PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas

PREÂMBULO. O ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES – SUPARC, com sede no Centro Administrativo, 2º Andar, Edifício da SEADPREV, ▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Bairro São Pedro, CEP 64.018-900, Teresina/PI, doravante designada ÓRGÃO LICITANTE e, neste ato, representada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, constituída pela Portaria SUPARC nº 058/2021, com fundamento no artigo 175 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14,.133/2021, aplicada subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal n° 11.079/2004, Lei estadual nº 5.494/2005, e suas alterações, e nas demais normas correlatas, torna pública, por meio do presente EDITAL, a licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com inversão de fases, a ser julgada pelo critério de MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA A SER PAGA PELO PODER CONCEDENTE, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração do contrato de PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VISANDO À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA O APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO À SAÚDE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, nos termos da legislação vigente. A presente licitação será regida por este edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei Federal no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, pelo Decreto Federal no 7.624, de 22 de novembro de 2011, Lei Estadual nº 5.494/2005, e suas alterações e, pela Lei Federal nº 14.133/2021, aplicada de forma subsidiaria. As referências às normas aplicáveis no Brasil, em especial a este edital, deverão também ser compreendidas como incluindo também a legislação que as modifique ou substitua. Em atenção ao disposto no artigo 2º da Lei estadual nº 5.494/2005, ao art. 10, inciso VI, da Lei Federal nº 11.079/2004, Lei Federal nº 8.987/1995 e ao art. 21 da Lei Federal nº 14.133/2021, o projeto e todos os seus documentos, incluindo edital, anteprojeto, minuta de contrato, matriz de riscos e todos os seus anexos foram disponibilizados para Consulta Pública no site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, no período entre 06/12/2021 a 16/01/2022, e realização de Audiência Pública no dia 17/01/20022, às 10h00min, no Auditório da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, localizado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, s/nº, Bloco A, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina-PI. A justificativa para a realização d...
PREÂMBULO. 1.1. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 21/12/2016, às 09h30m (nove horas e trinta minutos), na sala do Plenário Vereador ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (Plenarinho), em sua sede, localizada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, nº. 699, Centro – São José dos Pinhais/PR, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, destinada à aquisição do objeto de que trata este Edital e seus anexos. 1.2. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública e os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 320/2016, de 23 de novembro de 2016, publicada no Jornal Correio Paranaense, edição nº. 3.849, de 24 de novembro de 2016. 1.3. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006); pelo Decreto Municipal nº. 1.379, de 01 de fevereiro de 2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com respectivas alterações, bem como pelas exigências deste Edital e seus Anexos. 1.4. Não havendo expediente na data marcada, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário. 1.5. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Câmara Municipal/SJP, Divisão de Compras e Materiais, no endereço acima referido, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, ou diretamente no site da Câmara: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ através do link Aviso de Licitação.
PREÂMBULO. 1.1 - A Prefeitura Municipal de Imbuia, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 3.555/2000 e decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018, tipo de licitação Menor Preço por Lote. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas, até às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Setor de Licitações e Compras, nas dependências da Prefeitura Municipal de Imbuia, Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇, Telefone/Fax (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇. 1.2 - As licitantes deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 6 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 7 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres: 1.3 - O ÍNICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇO e do Nº 02 contendo a DOCUMENTAÇÃO será às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Depto. de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal. 1.4 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Imbuia, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. 1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS
PREÂMBULO. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do [Inserir o nome do Órgão/Entidade] [NOTA EXPLICATIVA: autarquias e fundações, que possuem autonomia jurídica, financeira e administrativa, devem retirar a expressão “ESTADO DE MINAS GERAIS” - Excluir nota explicativa da versão final], torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo [menor preço/maior desconto], em sessão pública, por meio do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, visando o registro de preços para eventual aquisição de [Inserir o objeto da licitação], nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, [Inserir o decreto de organização do Órgão/Entidade], pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais. 1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro [Inserir nome do Pregoeiro], designado por meio da Resolução [Inserir número da Resolução/Portaria], e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: [Inserir nome dos servidores que compõem Equipe de Apoio]. 1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro [inserir nome do Pregoeiro substituto], designado por meio da Resolução [Inserir número da Resolução/Portaria]. 1.2. A sessão de pregão terá início no dia [Inserir dia] de [Inserir mês] de [Inserir ano], às [Inserir horário] horas. 1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 1.3. A ...
PREÂMBULO. A Prefeitura Municipal de Primavera de Rondônia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 84.723.030/0001-16, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº. 1466, Bairro Centro, Primavera de Rondônia-RO, através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 1728/GP/2019 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 041/2019, tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A presente licitação tem por objeto: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de solução integrada gestão para a administração municipal de Primavera de Rondônia - Conforme Termo Referência, para atender à Administração do Município de Primavera de Rondônia/RO, pelo período de 12 (doze) meses. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº. 10.520, de 17/07/02, Decreto nº. 634 de 03 de março de 2.008 e decreto Municipal n° 801 de 27 de janeiro de 2.010, aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações e demais legislações complementares, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo 1655/SEMAF/2019. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 10h00min do dia 16/12/2019 até as 10h29min do dia 03/01/2020, HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
PREÂMBULO. 1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) seu(ua) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 056/2020, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores. 1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1. 1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 011/2021, publicado na edição do DOM nº 3084 do dia 04 de janeiro de 2021, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
PREÂMBULO. 1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos. 1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário. 1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores. 1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo. 1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
PREÂMBULO. O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, por meio do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de SÃO MANUEL – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 178 e 193, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar Municipal nº 47, de 24 de maio de 2021], Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015, Decreto Municipal nº [●], de [●], e demais normas legais aplicáveis à espécie.
PREÂMBULO. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1250107 11/2013-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Avenida Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, para a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de Videomonitoramento urbano no município de Uberaba, conforme descrição constante no objeto deste Edital. O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, como ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, e 2ºSgt ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Sd QPE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, e Sd QPE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 005/2013 de 06 de fevereiro de 2013. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. DATA: 06 / 05 / 2013 ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: INÍCIO dia 06 / 05 / 2013, às 09h00min credenciamento, abertura, lançamento e classificação as propostas. No dia 09 / 05 / 2013 para realização da etapa de lances, o horário a ser determinado durante a Sessão de Pregão. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
PREÂMBULO. 1.1 – O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, 55, Centro do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.895- 000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a contratação do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada e julgada em conformidade com o Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e legislação aplicável. 1.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico; 1.3 – Data de apresentação das propostas: até as 08h00min do dia 28/09/2021; 1.4 – Data de abertura da sessão: 28/09/2021 às 08h10min; 1.5 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;