Local(ais) de entrega. 11.1. Confome RELAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAS DO SISTEMA FIEP, descrita no item 20.7 do Anexo I deste chamamento.
Local(ais) de entrega. Conforme unidades informadas no Anexo I.
Local(ais) de entrega. LOCAL: CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO: X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 2175 BAIRRO: Cidade Industrial CEP: 81350-200
a) A entrega deverá ser previamente alinhada com os fiscais/gestores operacionais designados pela Contratante. b) A entrega dos equipamentos no SENAI deverá ser realizada em dias úteis durante o horário das 08:00 às 16:00hs. É de responsabilidade da Contratada agendar essa etapa.
Local(ais) de entrega. Nas unidades de Curitiba e RMC. O endereço será informado no pedido de compra.
Local(ais) de entrega. Os serviços serão conforme demanda nas unidades do SESI/SENAI-PR das cidades abaixo: • CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA: Araucária, Campo Largo, Curitiba, Lapa, Paranaguá, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rio Negro e São Jose dos Pinhais. OBSERVAÇÕES: a) Poderão ocorrer demandas em outras cidades não especificadas, no entanto, dentro da região metropolitana de Curitiba/PR. b) As despesas com frete e viagem serão de inteira responsabilidade da contratada, e deverão estar contempladas nos valores da proposta comercial.
Local(ais) de entrega. Serão informados no PED de compra.
Local(ais) de entrega a) A entrega dos CARTÕES deverá ser realizada nas unidades do SESI-PR, conforme Anexo IX.