Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição dos produtos descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificado no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os documentos referentes ao credenciamento deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.5 deste Edital, se a Comissão de Licitações do Sistema FIEP achar conveniente. Os documentos referentes ao credenciamento farão parte integrante do processo de licitação.
3.3 No dia da sessão de abertura, o representante da proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Cópia do Ato Constitutivo, Registro Comercial, Estatuto ou Contrato Social.
3.4 Os proponentes poderão utilizar o modelo de Procuração de acordo com o XXXXX XXX ou, caso optem por instrumento próprio, o mesmo deverá conter, no mínimo, a outorga dos poderes nele estabelecidos.
3.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente. Contudo, não serão aceitos lances verbais, nem manifestação em nome da proponente nesta disputa.
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3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
proponente, salvo quando se tratar de itens (se critério de julgamento for por itens) ou lotes (se critério de julgamento for por lotes) diferentes. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.7 É indispensável a presença da proponente ou seu representante legal até o final da sessão pública do licitação, para que possa exercer os atos referentes ao certame.
3.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.8.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
3.9 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados nos itens 3, 4 e 5, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
4.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
4.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
4.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
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4.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
4.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste edital, em envelope devidamente fechado.
5.2 Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no ENVELOPE Nº 02.
5.3 O envelope deverá conter a seguinte descrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.4 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO IV) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX X, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
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d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então,
caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 5.4 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.5 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 5.4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples. A Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
5.6 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
5.7 Os documentos de que trata o item 5.4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
5.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 5 será considerada inabilitada como proponente.
6. PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
6.1 O pregão será realizado em sessão pública de forma presencial conduzida por Xxxxxxxxx.
6.2 Será permitida a participação ativa de apenas um representante de cada licitante nas reuniões da presente licitação, especificamente designado no momento do credenciamento.
6.3 Declarada aberta a sessão, não serão admitidos novos proponentes.
6.4 O Pregoeiro e sua equipe de apoio realizarão os procedimentos iniciais pertinentes, com respeito ao:
6.4.1 Credenciamento dos representantes legais das proponentes interessadas em participar deste Pregão;
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6.4.2 Recebimento dos envelopes nº. 1 - Proposta de Preços e nº. 2 - Documentação de Habilitação;
6.4.3 Abertura, verificação da conformidade e rubrica dos documentos apresentados no envelope nº. 1;
6.4.4 O Pregoeiro efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) desclassificadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.4.5 Exame da conformidade técnica das propostas;
6.4.6 Se a análise dos documentos contidos no envelope n. 01 necessitar ser mais detalhada, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP marcará nova data para continuidade da Licitação.
6.5 O Pregoeiro poderá inverter o procedimento, abrindo primeiramente o envelope de habilitação e posteriormente abrindo o envelope de proposta de preços, nos termos do artigo 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
6.6 O Pregoeiro classificará para a fase de lances a proponente autora da proposta de menor preço, dentro do critério de julgamento apontado no ANEXO II, e todas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 15% (quinze por cento) em relação à de menor preço.
6.7 Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas para a fase de lances, na forma definida no subitem 6.6, o Pregoeiro classificará a de menor preço e as duas melhores propostas de preços subseqüentes, desde que atendam às demais condições definidas neste Edital.
6.8 No caso de empate das propostas de preços, e estas se enquadrarem no disposto dos subitens anteriores, todas serão consideradas para efeito de classificação.
6.9 A classificação de apenas duas propostas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
6.10 As proponentes classificadas darão início à etapa de apresentação dos lances verbais, iniciando-se a partir do autor da proposta de maior preço e prosseguindo-se com os demais em ordem decrescente de classificação. Se as propostas forem iguais, o Pregoeiro procederá ao sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.11 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
6.12 A desistência expressa do proponente em apresentar lance verbal até o final do procedimento, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.13 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição do respectivo objeto.
6.14 Na hipótese de comparecimento de uma única empresa, que apresente proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.15 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro e a Comissão de Licitações do Sistema FIEP, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, prosseguirá à abertura do envelope de habilitação da empresa que tiver ofertado o menor preço.
6.16 Se a empresa que apresentou o menor preço for inabilitada ou descumprir qualquer outra exigência do edital, caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste edital.
6.17 O Pregoeiro, observando o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16.5, deste Edital.
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6.18 Nas situações acima previstas, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente vencedor, para que seja obtida proposta mais vantajosa.
6.19 Declarado o licitante vencedor, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação.
6.20 A proponente declarada vencedora deverá confirmar a proposta de preços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), após o encerramento deste Pregão, mediante a apresentação da proposta definitiva de preços, acompanhada da planilha com o novo valor global e os novos valores para cada um dos itens, deduzidos dos mesmos o desconto ofertado na fase de lances verbais do pregão. Para tanto, o preço global definitivo será aquele registrado na rodada final de lances verbais do certame.
6.21 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão pública e lavradas em ata, assinada por todos os participantes presentes. O resultado final do Pregão será divulgado via internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão do Pregão.
8.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 16.5 deste edital.
8.5 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
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8.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Da desclassificação das propostas de preços, somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitações do Sistema FIEP, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
9.3 Da decisão da Comissão de Licitações do Sistema FIEP relativa ao pedido de reconsideração, não caberá recurso.
9.4 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar o licitante vencedor, salvo na hipótese de a inversão prevista no item 6.5 vir a ser adotada, quando também caberá recurso da decisão que inabilitar o licitante.
9.5 O licitante que puder vir a ter a sua situação prejudicada em razão do recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação, pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP, da interposição do recurso.
9.6 O acolhimento do recurso importará em invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, sendo levada a termo em Ata.
9.8 O recurso deve ser, obrigatoriamente, apresentado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente redigido em português, sem rasuras, fundamentado e assinado por representante legal, observados os prazos legais.
9.9 Os recursos serão encaminhados para a autoridade superior do SESI/SENAI-PR, por intermédio do Pregoeiro, para serem submetidos à análise e decisão.
9.10 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI do valor inicial atualizado do instrumento contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI-PR;
15.1.7 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
15.1.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.9 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.10 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, e “15.1.10”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
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15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual.
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
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18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às
sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Pregão estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem desclassificadas ou em caso de inversão do procedimento sejam inabilitadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
C.B | |
CPL/GACOM |
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da
aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 29 de Abril de 2015.
C.B | |
CPL/GACOM |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO – PAC NACIONAL
ITE M | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
1 | PAC NACIONAL | 6813 | 1 | Unid. | SIM | R$ 27.650,00 | R$ 27.650,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AGUA OSMOSE REVERSA: Equipamento para fornecer agua compatível no ensaio de intemperismo acelerado e outros. - Deve possuir carrinho/suporte para todo o conjunto, com rodízios. - O carrinho deve ser construído em chapa de aço carbono com pintura eletrostática em epóxi e plataformas em aço inox, com assoalho em borracha. - Deve possuir 5 carcaças de filtros em polipropileno tamanho 20 x 4,5 polegadas, respiro e 5 filtros (refil) para tratamento e polimento da agua; 1 carcaça de polipropileno tamanho 10 x 2-1/2 polegadas e 1 refil com 0,2 M; 2 carcaças de polipropileno e 2 membranas semipermeáveis de poliamida espiral dotadas de poros microscópicos para ultrafiltração - Deve possuir pré-filtro lavável, com capacidade de produção de no mínimo 23litros/h. - Deve acompanhar bomba pressurizadora incorporada no sistema compatível com a produção; pressostato para manter o conjunto pressurizado com regulagem para ate 80 psi. Deve possuir um reservatório com os seguintes itens: - 1 reservatório auxiliar anaeróbico para 34 litros de agua com pressão. - 2 torneiras controladoras (fluxo aberto/fluxo fechada) em polipropileno. - válvulas e conexões em PVC. - mangueiras atóxicas fabricadas em polietileno linear de baixa densidade. - 1 válvula redutora com manômetro em aço inox. - Deve possuir condutivímetro ON LINE com célula de medição constante 0,1 m/S c2. - Deve ter uma lâmpada UV (ultravioleta), encapsulada em tubo de PVC, 2 polegadas de diâmetro e 10 polegadas de comprimento, que irradie uma potencia de 15.000u watt-seg / cm2, para garantir a esterilização de micro organismos existentes na agua - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA MARCONI - MODELO MA 1400/570PA FINAME DE REFERÊNCIA: 2500830 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
2 | PAC NACIONAL | 6821 | 6 | Unid | SIM | 7.905,00 | 47.430,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
NOBREAK ON-LINE DUPLA CONVERSÃO 6 KVA: - O nobreak deverá ser do tipo on-line dupla conversão, utilizar tecnologia de alta freqüência, com inversor alimentando a carga permanentemente, conforme norma ABNT NBR 15014 – Item 2.2 – Subitem 2.2.1; - O inversor deverá utilizar tecnologia IGBT (Insulated Gate Bipolar Transistor - Transistor Bipolar de Porta Isolada) - Potência de saída nominal mínima VA/W : 6000 (volts-ampères) / 4800 (watts) - Forma de onda senoidal pura - Fator de potência de entrada: > 0,98 à plena carga - Tensão de entrada : 220 Vac (F+N+T ou F+F+T) - Variação admissível na tensão de entrada : +/- 15% | ||||||||||
C.B | 12 / 29 | |||||||||
CPL/GACOM |
- Tensão de saída: 120 Vac (F+N+T) - Isolação Galvânica interna, acondicionado no próprio gabinete do nobreak (único volume) - Frequência de entrada : 60Hz - Variação admissível na freqüência de entrada: +/- 5% - Frequência de saída: 60 Hz - Variação admissível na freqüência de saída: +/- 0,5% - DHT (distorção harmônica total) na saída menor ou igual a 3% com carga linear e 6% com carga não linear - Alimentação de entrada através de bornes - Alimentação de saída: deve possuir no mínimo 01 borneira de saída AC e no mínimo 08 (oito) tomadas no padrão ABNT NBR 14.136 - Fator de crista mínimo: 3:1 - Regulação estática: +/- 2% - Regulação dinâmica: +/- 3% - Rendimento igual ou superior a 85% - Deve possuir Bypass para transferência automática de alimentação alternativa para carga, em caso de sobrecarga ou falha no funcionamento do nobreak - Capacidade de sobrecarga de 125% por 60 segundos e 150% por 25 segundos - Deve possuir auto-teste para verificação das condições iniciais do nobreak - Deve possuir gabinete em chapa de aço tratada contra corrosão, com placas removíveis para acesso interno, com pintura epóxi, grau de proteção IP 20 ou superior - Banco de baterias do tipo VRLA, com princípio de funcionamento através da recombinação de gases, com autonomia mínima com baterias internas: 5 minutos à plena carga e 15minutos em meia carga, acondicionadas no próprio gabinete do nobreak - Deverá permitir expansão de autonomia do nobreak através de banco de bateria externo - O banco de baterias deve ser absolutamente livre de manutenção e emanação de gases - Tempo máximo de recarga de 10 horas para 90% da carga para as baterias internas - Permitir acionamento pelas baterias sem a presença da rede elétrica - Deve suportar condições de trabalho em temperatura ambiente de 0°C à 40°C e umidade relativa de 0% a 95% sem condensação - Deve possuir as seguintes proteções: sobrecarga, curto-circuito, temperatura, baixa carga na bateria e surtos de tensão - Painel visual frontal tipo Display LCD com sinalizações mínimas de: rede presente, inversor, bateria, bypass, falha, nível de carga e capacidade do banco de baterias, indicação numérica de potência da Carga - Alarme sonoro para: rede anormal, sobrecarga, bypass, bateria em descarga, baixa carga na bateria e falha do nobreak - O nobreak deverá suportar conexão física ao hardware de gerenciamento através de interfaces RS-232 - Cada nobreak deverá possuir software local de gerenciamento das grandezas elétricas e ambientais - O nobreak deverá ser capaz de enviar comando Shutdown para computadores com os sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux - Deverá possuir sistema de monitoramento remoto via protocolo SNMP, utilizando o padrão ethernet IEEE 802.3, com facilidade de envio de e-mail para no mínimo 05 contas diante de falhas - Deve permitir instalação no formato torre - Dissipação de calor máxima de 2.300 BTUs/hora - Garantia mínima de 12 meses para o conjunto nobreak e baterias internas, A energização de conjunto nobreak e baterias deverá ser efetuado pelo próprio fabricante ou assistência técnica autorizada da região. Entende-se por energização a instalação das baterias no interior do nobreak e/ ou módulo externo e ativação das mesmas. REFERÊNCIA: - MARCA NHS - MODELO EXPERT S 6.0 KVA ISOLADOR FINAME DE REFERÊNCIA: 1741320 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
3 | PAC NACIONAL | 6826 | 1 | Unid. | SIM | R$ 56.885,11 | R$ 56.885,11 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
DIGESTOR DE AMOSTRAS POR MICROONDAS: - Gabinete externo confeccionado em aço carbono com pintura texturizada em epóxi - Deve ter compartimento interno revestido com material tipo “Teflon” curado a 400 ºC resistente a vapores ácidos. - Deve possuir unidade de exaustão de gases - Possuir prato giratório capaz de utilizar até 12 vasos de digestão simultaneamente - Deve possuir sistemas de segurança independentes na porta e no circuito elétrico - Medidas internas mínimas: 420 mm C x 420 mm L x 250 mm H - Possuir termômetro digital para monitoramento de temperatura de exaustão dos gases - Potência mínima da válvula Magnetron - 1000 Watts - Deve suportar temperatura de trabalho até 300 ºC | ||||||||||
C.B | 13 / 29 | |||||||||
CPL/GACOM |
- Comando eletrônico microprocessado com visor de cristal líquido para gerenciamento de potência e tempo com memória de no mínimo 50 métodos com 5 rampas cada. - Programação via teclado - Sistema de auto teste e diagnóstico. - Tensão de alimentação 220 Volts / 60 Hz - Potência mínima entregue na cavidade=750 Watts - Tempo de programação= 99 min. – com passos de 1 min. - Pressão de trabalho= 70 atm. - 1080 psi. - Não deve possuir restrição a qualquer tipo de ácidos - Devem ser fornecidos no mínimo 10 Frascos de digestão construídos em Polifluoretilamina (TFM) de alta densidade e pureza - As unidades de digestão devem ser compostas de: • Suporte - (construído em Policarbonato) • Camisa de alta pressão – (feitas em PEEK) • Frasco e tampa – em TFM pré moldado) • Base de mola – (Ultem) • Válvulas de alívio de pressão (molas) – (PEEK) • Base em TFM - Devem ser fornecidos no mínimo 3 Frascos e tampas em TFM suplementares 3 válvulas de alivio de pressão suplementares - Deve ser fornecido manual com modelos de metodologias utilizadas para digestão de materiais diversos. - Todos os materiais fornecidos devem ter no mínimo 2 anos de garantia a partir da instalação. - Deve ser fornecido treinamento técnico adequado para os usuários do equipamento, por conta do fornecedor. - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 2 0 V / 60 Hz REFERÊNCIA: - MARCA Provecto analítica - MODELO DGT 100. FINAME DE REFERÊNCIA: 2365958 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
4 | PAC NACIONAL | 6827 | 1 | Unid. | SIM | R$ 9.190,00 | R$ 9.190,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
CABINE DE JATEAMENTO POR SUCÇÃO: - Deve recuperar o abrasivo de lavagem por ar disposto abaixo da mesa para apoio das peças a serem jateadas. - Deve possuir filtro painel em poliéster, montado em armário na traseira do equipamento e exaustor após aos filtros. - Deve regular a vazão no exaustor e do sistema de purificação do abrasivo. - Deve ter admissão de ar protegida por filtros. - Deve possuir mesa em chapa perfurada para apoiar as peças a serem jateadas com capacidade de no mínimo 50 kg. - Deve possuir visor blindado, facilmente removível, equipado com uma lâmina de vidro e uma de policabornato. - Deve apresentar luminária blindada equipada com duas lâmpadas fluorescentes de 20W cada e com reator de partida rápida. - Deve acompanhar pistola de jateamento de alto rendimento acionada através de pedal; bico de metal duro com diâmetro de 6,3 mm; Bico injetor com revestimento de borracha com diâmetro de 2,5 mm; Par de luvas em PVC com mangas de lona, pistola auxiliar de limpeza; Filtro separador de umidade com regulador de pressão; manômetro; Bandeja plástica para captação de resíduos; Silo para o abrasivo com capacidade de no mínimo 8 litros; Filtros de admissão de ar - Deve possuir exaustor centrífugo, com regulagem de vazão. - Deve ter filtros tipo painel com elementos em poliéster agulhado, montado em armário blindado na parte traseira do equipamento. - Deve ter válvula dosadora ar / abrasivo, equipada com fecho rápido para a substituição do abrasivo. - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: | ||||||||||
C.B | 14 / 29 | |||||||||
CPL/GACOM |
- MARCA CMV - MODELO GS-9075X FINAME DE REFERÊNCIA: 772399 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
5 | PAC NACIONAL | 6837 | 1 | Unid. | SIM | R$16.432,07 | R$16.432,07 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
ROTAEVAPORADOR ROTATIVO MICROPROCESSADO: - Deve ser construído em chapa de aço com revestimento em epóxi eletrostático; - Deve possuir sistema com regulagem de velocidade de 10 a 200 rpm; - Deve ter sistema articulado de levantamento rápido do conjunto com elevação de 10 cm e giratório de 360°C - Deve possuir aquecedor de água (Banho Maria) incorporado a base do aparelho com controlador de temperatura microprocessado de 7ºC acima da temperatura ambiente a 120°C - Deve possuir condensador em borosilicato reforçado e com grande área de evaporação - Deve possuir serpentina dupla com entrada e saída da água de refrigeração, torneira para introdução da amostra e para aplicação do vácuo - Apresentar balão receptor em borosilicato reforçado para receber o produto destilado, de forma esférica, com capacidade de 1 L e 2 L - Apresentar balão de evaporação tipo pêra, em borosilicato, capacidade de 1 L e 2 L - O conjunto de vidraria deve suportar vácuo de 760 mm de Hg ou 1 Torr - Deve Permitir adaptar dispositivo tipo aranha para uso de balões menores. - Deve apresentar manual em português - Deve acompanhar bomba de vácuo com controle de pressão - A bomba de vácuo de ter motor do tipo indução e uso contínuo, de no míino 1/6 de HP e alcançar vácuo final de 26 inHg, 660mmHg ou 879,93milibar; - A bomba deve apresentar ruído, máximo 65 dB; - Deve possuir banho termostático com circulador que apresente faixa de controle de temperatura entre -20°C e 120°C; - Deve ser construído em chapa de aço inox - O Banho deve apresentar uma bomba de circulação externa com vazão de no mínimo 6 L/minuto e sensor de temperatura com sensibilidade de ±0,1°C; - O banho deve ter controlador de temperatura micro-controlado, com duplo display de indicação de temperatura e programação - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA QUIMIS - MODELO Q344M2 FINAME DE REFERÊNCIA: 2124462 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
6 | PAC NACIONAL | 6839 | 6 | Unid. | SIM | R$ 3.012,00 | R$ 18.072,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
AGITADOR MAGNÉTICO COM AQUECIMENTO: Equipamento para homogeneização de amostras liquidas, com formação do movimento de Vortex, controle de temperatura com leitura digital na amostra ou na placa de aquecimento. - Deve ser construído em aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi - Deve ter plataforma de aquecimento em alumínio fundido, polido, dimensões de no mínimo 160 x160 mm. - Deve possuir haste vertical e grampo de fixação - Deve ter resistência blindada em tubo de aço inox com temperatura de trabalho na placa: de 50° a 300° C |
C.B | |
CPL/GACOM |
- Deve possuir variador eletrônico de temperatura com sensibilidade de 1°C - Deve possuir dois sensores de temperatura encapsulado em haste de aco inox, sendo um com 270 mm. de altura para controle da temperatura na amostra, e outro para controle na placa de aquecimento, com chave reversora para leitura e controle da temperatura na amostra. - Deve ter variador eletrônico de velocidade ate 3600 RPM com capacidade de agitação de ate 15 litros de água. - Deve acompanhar barra magnética revestida em PTFE - Deve apresentar certificado de calibração RBC e INMETRO - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: Marca MARCONI Modelo MA 085/CT FINAME DE REFERÊNCIA: 2498553 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
7 | PAC NACIONAL | 6806 | 1 | Unid. | SIM | R$ 10.494,00 | R$ 10.494,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
AGITADOR/HOMOGENEIZADOR EM V: O agitador deve apresentar a seguinte estrutura: - cuba em aço inox, com polimento interno e externo; - com duas flanges de 250 mm, em cada uma delas, tampa com diâmetro de 200 mm., espessura de 8 mm., anel de vedação em silicone; - O suporte deve ser construído em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi; - Deve apresentar volume total da câmara de mistura de 16 litros com dimensões mínimas em mm.: L=830 X P=400 X A=600; - Deve ter moto redutor com 30 RPM e conexão direta no eixo do agitador; - O agitador deve atender as normas de segurança do trabalho constantes na NR12; - Deve possuir chave de emergência; - Deve acompanhar manual de instruções em português; - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA MARCONI - MODELO MA 200 FINAME DE REFERÊNCIA: 1656464 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
8 | PAC NACIONAL | 6822 | 1 | Unid. | SIM | R$ 2.580,00 | R$ 2.580,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
ASPIRADOR DE PÓ PROFISSIONAL: - Deve ter capacidade de aspirar líquidos e sólidos; - Deve possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 90 litros; - Ter 2 motores de aspiração de no mínimo 1400 watts cada; - Com carro de transporte; - possuir triplo sistema de filtragem; - deve apresentar sistema de proteção quando o reservatório estiver cheio; |
C.B | |
CPL/GACOM |
- Deve acompanhar mangueiras, prolongadores, adaptadores, escovas e filtros necessários para utilização; - Deve produzir um vácuo máximo de 2400 mm/H2O; - Deve acompanhar manual de instruções em português; - O equipamento deve ser entregue na unidade SENAI de Curitiba. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA TECHNOFAN - MODELO ASPIRATECH AT-2-80-INOX FINAME DE REFERÊNCIA: 2695288 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
9 | PAC NACIONAL | 6807 | 1 | Unid. | SIM | R$ 27.350,00 | R$ 27.350,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
CÂMARA PARA ENSAIOS ACELERADOS DE CORROSÃO CÂMARA DE KESTERNICH ( SO2 ): - O equipamento deve realizar ensaios de ciclos automáticos conforme as normas DIN EN ISSO 6270-2, ABNT NBR 8095, DIN 50017 e ASTM D2247. - Deve ser confeccionado em material inerte, aquecimento indireto, com acabamento interno e externo liso. - Deve ter dimensões internas mímnimas de 500 x L= 750 x H= 800 mm , com capacidade útil de 300 litros , - Deve ter faixa de operação : ambiente + 5C até 55C. - Deve apresentar Janela com visor de vidro - Deve acompanhar estante de Apoio em Aço Inox. - Deve ter suportes de corpos de prova em material inerte ( 4 unidades ). - Deve possuir controlador Processos Microprocessado Cíclico programável com sensor tipo PT - 100. - Deve ter alarme sonoro com desligamento automático do equipamento por excesso de temperatura - Deve ter Horímetro digital com display alfanumérico. - Deve possuir Interfaces RS 232 / 485 e USB. - Deve acompanhar software para PC que permite o controle, monitoramento e arquivo de dados e curvas do funcionamento monitoramento, registro e arquivo das informações do equipamento. - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade SENAI de Curitiba - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento - Deve possuir assistência técnica no Brasil - Alimentação 220 V / 60 Hz REFERÊNCIA: - MARCA BASS - MODELO BASS UK Cíclica FINAME DE REFERÊNCIA: 2449359 | ||||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA | |
10 | PAC NACIONAL | 7306 | 1 | Unid. | SIM | R$ 2.197,00 | R$ 2.197,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA | |
ESPECIFICAÇÃO | ||||||||||
COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO: - Sistema estacionário Deve atender os seguintes requisitos: - Pressão máxima 120 psi - Volume do reservatório 40 litros - Potência 2 HP - Dimensões (cm) 45 x 45 x 72 - Deve possuir válvula de segurança - Deve acompanhar manual de instruções em português | ||||||||||
C.B | 17 / 29 | |||||||||
CPL/GACOM |
- O equipamento deve ser entregue na unidade SENAI de Curitiba - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento - Deve possuir assistência técnica no Brasil - Alimentação 220 V / 60 Hz REFERÊNCIA: - MARCA KAVO - MODELO KAVO KOMPRESSOR FINAME DE REFERÊNCIA: 2282497 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
11 | PAC NACIONAL | 6793 | 1 | Unid. | SIM | R$ 3.467,13 | R$ 3.467,13 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
DEIONIZADOR LEITO SEPARADO: - Deve conter colunas catiônicas e aniônicas em PVC reforçado -Deve indicar a pureza da água através de lâmpada indicadora (boa/ruim); - O pH da água na saída de estar entre 4 e 8; - O deionizador deve conter sistema de monitorando de qualidade da água, bloqueando a água de saída ao constatar baixa qualidade. - A vazão mínima deverá ser de 75 litros por hora; - Deve acompanha mangueira de alimentação, 2 reservatórios, manual de instruções; - Deve ser fornecido dois préfiltros de sedimentação de dois de carvão ativado - Deve ter um ciclo aproximado de 500 L - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA QUIMIS - MODELO DEIONIZADOR DE LEITO SEPARADO FINAME DE REFERÊNCIA: 2124290 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
12 | PAC NACIONAL | 6776 | 1 | Unid. | SIM | R$ 23.755,00 | R$ 23.755,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
DIP COATING – ELEVADOR/MERGULHADOR DE AMOSTRAS: - Deve ser construído caixa em chapa de aço carbono, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi, - Deve possuir portas frontais e laterais em acrílico com dobradiças - Deve apresentar guias lineares para o suporte, polias e correias sincronizadoras, fim de curso nos dois extremos da haste de sustentação, chave reversora. - Altura do movimento no mínimo de 550 mm e garra para fixação do disco de até 200 mm. - Deve possuir plataforma para colocação da amostra, com ajuste de altura nas dimensões mínimas L=300 x P=470 x A=860mm - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. |
C.B | |
CPL/GACOM |
Quanto as características de Elevação, apresentar: - três programas configuráveis individualmente permitindo 7 repetições - ciclos com indicação dos programas - funções programáveis de um segundo a 18 horas por operação - velocidade de descida / elevação: configurável de 1mm/min a 200 mm/min - tempo de imersão: configurável entre 1 segundo a 600 segundos - tempo suspenso: configurável entre 1 segundo a 600 segundos - ciclos: programáveis em numero de vezes nos programas necessários - indicação digital do tempo - alarme final ao termino da programação REFERÊNCIA: - MARCA MARCONI TEC - MODELO MA 765 FINAME DE REFERENCIA: 2499357 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
13 | PAC NACIONAL | 6845 | 1 | Unid. | SIM | R$ 12.918,23 | R$ 12.918,23 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
ESTUFA MICROPROCESSADA COM CIRCULAÇÃO FORÇADA DE AR: -Estrutura externa em chapa de aço revestido em epóxi eletrostáticos e dupla câmara interna materiais no interior da câmara - Construída internamente em aço inox - Porta com vedação de silicone - Faixa de trabalho até 200°C - Temperatura mínima 15°C acima da temperatura ambiente - Sistema de proteção através de termostato, garantindo a integridade das amostras - Motor para circulação forçada do ar - Controlador eletrônico microprocessado de temperatura, indicação digital da temperatura programável - Timer com alarme sonoro - Acompanha certificado de calibração do termômetro digital (controlador/sensor) - Deve acompanhar três prateleiras em aço inox - Deve possuir dim. Internas mínimas de 65 x 85 x 90 - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA QUIMIS - MODELO ESTUFA MICROPROCESSADA COM CIRCULAÇÃO DE AR FINAME DE REFERÊNCIA: 2124433 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
14 | PAC NACIONAL | 6838 | 1 | Unid. | SIM | R$ 17.420,48 | R$ 17.420,48 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
FORNO MUFLA LABORATORIAL: - Equipamento de bancada com caixa externa ( gabinete ) em aço inoxidável - Deve apresentar as dimensões internas úteis mínimas: Largura 150 mm x Altura 150 mm x Profundidade 300 mm - Deve operar em temperatura máxima em regime de trabalho contínuo 1200ºC |
C.B | |
CPL/GACOM |
- Deve ser equipado com controlador microprocessado, que possibilite pelo menos 3 ciclos completos ( 3 rampas / 3 patamares / 3 resfriamentos ) - Deve possuir controlador de temperatura automático com mostrador digital com precisão de 1°C e opção - Deve possuir dispositivo instalado na parte superior do equipamento ( teto ) que permite a retirada de gás saturado e/ou umidade do interior da câmara, durante o processo, levando-os para fora do ambiente - Para medição de temperatura, apresentar um termopar (pirômetro) tipo “k” - Deve ter painel acoplado ao forno - Alimentação elétrica 220V (60Hz) bifásico e potência aproximada 2200W - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - XXXXX XXXX - MODELO LF0612 FINAME DE REFERÊNCIA: 2384225 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
15 | PAC NACIONAL | 6780 | 1 | Unid. | SIM | R$ 12.300,00 | R$ 12.300,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
MEDIDOR E CONTROLADOR DE VISCOSIDADE: - O Equipamento deve conter um sensor para efetuar as análises; - O princípio de operação do sensor deve ser de pistão por gravidade; - O sensor deve ser construído em aço inox, com suporte do elemento de medição; - Deve apresentar a Faixa de medição de no mínimo 0,1 a 100.000cps; - Deve apresentar temperatura de trabalho, de 10 a 110ºC; - O Viscosímetro deve possuir Conjunto regulador de pressão de ar e misturador pneumático tipo hélice; - Deve apresentar controlador com visor que indique a viscosidade atual e viscosidade pretendida; - As Leituras de devem ser efetuadas a cada 20 segundos; - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA AWS - MODELO AW1500 FINAME DE REFERÊNCIA: 2740698 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
16 | PAC NACIONAL | 6797 | 1 | Unid. | SIM | R$ 57.200,00 | R$ 57.200,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
MOINHO DE PANELA OSCILANTE: - Dever ser apropriado para moer minerais de ligas de ferro, de substâncias orgânicas e de outros materiais. - Deve ser internamente revestido com placas de materiais anti-ruído (espuma), - Deve possuir chave de segurança para a proteção do operador. - A tampa do moinho deve ser dotada de 02 amortecedores - Deve ter fixação pneumática da panela Pressão de trabalho 5 a 7 bar, sem Compressor e purgador. |
C.B | |
CPL/GACOM |
- O motor elétrico deverá ter as seguintes características 1,5 CV TFVE - Deve apresentar painel elétrico completo Dispositivo digital para regulagem de tempo (CLP) controlador lógico programável - Dever ter pintura Eletrostática - Deve acompanhar panela de moagem de no mínimo 124 mm - A panela de moagem deve ser revestida em carbeto de tungstênio, composta de: Panela,Tampa, Anel e Embolo. - Devem ser fornecidos manuais de operação com lista de peças juntamente com o equipamento. - O fornecedor deverá prestar assistência técnica para todos os equipamentos de sua fabricação. - O moinho deverá ser fornecido devidamente montado e testado. - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA AMEF - MODELO AMP1-A FINAME DE REFERÊNCIA: 3223812 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
17 | PAC NACIONAL | 6808 | 1 | Unid. | SIM | R$ 38.000,00 | R$ 38.000,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
PRENSA PARA PASTILHAS PARA FLUORESCENCIA DE RAIO X: - A prensa deverá ser construída em aço carbono; - Deverá ser fornecida matriz em carbeto de tungstênio com a face espelhada para pastilhas standard de ø40mm; - O processo de controle deverá ser feito por CLP - controlador lógico programável; - Deverá ter potência máxima de compactação 1 - 25 toneladas ( 10 – 250 kN ); - O motor elétrico deverá ter as seguintes características 1 CV TFVE 220/380/440V 60HZ trifásico; - Deve apresentar Sistema de Segurança Chave fim de curso, Grau de proteção IP 54, Classe de isolamento B; - Dever ter no mínimo 3 programas de prensagem com monitoramento: de pressão, de tempo, de extração e compressão; - Deverá ser fornecido manual de operação com lista de peças juntamente com o equipamento; - O fornecedor deverá prestar assistência técnica para todos os equipamentos de sua fabricação; - A prensa deverá ser fornecida devidamente montada e testada. - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA AMEF - MODELO AP-25T FINAME DE REFERÊNCIA: 3223835 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
18 | PAC NACIONAL | 6835 | 1 | Unid. | SIM | R$ 6.700,00 | R$ 6.700,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
QUARTEADOR TIPO JONES: - Deve possuir no mínimo 16 descargas de 1/4” - Deve ser construído em aço inox e alumínio |
C.B | |
CPL/GACOM |
- Deve possuir uma moega superior, com capacidade a ser informada. - Deve possuir facas divisoras de aço inox, exatamente espaçadas, para dividir a amostra em partes iguais, descarregando em bandejas de coleta. - Devem ser fornecidos mais dois recipientes sobressalentes - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA MINERALMAQ - MODELO 16/6 FINAME DE REFERÊNCIA: 949698 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
19 | PAC NACIONAL | 6832 | 1 | Unid. | SIM | R$ 4.980,00 | R$ 4.980,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
QUARTEADOR TIPO JONES: - Deve possuir no mínimo 16 descargas de 1/8” - Deve ser construído em aço inox e alumínio - Deve possuir uma moega superior, com capacidade a ser informada. - Deve possuir facas divisoras de aço inox, exatamente espaçadas, para dividir a amostra em partes iguais, descarregando em bandejas de coleta. - Devem ser fornecidos mais dois recipientes sobressalentes - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. - Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA MINERALMAQ - MODELO 16/4 FINAME DE REFERÊNCIA: 949698 | |||||||||
ITEM | PROJ. | CÓD. | QTDE | UF | FINAME | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL | PRAZO DE ENTREGA | LOCAL DE ENTREGA |
20 | PAC NACIONAL | 6854 | 5 | Unid. | SIM | R$ 3.190,00 | R$ 15.950,00 | 30 DIAS | SENAI CAMPUS DA INDUSTRIA |
ESPECIFICAÇÃO | |||||||||
REFRIGERADOR/FREEZER VERTICAL DUPLA AÇÃO: O Refrigerador/Freezer de possuir controle de temperatura por termostato dupla ação: - Temperatura: Congelados -10° a -15°C - Temperatura: Resfriados +1° a +7°C - Deve possuir porta tipo Cega - Deve ter fechamento automático - Pés reguláveis - Deve possuir dimensões internas no mínimo de 565x668x1540mm - Deve acompanhar manual de instruções em português - O equipamento deve ser entregue na unidade do SENAI de Curitiba. - Deve Incluir instalação e treinamento operacional e funcional nas dependências do Senai. - Garantia de 24 meses após a instalação ou 36 meses após a chegada do equipamento. |
C.B | |
CPL/GACOM |
- Deve possuir assistência técnica no Brasil. - Alimentação 220 V / 60 Hz. REFERÊNCIA: - MARCA GELOPAR - MODELO GPTC 575 FINAME DE REFERENCIA: 1797213 |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
*Utilizar apenas duas casas decimais para centavos;
*As marcas e modelos citados neste Anexo servem de referência, sendo ACEITOS itens de qualidade SIMILARES OU SUPERIORES;
C.B | |
CPL/GACOM |
*Apresentar Código FINAME para os itens solicitados neste Anexo.
C.B | |
CPL/GACOM |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 15 de Maio de 2015 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 4º Andar |
2. Requisitos complementares para proposta comercial • Informar Marca e Modelo sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. • Apresentar Catálogo dos produtos ofertados. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação Não há. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (Pregão Presencial) nº. 326/15 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 13/05/15 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 14/05/15 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM • Caso o item seja cotado em valor superior ao preço máximo unitário fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento Serão informados no pedido de compras. |
9. Local(ais) de entrega Conforme unidades informadas no Anexo I. |
10. Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA, conforme MINUTA (ANEXO VI) b) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) |
dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, c) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, declaração devidamente assinada pelo representante legal (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 1647/2015. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento do Pedido de Compra. b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última entrega. |
14. Reajuste contratual Não há. |
15. Visita Técnica Não há |
16. Amostras Após a(s) empresa(s) ser(em) declarada(s) como arrematante(s), poderá a Comissão de Licitações do Sistema FIEP solicitar o envio de amostra(s) do(s) produto(s), e estas amostras deverão ser apresentadas em até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
C.B | |
CPL/GACOM |
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
(Nome da empresa), com sede (endereço) e (CNPJ nº.), neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), ao final assinado(s), nomeia e constitui seu bastante procurador, (nome), (qualificação), (RG), (CPF), (residência), ao qual outorga poderes específicos para representar a outorgante perante o SENAI-PR, no Pregão Presencial nº. ....... –
Aquisição de..........., com poderes para formular ofertas e lances de preços, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
Local e data
Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
Observações:
Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
C.B | |
CPL/GACOM |
A Procuração acima deverá ser apresentada em separado dos envelopes, diretamente ao Pregoeiro, acompanhada de documento de identificação, pelo representante designado pela proponente para a participação no referido Pregão. Em caso de sócio administrador deverá ser entregue o registro comercial, contrato social ou ata.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação no PREGÃO PRESENCIAL nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
C.B | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Pregão nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Xxxxxxxxxxx em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Local e data
Assinatura
C.B | |
CPL/GACOM |
Nome e cargo do responsável legal
C.B | |
CPL/GACOM |