QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.2.1 A Equipe Técnica que atuará no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO deverá ser composta por profissionais com nível superior de escolaridade e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleção, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estar, no mínimo, cursando nível superior (se constar no dimensionamento de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem como, a planilha com a relação dos profissionais designados, os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleção, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivos, de admissão e indicadores, bem como, participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completo, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejável, na área de gestão de pessoas, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia devidamente c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em Recr...
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA a licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência dos membros comprovando a participação em serviços da mesma natureza, que serão objetivamente pontuados com base nos critérios fixados no Anexo VI – Quesitos e Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas:
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. A licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência de cada membro, que serão objetivamente pontuados com base nos seguintes critérios: Comprovação de Quantidade de Psicólogos na empresa que realizam os processos seletivos. 01 ponto 02 pontos 03 pontos Comprovação de Quantidade de Psicólogas na empresa que realizam os processos seletivos com certificação no teste. 01 ponto 02 pontos 03 pontos A Nota da Proposta Técnica será a média ponderada da pontuação obtida em cada quesito (nQi - Nota do Quesito “i”), observados os pesos (pQi - Peso do Quesito “i”) fixados acima nos quesitos de 1 a 4, conforme a seguinte fórmula: NT = pQ1*nQ1 + pQ2*nQ2 + pQ3*nQ3 + pQ4*nQ4 pQ1+pQ2+pQ3+pQ4 ADVOGADA: Xxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP nº 56.989 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxx presente TERMO, nós, abaixo identificados:
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 6.3.3.2.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. A comprovação de vínculo profissional, da equipe chave se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou da ficha de registro de empregado, ou de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência deste. Para fins de habilitação da equipe da licitante, será computado os atestados (emitidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado) que comprovem a experiência profissional para cada posto mencionado, conforme a tabela abaixo:
(1) Possuir no mínimo mestrado nas áreas afins deste projeto e experiência comprovada nas seguintes áreas: • Coordenação de projetos de Geoprocessamento; • Sistemas de Informações Geograficos; • Treinamento e operação assistida; Coordenador de Geoprocessamento (1) Possuir no mínimo mestrado nas áreas afins deste projeto e experiência comprovada nas seguintes áreas: • Geoprocessamento; • Sistema de Informações Geograficos; Analista de Geoprocessamento (4) Possuir no mínimo graduação nas áreas afins deste projeto e experiência comprovada nas seguintes áreas: • Geoprocessamento; • Sistema de Informações Geográficos. Coordenador Pedagógico (1) Possuir no mínimo mestrado nas áreas afins deste projeto e experiência comprovada nas seguintes áreas: • Coordenação de equipe de produção de conteúdo de cursos sobre legislação ambiental e florestal ou softwares de gestão ambiental e florestal; • Supervisão de cursos sobre a legislação ambiental e florestal. Tutor (2) Possuir no mínimo graduação e experiência comprovada nas áreas afins deste projeto: • Tutoria de conteúdos sobre legislação ambiental e florestal; • Realização de treinamentos sobre a legislação ambiental e florestal ou softwares de gestão ambiental e florestal Analista de Sistema
(1) Possuir no mínimo graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou curso similar, e experiência comprovada em: • Elaboração de documentação e análise de usabilidade. Analista de Banco de Dados (1) Possuir no mínimo graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou curso similar, e experiência comprovada em: • Elaboração de documentação e administração e modelagem de dados. Obs: É entendido aqui que áreas afins são aquelas exclusivamente ligadas ao papel desempenhado.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 10.4.1. Os profissionais indicados para as funções de Coordenação deverão apresentar os respectivos currículos, conforme modelo do ANEXO XII, para comprovar possuir a experiência específica para desempenho de atividade pertinente e compatível com as funçõespara as quais foi indicado, além de comprovar tempo mínimo de 20 (vinte) anos da formação acadêmica requerida, de acordo com os subitens abaixo:
10.4.1.1. Coordenador Geral: 1 (um) profissional com formação em Engenharia e experiência como Coordenador de contratos de prestação de serviços de natureza consultiva no setor elétrico, comprovada ainda por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT expedida(s) pelo CREA.” (Grifos Nossos)
11. A Comissão de Licitação considerou como experiência em coordenação em contratos de prestação de serviços de consultoria no setor elétrico, os itens 2.2 e 2.3 do currículo do profissional indicado como coordenador geral pelo consórcio vencedor.
12. Para o item 2.2, assim foi apresentado no currículo, conforme Figura 05.
13. Verificando-se o Atestando de Capacidade Técnica do serviço prestado para a Prefeitura do Campus da USP da Capital, conforme Figura 06, observa-se que o objeto do contrato é Elaboração de um Projeto Básico e Executivo e não de prestação de serviços de natureza consultiva no setor elétrico. Caso haja alguma consultoria englobada nesse serviço, entende-se ser mero meio para se chegar ao fim pretendido. 2.2 do currículo do Coordenador Geral indicado pelo consórcio vencedor (Processo nº 2017-0.038.862-9, folha 724).
14. Além disso a CAT referente ao serviço executado não inclui, na atividade técnica, o serviço de consultoria, conforme Figura 07.
15. No item 2.3 do currículo foi feita uma nova prestação para a Prefeitura do Campus da USP da Capital. 2.3 do currículo do Coordenador Geral indicado pelo consórcio vencedor (Processo nº 2017-0.038.862-9, folha 732).
16. Também pelo Atestando de Capacidade Técnica do serviço prestado para a Prefeitura do Campus da USP da Capital, conforme Figura 09, observa-se que o objeto do contrato é a Elaboração de Projetos e Gerenciamento, abrangendo Diagnóstico, Planejamento, Controle de Obras e Cadastro.
17. Embora, neste caso, o Coordenador Geral dos trabalhos tenha sido o engenheiro avaliado, conforme Figura 10.
18. Novamente, é questionável se o objeto considerado seria de natureza consultiva. O objeto trata de Elaboração de ...
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Os profissionais responsáveis pela implantação do sistema, deverão possuir qualificação técnica para a execução destes serviços.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Pontuação máxima do Elemento: 50 pontos [N4+N5+N6]
6.5.1. A proponente deverá apresentar documentos hábeis e pertinentes, relacionados aos profissionais integrantes de sua equipe técnica e pertencentes ao seu quadro, indicada nos termos do item 6.4.3.1, deste Edital, a serem avaliados consoante a demonstração de qualificação e desempenho técnico profissional, conforme as regras seguintes.
6.5.2. Titulação dos Profissionais [N4]:
a) apresentação de Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação ‘lato sensu’ ou ‘stricto sensu’, em qualquer nível de especialização, com enfoque em matérias pertinentes e compatíveis com o objeto do presente certame: 5 pontos por diploma ou certificado. Pontuação máxima: 20 pontos [N4]
6.5.3. Experiência dos Profissionais em Trabalhos Similares[N5]:
a) atestados de capacidade técnico-profissional em nome dos profissionais integrantes da equipe técnica indicada, que contemplem experiência na área do objeto licitado, a ser pontuada da seguinte forma:
a.1) acima de 5 anos – 5 pontos por profissional;
a.2) acima de 3 a 5 anos – 3 pontos por profissional;
a.3) acima de 2 a 3 anos – 2 pontos por profissional;
a.4) acima de 1 a 2 anos – 1 ponto por profissional;
a.5) inferior a 1 ano – 0 ponto Pontuação máxima do subitem: 30 pontos[N5]
6.5.4. Artigos, pareceres, livros ou estudos técnicos ou jurídicos publicados [N6]
6.5.4.1. A demonstração de que os membros da equipe técnica da proponente possuem artigos, pareceres, livros ou estudos técnicos ou jurídicos publicados será feita através da cópia do material, contendo a descrição do assunto, a informação do veículo publicado, a data e o (s) nome (s) do (s) profissional (is) responsável (is), onde será atribuída a seguinte pontuação:
a) um trabalho técnico publicado: 2 pontos
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Conforme declaração da licitante, sem a necessidade de nominar o profissional. COORDENAÇÃO DO PROJETO ITEM DO EDITAL TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DA LICITANTE Coordenador (a) 7.1.4 50 30 20 SUBTOTAL MÁXIMO A 50 EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO ITEM DO EDITAL TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização com Graduação PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DA LICITANTE Profissional 1 7.1.5 50 30 20 10 Profissional 2 7.1.5 com Doutorado 50 com Mestrado 30 com Especialização 20 com Graduação 10 Profissional 3 7.1.5 com Doutorado 50 com Mestrado 30 com Especialização 20 com Graduação 10 SUBTOTAL MÁXIMO B 150 TOTAL MÁXIMO (A+B) 200 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ........................................................................, inscrito no CNPJ nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ......................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº. .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................................. (data) .......................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Deverá também o Licitante comprovar possuir em seu quadro permanente ou à sua disposição, na data da licitação, e constante da certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU, os profissionais que comprove(m), conforme quadro abaixo, possuir atestado(s) e/ou certidão(ões) de responsabilidade técnica de serviços de características similares às do objeto licitado. Consideram-se serviços de características similares aos do objeto licitado os constantes do Quadro a seguir. A Supervisor Geral Nível superior em Engenharia Civil / Arquitetura Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem entre outros: drenagem pluvial e sistemas viários urbanos. 1 -Sênior B Profissional com experiência em obras de Drenagem Nível superior em Engenharia Civil Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura urbana que contemplem drenagem urbana. 1-Sênior C Profissional com experiência em Saneamento Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura Experiência em supervisão e/ou fiscalização e/ou apoio à supervisão e/ou apoio à fiscalização de 2 ou mais obras de saneamento. 1-Sênior D Profissional com experiência em Meio Ambiente Nível superior em Engenharia (Ambiental / Agrônoma / Civil / Florestal), Biologia, Geografia Experiência em 2 ou mais estudos de avaliação ambiental e/ou projetos de recuperação ambiental 1-Pleno E Engenheiro de obras (campo) Nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura Experiência em Supervisão e/ou Fiscalização de 2 ou mais obras de infraestrutura. 1 – Sênior 1 - Pleno Para cada um dos profissionais é suficiente a apresentação, para efeito de qualificação técnica, de apenas um profissional para cada item, ainda que possam ser necessários mais de um profissional para realização da tarefa prevista. As atividades junto à UGP serão iniciadas a partir de ordens de serviço específicas, com a indicação dos profissionais a iniciarem os trabalhos.