LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual faça parte, compreendendo: a) Conteúdo (conforme estabelecido no item Xxxx Xxxxxxxx) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio; b) Instalações de energia elétrica e de água; c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, as benfeitorias, os telhados e os anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenaria, metal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle. 1. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as funda- ções, os alicerces e demais dependências não citadas acima. 2. Será dada cobertura à construção prevista na alínea ‘c’ em Isopainel, desde que a informação tenha sido previamente prestada à seguradora através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos; 3. Serão aceitos imóveis com construções com composição em madeira exclusivamente para o seg- mento Hotel, Motel ou Pousada, desde que a informação tenha sido previamente prestada à segura- dora na contratação, através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos.
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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
LOCAL DE RISCO. Para fins deste seguro, considera-se como Local de Risco o conjunto de dependências situadas no mesmo terreno e constante do endereço informado na apólice, que pertençam à Empresa Segurada ou ao grupo societário do qual faça façam parte, compreendendo:
a) Conteúdo (conforme estabelecido no item Xxxx Xxxxxxxx) ─ exceto se o seguro for contratado apenas para o prédio;
b) Instalações de energia elétrica e de água;
c) Os prédios e tudo que faça parte integrante de suas construções, as benfeitorias, os telhados e os anexos, desde que todos estes sejam construídos integralmente com materiais incombustíveis, assim considerados, o concreto, alvenariaal- venaria, metal, fibrocimento, gesso, drywall, cerâmica e telhas shingle. Em todas as coberturas inclusive nas de responsabilidade civil , estarão amparadas as despesas emergenciais efe- tuadas pelo segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos ao próprio risco bem como danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato, até o limite máximo de indenização, independente da contratação de cobertura específica para tais situações, bem como, os gastos com ações realizadas para retirada dos escombros, limpeza de material acumulado, desmontagem, raspagem, escavação, escoramento, bombeamento e desmantelamento.
1. Não compõem o local de risco, para fins deste seguro, não havendo cobertura: o terreno, as funda- çõesfundações, os alicerces e demais dependências não citadas acima.
2. Será dada cobertura à construção prevista na alínea ‘c’ em Isopainel, desde que a informação tenha sido previamente prestada à seguradora através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos;
3. Serão aceitos imóveis com construções com composição em madeira exclusivamente para o seg- mento segmento Hotel, Motel ou Pousada, desde que a informação tenha sido previamente prestada à segura- dora seguradora na contrataçãocontrata- ção, através do preenchimento do Questionário de Risco. Caso a seguradora constate consta-te a existência durante a vigência do seguro, poderá ser aplicada as disposições previstas no item Perda de Direitos.
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