Moderação padrão Cláusulas Exemplificativas

Moderação padrão. 6.6.4 Moderação opcional
Moderação padrão. O processo de Moderação é dividido em duas etapas: Moderação automática seguida de Moderação manual. No primeiro passo, chamado Moderação Automática, alguns Opiniões são filtrados e colocados em Moderação no Back Office do Cliente. Estes são os seguintes casos: - A pontuação do Opinião é igual ou inferior a 2 (limiar que pode ser modificado no back office do Cliente); - A Opinião contém dados pessoais que podem ser identificados pelo sistema; - A Opinião contém insultos ou linguagem grosseira; - A Opinião contém cinco caracteres idênticos. Estes Opiniões assim colocados em Moderação no seu Back Office permitem ao Cliente identificar facilmente e responder a Opiniões potencialmente problemáticos. Ao mesmo tempo, durante a Moderação Automática, certos Opiniões são reportados aos Moderadores de Opiniões Verificadas para revisão quando : - A Opinião contém dados pessoais que podem ser identificados pelo sistema ; - A Opinião contém profanidades ou vulgaridades. Para outros casos, caberá ao Cliente comunicar o Opinião que considere problemático aos moderadores da Opiniões Verificadas durante a próxima etapa. Após a Moderação Automática, é realizada uma Moderação Manual: - por um lado, devido à acção dos Clientes, respondendo aos Consumidores e reportando (aos moderadores das Opiniões Verificadas) Opiniões consideradas problemáticas; - por outro lado, pela acção dos moderadores de Opiniões Verificadas após qualquer notificação de Opiniões feita pelos Clientes ou pelo sistema durante a Moderação Automática. Assim, após a revisão dos Opiniões os Moderadores de Opiniões Verificadas decidem se os Opiniões com Moderação devem ou não ser publicados. Este sistema automático e humano de Moderação evita a publicação de Opiniões que não cumpram a lei francesa e a norma responder ás exigências da norma francesa de certificação à qual Opiniões Verificadas se submeteu voluntariamente, assim como as Condições Gerais de Uso e as Condições Gerais de Prestação de Serviços de Opiniões Verificadas. A Moderação Padrão é feita por padrão "a priori", ou seja, antes da publicação dos Opiniões. No entanto, a parte manual está disponível a qualquer momento no Back Office do Cliente e pode, portanto, ser feita "a posteriori" se necessário. A Opinião é então processado após a sua publicação. Ver artigo 6.5 relativo aos prazos de Moderação de Opiniões.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.