Licença sem retribuição. 1- Sem prejuízo do regime próprio de outro tipo de licen- ças previstas na lei, nomeadamente as relativas à protecção na parentalidade e ao estatuto de trabalhador-estudante, a SCML pode conceder, a pedido escrito do trabalhador, licen- ça sem retribuição por período determinado. 2- A licença sem retribuição é, em regra, concedida pelo prazo máximo de 1 ano. 3- Do pedido de licença sem retribuição, constam obriga- toriamente os seguintes elementos: a) Identificação completa;
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Samples: Union Representation Agreement, Regulamentação Do Trabalho
Licença sem retribuição. 1- Sem prejuízo do regime próprio de outro tipo de licen- ças previstas na lei, nomeadamente as relativas à protecção proteção na parentalidade e ao estatuto de trabalhador-estudante, a SCML pode conceder, a pedido escrito do trabalhador, licen- ça sem retribuição por período determinado.
2- A licença sem retribuição é, em regra, concedida pelo prazo máximo de 1 ano.
3- Do pedido de licença sem retribuição, constam obriga- toriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
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Samples: Acordo De Empresa
Licença sem retribuição. 1- Sem prejuízo do regime próprio de outro tipo de licen- ças licenças previstas na lei, nomeadamente as relativas à protecção proteção na parentalidade e ao estatuto de trabalhador-estudante, a SCML pode conceder, a pedido escrito do trabalhador, licen- ça licença sem retribuição por período determinado.
2- A licença sem retribuição é, em regra, concedida pelo prazo máximo de 1 ano.
3- Do pedido de licença sem retribuição, constam obriga- toriamente obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
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Samples: Acordo De Empresa