LICENÇA AMAMENTAÇÃO. Assegura-se à empregada da UNIMED o direito de afastar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, por 02 (duas) horas diárias, para amamentação de filho, no período de 90 (noventa) dias, imediatamente após o fim da licença maternidade, sendo o período referente a essas 02 (duas) horas livremente fixado por sua chefia imediata.
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