Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SESI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, não devendo ser inseridos em nenhum dos envelopes, sob pena de aplicação do item 3.7 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 3, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.4 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente, deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido de documento de identificação e Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
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CPL/CCOM |
3.5 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.6 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social, na qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e estar munido de documento de identificação.
3.7 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
3.8 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma proponente, salvo quando se tratar de itens/lotes diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.9 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.10 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.10.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.10.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.10.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) serviço(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no
ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO V, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual;
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CPL/CCOM |
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo o ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 Exame da conformidade técnica das propostas;
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
6.4.5 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
6.20 A proponente declarada vencedora, deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de
lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
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CPL/CCOM |
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, preferencialmente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pela Fiscalização do SESI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) serviço(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da prestação de serviço(s) não implica na sua aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
13.1 O SESI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4Dissolução da empresa contratada;
15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI-PR;
15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI-PR;
15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
18.5 Fica assegurado ao SESI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI- PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 03 de Fevereiro de 2011.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES - CARTÃO SESI PREMIUM
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | TAXA ADMINISTRATIVA MAXIMA |
01 | CUSTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO EXPRESSA EM PERCENTUAL SOBRE A RECEITA TOTAL MENSAL, LIMITADA A 5% (cinco por cento) * A receita total mensal será aquela entendida como decorrente das mensalidades do cartão que serão cobradas somente quando da contemplação pela empresa aos trabalhadores premiados no respectivo período. Obs.: Entende-se por mensalidade a somatória do valor cobrado da empresa, referente ao número de trabalhadores contemplados mensalmente. | SERVIÇO | 01 | 5% |
Informar valor para 2ª via dos cartões, conforme item 4.10: (valor máximo R$ 2,00) | ||||
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES, através de empresa ADMINISTRADORA DE CARTÃO magnético, para o SESI/PR, com a finalidade de proporcionar aos empregados das empresas do setor industriário, em todo o Estado do Paraná, a premiação de trabalhadores por meio de aquisição de produtos em: FARMÁCIAS, LIVRARIAS E PAPELARIAS, serviços EDUCACIONAIS, serviços CULTURAIS e serviços ESPORTIVOS. 2. A prestação de serviços deverá abranger todo o Estado do Paraná, especialmente às regiões/cidades onde o SESI/PR tem estabelecidas suas Unidades, conforme Anexo IX. 3. Os serviços objeto desta licitação poderão, a critério do órgão licitador, ser estendidos aos funcionários do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná, onde se incluem a FIEP, o SESI/PR, SENAI/PR E IEL/PR. 4. Só poderão participar deste certame empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO que atendam as seguintes especificações: 4.1 Credenciamentos e convênios : a) Credenciamento de Farmácias; b) Credenciamento de Livrarias e Papelarias; c) Credenciamento de Serviços Educacionais como: Cursos do SENAI, Cursos de Línguas, Cursos de Informática; d) Credenciamento dos centros esportivos do SESI; e) Credenciamento de Academias de Ginástica; f) Convênio com Teatros e escolas do gênero, g) Convênio com cinemas. |
4.2 Com relação aos subitens do item 4.1 deste Anexo I, o credenciamento deverá ser efetivado da seguinte forma:
a) Nos municípios relacionados no Anexo VII, deverão ser credenciadas, no mínimo, 02 (duas) redes de farmácias, previamente à realização deste certame, comprovada no momento da abertura da proposta;
b) Com relação aos demais Municípios do Estado do Paraná, deverão ser credenciados, no mínimo, 1 (uma) farmácia, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação formal do SESI/PR.
c) Nos municípios relacionados no Anexo VIII, deverá ser credenciado, no mínimo, 01 (um) estabelecimento de livraria e papelaria, previamente à realização deste certame, comprovada no momento da abertura da proposta.
d) Com relação aos demais Municípios do Estado do Paraná, o credenciamento de livraria e papelaria deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação formal do SESI/PR.
e) Com relação ao credenciamento de serviços educacionais: cursos do SENAI, cursos de línguas e de informática; estes deverão abranger os Municípios do Estado do Paraná, sendo que o credenciamento deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da solicitação formal do SESI/PR.
f) O credenciamento dos centros esportivos, das academias de ginástica e o convênio com teatros e escolas do gênero, serão feito no decorrer da vigência do contrato, quando solicitado formalmente pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
g) O credenciamento de academias de ginástica deverá obedecer a critérios definidos pela Gerência de Esporte e Lazer do SESI/PR, que será repassado a CONTRATADA quando da solicitação formal do CONTRATANTE;
h) Nos municípios de Curitiba e Região Metropolitana, deverá ser conveniada no mínimo 1 (uma) sala de cinema, previamente à realização deste certame, comprovada no momento da abertura da proposta;
i) Com relação aos demais Municípios do Estado do Paraná no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, os convênios com cinemas, teatros e escolas do gênero deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação formal do SESI/PR.
4.3 Caso a CONTRATADA não logre êxito no credenciamento, este deverá ser devidamente e formalmente justificado ao CONTRATANTE.
4.4 Para comprovar o atendimento do previsto no subitem “a”, “c” e “h” do item 4.2, a empresa deverá anexar à sua proposta:
a) relação com nome e endereço das redes de farmácias, livrarias/papelarias e cinemas credenciados/conveniados, com os respectivos endereços, incluindo todos os postos de venda;
4.5 Os cinemas conveniados deverão conceder ao usuário um desconto, mediante a apresentação do CARTÃO SESI, de no mínimo 50% (cinquenta por cento), válido para o usuário e mais um acompanhante, considerando o preço praticado no dia, com horário livre (entendido este como todo o período de funcionamento do cinema dentro do período de 24 horas), mediante apresentação de documento de identidade com foto.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
4.6 O CARTÃO SESI deverá ser personalizado conforme layout fornecido posteriormente pelo SESI/PR à CONTRATADA, onde constará as seguintes identificações: do SESI/PR, da empregadora do usuário e do funcionário. Ficará a cargo da CONTRATADA a sua confecção e entrega nas unidades do CONTRATANTE.
4.7 O CARTÃO SESI deverá estar programado para ser ativado por produto ou serviço, permitindo parcelamento dos valores transacionados.
4.8 Não é permitida a cobrança de custo de aluguel de P.O.S. nem de transações efetuadas nas Unidades próprias do SESI/PR e SENAI (centros esportivos, academias de ginásticas e cursos do SENAI).
4.9 A titulo de informação, a proponente deverá mencionar em sua proposta comercial, o percentual cobrado e o prazo de pagamento, praticados com as empresas da sua rede de credenciados.
4.10 Deverá ser disponibilizado um cartão para o titular, sendo que a primeira via estará isenta da taxa de confecção, enquanto a empresa deverá pagar, o preço apresentado para este item na proposta comercial, em caso de perda, roubo ou danos no cartão para a emissão da segunda via. Caso o trabalhador já tiver sido contemplado anteriormente apenas terá o seu cartão recarregado, não sendo necessária a emissão de novo cartão (plástico);
4.11 O SESI/PR fornecerá o layout, com impressão em 04 (quatro) cores, para a confecção através da CONTRATADA, do “Manual do Usuário”, do “folder interno” e dos envelopes, onde constarão todas as informações e explicações necessárias sobre os serviços oportunizados aos usuários do CARTÃO SESI PREMIUM.
4.12 A CONTRATADA é responsável pelas despesas decorrentes do custo de confecção dos cartões (a primeira via), o material informativo (manual do usuário, folder interno) que compõe o kit, bem como as despesas de postagem e envio às Unidades SESI.
4.13 As máquinas P.O.S. deverão ser instaladas pela operadora nas Unidades do SESI/PR e/ou SENAI/PR onde existirem centros esportivos, academias e cursos da área educacional, respeitando o disposto no item 4.2 e 4.8 deste Anexo.
4.14 Quando instaladas nas unidades do SESI/PR e/ou do SENAI/PR , as máquinas P.O.S. deverão ser, obrigatoriamente, eletrônicas ou via internet (web).
4.15 O valor da mensalidade do CARTÃO SESI PREMIUM será cobrado conforme negociação com as empresas/indústrias.
4.16 O CARTÃO SESI PREMIUM será utilizado, para os produtos/serviços descritos no objeto deste edital, de acordo com o interesse do CONTRATANTE. Sendo assegurada a indústria, o direito de optar pela adesão apenas aos serviços a qual tem interesse, mantendo o valor da mensalidade prevista em contrato, podendo esta adesão ser de apenas um único serviço.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
4.17 A frequência e o valor do crédito (prêmio) ocorrerá de acordo com a política de premiação definida pela empresa, sendo que a CONTRATANTE deverá dispor de mecanismos que permita que os valores de carga/recarga seja acumulado pelo período mínimo de 90 dias, a partir da data da carga.
4.18 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismo/sistema que possibilite o repasse de informações em tempo real, a fim de notificar a perda ou roubo do cartão. No caso em que o funcionário for desligado, o crédito deverá permanecer disponível pelo período mínimo de 90 dias, a partir da carga.
4.19 A CONTRATANTE deverá dispor de mecanismos que permita o estorno do valor creditado nos casos de demissão do funcionário contemplado, nos casos em que o cartão ainda não tiver sido entregue.
4.20 A comercialização/venda do CARTÃO SESI PREMIUM será feita exclusivamente pelo CONTRATANTE.
4.21 A CONTRATADA deverá fornecer login e senha de acesso ao Sistema Informatizado do CARTÃO, para o setor de Recursos Humanos da EMPRESA participante e ao Núcleo Gestor da CONTRATANTE, para que as mesmas possam efetuar as seguintes atividades: emissão de relatórios; repasse financeiro; emissão de boletos bancários; emissão da nota fiscal; solicitação de novos contemplados; informação de cancelamento; definição de valores de créditos/prêmios.
4.22A CONTRATADA deverá subsidiar o CONTRATANTE com relatórios de gestão e operacionais, onde deverá constar os dados físicos e financeiros da movimentação mensal das transações realizadas pelos usuários do Cartão SESI PREMIUM.
4.23 É vedada a participação de empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO em regime de consórcio.
4.24 Não poderão participar do presente certame as empresas que: estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, tenham sido suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas por autoridade pública. Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência dessas situações, estará a Licitante sujeita às penalidades cabíveis.
5) O valor mensal será variável de acordo com a contratação do produto e a política de premiação definida pelas empresas. Estima-se no ano de 2011 a contemplação de 10.000 trabalhadores. A proposta inicial é que o valor da mensalidade seja de R$ 3,50 por contemplação.
6) A entrega dos CARTÕES deverá ser realizada nas unidades do SESI/PR, conforme relação de Unidades do SESI anexada ao Edital - Anexo IX e indicada em contrato a ser firmado com a indústria.
7) PAGAMENTO:
a) Os valores dos créditos/prêmios indicados/registrados pela EMPRESA que poderão ser gastos em: FARMÁCIAS, LIVRARIAS E PAPELARIAS; serviços EDUCACIONAIS; serviços CULTURAIS; serviços ESPORTIVOS; e as mensalidades do CARTÃO, (geradas somente quando da contemplação) serão pagos pela EMPRESA, em data a ser fixada no contrato entre SESI, EMPRESA E Operadora, respeitando o prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos da disponibilidade da carga/crédito do valor do prêmio.
b) Caberá à CONTRATADA o pagamento da rede credenciada, inclusive do SESI/PR, se houver.
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CPL/CCOM |
c) Caberá à CONTRATADA o envio ao CONTRATANTE e à EMPRESA, de relatório analítico mensal, contendo a discriminação dos valores creditados e das mensalidades, possibilitando visualizar os montantes utilizados, tendo como limite a data da carga/credito efetuada (o).
d) As mensalidades do CARTÃO e os valores inerentes aos serviços prestados pelo SESI/PR, enquanto credenciado, lhe serão repassados pela CONTRATADA até, no máximo, o 10º dia útil do mês seguinte à prestação de serviço.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 17 de Fevereiro de 2011 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 1º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial NÃO HÁ. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a. Documento comprobatório de credenciamento (podendo ser o guia/manual de estabelecimentos credenciados, ou documento com o papel timbrado da empresa licitante) de no mínimo: • 02 (duas) redes de farmácias para os municípios relacionados no Anexo VII.; e • 01 (um) estabelecimento de livraria e papelaria para os municípios relacionados no Anexo VIII, contendo as seguintes informações: i. Nome dos estabelecimentos/redes de farmácias credenciadas, com os respectivos endereços, incluindo todos os postos de venda; ii. Nome dos estabelecimentos de livrarias e papelarias credenciadas, com os respectivos endereços, incluindo todos os postos de venda. iii. Nome do Cinema conveniado, com o respectivo endereço, incluindo as filiais, se houver. b. 01 atestado de órgão público e/ou privado que comprove a prestação dos serviços ora licitados, para um mínimo de 1.000 (hum mil) usuários. (Não acumulativo caso apresentado mais de 01 (um atestado). c. A qualificação econômica da proponente será comprovada mediante a apresentação de: ✓ Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. ✓ Declaração da proponente informando qual a forma de tributação adotada no exercício vigente (lucro presumido, lucro real ou optante pelo simples nacional), devidamente assinada pelo representante legal e contador responsável; ✓ Apresentação do índice de análise da situação financeira efetuada através de indicadores combinados pelo método Kanitz (fator de insolvência), abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada empresa que for de insolvência igual ou superior a 0,2 (zero vírgula dois), índice aferido através da aplicação das seguintes fórmulas: • Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE • Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
• Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE • Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Rentabilidade do Patrimônio Liquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO • Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: FI = 0,05 (RPL) + 1,65 (ILG) + 3,55 (ILS) – 1,06 (ILC) – 0,33 (GE) |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. Fax: (00) 0000 0000; ou E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 15/02/2011 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 16/02/2011 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PERCENTUAL DE TAXA ADMINISTRATIVA • Caso o item seja cotado em percentual superior ao percentual máximo fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; • Declarado arrematante, a proponente deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o certame, apresentar nova proposta atualizando o percentual de taxa administrativa, conforme item arrematado na fase de lances. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após realização do repasse financeiro ao SESI pela Contratada, e recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Núcleo do Cartão SESI localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. |
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
c) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX CNPJ: 03.802.018/0001-03 – IE: Isento. |
9. Local(ais) de entrega a) A entrega dos CARTÕES deverá ser realizada nas unidades do SESI-PR, conforme Anexo IX. b) A entrega e instalação dos P.O.S. deverão ser realizadas conforme local mencionado pelo SESI-PR, sempre sendo endereços dentro do Estado do Paraná. |
10. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI) *Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 480/2004 – Anexo IV. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. ⇒ Retenção de IRRF de 1,5% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n°647. ⇒ Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em conta dotação orçamentária do SESI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 5705/10. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) O prazo de implantação dos serviços de instalação das máquinas P.O.S ou forma de captura de transações equivalente, nas Unidades SESI/PR ou SENAI/PR deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos, contados, sem interrupção, a partir da solicitação formal do CONTRATANTE. |
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
b) O prazo de entrega do CARTÃO deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados, sem interrupção, do fornecimento por parte do CONTRATANTE ao CONTRATADO dos dados relativos aos usuários contemplados. c) O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, limitado há 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos, caso haja aprovação de ambas as partes. |
14. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, para o valor cobrado referente a 2ª via do cartão e para o valor do custo por trabalhador contemplado. Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo de tributos que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações. |
15. Visita Técnica A empresa vencedora do certame se disponibilizará para uma visita técnica do SESI-PR como forma de diligenciamento do referido edital para verificação de sua capacidade de atendimento em questões de estrutura da mesma para realizar o atendimento do objeto deste edital. |
16. Amostras Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SESI-PR , no Pregão Presencial nº. ....... – Serviços de , com poderes para formular ofertas e lances de preços,
rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão.
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
Em caso de sócio administrador deverá sem entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Local e data
Assinatura
E.P.A. | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO 5705/2010 EDITAL 032/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, E (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 adiante designado simplesmente SESI-PR, sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empre sa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES - CARTÃO SESI PREMIUM consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI-PR e o referido profissional;
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i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI-PR;
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 032/2011.
2.2 COMPETE AO SESI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
4.1 Fica estabelecido o prazo de vigência da contratação de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, limitado há 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos, caso haja aprovação de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo, para o valor cobrado referente a 2ª via do cartão e para o valor do custo por trabalhador contemplado.
4.2 Fica estabelecido que o prazo de implantação dos serviços de instalação das máquinas P.O.S ou forma de captura de transações equivalente, nas Unidades SESI/PR ou SENAI/PR será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados, sem interrupção, a partir da solicitação formal do SESI-PR.
4.1 O prazo de entrega do CARTÃO deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados, sem interrupção, do fornecimento por parte do SESI-PR a CONTRATADA dos dados relativos aos usuários contemplados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância mensal de:
⇒ R$ , por cartão emitido 2ª via;
⇒ % como custo de administração sobre a receita total mensal, limitada a 5% (cinco por cento). A receita mensal será aquela entendida como decorrente das mensalidades do cartão, que serão cobradas somente quando da contemplação pela empresa aos trabalhadores premiados no respectivo período.
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⇒ Caso o trabalhador já tiver sido contemplado anteriormente, apenas terá o seu cartão recarregado, não sendo necessária a emissão de novo cartão (plástico), portanto, isento de cobrança da taxa de confecção.
5.2 O pagamento do SESI-PR será realizado até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de entrega e efetiva aceitação do serviço prestado no mês anterior, pela Fiscalização do SESI-PR mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente.
5.3 Os valores devidos pelo SESI-PR serão depositados em conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA, no momento da assinatura deste termo.
5.4 Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviços, acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS. A não apresentação desses documentos importará na retenção dos pagamentos pela CONTRATANTE, até o cumprimento da obrigação.
5.5 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.6 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 480/2004 – Anexo IV.
d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
⇒ Retenção de IRRF de 1,5% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n° 647.
⇒ Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
6.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI-PR.
6.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI-PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
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6.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao SESI- PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
7.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
8.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI-PR.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). XXXXXXXXXXXX do SESI-PR e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
10.1 Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo
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deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI- PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
11.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
11.4 Ao SESI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
11.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201X.
Pela CONTRATADA Pelo CONTRATANTE
Representante da CONTRATADA Autoridade com alçada do SESI-PR
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
ANEXO VII – RELAÇÃO MUNICÍPIOS PARA CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS
1. Regional Curitiba, Região Metropolitana e Litoral
✓ Curitiba
✓ São José dos Pinhais
✓ Campo Largo
✓ Quatro Barras
✓ Araucária
✓ Xxx Xxxxx
0. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
✓ Ponta Grossa
✓ Guarapuava
✓ Irati
✓ Mallet
✓ Imbituva
✓ Telêmaco Borba
✓ União da Vitória
3. Regional Noroeste
✓ Maringá
✓ Cianorte
✓ Umuarama
✓ Campo Mourão
✓ Paranavaí
4. Regional Norte
✓ Londrina
✓ Arapongas
✓ Apucarana
✓ Bandeirantes
5. Regional Oeste Sudoeste
✓ Cascavel
✓ Toledo
✓ Foz do Iguaçu
✓ Pato Branco
✓ M. Candido Rondon
✓ Francisco Beltrão
✓ Palmas
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✓ Ampére
ANEXO VIII – RELAÇÃO MUNICÍPIOS PARA CREDENCIAMENTO DE LIVRARIAS E PAPELARIAS
1. Regional Curitiba, Região Metropolitana e Litoral
✓ Campo Largo
✓ Curitiba
✓ Pinhais
✓ Ponta Grossa
✓ Quatro Barras
✓ São Xxxx Xxx Xxxxxxx
0. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
✓ Ponta Grossa
3. Regional Noroeste
✓ Maringá
4. Regional Norte
✓ Apucarana
✓ Bandeirantes
✓ Londrina
5. Regional Oeste Sudoeste
✓ Cascavel
✓ Francisco Beltrão
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✓ Pato Branco
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ANEXO IX – RELAÇÃO ENDEREÇOS DAS UNIDADES
Anexo I - Relação de Unidades SESI/PR | |||||||
SESI - Departamento Regional do Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx CEP: 80530-902 Curitiba-PR Superintendente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx home: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx CNPJ: 03.802.018/0001-03 | |||||||
Atualizado em: 01/12/2010 | |||||||
Gerente Regional | LOCAL | Gerente da Unidade | Endereço | LOCAL | CNPJ | Telefone | |
Gerencia Regional Curitiba/RMC | Ademir Xxxxxxx | XXX | Xxxxxxx X. Xxxxxx Xx. | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 CIC CEP: 81310-000 | CIC | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Portão | Tania Xxxx Xxxxxxx | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx, 180 Portão CEP: 80330-320 | Portão | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Cristo Rei CEP: 80050-550 | Cajuru | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Campo Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 00000-000 | Xxxxx Xxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Rio Negro | Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 954 Bom Jesus CEP: 00000-000 | Xxx Xxxxx | 03.802.018-0010-96 | (00) 0000-0000 | ||
Boqueirão | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx CEP: 81750-090 | Boqueirão | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Quatro Barras | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 Xxxxxx CEP: 83420-000 | Quatro Barras | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
São José dos Pinhais | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx, 707 Vila Heitor CEP: 00000-000 | Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Araucária | Tania Mara Rinaldi | Rodovia do Xisto, Marginal, Estação BR 476 N°5.815 CEP:83705-740 | Araucária | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Rio Branco do Sul | Mericler Doneda | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº Tacaniça CEP: 00000-000 | Xxx Xxxxxx xx Xxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Gerencia Regional Campos Gerais | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxx Grossa | Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 84051-410 | Ponta Grossa | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Guarapuava | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 Batel CEP: 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx CEP: 84500-000 | Irati | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Telêmaco Borba | Xxxxxx X. Jakovacz | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 84261-560 | Telêmaco Borba | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
União da Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx CEP: 84600-000 | União da Vitória | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
São Mateus do Sul | Xxxxx Xxxxxx Xxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx CEP: 00000-000 | Xxx Xxxxxx xx Xxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Gerencia Regional Norte | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Arapongas | Solange Ap. Custódio | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxxxxx CEP: 86705-280 | Arapongas | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Apucarana | Marcia Ap. Kulka | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 86812-470 | Apucarana | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Bandeirantes | Rosangela Carmo | Xxxxxxx XX 000 XX 00 CEP: 86360-000 | Bandeirantes | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 86062-030 | Londrina | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Sto Antonio da Platina | Rosangela Carmo | Xxxxxxx XX 000 XX 00 CEP: 00000-000 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Gerencia Regional Noroeste | Belino Sezini | Cianorte | Sueli Ap de Souza Coelho | Xxxxxxxx 0, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 87200-000 | Cianorte | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Umuarama | Ariane Olivo | Xxxxxxx XX 000, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx CEP:8 0000-000 | Xxxxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx XX 000, XX 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX:00000-000 | Xxxxx Xxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00)0000-0000 | ||
Paranavaí | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxx, X/X XXX:00000-000 | Xxxxxxxxx | 03.802.018/0046-05 | |||
Maringá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx 0 CEP: 87015-330 | Maringá | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | |||
Gerencia Regional Oeste/Sudoeste | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxx XXX 00000-0 | Cascavel | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |
Toledo | Cassia Xxxx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxx CEP: 85909-625 | Toledo | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
M. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 85960-000 | M. Xxxxxxx Xxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Pato Branco | Márcia Painin | Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090 | Pato Branco | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx X. Tesser | Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040 | Francisco Beltrão | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Foz do Iguaçu | Xxxxxx X. X. xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxx X XXX: 00000-000 | Xxx xx Xxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 | ||
Ampere | Rosevete M. Tesser | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000. CEP: 85640-000 | Ampere | 03.802.018/0035-44 | |||
Palmas | Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n°- Parque de Esposições Pé V ermelho Bloco I | Palmas | 03.802.018.0036-25 | (00) 0000-0000 | ||
Dois Vizinhos | Xxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx Montager, 19 Centro CEP: 00000-000 | Xxxx Xxxxxxxx | 03.802.018/0000-00 | (00) 0000-0000 |