COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia assegura o encaminhamento ao Sindicato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (C.A.T.).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas enviarão ao Sindicato dos empregados, conforme base territorial, cópias das comunicações de acidentes de trabalho enviadas ao INSS, até o 5° dia da emissão da CAT.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) de seus empregados. No caso da CAT dos contratados, será encaminhada no prazo de 1 (um) dia útil após o recebimento deste documento pela fiscalização.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O Conselho deverá notificar ao SINDICOPE todos os casos de afastamento por motivo de acidente do trabalho e doenças ocupacionais.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. O Conselho Federal de Psicologia - CFP encaminhará à entidade representativa da categoria profissional, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, uma cópia da comunicação de acidente de trabalho (CAT) ocorrido com seus (suas) empregados(as).
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. No caso de acidente do trabalho ou de trajeto, as empresas enviarão uma cópia da CAT para a Entidade Profissional.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. As empresas remeterão ao sindicato cópia da comunicação de acidente de trabalho no prazo de 10 dias após sua efetivação.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Os estabelecimentos que, porventura, venham a ser assaltados, deverão emitir Comunicação de Acidente de Trabalho ao órgão competente, em nome de todos os empregados, inclusive aqueles que não estiverem laborando no momento do ocorrido, em virtude das doenças físicas e psicológicas que podem desenvolver-se em razão dos traumas e inseguranças causados, ainda que sem consequências físicas evidentes.
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. Nos casos de acidente de trabalho com Afastamento, as empresas deverão enviar cópia da comunicação do acidente – CAT ao sindicato profissional, no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a emissão daquela comunicação ao órgão competente.