Local de Pagamento. 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).
Local de Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Notas Comerciais Escriturais serão efetuados pela Emitente no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela B3 para as Notas Comerciais Escriturais custodiadas eletronicamente nela; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Notas Comerciais Escriturais que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.
Local de Pagamento. 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora por meio da B3, para as Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures que não estiverem custodiadas eletronicamente na B3 terão os seus pagamentos realizados pela Emissora por meio e segundo os procedimentos adotados pelo Escriturador (“Local de Pagamento”).
Local de Pagamento. Os pagamentos a que os Debenturistas fizerem jus nos termos desta Escritura de Emissão serão efetuados pela Emissora utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3. As Debêntures que, por solicitação do respectivo Debenturista ou outro motivo previsto na regulamentação aplicável, não estiverem custodiadas eletronicamente na B3, terão os seus pagamentos realizados pelo Escriturador ou na sede da Emissora.
Local de Pagamento. Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia, nos termos desta Escritura de Emissão, serão realizados pela Companhia (i) no que se refere a pagamentos referentes ao Valor Nominal Unitário, à Remuneração, a prêmio de pagamento antecipado e aos Encargos Moratórios, e com relação às Debêntures que estejam custodiadas eletronicamente na B3, por meio da B3; e (ii) nos demais casos, por meio do Escriturador ou na sede da Companhia, conforme o caso.
Local de Pagamento. Os pagamentos dos CRI custodiados eletronicamente na B3 serão efetuados pela Emissora utilizando-se os procedimentos adotados pela B3. Caso, por qualquer razão, qualquer um dos CRI não esteja custodiado eletronicamente na B3 na data de seu pagamento, a Emissora deixará os valores devidos aos Titulares de CRI disponíveis em sua sede.
Local de Pagamento. Os pagamentos dos CRA serão efetuados em moeda corrente nacional utilizando-se os procedimentos adotados pela B3. Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRA não estejam custodiados eletronicamente na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRA e, ou de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou de seu saldo, conforme o caso, a Securitizadora deixará em sua sede o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRA. Nesta hipótese, a partir da referida data de vencimento, não haverá qualquer tipo de atualização ou remuneração sobre o valor colocado à disposição do Titular dos CRA na sede da Securitizadora.
Local de Pagamento. 6.3.1. Os pagamentos referentes aos Juros Remuneratórios, à Amortização Ordinária ou quaisquer outros valores a que fazem jus os Titulares de CRA serão efetuados pela Emissora utilizando-se dos procedimentos adotados pela B3, para os CRA custodiados eletronicamente na B3. Caso, por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRA não estejam custodiados eletronicamente na B3, na data de qualquer pagamento, a Emissora deixará na Conta Centralizadora o valor correspondente ao respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular de CRA, notificando-o, em até 02 (dois) Dias Úteis, de que tais recursos encontram-se disponíveis, hipótese em que o respectivo Titular de CRA deverá informar à Emissora a conta para a qual deverá ser transferido tal montante. Neste caso, a partir da data em que os recursos estiverem disponíveis, não haverá qualquer tipo de atualização ou remuneração sobre o valor colocado à disposição do Titular de CRA na Conta Centralizadora.
Local de Pagamento. Os pagamentos dos CRI serão efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela B3, conforme o caso. Caso por qualquer razão, qualquer um dos CRI não esteja custodiado na B3, na data de seu pagamento, a Emissora deixará, em sua sede, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI. Nesta hipótese, a partir da referida data de pagamento, não haverá qualquer tipo de remuneração sobre o valor colocado à disposição do Titular dos CRI na sede da Emissora.
Local de Pagamento. O pagamento do valor devido deve ser feito em conta bancária do Contratado, indicada nas CE.