SERVIÇOS CONTINUADOS. Por se tratar de uma obra de engenharia, ou seja, um contrato de escopo, a obra não se caracteriza como um contrato de serviço continuado, pois possui data de início e prazo definido para seu término.
SERVIÇOS CONTINUADOS. De acordo com a Procuradoria Geral de Vila Velha(PGM), em seu Parecer Jurídico Padrão, a respeito de “Prorrogação de Contrato de Natureza Contínua”, classifica-se como serviço contínuo aquele que é auxiliar e necessário ao desempenho das funções da Administração e que sua interrupção possa comprometer a continuidade das atividades desempenhadas pela Administração. Conforme a lição de XXXXXX XXXXXX FILHO: “A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (grifo nosso) Isto posto, os serviços de execução de cercamento em gradil modular em aço galvanizado revestido (Nylofor ou similar) não serão licitados como serviços continuados.
SERVIÇOS CONTINUADOS. 10.1.1. (Mês de competência - 1):
10.1.1.1. A CONTRATANTE autoriza os serviços continuados para o mês de competência mediante emissão de Ordem de Serviço (OS) à CONTRATADA, elaborada conforme Apêndice II – Modelo de Ordem de Serviço.
10.1.1.2. No primeiro mês de execução contratual as OS de serviços continuados serão emitidas no próprio mês de competência para o período que vai do início da execução contratual até o último dia do mês de competência.
10.1.1.3. Os serviços serão pagos proporcionalmente a execução das tarefas do catálogo de serviços.
10.1.1.4. A CONTRATADA recebe e aceita as Ordens de Serviço.
10.1.2. Mês de competência:
10.1.2.1. A CONTRATADA atente as Ordens de Serviço demandadas, observando as especificações técnicas deste Projeto Básico, além das expressamente detalhadas na OS.
10.1.2.2. A CONTRATADA atende as solicitações recebidas através da Ferramenta de ITSM da CONTRATANTE ou outra ferramenta específica.
10.1.2.3. A CONTRATANTE homologará as OS atendidas em até 05 (cinco) dias úteis.
10.1.3. (Mês de competência + 1):
10.1.3.1. Até o quinto dia, a CONTRATADA entregará o RTA, elaborado conforme Item 9.3. Neste período a CONTRATADA poderá interagir com a CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja definitivo.
10.1.3.2. A CONTRATANTE avaliará o RTA e elaborará o respectivo RNAS em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do RTA.
SERVIÇOS CONTINUADOS aqueles imprescindíveis ao CBMGO para o desempenho de suas atividades, cuja interrupção ou solução de continuidade possa comprometer o interesse público envolvido, e que, portanto, podem ser contratados por mais de um exercício financeiro.
SERVIÇOS CONTINUADOS. Os Serviços Continuados serão prestados mensalmente conforme vigência do contrato. Figura 2 – Desenho esquemático mostra destacado em vermelho as células da equipe de atendimento A, B e C.
SERVIÇOS CONTINUADOS. Suporte Técnico e Sustentação do Sistema
SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. No âmbito desta contratação, a definição é a seguinte: Lote Item Descrição Serviço Contínuo? 1 1 Serviço de Hosting para recursos de TIC Sim 2 Serviço de Colocation para equipamentos de TIC Sim 3 Serviço de conectividade através de rede WAN Sim 4 Serviço de correio eletrônico e ferramentas de colaboração Xxx
SERVIÇOS CONTINUADOS. Necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro • Sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional • Contratados realizam a prestação de um serviço específico em um período predeterminado Noções Gerais • Modelo de execução contratual em que os empregados da contratada ficam à disposição nas dependências da contratante.
SERVIÇOS CONTINUADOS. A Contratada é responsável pelos serviços continuados, que consistem em:
a) Manutenção dos equipamentos, compreendendo a execução de reparos, reposição de peças, bem como, a substituição de equipamentos defeituosos como um todo.
SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer o bom andamento de suas atividades.