EDITAL Nº 9/2022/CETAS-NSE
EDITAL Nº 9/2022/CETAS-NSE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1.339, de 20 de maio de 2004, considerando a necessidade de interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratação de Serviço para Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Formação Inicial e Continuada: Cuidador de Idosos, para o município de Vale do Anari - RO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos, baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 4.619, de 22 de outubro de 2019, alterada pela Lei nº. 4.928, de 17 de dezembro de 2020, bem como baseado nos preceitos da Lei Estadual nº. 2.912 de 03 de dezembro de 2012. Os selecionados deste PSS, deverão ser convocados para assinatura de Contrato Administrativo Temporário a fim de atender a Lei Estadual nº 4.619, de 22 de outubro de 2019, alterada pela Lei nº. 4.928, de 17 de dezembro de 2020, Lei Estadual nº. 2.912 de 03 de dezembro de 2012 e Parecer nº1223/PGE/SEGEP/ de 31/08/2015 (Processo Administrativo nº. 01- 2201.03911-0000/2015).
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Processo Seletivo Simplificado consiste em Análise de Títulos e de experiência profissional para a seleção e contratação de Instrutores e Tutores para atuarem na execução do Curso Cuidador de Idosos - CI, para o município de Vale do Anari - RO.
2. DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1. Da divulgação deste Edital: no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/
2.2. Da inscrição: é gratuita e pode ser realizada de forma virtual através do link xxxxx://xxxxx.xxx/XX0x0XxXxx00XxXX0 ou de forma presencial na sede do CETAS em Porto Velho - RO. No período: 01/06/2022 a 17/06/2022.
2.2.1. Inscrição presencial:
Local: na sede do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS/RO, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 76.821-063. Horários: De 08:00 às 13:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado).
2.3. Requisitos para Inscrição:
2.3.1. Para a Inscrição virtual o (a) candidato (a) deverá digitalizar todos os documentos em formato PDF e enviar no link xxxxx://xxxxx.xxx/XX0x0XxXxx00XxXX0 seguindo a lista abaixo:
1) Preencher e assinar de forma legível a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
2) RG, CPF ou CNH frente e verso;
3) Comprovante de residência atualizado;
4) Comprovantes de dependentes legais menores de 18 anos, para atender itens 6.4 (critérios de desempate);
5) Comprovantes de titularidade, experiência e cursos de qualificação e aperfeiçoamento (no mínimo de 40 horas) informados de acordo com o quadro de análise de títulos estabelecidos nos Anexos VIII e IX e deverão ser comprovados por meio da apresentação de diploma, certificados ou quaisquer outros documentos oficiais (frente e verso).
6) Em caso de o candidato ser pessoa com deficiência, deve apresentar laudo médico da deficiência;
2.3.2. Para a inscrição presencial, o candidato deve apresentar a cópia de todos os documentos frente e verso, de forma legível. Os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato e
deverão permitir a identificação de todas as informações constantes. Não serão aceitas documentações que não apresentem comprovação de veracidade das informações.
2.3.3. Não será admitida a inscrição de candidatos com a documentação incompleta.
2.3.4. A cópia da documentação dos candidatos não aprovados no certame, poderão ser retiradas em até 60 dias após a finalização do processo seletivo simplificado.
2.3.5. Inscrição por procuração
Será admitida a inscrição por terceiros desde que não pertençam ao quadro de servidores do CETAS, mediante procuração simples do interessado com reconhecimento de firma, acompanhada das cópias legíveis e autenticadas dos documentos e demais comprovantes e constantes do item 2.3.1 deste Edital. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
2.4. Da Homologação da Inscrição
2.4.1. A homologação da inscrição e a classificação serão realizadas pela Comissão de Análise e Homologação, por meio da verificação dos documentos anexados e dos dados constantes nos Anexos VIII e IX deste Edital.
2.4.2. A lista com as inscrições homologadas será divulgada em 22 de junho de 2022, conforme cronograma de atividade presente no Anexo I deste Edital, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, no Diário Oficial do Estado e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS na Sede em Porto Velho.
2.5. Interposição de RECURSO da Inscrição
2.5.1. Para interposição de recurso da inscrição, o candidato tem o prazo de 01 (um) dia útil, 23 de junho de 2022, após a divulgação do Resultado Preliminar da homologação da inscrição, devendo preencher e assinar o formulário do Anexo VI, descrevendo as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS, em Porto Velho ou encaminhar o documento digitalizado via e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (especificar assunto: Recurso da Inscrição).
2.5.2. Decorrido o prazo para interposição de Recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o Resultado das Inscrições definitivas do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 24/06/2022, publicando-o no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
3. VAGAS E ATRIBUIÇÕES
3.1. Vagas para Instrutor:
Área Profissional | Nº vagas imediatas | Nº vagas reserva técnica |
Enfermagem | 02 | 04 |
Psicologia | 01 | 03 |
Total | 03 | 07 |
3.2. Vagas para Tutor:
Área Profissional | Nº vagas imediatas | Nº vagas reserva técnica |
Pedagogia | 01 | 03 |
Total | 01 | 03 |
3.3. Das vagas reservadas a pessoa com deficiência - PcD
Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes às pessoas com deficiência inscritas, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato Administrativo Temporário, mediante a
apresentação de xxxxx médico. As vagas definidas para PcD que não forem preenchidas, serão automaticamente ocupadas pelos candidatos aprovados em ampla concorrência, observando a ordem rigorosa de classificação.
3.4. Atribuições dos Instrutores: os mesmos deverão atuar na execução do curso, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo VII - Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular, deste Edital, planejar e executar de forma didática os conteúdos teórico-pedagógicos, bem como a dispersão/estágio, para desenvolver a formação crítica e reflexiva dos discentes, reforçando suas aptidões e motivando-os para uma boa atuação no Sistema Público de Saúde. Deverão, se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária assumida durante as Orientações Pedagógicas, onde serão definidos conteúdos programáticos. É de sua responsabilidade o preenchimento do diário de classe digital e frequência dos discentes. Todos os instrumentos mencionados serão utilizados para comprovação das aulas, observando o prazo estipulado. Caso tais atribuições não sejam cumpridas, será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento.
3.5. Atribuições do Tutor atuará na execução do Curso de acordo com a sua atribuição, tendo que cumprir com a carga horária pré-estabelecida para cada curso. Deverá se responsabilizar pelo cumprimento da carga horária estipulada, acompanhar as atividades dos Instrutores e discentes, conferindo se os conteúdos programáticos estão sendo ministrados adequadamente, dar o suporte aos instrutores no preenchimento dos diários de classe e frequência dos discentes, elaborar e enviar mensalmente o relatório de suas atividades e operacionalizar junto a secretaria municipal de saúde, educação e outras, as ações que serão desenvolvidas no decorrer do curso. Caso tais atribuições não sejam cumpridas, será suspenso o trâmite do processo administrativo referente ao pagamento.
3.6. Os candidatos selecionados instrutores e tutores, devem possuir conhecimentos básicos de informática.
4. REGIME DE TRABALHO
4.1. O regime de trabalho é temporário e a carga horária será de acordo com as horas/aulas dos componentes curriculares de cada curso e estará condicionado à situação de enfrentamento da pandemia da COVID-19, das recomendações do Ministério da Saúde (MS) e/ou com os decretos estaduais e/ou municipais.
4.1.2. As aulas do Curso que trata este Edital ocorrerão conforme o plano e formatação do curso vigente e com alterações sujeitas à discricionariedade da administração.
4.1.3. O limite mínimo de horas aulas a ser ministradas por instrutor será de 20 horas/aula;
4.1.4. O CETAS reserva para si o direito de fazer prevalecer a ordem constitucional de eficiência, ou seja, deverá obter aproveitamento máximo das potencialidades existentes e racionalidade no emprego de recursos, observando inclusive o critério de economicidade. Deste modo, caso a evasão de discentes ocorra e permanecendo um total inferior a 20 alunos/turma, o CETAS poderá declarar a suspensão momentânea ou final na operacionalização da sala, finalizando assim os Contratos Administrativos.
4.2. Locais de Trabalho
4.2.1. Da modalidade presencial, ocorrerá na sala de aula do município, para o qual o referido curso está sendo ofertado.
4.2.2. Os candidatos classificados no presente PSS, poderão ser convidados a prestarem serviço de Instrutoria em outras localidades, caso não sejam preenchidas as vagas ofertadas, respeitando a ordem de classificação e a concordância do candidato.
4.2.3. O candidato classificado no presente PSS como Tutor, deverá obrigatoriamente residir no município para o qual se candidatou.
5. PAGAMENTO
5.1. O valor da unidade de hora/aula é regido pela Lei Estadual nº. 2912 de 03 de dezembro de 2012, sendo:
TITULAÇÃO | VALOR R$/h |
Bacharelado ou Licenciatura | 29,00 |
Pós-Graduação Lato sensu (Especialização) | 32,00 |
Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado) | 45,00 |
Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado) | 55,00 |
5.2. A dotação orçamentária está prevista no PA: 2096, ED: 31.90.11 e 31.90.04, FR: 0609, Port.115/2011 PROFAPS/CIB-RO.
5.2.1. Para o pagamento do instrutor será realizado acompanhamento dos serviços efetuados, por meio do Registro Individual de Ponto, Frequência dos discentes, Relatório de Atividades da Dispersão/Estágio Supervisionado e os Diários de classe digital, devidamente preenchidos e assinados, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 4.619/2019 e suas alterações e Lei Estadual nº. 2.912/2012;
5.2.2. Para o pagamento do tutor será realizado acompanhamento dos serviços efetuados, por meio do Registro Individual de Ponto, Frequência dos discentes e Memorial Descritivo das Atividades, no prazo determinado pela Gerência Pedagógica, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 4.619/2019 e suas alterações, bem como a Lei Estadual nº. 2.912/2012.
6. ANÁLISE DOS TÍTULOS
6.1. A Análise de Títulos para Instrutores será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos, sendo classificatório e eliminatório. Os critérios de pontuação estão descritos na Tabela de Títulos conforme anexo VIII deste Edital. A seleção do candidato será realizada através da avaliação conjunta de todos os itens. O pré-requisito mínimo de pontuação será o certificado de conclusão de graduação.
6.1.2. A análise de Títulos para tutores será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos e terá caráter classificatório e eliminatório. Os critérios de pontuação estão descritos nos ANEXO IX deste Edital. A seleção do candidato será realizada através da avaliação conjunta de todos os itens. O pré-requisito mínimo de pontuação será o certificado de conclusão de graduação.
6.1.3. Os títulos deverão ser digitalizados frente e verso e enviados em formato PDF.
6.1.4. A pontuação será cumulativa entre os critérios avaliativos que incluem: titulação acadêmica, cursos extracurriculares e experiência profissional, conforme Anexos VIII e IX, deste Edital.
6.1.5. Somente serão considerados os títulos enviados até a data prevista de envio no cronograma. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva inscrição do candidato.
6.2. O tempo de experiência profissional será avaliado de acordo com o Item 2 presentes nos ANEXOS VIII e IX, deste Edital. Para a comprovação da experiência profissional, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
6.3. Aprovação e Classificação
Serão considerados aprovados, os candidatos que enviarem a documentação completa e a sua classificação será de acordo com a pontuação obtida na análise de títulos, cursos e experiência profissional que consta nos Anexos VIII e IX deste Edital. Os candidatos serão listados por ordem decrescente, de acordo com o número de vagas ofertadas.
6.4. Critérios de desempate
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate ocorrerá mediante a entrega dos documentos comprobatórios, na seguinte ordem:
Maior Idade;
Critérios técnicos (experiência profissional na área do SUS e /ou docência); Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
A divulgação do Resultado Preliminar será no dia 30/06/2022 no Diário Oficial, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx e fixado nas dependências do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS com Sede em Porto Velho, de 08:00 às 13:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado).
7.1. Interposição de recurso do resultado preliminar
7.1.2. Para interposição de recurso do resultado preliminar, o candidato tem o prazo de 01 (um) dia útil, 01 de julho de 2022, após a divulgação do Resultado, devendo preencher e assinar o formulário do Anexo VI, descrevendo as razões do recurso e protocolar na Secretaria do CETAS em Porto Velho ou encaminhar o documento digitalizado via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - (especificar assunto: recurso do resultado preliminar).
7.1.3. Decorrido o prazo para interposição de Recurso, a Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS homologará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Edital, no dia 05/07/2022, publicando-o no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação é de natureza administrativa, atendendo aos dispostos das Leis Estaduais nº 2912/2012 e 4619/2019 de unidade de hora/aula, conforme prevista no item 5.1, deste Edital.
8.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato Administrativo Temporário, deverá se apresentar junto a equipe do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS, no período estipulado em Edital de Convocação, que se dará no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
8.3 para a assinatura do Contrato Administrativo Temporário o candidato terá que participar das Orientações Pedagógicas, conforme termo de compromisso constante no Anexo III. O local e o horário serão informados pela equipe do CETAS através do Edital de convocação.
8.4 Nas Orientações Pedagógicas o candidato deverá apresentar os documentos originais listados abaixo para conferência:
1. RG (frente e verso)
2. CPF
3. Certidão de Nascimento ou Casamento
4. Certidão de Nascimento (dependentes menores de 18 anos)
5. Comprovante de Endereço (atualizado)
6. Comprovantes de Titularidade, Experiência profissional e cursos extracurriculares informados nos Anexos VIII e IX deste Edital
7. Título de Eleitor
8. Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver xxx.xxx.xxx.xx
9. Foto 3x4 (atual e digitalizada)
10. Certificado de Reservista, caso for candidato do sexo masculino;
11. Cartão do PIS/PASEP
12. Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar quite com o mesmo
13. Comprovante bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual do Banco do Brasil tanto para candidato com vínculo ou sem vínculo
14. Exame Médico Admissional (para os profissionais sem vínculo empregatício com o serviço público)
15. Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoas com Deficiência- PcD
16. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residiu nos últimos cinco anos
17. Certidão Negativa de Tributos Estaduais (investidura em cargo por concurso público) site: xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
18. Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia site: xxx.xxx.xx.xxx.xx
19. Declaração de disponibilidade de horas e Termo de compromisso para participação das Orientações Pedagógicas, Anexo III
20. Declaração de Compatibilidade de Horários para Servidores Públicos, Anexo IV, deste Edital
21. Declaração Pessoal que não mantém Cargo Comissionado conforme Anexo V, deste Edital
22. Ser brasileiro nato ou naturalizado
8.5. O candidato que não comparecer na data determinada para participar das orientações pedagógicas e não entregar a documentação exigida acima, será considerado como desistente, podendo, o Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, dentro do prazo previsto em Lei, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição com contratação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final, publicada por meio de Edital no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx e no Diário Oficial do Estado de Rondônia podendo ser prorrogado por igual período.
9.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:
Entregar declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;
Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 2.3.1, deste Edital;
Não cumprir com as suas atribuições constantes nos itens 3.4 e 3.5.
9.3. Outros casos que não estejam contemplados neste Edital, serão encaminhados para acompanhamento junto ao setor Jurídico do Centro de Educação Técnico Profissional na Área de Saúde – CETAS.
10. ANEXOS
Anexo I - Cronograma Previsto e Locais de Inscrições;
Xxxxx XX – Ficha de Inscrição do Candidato;
Anexo III – Declaração de disponibilidade de horas e Termo de Compromisso para Orientação Pedagógica;
Anexo IV – Declaração de Compatibilidade de Horários para Servidores Públicos;
Anexo V - Declaração de não possuir cargo comissionado;
Anexo VI – Formulário de Recurso;
Anexo VII – Quadro de Horas-Aulas por Componente Curricular (Instrutor);
Anexo VIII - Tabela de titulação acadêmica, cursos extracurriculares e experiência profissional - Instrutoria;
Anexo IX - Tabela de titulação acadêmica, cursos extracurriculares e experiência profissional - Tutoria.
Porto Velho-RO, 30 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral-CETAS-RO
ANEXO I
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS E LOCAIS DE INSCRIÇÕES
ATIVIDADES | DATAS E HORÁRIOS PREVISTOS |
31/05/2022 | |
Inscrições: Inscrição presencial: na sede do CETAS/RO, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 76.821-063. Horário: De 08:00 às 13:00 horas (exceto sábado, domingo e feriado). Inscrição pelo | 01/06/2022 a 17/06/2022 |
Homologação da Inscrição e divulgação da listagem de candidatos inscritos – lista preliminar. Divulgação no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ | 22/06/2022 |
Período de Recurso para a Lista Preliminar de Inscritos. | 23/06/2022 |
Divulgação da listagem de inscritos definitiva e resposta do recurso. Divulgação nos | 24/06/2022 |
Análise de Documentos e Títulos | 27 a 29/06/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 30/06/2022 |
Prazo para entrega de Recursos | 01/07/2022 |
Divulgação e Homologação do Resultado Final | 05/07/2022 |
*Este cronograma está sujeito a alterações, caso sejam necessárias.
ANEXO – II
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO | ||
CURSO: | MUNICÍPIO: | |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Nome: | ||
Endereço Completo: | ||
Bairro: | Cidade: | UF: |
Telefone Celular (WhatsApp): | Outro telefone de contato: | |
E-mail: | ||
RG: | CPF: | Data Nascimento: |
Situação Funcional (marque com um X): ( ) Servidor Público ( ) Servidor Público da Área de Saúde ( ) Não Servidor Público | ||
, / /2022. Local e data Assinatura do (a) candidato (a) Assinatura do Procurador: |
ANEXO III
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORAS
E TERMO DE COMPROMISSO DOS CANDIDATOS PARA ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICA
Xx, , portador (a) do RG nº. SSP/ e CPF nº.
, declaro para fins de comprovação junto ao Centro de Educação Técnico-Profissional na Área da Saúde – CETAS, possuir disponibilidade de horas para atuar como Instrutor (a) ou tutor (a) no curso de Formação Inicial e Continuada: Curso de Formação Inicial e Continuada: Cuidador de Idosos, e me comprometo a participar das orientações pedagógicas oferecidas pelo CETAS.
, / /2022. Local /Data
Assinatura do candidato
ANEXO IV
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS
NOME DO CANDIDATO MATRÍCULA
RG Nº.: MUNICÍPIO:
CURSO (que atuará no CETAS): CARGO (que atua):
ÓRGÃO/SECRETARIA (que atua): HORÁRIO DE EXPEDIENTE (no Órgão/Secretaria que atua):
Por esta Declaração, venho afirmar que tenho disponibilidade para exercer atividade de Instrutoria (docência) no âmbito do CETAS, sem prejuízo das atribuições do meu cargo ACIMA DESCRITO, inclusive com compatibilidade de horários.
Local e data , de de 2022.
Assinatura
ANEXO V
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARGO COMISSIONADO
Eu, portador (a) do RG nº.
SSP/
,
e CPF nº.
Declaro para fins de comprovação junto ao Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde – CETAS, de não possuir cargo comissionado no serviço público (esferas municipal, estadual e federal).
, de de 2022.
Local e data
Assinatura do candidato
ANEXO VI
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
FORMULÁRIO DE RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo
NOME DO CANDIDATO: RG:
CURSO: MUNICÍPIO: TIPO DE RECURSO:
( ) CONTRA RESULTADO DA INSCRIÇÃO
( ) CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DE ANÁLISE DE TÍTULO
Justificativa do Candidato:
Obs. Caso o espaço acima seja insuficiente, elaborar justificativa e anexar a este.
, de de 2022.
Local e data
Assinatura
ANEXO VII
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
QUADRO DE HORAS/AULAS POR COMPONENTE CURRICULAR
Curso de Formação Inicial e Continuada em Cuidador de Idosos
Carga Horária Total: 000x | XX (xxxxxx): 000x XX (dispersão): 20h |
I MÓDULO - Direitos e Políticas Públicas Voltadas aos Idosos (20h) | CH |
Envelhecimento: Conceitos e Definições; Direitos Humanos e Políticas Públicas; Direitos da Pessoa Idosa na Legislação; Cuidador da Pessoa Idosa; Direitos Trabalhistas do Cuidador | 20h |
II MÓDULO - Envelhecimento: Doenças e Agravos que acometem à Pessoa Idosa (60h) | |
Processo de Envelhecimento: impactos fisiológicos, emocionais e sociais; Diminuição da Capacidade Funcional, Fragilização e Dependência; Mudanças de Comportamento da Pessoa Idosa; Doenças Crônicas Não Transmissíveis: obesidade, Diabetes Mellitus, HAS, dislipidemia; Constipação Intestinal; Perda de Apetite e Emagrecimento. | 20h |
Pneumonia; Febre na Pessoa Idosa; Infecção do Trato Urinário na Pessoa Idosa; Incontinência Urinária e Fecal; Fecaloma; Desidratação; Problemas Musculoesqueléticos; | 20h |
Convulsões; Delírio; Depressão; Insônia; Doença de Parkinson; Doença de Alzheimer | 20h |
III MÓDULO - Cuidados a Pessoa Idosa (40h) | |
Noções de Cuidados no Asseio Cotidiano; Nutrição e Alimentação da Pessoa Idosa e Técnicas para Evitar Engasgos; Cuidados com a Administração de Medicamentos; Identificação e Prevenção das Úlceras por pressão; Mobilidade, Posicionamento e Transferência; Prevenção de Quedas e outros tipos de Acidentes | 40h |
IV MÓDULO - Acolhimento e Cuidados à Pessoa Idosa (20h) | |
Cuidar e Promover a Independência e a Autoestima da Pessoa Idosa; Comunicação com a Pessoa Idosa Dementada; Como lidar com a Inatividade e a Tristeza na Pessoa Idosa com Dependência; Como melhorar a Atenção e Memória na Pessoa Idosa; Importância da Espiritualidade e da Religiosidade na Pessoa Idosa | 20h |
V MÓDULO - Envelhecimento e Situações de Risco (20h) | |
Atribuições dos Profissionais da Atenção Básica no Atendimento à Saúde da Pessoa Idosa Humanização e Acolhimento à Pessoa Idosa na Atenção Básica; Violência e Maus-Tratos contra a Pessoa Idosa; Sexualidade: cuidados e proteção; Finitude e luto | 20h |
VI MÓDULO - Dispersão Supervisionada (20h) | 20h |
CARGA HORARIA TOTAL DO CURSO | 180h |
ANEXO VIII
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
Tabela de Titulação Acadêmica, Cursos Extras Curriculares e Experiência Profissional para Avaliação de INSTRUTORIA em ENFERMAGEM e PSICOLOGIA
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | |||
TITULARIDADE | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em Saúde Pública ou áreas afins | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 12 pontos (máximo 1 título) | 12 pontos |
Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) na área de Saúde Pública ou áreas afins | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 10 pontos (máximo 1 título) | 10 pontos |
Pós-Graduação lato sensu (na modalidade Residência) na área de Saúde da Família ou áreas afins | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 5 pontos (máximo 1 título) | 5 pontos |
Pós-Graduação lato sensu em áreas afins da Saúde - específico para cada curso (especialização com carga horária mínima de 360 horas) | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 3 pontos | 3 pontos |
Pós-Graduação lato sensu Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva (especialização com carga horária mínima de 360 horas) | Certificados ou diplomas de conclusão de curso | 2 pontos para cada título (máximo 2 títulos) | 4 pontos |
Graduação em Psicologia | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 1 ponto | 1 ponto |
Graduação em Enfermagem | Certificado ou diploma de conclusão de curso | 1 ponto | 1 ponto |
2. CURSOS EXTRACURRICULARES | |||
CURSOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Curso na área de práticas pedagógicas na saúde, metodologias ativas de ensino-aprendizagem, processos educacionais na | Certificado ou comprovante de conclusão de curso. | 1 ponto Máximo 3 cursos | 3 pontos |
saúde e afins (carga horária mínima de 40 horas). | |||
Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde do idoso e áreas afins com carga horária mínima de 40 horas. | Certificado ou comprovante de conclusão de curso. | 1 ponto Máximo 3 cursos | 3 pontos |
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃ O MÁXIMA |
Experiência como docente nível superior | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 1 ponto De 3 a 5 anos: 3 pontos > de 5 anos: 5 pontos | 5 pontos |
Experiência como docente no curso Técnico na área da saúde | Conforme item 6.2 deste Edital | De 50 a 100 horas: 1 ponto De 100 horas a 200 horas: 2 pontos Acima de 200 horas: 3 pontos | 3 pontos |
Experiência na preceptoria em educação profissional ou graduação ou pós-graduação na área de saúde. | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 1 ponto De 3 a 5 anos: 3 pontos > de 5 anos: 5 pontos | 5 pontos |
Experiência profissional comprovada como Servidor Público no SUS na atenção básica. | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 2 pontos 4 a 6 anos: 3 pontos > de 6 anos: 4 pontos | 4 pontos |
Experiência profissional comprovada como servidor público (estadual, municipal ou federal). | Conforme item 6.2 deste Edital | 1 ponto (No mínimo 3 anos) | 1 ponto |
ANEXO IX
Edital nº 9/2022/CETAS-NSE, 30 de maio de 2022.
Tabela de Titulação Acadêmica, Cursos Extracurriculares e Experiência Profissional para avaliação de PEDAGOGO (A) para TUTORIA.
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | |||
TITULARIDADE | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-Graduação stricto sensu (doutorado) em Educação ou áreas afins | Os certificados ou diplomas de conclusão de curso | 12 pontos (máximo um título) | 12 pontos |
Pós-Graduação stricto sensu (mestrado) em Educação ou áreas afins | Os certificados ou diplomas de conclusão de curso | 10 pontos (máximo um título) | 10 pontos |
Pós-Graduação lato sensu na área da Supervisão Escolar e Didática do Ensino (especialização com carga horária mínima de 360 horas) | Os certificados ou diplomas de conclusão de curso | 5 pontos (máximo dois títulos) | 10 pontos |
Graduação em Pedagogia ou Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar. | Os certificados ou diplomas de conclusão de curso | 1 ponto | 1 ponto |
2. CURSOS EXTRACURRICULARES | |||
CURSOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso na área de práticas pedagógicas, também voltados para saúde, metodologias ativas de ensino-aprendizagem, processos educacionais na saúde (carga horária mínima de 40 horas). | Certificado ou comprovante de conclusão de curso | 2 pontos Máximo 2 cursos | 4 pontos |
3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência em supervisão escolar ou coordenação pedagógica em nível superior | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 1 ponto De 3 a 5 anos: 3 pontos > de 5 anos: 5 pontos | 5 pontos |
Experiência na supervisão escolar ou coordenação pedagógica no curso técnico na área da saúde | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 1 ponto De 3 a 5 anos: 3 pontos > de 5 anos: 5 pontos | 5 pontos |
Experiência profissional comprovada como pedagogo | Conforme item 6.2 deste Edital | Até 3 anos: 1 ponto De 3 a 5 anos: 3 pontos > de 5 anos: 5 pontos | 8 pontos |
Experiência profissional comprovada como servidor público (estadual, municipal ou federal) | Conforme item 6.2 deste Edital | 1 ponto | 1 ponto |
Porto Velho-RO, 30 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral-CETAS-RO