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SISTEMA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por funcionários da Contratada, que deverão estar permanentemente uniformizados e munidos de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos será de responsabilidade da Contratada. A rotina de prestação dos serviços de limpeza e conservação será executada pelos funcionários da contratada em sua totalidade. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículo da Contratada. A programação de serviços será repassada semanalmente à Contratada, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo Fiscal da SMO, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações: · a) Tipo de serviço a ser executado;
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes de operários da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Secretaria de Obras elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço/Requisições indicando o tipo de trabalho a ser realizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. O efetivo de operários a ser utilizado, deverá ser o suficiente e adequado para a perfeita execução dos serviços. •Seleção adequada de EPI’s em função dos riscos e conforto do trabalhador, com Certificado de Aprovação; Capacitação dos trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades junto às viaspúblicas. Tal projeto deverá prever, necessariamente, que a liberação das equipes para a execução das atividades deverá ser precedida, diariamente, da expedição de termo de permissão para trabalho a ser emitida por profissional de segurança do trabalho da contratada, após checagem dos quesitos para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva. Os uniformes deverão(atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s e EPC’s. A responsabilidade desinalização viária para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada. Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de transito de veículos. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação.
SISTEMA DE TRABALHO. 5.5.1. As atividades serão executadas por equipes de operários da Contratada, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMIO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. 5.5.2. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado no mês, os locais de trabalho e os prazos de execução. 5.5.3. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá ser devidamente sinalizada, e quando for o caso, solicitar junto ao Departamento de Trânsito da Guarda Municipal o bloqueio da via. 5.5.4. A contratada deverá capacitar os trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades juntas às vias públicas. 5.5.5. A rotina de prestação dos serviços de varrição está representada no cronograma de atividades parte integrante deste Termo de Referência e para esta atividade não serão expedidas Ordens de Serviço 5.5.6. Será de responsabilidade da Contratada o deslocamento de seus operários (veículos adequados), fornecimento de café da manhã/lanche/água e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim. 5.5.7. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de caminhões para o recolhimento da produção dos serviços. 5.5.8. A Contratada deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados no período, conforme cronograma abaixo para comprovação de cumprimento da mesma.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes de colaboradores da contratada, comandadas por seu encarregado. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos, e equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SEMOS elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim. Será de responsabilidade da própria contratada o recolhimento da produção dos serviços.
SISTEMA DE TRABALHO. 4.1. A fiscalização, a qual deverá ser composta por no mínimo um engenheiro agrônomo/Florestal ou Biólogo do órgão demandante, indicará em Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, os endereços em que a equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados. 4.1.1 A fiscalização é competência do órgão demandante. 4.2. Para execução do manejo dos exemplares arbóreos é necessário a autorização dos serviços junto aos órgãos competentes, juntamente com o laudo técnico de manejo.
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