QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. A licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência de cada membro, que serão objetivamente pontuados com base nos seguintes critérios: Comprovação de Quantidade de Psicólogos na empresa que realizam os processos seletivos. 01 ponto 02 pontos 03 pontos Comprovação de Quantidade de Psicólogas na empresa que realizam os processos seletivos com certificação no teste. 01 ponto 02 pontos 03 pontos A Nota da Proposta Técnica será a média ponderada da pontuação obtida em cada quesito (nQi - Nota do Quesito “i”), observados os pesos (pQi - Peso do Quesito “i”) fixados acima nos quesitos de 1 a 4, conforme a seguinte fórmula: NT = pQ1*nQ1 + pQ2*nQ2 + pQ3*nQ3 + pQ4*nQ4 pQ1+pQ2+pQ3+pQ4 ADVOGADA: Xxxxxx Xxxxxxxx - OAB/SP nº 56.989 E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxx presente TERMO, nós, abaixo identificados:
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA a licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela execução do serviço e poderá demonstrar a experiência dos membros comprovando a participação em serviços da mesma natureza, que serão objetivamente pontuados com base nos critérios fixados no Anexo VI – Quesitos e Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas:
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 10.4.1. Os profissionais indicados para as funções de Coordenação deverão apresentar os respectivos currículos, conforme modelo do ANEXO XII, para comprovar possuir a experiência específica para desempenho de atividade pertinente e compatível com as funções para as quais foi indicado, além de comprovar tempo mínimo de 20 (vinte) anos da formação acadêmica requerida, de acordo com os subitens abaixo:
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 6.3.3.2.1. Relação da equipe técnica para a execução do trabalho, com a correspondente caracterização da formação acadêmica e profissional e a função a que foi designado na equipe técnica, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. A licitante deverá apresentar a composição da equipe técnica que ficará responsável pela elaboração do projeto e poderá demonstrar a experiência de cada membro comprovando o desenvolvimento de até três
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Pontuação máxima do Elemento: 50 pontos [N4+N5+N6]
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Os profissionais responsáveis pela implantação do sistema, deverão possuir qualificação técnica para a execução destes serviços.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.4.2.1 - Disponibilidade de técnicos qualificados e certificados para realizar os serviços de manutenção.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. 3.1 As notas Parciais referentes à Equipe Técnica serão atribuídas independentemente para os profissionais técnicos, de acordo com os critérios detalhados nos itens a seguir.
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA. Conforme declaração da licitante, sem a necessidade de nominar o profissional. COORDENAÇÃO DO PROJETO ITEM DO EDITAL TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DA LICITANTE Coordenador (a) 7.1.4 50 30 20 SUBTOTAL MÁXIMO A 50 EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO ITEM DO EDITAL TITULAÇÃO MÁXIMA com Doutorado com Mestrado com Especialização com Graduação PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO DA LICITANTE Profissional 1 7.1.5 50 30 20 10 Profissional 2 7.1.5 com Doutorado 50 com Mestrado 30 com Especialização 20 com Graduação 10 Profissional 3 7.1.5 com Doutorado 50 com Mestrado 30 com Especialização 20 com Graduação 10 SUBTOTAL MÁXIMO B 150 TOTAL MÁXIMO (A+B) 200 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação) ........................................................................, inscrito no CNPJ nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ......................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº. .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................................. (data) .......................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)