SISTEMA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TRABALHO. 7.1. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Administração elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por funcionários da Contratada, que deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos será de responsabilidade da Contratada. A rotina de prestação dos serviços de limpeza e conservação será executada pelos funcionários da contratada em sua totalidade. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículo da Contratada. A programação de serviços será repassada semanalmente à Contratada, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo Fiscal da SMO, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações: · a) Tipo de serviço a ser executado;
SISTEMA DE TRABALHO. 4.1. A fiscalização, a qual deverá ser composta por no mínimo um engenheiro agrônomo/Florestal ou Biólogo do órgão demandante, indicará em Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, os endereços em que a equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes de operários da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Secretaria de Obras elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço/Requisições indicando o tipo de trabalho a ser realizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. O efetivo de operários a ser utilizado, deverá ser o suficiente e adequado para a perfeita execução dos serviços. •Seleção adequada de EPI’s em função dos riscos e conforto do trabalhador, com Certificado de Aprovação; Capacitação dos trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades junto às viaspúblicas. Tal projeto deverá prever, necessariamente, que a liberação das equipes para a execução das atividades deverá ser precedida, diariamente, da expedição de termo de permissão para trabalho a ser emitida por profissional de segurança do trabalho da contratada, após checagem dos quesitos para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva. Os uniformes deverão(atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s e EPC’s. A responsabilidade desinalização viária para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada. Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de transito de veículos. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes mínimas, descritas neste documento, da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia deste Termo de Referência e/ou através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado, o efetivo de operários a ser utilizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá alterar o cronograma para ajustar a demanda do município. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam sinalização viária. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim e composto por banheiro químico itinerante. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra, veículos, materiais e equipamentos para a execução dos serviços. A programação de serviços será repassada previamente à CONTRATADA, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou seus prepostos, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações:
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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.