SISTEMA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TRABALHO. 7.1. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Administração elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. 7.2. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado no mês, os locais de trabalho e os prazos de execução. 7.3. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá ser devidamente sinalizada, e quando for o caso, solicitar junto ao Departamento de Trânsito o bloqueio da via. 7.4. Será de responsabilidade da Contratada o deslocamento de seus operários (veículos adequados), fornecimento de café da manhã/lanche/água e materiais para as frentes de serviço. 7.5. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim 7.6. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de veículos para o recolhimento da produção dos serviços. 7.7. A Contratada deverá apresentar mensalmente relatório dos serviços executados no período, para comprovação de cumprimento da mesma.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes mínimas, descritas neste documento, da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia deste Termo de Referência e/ou através de Ordens de Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado, o efetivo de operários a ser utilizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá alterar o cronograma para ajustar a demanda do município. A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam sinalização viária. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim e composto por banheiro químico itinerante. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra, veículos, materiais e equipamentos para a execução dos serviços. A programação de serviços será repassada previamente à CONTRATADA, por meio de Ordens de Serviço devidamente assinadas pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou seus prepostos, onde deverão necessariamente constar as seguintes informações: a) Tipo de serviço a ser executado;
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes de colaboradores da contratada, comandadas por seu encarregado. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos, e equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SEMOS elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim. Será de responsabilidade da própria contratada o recolhimento da produção dos serviços.
SISTEMA DE TRABALHO. 4.1. A fiscalização, a qual deverá ser composta por no mínimo um engenheiro agrônomo/Florestal ou Biólogo do órgão demandante, indicará em Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, os endereços em que a equipe deverá atuar, bem como os serviços que deverão ser realizados. 4.1.1 A fiscalização é competência do órgão demandante. 4.2. Para execução do manejo dos exemplares arbóreos é necessário a autorização dos serviços junto aos órgãos competentes, juntamente com o laudo técnico de manejo.
SISTEMA DE TRABALHO. As atividades serão executadas por equipes de operários da CONTRATADA, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a Secretaria de Obras elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia, através de Ordens de Serviço/Requisições indicando o tipo de trabalho a ser realizado, os locais de trabalho, os prazos de execução e o quantitativo do serviço. O efetivo de operários a ser utilizado, deverá ser o suficiente e adequado para a perfeita execução dos serviços. •Seleção adequada de EPI’s em função dos riscos e conforto do trabalhador, com Certificado de Aprovação; Capacitação dos trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades junto às viaspúblicas. Tal projeto deverá prever, necessariamente, que a liberação das equipes para a execução das atividades deverá ser precedida, diariamente, da expedição de termo de permissão para trabalho a ser emitida por profissional de segurança do trabalho da contratada, após checagem dos quesitos para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA, poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva. Os uniformes deverão(atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições “A SERVIÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA”. Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s e EPC’s. A responsabilidade desinalização viária para execução dos serviços será de responsabilidade da contratada. Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de transito de veículos. As equipes de roçada e serviços diversos deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de pedras, em quantidade igual ou superior ao número de roçadeiras em operação.
SISTEMA DE TRABALHO 

Related to SISTEMA DE TRABALHO

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).