TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: • Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. • Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Oferece o reembolso de despesas sobre: Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo segurado - desde que constatada a necessidade de retirada em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada. Limite: de até 2 (duas) utilizações por vigência, limitado a R$ 750,00 por evento (não acumulativo). Requisito: É de responsabilidade do segurado, fornecer os seguintes documentos: Comprovação da contratação da pessoa física ou jurídica (nota fiscal, descrição, período e valores); Importante: Este serviço fica limitado a transferência de guarda móveis na mesma cidade do local de risco da apólice e num raio máximo de 80 km, ida e volta. Esse serviço poderá ser acionado mediante a sinistro nas seguintes coberturas contratadas: Incêndio, Vendaval ou Impacto de Veículos Terrestre, Tremor de Terra e Terremoto ou Alagamento • Garantia sobre a transferência dos móveis; • Garantia dos bens nos locais locados para guarda dos móveis e/ou sob responsabilidade de terceiros; • Custos de execução do serviço que exceda o limite especificado em cada serviço; • Eventos ou consequência causados por dolo do segurado; • Eventos ou consequências como: desmoronamento, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração, transbordamento de rio, córregos ou lagos, terremoto, maremoto ou qualquer outra convulsão da natureza; • Eventos ocorridos anteriormente à vigência da apólice ou que caracterizem falta de manutenção do local de risco.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo beneficiário (desde que num raio Maximo de 50km) se, em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, for necessária a retirada dos mesmos por razões de segurança ou para que se possam efetuar reparos para tornar ao local habitável.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Quando a residência segurada estiver inabitável em conseqüência de um evento coberto a Seguradora garantirá, por razões de segurança, a retirada de móveis e o seu transporte até o local indicado pelo Segurado. Limite: A transferência está limitada a um raio de até 50 km contados a partir da residência segurada.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Caso os Colaboradores estejam impossibilitados de usar as dependências da Empresa Usuária após a ocorrência de um Evento Previsto, e for necessária a retirada de seus móveis por razões de segurança, a Central de Assistência poderá realizar a retirada destes e o seu transporte até o local especificado pela Empresa Usuária, e posteriormente providenciará o seu retorno desde que previamente solicitado e agendado pelo Empresa Usuária.
TRANSFERÊNCIA DE MÓVEIS. Essas informações não fazem parte da Condição Geral do Seguro Residencial Transporte dos móveis da residência até o local especificado pelo beneficiário (desde que num raio Maximo de 50km) se, em decorrência de sinistro coberto e amparado pela apólice contratada, for necessária a retirada dos mesmos por razões de segurança ou para que se possam efetuar reparos para tornar ao local habitável.

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  • TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO 7.1.10.1. A Contratada deverá promover, quando solicitado pela Contratante, informações e esclarecimentos acerca da execução dos serviços prestados. Este repasse periódico poderá ocorrer em forma de entrega de relatórios/documentos ou esclarecimentos em reuniões. 7.1.10.2. Todo serviço executada pela Contratada possui uma documentação mínima, que deverá ser disponibilizada à Contratante em formato eletrônico, em conformidade com o Processo de Desenvolvimento de Software da Contratante e Catálogo de Serviços de Portais. 7.1.10.3. Deverá haver treinamento para os requisitantes, sobre todas as funcionalidades desenvolvidas e manutenidas contidas no escopo da Ordem de Serviço. 7.1.10.3.1. O treinamento faz parte do ciclo de desenvolvimento e manutenção de sistemas e portais, logo, deverá ser realizado sem ônus à Contratante. 7.1.10.3.2. Preferencialmente, o treinamento deverá utilizar o Ambiente de Treinamento da Contratante. 7.1.10.3.3. A critério da Contratante, poderá ser dispensado o treinamento quando se tratar de demandas simples, como pequenas melhorias e manutenções de sistemas e portais com poucas mudanças para os usuários. 7.1.10.4. Quando a demanda tratar de entrega de sistema novo, assim como portal, sítio ou hotsite novo, a Contratada deverá elaborar um Plano de Treinamento, que deverá ser elaborado com o apoio da Contratante. 7.1.10.4.1. O Plano de Treinamento, contendo cronogramas, horários e metodologia, deverá ser entregue à Contratante em até 15 (quinze) dias a partir da solicitação da Contratante, para a aprovação desta. 7.1.10.4.2. Ao final da realização do treinamento os participantes deverão preencher uma avaliação de reação, fornecida pela Contratada e aprovada pela Contratante, sobre a qualidade do treinamento. Caso a média simples das notas seja inferior a 7 (sete), o treinamento deverá ser ministrado novamente às custas da Contratada durante a vigência do contrato. 7.1.10.5. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica, a Contratada deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da Contratante ou outra por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no escopo deste Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal. 7.1.10.6. A transferência de conhecimento, no uso das soluções desenvolvidas pela Contratada, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Contratante, conforme Plano de Implantação de Sistema a ser fornecido pela Contratada durante a Fase de Homologação, em eventos específicos de transferência de conhecimento, na sede da Contratante, em Brasília, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos da solução desenvolvida. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela Contratante. 7.1.10.7. A Contratada deverá descrever a metodologia, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos indicados pela Contratante, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos ou usuários finais. 7.1.10.8. A transferência de conhecimento, direcionada para os técnicos indicados pela Contratante, deverá ser focado na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia utilizada em todo o processo de desenvolvimento do sistema, incluindo construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os técnicos da Contratante deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema ou portal. 7.1.10.8.1. Entre os assuntos, deve-se constar a operacionalização do hardware (se aplicável), interação manuseio do software e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados e integração com os sistemas da Contratante, e informações que possam capacitá-los sustentar a tecnologia oferecida.

  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • TRANSFERÊNCIAS As empresas ficam obrigadas a comunicar a seus empregados, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso. As empresas se obrigam a efetuar o pagamento das despesas com condução, antecipadamente, até o primeiro pagamento, em razão da transferência de local, caso sejam necessárias conduções excedentes.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

  • DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objetivo de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.