrumento de manutenção, como endosso, em caso de seguro-garantia, ou aditivo, em caso de fiança bancária.
13.2.6. Se a PROPONENTE participar isoladamente, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome próprio.
13.2.7.1. Em todos os casos, a GARANTIA DA PROPOSTA deve assegurar a responsabilidade do CONSÓRCIO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas a participação de parte das CONSORCIADAS.
13.2.8. Em caso de fundo de investimento, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada pelo administrador ou gestor do fundo, conforme previsto no regulamento do fundo e deverá
conter indicação da denominação social do fundo e de seu administrador e/ou gestor, conforme aplicável.
13.2.9. A GARANTIA DA PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de responsabilidades contraídas pela PROPONENTE ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta LICITAÇÃO.
00.0.00.Xx PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e terão os demais documentos devolvidos.
13.2.11.A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13.2.12.A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, até o limite do seu valor.
13.2.13.Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às penalidades e ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da penalidade ou indenização a ela imposta.
13.2.14.Encerrada a LICITAÇÃO, as GARANTIAS DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES serão devolvidas a partir de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO.
13.3. Caução em dinheiro
13.3.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (a) o valor pecuniário da caução; e (b) a cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
13.3.1.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, devendo as PROPONENTES que optarem por esta modalidade encaminhar, em até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE
ENTREGA DAS PROPOSTAS, e-
mail à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por meio do EMAIL com o assunto “Edital de Concessão N.º [●]/20[●] - Instruções – Procedimento para o Depósito de Caução”, solicitando as orientações para a realização do depósito bancário, cujo comprovante deverá ser apresentado junto aos documentos da garantia de proposta, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
13.4. Títulos da dívida publica
13.4.1. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN – B), Notas do Tesouro Nacional série B Principal (NTN – B Principal), Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN -C) ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
13.5. Modalidade seguro-garantia
13.5.1. Se apresentada na modalidade seguro-garantia, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar pela SUSEP, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022 e demais condições vigentes estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
13.5.2. As GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas nas modalidades seguro-garantia deverão ainda conter assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação, admitida a Certidão dos Administradores emitida pela SUSEP.
13.5.3. A apólice deverá conter:
i. indicação da PROPONENTE como tomadora e do PODER CONCEDENTE como beneficiário;
ii. certificação digital e a sua autenticidade será verificada nos meios informados na apólice ou por outros meios idôneos que permitam a verificação de sua autenticidade;
iii. declaração da seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do
EDITAL;
iv. declaração da seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
v. o direito de o segurado exigir da seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo tomador das obrigações cobertas pela apólice de seguro-garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao tomador.
13.5.4. Não poderá ser acrescentado nas apólices cláusulas que eximam a PROPONENTES ou a companhia seguradora de suas responsabilidades.
13.6. Modalidade fiança bancária
13.6.1. Em caso de fiança bancária, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser emitida por instituições financeiras que atendam as seguintes condições:
i. estejam autorizadas a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
ii. estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
iii. estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança;
iv. observem as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco; e
v. possua sistema EMVIA, para verificação de autenticidade da carta fiança pela B3.
13.6.2. A fiança bancária deverá ser encaminhada por meio de carta bancária original e deverá conter firma dos representantes legais do fiador reconhecidas.
13.6.2.1. A fiança bancária deverá ser acompanhada de comprovação dos poderes dos signatários da carta para prestação de fiança em nome e em responsabilidade da instituição fiadora.
13.6.2.2. A fiança bancária deverá ser assinada ainda por 2 (duas) testemunhas.
13.6.3. A fiança bancária deverá conter:
i. indicação da PROPONENTE como afiançada e do PODER CONCEDENTE como beneficiário;
ii. expressa renúncia da instituição fiadora aos direitos previstos nos arts. 827, 835, 837, 838 e 839, da Lei Federal nº 10.406, de 2 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);
iii. declaração da instituição fiadora de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL;
iv. compromisso da instituição fiadora de que efetuará os pagamentos oriundos das multas e dos prejuízos relacionados à LICITAÇÃO, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE;
v. declaração de que a instituição fiadora não alegará nenhuma objeção ou oposição da afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE;
vi. obrigação de a instituição fiadora arcar com o pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais na hipótese de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação referente à Carta de Fiança;
vii. declaração de que a carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos e autorizações do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável;
viii. obrigação de que a instituição fiadora, antes de dar baixa contábil à fiança, confirmará com o PODER CONCEDENTE a liberação da afiançada em relação à obrigação garantida;
ix. declaração da instituição fiadora do seu capital social e de que o valor da carta fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil;
x. rubrica no anverso e nas demais páginas que não contenham assinaturas.
14. PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A PROPOSTA COMERCIAL corresponderá ao MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL, devidamente preenchido e assinado.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá registrar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, em reais (R$), em duas casas decimais, na DATA BASE, que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS, após a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO e considerando a obtenção do valor máximo do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL.
14.3. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável durante seu período de vigência e deverá considerar:
i. todos os investimentos, tributos, custos (incluindo, mas não se limitando, custos para atendimento dos direitos trabalhistas) e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a operação da CONCESSÃO;
ii. os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da operação da CONCESSÃO, inclusive os relacionados à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS;
iii. os VALORES DE RESSARCIMENTO, conforme previsto na Subitem 21.1.2i, deste EDITAL;
iv. a existência de BENS REVERSÍVEIS, observadas as condições fixadas no CONTRATO;
v. o prazo de xx (xx) anos para a CONCESSÃO; e
vi. o limite de R$ XXX (XXX reais) na DATA BASE, como CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
14.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.4.1. Em até 10 (dez) dias antes do vencimento da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será notificada para renová-la, devendo apresentar nova GARANTIA DE PROPOSTA, renovada por igual período, podendo recusar-se a fazê-lo, de maneira fundamentada, hipótese em que será excluída da LICITAÇÃO.
14.4.2. Em recusando prorrogar a validade da PROPOSTA COMERCIAL, a PROPONENTE será excluída da LICITAÇÃO e terá a devolução de sua GARANTIA DA PROPOSTA autorizada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sem que ocorra a aplicação de qualquer penalidade à PROPONENTE desistente.
14.4.3. Quando se tratar de depósito
caução, em moeda corrente, a devolução da GARANTIA DA PROPOSTA será operacionalizada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
14.5. Os documentos correspondentes à PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidos pelo PODER CONCEDENTE para formação de base de dados licitatórios.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. As habilitações serão apresentadas e cadastradas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no momento do cadastro das propostas, não podendo o licitante alegar qualquer tipo de desconhecimento sobre as etapas necessárias para o seu preenchimento.
15.2. Habilitação jurídica
15.2.2. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 15.2.1 acima: a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
15.2.3. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente aos documentos referidos no Subitem 15.2.1 acima, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
i. cópia autenticada do instrumento de constituição e do inteiro teor do regulamento (e suas posteriores alterações, se houver) em vigor, devidamente acompanhados de documento comprobatório de seu registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN 12/19;
ii. prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
iii. comprovante do registro do
fundo de investimento perante a CVM;
iv. comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO;
v. comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM.
15.3. Habilitação econômico-financeira
15.3.1. Para HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. em se tratando de sociedade empresária, certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da comarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, e, para o caso de comarcas onde há mais de um distribuidor, também se deve apresentar certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do PROPONENTE;
ii. em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do MUNICÍPIO onde a PROPONENTE está sediada.
15.3.2. As certidões referidas acima deverão ser datadas de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
15.3.3.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no Subitem
15.3.3 acima deverá ser feita mediante a apresentação de certidão (certidão de objeto e pé) emitida pelo juízo responsável pelo processo de recuperação, confirmando que a recuperação judicial foi concedida judicialmente e que se encontra em vigor ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente.
15.3.4. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar,
deverá apresentar, além dos documentos referidos no Subitem 15.3.1, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou órgão que a substitua.
i. certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, e, adicionalmente, também apresentar certidão atestando inexistência de processo de intervenção pelo Banco Central do Brasil em face da administradora do respectivo fundo;
ii. comprovante de que a administradora, a gestora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sua sede, ou em liquidação extrajudicial perante o Banco Central do Brasil.
15.3.6. Além das exigências previstas no item 15.3.1, caberá à PROPONENTE apresentar balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente.
i. Os documentos referidos neste item 15.3.6 limitar-se-ão ao último exercício financeiro no caso de a PROPONENTE ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
ii. Os documentos referidos no item 15.3.6 poderão ser substituídos pelo balanço de abertura no caso de a PROPORNENTE ter sido criada no exercício financeiro em que a licitação ocorrer.
iii. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – EDC por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, bem como deverão apresentar o(s) Balanço(s) Patrimonial(ais) exigido(s) contendo os termos de Abertura e Encerramento que foram enviados por meio do SPED.
15.3.7. As PROPONENTES deverão ainda deter os Índices Financeiros abaixo descritos:
i. ILC – Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante sobre Passivo Circulante, igual ou superior a 1,0, apurado conforme equação a seguir:
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Sendo:
- LC = Índice de Liquidez Corrente
- AC = Valor do ativo circulante, expresso em moeda corrente nacional; e
- PC = Valor do passivo circulante, expresso em moeda corrente nacional
15.4. Regularidade fiscal e trabalhista
15.4.1. Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
i. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
ii. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, ou declaração assinada pelo PROPONENTE de que não possui inscrição municipal e/ou estadual;
iii. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
iv. certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa da União administrada pela PGFN;
v. prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal da sede da PROPONENTE ou, na hipótese de não ser possível a emissão de certidão de ausência de débitos tributários em razão de a PROPONENTE não possuir inscrição estadual e/ou municipal, declaração assinada pela PROPONENTE, sob as penas da lei, de que nada deve à Fazenda Municipal e/ou Estadual; e
vi. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES e do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº. 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho).
15.4.2.1. Caso alguma certidão positiva não contenha a informação do subitem
15.4.2 acima, deverá ser apresentada a prova de quitação e/ou de certidões que tragam a situação atualizada da ação ou dos procedimentos administrativos adotados para a regularização fiscal, com prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da SESSÃO PÚBLICA.
15.5. Habilitação técnico-operacional
15.5.1. Para fins da sua HABILITAÇÃO TÉCNICA, a PROPONENTE, individual ou via CONSÓRCIO, deverá comprovar experiência prévia como responsável pela gestão ou administração de empreendimento, pertencente ou não aos setores de videomonitoramento e conectividade, em que tenha captado, para a realização de investimentos, pelo menos R$ XXX (XXX reais) assim considerados recursos próprios ou de terceiros, sendo que esta última hipótese deve compreender retorno de longo prazo, observadas as seguintes condições:
ii. não serão admitidos documentos de comprovação referente a empreendimento cujo montante captado seja inferior a R$ XXX (XXX reais), do montante exigido no item 15.5.1.i, do EDITAL;
iii. para fins de comprovação da experiência exigida no item 15.5.1, serão aceitos investimentos já realizados ou ainda a realizar, desde que a PROPONENTE comprove que já promoveu a efetiva captação dos recursos correspondentes;
iv. para fins de comprovação da experiência exigida no item 15.5.1, serão considerados como investimentos a aquisição e instalação de equipamentos, construção,
reforma ou ampliação relacionados ao empreendimento apresentado;
v. para comprovação de que o retorno sobre o capital investido, com recursos de terceiros, é de longo prazo, a PROPONENTE deve demonstrar, por meio de apresentação de instrumento contratual pertinente, aplicável, exclusivamente, para fins de comprovação da dívida, que o prazo do financiamento foi ou é superior a 5 (cinco) anos;
vi. não será considerado investimento para fins de cumprimento do subitem
15.5 deste EDITAL o desembolso realizado na condição de contratado, exclusivamente, para execução de obras ou fornecimento de materiais reguladas pela Lei nº 8.666/1993; pela Lei Federal nº 10.520/2002; pela Lei Federal 12.462/2011 e pela Lei Federal nº 14.133/2021; e
vii. os valores descritos nos documentos de comprovação do Subitem 15.5.1. serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a DATA BASE, pelo IPCA ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
15.5.2. Serão aceitos como documentos de comprovação para fins de atendimento do item 15.5.1:
i. atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica contratante do empreendimento ou por órgão de regulação ou de fiscalização do objeto contratual;
ii. comprovação de contratação de instrumento financeiro por meio de cópia do contrato devidamente assinado pelas partes ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras;
iii. escritura de emissão pública ou privada de debêntures;
iv. comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais;
v. comprovação da instituição de fundo de investimentos; ou
vi. declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que comprove a subscrição e integralização de capital em sociedade de propósito específico atrelada ao empreendimento, por meio de apresentação de demonstração financeira auditada e comprovante de transferência bancária que demonstre o saldo da conta bancária da sociedade de propósito específico, além de outros documentos que se façam necessários
para demonstração inequívoca do cumprimento da obrigação de integralização.
15.5.3. A experiência exigida no Subitem 15.5.1 também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa integrante do mesmo GRUPO ECONÔMICO da PROPONENTE.
15.4.3.1. A relação entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos documentos de comprovação das experiências constantes dos Subitem 15.5.1, deste EDITAL, deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do GRUPO ECONÔMICO que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a PROPONENTE e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
15.5.4. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista no Subitem 15.5.1 do EDITAL:
i. no caso de a PROPONENTE apresentar documento de comprovação de desempenho anterior no qual conste responsabilidade individual pela captação, pela realização dos correspondentes investimento(s) ou pela execução do(s) empreendimento(s), será considerado o valor total constante no documento de comprovação;
ii. no caso de apresentação por PROPONENTE de documento de comprovação de desempenho anterior emitido em favor de CONSÓRCIO do qual tenha feito parte, serão observadas as regras do art. 67, §10 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES. Para fins de comprovação do percentual de participação do CONSORCIADO, caso este não conste expressamente do documento de comprovação, deverá ser juntada ao documento a cópia do instrumento de constituição do CONSÓRCIO;
iii. na hipótese de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no(s) qual(is) tenha havido atuação como sócia ou acionista, será observada a proporção da participação na respectiva na sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) constante(s) do(s) documento(s) de comprovação.
15.5.5. É recomendável que os documentos referidos na subcláusula 15.5.2 contenham:
i. a menção ao empreendimento correspondente;
ii. a descrição do objeto do empreendimento;
iii. as características dos investimentos a realizar ou já realizados;
iv. as datas de início e de término da realização dos investimentos;
v. as datas de início e término da participação no CONSÓRCIO ou na sociedade responsável pelo empreendimento, se for o caso;
vi. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO ou sociedade responsável pelo empreendimento, quando o atestado ou documento tiver sido emitido em nome do CONSÓRCIO ou da sociedade;
vii. local da realização das atividades e serviços;
viii. razão social do emitente do documento;
ix. nome e identificação do signatário do documento; e
x. outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.5.5.1. Caso os documentos de comprovação não tenham as informações de que trata o subitem 15.5.5, elas deverão ser encaminhadas em declaração apartada da PROPONENTE, acompanhada de documentos que corroborem seu conteúdo, sem prejuízo de diligências adicionais a serem realizadas a critério da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.5.6. Na apresentação dos atestados exigidos pelo subitem 15.5.1 a PROPONENTE deverá observar o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, indicando expressamente o documento apresentado para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA e o valor do investimento que deverá ser considerado.
15.5.7. Na apresentação dos atestados exigidos pelo subitem 15.5 a PROPONENTE deverá observar o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, indicando expressamente o documento apresentado para fins de HABILITAÇÃO TÉCNICA e o valor do investimento que deverá ser considerado.
16. COMISSÃO DE LICITAÇÃO
16.1. A LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários.
16.1.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da SECRETARIA MUNICIPAL, da Procuradoria Geral do MUNICÍPIO, de consultores, bem como de outros membros da administração pública municipal que não integrem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
16.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá ainda valer- se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DA PROPOSTA prevista neste EDITAL.
16.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
i. solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
ii. promover diligência, inclusive mediante consulta a sítios eletrônicos, destinada a esclarecer e pedir informações:
a. para confirmar a autenticidade e atualidade das informações contidas nos documentos;
b. para verificar a exequibilidade da sua PROPOSTA COMERCIAL;
c. para complementar a instrução da LICITAÇÃO, observada a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES;
iii. publicar comunicados sobre a LICITAÇÃO;
iv. suspender, adiar ou prorrogar, respeitados os limites legais, os prazos e eventos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, sem que caiba às PROPONENTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título; e
v. sanar irregularidades de ofício, quando possível.
16.3. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por ato motivado, registrado e acessível a todos, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO,
observado que:
i. considera-se falha ou defeito formal aquela que não desnature o objeto do documento apresentado e sua validade jurídica, e que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
ii. são possíveis diligências para complementação de informações, inclusive, mas não se limitando, para a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observadas as regras da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES sobre a realização de diligências.
16.4. Qualquer alteração no EDITAL que afete as condições de participação na LICITAÇÃO, de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será publicada no DO, no SÍTIO ELETRÔNICO, no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS e nos demais meios utilizados para disponibilização inicial da documentação.
16.4.1. As alterações do EDITAL que não se enquadrem no item acima poderão ser publicadas apenas no SÍTIO ELETRÔNICO.
16.4.2. O parecer da COMISSÃO DE LICITAÇÃO favorável à impugnação e as respostas aos esclarecimentos somente alterarão a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e a datas subsequentes, quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de maneira inequívoca, as condições de participação na LICITAÇÃO, de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, hipótese na qual o EDITAL será republicado, observando-se a LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
16.5. A recusa a fornecer informações e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderão ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
17. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
17.1. O recebimento das PROPOSTAS e a SESSÃO PÚBLICA seguirão a ordem de eventos indicada neste EDITAL.
17.2. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas datas para
cada etapa da LICITAÇÃO, ficando
precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da LICITAÇÃO, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
17.3. Além da necessidade de entrega das PROPOSTAS na data e hora indicados neste EDITAL, a participação da PROPONENTE na SESSÃO PÚBLICA estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos nos DOCUMENTOS DA GARANTIA.
17.5. Até 1 dia útil antes do dia da SESSÃO PÚBLICA para abertura das PROPOSTAS de todas as PROPONENTES serão divulgados no SÍTIO ELETRÔNICO os DOCUMENTOS DA GARANTIA não aceitos e sua motivação.
17.7. Após o início da SESSÃO PÚBLICA indicada no subitem 17.6, será promovida a fase de lances.
17.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá, então, a abertura e verificação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PROPONENTE mais bem classificada e se a PROPONENTE atender a todas as exigências relativas às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, será declarada vencedora da LICITAÇÃO.
17.8.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato.
17.9. Se a PROPONENTE, originalmente classificada em primeiro lugar, não atender às CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, convocará as demais PROPONENTES, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores da PROPOSTA COMERCIAL, para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de convocação, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, até que uma atenda às condições fixadas neste EDITAL.
17.10.1.Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO, que será encaminhada à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e eventual adjudicação.
17.10.2.Ante à interposição de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o analisará, em juízo de reconsideração.
17.10.3.Xxxx não reconsidere sua decisão, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO encaminhará os autos à AUTORIDADE SUPERIOR para reexame.
17.11. Decidido o(s) recurso(s), a LICITAÇÃO será devolvida à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual dará, conforme o caso, continuidade ao certame.
17.12. Executada a decisão do recurso, sem que caibam, nesta fase, novos recursos administrativos, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da LICITAÇÃO que será encaminhado à AUTORIDADE SUPERIOR para homologação e posterior adjudicação.
17.13. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ao final de cada uma das etapas acima descritas, realizará análise e deliberação sobre o conteúdo dos documentos apresentados, e publicará sua decisão no DO e no SÍTIO ELETRÔNICO.
18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
18.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja PROPOSTA COMERCIAL:
i. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
ii. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
iii. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
iv. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL;
v. consignar valor acima da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA;
vi. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
18.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor valor de
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA.
18.3. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
i. disputa final, hipótese em que as PROPONENTES empatadas poderão apresentar nova PROPOSTA COMERCIAL em ato contínuo à classificação;
ii. avaliação do desempenho contratual prévio das PROPONENTES, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1 Caso persista o empate, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO observará as regras de desempate e preferência declaradas pela PROPONENTE na declaração apresentada nos DOCUMENTOS DA GARANTIA nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, observada a ordem prevista no art. 60 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
19.3.1.1. Xxxx a PROPONENTE não tenha entregado o MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que ela não atende a nenhum dos critérios de preferência e desempate.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente pela PROPONENTE, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, iniciada a contagem na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
19.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
19.1.3. Os recursos e as contrarrazões aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser enviados em campo próprio do sistema do ENDEREÇO ELETRÔNICO.
19.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
19.5. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO e publicado no DO, não cabendo mais recurso contra a decisão da AUTORIDADE SUPERIOR.
19.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.7. Se todas as PROPONENTES forem inabilitadas ou todas as PROPOSTAS COMERCIAIS forem desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação, em sessão pública, de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTAS COMERCIAIS, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
19.8. Os autos dos processos administrativos permanecerão com vista franqueada aos interessados no SÍTIO ELETRÔNICO.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA COMERCIAL e tiver sido declarada habilitada será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE vencedora e publicada a homologação da LICITAÇÃO no DO.
21. ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Obrigações prévias à celebração do contrato de concessão
i. comprovação do pagamento dos VALORES DE RESSARCIMENTO;
iii. descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
a. descrição dos tipos de ações;
b. acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
c. indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, a qual deverá, em caso de CONSÓRCIO, refletir o termo de compromisso do subitem 10.3.1.xi;
d. acordos de acionista da SPE, quando aplicável;
e. identificação dos principais administradores; e
f. descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da SPE;
iv. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL da SPE, devendo ser demonstrada:
a. a subscrição: através de balanço de abertura, bem como boletim de subscrição;
b. a integralização: por comprovante de transferência bancária, realizada após a data de homologação e extrato bancário que demonstre o saldo da conta bancária da SPE além de outros documentos que se façam necessários para demonstração inequívoca do cumprimento da obrigação de integralização.
v. comprovação de constituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
a. admitida a soma de valores constantes de atestados para a comprovação do quantitativo dos números, desde que pelo menos um dos atestados apresente 50% (cinquenta por cento, com duas casas decimais, arredondando para baixo), do quantitativo exigido no item 00.0.0.xx;
b. exigido que os atestados contenham no mínimo informações sobre o emitente do atestado, o profissional executor dos serviços, as características dos serviços desenvolvidos e o período de sua realização;
c. admitida a comprovação do vínculo mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviço, contrato de assistência técnica ou contrato de intenção assinado entre a PROPONENTE e o profissional qualificado, indicando que, mediante a assinatura do CONTRATO, assumirá a obrigação de participar da CONCESSÃO através de uma das formas de vínculo anteriormente indicadas, respeitadas as regras do CONTRATO.
d. não será considerada como válida a apresentação de atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
21.1.3. O PODER CONCEDENTE poderá realizar as diligências que entender necessárias para sanar dúvida relativa ao cumprimento das obrigações a que se refere o subitem anterior.
CONTRATO não poderá possuir qualquer passivo não relacionado a esse EDITAL.
22.1.3.2. Adicionalmente às informações do item 22.1.3.1 acima, o PODER CONCEDENTE poderá requerer a apresentação de balanços e outros documentos que comprovem a inexistência de passivos da SPE, inclusive, quanto à quitação de eventuais financiamentos não relacionados a esse EDITAL.
21.1.5. A estrutura societária da SPE deverá observar, por toda a vigência do contrato, a vedação contida no art. 9º, §4º, da LEI FEDERAL DE PPP, e suas posteriores alterações, quanto ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante.
21.2. Celebração do CONTRATO
21.2.1. Cumpridas as exigências constantes dos subitens anteriores, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
21.2.2. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a SPE se recusar a assinar o CONTRATO, ou ainda, a ADJUDICATÁRIA não apresentar a documentação de que trata o subitem 21.1.2 no prazo estabelecido no Subitem 21.1.1:
i. o PODER CONCEDENTE aplicará as sanções previstas na cláusula 23 e poderá executar imediatamente o valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública Municipal, nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente;
21.2.3. Na hipótese de nenhuma das PROPONENTES aceitar a contratação nos termos do subitem 21.2.2.ii, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, observados o VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO e sua eventual
atualização nos termos do EDITAL, poderá:
i. convocar as PROPONENTES remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço menor do que aquele inicialmente ofertado, mesmo que acima do preço da ADJUDICATÁRIA;
ii. adjudicar e celebrar o CONTRATO nas condições ofertadas pelas PROPONENTES remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
iii. As sanções e a perda da GARANTIA DA PROPOSTA previstas no subitem
21.2.2.i não se aplicarão às PROPONENTES remanescentes convocados na forma do subitem 21.2.3.
21.2.4. O CONTRATO assinado deverá ser divulgado no SÍTIO ELETRÔNICO e no PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, em até 20 (vinte) dias úteis, contados de sua assinatura.
22.2.4.1. Para celebração do CONTRATO deverá ser utilizada assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) ou de certificação digital passível de verificação de sua autenticidade.
22. DA REVOGAÇÃO E NULIDADE
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do CONTRATO somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, dos aspectos previstos no art. 147 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23.1.1. A declaração de nulidade operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
23.1.1.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
23.1.1.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
23.1.2. A nulidade não exonerará a Administração Pública Municipal do dever de indenizar a CONCESSIONÁRIA pelo que houver executado até a data em que for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que a nulidade não seja imputável à PROPONENTE ou à CONCESSIONÁRIA, promovendo-se a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, conforme art. 149 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23. PENALIDADES
i. recusar-se a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE;
ii. praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
iv. não manter a PROPOSTA COMERCIAL;
vii. comportar-se de modo inidôneo;
ix. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da LEI ANTICORRUPÇÃO.
23.3. As penalidades administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES são as seguintes:
i. multa, proporcional à gravidade da falta, limitada ao valor da GARANTIA DA PROPOSTA;
ii. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e
iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no Subitem 23.3, nos termos da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES.
23.5. Deverá ser assegurada a ampla defesa e o contraditório à PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato que aplicar penalidade.
23.6. Nas hipóteses previstas 23.2.i, 23.2.ii, 23.2.iii, 23.2.iv, 23.2.v e 00.0.xx, bem como em outras que entender cabíveis, o PODER CONCEDENTE terá direito de executar a GARANTIA DA PROPOSTA em seu valor integral, a título de multa.
23.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.2.i, 23.2.iii e 23.2.iv, enquanto a sanção de declaração de inidoneidade, àqueles que praticarem os atos previstos nos subitens 23.2.ii; 23.2.v; 00.0.xx, 00.0.xxx, 00.0.xxxx e 00.0.xx.
23.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade:
i. a natureza e a gravidade da infração cometida;
ii. as peculiaridades do caso concreto;
iii. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
iv. os danos que dela provierem para a Administração Pública Municipal;
v. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.9. A aplicação de sanções não exime a PROPONENTE da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar à Administração Pública Municipal.
23.9.1. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA não elide eventual cobrança de perdas e danos, cujo valor previsto a título de multa será tido como mínimo da indenização, competindo ao PODER CONCEDENTE provar o prejuízo excedente, conforme previsto no art. 416 do Código Civil - Lei Federal nº 10.406/2002.
23.10. As sanções previstas neste item 23 não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na LEI ANTICORRUPÇÃO, conforme o disposto no seu art. 30.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As sanções para os casos de inadimplemento contratuais, bem como as condições de pagamento, os critérios de reajuste da remuneração, as regras para entrega do objeto da LICITAÇÃO e as normas de fiscalização e gestão do CONTRATO, estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
24.2. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL, na minuta de CONTRATO e nos ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita a referência a dias úteis. Em todas as hipóteses, deve-se excluir o primeiro dia e incluir-se o último dia do prazo.
24.2.1. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se para o próximo dia útil nos casos em que a data de início ou vencimento coincidir com dia em que não houver expediente.
24.3. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●].
Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO
APÊNDICE 1 – DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO
Para os fins do presente EDITAL e seus APÊNDICES, incluído o CONTRATO e seus ANEXOS, as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
1.2. ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual foi adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
1.3. AFILIADA: relação de determinada pessoa ou fundo de investimento com qualquer outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua CONTROLADORA, CONTROLADA ou sob controle comum, direta ou indiretamente;
1.4. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, criada pela Lei no 9.427 de 26 de dezembro de 1996;
1.5. ANEXO: cada um dos documentos que se encontram em anexo à minuta do CONTRATO;
1.6. ANO CONTRATUAL: corresponde a períodos de 12 (doze) meses, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA;
1.7. APÊNDICE: cada um dos documentos que se encontram em anexo ao EDITAL;
1.8. ÁREA DA CONCESSÃO: área correspondente a todo o território do MUNICÍPIO, englobando todos os PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO e LOCALIDADES ATIVAS e toda a infraestrutura de VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE contida dentro desse limite territorial;
1.9. ÁREAS ESPECIAIS: locais onde há unidades públicas (Hospital, Unidades de Saúde, Escola, Centros de Cultura e Entretenimento, Fórum, Delegacia de Polícia, entre outros) com funcionamento no período noturno, locais de maior vulnerabilidade de crimes e locais próximos a Terminais de Transporte Coletivo;
1.10. ÁRVORE: indivíduo arbóreo no qual serão realizados os serviços de PODA DE ÁRVORES;
1.11. ATIVIDADE RELACIONADA: qualquer atividade, projeto ou empreendimento associado ao objeto da CONCESSÃO, explorada pela CONCESSIONÁRIA, de maneira paralela e sem prejuízo à prestação dos SERVIÇOS;
1.12. ATOS CONSTITUTIVOS DA CONCESSIONÁRIA: documento que atesta a constituição e a existência legal da CONCESSIONÁRIA e define as regras essenciais para sua gestão, devidamente
publicado e registrado nos órgãos
competentes;
1.13. AUDIÊNCIA PÚBLICA: Audiência Pública, realizada na data de XX, na Câmara Municipal de Catalão, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX;
1.14. AUTORIDADE SUPERIOR: autoridade, superior à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, encarregada de desenvolver um juízo de validade sobre os atos praticados nos procedimentos relativos à LICITAÇÃO, no tocante à observância das regras constitucionais, legais e editalícias, sendo responsável pelo eventual reexame de recursos administrativos, bem como pela homologação do certame e adjudicação do objeto da LICITAÇÃO;
1.15. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;
1.16. BENS VINCULADOS: são todos os bens utilizados pela CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO, incluindo os BENS REVERSÍVEIS, englobados todos os bens sobre os quais a CONCESSIONÁRIA detém o domínio, aqueles em relação aos quais o PODER CONCEDENTE cede o uso à CONCESSIONÁRIA e aqueles em relação aos quais a CONCESSIONÁRIA tem o dever de guarda durante o PRAZO DA CONCESSÃO;
1.17. CADASTRO: cadastro atualizado ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, que reflete a composição da INFRAESTURA DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE, de acordo com as disposições do CADERNO DE ENCARGOS;
1.18. CADASTRO BASE: cadastro inicial do conjunto de equipamentos da INFRAESTRUTA DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE apresentado pela CONCESSIONÁRIA, segundo as diretrizes dispostas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.19. CADERNO DE ENCARGOS: ANEXO do CONTRATO no qual constam diretrizes e obrigações da CONCESSIONÁRIA para execução dos SERVIÇOS;
1.20. CAPACITAÇÃO: cursos ou workshops realizados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, com base nas condições apresentadas no DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE;
1.21. CANAIS DE ATENDIMENTO: conjunto de canais para comunicação dos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA, sobre qualquer tipo de interferência ou falha nos SERVIÇOS, sendo composto pela Central de Atendimento, PORTAL ONLINE, Aplicativo móvel, atendimento presencial;
1.22. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: evento imprevisível, inevitável e irresistível, que afeta a execução contratual, tal como, mas sem se limitar a inundações, tremores de terra, guerras, em
consonância com o disposto no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro;
1.23. CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL: unidade para monitoramento e controle da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE, composto por estrutura, equipamentos e softwares de tecnologia da informação que permitem a gestão da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE;
1.24. COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
1.25. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo PODER CONCEDENTE, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO, além de examinar e julgar todos os documentos;
1.26. COMISSÃO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS: comissão específica (ad hoc), constituída na forma do CONTRATO, para solucionar divergências de natureza técnica durante a execução do CONTRATO;
1.27. COMITÊ DE GOVERNANÇA: comitê criado pelas PARTES para a coordenação, integração e disciplina dos esforços das PARTES na execução dos SERVIÇOS concedidos e dos serviços sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE, inclusive com relação à responsabilidade de atuação do PODER CONCEDENTE junto à EMPRESA DISTRIBUIDORA ou outros órgãos competentes;
1.28. CONCESSÃO: Concessão Administrativa para a prestação dos SERVIÇOS, nos termos, prazos e condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e seus ANEXOS;
1.29. CONCESSIONÁRIA: SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, responsável pela execução do CONTRATO, conforme definido neste EDITAL, a ser constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede e administração no Brasil;
1.30. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: condições que devem ser observadas e cumpridas pelos participantes desta LICITAÇÃO relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
1.31. CONECTIVIDADE: disponibilização por parte da CONCESSIONÁRIA de rede de internet
pública e gratuita aos USUÁRIOS,
conforme disposição das LOCALIDADES ATIVAS, incluído SISTEMA DE GERENCIAMENTO;
1.32. CONSORCIADA: cada um dos membros de um CONSÓRCIO;
1.33. CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar a capacitação técnica, econômica e financeira para participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO;
1.34. CONSULTA PÚBLICA: Consulta Pública, no período de XXX a XXX, devidamente divulgada ao público por meio de publicação no DO de Catalão/GO, em jornais de grande circulação no Estado de Goiás, e no SÍTIO ELETRÔNICO;
1.35. CONTA VINCULADA VIDEOMONITORAMENTO: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO. A CONTA VINCULADA VIDEOMONITORAMENTO é destinada a receber os valores provenientes da arrecadação da CIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA e SALDO MÍNIMO DA CONTA EXPANSÃO, conforme CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.36. CONTA VINCULADA CONECTIVIDADE: conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO. A CONTA VINCULADA CONECTIVIDADE é destinada a receber os valores provenientes das OUTRAS FONTES, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA e SALDO MÍNIMO DA CONTA EXPANSÃO, conforme CONTRATO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.37. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA (CME): valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela execução do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE e calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e XXXXXX DA CONCESSÃO, na forma do CONTRATO e seus ANEXOS;
1.38. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA (CMM): R$ XXX (XXX reais) ao mês, na DATA BASE;
1.39. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA (CMO): valor ofertado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUCATÁRIA, sendo correspondente à remuneração que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de todos os MARCOS
DA CONCESSÃO previstos na minuta do CONTRATO e considerando o atendimento do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL. A CMO é composta pelas seguintes parcelas:
i. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 1 (CMO1): equivalente a 27,5% do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
ii. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 2 (CMO2): equivalente a 7,3 % (sete virgula três por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
iii. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 3 (CMO3): equivalente a 13,4% (treze virgula quatro por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
iv. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 4 (CMO4): equivalente a 3,8% (três virgula oito por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL;
v. CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA 5 (CMO5): equivalente 47,9% (quarenta e sete virgula nove por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA apresentado na PROPOSTA COMERCIAL.
1.40. CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO, celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, correspondente à MINUTA DO CONTRATO, incluindo os seus ANEXOS;
1.41. CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: contrato celebrado entre o PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para a criação de contas vinculadas destinadas à movimentação de recursos arrecadados a partir da CIP para a realização dos pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO;
1.42. CONTRATO DE FINANCIAMENTO: significa cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos ou recursos à CONCESSIONÁRIA, em quaisquer das modalidades admitidas pela legislação, para suporte das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
1.43. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA: contrato de fornecimento de energia elétrica firmado entre o MUNICÍPIO e a EMPRESA DISTRIBUIDORA;
1.44. CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;
1.45. CONTROLADOR: qualquer pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
1.46. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas, por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
1.47. CIP: Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública instituída pela LEI DA CIP para custear os serviços de VIDEOMONITORAMENTO. Os valores deverão ser recebidos na CONTA VINCULADA VIDEOMONITORAMENTO;
1.48. COTA EXPANSÃO: aporte de recursos em favor da CONCESSIONÁRIA, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do arts. 6º e 7º da LEI FEDERAL DE PPP, e posteriores alterações, durante o prazo e na forma estabelecidos no CONTRATO, para fazer jus à INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS;
i. COTA EXPANSÃO 1: valor de R$ XXX (XXX reais) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO DE PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO ADICIONAL;
ii. COTA EXPANSÃO 2: valor de R$ XXX (XXX reais) ao mês, na DATA BASE, para remunerar 1 (uma) INSTALAÇÃO DE LOCALIDADE ATIVA ADICIONAL;
1.49. CVM: Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil;
1.50. DATA BASE: correspondente aos valores na data de [●] de 20[●];
1.51. DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, em que se inicia a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.52. DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: dia [●] de [●] de 20[●], entre as [●]:00 horas e [●]:00 horas, data e período designado neste EDITAL para as PROPONENTES entregarem as PROPOSTAS;
1.53. DEFINIÇÕES DO EDITAL E DO CONTRATO: o presente APÊNDICE do EDITAL, no qual consta as definições para os termos e expressões escritos em caixa alta;
1.54. DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE: ANEXO do CONTRATO que define as diretrizes mínimas relativas ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive quanto a sua contratação e destituição, bem como a previsão dos produtos a serem entregues;
1.55. DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS: ANEXO do CONTRATO que define as diretrizes mínimas que devem ser atendidas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos aspectos socioambientais dos SERVIÇOS;
1.56. DOCUMENTOS DA GARANTIA: conjunto de documentos arrolados no item 12.2 do EDITAL, a serem apresentados pelas PROPONENTES como requisito de pré-habilitação;
1.57. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a serem obrigatoriamente apresentados pelas PROPONENTES, destinados a comprovar sua HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, HABILITAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA e HABILITAÇÃO TÉCNICA;
1.58. DO: Diário Oficial;
1.59. EDITAL: o presente Edital de Concessão nº [●]/20[●] e todos os seus APÊNDICES;
1.60. EMPRESA DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica no MUNICÍPIO;
1.61. EMAIL: correspondente aos [e-mails];
1.62. ENDEREÇO ELETRÔNICO: sistema eletrônico no qual deverá ser apresentada a documentação exigida das PROPONENTES e será processada a LICITAÇÃO, correspondente ao [link];
1.63. EVENTO DE DESEQUILÍBRIO: evento, ato ou fato que desestabilize o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO;
1.64. FASE 0: período que se inicia pelo advento da DATA DE EFICÁCIA e se estende até a emissão do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS;
1.65. FASE I: período que se inicia
pela emissão do TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS e
se estende até a emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE IMPLANTAÇÃO;
1.66. FASE II: período que se inicia pela emissão do TERMO DE ACEITE do PLANO DE IMPLANTAÇÃO e se estende até a emissão TERMO DE RECEBIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE IMPLANTADA;
1.67. FASE III: período que se inicia pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DA INFRAESTRUTRA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE IMPLANTADA e se estende até o encerramento do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.68. FATOR DE DESEMPENHO: fator considerado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA conforme desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA em função do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL apurado no trimestre anterior ao pagamento, conforme regras e diretrizes apresentadas no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.69. FATOR DE MULTIPLICAÇÃO: percentual correspondente à XXX% (XXX por cento), que deverá ser multiplicado pela TAXA DE REFERÊNCIA para fins de determinação da TAXA DE DESCONTO REAL ANUAL;
1.70. FATOR DE REAJUSTE: fator utilizado para reajuste, conforme definido no MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.71. FINANCIADORES: bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos públicos, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam financiamento à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras de qualquer financiamento concedido efetivamente;
1.72. FINANCIAMENTO: operação financeira realizada pela CONCESSIONÁRIA para obtenção de recursos junto à FINANCIADORES para execução dos investimentos relacionados ao CONTRATO;
1.73. FLUXO DE CAIXA MARGINAL: projeção da variação no fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA em virtude dos EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO, considerando o valor do fluxo de caixa das operações após apurar as receitas operacionais, custos e despesas operacionais, impostos, capital de giro e investimentos;
1.74. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES para assegurar a manutenção da PROPOSTA COMERCIAL, bem como das demais
obrigações assumidas pela
PROPONENTE em razão de sua participação na LICITAÇÃO que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
1.75. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, do fiel cumprimento das obrigações contratuais e que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nas hipóteses previstas no CONTRATO;
1.76. GRUPO ECONÔMICO: sociedades COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS, sob CONTROLE comum ou de simples participação, nos termos dos artigos nº 1.097 e seguintes, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e do art. 278, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as empresas ou fundos de investimentos que possuam diretores, gestores ou acionistas (com mais de 1% (um por cento) de participação) ou representantes legais comuns, bem como aquelas que dependem econômica ou financeiramente de outra empresa ou fundo de investimento, além das empresas ou fundos de investimento sujeitos a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativa;
1.77. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: documentação necessária à comprovação de habilitação econômico-financeira para contratação com a Administração Pública;
1.78. HABILITAÇÃO JURÍDICA: documentação necessária à comprovação de habilitação jurídica para contratação com a Administração Pública;
1.79. HABILITAÇÃO TÉCNICA: documentação necessária à comprovação de habilitação técnico- operacional para contratação com a Administração Pública;
1.80. INDENIZAÇÃO 1: indenização devida à CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de extinção antecipada previstas no CONTRATO calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.81. INDENIZAÇÃO 2: indenização devida à CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de extinção antecipada previstas no CONTRATO calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.82. ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, referentes ao nível de serviço e metas de qualidade da prestação dos SERVIÇOS, que serão utilizados para apurar o FATOR DE DESEMPENHO que impactará no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA conforme especificado no MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.83. INFRAESTURURA DE CONECTIVIDADE: conjunto de tecnologias, equipamentos e aparelhos necessários para concretização da CONECTIVIDADE, incluindo antenas, roteadores,
softwares, cabeamentos e quaisquer
outros componentes que sejam necessários para a montagem e ativação das redes e fornecimento de acesso à internet nas LOCALIDADES ATIVAS, bem como funcionamento adequado do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL;
1.84. INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO: conjunto de tecnologias, equipamentos e aparelhos necessários para concretização do VIDEOMONITORAMENTO, incluindo câmeras, gabinetes, nobreaks, servidores, cabeamentos e quaisquer outros componentes que sejam necessários para captação, armazenamento e exibição de imagens nos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO e no CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL;
1.85. INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS: corresponde à instalação de PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS:
i. INSTALAÇÃO DE PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO: implantação pela CONCESSIONÁRIA de PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
ii. INSTALAÇÃO DE LOCALIDADES ATIVAS: implantação pela CONCESSIONÁRIA de LOCALIDADES ATIVAS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
1.86. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA: instituição financeira em que serão abertas a CONTAS VINCULADAS, contratada pelo PODER CONCEDENTE, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração dos valores utilizados na CONCESSÃO para constituição de garantia do pagamento de todos os valores devidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO;
1.87. IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
1.88. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI FEDERAL DE PPP; LEI FEDERAL DE CONCESSÕES; LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021 e pela Lei Municipal nº 4.114, de 17 de agosto de 2023;
1.89. LEI DA CIP: Lei Municipal nº 2.252, de 17 de dezembro de 2004 e demais alterações;
1.90. LEI ANTICORRUPÇÃO: Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
1.91. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
1.92. LEI DE DEFESA DA
CONCORRÊNCIA: Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;
1.93. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
1.94. LEI FEDERAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
1.95. LEI FEDERAL DE CONCESSÕES: Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
1.96. LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES: Lei Federal nº 14.133, de 30 de abril de 2021;
1.97. LEI FEDERAL DE PPP: Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
1.98. LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA: Lei Municipal nº xxx, de xxx e demais alterações;
1.99. LEI MUNICIPAL DE PPP: Lei Municipal nº 4.114, de 17 de agosto de 2023;
1.100. LICITAÇÃO: concorrência nacional processada pelo EDITAL;
1.101. LIMITE MENSAL DE COTA EXPANSÃO: o valor de COTA EXPANSÃO mensal
correspondente aos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, será: (i) durante as FASES I e II, o percentual de XX% (XX cento) relativo à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, reajustada pelo FATOR DE REAJUSTE; e (ii) durante a Fase III, o percentual de XX% (XX por cento) relativo à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, reajustada pelo FATOR DE REAJUSTE;
1.102. LOCALIDADES ATIVAS: localidades específicas espelhadas pela ÁREA DE CONCESSÃO nas quais a CONCESSIONÁRIA deverá implantar a INFRAESTRUTURA DE CONECTIVIDADE afim de que seja disponibilizada rede de internet pública, respeitando-se os conceitos de ÁREAS ESPECIAIS e OUTRAS ÁREAS, de acordo com as diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.103. LOTEADOR: loteadores e demais terceiros autorizados pelo PODER CONCEDENTE, entidade da Administração Pública Municipal ou por outro órgão, a instalar PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO e SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE ADICIONAIS;
1.104. MANUTENÇÃO CORRETIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva, em consequência de falhas, furto, vandalismo ou desempenho deficiente;
1.105. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação corretiva nos casos em que houver risco à integridade física dos USUÁRIOS ou ao patrimônio do MUNICÍPIO;
1.106. MANUTENÇÃO PREDITIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA visando o
acompanhamento sistemático dos parâmetros ou condições de desempenho dos equipamentos de VIDEOMONITORAMENTO e CONECTIVIDADE, por meio de análises estatísticas, objetivando a definição de intervenções anteriores à ocorrência de falhas ou à constatação de desempenho deficiente dos equipamentos;
1.107. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: serviço realizado pela CONCESSIONÁRIA como ação programada, periódica ou sistemática, com o objetivo de elevar a probabilidade de os PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO e LOCALIDADES ATIVAS operarem dentro da vida útil esperada e evitar falhas no sistema ou desgastes dos equipamentos;
1.108. MARCOS DA CONCESSÃO: conjunto de atividades e investimentos previstos para execução pela CONCESSIONÁRIA, relacionados ao escopo de IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERAÇÃO dos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS:
i. XXXXX X DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS em áreas onde há unidades públicas, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
ii. XXXXX XX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS em áreas de maior vulnerabilidade de crimes, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
iii. XXXXX XXX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS em áreas próximas a terminais de transporte coletivo, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
iv. XXXXX XX DA CONCESSÃO: execução das atividades e investimentos relacionados aos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS em OUTRAS ÁREAS, conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS.
1.109. MECANISMO DE PAGAMENTO: ANEXO do CONTRATO onde consta a metodologia utilizada para cálculo do pagamento relacionado à CONCESSÃO e outras diretrizes relacionadas ao tema;
1.110. MÊS CONTRATUAL: corresponde ao mês, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA;
1.111. MINUTA DO CONTRATO: minuta do instrumento contratual da CONCESSÃO a ser firmada entre as PARTES veiculada como apêndice do EDITAL;
1.112. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de carta para apresentação de PROPOSTA COMERCIAL;
1.113. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de carta para apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
1.114. MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo que consolida declarações exigidas aos PROPONENTES;
1.115. MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE CRITÉRIOS DE DESEMPATE: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo para a PROPONENTE informar se atende a algum dos critérios de desempate previstos na legislação;
1.116. MODELO DE PROCURAÇÃO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo de procuração para outorga de poderes pela PROPONENTE aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS;
1.117. MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO: APÊNDICE do EDITAL, no qual consta modelo para formulação de pedido de esclarecimento sobre o EDITAL e demais documentos integrantes do ato convocatório;
1.118. MUNICÍPIO: Município de Catalão/GO;
1.119. NÚMERO PREVISTO DE PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO: quantitativo referencial de XXX (XXX) PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO;
1.120. NÚMERO PREVISTO DE LOCALIDADES ATIVAS: quantitativo referencial de XXX
(XXX) LOCALIDADES ATIVAS;
1.121. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS: corresponde à operação e manutenção de PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS, sejam estes correspondentes à INSTALAÇÃO DE PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS ou o recebimento de PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS instalados por LOTEADORES para operação e manutenção pela CONCESSIONÁRIA;
1.122. ORDEM INICIAL DE SERVIÇO: consequência automática da configuração da DATA DE EFICÁCIA, a qual inicia o prazo da FASE 0 e a contagem do PRAZO DA CONCESSÃO;
1.123. ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL: órgão municipal responsável pela gestão de tráfego no MUNICÍPIO;
1.124. OUTRAS ÁREAS: áreas na ÁREA DA CONCESSÃO que, conforme interesse e justificativa do PODER CONCEDENTE, também foram contempladas para recebimento de PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS;
1.125. OUTRAS FONTES: fontes previamente definidas pelo PODER CONCEDENTE responsáveis pelo custeio dos SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE. Os valores decorrentes deverão ser recebidos na CONTA VINCULADA CONECTIVIDADE;
1.126. PADRÕES DE DESEMPENHO: padrões socioambientais a serem seguidos nos termos do ANEXO de DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS, conforme previsto na publicação “Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental”, da International Finance Corporation
– IFC, na data 1º de janeiro de 2012;
1.127. PARTES: PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA;
1.128. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa Controladora, Coligada e respectivas Controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas Normas Contábeis em vigor;
1.129. PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO OPERACIONAL: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o inventário dos BENS REVERSÍVEIS e forma de reversão deles ao PODER CONCEDENTE, e demais diretrizes previstas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.130. PLANO DE IMPLANTAÇÃO: plano elaborado pela CONCESSIONÁRIA, contendo o planejamento e detalhamento da implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO e implantação da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE, considerando estruturas e outras condições já existentes no MUNICÍPIO e guardando relação com as expectativas expostas no PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO;
1.131. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA contendo o planejamento e detalhamento para operação e manutenção da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
1.132. PODA DE ÁRVORE: serviço de corte de ramificações das árvores ou de vegetação quando houver interferência na prestação adequada dos SERVIÇOS, de acordo com as diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.133. PODER CONCEDENTE: MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos;
1.134. POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS: documento elaborado e aprovado pelos órgãos de administração da CONCESSIONÁRIA que deverá conter as regras e condições para a realização de transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas PARTES RELACIONADAS;
1.135. PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO: local específico onde a CONCESSIONÁRIA deverá implantar a INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO, de acordo com as diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.136. PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO ADICIONAL: local específico adicional onde a CONCESSIONÁRIA deverá implantar a INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO, conforme necessidade e justificativa devidamente formalizadas pelo PODER CONCEDENTE;
1.137. PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: correspondente ao xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no qual devem ser publicados os documentos exigidos pela LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES;
1.138. PORTAL ONLINE: portal de autosserviços online para abertura de chamados pelos USUÁRIOS de forma gratuita e compartilhamento pela CONCESSIONÁRIA de informações, notícias e documentos diretamente relacionados à CONCESSÃO;
1.139. PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de XX (XX) anos, contado a partir da DATA DE EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação, de acordo com as previsões do CONTRATO e a legislação vigente;
1.140. PRAZO DA OPERAÇÃO: Prazo de até XXX (XXX) dias contados da DATA DE EFICÁCIA, para cumprimento das condições de emissão do TERMO DE ACEITE da operação.
1.141. PRAZO DO CADASTRO BASE: Prazo de até XXX (XXX) dias contados da DATA DE EFICÁCIA para apresentação do CADASTRO BASE;
1.142. PRAZO DO MARCO I: Prazo de até XXX (XXX) dias, contabilizados a partir do início da FASE II, para cumprimento do MARCO I DA CONCESSÃO;
1.143. PRAZO DO XXXXX XX: Prazo de até XXX (XXX) dias, contabilizados a partir do início da FASE II, para cumprimento do MARCO II DA CONCESSÃO;
1.144. PRAZO DO MARCO III:
Prazo de até XXX (XXX) dias, contabilizados a partir do início da FASE II, para cumprimento do MARCO III DA CONCESSÃO;
1.145. PRAZO DO XXXXX XX: Prazo de até XXX (XXX) dias contabilizados a partir do início da FASE II, para cumprimento do MARCO IV DA CONCESSÃO.
1.146. PRAZO DO PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO: Prazo de até XXX (XXX) dias contados da DATA DE EFICÁCIA, para apresentação do PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO;
1.147. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: Processo Administrativo nº [●] onde constam todos os documentos da fase interna, incluindo aqueles que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do procedimento licitatório;
1.148. PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: conjunto de programas a serem elaborados e executados pela CONCESSIONÁRIA nos termos das DIRETRIZES MÍNIMAS SOCIOAMBIENTAIS, em conformidade com os PADRÕES DE DESEMPENHO;
1.149. PROJETO DE INSTALAÇÃO EXTERNO: projeto elaborado pelo LOTEADOR para instalação de PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS ADICIONAIS nos termos do CADERNO DE ENCARGOS;
1.150. PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, inclusive fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, que participe da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, de acordo com o disposto no EDITAL;
1.151. PROPOSTA COMERCIAL/PROPOSTA: o valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA a ser ofertado pela PROPONENTE, conforme regramento do EDITAL;
1.152. QUANTITATIVO ANUAL DE PODA DE ÁRVORES: quantitativo de [·] ([·]) PODAS DE ÁRVORES a ser executado anualmente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, considerando a atualização do quantitativo e demais diretrizes do CADERNO DE ENCARGOS;
1.153. RECEITAS ACESSÓRIAS: receitas obtidas por meio de ATIVIDADE RELACIONADA;
1.154. RECEITAS VINCULADAS: receitas obtidas por meio da arrecadação de CIP e OUTRAS FONTES utilizadas para custear os serviços de VIDEOMONITORAMENTO, assegurando o integral, pontual e fiel adimplemento às obrigações contraídas pelo PODER CONCEDENTE;
1.155. REGULARIDADE FISCAL
E TRABALHISTA: atributo decorrente da apresentação e aceitação da documentação necessária à comprovação de habilitação fiscal e trabalhista para contratação com a Administração Pública;
1.156. RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES: relatório elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá ser remetido ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL da CONCESSIONÁRIA, de acordo com o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, e cálculo, dos valores conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.157. REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas físicas autorizadas a representar as PROPONENTES em todos os documentos e atos relacionados à LICITAÇÃO;
1.158. RESOLUÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADA: Resolução nº [●], do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas, na data de [●] de [●] de 20[●];
1.159. REVISÕES ORDINÁRIAS: revisões dos parâmetros contratuais, conforme procedimento descrito no CONTRATO;
1.160. SECRETARIA MUNICIPAL: Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx:00.000-000 e horário de funcionamento nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16h. Tel.: (00) 0000-0000;
1.161. SERVIÇOS: serviços de VIDEOMONITORAMENTO E SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE no MUNICÍPIO, incluídos a instalação, operação e manutenção da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE conforme disposto no CONTRATO e ANEXOS;
1.162. SISTEMA DE GERENCIAMENTO: sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA em suas próprias instalações, para assegurar controle básico das conexões à Internet em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas à matéria;
1.163. SISTEMA DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL: sistema de indicadores para acompanhamento da execução dos PROGRAMAS DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
1.164. SISTEMA DE LIQUIDEZ: sistema criado para assegurar o fiel, integral e pontual cumprimento
das obrigações de pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e COTA EXPANSÃO por meio da transferência de receitas advindas da CIP e OUTRAS FONTES para as CONTAS VINCULADAS, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, em especial no CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
1.165. SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO: ANEXO do CONTRATO que define conjunto de critérios e especificações técnicas, referentes às metas de nível de serviço e qualidade da prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, que serão utilizados para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL, e, consequentemente, apurar a remuneração devida à CONCESSIONÁRIA;
1.166. SISTEMA DE TELEGESTÃO: sistema a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA para tráfego de informações, controle e gestão remota dos PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO E LOCALIDADES ATIVAS indicadas no CADERNO DE ENCARGOS;
1.167. SÍTIO ELETRÔNICO: sítio eletrônico onde estão divulgados os documentos licitatórios, observado o seguinte endereço eletrônico [indicar o link do sítio eletrônico onde os documentos licitatórios foram veiculados];
1.168. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída pela PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o MUNICÍPIO, com a finalidade específica de prestar os serviços públicos objeto da presente CONCESSÃO;
1.169. SOLUÇÕES DE CONECTIVIDADE: rede de internet (WiFi) pública e gratuita a ser fornecida e gerenciada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS;
1.170. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZACÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL: valor mínimo de R$ XXX (XXX reais), na DATA BASE, reajustado pelo FATOR DE REAJUSTE, que deverá ser subscrito e integralizado pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO;
1.171. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros no Brasil;
1.172. TAXA DE DESCONTO REAL ANUAL: taxa de desconto, em termos reais, com periodicidade anual, correspondente ao percentual resultante da multiplicação da TAXA DE REFERÊNCIA pela FATOR DE MULTIPLICAÇÃO, calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.173. TAXA DE DESCONTO REAL MENSAL: taxa de desconto, em termos reais, com
periodicidade mensal,
correspondente ao percentual resultante da multiplicação da TAXA DE REFERÊNCIA pelo FATOR DE MULTIPLICAÇÃO, calculada conforme MECANISMO DE PAGAMENTO;
1.174. TAXA DE REFERÊNCIA: média dos últimos 12 (doze) meses da taxa bruta de juros real da venda das Notas do Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B) ou, na ausência deste, outro que o substitua, ex-ante a dedução do imposto sobre a renda, com vencimento em 2040 ou vencimento mais compatível com a data de término do PRAZO DA CONCESSÃO, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem considerar a parcela relacionada à variação do IPCA;
1.175. TERMO DE ACEITE: documento emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE após análise e validação das ações executadas pela CONCESSIONÁRIA na INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE conforme previsto no CADERNO DE ENCARGOS;
1.176. TERMO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DE TRANSFERÊNCIA DOS BENS: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE e assinado pelas PARTES para o término da FASE 0, visando a assunção, pela CONCESSIONÁRIA, dos SERVIÇOS e a formalização da transferência dos BENS REVERSÍVEIS para CONCESSIONÁRIA, observados os termos e condições estabelecidos no CONTRATO;
1.177. TERMO DE RECEBIMENTO DA INFRAESTRURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE IMPLANTADA: termo emitido pelo PODER CONCEDENTE após a emissão de todos os TERMOS DE ACEITE referentes aos MARCOS DA CONCESSÃO;
1.178. USUÁRIOS: conjunto daqueles que se beneficiam da INFRAESTRUTURA DE VIDEOMONITORAMENTO E CONECTIVIDADE;
1.179. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ XXX (XXX reais) valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em termos reais e valores constantes, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO;
1.180. VALOR DO CONTRATO: valor correspondente ao somatório das receitas totais projetadas provenientes da operação da CONCESSÃO, em termos reais e valores constantes, tendo como referência a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL OFERTADA, assumindo o atendimento integral ao ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e considerando a implementação de todos os MARCOS DA CONCESSÃO;
1.181. VERIFICADOR INDEPENDENTE: pessoa jurídica a ser contratada para prestar apoio ao processo de acompanhamento contratual, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, sobretudo para avaliar o ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL e atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO;
1.182. VIDEOMONITORAMENTO: ferramenta de segurança pública caracterizada pela captação, armazenamento e exibição de imagens de ÁREAS ESPECIAIS e OUTRAS ÁREAS em tempo real através de INFRAESTURURA DE VIDEOMONITORAMENTO.
APÊNDICE 2 – MINUTA DE CONTRATO
Este documento será disponibilizado separadamente.
APÊNDICE 3 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão formulada | Item do EDITAL | Esclarecimento Solicitado |
1 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
[...] | Inserir item do EDITAL ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara a solicitação de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
Atenciosamente, [PROPONENTE]
Responsável para contato: [●]
Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
APÊNDICE 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – PROPOSTA COMERCIAL.
Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA COMERCIAL para execução do objeto da LICITAÇÃO em referência.
3. Declaramos, expressamente, que:
i. a presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, conforme especificado no EDITAL;
ii. foram considerados, no cálculo dos valores propostos no Item 2 acima, todos os encargos, tributos, custos (incluindo, mas não se limitando, os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes) e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, bem como os VALORES DE RESSARCIMENTO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
iii. concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência e respectivos APÊNDICES bem como no CONTRATO e respectivos ANEXOS;
iv. confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, dos SERVIÇOS a serem prestados, bem como das condições de execução do CONTRATO;
v. assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e diplomas legais e normativos aplicáveis, pelos investimentos, manutenções e melhorias necessárias aos SERVIÇOS; e
vi. cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
4. Os termos escritos em letras maiúsculas contidos nesta PROPOSTA COMERCIAL e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Atenciosamente,
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores,
1. [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, organizados consoante índice abaixo.
2. A comprovação da experiência exigida para HABILITAÇÃO TÉCNICA foi cumprida por meio do(s) item(ns) assinado(s) abaixo:
( ) por meio de comprovação de contratação de instrumento financeiro vinculado ao(s) empreendimento(s) [●], por meio de cópia do contrato devidamente assinado pelas partes ou atestado fornecido pela instituição financeira;
( ) por meio de escritura de emissão pública ou privada de debêntures, vinculada ao(s) empreendimento(s) [●], conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
( ) por meio de comprovação de emissão de ações no mercado aberto de capitais, conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], referente ao(s) empreendimento(s) [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
( ) por meio de comprovação da instituição de fundo de investimentos, conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], referente ao(s) empreendimento(s) [●], entre as folhas [●] e [●] dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e/ou
( ) por meio de declaração da PROPONENTE ou de entidade CONTROLADA, CONTROLADORA ou sob CONTROLE comum que comprove a integralização do capital em sociedade de propósito específico atrelada ao(s) empreendimento(s) [●], conforme documento intitulado [●], de titularidade da [nome da empresa detentora do atestado], no valor de R$ [●], entre as folhas [●] e [●] dos
DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
3. A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
4. A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no EDITAL, de forma correta.
5. A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
6. Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 6 – MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declarações gerais
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seu representante legal, apresenta anexos os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, declara que:
i. leu e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo e seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições da LICITAÇÃO;
ii. a PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da presente LICITAÇÃO foi elaborada de maneira independente pela PROPONENTE, e o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
iii. a intenção de apresentar a PROPOSTA COMERCIAL elaborada para participar da presente LICITAÇÃO não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
iv. não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não da referida LICITAÇÃO;
v. o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da LICITAÇÃO, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da adjudicação do objeto da mencionada LICITAÇÃO;
vi. o conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL apresentada para participar da LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da LICITAÇÃO, antes da abertura oficial das PROPOSTAS COMERCIAIS; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, detendo plenos poderes e informações para firmá-la;
vii. encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
viii. não se encontra em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, de insolvência, administração especial temporária ou intervenção, e ainda, não teve sua falência decretada por sentença judicial; ou, que seu respectivo plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente;
ix. não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração Pública;
x. dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO. Declara, além disso, que (a) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (b) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO MÍNIMA DO CAPITAL SOCIAL, no capital social da SPE a ser constituída, conforme definido e descrito no EDITAL em referência;
xi. se compromete a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e está ciente de que nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, nos termos da LEI ANTICORRUPÇÃO;
xii. que tem ciência de que a responsabilidade da pessoa jurídica pelas violações da LEI ANTICORRUPÇÃO subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, abrangendo as sociedades CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU CONSORCIADAS para o CONTRATO, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
xiii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES).
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma.
[PROPONENTE]
[representante legal]
APÊNDICE 7 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
1. Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Secretaria de [●], para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos, para interpor recursos e renunciar a este direito e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão administrativa para prestação dos serviços de videomonitoramento e soluções de conectividade no Município de Catalão/GO, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
2. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
3. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
4. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de [●] ([●]) anos [prazo mínimo de um ano contado da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS].
[Município], [●] de [●] de 20[●].
[PROPONENTE]
[representante legal] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
APÊNDICE 8 – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Catalão/GO, [●] de [●] de 20[●]. À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: EDITAL – Declaração de Atendimento aos Critérios de Desempate Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos nos incisos do art. 60, caput e §1º, da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES:
Atendimento | Critério |
[ ] | Desenvolvimento pela Proponente de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; |
[ ] | Desenvolvimento pela Proponente de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; |
[ ] | Empresas estabelecidas no território do Estado em que a licitação é realizada; |
[ ] | Empresas brasileiras. |
[ ] | Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. |
Na hipótese de a PROPONENTE ser CONSÓRCIO, somente será possível exercer as prerrogativas referentes aos critérios de desempate se as condições forem cumpridas por todas as integrantes do CONSÓRCIO.
Os termos escritos em letras maiúsculas terão os significados a eles atribuídos no EDITAL, quando não definidos de outra forma
[PROPONENTE]
[representante legal]