Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico, por MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇO, conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Bolsa Nacional de Compras
– BNC, constante na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do Sistema Fiep, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.4. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 06/08/2024.
1.5. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 14/08/2024.
1.6. ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h do dia 14/08/2024.
1.7. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI e SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.8. O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.9. Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1. A presente seleção com disputa tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA ADEQUAÇÃO NR12 E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, descritos no ANEXO I.
3. REGISTRO DE PREÇO
3.1. O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas com quantitativos estimados e registrados que poderão ser demandados conforme necessidade e conveniência do SENAI.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o SENAI a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente aos processos de seleção com disputa e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Chamamento Público.
3.3. O SENAI não se obriga a adquirir dos participantes vencedores, podendo realizar contratação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
3.4. Os itens passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O participante que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo encontrado no mercado terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais participantes, de acordo com a ordem de classificação na disputa, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Se o participante aceitar tais condições, será firmado Termo de Registro de Preço, nos moldes do ANEXO V, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, conforme item 4.2.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa deverão ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
4.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
4.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
4.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
4.8.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SENAI;
4.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
4.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex- empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
4.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
5. CONEXÃO COM O SISTEMA
5.1. A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão da empresa interessada ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
5.2. A empresa participante assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
5.3. Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1. Quando a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a reunião da seleção de compras, na forma aberta, no formato eletrônico, para os lotes/itens não iniciados na disputa, será suspensa pela comissão e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
5.5.2. Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. O participante deverá realizar o registro da proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.5.
6.2. O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
6.3. O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 7 do ANEXO II.
6.4. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
6.5. O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1.5.
6.6. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do chamamento público.
6.7. A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.8. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
6.8.1. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
6.8.2. Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
6.8.3. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo
constantes de sua proposta;
6.8.4. Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do processo, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7. PROCEDIMENTO DA REUNIÃO PÚBLICA
7.1. A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2. Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no item 1.5.
7.3. A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
7.4. Os proponentes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.5. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
7.6. Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá obedecer ao valor previsto no item 2 do
7.9. Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.10. Finalizado o tempo regular previsto para encerramento da disputa, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente sua duração por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
7.11. Encerrada a fase de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas a redução de preço. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, registrando o valor negociado.
7.12. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.13. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
7.14. Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto
deste chamamento (ou seja, propostas com mais de 25% de desconto), salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
7.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.15.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.15.5. Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.15.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.16. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras no prazo determinado.
7.17. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
8. PROCEDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO
8.1. Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, quando a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o término da reunião pública, a documentação do arrematante, indicada no item 9 deste Chamamento Público e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que estes possibilitem a Comissão de Compras a realizar verificação de autenticidade.
8.3. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
8.4. A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SENAI e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
8.5. Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
8.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
8.7. O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme item 12 do Chamamento Público.
8.8. Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
8.9. As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas, durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
9.1. Os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) serão verificados, conforme abaixo:
9.1.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público.
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS.
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal.
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de
apresentação da proposta/abertura do chamamento público, incluído o dia da emissão da Certidão.
9.1.4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
9.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
9.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
9.3. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
9.4. Os documentos de que trata o item 9.1 devem ser da unidade da proponente que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 9.1.2 “b”.
9.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no
item 8.1 e que não atender as condições previstas no item 9.1 será considerada inapta.
10. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1. Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
10.2. Caberá à Comissão de Compras decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 6 do ANEXO II, contado de seu recebimento.
10.3. Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários e se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
11.2. A Comissão de Compras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das
proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
11.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
11.4. O empate, entre dois ou mais proponentes ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Nestes casos, o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio entre as proponentes para promover o desempate.
11.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 19 deste Chamamento Público.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
11.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
12. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
12.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, em documento de formato PDF, via campo próprio do sistema, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
12.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 12.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
12.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
12.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
12.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
12.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. RESULTADO FINAL
13.1. O resultado do processo de seleção será publicado no site - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no sistema eletrônico de disputas - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1. Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no item 8 do ANEXO II a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
15.2. Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste chamamento público, com instituições financeiras ou factorings.
15.3. O faturamento deverá ser feito para o SENAI conforme dados constantes do ANEXO II.
15.4. A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
16. DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Encerrado o processo de seleção, será assinado o Termo de Registro de Preço, no qual deverá constar o compromisso do participante selecionado de entregar os bens ou de prestar os serviços e as condições, os prazos e as cláusulas penais por eventuais descumprimentos das condições estabelecidas.
16.2. Em caso de prorrogação do registro de preço, por prazo superior a 12 meses e, no limite de 36 (trinta e seis) meses, os quantitativos originalmente estimados serão renovados proporcionalmente ao prazo da prorrogação.
16.3. O registro de preço não importa em direito subjetivo do participante vencedor do processo de exigir a contratação, sendo facultada ao SENAI a realização de contratação de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
16.4. Os demais PARTICIPANTES remanescentes poderão registrar os seus preços para compor o CADASTRO RESERVA, desde que manifestem esta intenção ao final da reunião pública de lances em campo próprio no sistema e assinem a declaração do ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPANTES PRATICAREM PREÇO REGISTRADO, em que afirmam aceitarem as mesmas condições e mesmo preço de fornecimento do arrematante do item/lote classificado em primeiro lugar.
16.4.1. O registro no Termo de Registro de Preço estará condicionado à análise de aceitabilidade da proposta e dos documentos de qualificação que deverão ser enviados no mesmo prazo do item
8.1 do Chamamento Público.
16.4.2. Os participantes que desejarem registrar seus preços, assinarão o Termo de Registro de Preços na condição de cadastro reserva.
16.5. Publicado o resultado da disputa, a empresa será convocada para realizar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas quando demandado.
16.6. O fornecedor deixará de ter seu preço registrado quando:
16.6.1. Descumprir as condições previstas no Termo de Registro de Preço;
16.6.2. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
16.6.3. Quando não for mais interesse do SENAI;
16.6.4. Quando se recusar em assinar o Termo de Registro de Preços, em até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da notificação para assinatura do documento.
17. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
17.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 19 deste Chamamento Público.
17.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
17.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
17.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
17.6. O instrumento contratual será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (Manual - ANEXO VI).
17.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
17.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1. Dos valores devidos ao participante que se tornar fornecedor serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. A inexecução total ou parcial do objeto constante do Termo de Registro de Preço sujeitará o FORNECEDOR, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão do Termo de Registro de Preço atual e/ou suspensão do direito de contratar com o SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI
e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SENAI, o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado registrado e ensejando, a critério do SENAI o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado
do valor registrado e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
19.3.4. Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Termo de Registro de Preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada;
19.3.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.4. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra cancelamento do Termo de Registro de Preço, a critério do SENAI.
19.5. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que o FORNECEDOR tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.6. As penalidades previstas no Termo de Registro de Preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.7. No caso de atraso no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o registro de preço poderá ser imediatamente cancelado/extinto, a critério do SENAI. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
19.8. Para os Termos de Registro de Preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.9. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras), contados da data de recebimento da notificação.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado ou fornecido rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta
condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 19, deste Chamamento Público.
21.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
21.3. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site do Sistema FIEP, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
21.4. A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sistema FIEP ou no site do Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5. Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo, caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, dos incisos XIX e XXVIII do artigo 8º, do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA).
21.6. Fica assegurado ao SENAI o direito de:
21.6.1. Adiar a data de abertura do presente chamamento público, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.6.2. Cancelar o presente chamamento público, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 43 do RCA publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, dando ciência aos interessados;
21.6.3. Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
21.7. É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8. O Fornecedor ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
21.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
21.10. O fornecedor obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAI.
21.11. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
21.12. Quando todos os participantes forem desqualificados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão de Compras poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas regularizadas.
21.13. O fornecedor deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
21.14. O fornecedor deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
22. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
22.1. Integram o presente Chamamento os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
ANEXO I – Especificação do Objeto
XXXXX XX – Condições da Seleção com Disputa
ANEXO III – Modelo de Declaração de Aceite das Condições Estabelecidas
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Ciência sobre Leis Anticorrupção, Condições de Trabalho e Código de Conduta do Sistema FIEP
ANEXO V – Minuta do Termo de Registro de Preço
ANEXO VI – Manual de Instruções para Efetivar Assinatura Digital/Eletrônica de Documentos
ANEXO VII – Declaração de Indicação dos Responsáveis pela Assinatura de Documentos e Exatidão das Informações Prestadas
ANEXO VIII – Minuta da Ordem de Compra
ANEXO IX – Modelo de Declaração para Participantes Praticarem Preço Registrado
23. FORO
23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba, 06 de agosto de 2024.
HELOISA XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXX KRITIKOS |
COMISSÃO DE COMPRAS SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA ADEQUAÇÃO NR12 E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE R$ 1.047.828,50 |
LOTE 01 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 74.780,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | CORREIA PARA MOTOR - 3V 710 SPC 1753 CORREIA TIPO V | UN | 500 | R$ 23,83 | R$ 11.915,00 | |
02 | CORREIA PARA MOTOR A68 CORREIA TIPO V 68 POLEGADAS PERFIL: A | UN | 500 | R$ 21,87 | R$ 10.935,00 | |
03 | CORREIA PARA MOTOR A70 CORREIA TIPO V 70 POLEGADAS PERFIL: A | UN | 500 | R$ 22,45 | R$ 11.225,00 |
04 | CORREIA PARA MOTOR A66 CORREIA TIPO V 66 POLEGADAS PERFIL: A | UN | 500 | R$ 21,41 | R$ 10.705,00 | |
05 | CORREIA PARA MOTOR A64 CORREIA TIPO V 64 POLEGADAS PERFIL: A | UN | 500 | R$ 20,37 | R$ 10.185,00 | |
06 | CORREIA PARA MOTOR - 3VX 720 SPC 1820 Correia tipo V | UN | 500 | R$ 39,63 | R$ 19.815,00 |
LOTE 02 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 348.372,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | ENGRENAGEM Z56 MODULO: 2:25 LARGURA: 28MM FURO: 30 | UND | 150 | R$ 765,41 | R$ 114.811,50 |
DIÂMETRO: 130,5 MM MATERIAL: FERRO FUNDIDO CINZENTO Imagem ilustrativa | ||||||
02 | ENGRENAGEM Z48 MODULO: 2:25 LARGURA: 14MM FURO: 30 DIÂMETRO: 112,5 MM MATERIAL: FERRO FUNDIDO CINZENTO Imagem ilustrativa | UND | 150 | R$ 568,44 | R$ 85.266,00 | |
03 | ENGRENAGEM Z100 MODULO: 1.5 LARGURA: 18MM FURO: 30 DIÂMETRO: 151,5MM MATERIAL: FERRO FUNDIDO CINZENTO Imagem ilustrativa | UND | 150 | R$ 603,76 | R$ 90.564,00 | |
04 | ENGRENAGEM Z75 MODULO: 1.5 LARGURA: 18MM FURO: 30 DIÂMETRO: 115MM MATERIAL: FERRO FUNDIDO CINZENTO Imagem ilustrativa | UND | 150 | R$ 384,87 | R$ 57.730,50 |
LOTE 03 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 17.738,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | KIT SUPORTE CORTINA “A” ALTURA MÍNIMA:210MM; ALTURA MÁXIMA:230MM; LARGURA MÍNIMA: 90MM; LARGURA MÁXIMA: 110MM ESPESSURA: 5MM MATERIAL: SAE 1020 FURAÇÃO: PASSANTE 10/8/6/5MM NÚMERO DE FURAÇÕES: 20 FUROS; ACABAMENTO DE CORTE: CORTE LASER | UND | 100 | R$ 38,84 | R$ 3.884,00 | |
02 | KIT SUPORTE CORTINA “B” ALTURA MÍNIMA:210MM; ALTURA MÁXIMA:230MM; LARGURA MÍNIMA: 90MM; LARGURA MÁXIMA: 110MM ESPESSURA: 5MM MATERIAL: SAE 1020 FURAÇÃO: PASSANTE 10/8/6/5MM; NÚMERO DE FURAÇÕES: 15 FUROS; ACABAMENTO DE CORTE: CORTE LASER | KIT | 100 | R$ 35,33 | R$ 3.533,00 | |
03 | CHAPA DE ALUMÍNIO COM CORTE A LASER CHAPA DE ALUMÍNIO 0.9MM COM CORTE A LASER CONFORME PROJETO; NÚMERO DE FURAÇÕES: 12; ALTURA MÍNIMA:600MM; ALTURA MÁXIMA:630MM; LARGURA MÍNIMA: 440MM; LARGURA MÁXIMA: 477MM; | UND | 100 | R$ 103,21 | R$ 10.321,00 |
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LOTE 04 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 32.472,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 103379 | VOLANTE INDUSTRIAL V3R – M6 DIÂMETRO: 96MM ALTURA DO CABO: 55MM DIAMETRO DA ALMA EM FERRO FUNDIDO: 30MM ESTRUTURA: FERRO FUNDIDO REVESTIMENTO: POLÍMERO COR: PRETO COM CABO GIRATÓRIO Imagem ilustrativa | UND | 100 | R$ 51,62 | R$ 5.162,00 |
02 | 103293 | VOLANTE INDUSTRIAL V3R – M8 DIÂMETRO: 116MM ALTURA DO CABO: 82MM DIAMETRO DA ALMA EM FERRO FUNDIDO: 35MM ESTRUTURA: FERRO FUNDIDO REVESTIMENTO: POLÍMERO COR: PRETO COM CABO GIRATÓRIO Imagem ilustrativa | UND | 100 | R$ 72,28 | R$ 7.228,00 |
03 | VOLANTE INDUSTRIAL V3R – M8 DIÂMETRO: 141MM ALTURA DO CABO: 82MM DIAMETRO DA ALMA EM FERRO FUNDIDO: | UND | 100 | R$ 82,60 | R$ 8.260,00 |
40MM ESTRUTURA: FERRO FUNDIDO REVESTIMENTO: POLÍMERO COR: PRETO COM CABO GIRATÓRIO Imagem ilustrativa | ||||||
04 | 103294 | VOLANTE INDUSTRIAL V3R – M8 DIÂMETRO: 160MM ALTURA DO CABO: 82MM DIAMETRO DA ALMA EM FERRO FUNDIDO: 45MM ESTRUTURA: FERRO FUNDIDO REVESTIMENTO: POLÍMERO COR: PRETO COM CABO GIRATÓRIO Imagem ilustrativa | M8 | 100 | R$ 103,25 | R$ 10.325,00 |
05 | 083395 | CABO GIRATÓRIO M6 Material: injetado em Polipropileno (PP) com acabamento texturizado Cor: Preto Comprimento: 48mm Imagem ilustrativa | UND | 50 | R$ 8,26 | R$ 413,00 |
06 | 083404 | CABO GIRATÓRIO M8 Material: injetado em Polipropileno (PP) com acabamento texturizado Cor: Preto Comprimento: 74mm Imagem ilustrativa | UND | 100 | R$ 10,84 | R$ 1.084,00 |
LOTE 05 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 8.850,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | ESTEIRA PORTA CABOS 10X20 COMPRIMENTO 1M MATERIAL: NYLON PA66 Imagem ilustrativa | UND | 150 | R$ 59,00 | R$ 8.850,00 |
LOTE 06 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 93.921,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | ALAVANCA PARA CAIXA NORTON ROMI MODELOS: ID20/ I30/I40 CÓDIGO ROMI: P41899 Imagem ilustrativa | UND | 300 | R$ 261,41 | R$ 78.423,00 | |
02 | MANIPULO REDONDO PARA CAIXA DE MARCHA TORNO ROMI Modelo: I20/ID20/S20 Imagem ilustrativa | UND | 300 | R$ 51,66 | R$ 15.498,00 |
LOTE 07 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 14.500,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | MANIPULO COMPLETO COM CATRACA PARA FRESADORA EIXO X E Y DIMENSÕES: CORPO-BOLAS: 187MM C X 42MM L X 42MM P, PEGADOR: 99MM C X 25MM | UND | 50 | R$ 290,00 | R$ 14.500,00 |
Imagem ilustrativa |
LOTE 08 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 401.280,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | JOGO DE RASPADOR COM 10 PEÇAS PARA BARRAMENTO TORNO NARDINI MS 175/MS 205/ MC 220 Imagem ilustrativa | UND | 400 | R$ 1.003,20 | R$ 401.280,00 |
LOTE 09 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 47.800,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | 100166 | OLEO HIDRAULICO MINERAL ISO VG 68 BALDE 20 LITROS | UND | 200 | 239,00 | 47.800,00 |
LOTE 10 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 5.362,50 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | CHAPA DE POLICARBONATO PARA PROTEÇÃO NR12 LARGURA: 370MM COMPRIMENTO: 440MM ESPESSURA: 3MM | UND | 150 | R$ 35,75 | R$ 5.362,50 |
LOTE 11 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 2.753,00 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
01 | COPO CANECA PLASTICA 600ML COM TAMPA Linha: Pistola Volume: 600ml Material: Plástico Imagem ilustrativa | UND | 50 | R$ 55,06 | R$ 2.753,00 |
1. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR
1.1. A entrega/transporte é de responsabilidade do fornecedor, sendo que o item/equipamento deverá ser entregue dentro do local definido dentro da Unidade. A contratante garantirá local adequado para recebimento.
1.2. A entrega deverá ser previamente alinhada com os fiscais/gestores operacionais designados pela Contratante.
1.3. Os itens deverão possuir garantia mínima de 60 dias ou superior, de acordo com o fabricante.
1.4. LOTE 2 - A aquisição dos itens do lote será conforme demanda para manutenção de tornos mecânicos convencionais, no entanto, poderá sofrer pequenas alterações nos detalhes técnicos conforme cada marca e modelo de torno ou necessidade da área requisitante, sem fugir do escopo do objeto descrito.
1.5. LOTE 3 - A aquisição dos itens do lote será conforme demanda para manutenção de tornos mecânicos
convencionais, no entanto, poderá sofrer pequenas alterações nos detalhes técnicos conforme cada marca e modelo de torno ou necessidade da área requisitante. Os desenhos técnicos com medidas e furações exatas serão enviados pela contratante no momento da solicitação da demanda.
1.6. Os itens forem entregues em desconformidade ou apresentarem defeitos de fabricação deverão ser substituídos em um prazo máximo de até 10 dias corridos, contados a partir do contato que será realizado via e-mail pelo nosso Canal do Fornecedor (SENAI). Os custos de substituição serão de responsabilidade da contratada.
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 06/08/2024. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 14/08/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09, do dia 14/08/2024. |
2. Disputa e intervalo entre lances a) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de: LOTE 01 – R$ 20,00 LOTE 02 – R$ 200,00 LOTE 03 – R$ 5,00 LOTE 04 – R$ 10,00 LOTE 05 – R$ 1,00 LOTE 06 – R$ 20,00 LOTE 07 – R$ 1,00 LOTE 08 – R$ 200,00 LOTE 09 – R$ 10,00 LOTE 10 – R$ 1,00 LOTE 11 – R$ 1,00 |
3. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante a) A proponente deverá cotar todos os itens constantes do LOTE, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, limitados a duas casas decimais para os centavos. b) A proposta deverá ser formalizada em documento próprio da empresa, obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. c) A proponente deverá indicar em sua proposta a MARCA e/ou MODELO do produto oferecido que atenda aos requisitos mínimos estipulados no Chamamento Público, estabelecendo assim a obrigação de entregar exatamente o produto ofertado. d) Juntamente com a proposta, deverá ser apresentado CATÁLOGO ORIGINAL do fabricante do item proposto por meio de link de internet ou PDF. |
4. Prazo de validade da proposta No mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
5. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO a) Para assinatura do Termo de Registro de Preço, a empresa deverá encaminhar, junto com os documentos de qualificação a Declaração de indicação dos responsáveis pela assinatura de documentos e exatidão das informações prestadas - ANEXO VII. b) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido itens similares ao solicitado neste Chamamento Público. OBS: O SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas. |
6. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 12/08/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 13/08/2024 às 18h. |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Para a etapa de lances, deverá ser considerado o valor total do LOTE na plataforma de disputa, lances com valores unitários serão desclassificados. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) A proposta arrematante que, mesmo após a negociação, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. d) O valor proposto para cada item que compõe o lote também deverá respeitar o valor máximo estabelecido no Anexo I. e) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; f) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. g) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da EMPRESA, cadastrada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. b) É de responsabilidade da EMPRESA informar e manter seus dados atualizados junto a ENTIDADE ADQUIRENTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da EMPRESA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à EMPRESA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para a ENTIDADE ADQUIRENTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. - OS MATERIAIS/PRODUTOS DEVEM SER ENTREGUES COM NOTAS FISCAIS DATADAS DENTRO DO MÊS CONTÁBIL VIGENTE. |
9. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
10. Local(ais) de entrega LOCAL: CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO: X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 XXXXXX: Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX: 00000-000 |
CIDADE: Curitiba/Pr a) A entrega deverá ser previamente alinhada com os fiscais/gestores operacionais designados pela Contratante. b) A entrega dos equipamentos no SENAI deverá ser realizada em dias úteis durante o horário das 08:00 às 16:00hs. É de responsabilidade da Contratada agendar essa etapa. |
11. Formalização da Contratação TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme MINUTA - ANEXO V e ORDEM DE COMPRA, conforme MODELO - ANEXO VII. a) Havendo contradição entre os termos do Chamamento Público, do instrumento contratual ou do cadastro no sistema de disputa, prevalece sempre o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame serão previstos no momento da celebração dos instrumentos contratuais. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de execução de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra e/ou assinatura do instrumento contratual. b) O prazo de vigência do termo de registro de preços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 36 meses, com possibilidade de reajuste anual dos preços registrados, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços ainda que reajustados, se mantém vantajosos para o SENAI. |
15. Reajuste contratual a) Na hipótese de prorrogação do termo de registro de preços, o reajuste de preços poderá ser concedido mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data da proposta, ou seja, da data da reunião pública de abertura, e, desde que a |
pesquisa de mercado demonstre que os preços, ainda que reajustados, se mantêm mais vantajosos para o SENAI. Poderão ser aplicados índices de correção do INPC-IBGE. |
16. Visita Técnica NÃO HÁ. |
17. Amostras OU Prova de Conceito NÃO HÁ. |
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº
......., o que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do SENAI;
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 2024.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2024.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento, de um lado o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, adiante designado SENAI com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e de outro, como FORNECEDOR, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, firmam o presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇO, conforme decisão exarada no Processo TR nº 590-2024 referente a CHAMAMENTO PÚBLICO nº 3.1026-202X, consoante as cláusulas e condições nele estabelecidas, seus anexos e as seguintes disposições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo é o registro dos preços para AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA ADEQUAÇÃO NR12 E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, para eventual e futura aquisição/contratação, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2. O registro de preço não importa em direito subjetivo do participante vencedor do processo de exigir a contratação, sendo facultada ao SENAI a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga o SENAI a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente aos processos de seleção com disputa e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Chamamento Público.
1.4. Para a execução do objeto deste Termo de Registro de Preço, deverão ser expressamente consideradas as condições previstas no item 3.5 deste instrumento.
2. DO PREÇO
2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Chamamento Público e nas condições aqui descritas, conforme proposta do FORNECEDOR em anexo:
Lote | Item | Especificação | U | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Detalhamento do objeto CONFORME PROPOSTA 1 | Unid. | XX | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
01 | 02 | Detalhamento do objeto CONFORME PROPOSTA 1 | Unid. | XX | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não especificada no chamamento público.
2.3. O valor total anual estimado para este registro de preços perfaz o montante de R$ XXX (xxx)
3. DA ABRANGÊNCIA E CONDIÇÕES DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
3.1. O presente Termo de Registro de Preço atenderá as Unidades do SENAI abaixo descritas:
• INDICAR ENDEREÇOS E CNPJ DAS UNIDADES
3.2. O presente Termo de Registro de Preço não poderá ter alterados os quantitativos estimados nem as condições de fornecimento.
3.3. O registro de preço não importa em direito subjetivo do FORNECEDOR de exigir a contratação, sendo facultado ao SENAI, a realização de contratação de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
3.4. Fica facultado aos demais participantes do processo de seleção praticar o preço registrado, desde que também assinem o termo de registro de preço e reconheçam que a preferência é do fornecedor vencedor.
3.5. Obrigações da empresa registrada
3.5.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, com estrita obediência às exigências descritas no Chamamento Público.
3.5.2. Dispor de pessoal necessário e qualificado para garantir a execução do objeto, no regime da contratação, sem interrupção da prestação dos serviços/fornecimento do bem.
3.5.3. Executar o objeto com o sigilo necessário, não podendo divulgar, doar, emprestar ou repassar informações profissionais para nenhuma outra empresa.
3.5.4. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência contratual.
3.5.5. Manter durante a vigência do Termo de Registro de Preço todas as condições de qualificação exigidas no Chamamento Público.
3.5.6. Disponibilizar um canal de atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de número de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para solicitação de serviços/informações.
3.5.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços ou produtos, às suas expensas, no todo ou em parte, que forem entregues com vícios, defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições, no prazo máximo de 10 (dias) dias corridos após o comunicado do CONTRATANTE.
3.5.8. A entrega do bem/execução do serviço deverá ser realizada pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE de forma a cumprir os prazos estipulados.
3.5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada
3.6. Obrigações do adquirente
3.6.1. Durante a vigência do Termo de Registro de Preço, a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados por colaborador especialmente designado, o qual assumirá a função de fiscal do contrato.
3.6.2. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contrato, determinando o que for necessário à regularização, procedendo com documentos e evidências para comprovação dos fatos.
3.6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, sob os aspectos qualitativos e quantitativos.
3.6.4. Comunicar ao FORNECEDOR registrado qualquer irregularidade constatada na execução do objeto.
3.6.5. Emitir a ordem de serviço com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pelo setor competente.
3.6.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
3.6.7. Pagar ao FORNECEDOR o valor resultante da execução do objeto, na forma do contrato
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste registro de preço será de 12 (doze) meses, sendo permitida sua prorrogação até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
5. DO REAJUSTE
5.1. Os preços constantes do Termo de Registro de Preço poderão ser reajustados anualmente, desde que a pesquisa de mercado demonstre que os preços, ainda que reajustados, se mantêm mais vantajosos para o SENAI.
5.2. Em caso de prorrogação do registro de preço, os quantitativos originalmente estimados serão renovados proporcionalmente ao prazo de prorrogação
6. DOS PRAZOS
6.1 Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra (OC).
7. DO CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. O fornecedor deixará de ter seu preço registrado quando:
I. Descumprir as condições previstas no Termo de Registro de Preço;
II. Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
III. Quando não for mais interesse do SENAI.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade do FORNECEDOR, cadastrado no Sistema de Compras do SENAI.
8.2. É de responsabilidade do FORNECEDOR informar e manter seus dados atualizados junto ao SENAI. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade do FORNECEDOR, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
8.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido ao FORNECEDOR e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o SENAI.
8.4. A empresa fornecedora deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no
momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em chamamento público/contrato.
9. DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As obrigações decorrentes constantes do termo registro de preços a serem firmadas entre o SENAI e o FORNECEDOR serão formalizadas por meio do instrumento contratual denominado no ANEXO II, observando-se as condições estabelecidas no Chamamento Público, seus anexos e na legislação vigente.
9.2. O FORNECEDOR declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
9.3. O FORNECEDOR declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SENAI, sempre que solicitado.
9.4. O FORNECEDOR declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
9.5. O FORNECEDOR declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.6. O FORNECEDOR declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
10. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1. Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) no presente Termo de Registro de Preço, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, para cumprimento do objeto deste contrato.
10.2. O FORNECEDOR se compromete a seguir fielmente o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
10.3. O FORNECEDOR obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
10.4. As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente
para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
11. SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto constante do Termo de Registro de Preço sujeitará o FORNECEDOR, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão do Termo de Registro de Preço atual e/ou suspensão do direito de contratar com o SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
11.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
11.3. Será cabível pena de multa:
11.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SENAI, a rescisão do Termo de Registro de Preço;
11.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado registrado e ensejando, a critério do SENAI o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
11.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do valor registrado e ensejando, a critério do SENAI, o cancelamento do Termo de Registro de Preço;
11.3.4. Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Termo de Registro de Preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
11.3.5. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
11.4. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra cancelamento do Termo de Registro de Preço, a critério do SENAI.
11.5. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que o FORNECEDOR tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
11.6. As penalidades previstas no Termo de Registro de Preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
11.7. No caso de atraso no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o registro de preço poderá ser imediatamente cancelado/extinto, a critério do SENAI. Nesta situação, o SENAI poderá convocar
outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
11.8. Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
11.9. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o FORNECEDOR será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
12. DOS GESTORES DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SENAI e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do SENAI e do FORNECEDOR, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste termo, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo SESI/SENAI | Pelo FORNECEDOR | |
Autoridade com alçada do SESI/SENAI | Representante do FORNECEDOR |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxXxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo- a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e-CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VIII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e- mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VIII serão notificados pelo e-mail no- xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VIII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxXxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES / TERMO DE REGISTRO DE PREÇO | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da empresa): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
_, de de 2024.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
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ANEXO VIII – MODELO DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-3.XXXXX | Emissão: | xx/xx/20xx | ||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | |||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI AVENIDA XXX XXXXXXX,5881- XXXXXX XXXX SAO JOSE DOS PINHAIS-PR 83045-350 TELEFONE: CNPJ: 038020180054-07 Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr; | XXXXX LTDA RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX | |||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/20XX | |||||||||
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX PENA, SAO JOSE DOS PINHAIS | ||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição |
1 | 008519 | QUADRO AVISO ACRILICO 297MM 210MM TRANSPARENTE | 1.556 | 9610.00.00 | 40 | UN | 11,73 | 469,20 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A | ||||||||||
2 | 064075 | BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO TERMOPLASTICO 180MM 130MM UNIDADE | 1.556 | 39269090 | 6 | UN | 34,79 | 208,74 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE | ||||||||||
3 | 066069 | CHA CAMOMILA SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | ||||||||||
4 | 066070 | CHA ERVA DOCE SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | |
Descritivo Completo: | ||||||||||
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | ||||||||||
IMPORTANTE | ||||||||||
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições: - Entrega: - Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep; - Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a); - As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs; |
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
-Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
SOLICITANTE: XXXXXX
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PARTICIPANTES PRATICAREM PREÇO REGISTRADO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa por intermédio de
seu representante Sr , aceita praticar o preço registrado pelo primeiro colocado
no Chamamento Público nº xxx/xxxx, atendendo, inclusive, as especificações técnicas relacionadas na proposta do arrematante, vinculada ao Termo de Registro de Preço, reconhecendo a preferência deste para o atendimento do objeto. O acionamento por parte da Contratante ocorrerá mediante solicitação formal por e-mail, conforme necessidade.
Local e data