COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia assegura o encaminhamento ao Sindicato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (C.A.T.).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O Conselho deverá notificar ao SINDICOPE todos os casos de afastamento por motivo de acidente do trabalho e doenças ocupacionais.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas enviarão ao Sindicato dos empregados, conforme base territorial, cópias das comunicações de acidentes de trabalho enviadas ao INSS, até o 5° dia da emissão da CAT.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas ficam obrigadas a comunicar ao INSS qualquer acidente do trabalho, com afastamento, no prazo máximo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de atraso na comunicação, as empresas arcarão com os eventuais prejuízos que o empregado possa vir a sofrer em decorrência desse fato. Deverão as empresas, ainda no mesmo prazo, enviar cópias de todas as CAT's (Comunicações de Acidentes do Trabalho) aos membros efetivos da CIPA. Quando solicitado pela entidade sindical, em casos específicos, as empresas enviarão, podendo ser por meio eletrônico, cópia da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), por ela emitida. Ficam ressalvadas condições eventualmente mais favoráveis previstas em lei que esteja vigente.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O Conselho Federal de Psicologia - CFP encaminhará à entidade representativa da categoria profissional, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, uma cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT) ocorrido com seus (suas) empregados(as).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia emitirá a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidente e/ou adoecimento relacionado ao trabalho, inclusive às patologias recorrentes de pandemias e/ou endemias, inclusive COVID-19, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do evento.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Obriga-se a empresa a fornecer a seus empregados, de imediato, devidamente preenchidas e assinadas, as guias de acidente do trabalho (CAT), mantendo formulários próprios nos locais de trabalho e pessoa responsável para assiná-la.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Conforme legislação em vigor, as empresas deverão encaminhar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), ao órgão competente, até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente com afastamento.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A falta de comunicação de acidente de trabalho pelo empregador e a falta de anotação na CTPS, importará a sua responsabilidade pelo pagamento integral, e em dobro, dos salários durante o período de inatividade.