EDITAL Nº. 063/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
EDITAL Nº. 063/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
027/2022. Com Alterações
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA. Recebimento até ás 09:59, e Abertura de Propostas: às 10 horas do dia 11/03/2022. Disputa: às 14 horas do dia 11/03/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº. 063/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
027/2022 Com Alterações
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA, de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento até 09:59 e abertura das propostas e documentos de habilitação: às 10 horas do dia 11/03/2022.
5.2. Início da sessão e disputa de preços: às 14 horas do dia 11/03/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor
Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo V, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo V.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. Da Proposta
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações.
9.2.3.1. Para composição da proposta inicial, o licitante deverá apresentar valores para cada item no mesmo percentual de desconto do valor global, a fim de garantir sintonia com a proposta final.
9.2.4. Será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características indicadas no item 9.2.3.
9.2.6. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.6.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.6.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.7. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.8. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.9. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. Das Declarações
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. Dos Documentos de Habilitação
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.3.3.prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- A da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Prova de registro de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, caso a prova seja feita mediante certidão expedida por CREA de outra unidade da Federação, está deverá ser visada pelo CREA/RS no ato da contratação, conforme disposto na resolução CONFEA Nº 266/79.
9.4.4.1.1. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais/serviços compatíveis em características com o objeto licitado:
a) LOTE 01 – 6 mil horas e/ou 12.000/m³ e/ou 24.000 m/linear;
b) LOTE 02 – 2,5 mil horas e/ou 5.000/m³ e/ou 10.000 m/linear;
9.4.4.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
9.4.4.1.2.1. DADOS DO CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como: telefone e e-mail;
9.4.4.1.2.2. DADOS DO CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como: telefone e e-mail; descrição completa do material fornecido ou serviço prestado, em conjunto como quantitativo contratado;
9.4.4.1.3. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data da licitação, profissionais de nível superior: 1 (um) Engenheiro Ambiental e/ou 1 (um) Engenheiro Químico e 1 (um) Engenheiro Civil, estes deverão estar como responsáveis técnicos junto ao órgão competente.
9.4.4.1.4. Certificado de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP emitido pelo IBAMA;
9.4.4.1..5. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo IBAMA;
9.4.4.1.6. Comprovante de Inscrição emitido pelo IBAMA;
9.4.4.1.7. Declaração de que a licitante detém equipamentos/materiais/pessoal necessário para a execução dos serviços.
9.4.4.2. Profissional registrado:
9.4.4.2.1. Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S)
9.4.4.2.2. Ficha de Registro de Empregado;
9.4.4.2.3. Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
9.4.4.3. Sócio ou dirigente:
9.4.4.3.1. Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou Dirigentes;
9.4.4.4. Profissional contratado:
9.4.4.4.1. Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, com firma reconhecida.
9.4.4.4.2. Certidão de registro e regularidade da licitante junto ao Conselho competente, em plena validade.
9.4.4.4.3. Certidão de registro e regularidade do Responsável Técnico no Conselho competente, em plena validade, comprovando que o Responsável Técnico pertence ao quadro da pessoa jurídica licitante.
9.4.4.5. Observações relativas aos documentos de habilitação:
9.4.4.5.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
9.4.4.5.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
9.4.4.5.3. No início da execução contratual:
9.4.4.5.4. Comprovação dos treinamentos de NR 33 e NR 35 dos motoristas e auxiliares;
9.4.4.5.5. Comprovação do treinamento MOOP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) dos motoristas;
9.4.4.5.6. Certificado de Inspeção Veicular – CIV (Certificado de inspeção veicular);
9.4.4.5.7. Certificado Inspeção Produtos Perigosos (CIPP) A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) regulamenta as atividades que envolvem o transporte de produtos perigosos, e uma das exigências feitas pela a ANTT é referente aos certificados.
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa
situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
c) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
d) Campo J800 com as Notas Explicativas
9.4.5.2.2. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.2.3. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.2.4. As empresas com escrituração em meio papel deverão apresentar documento autenticado em órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
9.4.5.3. É dispensada a exigência dos item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.4. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. Documentos Complementares para Habilitação:
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa).
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. Dos Pedidos de Esclarecimentos
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. Das Impugnações ao Edital
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16.2.7. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.8. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. Dos Recursos
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. Disposições Gerais
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A Comissão de Registro de Preços do DLC/SMPG convocará regularmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 22.2.3.
17.5. As cláusulas relativas ao registro de preços, reajuste e atualização dos preços, bem como prazos, condições gerais, obrigações, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no edital e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
17.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a ata de registro de preços ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, conforme disposição do Decreto Municipal 354/2015. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste edital e na ata de registro de preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
17.7. Observados os critérios e condições estabelecidos neste edital, a administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela administração, observadas as condições do edital e o preço registrado.
17.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao detentor da ata de registro de preços, em igualdade de condições de acordo com o Decreto Municipal 354/2015.
18. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A ata de registro de preços oriunda desta licitação poderá ser aderida mediante o cumprimento das seguintes fases a serem ultrapassadas: recebimento da manifestação de interesse em aderir a uma ata de registro de preços gerenciada pelo município; resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados; interesse do fornecedor em atender ao pedido observadas as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço ao Município de Canoas.
19. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
19.1. O preço cotado será fixo e irreajustável durante a vigência da ata de registro de preços.
19.2. Pedidos de Reequilíbrio econômico - Financeiro relativamente aos preços registrados serão analisados conforme disposições dos Decretos Municipais 354/2015 e 12/2013.
20. DA FONTE DE RECURSOS
20.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso da dotação orçamentária constantes do PA (Pedido e Autorização) e Contrato para aquisição do respectivo objeto / prestação dos serviços.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
22.2. Quanto ao procedimento da licitação:
22.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o
valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
22.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
22.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
22.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
22.2.3. Quem convocado não assinar a ata de registro de preços, apresentar documentação falsa exigida para a licitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração e será descredenciado no DLC/SMPG pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na ata de registro de preços.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
23.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
23.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do Contrato
como se nele estivessem transcritos.
23.6. Durante a execução do contrato/nota de empenho, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo município dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
23.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
23.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
23.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
23.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 28 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I - PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE HIDROJATEAMENTO
1. JUSTIFICATIVA
A administração pública do município de Canoas justifica a necessidade de contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza de redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção, através de processo licitatório, sob o regime de equipamento/hora, pelo período de 12 meses. O referido serviço consiste na limpeza através do hidrojateamento, em vias e logradouros públicos, através de caminhão equipado com reservatório de água e gerado por uma bomba de alta pressão, que produz uma vazão de mais de 250 litros de água por minuto, o que o torna rápido e eficaz contra o acúmulo de materiais incrustados sobre a superfície. Em conjunto com a operação e manutenção das Casas de Bombas e limpeza de dragagem das valas de micro e macrodrenagem, compõem o Programa de Combate às Cheias do Município de Canoas, a fim de evitar os alagamentos e consequentes prejuízos econômicos e sociais à população. O serviço de hidrojateamento para limpeza de bueiros e bocas de lobo e desobstrução da rede de águas pluviais será executado conforme as demandas apresentadas pelas secretarias e órgãos de assessoramento, assistência e apoio que compõem a administração municipal, após autorização do Gabinete do Prefeito. As Subprefeituras por se tratarem de órgãos de descentralização administrativa territoriais vinculadas ao Gabinete do Prefeito, serão beneficiadas diretamente pela contratação dos serviços, considerando suas responsabilidades, metas e indicadores. Adiante, as Subprefeituras são responsáveis por garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da sua região, tendo como metas o hidrojateamento de redes públicas e a limpeza de bocas de lobo. A Secretaria Municipal de Obras, através do seu Departamento de Esgoto Pluviais (DEP), responsável pela construção e manutenção preventiva e corretiva do sistema de microdrenagem e macrodrenagem, também faz necessário a utilização dos serviços a serem licitados.
Isto posto, reiteramos a relevância da realização do procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, a fim de registrar preços, propiciando um plano de contingência, devido à chegada do inverno e a iminência da estação de chuvas.
2. OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA.
2.2. No preço contratado devem estar inclusos todas e quaisquer despesas diretas e indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
LOTE | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | 12.000 | Contratação de serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 1 Incluído. UNIDADE: Equipamento/Hora |
2 | 5.000 | Contratação de serviços de desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 2 Incluído. UNIDADE: Equipamento/Hora |
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data do recebimento da Ordem de Início de Serviços pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado, em havendo interesse do Contratante e mantidas as condições iniciais do Contrato, nos termos do art. 57 da Lei no 8.666/93.
4. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
4.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. A desobstrução e limpeza de redes de escoamento de águas pluviais, compreende a remoção de todos os elementos físicos que causam a obstrução ou o retardamento à passagem das águas pluviais ao longo das redes existentes. A execução da limpeza e desobstrução deve ser complementada pelos seguintes serviços:
4.1.1.1. Retirada de terra, areia, barro, lama, pedras, tocos de árvores, ou quaisquer resíduos minerais do interior dos poços de visita (PV) e bocas de lobo (BL) e das redes pluviais que compõe o sistema de captação e escoamento das águas pluviais;
4.1.1.2. Remoção completa de resíduos sólidos de qualquer natureza, incluindo folhas de árvores, embalagens, papéis em geral, animais mortos de pequeno e médio porte, etc.;
4.1.1.3. Coleta e transporte dos resíduos gerados pelos serviços relacionados, para colocação em locais autorizados e/ou devidamente licenciados.
4.1.1.4. Sucção da rede cloacal dos próprios públicos, quando solicitado.
5.2. SISTEMA DE TRABALHO
5.2.1. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES
5.2.1.1. As atividades serão executadas por equipes de operários da Contratada, comandadas por seus supervisores. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos de proteção individual - EPI's, equipamentos de proteção coletiva - EPC's e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Entre as atividades incluem-se também levantar e recolocar tampas de concreto dos PVs e BLs.
5.2.1.2. O serviço de desobstrução e limpeza em casos de necessidade de equipamento de hidrojateamento poderá ser executado com a utilização de outros equipamentos mecânicos de mesma finalidade, desde que não emitam ruídos de maior intensidade, e que deverão ser completados por equipamentos de sucção com capacidade adequada para a execução do serviço. Os abastecimentos de água nos reservatórios dos equipamentos ficarão a cargo da contratada.
5.2.1.3. A produção dos resíduos gerados por estes serviços deve ser recolhida para descarte em locais autorizados e/ou devidamente licenciados,
5.2.1.4. Caso a produção dos serviços não seja recolhida por equipamentos mecânicos, imediatamente após a sua realização, esta deverá ser juntada em montes, preferencialmente em locais que não causem obstrução, para posterior recolhimento pelos caminhões.
5.2.1.5. Não será permitido que esta produção seja amontoada afastada dos meios-fios, junto aos canteiros centrais das avenidas, defronte entradas de garagens, estacionamentos, locais de acesso de veículos, faixas de segurança e rebaixos de meio-fio para trânsito de cadeirantes e não ser depositado frente a bocas de lobo e poço de visita.
5.2.1.6. Para a coleta e transporte da produção dos serviços deverão ser utilizados e os resíduos da sucção em tanques hermeticamente fechados.
5.2.1.7. Obrigação da contratada manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), da relação de veículos utilizados para coleta e transporte da produção dos serviços, informando modelo, ano e placa de cada caminhão. A inclusão, ou exclusão, de veículos a esta relação deverá ser comunicada ao GP/EPRO/SMO com antecedência mínima de 24h, O GP/EPRO/SMO se reserva o direito de vetar a utilização de veículos que, ao seu critério, não atendam a requisitos mínimos operacionais e de segurança.
5.2.1.8. O transporte dos operários para as frentes de serviço deverá ser feito por veículos adequados ao transporte de pessoas, sendo vedado o transporte de pessoal em caminhões sem cabine especifica, mesmo que em pequenos trajetos.
5.2.1.9. Durante a vigência do contrato, visando à modernização e qualificação dos serviços, a Contratada poderá adotar novas tecnologias de execução, desde que sejam previamente aprovadas pelo GP/EPRO/SMO.
5.2.1.10. Os locais a serem limpos devem ser inspecionados para a retirada de pedras ou outros elementos que possam ser arremessados contra terceiros ou integrantes da própria equipe, causando acidentes. Também devem ser recolhidos, previamente, resíduos volumosos (papéis e plásticos).
5.2.1.11. A impossibilidade de execução dos serviços, em algum ponto específico, devido á presença de qualquer tipo de obstáculo, não exime a Contratada da obrigação de efetuar o serviço no local em outro momento.
5.2.1.12. Na ocorrência de chuvas, os serviços poderão ser paralisados, com a finalidade de não prejudicar sua qualidade.
5.2.1.13. A Contratada deverá remover a produção de resíduos gerados pelos serviços simultaneamente à sua execução. Após as 18h (dezoito horas), é vedado que ainda haja produção a ser retirada, salvo com justo motivo e autorização prévia da GP/EPRO/SMO.
5.2.1.14. A coleta da produção dos serviços deverá ser feita de forma a segregar os diferentes tipos de resíduos, conforme os locais permitidos para sua descarga.
5.2.2. DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
5.2.2.1. O local de destino da produção dos serviços, em função dos tipos de resíduos, determinado pela CONTRATANTE é o Distrito Industrial Xxxxx Xxxxxx. Caso ocorra a impossibilidade do uso do Distrito Industrial Xxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA deverá comunicar a FISCALIZAÇÃO, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), para que seja autorizado outro local de descarte licenciado e fornecido pela contratada, sendo que todo e qualquer resíduo retirado dos locais trabalhados terão que ser emetido Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR) pelo órgão contratante.
5.2.2.1.1. Deverão ser obedecidos os procedimentos determinados pelos servidores do GP/EPRO/SMO, ou outros profissionais que estiverem supervisionando dos locais de descarga.
5.2.2.1.2. Os veículos utilizados para a coleta da produção dos serviços, quando em deslocamento para os locais de descarga, deverão transitar pelas vias públicas devidamente cobertos por lonas, de forma a evitar o derramamento de resíduos (Código de Limpeza Urbana - Lei no 4.980 de 19 de maio de 2005).
5.2.2.1.3. Poderá a Contratada utilizar outros locais para destinação final dos resíduos gerados pelo serviço desde que estes possuam licenciamento ambiental para esta finalidade. Neste caso, a Contratada deverá apresentar ao GP/EPRO/SMO a devida comprovação do licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente e, mensalmente, encaminhar relatório das descargas efetuadas com suas respectivas origens e destinos. Fica proibido o despejo desses resíduos em terrenos, valas, canais de drenagem e rios. Coloca-se como alternativa a estação de tratamento de esgotos a CORSAN/CANOAS, mediante acordo com empresa,
5.2.3. PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.3.1. Caberá ao GP/EPRO/SMO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução. Os trabalhos serão programados por roteiros a serem fornecidos à Contratada, na forma de ordens de serviço. Onde constam as relações das vias que os compõe, com as suas respectivas medições.
5.2.3.2. Cabe à Contratada efetuar a movimentação das equipes para atendimento a esta ordem de prioridade, sempre que solicitado, mesmo que esta ocorra durante o transcorrer do mês. Poderá ser solicitado à Contratada, que venha a movimentar determinada equipe, sem a conclusão do roteiro em que esta esteja trabalhando.
5.2.4. SISTEMA DE MEDIÇÃO
5.2.4.1. A unidade de medição dos serviços, para fins de pagamento à Contratada, será pelo número de horas executadas, devidamente acompanhadas por responsável nomeado pela GP/EPRO/SMO, devendo ser ocupante do quadro efetivo de servidores do Município de Canoas/RS, incluindo no trecho medido as limpezas dos poços de vistas e as bocas de lobo existentes.
5.2.4.2 O caminhão deverá possuir GPS e Telemetria, que servirão para emissão do relatório de medições e controle em tempo integral da localização dos equipamentos contratados. Eles deverão identificar a aceleração, frenagem brusca e velocidade em curva. Além disso esse instrumento deve:
5.2.4.2.1 Traçar o Perfil do Condutor;
5.2.4.2.2 Realizar diversas leituras;
5.2.4.2.3 Executar gestão eficaz sobre acidentes;
5.2.4.2.4 Permitir entrada para RPM, hodômetro e iButton.
5.2.4.3. O pagamento pelos serviços executados será mensal, com o período medição coincidente com os meses do calendário oficial.
5.2.5. SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES
5.2.5.1. Para fins de acompanhamento diário das atividades realizadas pelas equipes de serviço, a empresa contratada deverá encaminhar ao GP/EPRO/SMO, com frequência mínima semanal, relatório por correio eletrônico contendo, no mínimo, as seguintes informações sobre cada equipe de trabalho:
5.2.5.1.1. Roteiro em execução;
5.2.5.1.2. Nome do supervisor da equipe;
5.2.5.1.3. Condições climáticas em cada turno de trabalho;
5.2.5.1.4. Número de operários em atividade;
5.2.5.1.5. Número de equipamentos de hidrojateamento e de sucção;
5.2.5.1.6. Número de caminhões caixa e/ou caçamba;
5.2.5.1.7. Relato de ocorrências relevantes, tais como acidentes de trabalho, acidentes com transeuntes ou acidentes com danos ao patrimônio privado ou público.
5.2.5.2. As informações prestadas pela Contratada para cada equipe de trabalho, tratadas neste item, serão objetos de auditorias constantes por parte da Fiscalização da GP/EPRO/SMO, com vistas à certificação e validação das informações prestadas.
5.2.5.3. A Contratada poderá, opcionalmente, fornecer as informações relacionadas anteriormente em formulários impressos denominados "Relatório Diário de Serviços", devidamente preenchidos e assinados.
5.2.6. HORÁRIO DE TRABALHO
5.2.6.1. Os serviços deverão ser desenvolvidos a qualquer chamado com no mínimo 04 horas por dia.
5.2.7. LOCAIS DE TRABALHO
5.2.7.1. As atividades serão realizadas em redes de escoamento das águas pluviais no perímetro urbano do Município de Canoas.
6. RECURSOS HUMANOS
6.1. Para a execução integral dos serviços, a Contratada deverá dispor de todo o pessoal capacitado e treinado necessário à perfeita execução dos serviços, bem como da correta sinalização viária para garantir a segurança da equipe e de transeuntes.
6.2. Os serviços deverão ser executados por equipes de trabalhadores dimensionadas e distribuídas para a execução simultânea de todas as atividades que compreendem o serviço.
6.3. Deverão ser constituídas tantas equipes quantas necessárias para a execução dos serviços no prazo determinado, Cada equipe deverá dispor de ferramentas, equipamentos, e meio de transporte adequado para o seu pessoal.
6.4. Recomenda-se que a composição das equipes seja, no mínimo, de 4 (quatro) pessoas, com as tarefas conforme a seguir:
6.4.1 Operação dos equipamentos/motorista: 1 (um) operador/motorista.
6.4.2 Limpeza de resíduos: 2 (dois) operários.
6.4.3 Acompanhamento das atividades: 1 (um) supervisor.
6.5. A composição da equipe poderá variar conforme o local do trabalho, a quantidade de resíduos a ser removida ou outros fatores determinantes.
6.6. Cada equipe de trabalho deverá ter permanentemente 01 (um) supervisor, devidamente capacitado para coordenar as atividades, incluindo a verificação de segurança individual. Todos os supervisores deverão ser munidos de telefones celulares ou outro sistema de comunicação que proporcione o contato das equipes a Fiscalização do GP/EPRO/SMO. Deverá dispor de telefones celulares do contratado para a fiscalização.
6.7. O supervisor de cada equipe deverá ser o preposto da Contratada perante a Fiscalização, na frente de serviço, devendo ser conhecedor das obrigações contratuais entre a empresa Contratada e o GP/EPRO/SMO.
6.8. Para iniciar os serviços a empresa contratada deverá dispor de 5 (cinco) equipes completas para o Lote 1 e 1 (uma) equipe para o Lote 2, após a avaliação da fiscalização poderá ser exigida a colocação de mais equipes para garantir o cumprimento do prazo.
6.9. Deverão ser previstos os demais recursos humanos (a critério da Contratada) necessários à manutenção de equipamentos e a execução das atividades administrativas, zeladoria, recepção, etc.
6.10. Todo pessoal envolvido na operação, especialmente nas atividades diretas, deverá ser do quadro funcional da empresa, sendo vedada subcontratação. Será admitido, entretanto, que os equipamentos de hidrojateamento, sucção e caçamba, pertençam a outras empresas. No caso destes equipamentos serem locados, o que tecnicamente não afeta o objeto do pregão, uma vez que o mesmo é prestação de serviço. Sendo assim, a posse irá ser comprovada através de contrato de locação, sendo encaminhada ao GP/EPRO/SMO os contratos de locação para análise prévia dos termos formalizados.
6.11. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais resultantes da execução do Contrato. Seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com o Município de Canoas/RS.
6.12. A Contratada deverá manter o GP/EPRO/SMO informado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), do nome de cada supervisor de equipe, bem como atualizada a relação de telefones.
7. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DOS EQUIPAMENTOS
7.1 LOTE 1
7.1.1. Tanque reservatório formato cilíndrico, basculante, com pistão de 2 estágios, de 18m³, construído em chapa de aço carbono 3/16” (4,75mm), reforçado externamente com perfis UDC, dividido em 2 compartimentos: 3m³ para água da bomba de hidrojato e 15m³ para detritos. Reservatório de auto vácuo com tubulação de descarga e carga, com registro de esfera de Ø 4” e bocal de engate rápido 4x4; Boca de visita Ǿ 500 mm com respiro na parte superior (compartimentos de água); Visor de nível tipo coluna (reservatório de água); Dreno inferior com registro no compartimento de água limpa; Registro tipo Storz de 2.1/2” para abastecimento em hidrante e limpeza do compartimento de hidrojato; Quebra onda na parte interna do reservatório de detritos; Dois visores de acrílico no compartimento de detritos; Sifão depurador com esfera de vedação, mano vacuômetro de 100mm, com preenchimento de glicerina, registro 1.¼” para dreno e visor de acrílico; Sistema de sucção para pó com alternância para líquido mediante troca de posição dos registros de sucção: caixa de pó confeccionada em aço carbono, com porta, travamento por olhais e borracha de vedação. Filtros cartucho laváveis;
7.1.2. Sistema de vácuo: Bomba de Lóbulos RPM: 1000 rpm Vazão de ar: 25m³/min Vácuo: 88% Bomba de vácuo tipo volumétrica, de lóbulos, sem lubrificação, resfriada mediante injeção de ar, instalada ao câmbio do caminhão. A bomba opera sem contato de lóbulos e carcaça, consequentemente não necessita de lubrificação e tão pouco há desgaste e emissão de poluentes. O vácuo máximo é de 88% e a pressão máxima é de 2 bar absoluto. Alcance de sucção até 25 metros de profundidade, através de arraste pneumático.
7.1.3 Sistema de Hidrojateamento: Bomba tríplex de alta pressão, para operar com vazão de 150 litros/minuto e pressão máxima de trabalho de 130bar. O circuito de alimentação da bomba será dotado de válvula de esfera e filtro “Y” com tela inox para retenção de sujeito. O circuito de alimentação da bomba de hidrojato será equipado com válvula reguladora de pressão do tipo “by pass”.
7.2 – LOTE 2
7.2.1. Tanque reservatório formato cilíndrico, basculante, com pistão telescópio de dois estágios, de 18m³, construído em chapa de aço carbono 3/16” (4,75mm), reforçado externamente com perfis UDC “U”, dividido em 2 compartimentos: 3m³ para água da bomba de hidrojato e 15m³ para detritos. Reservatório de auto vácuo com tubulação de carga com registro de esfera de Ø 4” e tubulação de descarga com registro esfera de 4”, 01 bocal engate rápido de 4” descarga e 01
bocal de engate rápido de 4” carga; Boca de visita Ǿ 500 mm com respiro na parte superior (compartimentos de água); Visor de nível tipo coluna (reservatório de água); Dreno inferior com registro no compartimento de água limpa; Registro tipo Storz de 2.1/2” para abastecimento em hidrante e limpeza do compartimento de hidrojato; Quebra onda na parte interna do reservatório de detritos; Dois visores de acrílico no compartimento de detritos; Sifão depurador com esfera de vedação, mano vacuômetro de 100mm, escala - 760mmHG... x 1KGF/CM², com preenchimento de glicerina, registro 1.¼” para dreno e visor de acrílico;
Sistema de sucção para pó com alternância para líquido mediante troca de posição dos registros de sucção: caixa de pó confeccionada em aço carbono, com porta, travamento por olhais e borracha de vedação. Filtros cartucho laváveis;
7.2.2. Sistema de vácuo: Bomba de vácuo volumétrica com rotores trilobados com sistema de resfriamento por injeção lateral. Trabalha sem lubrificação, resfriada mediante injeção de ar, com deslocamento de ar de até 2400m³/hora e rotação até 3300RPM. Possui uma válvula de desvio vácuo/pressão. Possui silenciadores, filtro de ar de aspiração e válvulas de segurança. Utilizados em caminhões de saneamento. O vácuo máximo é de até 93% e a pressão máxima é de 2 bar absoluto. Potência máxima quando operando vácuo 74kW. Potência máxima quando operando positiva 82kW. Alcance de sucção até 35 metros de profundidade, através de arraste pneumático.
7.2.3. Sistema de Hidrojateamento: Bomba Hidro de alta pressão para operar com vazão de 150 litros/minuto e pressão mínima de trabalho de 130ba. O circuito de alimentação da bomba será dotado de válvula de esfera e filtro “Y” e sistema de limpeza. O circuito de descarga será equipado com válvula reguladora de pressão com ajuste fino, manômetro registros de esfera com sistema de by pass para o tanque.
Acionamento da bomba de alta pressão e da bomba de vácuo será através de chave pneumática instalada no interior da cabine. As bombas irão tocar por intermédio de caixa de transferência.
8. EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS
8.1. Todas as ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços deverão ser disponibilizados pela Contratada.
8.2. O fornecimento dos insumos necessários à operação dos equipamentos, tais como combustíveis, lubrificantes, cabos de aço, entre outros, também são de responsabilidade da Contratada.
8.3. Será exigido que a Contratada disponha, no mínimo, dos equipamentos e ferramentas abaixo relacionados, nas quantidades necessárias a garantir a boa qualidade do serviço e ao atendimento da programação mensal:
8.4. Enxada;
8.5. Escavadeira manual;
8.6. Pá de corte;
8.7. Pá de concha;
8.8. Picareta;
8.9. Cabo de aço;
8.10. Equipamento de hidrojateamento e sucção;
8.11. Alavanca de ferro;
8.12. Caminhão com caçamba basculante envolvido na operação;
8.13. Recipiente térmico para água potável,
8.14 Recipiente para transporte e abastecimento de combustível.
8.15 Os equipamentos, ferramentas e materiais listados anteriormente deverão estar sempre em condições de uso, cabendo, sempre que necessário, as suas reposições.
9. CAMINHÕES
9.1. Os caminhões utilizados no transporte da produção dos serviços para o destino final deverão ser dotados de tanque basculante ou tanque hermeticamente fechados para os resíduos da sucção. Deverão ser disponibilizados no mínimo 06 caminhões com as características pedidas. Os veículos deverão estar permanentemente limpos e em boas condições de conservação, motorização mínima 6 cilindros, com data de fabricação máxima de 3 (três) anos, sucção a pó com filtro auto limpante, equipamento muito combinado com sucção para líquidos, pastosos, hidrojateamento com sistema de alternância para pó e líquidos.
9.2. Declaração de disponibilidade dos equipamentos/ pessoal necessários para execução dos serviços.
9.3. Os equipamentos para hidrojateamento e para a sucção a vácuo poderão ser em chassis únicos ou separados e deverão atender as especificações mínimas a seguir:
9.3.1 Tanque de água para hidrojateamento com capacidade mínima de 3m³;
9.3.2 Tanque para armazenagem e transporte do produto da sucção com capacidade mínima de 15 m³ (para material líquido, sólido e pó);
9.3.3 Mangueiras para hidrojateamento com diâmetro mínimo de 1" (uma polegada) e comprimento mínimo de 120 metros, dotado de bicos com e sem furo frontal, outros que se façam necessários para o atendimento do especificado neste termo de referência;
9.3.4 Mangote flexível a sucção com diâmetro de 3" (três polegadas) e de 4" (quatro polegadas) com no mínimo 60 (sessenta) metros;
9.3.5 Bomba para limpeza, desobstrução e desassoreamento com bomba acoplada no motor;
9.3.6 Pistão de no mínimo 60 milímetros;
9.3.7 Bomba que garanta a sucção de resíduos sólidos e líquidos.
9.4. Nas laterais e na traseira das caçambas e caminhões deverá haver letreiros com o nome da Contratada, o prefixo do veículo e as inscrições “A SERVIÇO DA PM CANOAS”.
9.4.1 Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação do serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A Contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
9.5. Comprovação de que os equipamentos possuam GPS através de rastreador. Onde seja apresentado o relatório de cada local das atividades solicitadas, sendo disponibilizado acesso em tempo real ao GP/EPRO/SMO.
10. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.1. A empresa Contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os uniformes e EPI's (NR-6 e seus anexos) listados abaixo:
UNIFORMES | ||
ITEM | FUNÇÃO/EQUIPAMENTO | QTD./ANO |
Jaqueta Manga Longa | Todas | 2 |
Calça | Todas | 4 |
Camiseta | Todas | 6 |
Boné | Todas | 2 |
Capas de Chuva | Todas | 12 |
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL | ||
Botas de Borracha para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água | Todas | 2 |
Luvas de Segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos. | Todas | 12 |
Protetor Auditivo de Inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora, superiores ao estabelecido na NR-15, anexos I e II. | Todas | 48 |
Óculos de Segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes | Todas | 04 |
10.2. As quantidades de uniformes indicadas acima são mínimas. As peças deverão ser repostas gratuitamente pela Contratada sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para sua finalidade.
10.3. Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
10.4. A fiscalização do GP/EPRO/SMO poderá determinar a substituição de uniformes e EPI's, de qualquer funcionário da Contratada, no caso de serem verificadas condições inadequadas de conservação e/ou higiene.
10.5. Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada, ou a seu serviço, o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI's listados anteriormente. A reposição dos uniformes e EPI’s serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1. Caberá a fiscalização do GP/EPRO/SMO o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais, produzindo os relatórios e boletins de medição, trazendo todos os elementos necessários à análise do fiscal administrativo do Contrato que emitirá o Termo de Fiscalização e ateste da despesa medida.
11.2. A fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
11.3. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamentos desrespeitosos para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou que estiver solicitando propina.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Além das disposições contidas neste Termo de Referência, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
12.1. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da comunicação efetuada pela fiscalização do GP/EPRO/SMO.
12.2. É expressamente proibida a transferência a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
12.3. Manter a GP/EPRO/SMO atualizado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
12.4. Atender todas as solicitações feitas pelo GP/EPRO/SMO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidente de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
12.5. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do GP/EPRO/SMO.
12.6. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para a população.
12.7. Substituir qualquer componente da equipe que, a critério do GP/EPRO/SMO, apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido.
12.8. Fornecer aos supervisores telefones celulares que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
12.9. Não permitir que seus funcionários solicitem a população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas.
12.10. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de trabalho enquadrar se nessa situação.
12.11. Manter durante a execução do serviço, seus funcionários sempre identificados e uniformizados.
12.12. Xxxxxx, nas frentes de serviço, pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos fiscais do GP/EPRO/SMO.
12.13. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora nº 24 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.
12.14. Relatar por escrito a fiscalização quando constatar que há necessidade de reparos nas redes, PVs e BLs, discriminando o serviço e a localização.
12.15. A Contratada, em caso de não possuir sede constituída na Região Metropolitana, deverá constituir sede, atendendo aos procedimentos municipais definidos por Lei, disponibilizando escritório para atendimento, com telefone fixo, pessoal para atendimento e estacionamento para os veículos, ora contratados.
12.16. Após a notificação e autorização através da Ordem de Início de Serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referência.
13. PENALIDADES
13.1. O não cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência sujeitará a Contratada, inicialmente, à aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de
reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias:
13.2. Por não atender as orientações dos funcionários do GP/EPRO/SMO nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.3. Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo GP/EPRO/SMO. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.4. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.5. Por executar, durante os horários de serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objetos do Contrato com o GP/EPRO/SMO. Multa de 8% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.6. Por efetuar o amontoamento da produção dos serviços em locais não permitidos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.7. Por não dispor de ferramentas e equipamentos de acordo com o exigido neste Termo de Referência. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
13.8. Por atrasar o início da prestação de serviços, conforme data definida na "Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo GP/EPRO/SMO após assinatura do contrato. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
14. MAIOR VALOR ACEITÁVEL
14.1. Os valores máximos aceitáveis na licitação são os constantes do quadro abaixo e foram obtidos através de pesquisa de preços realizada em consulta a potenciais licitantes / fornecedores, conforme instrução processual.
LOTE | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12.000 horas | Desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 1 Incluído. | R$ 357,33 | R$ 4.288.000,00 |
UNIDADE: Equipamento/Hora | ||||
02 | 5.000 horas | Desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 2 Incluído. UNIDADE: Equipamento/Hora | R$ 390,67 | R$ 1.953.333,33 |
14.2. Nos valores ofertados devem estar inclusos todas e quaisquer despesas diretas e indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
15. REQUISITOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
15.1. Nota fiscal/fatura;
15.2. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços;
15.3. Boletim de Medição emitido pelo fiscal técnico/administrativo;
15.4. Termo de fiscalização emitido pelo fiscal técnico/administrativo.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Prova de registro de inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, caso a prova seja feita mediante certidão expedida por CREA de outra unidade da Federação, está deverá ser visada pelo CREA/RS no ato da contratação, conforme disposto na resolução CONFEA Nº 266/79.
16.1.1. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais/serviços compatíveis em características com o objeto licitado:
a) LOTE 01 – 6 mil horas e/ou 12.000/m³ e/ou 24.000 m/linear;
b) LOTE 02 – 2,5 mil horas e/ou 5.000/m³ e/ou 10.000 m/linear;
16.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
16.1.2.1. DADOS DO CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como: telefone e e-mail;
16.1.2.2. DADOS DO CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como: telefone e e-mail; descrição completa do material fornecido ou serviço prestado, em conjunto como quantitativo contratado;
16.1.3. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data da licitação, profissionais de nível superior: 1 (um) Engenheiro Ambiental ou 1 (um) Engenheiro Químico, e 1 (um) Engenheiro Civil, estes deverão estar como responsáveis técnicos junto ao órgão competente.
16.1.4. Certificado de Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP emitido pelo IBAMA;
16.1.5. Certidão Negativa de Débitos emitida pelo IBAMA;
16.1.6. Comprovante de Inscrição emitido pelo IBAMA;
16.1.7. Declaração de que a licitante detém equipamentos/materiais/pessoal necessário para a execução dos serviços.
16.2. A comprovação de que o Profissional Responsável Técnico integra o quadro da empresa deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
16.2.1 Profissional registrado:
16.2.1.1 Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S)
16.2.1.2 Ficha de Registro de Empregado;
16.2.1.3 Guia de FGTS relativa ao mês anterior da entrega das propostas;
16.2.2 Sócio ou dirigente:
16.2.2.1 Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo, no caso de sócio, ou Dirigentes;
16.2.3 Profissional contratado:
16.2.3.1 Contrato de Prestação de Serviços, com data de assinatura anterior à da abertura dos envelopes da licitação, com firma reconhecida.
16.2.3.2 Certidão de registro e regularidade da licitante junto ao Conselho competente, em plena validade.
16.2.3.3 Certidão de registro e regularidade do Responsável Técnico no Conselho competente, em plena validade, comprovando que o Responsável Técnico pertence ao quadro da pessoa jurídica licitante.
16.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
16.3.1 Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar para averiguar a sua autenticidade, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
16.3.2 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
16.4 No início da execução contratual:
16.4.1. Comprovação dos treinamentos de NR 33 e NR 35 dos motoristas e auxiliares;
16.4.2. Comprovação do treinamento MOOP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) dos motoristas;
16.4.3. Certificado de Inspeção Veicular – CIV (Certificado de inspeção veicular);
16.4.4. Certificado Inspeção Produtos Perigosos (CIPP) A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) regulamenta as atividades que envolvem o transporte de produtos perigosos, e uma das exigências feitas pela a ANTT é referente aos certificados.
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
17.1. Fica registrado que os documentos abaixo elencados devem estar dentro do prazo de validade.
17.2. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa aos tributos federais, incluindo a seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal no 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN1.751/2014;
17.3. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacias da Fazenda Estadual;
17.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município relativo ao domicilio ou sede da licitante;
17.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com a apresentação do Certificado de Regularidade (CRF);
17.6. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa referente a débitos de natureza trabalhista e infrações trabalhistas (CNDT);
17.7. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
17.8. Balanço Patrimonial, podendo ser na forma eletrônica.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O contrato deverá seguir na íntegra todos os dispositivos previstos neste Termo de Referência.
18.2 Designamos o servidor Xxxxxxx Xxxxxx para esclarecimentos de ordem técnica. As solicitações podem ser encaminhadas através do e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), representada pelo Secretário Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, .., CNPJ/CPF n°. …, sito na Rua / Avenida …, doravante denominado COMPROMITENTE, representado(a) pelo(a) Sr(a). ..., CPF nº. , firmam a presente Ata de
Registro de Preços para Prestação de serviços, descrito na Cláusula Primeira – DO OBJETO, constante no processo administrativo nº. 4.323/2022, EDITAL Nº.63/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2022, regendo-se o mesmo pelas Leis Federais nº. 8666/93 e nº 10520/02 e Lei Municipal 4.213 de 24 de outubro de 1997 e pelos Decretos Municipais nº. 171/2021 e nº. 354/2015, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
1.1. A presente Xxx tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Lote(s) xxxxxxx, conforme Edital e Anexos.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços: é de 12 meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S)
2.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) o(s) constante(s) da proposta vencedora da licitação, lançada na listagem de Registro de Preços.
2.2. O(s) preço(s) registrado(s) não será(ão) reajustado(s) durante o prazo de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Do MUNICÍPIO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado:
4.1.1. Pelo MUNICÍPIO quando:
4.1.1.1. O COMPROMITENTE:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços (ARP);
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V – Presentes razões de interesse público.
4.1.2. Pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, nos termos do Decreto Municipal n°. 354/2015, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, nesta Ata, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
5.2. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor.
Xxxxx Xxxxx Cannas
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Empresa Detentora do Preço Registrado Canoas (RS), .... de de 2022.
V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xxx/2022
Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXXXXXX, na Rua/Av. XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº XXXXX/2022, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de desobstrução e limpeza das redes de águas pluviais, por hidrojateamento e/ou sucção sob o regime de EQUIPAMENTO/HORA.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº XXXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXXX (XXXX) perfazendo o valor hora de R$XXXX (XXXXX), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
LOTE | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | horas | Desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 1 Incluído. UNIDADE: Equipamento/Hora | R$ | R$ |
02 | horas | Desobstrução e limpeza de redes de esgotamento de águas pluviais por hidrojateamento e/ou sucção conforme Termo de Referência – Equipamento 2 Incluído. UNIDADE: Equipamento/Hora | R$ | R$ |
3.2. O valor do contrato será reajustado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 012/2013;
3.2.1. A CONTRATANTE não poderá, em forma acumulativa, conceder reajuste anual e reequilíbrio econômico-financeiro sobre o mesmo período quando ambos estejam utilizando a mesma tabela oficial ou indexador, excetuados os casos devidamente justificados que visam à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3.2.2. Nos contratos provenientes de valores baseados em tabelas oficiais, a data para concessão deverá ser utilizada como referência o mês e ano que foi usado como base na estimativa de preços, observando as peculiaridades de cada tabela.
3.3. Nos casos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar em seu pedido os documentos comprobatórios para a solicitação, devendo obrigatoriamente apresentar minimamente os seguintes documentos:
a) Planilha de valores ou documentação equivalente contendo os custos de cada item da proposta inicial e os valores de cada item reequilibrados
b) Documento que demonstre que o desequilíbrio dos valores são fatos alheios à vontade e supervenientes.
c) Comprovação que o desequilíbrio ocorre de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, desde que, seja apresentado todos os documentos que comprovem a ocorrência do evento.
d) Comprovação da variação cambial, tributária e/ou dos preços de cada item mediante apresentação de notas fiscais, documentos de importação, orçamentos e outros.
e) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do
particular.
f) Memória de cálculo em conformidade com a variação dos preços.
g) Cópia do Contrato e Termos aditivos quando houver.
3.4. A CONTRATANTE pode, de forma facultativa, caso não comprovado pelo
CONTRATADA, calcular o reequilíbrio a contar da data de protocolo do pedido.
CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.
4.4.3. Boletim de Medição emitido pelo fiscal técnico/administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
Dotação:
Fonte de recurso:
Indicador de recurso:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pelo GP/EPRO/SMO, que designará servidor para o encargo da fiscalização através da emissão do termo de designação de fiscal, o qual poderá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.1.1. Caberá a fiscalização do GP/EPRO/SMO o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais, produzindo os relatórios e boletins de medição, trazendo todos os elementos necessários à análise do fiscal administrativo do Contrato que emitirá o Termo de Fiscalização e ateste da despesa medida.
7.1.2. A fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
7.1.3. A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamentos desrespeitosos para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou que estiver solicitando propina.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à CONTRATADA demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, associar-se a outrem, ceder, transferir total ou parcialmente, realizar fusão, cisão ou incorporação do objeto deste contrato, sem a expressa autorização pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto, de acordo com as especificações determinadas no Termo de Referência, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
9.1.3. Responder, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como frete, obrigações trabalhistas e previdenciárias, seguros, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos, independente de citação, sendo a única responsável pelos custos pagos ou devidos em decorrência do Contrato;
9.1.4. Fornecer todos os materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, manter seus funcionários uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
9.1.5. Respeitar as normas e procedimentos internos da Contratante;
9.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, independentemente do acompanhamento pela Fiscalização;
9.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.8. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.1.9. Manter, durante a vigência do Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.
9.1.10. Abster-se de subcontratar outra empresa para a execução do objeto sem autorização prévia do Contratante ou fora dos limites legalmente estabelecidos.
9.1.11. Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada.
9.1.12. Além das disposições contidas neste Termo de Referência, a empresa contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
9.1.13. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da comunicação efetuada pela fiscalização do GP/EPRO/SMO.
9.1.14. É expressamente proibida a transferência a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
9.1.15. Manter a GP/EPRO/SMO atualizado, através de protocolo na Central de Atendimento ao Cidadão – CAC (Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas), quanto à frota utilizada na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
9.1.16. Atender todas as solicitações feitas pelo GP/EPRO/SMO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidente de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
9.1.17. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação ou comunicação, quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do GP/EPRO/SMO.
população.
9.1.18. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para a
9.1.19. Substituir qualquer componente da equipe que, a critério do GP/EPRO/SMO,
apresente comportamento inadequado ao trabalho executado junto à população, ainda que não possa ser demitido.
9.1.20. Fornecer aos supervisores telefones celulares que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
9.1.21. Não permitir que seus funcionários solicitem a população gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas.
9.1.22. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de trabalho enquadrar se nessa situação.
9.1.23. Manter durante a execução do serviço, seus funcionários sempre identificados e uniformizados.
9.1.24. Xxxxxx, nas frentes de serviço, pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações dos fiscais do GP/EPRO/SMO.
9.1.25. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora nº 24 da Portaria nº
3.214 do Ministério do Trabalho.
9.1.26. Relatar por escrito a fiscalização quando constatar que há necessidade de reparos nas redes, PVs e BLs, discriminando o serviço e a localização.
9.1.27. A CONTRATADA, em caso de não possuir sede constituída na Região Metropolitana, deverá constituir sede, atendendo aos procedimentos municipais definidos por Lei, disponibilizando escritório para atendimento, com telefone fixo, pessoal para atendimento e estacionamento para os veículos, ora contratados.
9.1.28. Após a notificação e autorização através da Ordem de Início de Serviços, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços, conforme definido neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. O não cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e as disposições do Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, à aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias:
11.2. Por não atender as orientações dos funcionários do GP/EPRO/SMO nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.3. Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo GP/EPRO/SMO. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.4. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.5. Por executar, durante os horários de serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objetos do Contrato com o GP/EPRO/SMO. Multa de 8% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.6. Por efetuar o amontoamento da produção dos serviços em locais não permitidos. Multa de 5% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.7. Por não dispor de ferramentas e equipamentos de acordo com o exigido neste Termo de Referência. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.8. Por atrasar o início da prestação de serviços, conforme data definida na "Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo GP/EPRO/SMO após assinatura do contrato. Multa de 3% do valor da nota fiscal do mês correspondente.
11.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pela administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Canoas pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos da legislação vigente;
c) Multa:
c.1) Multa de 0,3% por dia de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.2) Multa de 15% no caso de atraso no início ou na conclusão dos serviços ou no cumprimento de determinação da fiscalização do Contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 45 (quarenta e cinco) dias ou de inexecução parcial do Contrato, aplicável sobre o valor do Contrato atualizado.
c.3) Multa de 25% no caso de subcontratação total ou parcial não autorizada pela fiscalização do Contrato, bem como no atraso no início, na conclusão dos serviços por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou na inexecução total do Contrato, aplicável sobre o valor total do mesmo atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, observado os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
12.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
12.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 4.323/2022, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de de 2022. (_ / /2022).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
CNAE-F SECUNDÁRIAS:
SÓCIOS/ADMINISTRADOR(ES): 1 –
2 –
3 –
CPF(S):
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
ENDEREÇO:
NÚMERO
COMPLEMENTO
CONTATO : TELEFONE: CELULAR:
E-MAIL:
HOME PAGE:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO
AGÊNCIA
CONTA CORRENTE
OBS: XXXXX FICHA DEVE CONSTAR ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DA PESSOA JURÍDICA
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( )MATRIZ | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | |
( )FILIAL | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||
NOME EMPRESARIAL: | |||
NOME FANTASIA: | |||
CNAE-F PRINCIPAL: |
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF |