PREÂMBULO Cláusulas Exemplificativas
PREÂMBULO. Pelo presente instrumento de CONTRATO: O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Superintendência de Parcerias e Concessões - SUPARC, com sede na , CNPJ nº , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente em /PI, e com interveniência da NOME DO ÓRGÃO/SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA MINIUSINA, ora denominada INTERVENIENTE - ANUENTE, representada por seu titular, , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente em /PI e a SPE , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada por seu presidente , nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado em , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , neste ato, denominada CONCESSIONÁRIA. • A necessidade do Estado do Piauí em otimizar serviços, reduzir despesas e utilizar-se de fontes renováveis de energia; • Que a CONCESSIONÁRIA é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída pelo(s) ADJUDICATÁRIO(S) DO LOTE [●], MINIUSINA “[●]”; • Que o resultado da LICITAÇÃO, em conformidade com o ato da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, foi homologado no dia [●] de [●] de 2020, conforme publicação no Órgão Oficial do Estado, tendo sido atendidas todas as exigências para a formalização deste instrumento; • As Resoluções Normativas da ANEEL n° 482 de 2012, n.º 687 de 2015, n° 786 de 2017, e a possibilidade de ser realizado autoconsumo remoto, por pessoas jurídicas; RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE PPP, na modalidade de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, COM GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA, nos termos do art. 175 da Constituição da República, da Lei Estadual n. 5.494/2005, Lei Estadual n. 6.019/12, Lei Estadual n. 6.517/12, Lei Estadual n. 7.049/17, Lei nº 11.079/2004, Lei nº 8.666/1993, Lei 8.987/95, Resolução ANEEL 482/12, Resolução CGP n. 02/2018, e demais normas que regem a matéria, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
PREÂMBULO. 1.1. O Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, nº 40 Centro, CEP 37.810-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.900.473/0001-48, através da solicitação da Chefia de Gabinete tornam público a realização do Processo Licitatório nº. 210/2017, na modalidade Pregão Presencial nº.118/2017, visando a contratação de empresa para fornecimento de aparelho televisor e de microcomputadores para acompanhamento do sistema de segurança. 1.2.Órgão requisitante: Chefia de Gabinete
1.3. O pregão presencial será regido pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas atinentes à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 1.4.A abertura dos envelopes e a sessão de lances ocorrerão em sessão pública na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 40 – Centro, Guaranésia-MG, no dia 09 de outubro de 2017, às 09:00 horas. Os envelopes deverão ser protocolados na Divisão Municipal de Patrimônio, Protocolo e Arquivo Geral, até o às 08h45 min do dia 09/10/2017. Fica desde já estabelecido que o Município não se responsabiliza pelos envelopes (Proposta e Habilitação), enviados pelo correio ou que chegarem atrasados.
1.4.1. Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supra descrita ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. 1.5.Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura de Guaranésia e sua Equipe de Apoio.Os interessados deverão observar a data e horário fixado, sob pena de preclusão do direito de participar. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não se responsabilizam por envelopes endereçados via postal ou por outras formas que não seja a entrega pessoal. 1.6.Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta; Anexo III – Modelo de Credenciamento; Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI; Anexo VI – Modelo de Superveniência; Anexo VII – Minuta do contrato; A...
PREÂMBULO. 1.1. O MUNICIPIO DE MARITUBA, CNPJ 01.611.666/0001-49, com sede na Xxxxxxx XX-000, x/x, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxx, CEP 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARI- TUBA/PA, mesmo endereço, representada por seu Secretário Sr. Itelmar Barroncas Gonzaga, brasileiro, RG 1459832 PC/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 210, Bairro: Mirizal, Cidade: Marituba/PA, CEP 67.200- 000, por intermédio de seu Pregoeiro, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, torna público, para conhecimento de todos os interes- sados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93, Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 3.555/2000, Decreto federal nº 8.538/2015, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto nº 8.250 de 23/05/2014 e Decreto Municipal Nº 045 de 02 de Maio de 2015.
1.2. As Propostas escritas de Preços deverão ser entregues no dia 21 de julho de 2017 às 10h, devidamente lacrados e rubrica- dos pela proponente, na sala do setor de Contratos e Aditivos, à Rod. Br. 316, Km 13, S/Nº, Bairro: Centro Marituba/PA;
1.3. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no ato da etapa do credenciamento.
PREÂMBULO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 6.342/18 de 09 de maio de 2018 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. Esta licitação atende à Requisição de Contratação de Serviços datado de 30 de março de 2020, proveniente da Diretoria de Tecnologia da Informação, autora e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Tecnologia da Informação, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo (Decretos Municipais n.º 6.761/19 e n.º 6.895/20). O PREGÃO será realizado DIA 19 DE MAIO DE 2020, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA), na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº. 185, centro, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14.960.000, na sala de licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLRAÇÃO DE ME/EPP SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. O licitante que não pretenda credenciar representante para pratica dos atos presenciais poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo da Divisão de Licitações, até o prazo e atendidas as condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
PREÂMBULO. O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, órgão do Poder Judiciário, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, n. 686, Bairro de Lourdes, CEP 30.180-143, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, isento de inscrição estadual, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço global, no modo de disputa aberto, exclusivamente para participação de Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, n° 46.105, de 12 de dezembro de 2012 e pelas Portarias 311/2004 e 979/2017 deste Tribunal, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017, e Equipe de Apoio constituída pelo seguinte servidor: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxx designada pelas Portarias TJMMG 311/2004 e 979/2017.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 14 de junho de 2021, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
PREÂMBULO. 1.1 - O DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., constituída sob a forma de Empresa de Economia Mista, de Capital Fechado, exercendo atividades próprias de Agência de Fomento na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, doravante denominada simplesmente DESENVOLVE SP, torna público que se encontra aberto, na sua Gerência de Compras e Contratos (GEPIN.2), situada na rua da Consolação, nº 371, 7º andar, Consolação, São Paulo, Capital, CREDENCIAMENTO de Empresas, regularmente constituídas, inclusive microempreendedores individuais, para prestação dos serviços referidos no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do seu Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios e da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
1.1.1 – O Credenciamento referido no subitem 1.1 tem por objetivo o Cadastramento de Empresas interessadas, de acordo as respectivas áreas de atuação, nos termos do subitem 2.1, destinado a futuras contratações, de conformidade com as necessidades do DESENVOLVE SP e os critérios estabelecidos neste Edital.
1.2 - A íntegra deste Edital e dos elementos que o integram ficará:
I – à disposição dos interessados para consulta direta, na Gerência de Compras e Contratos, localizada na rua da Consolação, nº 371- 7º andar – São Paulo – Capital;
PREÂMBULO. 1.1. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Campos Novos, com CNPJ nº. 00.000.000./0000-00, torna público e faz saber que, por determinação do Seu Diretor Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx que, encontra-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020, tipo de Licitação a de “MENOR PREÇO” - POR ITEM, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas modificações, com aplicação subsidiária da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
1.2. Local e horário para a retirada do Edital, esclarecimentos e informações: Departamento de Compras do SAMAE, localizado a xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 466, centro no município de Campos Novos – SC, através do telefone: (00) 0000-0000 no horário das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 16h00min e ou, nos e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.3. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas no edital, via site, não sendo aceita em hipótese alguma reclamação posterior do não conhecimento das alterações por parte de empresas interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação de eventuais alterações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.4. O envelope nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope nº 2 HABILITAÇÃO, devidamente lacrados, deverão ser entregues até às 08h30 horas do dia 31 de Janeiro de 2020, no setor de compras/licitações do SAMAE, no endereço citado no preâmbulo (Item 1.2), não se aceitando justificativas de atraso na entrega devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.5. O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO para a abertura dos envelopes, contendo em um a PROPOSTA DE PREÇOS e no outro a HABILITAÇÃO, será às 09:00 horas, do dia 31 de Janeiro de 2020, na Sala de Licitações do SAMAE de Campos Novos – SC.
PREÂMBULO. 1.1. O Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº 8.965 de 24 de agosto de 2021, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados através do site da Prefeitura Municipal de Cotia (xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/) ou pessoalmente no prédio da Secretaria Municipal de Licitações e Logística, no endereço declinado no quadro resumo.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
PREÂMBULO. 1.1. O MUNICÍPIO DE AGUDOS, por meio do Senhor Prefeito Municipal, usando de sua competência, torna público que se acha aberta, para conhecimento de quantos possam se interessar, que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, com o critério de julgamento de MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, tendo como finalidade a seleção de proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO dos serviços de iluminação pública no município, incluindo a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública de Agudos – SP, a ser processada e julgada em conformidade com a Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Orgânica do Município de Agudos, Lei Municipal nº 5.500, de 22/06/2021, Decreto Federal nº, 8.428, de 2 de abril de 2015, Decreto Municipal nº 7.314, de 19/07/2021, e demais normas legais aplicáveis à espécie.
1.2. A CONCESSÃO aqui referida foi autorizada pela LEI FEDERAL nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e pela Lei Municipal nº 5.500, de 22 de junho de 2021.
1.3. A presente licitação será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (CEL) da Prefeitura de Agudos.
1.4. A LICITAÇÃO foi precedida de AUDIÊNCIA PÚBLICA realizada no dia 24 de maio de 2022, nos termos do artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES, da Lei Municipal nº 5.500/2021, além disto, a minuta de EDITAL, CONTRATO e respectivos ANEXOS foram submetidas à CONSULTA PÚBLICA, mediante a publicação no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE AGUDOS.
1.5. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível no saguão de entrada da SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE AGUDOS, e o EDITAL de licitação e os seus Anexos encontram-se disponíveis, para download gratuito dos interessados, na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, da Internet, sendo que poderão ser obtidos em formato eletrônico na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, mediante a entrega, no mesmo ato, de mídia eletrônica, no horário de 07h às 17 h, até a data anterior à abertura da licitação.
1.6. A rede de iluminação Pública do Município de Agudos/SP, segundo dados de agosto de 2021, possui 6.630 pontos de iluminação distribuídos por todo seu território.
1.7. As referências às Normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão também...
PREÂMBULO. 1.1 - A Prefeitura Municipal de Imbuia, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXXXX, com a autoridade que lhe é atribuída, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 3.555/2000 e decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2018, tipo de licitação Menor Preço por Lote. A documentação e propostas relativas à licitação serão recebidas, até às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Setor de Licitações e Compras, nas dependências da Prefeitura Municipal de Imbuia, Av. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Telefone/Fax (00) 0000-0000.
1.2 - As licitantes deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 6 deste Edital e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 7 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
1.3 - O ÍNICIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº 01 contendo a PROPOSTA DE PREÇO e do Nº 02 contendo a DOCUMENTAÇÃO será às 10:00 HORAS, do dia 29/08/2018, no Depto. de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal.
1.4 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Imbuia, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS