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For more information visit our privacy policy.Manutenção O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
DA MANUTENÇÃO 8.1 – Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do Objeto: a) Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
EXPERIÊNCIA ANTERIOR Xxxxxx a proponente comprovar experiência na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
VEDAÇÕES É vedado à CONTRATADA:
Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.
Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.
APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).
DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.