Locais de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Locais de trabalho. Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão)
Locais de trabalho. Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão). Períodos aquisitivos.
Locais de trabalho. 5.2.7.1. As atividades serão realizadas em redes de escoamento das águas pluviais no perímetro urbano do Município de Canoas.
Locais de trabalho. Em todos os locais de trabalho, haverá água potável corrente ou em recipiente, não sendo permitido, o uso de copo coletivo. Os locais de trabalho serão mantidos higienicamente limpos e arrumados. Serão distribuídos vasilhames com tampas, para o recolhimento de lixo, restos de comida e detritos em geral. As medidas relacionadas a seguir serão observadas para a permanente sanificação das instalações: • Não será permitido o acúmulo de materiais de qualquer natureza que possa proporcionar o empoçamento permanente de água, notadamente em pneus e louças sanitárias. As caixas de reservação serão mantidas constantemente cobertas, evitando-se condições propícias para a proliferação de mosquitos e outros insetos. • No tocante aos sanitários, as medidas de sanificação, compreenderão as seguintes providências: a lavagem de bacias sanitárias e mictórios serão efetivadas diariamente, o fornecimento de papel higiênico será constante e permanentemente verificado.
Locais de trabalho. Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão).
Locais de trabalho. São considerados locais de trabalho e áreas funcionais dos trabalhadores abrangidos pela presente convenção coletiva, no Porto de Ponta Delgada: a bordo de navios, embarcações e outros engenhos ou aparelhos flutuantes suscetíveis de serem utilizados como meios operacionais e de transporte na água, os cais, as docas, acostadouros, muralhas, terraplenos, entrepostos, armazéns gerais francos, cais livres, estações marítimas, pontes-cais, fundeadouros, estaleiros, terminais e parques e, de uma forma geral, todas as obras de abrigo e proteção pertencentes à autoridade portuária e, ainda, os armazéns, parques e terminais pertencentes ou operados pela empresa, situados na área de jurisdição daquela Autoridade Portuária.
Locais de trabalho. 4.2.1. Da modalidade presencial, ocorrerá na sala de aula do município, para o qual o referido curso está sendo ofertado. 4.2.2. Os candidatos classificados no presente PSS, poderão ser convidados a prestarem serviço de Instrutoria em outras localidades, caso não sejam preenchidas as vagas ofertadas, respeitando a ordem de classificação e a concordância do candidato. 4.2.3. O candidato classificado no presente PSS como Tutor, deverá obrigatoriamente residir no município para o qual se candidatou.
Locais de trabalho. São considerados locais de trabalho os previstos na cláu- sula 2.ª
Locais de trabalho. LOCAIS DE SERVIÇOS
Locais de trabalho. Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão) Períodos aquisitivos Utilização de vales mercado e vale transporte