LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE Cláusulas Exemplificativas

LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. Em caso de legislação superveniente que altere a regulamentação atualmente existente, as partes comprometem-se a se reunir, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias após a alteração, para adequar o instrumento coletivo à nova legislação, facultada a participação do Poder Público.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A promulgação da legislação ordinária e/ou complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais, substituirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos neste Acordo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados, vedada, em qualquer hipótese, a acumulação.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A promulgação de legislação ordinária ou complementar superveniente, inclusive aquelas que venham a regulamentar preceitos constitucionais, terá aplicação imediata, substituindo, onde aplicável, direitos e deveres previstos nesta Convenção, vedada em qualquer hipótese a cumulação.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A promulgação da Legislação Ordinária e/ou Complementar regulamentadora dos preceitos constitucionais subsistirá, onde aplicável, direitos e deveres previstos no presente Acordo Coletivo, ressalvando-se sempre as condições mais favoráveis aos empregados
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. Em caso de legislação superveniente que altere a regulamentação atualmente existente, as partes comprometem-se a se reunir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração, para adequar o instrumento coletivo à nova legislação, facultada a participação do Poder Público.
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. Legislação superveniente que venha a regular a matéria, implicará em nova negociação entre as partes, visando à adequação ou manutenção das condições ora ajustadas.